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STJ REFORÇA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS EM CASO DE ATAQUES HACKERS

A recente decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a responsabilidade das empresas pela proteção de dados pessoais, mesmo quando o vazamento ocorre devido a ataques hackers. O caso envolveu a Eletropaulo, cujo sistema foi invadido, resultando no comprometimento de informações pessoais de seus clientes. A questão central da decisão foi determinar se, diante da origem ilícita do vazamento, a empresa estaria isenta de responsabilidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O entendimento do STJ foi claro: o fato de o vazamento ter ocorrido por meio de atividade criminosa não exclui a obrigação da empresa de garantir a segurança dos dados que armazena. A decisão reforça que, de acordo com a LGPD, o agente de tratamento de dados — ou seja, a empresa responsável pelo manejo das informações — deve adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para evitar incidentes de segurança.

O ponto central da decisão foi a análise dos artigos 19 e 43 da LGPD. O tribunal entendeu que, mesmo no caso de um ataque ilícito, o dever da empresa de adotar as medidas de segurança não é diluído. O artigo 19 da LGPD determina que a empresa deve agir com diligência na proteção dos dados, enquanto o artigo 43, que trata das hipóteses de exclusão de responsabilidade, não abrange situações em que a empresa não adotou as providências necessárias para resguardar as informações.

A decisão também reforçou que a EC 115/22, que introduziu um novo marco para os direitos da personalidade no Brasil, veio para fortalecer a ideia de que as empresas têm a responsabilidade de adotar padrões rigorosos de segurança. O tribunal sublinhou que a LGPD não trata apenas da coleta e uso dos dados, mas também da segurança das informações, impondo às empresas a obrigação de implementar boas práticas de governança e medidas de segurança adequadas.

Assim, o entendimento do STJ é um importante passo para reforçar a importância da segurança digital e da proteção dos dados pessoais, responsabilizando as empresas não apenas pela conformidade com as obrigações legais, mas também pela adoção de medidas proativas para evitar que os dados que administram sejam acessados de forma indevida. Este precedente se torna um marco relevante para a jurisprudência relacionada à proteção de dados no Brasil e destaca a necessidade de as organizações se prepararem adequadamente para enfrentar as ameaças digitais.

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DEEPFAKES E PRIVACIDADE: QUANDO A TECNOLOGIA INVADE O DIREITO DE IMAGEM

Recentemente, um caso viral nas redes sociais chamou a atenção para os riscos do uso de deepfakes e a importância de zelar pela privacidade e segurança online. Tudo começou quando uma internauta descobriu que uma marca havia usado inteligência artificial para recriar seu rosto e promover produtos, sem o consentimento dela. O vídeo em que ela compartilha essa experiência já conta com milhões de visualizações e levantou debates sobre os perigos e a ética do uso da IA.

Deepfakes, que são vídeos e imagens criados ou alterados com IA para parecerem reais, trazem um desafio inédito. A legislação brasileira protege o direito de imagem como um direito fundamental, o que significa que o uso da imagem de uma pessoa sem sua autorização pode, sim, resultar em penalidades legais e até ações por danos morais, principalmente se a imagem for usada de forma que deturpe a identidade ou os valores da pessoa envolvida.

Além disso, o uso de deepfakes em campanhas publicitárias pode confundir o público, dando a entender que a pessoa está associada à marca ou apoia o produto, o que pode ser visto como publicidade enganosa e falsidade ideológica. Para evitar esse tipo de problema, as empresas devem agir com muito cuidado ao usarem IA em estratégias de marketing.

A IA processa e aprende com grandes volumes de dados, o que, em algumas situações, pode levar à utilização de elementos protegidos por direitos de outras pessoas. É fundamental que as marcas estejam atentas e façam uma verificação cuidadosa para garantir que o uso de inteligência artificial seja seguro e ético, respeitando os direitos das pessoas. Monitorar o uso dessas tecnologias e contar com especialistas em proteção de dados são passos essenciais para que o uso de IA esteja alinhado com a legislação e com os valores da empresa.

