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CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

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REUTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA CONSIDERAR ANTES DE UMA NOVA AÇÃO DE MARKETING

Quando uma empresa planeja uma nova campanha de marketing, é natural surgir a dúvida: é possível usar os dados dos clientes antigos? Afinal, essa base já está ali, pronta, com nome, e-mail, telefone e histórico de compras.

Mas há um ponto fundamental que precisa ser respeitado: a finalidade original para a qual esses dados foram coletados.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda coleta de informação pessoal deve estar atrelada a uma base legal. Se, no passado, o cliente autorizou o uso dos dados para uma finalidade específica — por exemplo, o envio de atualizações sobre o produto que comprou — essa autorização não se estende automaticamente a novas ações promocionais ou comerciais.

Ou seja, não é porque o cliente já comprou da sua empresa que ele autorizou futuras campanhas de marketing.

Nesse ponto, duas soluções podem ser consideradas:

  1. Obtenção de novo consentimento — Essa é a forma mais segura. A empresa entra em contato e explica, com clareza, que deseja utilizar os dados para novas comunicações, pedindo uma nova autorização.
  2. Revisão da base legal — Em alguns casos, pode ser possível utilizar outra base legal prevista na LGPD, como o legítimo interesse. No entanto, esse uso exige cautela, uma avaliação de impacto à privacidade (AIPD) e a certeza de que a comunicação será pertinente, proporcional e que o titular poderá se opor facilmente.

Mais do que uma exigência legal, respeitar a finalidade original dos dados é uma demonstração de profissionalismo e respeito ao cliente. Empresas que tratam a privacidade com seriedade constroem relacionamentos mais duradouros — e evitam problemas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Antes de acionar aquele mailing antigo, revise os registros, verifique a base legal, e, se for o caso, solicite novo consentimento. Uma campanha bem estruturada começa pela base: o respeito aos dados pessoais.

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COMO EVITAR MULTAS COM AÇÕES SIMPLES DE ADEQUAÇÃO À LGPD

Com o avanço das tecnologias de comunicação, as empresas passaram a lidar diariamente com volumes expressivos de dados pessoais, o que, por sua vez, as tornou alvos frequentes de ataques virtuais. Golpes digitais, como o uso indevido de informações, fraudes em nome de terceiros e acessos indevidos aos sistemas, passaram a representar não apenas riscos operacionais, mas também implicações jurídicas relevantes.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece obrigações claras às organizações quanto à segurança e ao tratamento responsável de dados. Empresas que falham nesse compromisso podem ser penalizadas com advertências, multas e até a suspensão de suas atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, muitas dessas consequências podem ser evitadas com ações simples de conformidade, acessíveis até mesmo para pequenas empresas.

O primeiro passo é mapear os dados pessoais que a empresa coleta, armazena, utiliza e compartilha. Essa prática permite identificar vulnerabilidades e corrigir procedimentos que exponham a organização a riscos desnecessários. A revisão de formulários, cadastros e contratos com clientes e fornecedores também é recomendada, a fim de assegurar que contenham cláusulas claras sobre o uso das informações coletadas.

Outra medida eficaz está na implementação de políticas internas de segurança da informação, adaptadas à realidade da empresa. Não se trata de um investimento oneroso: a conscientização dos colaboradores sobre boas práticas — como a verificação de e-mails suspeitos, o uso de senhas seguras e a proteção dos dispositivos — já contribui significativamente para a prevenção de incidentes.

Além disso, é importante manter registros atualizados sobre os procedimentos de proteção de dados, especialmente para demonstrar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em caso de fiscalização, que a empresa adota medidas de boa-fé e está comprometida com a conformidade legal.

A adequação à LGPD não deve ser vista como um investimento na reputação, na segurança e na continuidade dos negócios. Pequenas atitudes, como revisar os processos de coleta de dados, capacitar a equipe e manter canais de comunicação seguros, podem evitar prejuízos financeiros, danos à imagem da empresa e, principalmente, proteger os direitos dos titulares de dados.

