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VEÍCULO DE COLETA ILEGAL DE DADOS É APREENDIDO PELA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO

A Polícia Militar realizou a apreensão de um veículo que estava sendo utilizado para a coleta ilegal de dados pessoais em um bairro nobre da capital paulista. O incidente está sendo registrado no 42º Distrito Policial (DP) de Parque São Lucas. O automóvel estava equipado com tecnologias avançadas para a captura de informações, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), expondo a população a riscos significativos de fraude e roubo de identidade.

Segundo informações preliminares, a quadrilha operava enviando mensagens SMS para os celulares das vítimas. Ao responderem, os cidadãos forneciam sem perceber dados sensíveis, como informações bancárias, números de cartões de crédito e senhas. Esses dados eram coletados por um complexo sistema de equipamentos dentro do veículo, que incluía bateria extra, CPU, antena, conversor, transmissor e um notebook centralizador.

O delegado titular do 42º DP de Parque São Lucas está a caminho para formalizar a prisão do suspeito. As investigações prosseguirão para desmantelar toda a rede criminosa envolvida. Essa prática, além de ser um flagrante desrespeito à privacidade, configura várias infrações à LGPD (Lei nº 13.709/2018), que estabelece normas rigorosas para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais no país.

Do ponto de vista jurídico, a atividade dos criminosos representa uma grave violação ao artigo 42 da LGPD, que versa sobre a segurança e proteção dos dados pessoais, responsabilizando os agentes de tratamento pela inviolabilidade das informações dos titulares. Além disso, tais ações podem ser enquadradas em crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como estelionato e formação de quadrilha.

Esta operação evidencia a crescente sofisticação das técnicas utilizadas por criminosos cibernéticos e destaca a importância da colaboração entre as autoridades de segurança pública e os profissionais de direito digital. É fundamental que empresas e cidadãos estejam conscientes dos perigos e adotem medidas preventivas para proteger suas informações pessoais.

A Polícia Militar ressalta a importância da vigilância e orienta a população a desconfiar de mensagens SMS suspeitas, evitando responder ou fornecer qualquer tipo de dado pessoal. A proteção de dados é um direito fundamental, e a LGPD é um marco regulatório essencial para garantir a privacidade e a segurança dos cidadãos.

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ANPD LANÇA SEGUNDA EDIÇÃO DO “RADAR TECNOLÓGICO” FOCADA EM BIOMETRIA E RECONHECIMENTO FACIAL

Em 24 de junho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o segundo volume do “Radar Tecnológico”, uma publicação dedicada ao tema “Biometria e Reconhecimento Facial”. Este estudo examina as aplicações e impactos dessa tecnologia, destacando os riscos e desafios para a proteção de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Definindo o Reconhecimento Biométrico

O reconhecimento biométrico é descrito como uma análise técnica automatizada que identifica características fisiológicas (como impressões digitais e reconhecimento facial) ou comportamentais (como voz e expressão facial). O estudo também aborda o conceito de “template biométrico”, utilizado como base para verificação de identidade. Esses templates, armazenados em formato hash, são essenciais para o reconhecimento facial.

Aplicações e Propósitos do Reconhecimento Facial

O reconhecimento facial, uma das modalidades de reconhecimento biométrico, tem três principais objetivos:

  1. Detectar a presença de pessoas.
  2. Identificar um indivíduo de forma única.
  3. Classificar indivíduos com base em seus comportamentos.

Além disso, o estudo menciona o uso de reconhecimento facial na neurotecnologia, com técnicas de interface cérebro-computador (BCI), especialmente na área médica, que têm avançado significativamente nos últimos anos.

Inteligência Artificial e a Proteção de Dados

A ANPD destaca a importância da inteligência artificial (IA) na melhoria da precisão dos sistemas de reconhecimento biométrico, graças ao treinamento com grandes volumes de dados. No entanto, o uso de IA também traz desafios regulatórios. O Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia (EU AI Act) proíbe a utilização de sistemas biométricos de IA para inferir emoções no ambiente de trabalho ou em instituições de ensino e bane a categorização de indivíduos por raça.