Inovar e usar a tecnologia de forma responsável, respeitando as pessoas e garantindo que a experiência do cliente seja positiva e de confiança.

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RECORDE DE INVESTIGAÇÕES PELA ANPD ALERTA PARA VULNERABILIDADES NO SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou significativamente suas atividades de fiscalização este ano, registrando um número recorde de processos para investigar incidentes de segurança e vazamentos de dados. Esse aumento é especialmente notável em outubro, mês em que a ANPD abriu 21 investigações em apenas duas semanas, superando o total acumulado nos últimos quatro anos da autarquia. Somente em 2024, já foram iniciados 31 processos de apuração, enquanto em todo o ano passado houve apenas um. Entre 2021 e 2023, o número total de investigações foi de apenas 15, refletindo o quanto a atuação da autoridade foi reforçada neste ano.

Esse movimento recente chamou a atenção de especialistas em proteção de dados, gerando discussões sobre o possível endurecimento das ações de fiscalização pela ANPD. No entanto, a própria entidade afirmou que essa intensificação não representa uma mudança de postura, mas sim uma resposta a um evento extraordinário envolvendo o vazamento de dados em grande escala. Em razão da confidencialidade dos processos, a ANPD não detalha a maioria das investigações, com algumas exceções listadas no portal oficial, onde é possível identificar empresas do setor de saúde e instituições públicas que estão sendo apuradas.

O setor de saúde, particularmente sensível pela natureza das informações tratadas, é alvo de grande parte das investigações mais recentes. Instituições do setor, assim como outros órgãos públicos, têm sido foco das apurações, enquanto as autoridades enfrentam desafios legais e estruturais para ampliar a transparência e garantir a segurança dos dados pessoais. Esse episódio levanta questões sobre os limites enfrentados pela ANPD em termos de recursos e autonomia, especialmente em um momento em que a conscientização sobre a importância da proteção de dados cresce tanto no Brasil quanto internacionalmente.

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APPLE CORRIGE FALHAS DE SEGURANÇA NO iOS 18.1 E maCOS SEQUOIA 15.1

Recentemente, a Apple lançou importantes atualizações de segurança para os sistemas iOS e macOS, corrigindo mais de 70 vulnerabilidades em suas plataformas. Essas atualizações, disponíveis para iOS 18.1 e iPadOS 18.1, visam fortalecer a proteção dos usuários ao abordar 28 falhas que poderiam expor informações, provocar interrupções de serviço, permitir a modificação de arquivos protegidos e comprometer dados confidenciais.

A nova versão do iOS também resolve questões que possibilitavam a fuga do modo sandbox, a corrupção de heap e o acesso não autorizado a arquivos sensíveis, reforçando a segurança de quem utiliza dispositivos móveis da marca.

No âmbito dos computadores, a atualização do macOS Sequoia 15.1 inclui a resolução de 59 falhas de segurança, das quais 15 estão alinhadas com as vulnerabilidades corrigidas no iOS. Essas correções abrangem desde questões de estabilidade até permissões de acesso a arquivos, proporcionando um ambiente mais seguro para os usuários de notebooks e desktops.

Embora a Apple não tenha informado se alguma dessas falhas já foi explorada em ataques, a empresa recomenda enfaticamente que os usuários atualizem seus dispositivos o quanto antes para garantir maior proteção e manter a integridade de seus dados.

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PSB ACUSA PABLO MARÇAL DE VIOLAÇÃO DA LGPD EM CAMPANHA ELEITORAL

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral, apresentou uma representação formal contra o adversário Pablo Marçal, do PRTB, acusando-o de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante sua campanha eleitoral. Segundo a denúncia, Marçal teria utilizado dados pessoais de eleitores, coletados em suas atividades comerciais, para realizar disparos em massa de e-mails sem o consentimento dos titulares. A acusação sugere um claro desrespeito à legislação de proteção de dados e às normas eleitorais vigentes.

