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PERFIS FALSOS E TECNOLOGIA AVANÇADA ELEVAM RISCO DE FRAUDES ONLINE

Os golpes digitais que exploram a identidade de grandes instituições estão ficando cada vez mais elaborados. Já não se limitam a mensagens de texto ou e-mails suspeitos: hoje, circulam também vídeos bem produzidos, perfis falsos em redes sociais e conteúdos forjados com Inteligência Artificial. Essa combinação aumenta a capacidade de convencimento e dificulta a identificação da fraude pelo usuário comum.

Vídeos que imitam comunicados oficiais, postagens com aparência profissional e contas falsas que se passam por representantes legítimos são algumas das ferramentas utilizadas para transmitir confiança. O objetivo é simples: induzir a vítima a acessar links fraudulentos e fornecer informações pessoais ou efetuar pagamentos indevidos.

A utilização de Inteligência Artificial amplia ainda mais o alcance desses golpes, permitindo criar mensagens personalizadas, adaptadas ao perfil de cada alvo. Plataformas como Instagram e Facebook têm sido palco frequente dessas práticas, exigindo cautela redobrada de quem navega por ali.

Seguir as instruções dessas mensagens enganosas pode trazer consequências sérias. Além de levar ao pagamento de taxas inexistentes, há o risco de que dados pessoais e bancários sejam capturados por sites falsos, desenvolvidos justamente para reproduzir a aparência de páginas oficiais. A semelhança é tamanha que, muitas vezes, apenas um olhar mais atento consegue revelar a fraude.

O recado é claro: é indispensável desconfiar de qualquer mensagem que peça regularização de encomendas não solicitadas ou que redirecione para páginas externas. A melhor defesa é manter a prudência, checar os canais oficiais e jamais fornecer informações sensíveis sem confirmar a legitimidade da comunicação.

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EXPOSIÇÃO DE CHAVES PIX E A FRAGILIDADE DA SEGURANÇA DIGITAL NO SISTEMA BANCÁRIO

Os recentes episódios envolvendo a exposição de dados ligados ao Pix no Brasil trouxeram à tona não apenas falhas técnicas, mas também dilemas regulatórios e jurídicos que merecem análise cuidadosa. Ainda que as comunicações oficiais insistam em minimizar o alcance das ocorrências — alegando que apenas dados cadastrais foram expostos —, é inegável que tais informações constituem matéria-prima valiosa para golpes digitais sofisticados.

Entre março e julho de 2025, diferentes incidentes mostraram a vulnerabilidade de múltiplas frentes: desde vazamentos em fintechs, falhas em sistemas oficiais até ataques cibernéticos com participação de agentes internos. As situações variaram em gravidade, mas todas convergem para um ponto comum: a exposição de dados bancários, mesmo sem senhas ou saldos, compromete a confiança pública e amplia o campo de ação de fraudadores.

Esses fatos permitem identificar ao menos três níveis de risco:

  1. Exposição acidental ou falha operacional — vazamentos decorrentes de erros técnicos ou de processos de segurança mal implementados.
  2. Fragilidade em sistemas institucionais — falhas em plataformas oficiais que concentram grandes volumes de informações.
  3. Ação interna maliciosa e ataques estruturados — situações em que a combinação de agentes internos e técnicas avançadas amplia o potencial de fraude.

Do ponto de vista jurídico, a Lei Geral de Proteção de Dados é clara ao impor, no artigo 46, o dever de adoção de medidas eficazes de segurança da informação. Paralelamente, normas editadas pelo Banco Central exigem que o cliente seja informado imediatamente e por canais oficiais sobre qualquer incidente que envolva sua chave Pix. Tal obrigação dialoga tanto com o princípio da transparência da LGPD quanto com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento desses deveres atrai a atuação de diferentes esferas regulatórias: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Banco Central e o Poder Judiciário. Além disso, a responsabilidade civil das instituições financeiras é, por natureza, objetiva. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições respondem até mesmo por fraudes cometidas por terceiros quando relacionadas a falhas de segurança, o que inclui os vazamentos de dados cadastrais.

A leitura de que informações como nome, CPF, número de agência e conta seriam inofensivas não se sustenta diante da realidade criminológica. Esses dados, quando combinados com técnicas de engenharia social, são suficientes para:

  • induzir vítimas a transferências falsas via aplicativos de mensagem;
  • viabilizar a abertura de contas fraudulentas;
  • alimentar golpes envolvendo boletos adulterados;
  • explorar autenticações simplificadas em plataformas digitais.

