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CONFORMIDADE LEGAL E PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental na gestão de controle de ponto nas empresas, pois envolve o tratamento de dados pessoais dos funcionários. Esses dados, que incluem informações como horários de entrada e saída, devem ser tratados com o máximo cuidado para garantir a privacidade e segurança dos titulares.

O sistema de controle de ponto deve ser desenhado de forma a respeitar rigorosamente os direitos dos funcionários, atendendo aos requisitos legais impostos pela LGPD. Isso inclui assegurar que os dados sejam tratados de maneira transparente e segura, minimizando riscos de vazamento e má gestão que poderiam comprometer tanto a segurança dos dados quanto colocar em risco os trabalhadores.

Além disso, a LGPD torna especialmente relevante a atenção a dados biométricos sensíveis, como os utilizados para o controle de ponto, particularmente no caso de idosos e pessoas com necessidades especiais. É imperativo que os sistemas adotados sejam seguros e simples de usar, com suporte adequado para facilitar o uso por todos os membros da empresa.

A conformidade com a LGPD não é apenas uma medida de segurança, mas um imperativo legal. As organizações devem manter uma monitorização constante, oferecendo suporte e atualizações regulares para evitar práticas abusivas e problemas jurídicos. A proteção dos dados pessoais no sistema de controle de ponto é crucial, e a interpretação jurídica desempenha um papel vital na conformidade, exigindo profissionais capacitados para garantir que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para que as empresas se mantenham adequadas à LGPD, é necessário um compromisso contínuo com a privacidade e segurança dos dados, assegurando que todos os procedimentos e sistemas estejam em conformidade com a legislação e sejam capazes de proteger efetivamente os direitos dos titulares de dados.

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RISCOS E IMPLICAÇÕES DO TRATAMENTO DE DADOS MÉDICOS

A proteção de dados pessoais é um tema central quando se fala em prescrição médica, especialmente porque as informações contidas nesses documentos são consideradas dados pessoais sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Nº 13.709/18. A recente revelação de que a indústria farmacêutica monitora receitas médicas sem consentimento coloca em evidência uma possível violação sistemática do direito à proteção de dados dos médicos.

Conforme noticiado, o procedimento envolve a captura e comercialização de dados de receitas médicas pelas indústrias farmacêuticas. Quando uma receita é registrada no sistema da farmácia, empresas especializadas acessam esses registros, processam as informações e as vendem para as farmacêuticas. Com esses dados, é possível traçar um perfil dos médicos e influenciá-los a prescrever os medicamentos produzidos por essas indústrias. Esse ciclo se repete quando a prescrição influenciada é registrada na farmácia, que é remunerada pelo fornecimento dos dados. Estima-se que pelo menos 250 milhões de receitas sejam processadas anualmente desta forma.

Esse tipo de atividade representa um significativo tratamento de dados pessoais. Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Assim, o medicamento prescrito em uma receita médica torna-se um dado pessoal quando associado ao nome e CRM do médico.

As operações de coleta, armazenamento, compartilhamento, classificação e criação de perfis de médicos devem estar em conformidade com a LGPD, ou seja, baseadas em uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, com finalidades legítimas e informadas aos titulares dos dados. Os dados coletados devem ser adequados, necessários e relevantes para as finalidades especificadas, e as operações devem ser transparentes, evitando discriminações e garantindo a prestação de contas.

Os médicos devem ser informados sobre seus direitos garantidos pela LGPD, incluindo o livre acesso aos dados, a forma de tratamento, a duração desse tratamento, a identidade do responsável pelo tratamento, o uso compartilhado dos dados, e a finalidade do compartilhamento. Eles têm o direito de solicitar às farmácias, laboratórios ou empresas intermediárias uma declaração completa que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e as finalidades do tratamento.

Além disso, o uso posterior dos dados pessoais para fins diferentes da finalidade original não é permitido sem a devida conformidade com a LGPD. A finalidade original das informações constantes da prescrição é a aquisição do medicamento pelo paciente na farmácia, e qualquer uso diverso disso deve ser devidamente justificado e conforme a lei.

