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FRAUDES NO WHATSAPP CORPORATIVO: GOLPE DIGITAL COM USO INDEVIDO DA IDENTIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, empresas de diferentes portes têm enfrentado prejuízos significativos causados por golpistas que se passam por representantes legítimos das organizações, utilizando perfis falsos no WhatsApp. Essa prática, além de comprometer a imagem da empresa, afeta diretamente seus clientes e parceiros comerciais, exigindo uma resposta jurídica firme e tecnicamente estruturada.

A primeira providência deve ser interna: é dever da empresa estabelecer normas claras de comunicação institucional. Isso inclui informar de forma ostensiva, em seus canais oficiais, quais números são utilizados para contato e atendimento, bem como orientar seus clientes sobre como identificar interações legítimas. Essa conduta não elimina o risco, mas demonstra diligência na proteção do consumidor, o que poderá ser relevante no eventual afastamento de responsabilidade civil.

Do ponto de vista jurídico, quando um terceiro se aproveita da identidade visual, logotipo ou nome empresarial para aplicar golpes, configura-se a prática de crime de falsidade ideológica, fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal) e, em determinadas situações, violação da marca registrada. A empresa, nesse caso, também pode ser vítima, mas não está automaticamente isenta de responsabilidade perante terceiros prejudicados.

A jurisprudência tem sinalizado que, quando há omissão por parte da empresa na adoção de medidas preventivas, como autenticação em dois fatores, uso de contas verificadas e ausência de canais seguros de denúncia, pode haver responsabilização com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, diante do risco inerente à atividade comercial exercida, o fornecedor deve responder pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive aqueles decorrentes de falhas na segurança da comunicação digital.

Dessa forma, a responsabilização pode se desdobrar em duas frentes: o golpista, que pratica o crime e deve ser identificado e processado criminalmente, e a empresa, que pode responder civilmente se restar demonstrada sua omissão ou negligência. Por isso, é indispensável manter registros das ocorrências, adotar medidas técnicas de segurança e promover campanhas educativas com clientes e colaboradores.

Empresários atentos devem tratar a gestão da identidade digital como um ativo estratégico. Investir em governança, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma medida que reduz riscos e fortalece a credibilidade institucional.

A prevenção começa com a informação, mas a responsabilização é construída com provas, registros e condutas coerentes com o dever de zelo.

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CRIMES DIGITAIS COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS USANDO RECURSOS DA EMPRESA, E AGORA?

A transformação digital nas empresas trouxe avanços operacionais, mas também ampliou as possibilidades de uso indevido de recursos tecnológicos por colaboradores. Em casos cada vez mais frequentes, empresas se deparam com situações em que funcionários praticam ilícitos digitais utilizando dispositivos, redes ou sistemas corporativos. Nesses casos, a responsabilidade empresarial exige atenção técnica e jurídica imediata.

A primeira medida é compreender que o uso de meios corporativos em crimes digitais não torna, por si só, a empresa automaticamente responsável pelos atos do empregado. A responsabilização dependerá da comprovação de que a empresa teve participação, omissão ou falha grave em seus controles internos. Isso não isenta, no entanto, a necessidade de uma investigação interna criteriosa, acompanhada de perícia técnica, que identifique se houve falha de governança ou negligência no monitoramento.

Empresas que implementam políticas claras de uso dos ativos tecnológicos, bem como mecanismos de auditoria e rastreamento, tendem a demonstrar diligência e boa-fé. A existência de um termo de uso aceitável assinado pelos colaboradores, aliados a controles de acesso, sistemas de detecção e um plano de resposta a incidentes, ajuda a evidenciar que a organização não compactua com condutas ilícitas.

Além da esfera trabalhista, é preciso avaliar a repercussão penal e cível. O funcionário pode responder individualmente por crimes como invasão de dispositivo informático, estelionato eletrônico, vazamento de dados e falsidade ideológica, entre outros, previstos no Código Penal e na Lei do Marco Civil da Internet. Já a empresa poderá ser chamada a responder subsidiariamente, em ações reparatórias, se houver demonstração de omissão ou proveito direto dos atos ilícitos.

Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o incidente pode configurar violação de dados pessoais, exigindo notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares afetados, conforme o artigo 48 da lei. O dever de transparência e a atuação preventiva são fundamentais para preservar a reputação institucional e evitar sanções administrativas.

Cabe ao corpo diretivo reforçar treinamentos, revisar contratos de trabalho, atualizar normas internas de segurança e reavaliar o desenho de sua governança digital. A integridade das operações e a confiança no ambiente de trabalho passam pela clareza das regras e pela firmeza na responsabilização de condutas que ultrapassam os limites éticos e legais.