A responsabilidade das instituições não se limita à prevenção. Uma vez ocorrido o incidente, impõe-se uma atuação diligente, que inclua comunicação imediata aos clientes, disponibilização de ferramentas de monitoramento, reforço dos protocolos de autenticação e plena cooperação com autoridades investigativas. A omissão ou a demora nesse processo intensificam a responsabilização civil e corroem a confiança do consumidor.

O Pix consolidou-se como um marco de inovação no sistema financeiro brasileiro, mas sua solidez depende da capacidade de mitigar riscos e preservar a confiança social. A afirmação de que “dados sensíveis não foram atingidos” não é suficiente. Qualquer dado pessoal que possa servir de base para fraude deve receber tratamento preventivo e corretivo adequado.

Em última análise, a resposta esperada das instituições vai muito além de comunicados formais. É necessário investimento contínuo em segurança digital, governança responsável e mecanismos efetivos de reparação. A inovação financeira só se sustenta quando caminha lado a lado com a proteção de dados pessoais e o respeito ao consumidor.

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GOLPE DO CPF FALSO: CRIMINOSOS USAM NOTIFICAÇÕES FALSAS PARA ENGANAR CONTRIBUINTES E ROUBAR DADOS

Nos últimos dias, criminosos virtuais passaram a explorar a confiança da população em órgãos públicos para aplicar golpes envolvendo o Cadastro de Pessoa Física. O método é simples: mensagens eletrônicas, cuidadosamente montadas para parecer oficiais, informam que o CPF do destinatário estaria “suspenso” ou “irregular”. Para reforçar o tom de urgência, os golpistas ameaçam com bloqueio de contas, perda de passaporte e problemas fiscais, exigindo o pagamento imediato de um valor próximo de R$ 124,60.

Além da intimidação, esses e-mails levam o cidadão a sites falsos que imitam páginas governamentais, mas utilizam domínios estranhos, como “.mom”, em vez do legítimo “.gov.br”. Outro artifício usado é o envio de anexos com supostos boletos ou comprovantes, que na verdade escondem arquivos maliciosos capazes de roubar informações pessoais e bancárias.

Como evitar armadilhas

O primeiro passo para não se tornar vítima é desconfiar de mensagens que trazem tom alarmista ou exigem prazos curtos. Vale sempre checar o endereço do site antes de clicar em qualquer link e, em hipótese alguma, abrir anexos suspeitos. Informações sobre pendências ou débitos devem ser buscadas diretamente nos canais oficiais, como o Portal e-CAC.

Medidas imediatas para quem caiu no golpe

Quem já realizou pagamento ou forneceu dados deve agir sem demora: procurar o banco para bloquear operações, registrar ocorrência policial e informar o ocorrido à Receita Federal. Nessas situações, a rapidez pode reduzir significativamente os prejuízos.

Esse tipo de fraude mostra que a engenharia social continua sendo a principal ferramenta dos criminosos digitais. A melhor defesa ainda é a vigilância constante do usuário, aliada ao hábito de confirmar sempre as informações em fontes oficiais.

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TOKENIZAÇÃO DE DADOS: UM NOVO PADRÃO PARA A PRIVACIDADE DIGITAL EM 2025

Na era digital, proteger informações pessoais tornou-se um dos maiores desafios para empresas e indivíduos. O aumento dos vazamentos, do uso indevido de informações e dos ataques cibernéticos evidencia a necessidade de soluções mais robustas para garantir privacidade, segurança e controle sobre dados sensíveis. Entre as tecnologias emergentes, a tokenização desponta como uma das mais promissoras, apoiada em fundamentos de criptografia e modelos inspirados no blockchain.

O que é a tokenização de dados

Trata-se de um processo que substitui informações confidenciais – como números de cartões, dados bancários, registros médicos ou identificadores pessoais – por tokens exclusivos, irreversíveis e destituídos de valor fora de um ambiente seguro. Esses tokens funcionam como representações digitais dos dados originais, permitindo que sejam processados, armazenados e compartilhados sem expor os conteúdos reais.

Diferente da criptografia convencional, que exige um procedimento de reversão para recuperar os dados originais, a tokenização impede a reconstrução das informações sem o acesso ao sistema responsável pela geração e gestão dos tokens. Essa característica fortalece o nível de proteção e reduz drasticamente o impacto de possíveis violações.