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A POLÍTICA DE PRIVACIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA ORGANIZACIONAL

A Política de Privacidade é, muitas vezes, tratada como um item obrigatório para constar no rodapé do site da empresa. No entanto, sua função vai muito além de atender à formalidade: trata-se de um documento que deve refletir a forma como a organização se relaciona com os dados pessoais que coleta, utiliza, compartilha e armazena.

É comum encontrarmos políticas repletas de termos jurídicos, genéricos e pouco acessíveis. Esse tipo de redação pode até satisfazer a análise de um advogado, mas não atende ao principal interessado: o titular dos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é clara ao exigir que as informações sejam prestadas de forma simples, acessível e adequada ao público-alvo. Se a política não é compreendida por quem a lê, ela falha no seu objetivo principal.

Por isso, a primeira pergunta que qualquer empresa deveria se fazer é: nós mesmos conseguimos entender a nossa política? Ela está escrita para facilitar a vida do consumidor ou para demonstrar tecnicidade? Clareza, coerência e objetividade são valores que devem conduzir a redação desse documento.

Além disso, limitar a política ao ambiente digital é um erro comum. As práticas de privacidade devem ser aplicadas em todas as interações com dados pessoais: no atendimento presencial, em contratos físicos, em comunicações por telefone e até mesmo nas rotinas internas dos colaboradores. Transparência não é apenas uma exigência legal — é uma demonstração de respeito com quem confia seus dados à sua empresa.

Políticas genéricas ou desatualizadas transmitem uma mensagem de desorganização. Mais do que cumprir uma norma, é preciso demonstrar alinhamento entre discurso e prática. Uma boa política de privacidade comunica valores, reforça a confiança e torna a organização mais preparada para lidar com as responsabilidades que envolvem o tratamento de dados.

Revisar esse documento com regularidade, adaptá-lo à realidade operacional da empresa e garantir que ele seja acessível a todos os públicos é um compromisso com a transparência.

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POR QUE O CONSENTIMENTO NEM SEMPRE É A MELHOR ESCOLHA NA LGPD

No cotidiano das empresas ainda é comum a ideia de que a simples obtenção de uma assinatura, seja ela física ou eletrônica, representa um passaporte para o uso legítimo de dados pessoais. Esse entendimento, embora recorrente, está desalinhado com a realidade jurídica estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD não se resume ao consentimento. Aliás, essa é apenas uma das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados. O problema surge quando o consentimento é utilizado como se fosse a única opção ou a mais segura. O que muitos ignoram é que essa base legal pode ser revogada a qualquer momento pelo titular dos dados, o que pode tornar instável o tratamento de informações no âmbito contratual, comercial ou operacional da empresa.

Para atividades corriqueiras do mundo empresarial, como emissão de notas fiscais, envio de cobranças, execução de contrato ou proteção do crédito, o consentimento nem sequer é necessário. Nessas hipóteses, a base legal adequada costuma ser a execução do contrato ou o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Isso significa que, ainda que o titular revogue um eventual consentimento, o tratamento continuará sendo legítimo, desde que amparado por outra base.

Outro equívoco comum é imaginar que o consentimento confere à empresa liberdade irrestrita sobre os dados coletados. A verdade é que, mesmo com autorização expressa, a empresa deve observar os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. O tratamento não pode ser abusivo, desproporcional ou sem justificativa.

Assim, é fundamental que o empresário compreenda que o uso adequado da base legal depende da natureza da atividade, dos dados envolvidos e do propósito do tratamento. Optar pela base incorreta pode comprometer a conformidade da empresa com a LGPD e fragilizar sua posição em caso de fiscalização, litígios ou incidentes de segurança.

A LGPD exige mais que uma assinatura. Exige boa-fé, coerência e responsabilidade jurídica. E isso começa pela escolha consciente da base legal mais apropriada para cada situação.

