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CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

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REGISTRO DE OPERAÇÃO DE DADOS: O QUE SUA EMPRESA MOSTRA PARA A ANPD SE FOR FISCALIZADA?

Pouca gente percebe, mas uma das obrigações mais concretas da LGPD é o registro das atividades de tratamento de dados pessoais — o chamado ROPA, sigla para Registro de Operações de Tratamento. Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados bate à porta, é ele que mostra como a empresa lida, de fato, com as informações que coleta.

Esse registro funciona como um inventário detalhado de tudo o que é feito com os dados pessoais: quais são coletados, por qual motivo, onde são armazenados, quem tem acesso, com quem são compartilhados, quais medidas de segurança foram adotadas, por quanto tempo permanecem retidos e qual é a base legal que justifica cada operação.

Não se trata de burocracia, mas de transparência. O ROPA ajuda a empresa a entender seu próprio fluxo de dados, identificar riscos e evitar práticas que possam gerar autuações ou perdas de confiança. Em uma eventual fiscalização, é esse documento que será solicitado pela ANPD como primeiro passo para avaliar se a empresa cumpre a legislação.

Empresas que tratam dados de forma estruturada, mesmo sem porte grande ou atividade digital intensa, devem manter esse registro sempre atualizado. Seja por meio de planilhas, softwares específicos ou ferramentas de gestão de privacidade, o importante é garantir que a documentação reflita a realidade.

Ter um ROPA bem elaborado não é só uma obrigação legal. É uma prova de responsabilidade diante de clientes, parceiros e da própria equipe. Quando feito com clareza, ele não apenas prepara a empresa para uma eventual fiscalização, mas também para decisões mais seguras no uso de dados.

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3 DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UMA INVESTIGAÇÃO DE DADOS

A atuação preventiva das empresas frente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai além da elaboração de políticas e termos formais. Ela se revela, sobretudo, na capacidade de responder, com clareza e agilidade, a eventuais fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou do Ministério Público, especialmente quando há apuração de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

Três elementos são frequentemente solicitados nesses processos de apuração: o registro das atividades de tratamento, a evidência do consentimento obtido do titular e o histórico de acessos aos dados pessoais. Cada um deles carrega implicações práticas e exige estrutura adequada para ser apresentado, quando requisitado.

Registro de tratamento
O controlador deve manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas. Esse documento permite identificar quais dados são tratados, para qual finalidade, por quem, com que base legal e por quanto tempo. Não se trata de mera formalidade: é uma exigência prevista no artigo 37 da LGPD, e sua ausência pode ser interpretada como negligência na governança de dados.

Evidência de consentimento
Sempre que a base legal utilizada for o consentimento do titular, é indispensável comprovar que ele foi obtido de forma livre, informada e inequívoca. Isso implica em manter arquivadas as telas, documentos ou sistemas que demonstrem o momento da coleta, o conteúdo da autorização concedida e a possibilidade de revogação. A falta desse registro pode comprometer toda a operação de tratamento envolvida.

Histórico de acesso aos dados
A rastreabilidade do acesso às informações pessoais é um indicativo de controle interno. A ANPD e o Ministério Público têm buscado entender quem teve acesso aos dados, quando e para quê. Sistemas com logs de acesso auditáveis, integrados a mecanismos de autenticação, reforçam a transparência e a responsabilidade sobre o tratamento dos dados.

É fundamental garantir organização documental, clareza nos fluxos internos e domínio sobre o ciclo de vida dos dados. Mais do que cumprir uma obrigação legal, manter esses controles acessíveis e atualizados é demonstrar respeito aos titulares e responsabilidade perante as autoridades.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFORMIDADE JURÍDICA NA PROTEÇÃO DE DADOS

A confiança depositada nas ferramentas de segurança da informação, embora essencial para a proteção de dados, não pode ser confundida com uma garantia absoluta de conformidade legal. Blindar sistemas com camadas robustas de criptografia, firewall, antivírus e autenticações múltiplas é uma medida relevante — mas, por si só, não basta para proteger a empresa contra sanções jurídicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige mais do que segurança técnica: exige fundamento jurídico legítimo para cada operação de tratamento de dados. O artigo 7º da LGPD é claro ao delimitar as hipóteses que autorizam o tratamento. Assim, mesmo que as informações estejam armazenadas em servidores seguros, criptografadas e sob monitoramento constante, uma base legal mal definida ou inexistente torna todo o esforço técnico inócuo perante a autoridade fiscalizadora e o Poder Judiciário.