No que diz respeito aos compartilhamentos, tanto farmácias quanto empresas intermediárias e indústrias farmacêuticas devem ser capazes de justificar a base legal para o tratamento de dados e garantir que esse tratamento seja legítimo, específico e informado aos titulares dos dados.

Essa atividade de tratamento de dados é de alto risco devido ao volume e à escala dos dados pessoais envolvidos, ao monitoramento dos titulares e à tomada de decisões automatizadas para criar perfis de médicos. O objetivo final de influenciar as prescrições médicas é particularmente problemático, pois pode levar a decisões que não refletem a melhor opção de tratamento para o paciente, mas sim a influência comercial sobre o médico.

Segmentar médicos por especialidade e média de preço dos medicamentos que prescrevem, e usar essas informações para abordagens comerciais, pode comprometer a autonomia dos médicos e representar uma significativa limitação do exercício de direitos. Isso caracteriza infrações graves à LGPD, especialmente quando há intenção de vantagem econômica, ausência de base legal para o tratamento de dados, e tratamento com efeitos discriminatórios.

O direito à proteção de dados inclui a liberdade e a autonomia na tomada de decisões, e o princípio da transparência é fundamental para equilibrar a relação entre agentes de tratamento e titulares dos dados. Influenciar decisões de maneira furtiva, sem o conhecimento do titular, contraria os princípios de boa fé e lealdade.

O princípio da transparência, vinculado aos princípios de boa fé e “accountability”, deve ser observado durante todo o ciclo de vida do tratamento de dados. Ele garante que o titular dos dados esteja ciente do uso de suas informações e possibilita o controle sobre o uso dos dados, bem como a responsabilização dos agentes de tratamento em casos de abuso ou uso ilícito. A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um imperativo ético para assegurar a confiança e a integridade na relação entre médicos, pacientes e a indústria farmacêutica.

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A ASCENSÃO DA GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE NO MUNDO TECNOLÓGICO

A Quarta Revolução Industrial tem sido um catalisador de mudanças substanciais em diversos setores da sociedade, e o âmbito jurídico não é exceção. Essa nova era trouxe consigo desafios e oportunidades inéditas para os recém-formados em Direito e para os profissionais já estabelecidos. Entre as transformações mais significativas está a emergência de profissões que buscam harmonizar o direito com as inovações tecnológicas, destacando-se a área de gestão de riscos e compliance como uma das mais promissoras.

No coração dessa ascensão, encontra-se a necessidade de as empresas se adequarem às exigências legais, éticas e regulamentares que o avanço tecnológico impõe. Compliance, ou conformidade, refere-se à aderência a todas as leis e normas aplicáveis, enquanto a gestão de riscos se concentra na identificação, avaliação e mitigação dos riscos operacionais aos quais uma organização está exposta. Ambos os aspectos são cruciais para assegurar operações legais e reduzir potenciais riscos financeiros ou de imagem para as empresas.

Os profissionais dedicados a essa área enfrentam desafios consideráveis, desde a complexidade e constante evolução das normativas até a necessidade de implementar medidas proativas para prevenir violações de dados e fraudes. Este cenário demanda não só um profundo conhecimento jurídico, mas também uma compreensão sólida das ferramentas tecnológicas que podem ser utilizadas para fortalecer as estratégias de compliance e gestão de riscos.

Apesar de seu papel crucial no cenário empresarial moderno, a gestão de riscos e compliance ainda busca um reconhecimento mais amplo dentro da esfera jurídica. Esse reconhecimento parcial pode ser atribuído à novidade dessa abordagem e à falta de familiaridade de alguns profissionais do direito com as potencialidades da tecnologia. Contudo, conforme as organizações continuam a compreender a importância dessa integração para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios, espera-se que essa percepção mude, promovendo uma maior aceitação e incorporação dessas práticas no direito.

