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NOVA RESOLUÇÃO DO TSE IMPÕE REGRAS PARA USO DE IA NA PROPAGANDA ELEITORAL

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que impactará a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, especificamente abordando o uso de inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news. A Resolução Nº 23.732/24 altera a Resolução nº 23.610/19 e traz à tona questões cruciais sobre a identificação e rotulagem de conteúdo sintético multimídia em peças publicitárias.

Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de rotulagem de qualquer peça publicitária que utilize IA. Esta determinação visa informar o público sobre o uso de tecnologia avançada na criação de imagens, textos ou vídeos. No entanto, a aplicação prática dessa exigência gera dúvidas, pois a IA pode ser utilizada em várias fases do desenvolvimento publicitário, desde a pesquisa até a produção final. A resolução esclarece que o rótulo deve ser aplicado ao conteúdo final veiculado ao público, garantindo transparência sobre o uso de IA no material divulgado.

Além disso, o uso de chatbots e avatares foi restringido, proibindo qualquer simulação de conversas com candidatos ou pessoas reais, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas. A vedação ao uso de deepfakes também é destacada, proibindo a utilização de qualquer conteúdo artificialmente gerado ou modificado que possa influenciar negativamente o processo eleitoral.

A resolução também aborda a proteção de dados, classificando campanhas em cidades com menos de 200.000 eleitores como agentes de tratamento de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022. Há uma exigência de registro detalhado das operações de tratamento de dados, incluindo informações sobre o tipo de dado, sua origem, categorias de titulares, finalidade e medidas de segurança adotadas.

Outra medida significativa é a exigência de um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para campanhas que realizem tratamento de dados de alto risco, especialmente aquelas que envolvem tecnologias inovadoras ou dados sensíveis. Esse relatório deve ser elaborado pela candidata ou candidato e pelo partido político, detalhando os tipos de dados coletados, os riscos identificados, as metodologias de tratamento e as medidas de mitigação de riscos.

Essas regulamentações são essenciais para garantir que a IA e outras tecnologias emergentes sejam usadas de maneira responsável no contexto eleitoral, preservando a integridade do processo democrático e protegendo os direitos dos eleitores. Em um cenário global onde o uso irresponsável da IA em campanhas eleitorais tem sido reportado, como em casos nos EUA onde telefonemas automatizados enganam eleitores, a iniciativa do TSE representa um avanço significativo na busca por um processo eleitoral mais justo e transparente.

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FAKE NEWS: ESTRATÉGIAS LEGAIS E SOCIAIS PARA UMA ERA DIGITAL INFORMADA

A era digital trouxe consigo uma avalanche de informações, acessíveis com um simples clique. No entanto, essa facilidade de acesso também pavimentou o caminho para a propagação de notícias falsas, ou “fake news”, um fenômeno que ameaça a integridade da informação e, por extensão, o tecido social, político e econômico de nossa sociedade.

Entender o que constitui uma notícia falsa é o primeiro passo para combatê-la. Diferentemente da desinformação, que pode ser inadvertida, as fake news são criações maliciosas destinadas a enganar, prejudicar reputações, ganhar vantagem financeira ou política, ou distorcer a opinião pública. Essa distinção é vital para abordar o problema de maneira eficaz.

O impacto das fake news não é trivial. Elas têm o poder de influenciar eleições, diminuir a confiança nas instituições, incitar ódio e violência, e até mesmo afetar a saúde pública, como observado nos boatos sobre vacinas durante a pandemia de Covid-19. A necessidade de uma ação legislativa tornou-se evidente, com vários países, incluindo o Brasil, propondo leis para mitigar esse fenômeno.

No coração do combate às fake news está o direito, servindo como um instrumento para proteger a sociedade. No Brasil, por exemplo, o Projeto de Lei 2.630/2020 representa um esforço para regular a disseminação de informações falsas, introduzindo responsabilidades para as plataformas digitais e promovendo a verificação de fatos e a educação digital. No entanto, é necessário reconhecer que soluções legais não devem se restringir ao âmbito penal, mas também incorporar a responsabilidade civil para tratar os danos causados pela desinformação.

Para efetivamente combater as fake news, é essencial ir além das medidas legais, promovendo a educação digital e a consciência crítica entre a população. Agências de checagem de fatos e iniciativas educacionais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são fundamentais nesse processo. A responsabilidade individual na verificação e compartilhamento de informações também não pode ser subestimada.

Contudo, o combate às fake news enfrenta desafios significativos, incluindo a proteção da liberdade de expressão e a prevenção da censura por plataformas digitais. Além disso, a proteção da privacidade dos usuários e a garantia de que as medidas contra as fake news não sejam usadas para fins políticos ou ideológicos permanecem preocupações prementes.