No debate transmitido pela TV Gazeta e pelo portal MyNews, Tabata mencionou a infração, ressaltando que o uso indevido de informações pessoais em campanhas políticas não só viola a privacidade dos eleitores, mas também compromete a integridade do processo eleitoral. A representação detalha que Marçal, conhecido por sua atuação no ambiente digital, teria empregado essa expertise de maneira irregular para impulsionar sua candidatura, mesmo após ter perfis em redes sociais suspensos por ordem judicial.

A utilização de dados pessoais para fins eleitorais, sem o devido consentimento, é uma prática que confronta diretamente os princípios da LGPD, que exige o respeito aos direitos dos titulares e a transparência no tratamento dessas informações. Ao ser questionada sobre o caso, a equipe de Pablo Marçal não se manifestou.

Esse caso destaca a urgência de uma fiscalização mais rigorosa sobre o uso de dados pessoais em campanhas eleitorais, sublinhando a importância de aplicar sanções severas a quem descumpre as normas estabelecidas pela LGPD. A proteção de informações pessoais se torna ainda mais crucial em cenários como o eleitoral, onde a privacidade e a transparência são fundamentais para garantir a integridade do processo democrático.

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VAZAMENTO DE DADOS: COMO HACKERS ROUBARAM 2,7 BILHÕES DE REGISTROS PESSOAIS

Em agosto, uma das principais notícias de cibersegurança nos Estados Unidos destacou um vazamento massivo de 2,7 bilhões de números de segurança social, equivalente ao CPF no Brasil, reivindicado por um grupo cibercriminoso chamado USDoD. Conhecido por ataques globais a empresas, esse grupo agora está no centro de uma investigação que aponta um possível líder, supostamente residente no Brasil. Segundo um relatório da empresa de segurança CrowdStrike, o indivíduo em questão teria um histórico de hackativismo e envolvimento com crimes cibernéticos complexos.

O grupo USDoD emergiu nos últimos meses, sendo associado a invasões de várias organizações, incluindo grandes empresas de tecnologia e agências governamentais. Além de comprometer dados de funcionários e clientes de entidades como a Airbus e a TransUnion, o grupo também afirmou ter acesso a informações de empresas de defesa dos Estados Unidos. No ataque mais recente, um conjunto de dados de 277 GB foi roubado de uma empresa norte-americana, totalizando quase 3 bilhões de registros pessoais, oferecidos posteriormente à venda por milhões de dólares.

A investigação da CrowdStrike revelou que o líder do grupo USDoD tem um passado que combina atividades hacktivistas e cibercriminosas, com envolvimento em fóruns especializados desde 2017. A conexão foi feita por meio de um conjunto de informações digitais rastreadas ao longo de anos, como emails usados para registrar domínios e contas em redes sociais. Essa atividade tornou a identificação do suspeito mais acessível, especialmente devido ao uso recorrente de ferramentas e perfis com descrições semelhantes.

O relatório ainda destaca a vaidade comum entre cibercriminosos que atacam grandes corporações. Esse traço ficou evidente nas declarações feitas pelo líder do USDoD em entrevistas para veículos especializados em crimes cibernéticos, o que acabou contribuindo para sua exposição. O grupo, assim como outros de destaque, utilizou técnicas de ransomware para sequestrar dados sensíveis e extorquir vítimas, seja por meio da venda ou da ameaça de divulgação pública.

Embora a CrowdStrike tenha entregue as informações coletadas às autoridades competentes, a empresa avalia que a revelação da identidade do líder pode não ser suficiente para deter suas atividades. O desejo por reconhecimento em comunidades hacktivistas e cibercriminosas parece ser uma motivação constante, e as negações ou tentativas de desviar a atenção são estratégias já previstas por especialistas da área.

A importância de uma abordagem integrada de cibersegurança é evidente, com as empresas precisando estar preparadas para lidar não apenas com os aspectos técnicos dos ataques, mas também com a complexidade das motivações humanas por trás desses crimes. Em um cenário cada vez mais conectado, a proteção de dados e a resposta rápida a incidentes são essenciais para mitigar os danos causados por grupos como o USDoD.