No Brasil, o Projeto de Lei 2.338/2023 (Lei de Inteligência Artificial) classifica os sistemas de identificação biométrica para reconhecimento de emoções como de alto risco, mas não os proíbe.

Dados Biométricos e Riscos Legais

Dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD, o que aumenta os riscos associados ao seu tratamento. A ANPD aponta preocupações com vieses nos dados de treinamento, que podem levar à discriminação, e com a possibilidade de vazamentos de templates biométricos, que poderiam facilitar roubos de identidade e fraudes financeiras.

Vigilância e Segurança Pública

A publicação da ANPD foca nos usos do reconhecimento facial para segurança pública, incluindo controle de fronteiras, prevenção de fraudes e vigilância em massa. O EU AI Act proíbe o uso de IA para identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, salvo em investigações criminais. No Brasil, a Lei de Inteligência Artificial também restringe o uso de sistemas de identificação biométrica à distância, com exceções para situações de busca por vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas.

Controvérsias e Pedidos de Banimento

O uso de tecnologia de vigilância baseada em biometria facial é amplamente controverso. Organizações como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch pedem o banimento dessas tecnologias. A Federal Trade Commission (FTC) dos EUA já proibiu uma rede de farmácias de usar reconhecimento facial por cinco anos, devido à discriminação resultante de falsos-positivos.

Embora a publicação da ANPD não forneça diretrizes específicas para empresas que utilizam reconhecimento facial, a expectativa é que futuros estudos da autoridade ofereçam orientações mais detalhadas. Este relatório inicial é um ponto de partida crucial para o aprofundamento do tema pela ANPD.

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INSS REFORÇA POLÍTICAS DE ACESSO PARA PROTEGER DADOS DE BENEFICIÁRIOS

Recentemente, foi identificada uma vulnerabilidade nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprometendo a segurança dos dados de milhões de brasileiros. A falha, presente no Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), permitiu o acesso indevido a informações cadastrais, gerando preocupações entre beneficiários e especialistas em segurança digital.

Detalhes da Exposição de Dados

A falha foi associada à distribuição de senhas para usuários externos sem a devida supervisão ou restrições após o término de suas funções. Historicamente, acessos não eram bloqueados após o desligamento de colaboradores, permitindo que ex-funcionários ou pessoas não autorizadas acessassem o sistema.

Medidas Corretivas Implementadas

Para corrigir essa vulnerabilidade, o INSS realizou mudanças nas políticas de acesso ao Suibe. Agora, o acesso ao sistema requer não apenas uma senha, mas também um certificado digital e criptografia, elevando o nível de segurança.

Ações de Reforço na Segurança

Além de novos métodos de autenticação, a infraestrutura de segurança do Suibe foi revisada e atualizada. O INSS intensificou o monitoramento e a auditoria dos acessos ao sistema para assegurar que eventuais tentativas de violação sejam prontamente identificadas e contidas. Medidas adicionais incluem:

  • Implementação de criptografia para proteger os dados transmitidos.
  • Consideração da autenticação de dois fatores para futuras adições.
  • Revisões periódicas das permissões de acesso para garantir que apenas usuários autorizados tenham acesso ao sistema.

Impacto das Medidas Adotadas

O INSS ainda está investigando se houve extração de dados através do Suibe. No entanto, já foi observada uma diminuição nas reclamações relacionadas a empréstimos consignados não autorizados, indicando que as medidas adotadas estão sendo eficazes na proteção dos dados dos beneficiários.

Compromisso com a Segurança

Este incidente ressalta a importância de vigilância contínua e atualização dos sistemas de segurança, especialmente em instituições que gerenciam grandes volumes de dados pessoais. O INSS reitera seu compromisso com a privacidade e segurança das informações de todos os seus beneficiários, implementando medidas robustas para proteger os dados sensíveis.

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RISCOS E IMPLICAÇÕES DO TRATAMENTO DE DADOS MÉDICOS

A proteção de dados pessoais é um tema central quando se fala em prescrição médica, especialmente porque as informações contidas nesses documentos são consideradas dados pessoais sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Nº 13.709/18. A recente revelação de que a indústria farmacêutica monitora receitas médicas sem consentimento coloca em evidência uma possível violação sistemática do direito à proteção de dados dos médicos.