A tendência indica que a demanda por especialistas em gestão de riscos e compliance só aumentará, com a tecnologia desempenhando um papel central. Essa realidade abre um campo vasto e emocionante para os profissionais jurídicos. Ao dominar os princípios dessa área e alavancar as inovações tecnológicas à disposição, os juristas poderão navegar com mais eficiência os desafios contemporâneos, assegurando assim um horizonte repleto de oportunidades profissionais.

A adesão a uma estratégia eficaz de gestão de riscos não beneficia apenas a conformidade legal e regulatória das empresas, mas também promove a prevenção de incidentes, melhora a imagem corporativa e fortalece a confiança dos stakeholders. A integração bem-sucedida de compliance e gestão de riscos é uma pedra angular para o crescimento sustentável e a inovação no atual panorama empresarial.

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IMPLICAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS DO MONITORAMENTO FARMACÊUTICO

A questão da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto das prescrições médicas, é uma área de crescente preocupação no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018, no Brasil. Informações contidas em prescrições médicas são consideradas dados pessoais sensíveis e estão sujeitas a uma rigorosa regulamentação legal para assegurar a privacidade e a segurança desses dados.

Recentemente, reportagens destacaram a prática de monitoramento de prescrições médicas pela indústria farmacêutica, sem o consentimento expresso dos médicos. Este monitoramento é realizado por meio da captura de dados de prescrições médicas, quando processadas em farmácias, por empresas especializadas que, posteriormente, vendem essas informações para indústrias farmacêuticas. A finalidade declarada dessa prática é influenciar as decisões de prescrição dos médicos, promovendo assim a venda de determinados medicamentos.

A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. A associação de uma prescrição médica com o nome e o registro profissional (CRM) do médico prescritor transforma essas informações em dados pessoais, sujeitos às normas de proteção estabelecidas pela LGPD. Para que o tratamento desses dados seja considerado lícito, deve haver uma base legal clara, além do cumprimento de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, e não discriminação.

Os médicos, como titulares dos dados, têm o direito de ser informados sobre a coleta, o uso e o compartilhamento de seus dados pessoais. Eles também devem ter acesso facilitado a essas informações e ser informados sobre a finalidade específica do tratamento de seus dados. A LGPD estabelece que qualquer uso dos dados pessoais que não esteja em conformidade com a finalidade originalmente declarada ou que não tenha base legal é proibido.

A prática de segmentação de médicos com base em especialidades e padrões de prescrição, com o objetivo de influenciar suas decisões, coloca em questão não apenas a conformidade legal, mas também a ética dessa abordagem. Esse tipo de influência pode potencialmente comprometer a autonomia do médico e a integridade do processo de decisão clínica, priorizando interesses comerciais em detrimento da escolha do tratamento mais adequado para o paciente.

A exposição desta prática de monitoramento ressalta a necessidade de uma aplicação da LGPD, com uma fiscalização efetiva e a aplicação de sanções apropriadas para violações. É importante reforçar o princípio da transparência e assegurar que tanto médicos quanto pacientes tenham controle e conhecimento sobre o uso de seus dados pessoais. A proteção de dados pessoais, especialmente em contextos sensíveis como o da saúde, é fundamental para preservar a confiança nas relações médico-paciente e na integridade do sistema de saúde.

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ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA STARTUPS: POR QUE A DUE DILIGENCE É FUNDAMENTAL

No ambiente de negócios atual, extremamente volátil e competitivo, a diligência prévia, ou due diligence, emerge como uma estratégia crítica, essencial tanto para investidores quanto para empreendedores. Essa auditoria pré-transação desempenha um papel importante na informação das partes envolvidas, permitindo uma tomada de decisão mais embasada e a minimização de riscos, o que, por sua vez, potencializa o valor das empresas.

A due diligence abarca uma investigação detalhada sobre uma companhia, sendo essencial para a identificação de riscos, asseguração de conformidade com leis e regulamentações, análise financeira aprofundada, avaliação da eficiência operacional, verificação de aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proteção de propriedade intelectual, e também a análise de práticas sustentáveis. Torna-se indispensável antes de se empreender em grandes movimentações corporativas, como auditorias, aquisições, fusões, parcerias estratégicas, entre outros.