Como funciona

O processo de tokenização pode ser compreendido em quatro etapas principais:

  1. Identificação das informações sensíveis – seleção dos dados que demandam proteção, como CPF, contas bancárias ou registros médicos.
  2. Geração dos tokens – criação de representações únicas para cada dado, vinculadas ao original apenas em um sistema seguro.
  3. Armazenamento protegido – os dados reais permanecem em repositórios criptografados, enquanto os tokens circulam nos sistemas de uso.
  4. Processamento seguro – aplicações e plataformas utilizam os tokens em transações, análises ou integrações, sem jamais acessar diretamente os dados originais.

Principais benefícios

A adoção dessa tecnologia oferece vantagens práticas e regulatórias:

  • Redução de riscos em incidentes: tokens não têm utilidade fora do ambiente seguro, de modo que ataques que os exponham não comprometem os dados reais.
  • Aderência às normas de proteção de dados: legislações como a LGPD e o GDPR exigem mecanismos eficazes de segurança; a tokenização auxilia na conformidade.
  • Transparência e auditabilidade: permite rastrear o uso das informações de forma clara, atendendo tanto ao controle interno quanto às exigências regulatórias.
  • Segurança em transações digitais: no comércio eletrônico, no setor bancário e em fintechs, reduz a exposição de informações em pagamentos e transferências.
  • Integração com diferentes sistemas: possibilita que empresas operem de forma mais ágil, utilizando tokens em múltiplas plataformas sem comprometer dados reais.

Áreas de aplicação

A tokenização já tem uso consolidado em setores estratégicos:

  • Financeiro: proteção de números de cartão em bancos e operadoras de pagamento.
  • Saúde: compartilhamento de prontuários com pesquisadores e laboratórios sem exposição de dados pessoais.
  • Comércio eletrônico: prevenção de fraudes em marketplaces e lojas virtuais.
  • Ambiente corporativo: preservação de dados de colaboradores e parceiros, fortalecendo políticas de compliance.
  • Marketing e análise de dados: possibilidade de realizar estudos sem comprometer a privacidade dos clientes.

Comparação com métodos tradicionais

Enquanto a criptografia exige o acesso a chaves para descriptografar dados e, portanto, ainda expõe o risco de reversão, a tokenização elimina essa vulnerabilidade. Os tokens, por natureza, não podem ser revertidos sem o sistema de origem, o que confere um nível adicional de resiliência diante de ataques.

Desafios na implementação

Apesar das vantagens, alguns pontos exigem atenção:

  • Gestão da infraestrutura: o sistema responsável por armazenar dados originais precisa ser altamente seguro.
  • Integração tecnológica: plataformas legadas podem demandar adaptações complexas.
  • Custo inicial: o investimento em tecnologia e capacitação é significativo, embora os benefícios superem os gastos em médio prazo.
  • Cultura organizacional: colaboradores e gestores devem compreender o funcionamento para maximizar os resultados.

Perspectivas para 2025

A evolução da tokenização aponta para movimentos claros:

  • integração com blockchain e contratos inteligentes, ampliando a rastreabilidade e a confiança;
  • expansão em setores regulados, especialmente saúde, financeiro e administração pública;
  • uso de tokenização dinâmica, com atualização em tempo real;
  • oferta de serviços baseados em privacidade como diferencial competitivo.

Considerações finais

A tokenização redefine os padrões de segurança digital, trazendo um modelo em que o valor não está nos dados expostos, mas na sua representação segura. Em 2025, organizações que incorporarem essa tecnologia estarão em posição privilegiada: mais preparadas para prevenir incidentes, mais alinhadas à legislação e mais confiáveis aos olhos de clientes e parceiros.

Mais do que uma ferramenta técnica, a tokenização sinaliza uma transformação na forma como compreendemos e praticamos a privacidade digital – um novo paradigma que tende a consolidar-se como referência global.

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CINCO GOLPES VIRTUAIS QUE MAIS ATINGEM OS BRASILEIROS E COMO EVITÁ-LOS

A internet se tornou parte indispensável da vida cotidiana. Compras, serviços, comunicação e até compromissos bancários podem ser resolvidos com alguns cliques. Essa praticidade, no entanto, abriu espaço para criminosos digitais que, aproveitando brechas de atenção dos usuários, buscam obter dinheiro ou informações pessoais por meio de armadilhas cada vez mais sofisticadas.