O setor de TI, por mais competente e atualizado que esteja, não pode — e não deve — assumir sozinho a função de garantir a conformidade com a legislação. Essa é uma responsabilidade institucional, que deve integrar a cultura da empresa e envolver as áreas jurídica, de governança, compliance e gestão de pessoas.

Tratar dados com base em suposições ou entendimentos genéricos — como acreditar que o consentimento do titular resolve tudo — é uma prática arriscada. Há casos em que o consentimento sequer é necessário ou aplicável, sendo mais adequado recorrer ao legítimo interesse, ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de contrato, por exemplo. Essa análise exige interpretação jurídica, e não apenas técnica.

Empresas que ignoram essa distinção correm o risco de enfrentar advertências, multas e até ações judiciais de titulares. Mais do que isso, podem comprometer sua reputação e confiança perante parceiros e clientes. A proteção real, portanto, nasce da integração entre técnica e direito — onde o jurídico valida os fundamentos e o técnico viabiliza a execução segura.

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ACCOUNTABILITY DIGITAL: O PAPEL DA SUA EMPRESA NO CONTROLE DOS DADOS COMPARTILHADOS

Compartilhar dados com fornecedores, consultorias ou plataformas terceirizadas é uma prática comum em empresas de todos os setores. No entanto, essa troca de informações não pode ocorrer sem critérios claros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações adotem uma postura responsável, e um dos pilares desse dever é o princípio da accountability digital.

Na prática, isso significa que toda empresa que coleta, armazena ou compartilha dados pessoais deve estar preparada para demonstrar, com clareza e transparência, como protege essas informações e com quem as compartilha. Não se trata apenas de confiar na boa-fé de parceiros comerciais. É necessário verificar, acompanhar e, sobretudo, documentar as práticas adotadas por todos os envolvidos.

Os dados não permanecem estáticos. Eles circulam por diversos sistemas, são acessados por diferentes equipes e podem atravessar fronteiras digitais e organizacionais. Quando isso acontece, é como se cada parceiro se tornasse um elo de uma corrente. Se um deles falhar, a responsabilidade pode recair sobre quem iniciou o tratamento, ou seja, sobre a sua empresa.

Nesse contexto, manter contratos bem estruturados, solicitar evidências das medidas de segurança adotadas e revisar periodicamente os procedimentos dos parceiros são atitudes que demonstram seriedade e compromisso. Mais do que evitar sanções, essas práticas ajudam a construir uma cultura de respeito à privacidade e à proteção das pessoas que confiam seus dados à sua empresa.

Adotar o princípio da accountability digital é, portanto, uma demonstração concreta de maturidade organizacional. É dizer, com ações, que sua empresa sabe onde os dados estão, quem tem acesso a eles e o que está sendo feito para protegê-los. Isso não apenas atende à legislação, mas também preserva a reputação do negócio e a confiança dos seus clientes.

Em tempos de transformação digital, ser responsável com os dados é, antes de tudo, ser respeitoso com as pessoas.

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POR QUE SUA EMPRESA PRECISA MAPEAR OS DADOS QUE COLETA?

Toda empresa, independentemente do porte ou setor, lida diariamente com informações valiosas: dados de clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros. Saber exatamente quais dados são coletados, onde estão armazenados, quem tem acesso a eles e por quanto tempo são mantidos é uma prática essencial para uma gestão responsável.

O mapeamento de dados — também conhecido como data mapping — é a ferramenta que possibilita esse entendimento. Ele permite registrar de forma estruturada todo o ciclo de vida das informações dentro da organização, desde a coleta até o descarte.