As fake news representam um desafio complexo que exige uma resposta multifacetada, envolvendo legislação, educação, responsabilidade individual e coletiva, e a promoção de um jornalismo de qualidade. Somente através de um esforço conjunto, abrangendo todos os setores da sociedade, poderemos esperar proteger nossa democracia e nossos direitos contra o perigo das notícias falsas.

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VAZAMENTO SEM PRECEDENTES EXPÕE BILHÕES DE REGISTROS

Recentemente, foi descoberto um vazamento de dados, envolvendo aproximadamente 26 bilhões de registros. Esta base de dados, ocupando 12 terabytes, foi encontrada em uma instância de armazenamento aberta e tem sido referida como um dos maiores vazamentos de dados até hoje.

Pesquisadores da Security Discovery e da CyberNews, que colaboraram na descoberta, indicam que a base de dados inclui informações de plataformas e serviços conhecidos, como X (anteriormente Twitter), Adobe, Canva, Dropbox, LinkedIn e Telegram, além de registros de diversas organizações governamentais dos Estados Unidos e de outros países, incluindo o Brasil.

Instituições brasileiras como USP, SPTrans e Petrobras, bem como empresas como CCA, Descomplica e Vakinha, estão entre as afetadas. Vale ressaltar, no entanto, que muitos dos dados vazados são provenientes de violações anteriores, indicando uma compilação de vazamentos passados, e não necessariamente uma nova brecha de segurança.

Especialistas em segurança cibernética recomendam precaução. Para os usuários, é aconselhável adotar práticas de segurança, como o uso de senhas fortes e únicas, e a ativação de autenticação de dois fatores em suas contas online. Além disso, é importante estar atento a possíveis tentativas de phishing e outras formas de exploração de dados.

Para os que desejam verificar se suas informações pessoais foram comprometidas em vazamentos anteriores, serviços como o verificador de vazamentos do CyberNews e o Have I Been Pwned permitem que usuários insiram seus endereços de e-mail ou números de telefone para checagem.

Este incidente sublinha a importância da segurança de dados na era digital, reforçando a necessidade de medidas de proteção individuais e coletivas contra violações de dados.

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ANPD DIVULGA RELATÓRIO COM AUMENTO NOS INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS E ESFORÇOS DE FISCALIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) revelou em seu mais recente Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM), emitido nesta sexta-feira (8), uma análise detalhada das operações de fiscalização realizadas no primeiro semestre de 2023. Este relatório, elaborado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), não só avalia as atividades passadas, mas também estabelece diretrizes para abordagens futuras, tanto preventivas quanto punitivas, no âmbito da proteção de dados. A transparência é um aspecto central deste documento, destacando o compromisso da ANPD com a sociedade.

Durante o período de janeiro a junho de 2023, a CGF registrou 496 Requerimentos, incluindo denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pedidos de titulares de dados para exercerem seus direitos em relação ao tratamento de suas informações pessoais. Os setores mais afetados foram administração pública, telecomunicações, plataformas digitais, bancos, financeiras, administradoras de cartão e agregadores de dados.

Houve também um aumento significativo nas Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), com 163 registros no primeiro semestre de 2023, um salto de 15,6% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Estas comunicações são mandatórias por parte dos agentes de tratamento e se referem a eventos adversos confirmados que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, com os ataques de ransomware continuando a ser a causa principal.

Além disso, a CGF iniciou dois processos de fiscalização e um processo administrativo sancionador no período, mostrando um esforço contínuo na regulação e supervisão do tratamento de dados pessoais. Do total de 11 processos de fiscalização iniciados em anos anteriores, quatro já foram concluídos.

Camila Romero, Chefe da Divisão de Monitoramento, enfatiza que o relatório é um reflexo do trabalho realizado pela ANPD, oferecendo uma visão abrangente das atividades de fiscalização. Ela destaca que as informações coletadas a partir de requerimentos, CIS e outras fontes são fundamentais para traçar estratégias futuras, em consonância com o Mapa de Temas Prioritários, orientando assim as ações de fiscalização nos próximos ciclos.

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OS DESAFIOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DA IA: REFLEXÕES SOBRE A POLÍTICA DA REDE SOCIAL X

A rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, recentemente introduziu uma nova política de privacidade que tem gerado um debate sobre a interseção entre propriedade intelectual e plataformas digitais. Essa política estabelece que os dados compartilhados pelos usuários serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial (IA). Em outras palavras, criações intelectuais e artísticas humanas, incluindo direitos autorais, marcas e patentes, passam a estar à disposição da nona maior rede social do mundo, que possui 556 milhões de usuários.

A implementação dessa nova política representa um risco real de desvalorização da criatividade. Se as plataformas podem empregar o conteúdo dos usuários para aprimorar seus modelos de IA sem compensação adequada, é natural que os criadores se sintam desencorajados a produzir e compartilhar suas obras. Afinal, por que investir tempo e energia na criação de algo original se isso será usado para enriquecer terceiros sem nenhum benefício tangível para o criador?

