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PLATAFORMAS DE CRIPTOATIVOS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR FRAUDES, DECIDE STJ

Uma importante diretriz foi estabelecida no campo jurídico brasileiro envolvendo a responsabilização de plataformas digitais que operam com criptoativos. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva a essas empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando falhas na prestação de serviços permitem a ocorrência de fraudes.

O caso que originou essa orientação tratava da transferência indevida de uma quantia significativa em ativos digitais, realizada sem o consentimento do titular da conta. A empresa responsável pelo ambiente digital tentou se eximir de responsabilidade, atribuindo a fraude a fatores externos. Contudo, a corte entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a robustez dos mecanismos de segurança adotados pela plataforma. Essa omissão, por si só, foi considerada como um indício de deficiência na prestação do serviço.

Ao adotar esse entendimento, o tribunal reafirma que empresas que operam em meios digitais, especialmente aquelas voltadas ao mercado financeiro alternativo, têm o dever de oferecer ferramentas eficazes para prevenir acessos indevidos e proteger seus usuários. Não basta apontar causas externas como justificativa para prejuízos sofridos pelos consumidores; é necessário comprovar a adoção de medidas técnicas adequadas e eficazes.

Esse posicionamento judicial representa um avanço na consolidação de parâmetros mais objetivos para aferição de responsabilidade nas relações digitais. A decisão também tende a influenciar outras instâncias, provocando uma reavaliação das estratégias de segurança cibernética adotadas por plataformas tecnológicas.

Para os operadores do direito e gestores empresariais, a mensagem é clara: o dever de proteção de dados e integridade das transações não pode ser tratado como diferencial competitivo, mas sim como parte da estrutura mínima esperada de conformidade. A ausência de comprovação de medidas efetivas de proteção pode configurar falha de serviço, atraindo não apenas a responsabilização civil, mas também desdobramentos de ordem administrativa e reputacional.

Empresas que atuam com ativos digitais, portanto, precisam investir de forma consistente em auditorias, protocolos de resposta a incidentes, métodos de autenticação robustos e treinamento de equipe. A jurisprudência passa a exigir mais do que promessas de segurança: requer provas concretas de que as medidas de proteção foram, de fato, implementadas e operam de maneira eficaz.

Esse entendimento também contribui para a estabilização das relações jurídicas no ambiente digital, ampliando a confiança dos usuários e promovendo um equilíbrio nas responsabilidades entre prestadores de serviços tecnológicos e consumidores. Ao delimitar as obrigações das plataformas, o Judiciário colabora para um mercado mais transparente e alinhado às normas de proteção ao consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva.

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RASTREABILIDADE DIGITAL E SUPPLY CHAIN: COMO A RASTREABILIDADE DIGITAL TRANSFORMA CADEIAS PRODUTIVAS

Imagine poder acompanhar cada etapa da produção de um produto eletrônico, como um celular, desde a extração da matéria-prima até a chegada ao consumidor final. Essa possibilidade já está ao alcance por meio da rastreabilidade digital, uma tecnologia que vem sendo aplicada com rigor e sofisticação nas cadeias produtivas. Trata-se de um sistema estruturado de monitoramento que registra e compartilha, digitalmente, todas as fases de movimentação de materiais, dados e processos, promovendo maior controle, segurança e autenticidade dos produtos.

No setor industrial, a adoção de sistemas de rastreabilidade digital tem se consolidado como um diferencial para a melhoria contínua dos processos. Por meio da integração de tecnologias digitais à cadeia de suprimentos, é possível garantir maior confiabilidade sobre a origem, as etapas de transformação e a entrega final dos produtos. Além disso, esse mecanismo contribui para a padronização, conformidade normativa, redução de custos operacionais, agilidade logística e acesso a novos mercados que exigem certificações específicas.

A rastreabilidade também tem papel estratégico no contexto da transição para uma economia de baixo carbono. Sistemas digitais permitem acompanhar indicadores ambientais, como a emissão de gases de efeito estufa ao longo da cadeia produtiva, viabilizando o rastreamento de iniciativas de descarbonização e a validação de selos sustentáveis. Ao identificar, registrar e certificar esses dados, é possível assegurar que os compromissos ambientais assumidos por empresas e setores estejam efetivamente sendo cumpridos.