Conforme noticiado, o procedimento envolve a captura e comercialização de dados de receitas médicas pelas indústrias farmacêuticas. Quando uma receita é registrada no sistema da farmácia, empresas especializadas acessam esses registros, processam as informações e as vendem para as farmacêuticas. Com esses dados, é possível traçar um perfil dos médicos e influenciá-los a prescrever os medicamentos produzidos por essas indústrias. Esse ciclo se repete quando a prescrição influenciada é registrada na farmácia, que é remunerada pelo fornecimento dos dados. Estima-se que pelo menos 250 milhões de receitas sejam processadas anualmente desta forma.

Esse tipo de atividade representa um significativo tratamento de dados pessoais. Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Assim, o medicamento prescrito em uma receita médica torna-se um dado pessoal quando associado ao nome e CRM do médico.

As operações de coleta, armazenamento, compartilhamento, classificação e criação de perfis de médicos devem estar em conformidade com a LGPD, ou seja, baseadas em uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, com finalidades legítimas e informadas aos titulares dos dados. Os dados coletados devem ser adequados, necessários e relevantes para as finalidades especificadas, e as operações devem ser transparentes, evitando discriminações e garantindo a prestação de contas.

Os médicos devem ser informados sobre seus direitos garantidos pela LGPD, incluindo o livre acesso aos dados, a forma de tratamento, a duração desse tratamento, a identidade do responsável pelo tratamento, o uso compartilhado dos dados, e a finalidade do compartilhamento. Eles têm o direito de solicitar às farmácias, laboratórios ou empresas intermediárias uma declaração completa que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e as finalidades do tratamento.

Além disso, o uso posterior dos dados pessoais para fins diferentes da finalidade original não é permitido sem a devida conformidade com a LGPD. A finalidade original das informações constantes da prescrição é a aquisição do medicamento pelo paciente na farmácia, e qualquer uso diverso disso deve ser devidamente justificado e conforme a lei.

No que diz respeito aos compartilhamentos, tanto farmácias quanto empresas intermediárias e indústrias farmacêuticas devem ser capazes de justificar a base legal para o tratamento de dados e garantir que esse tratamento seja legítimo, específico e informado aos titulares dos dados.

Essa atividade de tratamento de dados é de alto risco devido ao volume e à escala dos dados pessoais envolvidos, ao monitoramento dos titulares e à tomada de decisões automatizadas para criar perfis de médicos. O objetivo final de influenciar as prescrições médicas é particularmente problemático, pois pode levar a decisões que não refletem a melhor opção de tratamento para o paciente, mas sim a influência comercial sobre o médico.

Segmentar médicos por especialidade e média de preço dos medicamentos que prescrevem, e usar essas informações para abordagens comerciais, pode comprometer a autonomia dos médicos e representar uma significativa limitação do exercício de direitos. Isso caracteriza infrações graves à LGPD, especialmente quando há intenção de vantagem econômica, ausência de base legal para o tratamento de dados, e tratamento com efeitos discriminatórios.

O direito à proteção de dados inclui a liberdade e a autonomia na tomada de decisões, e o princípio da transparência é fundamental para equilibrar a relação entre agentes de tratamento e titulares dos dados. Influenciar decisões de maneira furtiva, sem o conhecimento do titular, contraria os princípios de boa fé e lealdade.

O princípio da transparência, vinculado aos princípios de boa fé e “accountability”, deve ser observado durante todo o ciclo de vida do tratamento de dados. Ele garante que o titular dos dados esteja ciente do uso de suas informações e possibilita o controle sobre o uso dos dados, bem como a responsabilização dos agentes de tratamento em casos de abuso ou uso ilícito. A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um imperativo ético para assegurar a confiança e a integridade na relação entre médicos, pacientes e a indústria farmacêutica.

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IMPLICAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS DO MONITORAMENTO FARMACÊUTICO

A questão da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto das prescrições médicas, é uma área de crescente preocupação no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018, no Brasil. Informações contidas em prescrições médicas são consideradas dados pessoais sensíveis e estão sujeitas a uma rigorosa regulamentação legal para assegurar a privacidade e a segurança desses dados.