A seguir, apresento os cinco golpes mais recorrentes no ambiente virtual e oriento sobre como se proteger de cada um deles.

1. Golpe do falso parente

Nesse tipo de fraude, o criminoso entra em contato por telefone ou aplicativos de mensagem, fingindo ser um parente em apuros. O objetivo é sensibilizar a vítima e induzi-la a transferir valores para uma conta indicada pelo golpista.

Como se proteger: nunca realize transferências sem confirmar a identidade de quem pede ajuda. Uma chamada de vídeo costuma ser suficiente para desmascarar a fraude. Diante da suspeita, encerre o contato e comunique o ocorrido à polícia.

2. Phishing (mensagens fraudulentas)

Aqui, e-mails, SMS ou mensagens em redes sociais imitam comunicações oficiais de bancos, lojas ou órgãos públicos. O usuário é induzido a clicar em links ou fornecer dados pessoais, permitindo que os golpistas capturem informações sigilosas.

Como se proteger: desconfie de mensagens alarmistas ou urgentes. Nunca clique em links de origem duvidosa e digite manualmente o endereço de sites oficiais no navegador. Utilize antivírus atualizado com filtros de proteção contra phishing.

3. Falso Pix e “Pix premiado”

Muito comum em promoções falsas, o golpe exige um pagamento inicial via Pix para liberar um prêmio inexistente. Outra variação envolve o envio de comprovantes falsos de transferência em negociações de compra e venda.

Como se proteger: jamais pague para receber prêmios. Verifique se a promoção existe nos canais oficiais da empresa. Ao negociar, confirme no aplicativo bancário se o valor realmente foi creditado antes de liberar produtos ou serviços.

4. Sites de compras falsos

Páginas fraudulentas simulam lojas virtuais conhecidas ou oferecem produtos por preços irreais. O consumidor paga e não recebe nada ou recebe mercadorias diferentes das anunciadas. Há ainda páginas falsas de concursos e taxas públicas.

Como se proteger: desconfie de preços muito abaixo do mercado. Confira se o site utiliza conexão segura (HTTPS), pesquise o CNPJ e avaliações de consumidores. Prefira métodos de pagamento que ofereçam maior proteção, como cartões virtuais ou intermediadores confiáveis.

5. Boleto falso

Fraudadores criam páginas falsas para gerar boletos que direcionam o pagamento para contas de criminosos. O golpe é frequente em períodos de tributos como IPVA e IPTU, mas também pode envolver inscrições em concursos ou taxas de serviços.

Como se proteger: confira sempre se o site de emissão pertence ao órgão oficial. Digite o endereço diretamente na barra do navegador e evite links patrocinados ou recebidos por terceiros. Em caso de dúvida, valide a autenticidade junto ao banco ou à instituição responsável.

Atenção redobrada no ambiente digital

O crime virtual se expandiu de forma significativa após a pandemia, quando boa parte das interações e transações passou a ocorrer pela internet. Os fraudadores compreenderam que o espaço digital oferece maior alcance e retorno financeiro do que práticas ilícitas no ambiente físico.

Assim como ninguém atravessaria uma rua deserta à noite sem cautela, é preciso ter a mesma prudência no universo digital: evitar links suspeitos, sites sem credibilidade e contatos inesperados que tentam induzir decisões apressadas.

Como denunciar

Caso identifique ou seja vítima de golpe, procure imediatamente uma delegacia. É importante registrar a ocorrência para auxiliar nas investigações e impedir que outras pessoas sejam enganadas.

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ADEQUAÇÃO À LGPD: UM INVESTIMENTO ESTRATÉGICO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Às vésperas de completar cinco anos em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda se impõe como um desafio expressivo para o Terceiro Setor. Fundações e associações que diariamente lidam com informações pessoais de beneficiários, voluntários e doadores precisam adotar uma postura proativa de conformidade. Não se trata apenas de atender a uma norma jurídica: trata-se de preservar a confiança, a reputação e a continuidade de projetos que impactam diretamente a sociedade.

Organizações que atuam junto a públicos em situação de vulnerabilidade coletam dados sensíveis em praticamente todas as suas atividades. Nesse contexto, a adequação à LGPD vai além da formalidade legal e deve ser encarada como compromisso ético e institucional. Garantir clareza na finalidade da coleta, solicitar consentimento de forma transparente e implementar mecanismos de segurança robustos são passos indispensáveis para proteger informações e preservar vínculos de confiança.