A integração entre instituições de pesquisa e o setor produtivo tem sido fundamental para o avanço dessas soluções. Projetos colaborativos vêm sendo desenvolvidos com foco na aplicação de algoritmos, modelos matemáticos e plataformas digitais capazes de registrar, autenticar e armazenar dados de forma segura e verificável. A convergência entre conhecimento técnico e inovação tecnológica tem ampliado o potencial de adoção dessas práticas em diferentes segmentos da indústria e dos serviços.

Discussões sobre os desafios, aplicações práticas e perspectivas da rastreabilidade digital fazem parte da agenda de encontros promovidos por entidades do setor produtivo e da academia. Esses eventos reúnem profissionais de logística, especialistas em qualidade, representantes de agroindústrias, fornecedores de tecnologia, auditores e reguladores, com o objetivo de fomentar o intercâmbio técnico e impulsionar a adoção de soluções eficientes e compatíveis com exigências nacionais e internacionais.

A rastreabilidade digital, quando adotada de forma estruturada, se revela uma ferramenta de alto valor estratégico, não apenas para assegurar a transparência e a integridade da cadeia produtiva, mas também como suporte à inovação e ao posicionamento competitivo das organizações em um mercado que valoriza autenticidade, responsabilidade e eficiência.

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A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NOS CONTRATOS E O CAMINHO PARA A SEGURANÇA JURÍDICA

A transformação digital está impactando profundamente as relações comerciais e jurídicas. Uma das inovações mais promissoras que surge nesse contexto são os contratos inteligentes. Esses contratos, baseados em blockchain, são códigos autoexecutáveis que automatizam a execução das cláusulas acordadas, proporcionando maior segurança jurídica, redução de custos e agilidade nos processos.

O mercado global de contratos inteligentes era avaliado em US$ 2,14 bilhões em 2024, com expectativa de crescer significativamente nos próximos anos, atingindo US$ 2,69 bilhões em 2025 e chegando a US$ 12,07 bilhões até 2032, o que demonstra o grande potencial dessa tecnologia.

Embora a adoção ainda esteja no começo no Brasil, estudos de 2022 indicam que o interesse por contratos inteligentes está aumentando, embora a implementação prática esbarre em desafios como falta de conhecimento técnico e questões relacionadas à segurança jurídica. Isso mostra que, apesar da empolgação, ainda há um longo caminho a ser percorrido até a adoção generalizada dessa tecnologia no país.

Um exemplo interessante vem de fora. Em um projeto desenvolvido em parceria com uma grande empresa de tecnologia, o Centro de Operações do Rio de Janeiro integrou dados de diversas agências municipais, utilizando análise preditiva e comunicação em tempo real para melhorar a resposta a emergências. Esse sistema inovador é um reflexo de como a automação e a tecnologia podem tornar processos mais eficientes e seguros.

Outro exemplo prático vem da China, com o projeto City Brain da Alibaba, que inicialmente foi implementado em Hangzhou. A plataforma utiliza inteligência artificial para gerenciar o tráfego urbano, resultando em uma melhoria de 15% na velocidade do tráfego e reduzindo o tempo de resposta a acidentes.

Apesar de avanços significativos, a falta de uma legislação internacional consolidada para regulamentar os contratos inteligentes ainda é um obstáculo. A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) está trabalhando na criação de uma Lei Modelo sobre Contratos Automatizados, que tem como objetivo ajudar os países a regulamentar essa tecnologia de forma clara e eficiente.

Essa Lei Modelo irá abordar questões como o reconhecimento jurídico dos contratos, requisitos de forma e consentimento, interoperabilidade com sistemas legais existentes, responsabilidade por falhas e meios alternativos de resolução de disputas. A contribuição de países como o Brasil é essencial para garantir que a legislação contemple as particularidades dos sistemas jurídicos baseados no civil law.