Recentemente, reportagens destacaram a prática de monitoramento de prescrições médicas pela indústria farmacêutica, sem o consentimento expresso dos médicos. Este monitoramento é realizado por meio da captura de dados de prescrições médicas, quando processadas em farmácias, por empresas especializadas que, posteriormente, vendem essas informações para indústrias farmacêuticas. A finalidade declarada dessa prática é influenciar as decisões de prescrição dos médicos, promovendo assim a venda de determinados medicamentos.

A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. A associação de uma prescrição médica com o nome e o registro profissional (CRM) do médico prescritor transforma essas informações em dados pessoais, sujeitos às normas de proteção estabelecidas pela LGPD. Para que o tratamento desses dados seja considerado lícito, deve haver uma base legal clara, além do cumprimento de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, e não discriminação.

Os médicos, como titulares dos dados, têm o direito de ser informados sobre a coleta, o uso e o compartilhamento de seus dados pessoais. Eles também devem ter acesso facilitado a essas informações e ser informados sobre a finalidade específica do tratamento de seus dados. A LGPD estabelece que qualquer uso dos dados pessoais que não esteja em conformidade com a finalidade originalmente declarada ou que não tenha base legal é proibido.

A prática de segmentação de médicos com base em especialidades e padrões de prescrição, com o objetivo de influenciar suas decisões, coloca em questão não apenas a conformidade legal, mas também a ética dessa abordagem. Esse tipo de influência pode potencialmente comprometer a autonomia do médico e a integridade do processo de decisão clínica, priorizando interesses comerciais em detrimento da escolha do tratamento mais adequado para o paciente.

A exposição desta prática de monitoramento ressalta a necessidade de uma aplicação da LGPD, com uma fiscalização efetiva e a aplicação de sanções apropriadas para violações. É importante reforçar o princípio da transparência e assegurar que tanto médicos quanto pacientes tenham controle e conhecimento sobre o uso de seus dados pessoais. A proteção de dados pessoais, especialmente em contextos sensíveis como o da saúde, é fundamental para preservar a confiança nas relações médico-paciente e na integridade do sistema de saúde.

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ATAQUE CIBERNÉTICO PARALISA OPERAÇÕES EM SEGURADORA DE TÍTULO IMOBILIÁRIO

A recente onda de ataques cibernéticos atingiu a First American Financial Corporation, uma das principais empresas de seguros de título nos EUA. A companhia, fundada em 1889 e conhecida por seus serviços financeiros e de liquidação em transações imobiliárias, teve que desativar parte de sua infraestrutura de TI como medida de segurança após o incidente.

Em um pronunciamento oficial divulgado em um site especialmente criado para tratar deste assunto, a First American confirmou o ocorrido, descrevendo-o como um “incidente de cibersegurança”. A empresa, que registrou um faturamento de $7,6 bilhões no último ano e emprega mais de 21.000 pessoas, é uma referência no setor de seguros de título, com sede na Califórnia.

A Fidelity National Financial, também impactada pelo incidente, relatou que o problema foi controlado em 26 de novembro, mas a restauração completa das operações comerciais ainda estava em andamento. Revelaram também que os atacantes conseguiram acesso a algumas credenciais após invadir seus sistemas.

A responsabilidade pelo ataque, ocorrido em 22 de novembro, foi reivindicada pelo grupo de ransomware ALPHV/BlackCat, embora a Fidelity National Financial não tenha oficialmente confirmado os responsáveis. Este incidente ressalta a crescente preocupação com a segurança cibernética em grandes corporações, especialmente naquelas que lidam com grandes volumes de dados sensíveis.

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FALHA DE SEGURANÇA EM CREDENCIAIS COMPROMETE MILHÕES DE CONTAS NA 23ANDME

A empresa de testes genéticos 23andMe recentemente se viu no centro de uma questão de segurança de dados, com a divulgação de que cerca de 6,9 milhões de contas de usuários foram comprometidas. A questão surgiu após um incidente em outubro do ano passado, onde dados pessoais e sensíveis dos usuários foram acessados indevidamente.