A resposta adequada a esse tipo de conduta parte da prevenção, passa pela ação imediata e se conclui na melhoria contínua dos processos. Empresas que tratam esse tipo de ocorrência com seriedade não apenas evitam prejuízos jurídicos, mas também demonstram seu compromisso com a ética e a segurança no ambiente corporativo.

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USO DE IMAGENS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM REDES SOCIAIS CORPORATIVAS

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades para o marketing digital, incluindo a personalização de conteúdo e a automação de processos. No entanto, ao lado dessas vantagens, surgem riscos concretos que não podem ser ignorados, especialmente no que se refere ao uso de imagens de pessoas em campanhas e publicações institucionais.

Uma das práticas mais sensíveis é o uso de rostos reais sem autorização. Seja de colaboradores, consumidores ou influenciadores, a reprodução da imagem sem consentimento pode gerar responsabilidade civil e comprometer a reputação da empresa. Não basta estar disponível na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem como dado pessoal sensível, exigindo uma base legal específica para seu tratamento, geralmente o consentimento expresso.

O uso de ferramentas que geram ou manipulam rostos com aparência realista, como os chamados deepfakes, representa uma camada adicional de risco. Embora possam ser utilizadas para criar conteúdos criativos e envolventes, essas tecnologias também podem ser empregadas de forma antiética, inclusive na composição de vídeos ou fotos que simulam falas ou comportamentos de pessoas reais. Quando isso ocorre sem autorização, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter implicações jurídicas sérias.

Empresas que adotam a inteligência artificial como aliada na comunicação institucional devem estabelecer critérios claros para o uso de imagens. Isso envolve desde políticas internas até treinamentos de equipes de marketing e comunicação. Também é recomendável a revisão dos contratos com agências terceirizadas, garantindo cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de conteúdo gerado por IA.

A construção da confiança com o público passa, hoje, pelo respeito à identidade visual e à integridade da imagem das pessoas. Utilizar a inteligência artificial com responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de respeito à dignidade humana.

A tecnologia avança, mas os princípios continuam os mesmos: transparência, ética e respeito. É por esses caminhos que as empresas devem conduzir suas estratégias digitais.

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COMO A LGPD AFETA EMPRESAS QUE NÃO COLETAM DADOS DE CLIENTES?

A ideia de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só se aplica a empresas que lidam diretamente com dados sensíveis ou grandes volumes de informações de clientes ainda é bastante comum. Muitos empresários acreditam que, por não operarem ecommerces ou plataformas digitais, estão fora do alcance da legislação. Essa percepção, no entanto, precisa ser revista com urgência e responsabilidade.

A LGPD não se restringe ao tratamento de dados sensíveis nem ao setor de tecnologia. Ela se aplica a qualquer operação que envolva dados pessoais, o que inclui informações de colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e até candidatos a vagas de emprego. Um simples currículo arquivado já configura tratamento de dados. Uma planilha com nomes, telefones e e-mails de parceiros comerciais também.

Mesmo que uma empresa não colete dados de clientes no sentido clássico, como formulários de contato, cadastro em sites ou vendas online, ela ainda assim lida com dados pessoais em suas rotinas administrativas. E esses dados precisam ser protegidos com base nos princípios da boa fé, finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.

Outro ponto pouco debatido, mas extremamente relevante, é a responsabilidade solidária prevista na legislação. Isso significa que, mesmo terceirizando operações como contabilidade, folha de pagamento ou suporte de TI, a empresa continua responsável pelo tratamento adequado dos dados compartilhados com terceiros. A LGPD exige não apenas cuidado com os dados internos, mas também diligência na escolha e fiscalização de quem os acessa externamente.

Ignorar a lei pode acarretar advertências, sanções financeiras e, mais grave ainda, danos à reputação. Empresas que demonstram cuidado com a privacidade transmitem confiança, e num ambiente empresarial competitivo, isso representa um valor concreto.

Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados deve ser vista como parte de uma cultura organizacional ética e respeitosa. Não se trata apenas de cumprir normas, mas de compreender o valor das informações que circulam dentro da empresa, ainda que elas não estejam na vitrine.

Desconstruir esse mito é um passo necessário para que as empresas adotem uma postura preventiva e madura. A LGPD não é uma lei distante, aplicável apenas às gigantes da tecnologia. Ela está na rotina de qualquer organização que pretenda operar com segurança jurídica e responsabilidade social.