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VOCÊ COLETOU UM E-MAIL: E AGORA, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LGPD?

Você investiu em um bom formulário, ofereceu um conteúdo valioso e, pronto: o lead chegou. E agora que você tem o e-mail da pessoa, o que fazer?

Primeiro, é preciso lembrar que esse dado pertence ao titular, e você só pode usá-lo de forma transparente e respeitosa. O simples fato de alguém informar o e-mail não significa que está autorizando o envio de mensagens promocionais, boletins ou ofertas. A base legal para esse tratamento precisa estar muito bem definida.

A mais comum nesse caso é o consentimento. Isso significa que o titular precisa concordar, de forma livre e clara, com o uso do seu e-mail para um propósito específico. E mais: deve ter a opção de retirar essa autorização com a mesma facilidade com que a deu.

Outra possibilidade é o legítimo interesse, que pode ser aplicada quando há uma relação prévia ou expectativa razoável do titular em receber comunicações, como um cliente que já comprou de você antes. Mas atenção: essa base exige uma análise criteriosa, chamada de teste de balanceamento, e nunca deve ser usada como carta coringa.

Além disso, cuidado com o envio de e-mails repetitivos, irrelevantes ou sem opção de descadastramento. Isso pode ser entendido como spam e gerar denúncias, inclusive à ANPD, que já deixou claro que respeitar os direitos dos titulares é parte do jogo.

Portanto, se você está formando sua lista de contatos, pense nela como um compromisso. Garanta que cada e-mail tenha um motivo legítimo para estar ali. E trate cada lead com o mesmo cuidado que você espera quando fornece seus próprios dados.

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A RESPONSABILIDADE DE CONTROLADORES E OPERADORES NO TRATAMENTO DE DADOS

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a demandar um olhar mais atento das empresas em relação ao tratamento de informações de seus clientes, usuários e colaboradores. No entanto, um ponto ainda gera dúvidas ou é frequentemente negligenciado: a responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes que participam do tratamento de dados, especialmente entre controladores e operadores.

A LGPD define o controlador como a pessoa natural ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, mediante suas instruções. Essa divisão, no entanto, não representa uma separação rígida de responsabilidades. Ao contrário, a legislação estabelece que ambos respondem pelos danos causados a terceiros quando não observam a legislação ou não garantem a segurança adequada das informações tratadas.

É nesse ponto que entra a corresponsabilidade. Quando uma empresa contrata um prestador de serviços que lida com dados pessoais em seu nome — como um sistema de gestão, uma consultoria de marketing ou um fornecedor de TI —, ela continua responsável por assegurar que esse parceiro cumpra a LGPD. A empresa deve adotar critérios técnicos e jurídicos na escolha de seus operadores e manter uma relação contratual clara, com cláusulas específicas sobre proteção de dados, obrigações de confidencialidade e medidas de segurança.

Por outro lado, os operadores também têm deveres próprios. Não basta alegar que estão apenas seguindo ordens do controlador. Eles devem adotar boas práticas, registrar suas atividades, manter canais de comunicação sobre incidentes e demonstrar que atuam com diligência. A falha de um operador, se relacionada ao tratamento de dados, pode recair diretamente sobre o controlador — e vice-versa.

A relação entre controladores e operadores deve ser construída com base na transparência, cooperação e responsabilidade mútua. Isso inclui auditorias, avaliações de impacto, treinamentos conjuntos e uma cultura organizacional que valorize a proteção de dados como parte integrante da atividade empresarial.

A LGPD não é um tema isolado de departamentos jurídicos ou de tecnologia. É um compromisso coletivo, que ultrapassa os limites formais da empresa e alcança toda a cadeia de parceiros. Tratar dados com respeito e responsabilidade não é apenas um dever legal, mas um sinal de maturidade nas relações comerciais e de cuidado com as pessoas cujas informações estão sob nossa guarda.