O impacto da não conformidade é severo. Além das sanções previstas na lei – que incluem advertências, multas proporcionais ao faturamento, bloqueio e até eliminação de dados – há riscos reputacionais que podem minar anos de trabalho. A perda de credibilidade diante de doadores e financiadores pode comprometer a captação de recursos e inviabilizar projetos. Em termos práticos, a suspensão do funcionamento de bancos de dados pode paralisar atividades essenciais.

É preciso compreender que a proteção de dados é parte da sustentabilidade institucional. Investir em mapeamento de informações, revisão de formulários, atualização de contratos, capacitação de equipes e implantação de políticas de segurança não é um luxo, mas um requisito de governança responsável. A conformidade com a LGPD consolida a imagem de uma organização séria e comprometida com aqueles que dela dependem.

Respeitar e cuidar dos dados pessoais não é apenas atender a uma lei, mas reforçar a missão social e fortalecer a relação com a comunidade. Para o Terceiro Setor, estar em conformidade é, antes de tudo, garantir que a própria razão de existir — servir à sociedade — não seja colocada em risco.

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SEGURANÇA CIBERNÉTICA INTEGRADA: COMO A INTEGRAÇÃO ELEVA A PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS DIGITAIS

A intensificação dos ataques digitais tem colocado à prova os limites da proteção empresarial. Não se trata apenas de adquirir ferramentas de última geração, mas de construir um ecossistema de defesa coordenado, no qual tecnologia, processos e pessoas atuem de forma articulada. Essa visão ampla, apontada em relatórios internacionais, mostra-se indispensável para reduzir impactos e responder com agilidade a incidentes.

Empresas que adotam soluções isoladas, sem integração entre áreas, frequentemente sofrem com respostas lentas e ineficazes. O resultado é um ambiente mais vulnerável e fragmentado. Além disso, a carência global de profissionais especializados em cibersegurança – estimada em milhões – intensifica o desafio de consolidar estratégias conjuntas entre TI, operações e segurança da informação.

Outro ponto crítico é o fator humano. Relatórios recentes indicam que grande parte das violações de dados envolve falhas não intencionais, como atrasos na comunicação ou erros de procedimento. Nessas situações, cada minuto perdido favorece a permanência do invasor nos sistemas, ampliando prejuízos financeiros e afetando a reputação corporativa.

A integração de ferramentas e processos tem mostrado resultados consistentes. Plataformas que combinam monitoramento contínuo, análise em tempo real e respostas automatizadas reduzem significativamente o tempo de exposição a ameaças. Soluções como SIEM e EDR, quando aplicadas de forma coordenada, não apenas fortalecem a defesa, como também permitem melhor aproveitamento de recursos internos.

Estudos de grandes players do setor apontam que empresas com menor uso de inteligência artificial e automação em segurança enfrentam ciclos de incidentes mais longos e custos mais elevados. Isso demonstra que a integração tecnológica, aliada à análise preditiva, não é apenas uma questão de eficiência operacional, mas de sustentabilidade econômica.

Nesse contexto, muitas organizações têm estruturado equipes especializadas voltadas para a proteção digital de ponta a ponta. A proposta é reunir especialistas, metodologias e frameworks reconhecidos – como ISO 27001/27002, Zero Trust e MITRE ATT&CK – em um único núcleo de atuação. O objetivo é alinhar prevenção, detecção e resposta, com foco tanto na tecnologia quanto no elemento humano, por meio de treinamentos, simulações e conscientização contínua.

A segurança cibernética integrada passa, portanto, a ser um habilitador estratégico. Ao proteger ativos digitais de forma coordenada e inteligente, as empresas criam condições para inovar, expandir e conquistar novos mercados sem comprometer a confiabilidade de suas operações. A construção de um ecossistema de defesa adaptativo não é mais uma opção: é parte essencial da resiliência operacional e da proteção de dados na era digital.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL JÁ IMPULSIONA A RECEITA DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

O uso da inteligência artificial deixou de ser uma promessa distante e passou a ser um fator decisivo na geração de valor para empresas de diversos setores. Hoje, quatro em cada dez organizações no Brasil já utilizam a tecnologia em suas rotinas, e a grande maioria colhe resultados expressivos, registrando aumento médio de 31% em suas receitas.

O dado revela um ponto importante: a IA já não é mais uma opção experimental. Negócios que resistem em incorporá-la correm o risco de perder espaço para concorrentes mais ágeis e preparados. Finanças, saúde, seguros e indústrias baseadas em análise de dados já colhem ganhos significativos de eficiência e lucratividade.