Dentro do universo das startups, a due diligence é interpretada como a verificação minuciosa feita por investidores anjo e fundos de venture capital antes de efetivarem qualquer investimento. A aderência a uma rigorosa prática de due diligence é, sem dúvida, um fator determinante para o sucesso de startups em busca de financiamento.

Fundamentos da Due Diligence em Startups

Trajetória dos Fundadores

A análise do percurso profissional e pessoal dos fundadores constitui o alicerce inicial da due diligence. Investidores perspicazes dedicam-se a compreender as competências, experiências e o histórico dos gestores à frente da startup, avaliando sua capacidade de superar desafios, liderar com eficácia e adaptar-se a mudanças do mercado. A resiliência, curiosidade e otimismo, juntamente com conhecimento técnico e compreensão do setor, são altamente valorizados, refletindo uma maturidade empresarial e potencial de superação notáveis.

Análise de Riscos

Identificar riscos de forma acurada, seja no espectro financeiro, operacional, legal ou ambiental, é um pilar fundamental. Essa fase assegura que a startup esteja em conformidade com as normativas atuais, mitigando surpresas que possam afetar negativamente seu futuro.

Conformidade Legal

Esta vertente engloba a verificação de litígios potenciais ou em curso, gestão de contratos, questões de propriedade intelectual, e aderência a leis e normativas aplicáveis. É vital para prevenir penalidades e fortalecer a posição legal da empresa no mercado.

Avaliação Financeira

Um exame da situação financeira fornece aos investidores uma base para estimar o valor justo da startup. Inclui a análise de demonstrações financeiras, receitas, passivos e projeções de crescimento.

Operacionalidade

A avaliação da eficiência operacional e gerencial é crucial para entender se a empresa pode se sustentar e competir no mercado a longo prazo.

Sustentabilidade e Responsabilidade Social (ESG)

A due diligence também contempla a análise de práticas ambientais, sociais e de governança, avaliando o comprometimento da startup com a sustentabilidade e responsabilidade social.

A due diligence é uma pedra angular para o sucesso no cenário empresarial moderno, proporcionando uma visão holística da empresa, essencial para a mitigação de riscos e maximização de valor. Para investidores, ela oferece uma base sólida para decisões de investimento; para empreendedores, representa uma chance de solidificar sua posição no mercado. A implementação de uma prática de due diligence rigorosa é, portanto, imperativa para startups que aspiram ao sucesso em um ambiente desafiador.

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AMPLIANDO A SEGURANÇA CIBERNÉTICA ATRAVÉS DA GESTÃO DE FORNECEDORES

No panorama atual da segurança cibernética, relatórios como o Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum, e estudos complementares, como o da Security Scorecard, trazem à tona dados importantes sobre a incidência de incidentes de segurança envolvendo terceiros. Esses documentos revelam que uma proporção significativa de organizações enfrenta desafios relacionados à segurança devido a vulnerabilidades presentes em sua cadeia de fornecedores e parceiros.

A relação entre empresas e seus fornecedores no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) destaca a importância de uma gestão de riscos eficaz. Fornecedores, como agentes de tratamento de dados, compartilham a responsabilidade legal sobre a segurança e o tratamento adequado dos dados pessoais. Incidentes de segurança não apenas levantam questões de conformidade legal, mas também podem resultar em sanções e impactos operacionais significativos para as empresas envolvidas.

Diante dessa realidade, é essencial para as organizações implementarem processos robustos de avaliação e gestão de seus fornecedores. Esse processo começa com a identificação e avaliação dos riscos associados à cadeia de fornecimento, seguido de uma análise detalhada (due diligence) da capacidade dos fornecedores em aderir às práticas de segurança da informação e proteção de dados. Estabelecer contratos claros que definam responsabilidades e obrigações é um passo crítico, assim como o monitoramento contínuo do desempenho dos fornecedores em relação à segurança dos dados.

No Brasil, a preocupação com a segurança cibernética é particularmente relevante, considerando-se o alto volume de ameaças cibernéticas identificadas. Essa realidade sublinha a necessidade de uma abordagem proativa e diligente para a gestão da segurança da informação, tanto internamente quanto na relação com terceiros.