Se os dados são compartilhados, a responsabilidade também deve ser. Essa é uma premissa que precisa estar presente em cada contrato, em cada processo e, sobretudo, em cada decisão de negócios.

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POR QUE SUA EMPRESA PRECISA MAPEAR OS DADOS QUE COLETA?

Toda empresa, independentemente do porte ou setor, lida diariamente com informações valiosas: dados de clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros. Saber exatamente quais dados são coletados, onde estão armazenados, quem tem acesso a eles e por quanto tempo são mantidos é uma prática essencial para uma gestão responsável.

O mapeamento de dados — também conhecido como data mapping — é a ferramenta que possibilita esse entendimento. Ele permite registrar de forma estruturada todo o ciclo de vida das informações dentro da organização, desde a coleta até o descarte.

Os benefícios práticos dessa iniciativa são claros e impactam diretamente a operação da empresa:

1. Controle das informações
Com o mapeamento, a empresa passa a enxergar com clareza os tipos de dados que coleta, os motivos dessa coleta e como essas informações circulam entre os setores. Esse nível de organização facilita a tomada de decisões e evita o acúmulo de dados desnecessários.

2. Redução de riscos
Ter domínio sobre os dados tratados reduz a probabilidade de incidentes de segurança, vazamentos e infrações legais. A empresa consegue identificar pontos de vulnerabilidade e corrigi-los com agilidade, demonstrando comprometimento com a privacidade e a conformidade com a legislação.

3. Eficiência operacional
O conhecimento detalhado dos fluxos de dados torna os processos internos mais eficientes. Setores que antes operavam de forma desconectada passam a trabalhar de maneira integrada, com informações confiáveis e acessíveis. Isso economiza tempo, reduz retrabalho e melhora o atendimento ao público.

Mapear os dados não é apenas uma exigência regulatória. É uma prática de gestão que melhora a estrutura da empresa, qualifica os processos e contribui para relações mais transparentes e seguras. Trata-se de uma escolha estratégica que traz resultados concretos, fortalece a reputação da marca e prepara o negócio para os desafios da transformação digital.

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O QUE FAZER COM OS DADOS DO EX-FUNCIONÁRIO? ENTENDA OS DEVERES DA EMPRESA APÓS A DEMISSÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) trouxe importantes responsabilidades às empresas que lidam com dados de pessoas físicas. No contexto das relações de trabalho, muito se discute sobre o tratamento de dados durante a vigência do contrato, mas é igualmente necessário observar os cuidados que permanecem mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

Ao desligar um colaborador, a empresa não encerra automaticamente sua obrigação quanto aos dados pessoais coletados ao longo da relação de trabalho. Informações como CPF, endereço, dados bancários, registros médicos ocupacionais, avaliações de desempenho e ocorrências internas continuam armazenadas por razões diversas. A pergunta que surge é: por quanto tempo esses dados podem — ou devem — ser mantidos?

A resposta depende da finalidade. Diversas legislações exigem que certos documentos sejam guardados por prazos específicos, independentemente da LGPD. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, e normas da Receita Federal, do INSS e da Caixa Econômica Federal estabelecem períodos obrigatórios de guarda. Um exemplo comum é o dever de arquivamento de documentos relacionados ao FGTS por até 30 anos. Já as informações previdenciárias e relativas ao contrato de trabalho devem ser conservadas por, no mínimo, 10 anos.

A LGPD, por sua vez, não se sobrepõe a essas obrigações legais. Ela orienta que os dados pessoais só podem ser mantidos enquanto houver uma base legal que justifique seu armazenamento. No caso dos ex-empregados, essa base costuma ser o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Quando essa necessidade cessa, deve haver o descarte seguro dessas informações, garantindo a confidencialidade e evitando o uso indevido.

Vale destacar que, mesmo durante o período de retenção, a empresa deve seguir os princípios da lei, como finalidade, necessidade e segurança. Isso significa manter apenas o que for necessário, proteger os dados contra acessos não autorizados e limitar o uso para finalidades compatíveis com aquelas que justificaram sua coleta.