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UBER RECEBE MULTA DE € 290 MILHÕES POR COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DE DADOS

O serviço de compartilhamento de veículos Uber enfrenta uma nova penalização significativa imposta pelo órgão regulador de privacidade da Holanda, a Autoridade de Proteção de Dados (AP), no valor de € 290 milhões. A multa foi aplicada devido à transferência de dados pessoais de motoristas para a sede da empresa nos Estados Unidos, em contravenção às rigorosas normas de proteção de dados da União Europeia (GDPR). A ação foi iniciada por um grupo francês de direitos humanos, representando 170 motoristas, e julgada na Holanda devido à localização da sede europeia da Uber, em Amsterdã.

Este incidente marca a maior sanção já aplicada pela AP, que tem o poder de multar empresas em até 4% de sua receita anual global. A Uber, que registrou um faturamento global de € 34,5 bilhões no último ano, já anunciou que pretende recorrer da decisão. A AP destacou que a empresa cometeu uma “violação grave” das normas ao compartilhar informações confidenciais, como fotografias, dados bancários, antecedentes criminais e, em alguns casos, históricos médicos dos motoristas.

Embora a Uber tenha utilizado a estrutura do escudo de privacidade UE-EUA para essa transferência de dados, o Tribunal de Justiça Europeu invalidou esse acordo em 2020, afirmando que ele não oferecia proteção adequada contra a vigilância governamental aos cidadãos da UE.

Esta não é a primeira vez que a Uber é sancionada pelo regulador holandês. Em 2018, a empresa foi multada em € 600.000, e em janeiro deste ano, recebeu outra multa de € 10 milhões por práticas relacionadas à privacidade, incluindo a dificuldade desnecessária imposta aos motoristas para acessarem suas próprias informações.

A proteção de dados na Europa, regulamentada pelo GDPR, é um direito fundamental que impõe às empresas e governos a responsabilidade de tratar dados pessoais com rigor. No entanto, fora da Europa, a realidade é diferente, com governos frequentemente acessando dados em larga escala sem as mesmas salvaguardas. Este caso destaca a importância da conformidade global com as normas de privacidade, especialmente em um cenário onde a proteção dos dados pessoais se tornou uma questão central na relação entre empresas e seus usuários.

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DESAFIOS REGULATÓRIOS NA ERA DIGITAL: REFLEXÕES A PARTIR DA DENÚNCIA SOBRE A APLICAÇÃO TEMU

A denúncia recente recebida pela “Iniciativa CpC: Cidadãos pela Cibersegurança” sobre a aplicação móvel TEMU levanta preocupações significativas em relação à proteção de dados, privacidade digital e à eficácia dos mecanismos regulatórios vigentes.

As práticas relatadas no caso chamam a atenção pela possibilidade de uma aplicação móvel acessar, processar e utilizar dados pessoais de maneira que pode ser considerada invasiva, sem que o usuário tenha um conhecimento claro ou tenha dado consentimento explícito. Este tipo de comportamento pode ser interpretado como uma contravenção ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e pode comprometer a confiança dos consumidores nas plataformas digitais, que têm o dever de resguardar a segurança e a privacidade dos seus usuários.

A resposta da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) também merece análise. Ao direcionar o reclamante para a própria empresa acusada de violação de privacidade, a CNPD pode estar deixando de cumprir plenamente sua função de defesa dos direitos dos cidadãos. Tal postura sugere a necessidade de uma revisão dos mecanismos de proteção de dados, especialmente em um cenário digital cada vez mais complexo e globalizado.

O caso expõe dois problemas centrais: o primeiro, relacionado às empresas que podem estar se aproveitando de lacunas na regulamentação para explorar dados dos usuários de maneira inadequada; e o segundo, à estrutura regulatória que, por vezes, não oferece a proteção esperada, deixando os cidadãos em uma posição vulnerável frente a empresas que atuam em diversas jurisdições.