De acordo com a 23andMe, o vazamento de dados não se deveu a uma falha direta em seus sistemas, mas sim ao uso, por parte dos usuários, de credenciais de acesso (senhas e e-mails) que já haviam sido expostas em outras violações de dados em serviços diferentes. Este método de ataque, conhecido como “credential stuffing”, aproveita-se de senhas e emails já comprometidos em outras plataformas para acessar contas em diversos serviços.

Após identificar o problema, a 23andMe agiu resetando as senhas dos usuários afetados e incentivando a adoção da autenticação de dois fatores (2FA) – uma prática agora obrigatória para todos os usuários do serviço.

Uma investigação interna revelou que os hackers conseguiram acessar os dados de milhões de usuários através do login em aproximadamente 14 mil contas. Este alcance extenso foi possível devido ao recurso opcional DNA Relatives da 23andMe, que permite aos usuários compartilhar informações genéticas e pessoais com outros usuários, potencialmente parentes distantes. A maioria dos usuários optou por compartilhar uma quantidade significativa de suas informações através deste recurso.

Este incidente levanta questões importantes sobre a segurança de dados em serviços online, especialmente aqueles que lidam com informações pessoais e sensíveis. Ressalta a necessidade de práticas robustas de segurança por parte dos usuários, como a utilização de senhas únicas para diferentes serviços e a ativação de medidas de segurança adicionais como a 2FA. Ao mesmo tempo, coloca em evidência a responsabilidade das empresas em proteger os dados de seus clientes e em orientá-los sobre práticas seguras de gerenciamento de informações pessoais.

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DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESÁRIOS: PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

À medida que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde setembro de 2020, redefine as políticas de privacidade de dados no Brasil, torna-se crucial para os empresários do setor varejista aprofundarem seus conhecimentos nesta área. O Sindilojas-SP, por exemplo, oferece através de seu departamento jurídico, orientações valiosas para a conformidade com as normas da LGPD.

Esta lei trouxe transformações significativas para vários segmentos da economia, impondo novos desafios e responsabilidades. Um aspecto particularmente importante diz respeito à gestão de dados dos empregados. Todas as fases dos contratos de trabalho devem ser rigorosamente alinhadas às diretrizes da LGPD. Dados sensíveis dos colaboradores devem ser tratados com extremo cuidado, pois até mesmo documentos usados em litígios trabalhistas podem ser questionados, caso haja risco de exposição indevida de informações pessoais.

Além disso, observamos um aumento no número de trabalhadores que utilizam os preceitos da LGPD para acessar informações ou reforçar argumentos em disputas judiciais trabalhistas. Documentos como folhas de ponto e termos de compensação de jornada, além da gestão de informações pessoais nos sistemas internos da empresa, são frequentemente alvo dessas solicitações.

Em termos de prevenção, as empresas devem exercer extrema cautela no tratamento dos dados pessoais dos empregados e, em alguns casos, até de seus familiares. É imperativo que as organizações desenvolvam e implementem políticas robustas de segurança de dados e estejam prontas para responder prontamente a quaisquer dúvidas ou preocupações levantadas por seus funcionários. A adoção de tais medidas não só assegura a conformidade legal, mas também fortalece a confiança e a transparência no ambiente de trabalho.

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A CHAVE PARA A CONFORMIDADE COM A LGPD NA SAÚDE

A entrada em vigor da LGPD no Brasil em setembro de 2020 marcou um ponto importante na área da saúde, trazendo consigo desafios complexos e oportunidades promissoras, especialmente quando se trata da gestão de informações sensíveis de pacientes. Nesse contexto, destacam-se tendências essenciais que têm ganhado relevância, notadamente a integração da inteligência artificial e a ampla adoção da computação em nuvem.

O Cenário da LGPD na Área da Saúde A área da saúde lida com informações altamente sensíveis, abrangendo dados clínicos, genômicos e pessoais dos pacientes. A LGPD estabelece um conjunto rigoroso de regras para garantir a proteção e a privacidade desses dados, com requisitos que impactam diretamente a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações médicas.