Toda empresa, em algum momento, trata dados pessoais. Reconhecer isso é o primeiro passo para estar em conformidade e para demonstrar respeito pelas pessoas que fazem parte da sua operação.

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3 DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UMA INVESTIGAÇÃO DE DADOS

A atuação preventiva das empresas frente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai além da elaboração de políticas e termos formais. Ela se revela, sobretudo, na capacidade de responder, com clareza e agilidade, a eventuais fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou do Ministério Público, especialmente quando há apuração de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

Três elementos são frequentemente solicitados nesses processos de apuração: o registro das atividades de tratamento, a evidência do consentimento obtido do titular e o histórico de acessos aos dados pessoais. Cada um deles carrega implicações práticas e exige estrutura adequada para ser apresentado, quando requisitado.

Registro de tratamento
O controlador deve manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas. Esse documento permite identificar quais dados são tratados, para qual finalidade, por quem, com que base legal e por quanto tempo. Não se trata de mera formalidade: é uma exigência prevista no artigo 37 da LGPD, e sua ausência pode ser interpretada como negligência na governança de dados.

Evidência de consentimento
Sempre que a base legal utilizada for o consentimento do titular, é indispensável comprovar que ele foi obtido de forma livre, informada e inequívoca. Isso implica em manter arquivadas as telas, documentos ou sistemas que demonstrem o momento da coleta, o conteúdo da autorização concedida e a possibilidade de revogação. A falta desse registro pode comprometer toda a operação de tratamento envolvida.

Histórico de acesso aos dados
A rastreabilidade do acesso às informações pessoais é um indicativo de controle interno. A ANPD e o Ministério Público têm buscado entender quem teve acesso aos dados, quando e para quê. Sistemas com logs de acesso auditáveis, integrados a mecanismos de autenticação, reforçam a transparência e a responsabilidade sobre o tratamento dos dados.

É fundamental garantir organização documental, clareza nos fluxos internos e domínio sobre o ciclo de vida dos dados. Mais do que cumprir uma obrigação legal, manter esses controles acessíveis e atualizados é demonstrar respeito aos titulares e responsabilidade perante as autoridades.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFORMIDADE JURÍDICA NA PROTEÇÃO DE DADOS

A confiança depositada nas ferramentas de segurança da informação, embora essencial para a proteção de dados, não pode ser confundida com uma garantia absoluta de conformidade legal. Blindar sistemas com camadas robustas de criptografia, firewall, antivírus e autenticações múltiplas é uma medida relevante — mas, por si só, não basta para proteger a empresa contra sanções jurídicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige mais do que segurança técnica: exige fundamento jurídico legítimo para cada operação de tratamento de dados. O artigo 7º da LGPD é claro ao delimitar as hipóteses que autorizam o tratamento. Assim, mesmo que as informações estejam armazenadas em servidores seguros, criptografadas e sob monitoramento constante, uma base legal mal definida ou inexistente torna todo o esforço técnico inócuo perante a autoridade fiscalizadora e o Poder Judiciário.

O setor de TI, por mais competente e atualizado que esteja, não pode — e não deve — assumir sozinho a função de garantir a conformidade com a legislação. Essa é uma responsabilidade institucional, que deve integrar a cultura da empresa e envolver as áreas jurídica, de governança, compliance e gestão de pessoas.

Tratar dados com base em suposições ou entendimentos genéricos — como acreditar que o consentimento do titular resolve tudo — é uma prática arriscada. Há casos em que o consentimento sequer é necessário ou aplicável, sendo mais adequado recorrer ao legítimo interesse, ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de contrato, por exemplo. Essa análise exige interpretação jurídica, e não apenas técnica.

Empresas que ignoram essa distinção correm o risco de enfrentar advertências, multas e até ações judiciais de titulares. Mais do que isso, podem comprometer sua reputação e confiança perante parceiros e clientes. A proteção real, portanto, nasce da integração entre técnica e direito — onde o jurídico valida os fundamentos e o técnico viabiliza a execução segura.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: O PAPEL ESSENCIAL DOS COLABORADORES NA PRESERVAÇÃO DE DADOS

Você já parou para pensar que, muitas vezes, o elo mais frágil da segurança da sua empresa não está nos sistemas, mas sim nas pessoas que os operam? Em meio a tantas soluções tecnológicas disponíveis, é fácil imaginar que basta instalar um bom antivírus ou configurar um firewall robusto para estar protegido. Mas a realidade é outra: sem uma equipe bem orientada, o risco permanece.