Esses desafios apontam para a necessidade de uma revisão das políticas de proteção de dados e de uma cooperação mais efetiva entre os países da União Europeia. A fragmentação das responsabilidades regulatórias, onde cada país é responsável pelas entidades sediadas em seu território, pode resultar em uma aplicação menos eficaz da legislação, principalmente no caso de grandes empresas tecnológicas que operam em múltiplos países.

Além disso, a exigência de que as queixas sejam apresentadas em inglês a uma entidade estrangeira, como a Data Protection Commission (DPC) na Irlanda, pode representar um obstáculo adicional para muitos cidadãos, dificultando o exercício dos seus direitos. Este é um ponto que o Parlamento Europeu deve considerar com seriedade, assegurando que os cidadãos da UE possam exercer seus direitos de maneira acessível e justa, sem serem prejudicados por barreiras linguísticas ou geográficas.

O caso da TEMU sugere que é necessário um maior rigor na análise das permissões e na transparência da coleta de dados em aplicações móveis, além de uma atenção redobrada para possíveis falhas no sistema de proteção de dados da União Europeia. É importante que a CNPD e outras autoridades competentes adotem uma abordagem mais proativa, garantindo que os direitos dos consumidores sejam devidamente protegidos, sem transferir responsabilidades para os próprios consumidores.

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ATAQUES CIBERNÉTICOS NO BRASIL: ANÁLISE DAS AMEAÇAS E SETORES MAIS AFETADOS

Nos anos de 2023 e 2024, o Brasil registrou uma média de 1.379 ataques cibernéticos por minuto, de acordo com um estudo realizado pela Kaspersky, empresa de cibersegurança e privacidade digital. Esses dados foram divulgados durante a Cyber Security Week (CSW 2024), um evento realizado em Cartagena, na Colômbia.

O relatório, que faz parte do Panorama de Ameaças para a América Latina 2024, indica que o Brasil foi responsável por 63% de todas as infecções de malware na região. No total, foram cerca de 725 milhões de ataques cibernéticos no período analisado, o que equivale a aproximadamente 1,9 milhões de incidentes por dia.

Os setores mais afetados no Brasil foram:

  • Fabricação: 20,11%;
  • Governo: 18,06%;
  • Agricultura: 16,93%;
  • Varejo e Atacado: 12,04%;
  • Educação e Ciência: 6,51%.

Além desses, setores como TI e serviços, finanças, imobiliário e telecomunicações também enfrentaram desafios significativos, com uma prevalência crescente de golpes realizados via dispositivos móveis.

O estudo da Kaspersky também revelou um aumento de 70% nas tentativas de ataques a plataformas móveis na América Latina nos últimos 12 meses, contabilizando 3,9 milhões de tentativas em comparação aos 2,3 milhões registrados no período anterior.

As principais ameaças identificadas em dispositivos móveis incluem aplicativos que exibem publicidade indesejada e programas que oferecem empréstimos utilizando o próprio dispositivo como garantia, bloqueando o acesso ao aparelho em caso de inadimplência.

Entre os tipos mais comuns de ataques cibernéticos observados estão:

  • Malware: Software malicioso projetado para causar danos a dispositivos ou dados;
  • Phishing: Tentativas de obter informações pessoais ou financeiras por meio de mensagens que imitam comunicações de instituições legítimas;
  • Ransomware: Um tipo de malware que bloqueia o acesso a dados até que um resgate seja pago;
  • Cavalos de Troia Bancários: Programas maliciosos que coletam informações sensíveis, como credenciais bancárias e dados de login.

Esses dados reforçam a necessidade de uma abordagem sólida e constante na proteção contra ameaças digitais, especialmente em um ambiente de rápida evolução tecnológica e crescente conectividade.