Os contratos inteligentes têm o potencial de transformar a maneira como os negócios são realizados, mas para que seu uso seja realmente eficiente, é fundamental que existam marcos legais claros, tanto no nível nacional quanto internacional. O desenvolvimento de uma legislação global para regulamentar essa tecnologia será um passo importante para garantir que ela seja utilizada de forma responsável, impulsionando a inovação de maneira alinhada com os interesses da sociedade.

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COMPLIANCE PENAL DIGITAL: A PROTEÇÃO EMPRESARIAL CONTRA RISCOS CRIMINAIS NO AMBIENTE VIRTUAL

O ambiente empresarial moderno exige uma postura responsável e preventiva diante dos riscos legais, especialmente no universo digital. As empresas, independentemente do porte ou segmento, estão cada vez mais expostas à possibilidade de serem responsabilizadas por atos ilícitos praticados por terceiros, colaboradores ou fornecedores, sobretudo no meio digital.

O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em determinados casos. No entanto, quando falamos de delitos digitais, o desafio se torna ainda mais complexo, considerando a velocidade das informações, a diversidade dos meios tecnológicos e a dificuldade na identificação dos autores de práticas criminosas.

Fraudes eletrônicas, vazamento de dados, lavagem de dinheiro por meios digitais, estelionatos praticados em nome da empresa ou até o uso indevido de sistemas corporativos para atividades ilícitas são exemplos de condutas que podem envolver direta ou indiretamente uma organização. E, ainda que a empresa não tenha participação direta nesses atos, ela pode ser investigada, sofrer bloqueios judiciais, sanções administrativas e, muitas vezes, enfrentar abalos irreparáveis em sua reputação.

Diante desse contexto, a implementação de um programa robusto de compliance penal digital se mostra indispensável. Este conjunto de medidas preventivas visa mapear os riscos, estabelecer protocolos de segurança e definir padrões éticos claros para todos os envolvidos na operação empresarial.

A primeira medida é a elaboração de políticas internas que tratem especificamente do uso adequado de recursos tecnológicos, da proteção de dados e da comunicação eletrônica. Isso inclui treinamentos periódicos, cláusulas contratuais rigorosas com colaboradores e fornecedores e o monitoramento contínuo das atividades digitais no ambiente corporativo.

Além disso, é fundamental que a empresa adote mecanismos de due diligence na contratação de terceiros, avaliando não apenas a capacidade técnica, mas também a integridade dos parceiros de negócios. A negligência na escolha de fornecedores ou prestadores de serviços pode implicar em corresponsabilização por atos ilícitos cometidos por eles no exercício da atividade empresarial.

A atuação conjunta dos setores jurídico, de tecnologia da informação e de governança é indispensável para o fortalecimento da cultura de integridade digital. Ferramentas de monitoramento, auditorias internas e canais de denúncia eficazes complementam o sistema de prevenção, oferecendo à empresa meios para detectar e reagir rapidamente a qualquer indício de conduta criminosa.

É importante lembrar que o compromisso com a ética e a conformidade não deve se limitar ao atendimento das exigências legais. Ele representa, sobretudo, uma estratégia de proteção dos próprios negócios, da continuidade operacional e da credibilidade da marca no mercado.

A empresa se posicionando no combate aos crimes digitais, protege seus interesses, contribui de forma efetiva para a construção de um ambiente empresarial mais seguro, ético e sustentável.

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MONITORAMENTO DE COLABORADORES: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SEGUNDO A LGPD E A CLT

A relação de trabalho pressupõe não apenas a prestação de serviços, mas também a observância de direitos e deveres recíprocos. Nesse contexto, é natural que as empresas adotem mecanismos para acompanhar as atividades de seus colaboradores. Entretanto, a adoção dessas práticas precisa estar em consonância com os limites legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O monitoramento no ambiente corporativo não é, por si só, proibido. Ao contrário, é permitido desde que seja realizado de forma transparente, legítima e proporcional. A própria CLT assegura ao empregador o poder diretivo, que abrange o direito de fiscalizar e orientar os serviços executados pelos empregados. No entanto, esse direito não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação trabalhista e pela LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe parâmetros claros para o tratamento de dados pessoais, inclusive no contexto laboral. O empregador deve informar de maneira clara quais dados serão coletados, para quais finalidades e por quanto tempo serão armazenados. O consentimento, embora não seja, na maioria dos casos, o fundamento adequado na relação de trabalho, dá lugar ao legítimo interesse do empregador, desde que este não sobreponha os direitos e liberdades dos titulares dos dados, ou seja, dos colaboradores.