Um exemplo concreto desse impacto vem de empresas que adotaram sistemas de IA para análise de cotações e oferta de alternativas de produtos. O resultado foi multiplicar as vendas em até dez vezes. A lição que se tira é clara: a aplicação prática da IA vai muito além do setor tecnológico, alcançando qualquer atividade que dependa de tomada de decisão rápida e inteligente.

Além do impacto direto nas receitas, há uma estratégia de investimento robusta por trás dessa transformação. Grandes corporações globais de tecnologia estão destinando cifras bilionárias ao desenvolvimento de soluções de IA e à expansão da infraestrutura em nuvem, que sustenta esses sistemas. Só nos últimos anos, o Brasil já recebeu aportes vultosos nessa área, e novos investimentos seguem em ritmo acelerado.

Outro ponto que ganha relevância é o consumo energético. A operação de datacenters e a utilização intensiva de IA demandam grande capacidade de energia. No entanto, os avanços tecnológicos vêm reduzindo significativamente esse impacto, com processadores cada vez mais eficientes e soluções que priorizam sustentabilidade.

Por fim, não se pode ignorar a necessidade de capacitação. Programas gratuitos de formação em IA e computação em nuvem têm o objetivo de preparar milhões de pessoas até o fim da década. A democratização do acesso ao conhecimento tecnológico será determinante para que empresas brasileiras alcancem maior maturidade digital e aproveitem integralmente os benefícios da transformação que já está em curso.

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ACESSIBILIDADE DIGITAL: QUANDO O COMPLIANCE SE TORNA INCLUSÃO

Nos últimos anos, a acessibilidade digital deixou de ser tratada como pauta secundária e passou a integrar a essência da governança corporativa. Esse avanço não se deu apenas por maior consciência social, mas também pela consolidação de legislações nacionais e internacionais que a reconhecem como um direito inalienável. Hoje, não há espaço para dúvidas: produtos, serviços e comunicações acessíveis deixaram de ser escolha opcional e se tornaram exigência legal e responsabilidade ética.

A dimensão do compliance inclusivo

Da mesma forma que empresas estruturam programas robustos para atender à legislação de proteção de dados ou às regras ambientais, a inclusão deve estar no mesmo patamar de prioridade. A Lei Brasileira de Inclusão, assim como normas estrangeiras, estabelece diretrizes inequívocas. Negligenciar tais parâmetros expõe qualquer organização não apenas a responsabilização jurídica, mas também a sérios danos reputacionais.

Estudos de consultorias internacionais reforçam que empresas que adotam práticas inclusivas têm maiores índices de desempenho financeiro. Isso mostra que o compliance inclusivo não deve ser interpretado como mera formalidade regulatória, mas como estratégia de competitividade e de sustentabilidade empresarial.

Entre a lei e a ética corporativa

A legislação define obrigações, limites e sanções. Porém, é na dimensão ética que a acessibilidade demonstra sua força transformadora. Uma empresa verdadeiramente comprometida com inclusão não enxerga a acessibilidade como imposição normativa, mas como valor que orienta decisões e molda sua identidade.

Garantir o acesso de todas as pessoas, com ou sem deficiência, significa reconhecer o direito de consumir, interagir e participar da vida social em condições equitativas. Esse posicionamento não apenas fortalece a responsabilidade social corporativa, como também conecta as marcas a um propósito mais amplo: colaborar ativamente para uma sociedade mais justa.

Da norma à cultura organizacional

O maior desafio não está em atender a requisitos legais, mas em incorporá-los à cultura empresarial. Quando a acessibilidade é integrada a processos internos, treinamentos, comunicação e gestão, a organização passa a construir ambientes mais diversos, inovadores e resilientes.

Exemplos do mercado mostram que a adequação às normas de acessibilidade traz resultados concretos. Empresas que resistiram até serem fiscalizadas descobriram, após a adaptação, não só o cumprimento da lei, mas também a abertura para novos nichos de mercado e a ampliação de sua base de consumidores.

Inclusão como caminho definitivo

Tratar a acessibilidade digital como detalhe periférico já não é admissível. Ela é parte central do compliance, requisito inadiável e pilar de qualquer estratégia empresarial responsável. Ignorar essa obrigação pode custar multas, processos e, mais grave ainda, a credibilidade.