Para as empresas, adotar uma estratégia eficaz de gestão de fornecedores não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma medida prudente para mitigar riscos e proteger a continuidade do negócio. Isso envolve a implementação de práticas de segurança da informação, a realização de auditorias regulares e a promoção de uma cultura de proteção de dados em toda a cadeia de suprimentos.

A segurança cibernética no contexto das relações entre empresas e fornecedores requer uma abordagem equilibrada e informada. Através da adoção de práticas de gestão de riscos eficazes e do estabelecimento de parcerias sólidas baseadas na confiança e na transparência, as organizações podem fortalecer sua postura de segurança e garantir a proteção dos dados pessoais dos quais são responsáveis.

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CONVERGÊNCIA ENTRE LGPD E NORMAS ISO PARA A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

No atual cenário tecnológico, onde a digitalização avança a passos largos, a privacidade e a segurança de dados pessoais surgem como pilares essenciais. A coleta, o processamento e o armazenamento de informações pessoais em plataformas online exigem uma abordagem robusta e regulamentada para assegurar a proteção desses dados. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/18, destaca-se como um marco legal, impondo aos responsáveis pelo tratamento de dados a obrigação de adotar medidas de segurança eficazes contra acessos indevidos e outras ameaças.

A norma ISO 27017, publicada em 2016 e dedicada à segurança da informação especificamente em ambientes de nuvem, oferece diretrizes detalhadas para reforçar a proteção de dados pessoais. Essa norma amplia os princípios da ISO 27001, adaptando-os aos desafios particulares da computação em nuvem, e fornece um conjunto de controles específicos para a gestão de informações sensíveis armazenadas nesses serviços.

A sinergia entre a LGPD e a ISO 27017 é evidente, pois ambas direcionam esforços para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados pessoais. Eles compartilham o objetivo de proteger as informações contra violações, promovendo a adoção de práticas de segurança robustas, o respeito pela privacidade dos titulares dos dados e a transparência no tratamento dessas informações.

Além disso, a LGPD incentiva a criação de políticas de governança e boas práticas que abrangem desde a organização dos processos de tratamento até a resposta a incidentes, passando pela educação e pela conscientização sobre a importância da proteção de dados. Esse enfoque proativo é complementado pela ISO 27017, que especifica controles para gerenciar riscos associados à computação em nuvem, incluindo a seleção cuidadosa de fornecedores e a implementação de técnicas avançadas de segurança, como a criptografia e o backup regular de dados.

A adesão conjunta à LGPD e à ISO 27017 não só assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também fortalece as medidas de segurança na nuvem, melhorando a postura geral de segurança das organizações. Isso reduz significativamente o risco de incidentes de segurança e vazamentos de dados, ao mesmo tempo em que eleva a confiança dos usuários e das partes interessadas na capacidade da organização de proteger as informações pessoais.

Em um mundo cada vez mais conectado e dependente de soluções em nuvem, a conscientização sobre a importância da segurança de dados e a implementação de padrões reconhecidos internacionalmente, como a ISO 27017, são fundamentais. Tais práticas não apenas cumprem com as exigências legais, mas também promovem uma cultura de segurança e privacidade, essenciais para a sustentabilidade das atividades empresariais na era digital.

A integração da LGPD com a ISO 27017 representa uma abordagem holística para enfrentar os desafios da proteção de dados na nuvem, enfatizando a importância de medidas preventivas e a construção de um ambiente digital seguro e confiável para todos os envolvidos.

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COMO A EXPOSIÇÃO DE DADOS DESAFIA AS LEIS DE PROTEÇÃO

A recente descoberta da exposição pública de dados pessoais de cidadãos em um estado brasileiro, através de sites oficiais de órgãos governamentais, levanta sérias preocupações sobre a privacidade e segurança de informações sensíveis na era digital. Este incidente revela uma falha crítica na proteção de dados pessoais, incluindo nomes completos, números de identificação e endereços, que foram encontrados facilmente disponíveis para o público em geral. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada para salvaguardar tais informações e exigir a anonimização de dados quando sua publicação se faz necessária, parece ter sido negligenciada neste caso.