Monitoramentos como rastreamento de e-mails corporativos, análise de acesso a sistemas internos, registros de ponto eletrônico, videomonitoramento em áreas comuns e controle de acesso físico são, em regra, admitidos. Contudo, é indispensável que essas medidas estejam descritas em documentos internos, como políticas de privacidade, termos de uso dos recursos tecnológicos e manuais de conduta.

Por outro lado, práticas que invadam a esfera da vida privada são consideradas abusivas e, portanto, ilícitas. É vedado, por exemplo, o monitoramento de conversas particulares, inclusive em dispositivos corporativos, se não houver uma política clara que informe os colaboradores sobre os limites de uso desses equipamentos. Monitoramento em banheiros, vestiários, áreas de descanso ou qualquer outro ambiente que comprometa a intimidade também é expressamente proibido.

O Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista quanto nas discussões relacionadas à proteção de dados, tem consolidado entendimento de que o monitoramento deve estar limitado às necessidades da atividade empresarial. Excessos são frequentemente combatidos com decisões que garantem indenizações por danos morais aos trabalhadores, além de possíveis sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sendo assim, o caminho seguro para as empresas é a adoção de uma cultura de conformidade. Isso inclui não apenas a formalização de normas internas, mas também a capacitação de lideranças e colaboradores sobre o uso adequado dos dados e dos recursos tecnológicos no ambiente de trabalho. O equilíbrio entre o legítimo interesse empresarial e os direitos dos colaboradores é a medida que assegura a sustentabilidade das relações de trabalho na era digital, protegendo tanto a empresa quanto seus profissionais.

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TECNOLOGIA E COMPLIANCE: COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ RISCOS E CUSTOS NAS EMPRESAS

Empresas têm investido cada vez mais em tecnologia para aprimorar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. O uso de inteligência artificial deixou de ser uma simples automação de tarefas e passou a desempenhar um papel estratégico na identificação de transações atípicas, contribuindo diretamente para a redução de riscos regulatórios e financeiros.

Estudos indicam que companhias que não possuem programas de compliance robustos acabam desembolsando até três vezes mais do que aquelas que implementam sistemas de controle eficientes. A pesquisa do Ponemon Institute LLC revela que o custo médio com conformidade gira em torno de 222 dólares por colaborador, enquanto os prejuízos decorrentes da não conformidade podem alcançar 820 dólares por funcionário.

No Brasil, os desafios são ainda mais expressivos. A complexidade da legislação tributária, aliada ao aumento da sofisticação das práticas ilícitas no ambiente corporativo, exige que as organizações adotem ferramentas mais inteligentes e dinâmicas. Além de atender às exigências legais, as soluções tecnológicas disponíveis no mercado são capazes de atuar de forma proativa na identificação de riscos, fortalecendo a governança e a integridade dos processos.

Atualmente, softwares que utilizam inteligência artificial e machine learning processam grandes volumes de dados, detectam movimentações suspeitas, como transações fracionadas ou incompatíveis com o perfil econômico do cliente e criam trilhas auditáveis, essenciais tanto para auditorias quanto para processos de investigação. Essas ferramentas também realizam cruzamentos automáticos com listas restritivas e de sanções, promovendo uma triagem mais eficiente dos alertas gerados.

O impacto é significativo: ao reduzir a quantidade de falsos positivos e priorizar os alertas realmente relevantes, as tecnologias permitem que os profissionais de compliance direcionem seus esforços para análises mais complexas, que exigem interpretação apurada e conhecimento técnico especializado. Nessas situações, o discernimento humano continua sendo indispensável.