Por outro lado, as organizações que abraçam a inclusão se posicionam em sintonia com as demandas sociais, fortalecem sua imagem institucional e criam valor que vai além dos resultados financeiros. O compliance inclusivo, nesse sentido, não apenas protege juridicamente, mas também orienta eticamente e transforma culturalmente.

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A VIRADA NO REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet inaugura uma etapa de forte impacto no modo como o país lidará com a moderação de conteúdos digitais. Ainda sem a publicação do acórdão, paira considerável incerteza quanto à extensão prática da tese fixada, mas já é evidente que a lógica estabelecida até então sofreu um redirecionamento.

Desde sua origem, o Marco Civil buscava reproduzir um equilíbrio inspirado no modelo norte-americano do safe harbor, estabelecendo que as plataformas só responderiam por conteúdos ilícitos de terceiros mediante descumprimento de ordem judicial. Antes disso, vigorava a lógica da notificação extrajudicial, que transferia às empresas a responsabilidade de avaliar a legalidade de publicações.

O que agora se anuncia é uma inflexão: embora para crimes contra a honra ainda seja exigida decisão judicial, nos casos de delitos mais graves — como pornografia infantil, crimes de ódio, terrorismo e violência contra a mulher — passa a existir um dever imediato de remoção, sem necessidade de ordem judicial. O descumprimento desses deveres será interpretado como “falha sistêmica” na moderação, conceito que abre caminho para a responsabilização civil das plataformas.

Essa mudança aproxima o Brasil de modelos regulatórios europeus. Em países como a Alemanha, a Lei NetzDG, em vigor desde 2018, impõe a remoção de conteúdos “obviamente ilegais” em até 24 horas após denúncia, com prazos maiores para casos mais complexos. Além disso, exige relatórios de transparência, canais de denúncia acessíveis e representantes locais das plataformas. O não cumprimento pode resultar em multas milionárias.

A experiência alemã revelou avanços e dificuldades. O aumento expressivo de denúncias contrasta com uma taxa relativamente baixa de remoções efetivas, demonstrando a complexidade de identificar violações diante do volume massivo de conteúdo. A isso se soma o risco de overblocking, quando empresas retiram publicações preventivamente para evitar punições, restringindo indevidamente a liberdade de expressão.

Mais recentemente, a União Europeia consolidou no Digital Services Act (DSA) um modelo mais abrangente, impondo obrigações de transparência, auditorias independentes e avaliações periódicas de riscos sistêmicos, como disseminação de desinformação ou ameaças eleitorais. O DSA ainda diferencia responsabilidades de acordo com o porte e o tipo de plataforma, buscando maior proporcionalidade regulatória.

No Brasil, a aplicação da tese do Supremo demandará das empresas políticas internas consistentes, treinamento especializado e adoção de tecnologias avançadas de monitoramento e análise. Não se trata apenas de atender às exigências legais, mas também de preservar a confiança dos usuários e a integridade do debate público.

O grande desafio será traduzir tipos penais em protocolos objetivos, capazes de guiar a atuação de moderadores e sistemas automatizados, sem cair no risco de transferir integralmente às plataformas o papel de julgadoras — algo que sempre motivou cautela no modelo do Marco Civil.

O momento exige, portanto, um redesenho cuidadoso das práticas de moderação, em diálogo com referências estrangeiras, mas respeitando os fundamentos constitucionais locais. A construção de um ambiente digital que combine liberdade de expressão com a proteção contra abusos dependerá da capacidade de integrar soluções jurídicas, técnicas e éticas, capazes de evitar a chamada “falha sistêmica” e promover um espaço digital mais seguro e plural.

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LGPD E SEGURANÇA DIGITAL: QUANDO A OMISSÃO EMPRESARIAL SE TRANSFORMA EM INDENIZAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante ao reconhecer que a exposição de dados pessoais sensíveis, ainda que sem prova de prejuízo concreto ao consumidor, configura por si só violação indenizável. Trata-se de um marco para a proteção da privacidade no país, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo teve origem em um ataque cibernético que atingiu uma seguradora e resultou na divulgação de informações fiscais, bancárias e de saúde de seus clientes. A comunicação do incidente foi feita de maneira vaga, sem explicitar os riscos efetivos nem os impactos sofridos pelos titulares. Soma-se a isso o fato de a empresa não ter comprovado a adoção de mecanismos eficazes de segurança ou de prevenção, o que pesou de forma significativa na avaliação judicial.