Especialistas no campo da proteção de dados e tecnologia da informação ressaltam a importância fundamental de assegurar que os dados pertençam e sejam protegidos em favor do cidadão. A exposição não autorizada de informações pessoais não apenas compromete a privacidade, mas também expõe os indivíduos a riscos significativos, incluindo fraudes e outros delitos cibernéticos.

Em resposta à situação, órgãos governamentais envolvidos têm comunicado esforços para se alinhar às exigências da LGPD, destacando iniciativas para melhorar a governança de dados e a transparência para o público. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por sua vez, enfatiza a importância de equilibrar a necessidade de transparência governamental com a proteção rigorosa dos dados pessoais, conforme também delineado pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

A conformidade com a LGPD é reconhecida como um processo desafiador, que exige uma transformação substancial na cultura organizacional e nos procedimentos internos. A legislação estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados, além de prever sanções severas para violações. Embora a aplicação dessas sanções a entidades governamentais ainda seja um assunto de debate, a necessidade de proteção de dados é indiscutível.

Para indivíduos cujos dados foram expostos, é necessário tomar medidas imediatas, procurando primeiro o responsável pelo tratamento dos dados e, se necessário, acionando os canais oficiais de denúncia. A conscientização sobre os direitos individuais e os mecanismos de defesa disponíveis é essencial para fortalecer a proteção de dados pessoais contra usos indevidos e vazamentos no cenário digital atual.

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ESTRUTURANDO A PRIVACIDADE: DIRETRIZES E DESAFIOS SOB A LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, sob a Lei nº 13.709/18, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais. Uma das exigências mais significativas, encontrada no artigo 50 da LGPD, é a implementação de práticas de governança e boas práticas por parte dos agentes de tratamento de dados, incluindo tanto os controladores quanto os operadores. Este mandato legal abrange a criação de padrões técnicos, iniciativas educativas, supervisão rigorosa e medidas para minimizar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Aprofundando-se na seção 2 do mesmo artigo, a lei exige especificamente dos controladores a implementação de um programa de governança em privacidade. Este programa deve atender a requisitos essenciais, tais como:

(a) uma demonstração explícita do compromisso do controlador com a adoção de políticas e práticas que salvaguardem os dados pessoais;

(b) a inclusão de todos os dados pessoais sob seu domínio;

(c) adequação às dimensões e especificidades das operações da entidade e à sensibilidade dos dados processados;

(d) o estabelecimento de políticas e medidas de segurança baseadas em avaliações de risco;

(e) transparência para fomentar a confiança dos titulares dos dados;

(f) integração com a estrutura de governança corporativa, incluindo supervisão interna e externa;

(g) elaboração de um plano para responder e remediar incidentes de privacidade;

(h) atualização e aprimoramento contínuos, seguindo, por exemplo, o ciclo PDCA (planejar, fazer, verificar, agir).

Entretanto, mais do que cumprir uma obrigação legal, o programa de governança em privacidade visa incutir uma cultura robusta de proteção de dados dentro da organização. Isso implica em demonstrar para a sociedade que a instituição e sua alta administração estão verdadeiramente comprometidas com a privacidade, alinhando-se aos princípios de boa-fé, transparência, responsabilização e prestação de contas, conforme estipulado no art. 6º da LGPD.

O primeiro passo para implementar esse programa é a formulação de uma declaração de missão ou visão relativa à privacidade. Esta declaração deve comunicar de forma sucinta e clara o compromisso da organização com a privacidade. Ela deve servir como um guia e um elemento-chave para o estabelecimento de uma base sólida para um programa de privacidade que atenda às realidades e expectativas da organização, dos titulares de dados e de todas as partes interessadas.

A declaração de missão deve refletir o motivo pelo qual a privacidade é um valor fundamental para a organização, definindo sua postura em relação a este tema essencial. Esta declaração deve ser breve, clara e facilmente compreensível, descrevendo o propósito e os ideais da organização.