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JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE RESTRIÇÕES AO WHATSAPP E PROTEGE DADOS DE USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão significativa que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para fins próprios, como a veiculação de anúncios personalizados. Essa decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram a política de privacidade imposta pelo aplicativo em 2021.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, as práticas de tratamento de dados do WhatsApp no Brasil devem ser equiparadas às normas mais rígidas adotadas pela União Europeia. O WhatsApp terá um prazo de 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras coisas, desistir da adesão à controversa política de privacidade.

A ação, movida no mês passado, destaca que a política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, durante a pandemia, permitiu a coleta massiva de dados pessoais dos usuários e seu compartilhamento com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. O MPF e o Idec argumentam que a política foi apresentada de maneira fragmentada e pouco transparente, forçando a adesão dos usuários ao condicionar a continuidade do uso do aplicativo à aceitação dos novos termos.

Essas práticas, segundo a ação, infringiram diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), violando o direito dos cidadãos à informação clara e à liberdade de escolha. Além disso, também desrespeitaram o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF e o Idec buscam, além da adaptação das políticas do WhatsApp, uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tomando como referência as multas aplicadas à empresa na União Europeia por práticas similares. De 2021 a 2023, o WhatsApp foi multado em 230,5 milhões de euros por violações relacionadas à privacidade dos usuários, com as sanções sendo mantidas mesmo após apelações judiciais.

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O IMPACTO DA LGPD NA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

Há seis anos, o Brasil deu um passo essencial na proteção dos direitos fundamentais de seus cidadãos com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa legislação surgiu como resposta à crescente demanda por regulamentar o uso de informações pessoais em um cenário cada vez mais digitalizado. Com o fim do período de adaptação para as empresas, houve transformações significativas não apenas no tratamento dos dados, mas, principalmente, na conscientização das pessoas sobre o uso de suas informações.

O tratamento de dados abrange qualquer atividade que envolva o manejo de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação. Esse conceito, conforme descrito pelas autoridades competentes, inclui uma vasta gama de operações, como a recepção, armazenamento, modificação e até mesmo a comunicação de dados, refletindo a complexidade e a abrangência das práticas que a LGPD busca regulamentar.

A LGPD representou um marco importante para criar um ambiente mais seguro para os dados pessoais no Brasil. No entanto, sua implementação revelou desafios que ainda comprometem sua eficácia. Um dos principais entraves é a falta de conhecimento da população sobre seus próprios direitos em relação aos dados pessoais. Isso resulta em uma exposição contínua a fraudes e golpes digitais, sem que as pessoas saibam que poderiam ter maior proteção e reparação jurídica.

Entre os impactos mais notáveis da LGPD está a exigência de que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação e mitigar vulnerabilidades cibernéticas. A lei exige que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, demandando o consentimento explícito para o tratamento de suas informações. Além disso, as empresas, como agentes de tratamento, são obrigadas a garantir a transparência total na coleta, armazenamento e uso dos dados pessoais, sob pena de sanções.

Os efeitos diretos da LGPD são amplos. Primeiramente, ela conferiu aos titulares maior controle sobre seus dados pessoais, permitindo que eles acessem, corrijam e, em algumas situações, eliminem suas informações. Isso marca uma mudança significativa, pois a legislação não só proporciona um poder de fiscalização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas também aos próprios titulares.

As empresas, em resposta à LGPD, foram obrigadas a revisar e adaptar suas práticas de segurança da informação. Isso incluiu a implementação de novas políticas e procedimentos internos, a revisão de contratos com terceiros e a criação de avisos de privacidade que atendam às exigências legais de transparência.

A LGPD também impulsionou a criação de novos cargos e estruturas dentro das organizações, como o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), cuja função é assegurar a conformidade com a lei e promover a cultura de privacidade entre os colaboradores. Com isso, comitês de privacidade e outros órgãos internos passaram a desempenhar papéis cruciais na governança corporativa.

Além das adaptações internas, a LGPD trouxe implicações legais rigorosas, com penalidades que podem chegar a multas significativas para o descumprimento de suas disposições. As empresas que infringirem as regras estão sujeitas a processos judiciais, elevando o nível de responsabilidade sobre o tratamento de dados.