Os benefícios práticos dessa iniciativa são claros e impactam diretamente a operação da empresa:

1. Controle das informações
Com o mapeamento, a empresa passa a enxergar com clareza os tipos de dados que coleta, os motivos dessa coleta e como essas informações circulam entre os setores. Esse nível de organização facilita a tomada de decisões e evita o acúmulo de dados desnecessários.

2. Redução de riscos
Ter domínio sobre os dados tratados reduz a probabilidade de incidentes de segurança, vazamentos e infrações legais. A empresa consegue identificar pontos de vulnerabilidade e corrigi-los com agilidade, demonstrando comprometimento com a privacidade e a conformidade com a legislação.

3. Eficiência operacional
O conhecimento detalhado dos fluxos de dados torna os processos internos mais eficientes. Setores que antes operavam de forma desconectada passam a trabalhar de maneira integrada, com informações confiáveis e acessíveis. Isso economiza tempo, reduz retrabalho e melhora o atendimento ao público.

Mapear os dados não é apenas uma exigência regulatória. É uma prática de gestão que melhora a estrutura da empresa, qualifica os processos e contribui para relações mais transparentes e seguras. Trata-se de uma escolha estratégica que traz resultados concretos, fortalece a reputação da marca e prepara o negócio para os desafios da transformação digital.

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COMO A LGPD PROTEGE A REPUTAÇÃO DO SEU NEGÓCIO?

Quando se fala em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a maior parte das pessoas e empresas associa o tema, quase que imediatamente, à possibilidade de aplicação de multas. De fato, a sanção financeira é uma das formas previstas para garantir o cumprimento da lei. Mas o real problema quase nunca está no valor da penalidade. Ele costuma começar bem antes: na ausência de uma cultura organizacional voltada à proteção de dados e na falta de ações preventivas.

A LGPD não foi criada apenas para punir. Ela estabelece princípios e regras para que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira ética, segura e transparente. Quando esses fundamentos são ignorados, o risco não é apenas jurídico — é também reputacional. Basta uma notícia sobre o vazamento de dados ou o uso indevido de informações sensíveis para abalar a confiança de clientes, parceiros e até investidores.

A reputação de uma empresa é construída ao longo de anos, mas pode ser comprometida em minutos. Por isso, investir em medidas preventivas, como mapeamento de dados, revisão de contratos com fornecedores, capacitação de equipes e implementação de boas práticas de segurança da informação, não é apenas uma exigência legal. É uma demonstração de responsabilidade e respeito com aqueles que confiam suas informações à organização.

Empresas que se antecipam e tratam a proteção de dados como parte da sua rotina demonstram maturidade institucional. Não esperam a autuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agir. Entendem que a integridade das informações pessoais está diretamente ligada à sua imagem no mercado.

A LGPD é uma oportunidade para revisar processos internos, fortalecer a confiança dos consumidores e evitar desgastes que, muitas vezes, são muito mais onerosos do que qualquer multa.

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VOCÊ CONHECE OS DADOS QUE SUA EMPRESA TRATA? TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS EXIGE ATENÇÃO E PODE GERAR PENALIDADES

A rotina de qualquer empresa envolve, de maneira direta ou indireta, o tratamento de dados pessoais. Informações como nome, telefone e endereço são frequentemente armazenadas em cadastros e sistemas internos. No entanto, há um conjunto específico de dados que exige atenção diferenciada: os chamados dados pessoais sensíveis.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define como sensíveis as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São dados que, se mal utilizados ou expostos, podem causar discriminação ou prejuízos significativos ao titular.

A responsabilidade da empresa que coleta e trata esse tipo de dado é mais rigorosa. A legislação impõe não apenas a necessidade de consentimento específico e destacado para esse tratamento, como também exige medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança dessas informações.

Não se trata de burocracia: é uma questão de respeito ao direito do outro, de ética e também de proteção jurídica. Empresas que negligenciam a coleta e o tratamento de dados sensíveis podem ser alvo de fiscalizações, responder a processos administrativos e judiciais e, mais do que isso, sofrer sanções que vão desde advertências até multas que podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Um ponto importante, muitas vezes ignorado, é a ausência de clareza sobre quais dados estão sendo coletados e com que finalidade. O simples fato de a empresa não saber exatamente o que armazena já configura risco. Ter um mapeamento claro, com base legal definida, política de privacidade atualizada e contratos com fornecedores adequados à LGPD, é o mínimo esperado de qualquer organização que deseja agir com responsabilidade.