Em outras palavras, a declaração de missão deve articular a aspiração da organização em relação à privacidade. Ela deve estabelecer um objetivo claro, a ser alcançado através de ações concretas, que visem construir uma relação de confiança com os titulares dos dados pessoais.

Por fim, é importante destacar que o programa de governança em privacidade é igualmente necessário para entidades do setor público. A declaração da missão de privacidade, que pode ser parte integrante da Política de Privacidade, é vital para fomentar uma cultura de privacidade e proteção de dados no setor público. Somente assim, o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora assegurado na Constituição Brasileira pela Emenda Constitucional nº 115 de 2022, será efetivamente respeitado em todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas.

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VOCÊ ESTÁ PROTEGIDO? VEJA COMO A LGPD INFLUENCIA SUAS REDES SOCIAIS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, vigente desde setembro de 2020, tem sido um marco regulatório significativo, alterando profundamente o panorama da privacidade de dados no país. Esta legislação impõe novos desafios e responsabilidades tanto para os indivíduos quanto para as empresas, especialmente no que tange à interação digital, como nas redes sociais. Este artigo visa explorar as implicações da LGPD na vida cotidiana e nas operações empresariais, enfatizando a importância da conscientização e da adaptação a esta nova realidade.

A LGPD estabeleceu um conjunto robusto de diretrizes para os controladores de dados, simultaneamente conferindo direitos explícitos aos titulares de dados. O cerne dessa legislação é proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos indivíduos, reforçando a importância da segurança das informações pessoais. As penalidades para o não cumprimento variam desde advertências até multas substanciais, demonstrando a seriedade com que o Brasil trata a questão da privacidade de dados.

Redes Sociais no Foco da LGPD As redes sociais, sendo plataformas de interação humana ricas em informações pessoais, necessitam de uma atenção especial sob a ótica da LGPD. Os usuários devem ser diligentes em proteger seus dados pessoais, evitando a divulgação excessiva de informações sensíveis. Para as empresas que operam nessas plataformas, compreender e aderir às normas da LGPD é crucial. Isso envolve conhecer as bases legais para o processamento de dados, como o consentimento e o legítimo interesse, e aderir aos princípios da lei para minimizar riscos e infrações.

Medidas de Precaução para Usuários de Redes Sociais Os usuários das redes sociais devem adotar práticas de segurança para proteger suas informações pessoais. Isso inclui usar senhas fortes e únicas para cada conta, habilitar a autenticação de dois fatores, e ser cauteloso com a exposição de informações pessoais e sensíveis. Evitar a divulgação de localizações, endereços e detalhes que possam facilitar ações mal-intencionadas é igualmente importante.

O Papel das Empresas na Era da LGPD As organizações que atuam nas mídias sociais devem garantir a conformidade com a LGPD, adotando políticas e práticas que protejam os dados pessoais dos usuários. Isso inclui uma compreensão aprofundada da legislação, seus termos e requisitos. A consultoria especializada, como oferecida pela LGPD Brasil, pode ser um recurso valioso para ajudar as empresas a navegar por essas águas complexas, fornecendo orientação em conformidade e apoio em incidentes de dados.

A LGPD é mais do que uma legislação; ela representa uma mudança cultural na maneira como lidamos com dados pessoais no Brasil. Tanto os usuários individuais quanto as empresas precisam se adaptar a essa nova realidade, garantindo que as práticas de proteção de dados sejam parte integrante de suas atividades diárias. Com a adoção dessas medidas, podemos esperar um ambiente digital mais seguro e uma sociedade mais informada e protegida em termos de privacidade de dados.

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O CAMINHO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS SOB A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada no Brasil, representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais, assegurando direitos fundamentais de liberdade e privacidade no ambiente digital. Esta legislação estabelece diretrizes rigorosas para empresas e organizações, promovendo um tratamento mais seguro e transparente de informações pessoais.