Os benefícios se estendem ainda à área fiscal. Soluções digitais apoiam a análise da legislação brasileira, fazem cruzamentos de informações provenientes de diversas bases e auxiliam na identificação de inconsistências que, se não tratadas a tempo, podem se transformar em passivos fiscais relevantes. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária e a coexistência de dois regimes fiscais durante o período de transição, o desafio da conformidade se intensifica, tornando indispensável a adoção de sistemas capazes de acompanhar simultaneamente as regras vigentes e as que estão sendo implementadas.

A adoção de um programa de compliance fiscal estruturado não apenas assegura a conformidade, como também oferece segurança jurídica, otimiza custos operacionais e fortalece a reputação da empresa no mercado. Para entender como implementar essas soluções e proteger sua empresa de riscos legais e financeiros, entre em contato com um de nossos especialistas.

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DARK PATTERNS: SUA EMPRESA PODE ESTAR USANDO TÉCNICAS PROIBIDAS NO DIGITAL SEM SABER

Muitas vezes, na busca por atrair e reter clientes no ambiente digital, as empresas acabam adotando práticas que, à primeira vista, parecem inofensivas. No entanto, algumas dessas ações podem ser consideradas enganosas e expor a empresa a riscos legais e financeiros.

Os chamados dark patterns são estratégias utilizadas em sites, aplicativos e plataformas digitais para influenciar as escolhas dos usuários de forma pouco transparente. Um exemplo comum é dificultar o cancelamento de um serviço, esconder a opção de recusa a um contrato ou induzir o consumidor a aceitar termos sem a devida compreensão. Em alguns casos, essas práticas são implementadas por equipes de marketing ou design sem a real percepção de que estão ultrapassando os limites da boa-fé e da transparência.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trazem dispositivos que podem ser aplicados para coibir esse tipo de conduta. A manipulação de escolhas, a coleta de dados sem consentimento claro ou a indução ao erro podem resultar em processos judiciais, aplicação de multas e danos à reputação da marca.

Empresas que desejam manter a confiança de seus clientes e evitar problemas legais devem revisar suas práticas digitais. É fundamental garantir que a comunicação seja clara, que os processos de contratação e cancelamento sejam simples e que as opções oferecidas ao consumidor sejam apresentadas de forma honesta e acessível.

Investir em uma conduta ética no ambiente digital preserva relações comerciais duradouras e baseadas na confiança. Afinal, conquistar um cliente pode ser um grande desafio; mantê-lo de forma transparente é uma verdadeira demonstração de responsabilidade empresarial.

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NOVO MARCO LEGAL DA IA: ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SUA EMPRESA

A regulamentação da inteligência artificial no Brasil traz mudanças objetivas para a forma como as empresas devem desenvolver, implantar e utilizar essas tecnologias. O foco agora está na responsabilidade das empresas quanto aos impactos da IA na vida das pessoas e na necessidade de adotar práticas mais seguras, transparentes e controladas.

Uma das principais mudanças é a exigência de que sistemas automatizados possam ser explicados de maneira clara. Isso significa que decisões tomadas por algoritmos – como a rejeição de um crédito, seleção de currículos ou análise de perfis de consumo – devem ser justificáveis. Não basta que o sistema funcione; é preciso saber como e por que ele chegou a determinado resultado.

Além disso, será necessário implementar mecanismos de supervisão humana em atividades sensíveis. Empresas não poderão mais depender exclusivamente de máquinas para tomar decisões com efeitos relevantes na vida de clientes, usuários ou colaboradores. A supervisão humana passa a ser parte obrigatória da estrutura.

Outro ponto importante é a exigência de avaliação contínua de riscos. As empresas deverão revisar seus sistemas de IA de forma recorrente, identificar possíveis impactos negativos e agir preventivamente. Isso implica instituir rotinas internas para monitoramento de desempenho, segurança da informação e integridade de dados.

A transparência também ganha força: os usuários deverão ser informados sempre que estiverem interagindo com um sistema de IA. Isso vale para atendimentos automatizados, sistemas de recomendação e qualquer outro tipo de ferramenta que tome decisões sem intervenção humana direta.