A proteção de dados não se resume a tecnologia. Envolve governança, processos bem definidos e cultura organizacional. O que está em jogo é a confiança dos seus clientes, parceiros e colaboradores – confiança essa que se constrói com transparência e respeito.

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VAZAMENTO DE DADOS: COMO AGIR COM RESPONSABILIDADE E CONFORMIDADE À LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ocorrência de um incidente de segurança da informação exige da empresa uma postura proativa, organizada e legalmente adequada. Vazamentos de dados ou falhas que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais não são apenas eventos técnicos: são fatos que podem gerar riscos concretos aos titulares dos dados e responsabilidades jurídicas à organização.

Ao identificar um incidente, o primeiro passo é avaliar, com a maior brevidade possível, a extensão dos dados afetados, a natureza das informações expostas e o potencial impacto aos titulares. Essa análise é determinante para se decidir se o incidente deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares dos dados.

A LGPD estabelece que a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer “em prazo razoável”, sem especificar um número exato de horas ou dias. No entanto, a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 orienta que, sempre que possível, a notificação ocorra em até dois dias úteis a partir do conhecimento do incidente, especialmente se houver risco relevante aos direitos dos titulares.

A comunicação deve conter, entre outros elementos, a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos envolvidos, os motivos da demora (caso não tenha sido imediata) e as providências adotadas para mitigar os efeitos do incidente.

Nesse contexto, o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – o DPO – é decisivo. Além de ser o elo entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, o DPO atua na prevenção de falhas, orientando a equipe sobre boas práticas de segurança da informação, promovendo treinamentos periódicos e supervisionando a conformidade das operações com a LGPD. A presença ativa do DPO na estrutura organizacional permite identificar fragilidades antes que se tornem problemas, evitando prejuízos à reputação e ao funcionamento da empresa.

A maturidade no tratamento de dados passa, portanto, pela implementação de processos claros, pela preparação de equipes e pela definição de protocolos de resposta a incidentes. Mais do que responder a crises, a empresa que estrutura sua governança de dados com seriedade reduz consideravelmente a chance de enfrentá-las.

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RETENÇÃO DE DADOS: ENTENDA POR QUE RETER DADOS SEM NECESSIDADE PODE PREJUDICAR SUA EMPRESA

Em tempos de crescente atenção à privacidade e à proteção de dados pessoais, é notável a prática recorrente de empresas que mantêm, por longos períodos, dados de clientes, ex-colaboradores e parceiros comerciais, mesmo quando não há mais qualquer fundamento jurídico que justifique tal conservação. Trata-se de uma conduta que, além de desnecessária, contraria os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD é clara ao estabelecer que o tratamento de dados deve observar, entre outros, o princípio da necessidade, segundo o qual devem ser tratados apenas os dados estritamente necessários para a realização de finalidades legítimas e específicas. A manutenção indiscriminada de informações por tempo indefinido, sem respaldo legal ou regulatório, viola não apenas esse princípio, mas também o da finalidade e o do livre acesso, uma vez que o titular dos dados tem o direito de saber por quanto tempo e para quais fins suas informações estão sendo armazenadas.

Ao conservar cadastros de clientes inativos por anos, sem qualquer interação ou previsão contratual vigente, ou ainda ao manter históricos completos de ex-funcionários muito além dos prazos legais para defesa de direitos trabalhistas ou previdenciários, as organizações se expõem a riscos desnecessários. Vazamentos, acessos indevidos e o uso indevido de dados são eventos que se tornam mais prováveis à medida que os bancos de dados se avolumam, sem critério ou revisão periódica.

Mais do que uma obrigação legal, a revisão das práticas de retenção é um compromisso com o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa dos indivíduos. A eliminação segura de dados cuja guarda não é mais justificada deve fazer parte das rotinas internas de governança das informações. O “guardar por precaução”, tão comum na cultura organizacional brasileira, precisa ser substituído por um olhar técnico, jurídico e ético.