Estudos recentes indicam que a maioria das empresas brasileiras ainda enfrenta desafios para alcançar plena conformidade com a LGPD. Um levantamento, realizado com profissionais de diversos setores em todo o país, revelou que cerca de 80% das empresas ainda não estão totalmente adequadas à lei. Este cenário destaca a complexidade e a necessidade de um esforço contínuo para a adaptação às normas de proteção de dados.

Especialistas na área de segurança de dados enfatizam a importância da LGPD em resposta ao crescente uso de dados digitais. A legislação surge como um mecanismo de proteção ao consumidor, em um contexto onde dados sensíveis estão cada vez mais expostos a vulnerabilidades. Ressaltam-se, ainda, as implicações da lei para a segurança dos dados, sugerindo que as empresas devem investir significativamente em profissionais de Tecnologia da Informação (T.I) para fortalecer suas defesas contra ataques cibernéticos.

A constante atualização dos sistemas e a manutenção das ferramentas de segurança são vitais para proteger as estruturas digitais das empresas. Além disso, a conscientização e a educação interna sobre práticas seguras de manuseio de dados são fundamentais. A promoção de uma cultura de segurança de dados, através de campanhas informativas e treinamentos, é fundamental para garantir que todos os funcionários estejam alinhados com as melhores práticas e normativas legais.

Em resumo, a LGPD vai além do mero cumprimento de normas legais; ela representa um passo significativo na direção de um ambiente digital mais ético, seguro e confiável. A adesão às práticas estabelecidas pela legislação não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional que valoriza a proteção dos direitos individuais no mundo digital.

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CONHEÇA E ADAPTE-SE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oficialmente estabelecida pela Lei nº 13.709 e sancionada em 18 de setembro de 2020, representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei impõe novos padrões para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, aplicáveis a entidades públicas e privadas. Seu escopo abrange não apenas informações digitais, mas também aquelas armazenadas fisicamente.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de serem indivíduos ou entidades jurídicas. Isso inclui o controle sobre o cruzamento de informações que possam identificar uma pessoa, seja direta ou indiretamente, assim como a gestão de dados considerados sensíveis, como etnia, crenças religiosas e orientação sexual, que podem levar a discriminação.

A LGPD exige que as empresas revisem suas práticas, abrangendo desde contratos de funcionários até informações de clientes e dados coletados por websites e aplicativos. A legislação é clara quanto à necessidade de consentimento explícito dos indivíduos para o uso de seus dados, além de estipular o direito de acesso e controle dos titulares sobre suas próprias informações.

O descumprimento da LGPD acarreta em severas sanções administrativas, que começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As penalidades variam desde advertências até multas consideráveis, que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração.

No setor imobiliário, a LGPD tem um impacto direto, visto que construtoras, incorporadoras e imobiliárias frequentemente lidam com dados pessoais. O compartilhamento dessas informações com terceiros, como parceiros e plataformas de vendas, sem a devida autorização, configura uma violação às normas estabelecidas pela LGPD.

As empresas precisam, portanto, reestruturar suas políticas de dados para cumprir com a LGPD. Isso implica em revisar e redigir termos e contratos de forma clara, garantindo que o consentimento para o tratamento de dados seja inequívoco. Além disso, é essencial que as organizações implementem processos robustos para o tratamento e armazenamento seguro dessas informações, permitindo que os titulares acessem e solicitem correções ou exclusões de seus dados a qualquer momento.

Em resumo, todas as empresas, independentemente do setor, devem se alinhar às exigências da LGPD, revisando procedimentos internos relacionados à gestão e coleta de dados. Isso inclui a adequação de documentos, como contratos e políticas de privacidade, além de investir na capacitação dos colaboradores e na adaptação da cultura organizacional à nova realidade legal.

A LGPD, que já está em vigor desde setembro de 2020, tem implicações que vão além das sanções administrativas, podendo ser reforçada por leis gerais do direito civil e do código de defesa do consumidor. Assim, a urgência e seriedade na adoção dessas novas práticas não são apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma parte crucial da responsabilidade corporativa e do respeito à privacidade individual.