Na decisão, ficou assentado que a simples exposição de dados sensíveis gera risco à integridade, segurança e privacidade das pessoas. Reconheceu-se também que a responsabilidade da empresa é objetiva: não depende da demonstração de culpa direta. Assim, o dano moral passa a ser presumido, dispensando do consumidor o ônus de comprovar consequências materiais. Quando não há demonstração de protocolos de segurança adequados e de resposta efetiva ao incidente, o dever de indenizar se impõe.

Esse entendimento projeta efeitos diretos sobre a postura das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados passa a ser vista como um ativo estratégico. É indispensável investir em segurança da informação, estruturar planos de resposta a incidentes, manter registros que comprovem conformidade com a lei e comunicar de maneira clara e transparente os titulares afetados em situações de violação.

Ignorar essas medidas pode significar não apenas a imposição de indenizações e multas, mas também danos irreparáveis à reputação da marca. O recado é inequívoco: a gestão responsável de dados pessoais deixou de ser opcional e se tornou parte da própria sobrevivência empresarial em um ambiente cada vez mais exposto a riscos digitais.

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GOLPE DO FRETE FALSO: COMO A FRAUDE DIGITAL VEM ENGANANDO CONSUMIDORES BRASILEIROS

A cada dia surgem novas estratégias de fraude na internet, mas poucas têm se mostrado tão eficazes quanto o chamado golpe do frete falso. Essa prática se apoia na promessa de produtos por valores simbólicos — muitas vezes anunciados como gratuitos — para atrair consumidores desatentos. O verdadeiro ganho dos criminosos está escondido no frete, que pode alcançar cifras abusivas, chegando próximo a duzentos reais para itens anunciados por apenas cinco.

Como os criminosos atuam

O funcionamento é simples e, justamente por isso, perigoso. Perfis falsos em redes sociais oferecem produtos atrativos acompanhados da frase “pague apenas o frete” ou variações semelhantes. O consumidor, embalado pela ideia de fazer um bom negócio, realiza o pagamento via Pix. Pouco depois, percebe que não há produto, não há entrega e o vendedor desaparece, bloqueando contatos e encerrando perfis.

O que torna essa fraude tão efetiva é a combinação de preço baixo, senso de urgência e confiança no pagamento instantâneo. É uma manipulação psicológica que transforma o impulso de aproveitar uma suposta promoção em prejuízo imediato.

Quem está mais vulnerável

Embora qualquer consumidor possa ser enganado, os mais visados são aqueles que buscam incessantemente ofertas. Essa parcela do público, ao se concentrar no preço reduzido do produto, acaba aceitando a cobrança desproporcional do frete como se fosse parte de uma vantagem comercial. Além disso, os criminosos preferem canais informais, como grupos de mensagens privadas, nos quais a fiscalização é praticamente inexistente.

Sinais de alerta

Há indícios claros que podem ajudar a identificar o golpe:

  • diferença gritante entre o valor do produto e o custo do frete;
  • vendedores que só aceitam negociação por WhatsApp ou Pix;
  • ausência de CNPJ, garantias de entrega ou integração com meios de pagamento confiáveis.

Se o frete custa mais do que o produto, o risco de fraude é evidente.

Medidas após cair na fraude

Para quem já foi vítima, agir rapidamente pode fazer diferença:

  1. Solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para tentar recuperar o valor.
  2. Guardar todas as provas, como anúncios, conversas e comprovantes.
  3. Registrar boletim de ocorrência online ou presencial, enquadrando o fato como estelionato.
  4. Denunciar perfis e anúncios fraudulentos nas plataformas.

Essas providências, além de buscar o ressarcimento, ajudam a dificultar a atuação dos criminosos.

Como se proteger

A prevenção está em avaliar o custo total antes de concluir a compra. Quando o valor do frete não parece razoável, a melhor decisão é abandonar a negociação. Outro cuidado essencial é priorizar sempre sites confiáveis, que apresentem cálculo transparente de envio e meios seguros de pagamento. Em caso de dúvida, recorrer às tabelas oficiais dos Correios ou transportadoras permite ter uma noção real de preços e evitar cair em armadilhas digitais.

Esse tipo de fraude mostra como a combinação de pressa, ilusão de economia e confiança excessiva em métodos de pagamento instantâneo pode se transformar em terreno fértil para golpistas. A informação, nesse contexto, é a principal ferramenta de defesa do consumidor.