Outro impacto importante foi a necessidade de alteração nas práticas de marketing e publicidade. As estratégias que envolvem o uso de dados pessoais precisaram ser ajustadas para se adequar às novas regras, que, em alguns casos, requerem o consentimento dos titulares.

A LGPD fomentou uma maior conscientização entre os cidadãos sobre a importância da privacidade e da proteção de dados. Esse aumento na conscientização é essencial para a proteção individual em um contexto de crescente criminalidade digital, tornando-se um dos legados mais importantes da lei.

A LGPD não só transformou a maneira como as empresas operam, mas também promoveu uma mudança cultural no Brasil, destacando a relevância da privacidade em um mundo digital cada vez mais interconectado.

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DESAFIOS E NECESSIDADES DA SUCESSÃO DIGITAL NO CONTEXTO ATUAL

A presença crescente dos bens digitais no cotidiano tem gerado debates importantes sobre o patrimônio pessoal nos espaços virtuais, especialmente em casos de falecimento do proprietário. A chamada herança digital ainda carece de uma legislação específica que defina seu destino, deixando a cargo dos tribunais a responsabilidade de resolver controvérsias. Isso resulta em entendimentos divergentes, dificultando a tutela de direitos.

A herança digital abrange todo o patrimônio virtual deixado por uma pessoa, incluindo bens informacionais intangíveis associados a contas online, que podem ter conteúdo econômico, não econômico ou de caráter misto, como direitos autorais. Atualmente, um anteprojeto de Código Civil visa incluir o patrimônio virtual, compreendendo arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens, dados pessoais e contas online. Esses dados podem ter valor econômico ou afetivo para os herdeiros, existindo apenas na forma eletrônica e exigindo um tratamento sucessório específico, não contemplado pela legislação brasileira atual.

O Desafio de Regular a Herança Digital

Os bens físicos são partilhados entre cônjuge sobrevivente e herdeiros conforme o regime de casamento e as regras de sucessão. Contudo, os bens digitais ainda carecem de regulamentação. A legislação atual foi criada em uma época em que os bens digitais eram inexistentes ou insignificantes. Com a evolução das redes sociais e a maior integração do dia a dia à internet, a digitalização dos bens criou uma nova realidade que ainda precisa de previsão jurídica adequada.

Além da privacidade, um aspecto crucial na proteção de dados pessoais, há discussões sobre o papel das plataformas digitais no processo de sucessão. Os provedores de aplicação podem aplicar seus termos de uso, geralmente estipulando que os dados dos perfis pertencem à rede social, mesmo após o falecimento do proprietário. Contudo, não há consenso sobre essa prática.

O Anteprojeto de Reforma do Código Civil

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) reforça o direito à proteção de informações pessoais dos titulares de dados. A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) oferece definições ao tema, estabelecendo tempo de proteção e direitos dos executores e produtores, mas sem previsões específicas sobre a sucessão digital. Dada a ausência de maior previsão legislativa sobre o tema no direito sucessório, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) editou o Enunciado nº 40, que integra a herança digital na sucessão do titular, ressalvadas hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário.

O anteprojeto de reforma do Código Civil, aprovado em abril e enviado ao Senado, inseriu um novo livro denominado “do direito civil digital”, visando regular a face virtual da vida civil. Embora a Lei de Direitos Autorais e o Marco Civil da Internet (12.965/2014) ajudem no debate, eles não resolvem todas as especificidades exigidas para uma regulamentação adequada da sucessão dos bens virtuais. Grande parte da herança digital pode ter elevado valor afetivo para os familiares, e a ausência de regulamentação agrava o sofrimento da perda de um ente querido. A legislação deve determinar a destinação desses dados para evitar seu desvio ou mau uso, preservando a vontade e a privacidade do falecido. A regulamentação da herança digital é uma necessidade urgente para adaptar a legislação ao novo contexto tecnológico e garantir a proteção dos direitos e interesses dos herdeiros.