Cabe, portanto, às empresas promoverem auditorias regulares, instituírem políticas claras de retenção e descarte, e capacitarem suas equipes para agir conforme a legislação. A retenção excessiva de dados não é sinal de zelo, mas de descuido. Em tempos de responsabilização administrativa, cível e até penal, o excesso pode custar caro. E não apenas em multas, mas sobretudo em confiança.

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O QUE FAZER SE SUA EMPRESA RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DA ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado sua atuação para garantir que empresas cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se sua empresa recebeu uma notificação, agir rapidamente e com estratégia pode evitar dores de cabeça e sanções. Veja como responder de forma adequada e minimizar riscos.

1. Leia atentamente a notificação

Antes de qualquer ação, compreenda o teor do documento. A ANPD pode solicitar informações, esclarecimentos ou apontar possíveis irregularidades. Verifique os prazos e as exigências detalhadamente.

2. Acione o Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

O DPO da empresa ou o responsável pela conformidade com a LGPD deve ser envolvido imediatamente. Se sua empresa não possui um profissional interno, consulte um especialista em proteção de dados para avaliar a situação.

3. Levante as informações solicitadas

A notificação pode exigir documentos que comprovem a adequação da empresa à LGPD. Isso pode incluir registros de tratamento de dados, políticas de privacidade, evidências de consentimento e medidas de segurança adotadas. Organize esses materiais de forma clara e objetiva.

4. Avalie a necessidade de correções

Se a notificação aponta falhas, verifique quais ajustes são necessários. Algumas correções podem ser simples, como a atualização de termos de uso. Outras exigem revisões estruturais, como mudanças no armazenamento de dados ou na política de segurança.

5. Elabore uma resposta técnica e bem fundamentada

A resposta deve ser clara, objetiva e demonstrar que a empresa trata a proteção de dados com seriedade. Explique as medidas adotadas, os ajustes em andamento (se houver) e reforce o compromisso com a conformidade.

6. Envie dentro do prazo

O descumprimento dos prazos estabelecidos pela ANPD pode agravar a situação, levando a penalidades mais severas. Caso precise de mais tempo para responder, solicite formalmente a prorrogação justificando a necessidade.

7. Monitore e aprimore seus processos

Independentemente do desfecho da notificação, aproveite a oportunidade para fortalecer as práticas de proteção de dados. Estabeleça rotinas de auditoria, capacite a equipe e reforce a cultura de privacidade na empresa.

Receber uma notificação da ANPD não significa automaticamente que sua empresa será multada, mas uma resposta inadequada pode aumentar os riscos. Atuar com transparência e responsabilidade é a melhor forma de evitar complicações.

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EMPRESAS QUE LEVAM A LGPD A SÉRIO TÊM VANTAGEM COMPETITIVA

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente vista como um desafio regulatório. No entanto, empresas que compreendem sua importância estão convertendo a adequação à norma em um diferencial competitivo. Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados representa um compromisso com a transparência e a segurança das informações de clientes e parceiros.

Empresas que adotam boas práticas de proteção de dados conquistam maior confiança no mercado. O respeito à privacidade e a implementação de medidas de segurança reforçam a credibilidade perante consumidores e investidores. Como resultado, essas organizações se tornam mais atrativas para negócios de grande porte, nos quais a conformidade com normas de proteção de dados é um requisito essencial para o fechamento de contratos.

Além da vantagem reputacional, estar adequado à LGPD reduz riscos financeiros e jurídicos. A mitigação de sanções, processos e danos à imagem corporativa contribui para um ambiente empresarial mais seguro e previsível. Enquanto algumas organizações ainda tratam a proteção de dados como um obstáculo burocrático, outras já perceberam que a segurança da informação é um diferencial competitivo estratégico.

Investir em conformidade não se trata apenas de evitar penalidades, mas de construir relações sólidas e sustentáveis. No atual ambiente de negócios, a proteção de dados deixou de ser um detalhe regulatório para se tornar um fator determinante na tomada de decisões comerciais. Empresas que compreendem essa mudança não apenas evitam riscos, mas conquistam novas oportunidades e fortalecem sua posição no mercado.