Por fim, empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA precisarão documentar esses processos. Relatórios técnicos, registros de testes e protocolos de validação deixarão de ser apenas boas práticas e passam a ser parte integrante da gestão responsável da tecnologia.

Essas mudanças exigem uma nova postura corporativa: mais controle interno, mais responsabilidade sobre os efeitos da tecnologia e menos improviso. O tempo da inovação sem critério ficou para trás.

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VIOLAÇÃO DIGITAL: ATAQUE HACKER NÃO ISENTA A EMPRESA DE RESPONDER POR DANOS

Ataques cibernéticos são hoje uma realidade para empresas de todos os portes. Muitas vezes, o empresário se vê como vítima: investiu em um site, contratou uma ferramenta de pagamento e confiou na tecnologia para manter seu negócio funcionando. Até que, de forma inesperada, um ataque acontece. Dados de clientes são expostos, operações são interrompidas e a imagem da empresa sofre danos quase imediatos. E quando os consumidores exigem respostas, a surpresa: quem responde civilmente é o próprio empresário.

A responsabilidade civil em casos como esse não depende de dolo. Ainda que o ataque tenha sido praticado por um terceiro, desconhecido e foragido, a empresa responde pelos prejuízos causados quando se identifica falha nas medidas mínimas de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe o dever de garantir a segurança dos dados pessoais tratados, o que inclui adoção de controles técnicos e administrativos compatíveis com a atividade da empresa.

O dever de vigilância digital é parte do risco da atividade empresarial. Não basta alegar desconhecimento técnico ou ausência de intenção de causar dano. Quando uma empresa coleta, armazena ou processa dados de clientes, assume também o compromisso de protegê-los. Isso inclui medidas como autenticação em dois fatores, controle de acesso, políticas de resposta a incidentes e treinamentos periódicos para colaboradores.

Tribunais brasileiros têm confirmado essa responsabilidade, inclusive reconhecendo o dever de indenizar clientes prejudicados por falhas de segurança. Não se exige do empresário uma blindagem absoluta contra hackers, mas sim diligência compatível com o porte do negócio e o tipo de dado tratado.

Proteger a empresa contra ameaças digitais não é mais uma opção. É parte da estrutura básica de qualquer atividade econômica que atua no meio digital. O investimento em segurança da informação é, portanto, também um investimento na própria sustentabilidade jurídica da empresa. Afinal, o hacker pode até sumir, mas é a empresa que permanecerá diante do juiz.

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COMO A LGPD AFETA EMPRESAS QUE NÃO COLETAM DADOS DE CLIENTES?

A ideia de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só se aplica a empresas que lidam diretamente com dados sensíveis ou grandes volumes de informações de clientes ainda é bastante comum. Muitos empresários acreditam que, por não operarem ecommerces ou plataformas digitais, estão fora do alcance da legislação. Essa percepção, no entanto, precisa ser revista com urgência e responsabilidade.

A LGPD não se restringe ao tratamento de dados sensíveis nem ao setor de tecnologia. Ela se aplica a qualquer operação que envolva dados pessoais, o que inclui informações de colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e até candidatos a vagas de emprego. Um simples currículo arquivado já configura tratamento de dados. Uma planilha com nomes, telefones e e-mails de parceiros comerciais também.

Mesmo que uma empresa não colete dados de clientes no sentido clássico, como formulários de contato, cadastro em sites ou vendas online, ela ainda assim lida com dados pessoais em suas rotinas administrativas. E esses dados precisam ser protegidos com base nos princípios da boa fé, finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.

Outro ponto pouco debatido, mas extremamente relevante, é a responsabilidade solidária prevista na legislação. Isso significa que, mesmo terceirizando operações como contabilidade, folha de pagamento ou suporte de TI, a empresa continua responsável pelo tratamento adequado dos dados compartilhados com terceiros. A LGPD exige não apenas cuidado com os dados internos, mas também diligência na escolha e fiscalização de quem os acessa externamente.

Ignorar a lei pode acarretar advertências, sanções financeiras e, mais grave ainda, danos à reputação. Empresas que demonstram cuidado com a privacidade transmitem confiança, e num ambiente empresarial competitivo, isso representa um valor concreto.

Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados deve ser vista como parte de uma cultura organizacional ética e respeitosa. Não se trata apenas de cumprir normas, mas de compreender o valor das informações que circulam dentro da empresa, ainda que elas não estejam na vitrine.

Desconstruir esse mito é um passo necessário para que as empresas adotem uma postura preventiva e madura. A LGPD não é uma lei distante, aplicável apenas às gigantes da tecnologia. Ela está na rotina de qualquer organização que pretenda operar com segurança jurídica e responsabilidade social.

Toda empresa, em algum momento, trata dados pessoais. Reconhecer isso é o primeiro passo para estar em conformidade e para demonstrar respeito pelas pessoas que fazem parte da sua operação.

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CAPTAÇÃO DE LEADS SEM CONSENTIMENTO: IMPLICAÇÕES LEGAIS PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS

A prática de adquirir bases de dados sem origem legítima ou captar leads sem o devido consentimento pode parecer, à primeira vista, uma forma rápida de alcançar resultados comerciais. Contudo, essa aparente vantagem esconde riscos jurídicos sérios e cada vez mais concretos.

Empresas que compram listas de contatos ou utilizam formulários online sem informar, de forma clara e transparente, como os dados serão tratados, se expõem a dois tipos de consequências: a responsabilização civil por parte dos titulares dos dados e a sanção administrativa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do ponto de vista do consumidor, o uso indevido de seus dados pode gerar danos morais e materiais. Há decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização em casos nos quais a pessoa sequer sabia que seus dados estavam sendo comercializados ou utilizados por terceiros. Basta uma ligação fora de hora ou um e-mail marketing insistente para dar início a uma ação judicial.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já vem aplicando multas e advertências a empresas que desrespeitam os princípios da boa-fé, da finalidade e da transparência previstos na LGPD. A ausência de base legal válida para a coleta e o uso de informações pessoais – como o consentimento ou o legítimo interesse devidamente documentado – é suficiente para caracterizar infração.

Investir em práticas seguras e éticas de captação de leads, com documentos de privacidade claros, sistemas de registro de consentimento e revisão dos fluxos internos de tratamento de dados, não é apenas uma questão de conformidade: é respeito ao cliente e proteção à reputação da própria empresa.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFORMIDADE JURÍDICA NA PROTEÇÃO DE DADOS

A confiança depositada nas ferramentas de segurança da informação, embora essencial para a proteção de dados, não pode ser confundida com uma garantia absoluta de conformidade legal. Blindar sistemas com camadas robustas de criptografia, firewall, antivírus e autenticações múltiplas é uma medida relevante — mas, por si só, não basta para proteger a empresa contra sanções jurídicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige mais do que segurança técnica: exige fundamento jurídico legítimo para cada operação de tratamento de dados. O artigo 7º da LGPD é claro ao delimitar as hipóteses que autorizam o tratamento. Assim, mesmo que as informações estejam armazenadas em servidores seguros, criptografadas e sob monitoramento constante, uma base legal mal definida ou inexistente torna todo o esforço técnico inócuo perante a autoridade fiscalizadora e o Poder Judiciário.

O setor de TI, por mais competente e atualizado que esteja, não pode — e não deve — assumir sozinho a função de garantir a conformidade com a legislação. Essa é uma responsabilidade institucional, que deve integrar a cultura da empresa e envolver as áreas jurídica, de governança, compliance e gestão de pessoas.

Tratar dados com base em suposições ou entendimentos genéricos — como acreditar que o consentimento do titular resolve tudo — é uma prática arriscada. Há casos em que o consentimento sequer é necessário ou aplicável, sendo mais adequado recorrer ao legítimo interesse, ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de contrato, por exemplo. Essa análise exige interpretação jurídica, e não apenas técnica.

Empresas que ignoram essa distinção correm o risco de enfrentar advertências, multas e até ações judiciais de titulares. Mais do que isso, podem comprometer sua reputação e confiança perante parceiros e clientes. A proteção real, portanto, nasce da integração entre técnica e direito — onde o jurídico valida os fundamentos e o técnico viabiliza a execução segura.