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O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: ENTRE A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

O direito ao esquecimento é um conceito que suscita discussões profundas no contexto legal, pois envolve a ponderação entre a proteção da privacidade e da dignidade da pessoa e a garantia da liberdade de expressão. Embora não esteja expressamente consagrado na Constituição Federal brasileira, muitos o consideram um direito de personalidade. Isso levanta a questão de se um ex-presidiário, por exemplo, poderia requerer a exclusão de informações sobre seu crime do domínio público na internet.

A constante relembrança de eventos prejudiciais pela sociedade pode afetar a honra, a moral e a dignidade da pessoa. No Brasil, tribunais de menor instância já reconheceram a aplicabilidade desse conceito em casos específicos, embora o país tenha sido criticado por não reconhecer de forma mais ampla o direito ao esquecimento.

No entanto, a última instância judicial brasileira considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição, argumentando que o texto constitucional não permite a restrição do exercício de outros direitos fundamentais. Em situações em que há conflito entre o direito do indivíduo afetado pela divulgação prejudicial e o direito à liberdade de expressão, a decisão deve ser baseada na análise do caso concreto e na ponderação dos princípios constitucionais envolvidos.

O direito ao esquecimento pode ser visto como uma ferramenta para limitar a divulgação indesejada de informações do passado, desde que essas informações não sejam mais relevantes para o interesse público atual. Portanto, ao julgar casos desse tipo, é fundamental considerar a relevância social do evento, garantir que a liberdade de imprensa seja exercida com responsabilidade e proteger a intimidade de maneira eficaz.

Uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2017 gerou três posições diferentes sobre o direito ao esquecimento. No entanto, o STF decidiu que esse direito é incompatível com o sistema normativo brasileiro, deixando lacunas e não declarando sua inexistência de forma definitiva.

O debate sobre o direito ao esquecimento envolve o equilíbrio delicado entre direitos constitucionais, exigindo a conciliação dos princípios com base nas circunstâncias específicas de cada caso.

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NOVAS REGRAS PARA REDES SOCIAIS: REINO UNIDO REFORÇA REGULAMENTAÇÃO DA INTERNET PARA PROTEGER CRIANÇAS

No final de setembro, o Parlamento do Reino Unido aprovou um projeto que impõe regras mais rigorosas de segurança para redes sociais e mecanismos de busca na internet, com foco na proteção das crianças. Essas novas medidas exigirão que as empresas de internet ajam de maneira a dificultar o acesso de menores de 18 anos a conteúdos relacionados a temas sensíveis, como pornografia, suicídio e distúrbios alimentares.

O chamado “Online Safety Bill” coloca a responsabilidade sobre plataformas como Facebook, YouTube e TikTok, mesmo quando o conteúdo foi publicado por terceiros. Essas empresas devem agir prontamente para remover materiais ilegais ou enfrentar penalidades severas, que incluem multas significativas e, em casos extremos, a prisão de seus líderes.

O governo britânico afirma que essas mudanças tornarão o Reino Unido o lugar mais seguro para estar online, com uma abordagem de “tolerância zero” para proteger as crianças na internet. As principais mudanças incluem a remoção rápida de conteúdo ilegal, a prevenção do acesso de crianças a conteúdo prejudicial para sua idade, a implementação de verificações de idade para os usuários e a disponibilização de informações para pais e crianças sobre como relatar problemas de segurança durante a navegação. As empresas também devem ser transparentes sobre os riscos que apresentam às crianças e permitir que usuários adultos removam conteúdos prejudiciais, como o cyberbullying.

Além disso, as novas regras preveem medidas mais rigorosas para punir quem compartilha fotos íntimas sem consentimento, com possibilidade de pena de até 6 meses de prisão para os condenados.

Em caso de descumprimento da lei, as plataformas podem enfrentar multas substanciais, podendo chegar a 18 milhões de libras esterlinas ou 10% de seu faturamento anual, o que for maior. Dado o faturamento bilionário das grandes empresas de tecnologia, as multas podem ser significativas e, em casos graves, os chefes das empresas podem até mesmo ser sujeitos à prisão.

Plataformas como o WhatsApp levantaram preocupações de que o projeto de lei poderia enfraquecer a criptografia de ponta a ponta em serviços de mensagens privadas, abrindo precedentes para o monitoramento indiscriminado de mensagens. Por outro lado, o governo do Reino Unido argumenta que as novas regras visam proteger as crianças e, como último recurso, exigem que as plataformas desenvolvam tecnologias para analisar mensagens criptografadas.

Entretanto, especialistas apontam que o projeto, discutido ao longo de quatro anos, ainda apresenta desafios. Um dos principais pontos de preocupação é a verificação de idade, que pode ser difícil de garantir na internet. Grupos como o Open Rights Group do Reino Unido expressaram receios de que as novas regras possam afetar a liberdade de expressão dos usuários, levando as plataformas a censurar certos tipos de conteúdo na tentativa de proteger as crianças.

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DESAFIOS NA REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS: PROPOSTAS E PERSPECTIVAS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona uma discussão fundamental sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. De acordo com a legislação vigente, as empresas como Facebook, Twitter (conhecido como X), e YouTube só podem ser responsabilizadas civilmente se não cumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdo.

No entanto, o ministro propôs duas exceções a essa regra. A primeira delas envolve a obrigação de as empresas removerem conteúdos criminosos por conta própria, sem depender de ordens judiciais. A segunda exceção se aplica a violações de direitos fundamentais, onde uma notificação privada poderia desencadear a remoção.

A discussão é de extrema importância, pois envolve a regulação das plataformas digitais, que desempenham um papel cada vez mais importante na disseminação de informações e comunicação. Entretanto, há diferentes perspectivas sobre como essa regulação deve ocorrer.

Especialistas divergem sobre o papel do STF nesse processo. Alguns argumentam que a criação de exceções ao Marco Civil da Internet, como proposto por Barroso, deve ser uma tarefa do Legislativo, uma vez que implica em mudanças significativas na legislação.

A criação de novas leis e regulamentações, incluindo a implementação de algoritmos para monitorar comportamentos criminosos, é de competência do Congresso Nacional. É essencial que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – desempenhem seus papéis de forma a manter o equilíbrio e a separação de poderes.

Outra questão levantada é o risco de censura prévia caso algoritmos sejam usados para monitorar conteúdos ofensivos. Isso levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão e a limitação do acesso à informação.

O Supremo Tribunal Federal pode ter um papel fundamental ao julgar casos específicos envolvendo danos causados por publicações nas redes sociais. No entanto, a extensão de exceções à lei deve ser uma prerrogativa do Legislativo, não do Judiciário.

A discussão sobre a regulação das plataformas digitais é crucial para equilibrar a proteção dos direitos individuais e a promoção da responsabilidade das empresas. É um debate que deve envolver não apenas os poderes constituídos, mas também a sociedade civil e especialistas, a fim de encontrar soluções equilibradas e em conformidade com os princípios do Estado de Direito.

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO DIGITAL: O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA SOCIEDADE BRASILEIRA

O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.

Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:

  1. Direito ao acesso à internet.
  2. Proteção da privacidade.
  3. Liberdade de expressão online.
  4. Preservação e garantia da neutralidade da rede.
  5. Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
  6. Deveres dos provedores de internet.
  7. Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
  8. Proteção dos dados pessoais dos usuários.

O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:

  1. Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
  2. Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
  3. Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
  4. Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
  5. Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
  6. O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
  7. A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
  8. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
  9. A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.