Quando um usuário decide ingressar em uma rede social, é confrontado com os termos de serviço e, na maioria das vezes, os aceita sem uma leitura cuidadosa. Ao fazer isso, ele concede uma licença gratuita e não exclusiva para o uso do conteúdo que irá produzir. Geralmente, essa permissão se limita à operação, promoção e melhoria dos serviços oferecidos pela própria plataforma. A questão que emerge agora é a extensão dessa licença.

No Brasil, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020, regulando a proteção de dados pessoais em meios físicos e digitais. A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável e destaca a importância do consentimento do titular dos dados para o tratamento dessas informações.

Além do Brasil, países como Japão, Argentina e os Estados-membros da União Europeia têm suas próprias leis de proteção de dados pessoais. A mudança nos termos da rede social X é global, o que implica que cada jurisdição deve examinar como as questões normativas se aplicam em sua área geográfica. Por exemplo, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia estabelece padrões rigorosos para a proteção da privacidade e impõe penalidades substanciais por violações. Tanto a LGPD quanto o GDPR enfatizam o consentimento informado e a transparência no tratamento de dados.

Embora os termos de uso frequentemente concedam amplas licenças às plataformas, a expansão dessas licenças para incluir o treinamento de IA pode ultrapassar o que foi originalmente acordado ou mesmo o que é ético.

É importante considerar que os modelos de IA podem, em certa medida, reproduzir o conteúdo original em seus resultados, levando a preocupações sobre a apropriação não autorizada. Esse é um terreno legal que está apenas começando a ser explorado, mas as bases estão lançadas.

Criadores e defensores dos direitos de propriedade intelectual devem estar cientes de que as implicações da nova política da rede social X são apenas a superfície de um problema maior. Por outro lado, advogados especializados em propriedade intelectual têm o dever de esclarecer esse caminho e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.

As plataformas online também enfrentam o desafio de encontrar soluções que atendam tanto aos interesses dos criadores de conteúdo quanto à privacidade e segurança dos usuários. À medida que a IA se torna cada vez mais presente em nossas vidas, a proteção adequada da propriedade intelectual se torna necessária. A rede social X lançou um alerta importante para uma questão urgente.

A comunidade global deve se unir para garantir que o avanço tecnológico não seja alcançado às custas dos direitos fundamentais dos indivíduos. É essencial que as redes sociais reavaliem suas políticas, garantindo que os direitos dos criadores sejam protegidos e respeitados. Simultaneamente, os usuários precisam estar cientes de seus direitos e das licenças que estão concedendo às plataformas.

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DESAFIOS NA REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS: PROPOSTAS E PERSPECTIVAS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona uma discussão fundamental sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. De acordo com a legislação vigente, as empresas como Facebook, Twitter (conhecido como X), e YouTube só podem ser responsabilizadas civilmente se não cumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdo.

No entanto, o ministro propôs duas exceções a essa regra. A primeira delas envolve a obrigação de as empresas removerem conteúdos criminosos por conta própria, sem depender de ordens judiciais. A segunda exceção se aplica a violações de direitos fundamentais, onde uma notificação privada poderia desencadear a remoção.

A discussão é de extrema importância, pois envolve a regulação das plataformas digitais, que desempenham um papel cada vez mais importante na disseminação de informações e comunicação. Entretanto, há diferentes perspectivas sobre como essa regulação deve ocorrer.

Especialistas divergem sobre o papel do STF nesse processo. Alguns argumentam que a criação de exceções ao Marco Civil da Internet, como proposto por Barroso, deve ser uma tarefa do Legislativo, uma vez que implica em mudanças significativas na legislação.

A criação de novas leis e regulamentações, incluindo a implementação de algoritmos para monitorar comportamentos criminosos, é de competência do Congresso Nacional. É essencial que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – desempenhem seus papéis de forma a manter o equilíbrio e a separação de poderes.

Outra questão levantada é o risco de censura prévia caso algoritmos sejam usados para monitorar conteúdos ofensivos. Isso levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão e a limitação do acesso à informação.

O Supremo Tribunal Federal pode ter um papel fundamental ao julgar casos específicos envolvendo danos causados por publicações nas redes sociais. No entanto, a extensão de exceções à lei deve ser uma prerrogativa do Legislativo, não do Judiciário.

A discussão sobre a regulação das plataformas digitais é crucial para equilibrar a proteção dos direitos individuais e a promoção da responsabilidade das empresas. É um debate que deve envolver não apenas os poderes constituídos, mas também a sociedade civil e especialistas, a fim de encontrar soluções equilibradas e em conformidade com os princípios do Estado de Direito.