O Papel Fundamental da Inteligência Artificial A aplicação da inteligência artificial no campo da saúde é ampla e multifacetada. Da análise de imagens médicas à geração de diagnósticos e tratamentos personalizados, a IA desempenha um papel fundamental. No contexto da LGPD, a IA pode ser empregada para automatizar a anonimização de dados sensíveis, assegurando que a identidade dos pacientes seja preservada em informações clínicas compartilhadas.

Além disso, a IA desempenha um papel crítico na detecção de violações de segurança de dados. Algoritmos de aprendizado de máquina podem monitorar o tráfego de informações em tempo real, identificando atividades suspeitas e notificando imediatamente as equipes de segurança, contribuindo para o cumprimento da LGPD.

A Computação em Nuvem e sua Relevância para a LGPD A adoção da computação em nuvem está se destacando devido à sua capacidade de reforçar a segurança e a conformidade com a LGPD. A migração de sistemas e dados para ambientes de nuvem permite que as instituições de saúde estabeleçam backups regulares, redundância e criptografia robusta, elementos cruciais para a proteção de informações sensíveis.

A computação em nuvem também oferece escalabilidade e flexibilidade, características essenciais no contexto da saúde, onde o volume de dados continua a crescer exponencialmente. A capacidade de ajustar os recursos conforme a demanda pode ser uma vantagem para as instituições que buscam manter a conformidade com a LGPD.

Desafios e Considerações Éticas A LGPD trouxe mudanças significativas na maneira como a área da saúde lida com dados sensíveis dos pacientes, impondo padrões mais rígidos de proteção e privacidade. A integração da inteligência artificial e da computação em nuvem emerge como uma tendência crucial para atender a essas regulamentações e aprimorar a qualidade do atendimento.

No entanto, é fundamental destacar que, ao adotar essas tecnologias, as instituições de saúde devem fazê-lo de maneira ética e transparente, respeitando estritamente os direitos dos pacientes. A conformidade com a LGPD na área da saúde vai além do cumprimento da lei; também se trata de construir confiança e garantir a segurança dos pacientes, estabelecendo uma base sólida para o futuro da assistência médica no Brasil.

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DESAFIOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DO BANCO CENTRAL: HARMONIZAÇÃO COM A LGPD

A partir de 1º de novembro, uma nova regulamentação do Banco Central (Bacen) entra em vigor, com o intuito de fortalecer a segurança nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e informações relacionadas a indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Bacen.

Essa partilha de informações será efetuada por meio de um sistema eletrônico que permitirá o registro, modificação e consulta de dados e informações sobre indícios de fraudes identificadas durante as atividades dessas instituições. Isso se torna especialmente relevante devido ao fato de que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento têm sido alvos frequentes de cibercriminosos, que utilizam táticas como manipulação de imagens, deepfake e fraudes de identidade facial e documental para acessar indevidamente aplicativos bancários. No ano passado, as perdas relacionadas a fraudes no sistema financeiro atingiram R$ 2,5 bilhões.

A resolução visa ampliar a visibilidade das instituições financeiras e demais atores do mercado sobre os perfis de maior risco em operações comerciais, contribuindo para o combate a fraudes.

Entretanto, surge uma questão relacionada ao Open Banking e à exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude. Aparentemente, isso pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, a LGPD prevê exceções à necessidade de consentimento em casos de obrigação legal, o que poderia ser aplicável a situações de prevenção à fraude. Nesse sentido, a resolução 6 do Bacen parece contrariar a LGPD ao exigir consentimento prévio e geral para o compartilhamento de dados com essa finalidade.

Para contornar essa incompatibilidade, sugere-se que as instituições mantenham documentação detalhada relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico, os dados compartilhados e os mecanismos de controle. Além disso, é crucial que as instituições esforcem-se para cumprir a legislação e regulamentação vigentes, respeitando o sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Diante dessas mudanças, as instituições financeiras devem estar preparadas para enfrentar desafios tecnológicos, fortalecer seus controles internos e melhorar sua resiliência cibernética, garantindo a proteção de ativos e interesses de seus stakeholders.