Não adianta investir em ferramentas modernas se quem lida com os dados todos os dias não sabe como protegê-los. Um clique desatento, uma senha compartilhada ou um e-mail aberto sem verificação são atitudes simples que podem abrir brechas graves. Por isso, é essencial incluir a conscientização sobre segurança da informação na rotina da empresa.

Programas internos voltados a esse tema não são apenas treinamentos. São instrumentos de gestão que promovem uma cultura de responsabilidade, sigilo e respeito à confiança que os clientes depositam ao compartilhar seus dados. Quando o colaborador entende o valor da informação que circula por suas mãos, ele deixa de ser um risco e passa a ser parte ativa da proteção.

Investir em pessoas é investir na solidez do seu negócio. Treine, oriente e mantenha sua equipe informada sobre boas práticas. A segurança da informação começa com escolhas conscientes — e a primeira delas é confiar no potencial do seu time.

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ACCOUNTABILITY DIGITAL: O PAPEL DA SUA EMPRESA NO CONTROLE DOS DADOS COMPARTILHADOS

Compartilhar dados com fornecedores, consultorias ou plataformas terceirizadas é uma prática comum em empresas de todos os setores. No entanto, essa troca de informações não pode ocorrer sem critérios claros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações adotem uma postura responsável, e um dos pilares desse dever é o princípio da accountability digital.

Na prática, isso significa que toda empresa que coleta, armazena ou compartilha dados pessoais deve estar preparada para demonstrar, com clareza e transparência, como protege essas informações e com quem as compartilha. Não se trata apenas de confiar na boa-fé de parceiros comerciais. É necessário verificar, acompanhar e, sobretudo, documentar as práticas adotadas por todos os envolvidos.

Os dados não permanecem estáticos. Eles circulam por diversos sistemas, são acessados por diferentes equipes e podem atravessar fronteiras digitais e organizacionais. Quando isso acontece, é como se cada parceiro se tornasse um elo de uma corrente. Se um deles falhar, a responsabilidade pode recair sobre quem iniciou o tratamento, ou seja, sobre a sua empresa.

Nesse contexto, manter contratos bem estruturados, solicitar evidências das medidas de segurança adotadas e revisar periodicamente os procedimentos dos parceiros são atitudes que demonstram seriedade e compromisso. Mais do que evitar sanções, essas práticas ajudam a construir uma cultura de respeito à privacidade e à proteção das pessoas que confiam seus dados à sua empresa.

Adotar o princípio da accountability digital é, portanto, uma demonstração concreta de maturidade organizacional. É dizer, com ações, que sua empresa sabe onde os dados estão, quem tem acesso a eles e o que está sendo feito para protegê-los. Isso não apenas atende à legislação, mas também preserva a reputação do negócio e a confiança dos seus clientes.

Em tempos de transformação digital, ser responsável com os dados é, antes de tudo, ser respeitoso com as pessoas.

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VAZAMENTO DE DADOS SEM MÁ CONDUTA: O QUE A LGPD EXIGE DA SUA EMPRESA

Imagine a seguinte situação: um colaborador, agindo de boa-fé, acessa um link aparentemente legítimo. Em segundos, informações sensíveis de clientes são comprometidas. Não houve má-fé e nem a intenção de causar dano. Ainda assim, o vazamento ocorreu. E agora?

A resposta a essa pergunta encontra respaldo direto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe a todas as empresas — independentemente de seu porte ou ramo de atividade — o dever de adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais que tratam. Trata-se do chamado dever de segurança, um compromisso permanente com a prevenção de riscos que envolvem a integridade das informações.

Mais do que isso, a LGPD estabelece que a responsabilidade da empresa, em casos como esse, é objetiva. Isso significa que não importa se o incidente decorreu de erro humano ou de uma falha técnica imprevisível. Se houver prejuízo ao titular dos dados, a empresa poderá responder por ele, mesmo sem dolo ou culpa direta.

Diante disso, surge uma reflexão necessária: o que sua empresa tem feito para evitar esse tipo de ocorrência?

Treinar os colaboradores para reconhecer ameaças digitais, adotar políticas internas de segurança da informação, utilizar ferramentas de proteção adequadas e manter registros organizados de todas essas ações não são apenas boas práticas — são obrigações legais que demonstram diligência e comprometimento com a proteção dos dados.

A cultura da prevenção não se constrói da noite para o dia, mas é a base para mitigar riscos e fortalecer a confiança entre a empresa, seus clientes e o Poder Judiciário.

Investir em segurança da informação e proteção de dados não é um luxo ou um diferencial competitivo. É uma necessidade jurídica, técnica e ética que acompanha qualquer organização comprometida com a continuidade de suas atividades e com o respeito à privacidade dos indivíduos.