Outro ponto relevante é a transparência. O ex-funcionário tem o direito de saber se seus dados ainda estão sendo tratados, por qual motivo, e por quanto tempo. Esse tipo de informação deve estar acessível de forma clara e objetiva, preferencialmente em uma política de privacidade ou outro documento oficial da empresa.

O desligamento de um colaborador não representa o fim do cuidado com seus dados pessoais. As empresas devem manter políticas internas que conciliem os requisitos legais de armazenamento com os princípios da LGPD, adotando práticas seguras e respeitosas com as informações daqueles que já contribuíram com sua história. Agir com responsabilidade nesse ponto é parte do compromisso ético que se espera de qualquer organização.

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VOCÊ CONHECE OS DADOS QUE SUA EMPRESA TRATA? TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS EXIGE ATENÇÃO E PODE GERAR PENALIDADES

A rotina de qualquer empresa envolve, de maneira direta ou indireta, o tratamento de dados pessoais. Informações como nome, telefone e endereço são frequentemente armazenadas em cadastros e sistemas internos. No entanto, há um conjunto específico de dados que exige atenção diferenciada: os chamados dados pessoais sensíveis.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define como sensíveis as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São dados que, se mal utilizados ou expostos, podem causar discriminação ou prejuízos significativos ao titular.

A responsabilidade da empresa que coleta e trata esse tipo de dado é mais rigorosa. A legislação impõe não apenas a necessidade de consentimento específico e destacado para esse tratamento, como também exige medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança dessas informações.

Não se trata de burocracia: é uma questão de respeito ao direito do outro, de ética e também de proteção jurídica. Empresas que negligenciam a coleta e o tratamento de dados sensíveis podem ser alvo de fiscalizações, responder a processos administrativos e judiciais e, mais do que isso, sofrer sanções que vão desde advertências até multas que podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Um ponto importante, muitas vezes ignorado, é a ausência de clareza sobre quais dados estão sendo coletados e com que finalidade. O simples fato de a empresa não saber exatamente o que armazena já configura risco. Ter um mapeamento claro, com base legal definida, política de privacidade atualizada e contratos com fornecedores adequados à LGPD, é o mínimo esperado de qualquer organização que deseja agir com responsabilidade.

A proteção de dados não se resume a tecnologia. Envolve governança, processos bem definidos e cultura organizacional. O que está em jogo é a confiança dos seus clientes, parceiros e colaboradores – confiança essa que se constrói com transparência e respeito.

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RETENÇÃO DE DADOS: ENTENDA POR QUE RETER DADOS SEM NECESSIDADE PODE PREJUDICAR SUA EMPRESA

Em tempos de crescente atenção à privacidade e à proteção de dados pessoais, é notável a prática recorrente de empresas que mantêm, por longos períodos, dados de clientes, ex-colaboradores e parceiros comerciais, mesmo quando não há mais qualquer fundamento jurídico que justifique tal conservação. Trata-se de uma conduta que, além de desnecessária, contraria os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD é clara ao estabelecer que o tratamento de dados deve observar, entre outros, o princípio da necessidade, segundo o qual devem ser tratados apenas os dados estritamente necessários para a realização de finalidades legítimas e específicas. A manutenção indiscriminada de informações por tempo indefinido, sem respaldo legal ou regulatório, viola não apenas esse princípio, mas também o da finalidade e o do livre acesso, uma vez que o titular dos dados tem o direito de saber por quanto tempo e para quais fins suas informações estão sendo armazenadas.

Ao conservar cadastros de clientes inativos por anos, sem qualquer interação ou previsão contratual vigente, ou ainda ao manter históricos completos de ex-funcionários muito além dos prazos legais para defesa de direitos trabalhistas ou previdenciários, as organizações se expõem a riscos desnecessários. Vazamentos, acessos indevidos e o uso indevido de dados são eventos que se tornam mais prováveis à medida que os bancos de dados se avolumam, sem critério ou revisão periódica.