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SAÚDE DIGITAL: A NECESSIDADE DE FORTALECER DEFESAS CONTRA RANSOMWARE

O universo digital nunca foi tão perigoso quanto agora, especialmente para o setor de saúde. Uma investigação recente, conduzida pela Dimensional Research e patrocinada pela líder em soluções de backup, Arcserve, revela algumas estatísticas alarmantes sobre a vulnerabilidade desse segmento à crescente ameaça de ransomware.

Em uma análise envolvendo 11 nações, entre elas o Brasil, descobriu-se que o setor de saúde, infelizmente, ostenta o título de principal alvo de ataques de ransomware. Um total de 45% dos profissionais desse setor foram vítimas desses ataques cibernéticos no último ano. Dois terços dessas empresas, quando confrontadas, optaram por ceder ao pagamento dos resgates exigidos.

Porém, pagar não garante segurança nem a recuperação de informações. Mesmo após desembolsar valores frequentemente altos, 83% dos pedidos oscilam entre US$ 100 mil e US$ 1 milhão, quase metade das organizações não consegue recuperar todos os seus dados preciosos.

Dentre as revelações, uma das lacunas é a falta de preparação dos departamentos de TI no setor de saúde. O estudo destaca que uma porcentagem de 82% deles carece de um plano atualizado de recuperação de desastres.

Enquanto empresas confiam cada vez mais em provedores de nuvem com mais da metade dos entrevistados acreditando que esses provedores são responsáveis pela recuperação de dados, a segurança e a preparação para crises parecem estar em um nível baixo.

O levantamento contou com insights de 1.121 líderes de TI, todos com responsabilidades significativas em empresas que variam de 100 a 2.500 colaboradores e que gerenciam pelo menos 5 TB de dados. As vozes desses especialistas vieram de regiões tão diversas quanto Austrália, Nova Zelândia, Brasil, Europa, Ásia e América do Norte.

Conforme nos aprofundamos na era digital, o setor de saúde deve reconhecer e enfrentar essas ameaças de frente, reavaliando práticas, investindo em segurança e, acima de tudo, priorizando a proteção dos dados de pacientes e instituições.

No setor de saúde, a gestão adequada das informações é fundamental, e é essencial implementar medidas de proteção mais sólidas.

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DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA: QUANDO UM VAZAMENTO DE DADOS GERA RESPONSABILIDADE

Em um caso recente que tem causado reflexões no meio jurídico, a Justiça de São Paulo decidiu sobre uma situação envolvendo alegado vazamento de dados por uma seguradora. Este caso chama a atenção, em particular, por levantar questões relevantes no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos na jurisprudência brasileira.

Uma das questões era se a seguradora deveria ser responsabilizada pelo vazamento de dados de um cliente que, posteriormente, alegou ter sido alvo de estelionatários. O cliente buscou reparação por danos morais, e a questão foi, em primeira instância, decidida em seu favor, com uma indenização estabelecida.

Contudo, ao recorrer da decisão, a seguradora trouxe ao debate dois pontos fundamentais: o caráter dos dados vazados e a comprovação do dano.

O Tribunal avaliou que os dados em questão não se enquadravam no conceito de “dados sensíveis” conforme determina a LGPD. A distinção é fundamental, pois a proteção conferida a esses dados é mais ampla, e sua exposição pode gerar repercussões mais significativas. Neste caso, o entendimento foi que não houve exposição de tais dados e, portanto, não caberia a condenação da empresa nesse aspecto.

Além disso, houve um forte argumento de que a responsabilidade pela exposição dos dados não estava, de fato, com a seguradora. Invasões e vazamentos, por mais indesejáveis que sejam, não são necessariamente reflexo de falhas internas da empresa. É uma discussão que vai além da culpa e adentra a efetiva responsabilização.

O Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano efetivo ao cliente. A tentativa de golpe alegada não teve relação direta com o incidente de vazamento, faltando assim o nexo causal entre o vazamento e o suposto dano.

No contexto mais amplo, o caso se alinha a um entendimento crescente sobre a aplicabilidade e os limites da LGPD, bem como a necessidade de uma avaliação criteriosa sobre danos morais em situações de vazamento de dados. A decisão reforça a ideia de que cada caso deve ser analisado de maneira individual, levando em consideração a natureza dos dados, as circunstâncias do vazamento e a real extensão do dano causado.