A responsabilidade existe, mesmo quando o erro parece pequeno. O preparo é o que diferencia uma empresa que aprende daquela que responde.

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COMO EVITAR MULTAS COM AÇÕES SIMPLES DE ADEQUAÇÃO À LGPD

Com o avanço das tecnologias de comunicação, as empresas passaram a lidar diariamente com volumes expressivos de dados pessoais, o que, por sua vez, as tornou alvos frequentes de ataques virtuais. Golpes digitais, como o uso indevido de informações, fraudes em nome de terceiros e acessos indevidos aos sistemas, passaram a representar não apenas riscos operacionais, mas também implicações jurídicas relevantes.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece obrigações claras às organizações quanto à segurança e ao tratamento responsável de dados. Empresas que falham nesse compromisso podem ser penalizadas com advertências, multas e até a suspensão de suas atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, muitas dessas consequências podem ser evitadas com ações simples de conformidade, acessíveis até mesmo para pequenas empresas.

O primeiro passo é mapear os dados pessoais que a empresa coleta, armazena, utiliza e compartilha. Essa prática permite identificar vulnerabilidades e corrigir procedimentos que exponham a organização a riscos desnecessários. A revisão de formulários, cadastros e contratos com clientes e fornecedores também é recomendada, a fim de assegurar que contenham cláusulas claras sobre o uso das informações coletadas.

Outra medida eficaz está na implementação de políticas internas de segurança da informação, adaptadas à realidade da empresa. Não se trata de um investimento oneroso: a conscientização dos colaboradores sobre boas práticas — como a verificação de e-mails suspeitos, o uso de senhas seguras e a proteção dos dispositivos — já contribui significativamente para a prevenção de incidentes.

Além disso, é importante manter registros atualizados sobre os procedimentos de proteção de dados, especialmente para demonstrar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em caso de fiscalização, que a empresa adota medidas de boa-fé e está comprometida com a conformidade legal.

A adequação à LGPD não deve ser vista como um investimento na reputação, na segurança e na continuidade dos negócios. Pequenas atitudes, como revisar os processos de coleta de dados, capacitar a equipe e manter canais de comunicação seguros, podem evitar prejuízos financeiros, danos à imagem da empresa e, principalmente, proteger os direitos dos titulares de dados.

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COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.

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GOLPES DIGITAIS: VOCÊ SABE O QUE RESPONDER SE UM CLIENTE PEDIR SEUS DADOS?

Vivemos em uma era em que a comunicação rápida e as facilidades tecnológicas andam lado a lado com novos riscos. Um dos mais comuns e perigosos é a engenharia social, técnica utilizada por golpistas para enganar pessoas e obter informações confidenciais. Nesse contexto, muitos profissionais e empresas ainda não sabem como reagir quando, por exemplo, um suposto “cliente” entra em contato pedindo dados pessoais ou informações sensíveis.

A dúvida parece simples, mas a resposta errada pode causar danos à reputação da empresa e comprometer a segurança dos dados de terceiros. A primeira orientação é sempre desconfiar de pedidos que envolvam informações pessoais, ainda que pareçam legítimos. Um dos principais erros cometidos é acreditar que a urgência ou o tom educado de uma mensagem garantem sua autenticidade.

Toda empresa deve adotar procedimentos internos claros sobre como confirmar a identidade de quem solicita qualquer tipo de dado. Além disso, os colaboradores precisam ser treinados para saber como agir diante dessas abordagens. Um bom começo é responder de forma respeitosa, afirmando que não é possível fornecer qualquer dado sem a devida verificação da identidade e da finalidade da solicitação. Isso demonstra profissionalismo e cuidado, tanto com o cliente quanto com a legislação vigente.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes sobre o tratamento de informações. De acordo com a norma, o compartilhamento de dados exige base legal, transparência e segurança. Portanto, mesmo que o pedido venha de alguém que afirma ser o titular dos dados, é fundamental seguir o procedimento formal da empresa, com registro da solicitação, verificação de documentos e, quando necessário, orientação jurídica.

Adotar boas práticas de proteção de dados é mais do que uma exigência legal: é um compromisso com a confiança que clientes, parceiros e colaboradores depositam na empresa. Ter respostas preparadas, padronizadas e seguras para esses pedidos é parte essencial desse compromisso.

Saber o que responder, neste caso, é uma forma de proteger pessoas, evitar incidentes e reforçar a credibilidade da organização. Afinal, segurança da informação não se faz apenas com sistemas — ela começa na conduta de cada profissional diante das escolhas do dia a dia.