Mais do que uma obrigação legal, a revisão das práticas de retenção é um compromisso com o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa dos indivíduos. A eliminação segura de dados cuja guarda não é mais justificada deve fazer parte das rotinas internas de governança das informações. O “guardar por precaução”, tão comum na cultura organizacional brasileira, precisa ser substituído por um olhar técnico, jurídico e ético.

Cabe, portanto, às empresas promoverem auditorias regulares, instituírem políticas claras de retenção e descarte, e capacitarem suas equipes para agir conforme a legislação. A retenção excessiva de dados não é sinal de zelo, mas de descuido. Em tempos de responsabilização administrativa, cível e até penal, o excesso pode custar caro. E não apenas em multas, mas sobretudo em confiança.

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TRÊS FALHAS COMUNS NA PROTEÇÃO DE DADOS QUE PODEM GERAR PARA MULTAS

A proteção de dados pessoais deixou de ser uma recomendação técnica para se tornar uma obrigação legal. Ainda assim, muitas empresas continuam negligenciando práticas básicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descuido, quase sempre motivado por uma falsa sensação de segurança ou por uma gestão despreparada, pode levar a sanções administrativas, processos judiciais e, principalmente, à perda da confiança dos clientes.

A seguir, destacamos três práticas frequentemente ignoradas pelas organizações — até que uma fiscalização ou incidente revele o erro.

1. Falta de registro das operações de tratamento de dados

Toda empresa que trata dados pessoais precisa manter um registro atualizado de suas atividades. Isso inclui saber quais dados são coletados, para qual finalidade, com quem são compartilhados e por quanto tempo são armazenados. Ainda que não seja exigido um software sofisticado, o mapeamento deve ser documentado e revisado periodicamente.

Um caso emblemático ocorreu em 2023, quando uma rede de clínicas odontológicas foi multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por não comprovar o mapeamento de dados de seus pacientes. A empresa alegou tratar apenas informações básicas, mas não conseguiu demonstrar controle sobre os dados armazenados, nem justificar o tempo de retenção.

2. Ausência de política clara de descarte de dados

Guardar dados “por precaução” é uma prática antiga e equivocada. A LGPD determina que os dados pessoais devem ser eliminados ao fim de seu tratamento, salvo obrigação legal ou regulatória que justifique sua conservação. Ainda assim, muitas empresas não possuem uma política clara de descarte ou anonimização.

Em 2022, uma loja virtual de médio porte foi notificada após uma violação de segurança expor dados de clientes inativos há mais de cinco anos. A investigação revelou que a empresa não realizava qualquer processo de descarte. O resultado foi um processo administrativo, retrabalho técnico e a perda de uma certificação ISO que a empresa havia conquistado meses antes.

3. Treinamento insuficiente (ou inexistente) dos colaboradores

Uma empresa pode investir em sistemas de segurança robustos, mas bastará um e-mail mal encaminhado ou um pendrive conectado indevidamente para comprometer todo o esforço. A falta de treinamento regular dos colaboradores é uma das principais falhas observadas pela ANPD.

Um banco de médio porte, em 2021, sofreu uma notificação após um funcionário compartilhar, por engano, uma planilha com dados bancários de clientes via e-mail externo. Embora o erro tenha sido humano, a ANPD entendeu que a instituição falhou ao não treinar sua equipe para lidar com dados pessoais de forma segura.

A proteção de dados exige responsabilidade contínua. Ignorar práticas básicas pode parecer inofensivo no dia a dia, mas se revela um erro dispendioso quando o problema já está instalado. Implementar boas práticas não é apenas uma medida de conformidade: é uma forma de demonstrar respeito pela privacidade e confiança do seu cliente. E isso, definitivamente, não se improvisa.