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A INCLUSÃO DO DIREITO CIVIL DIGITAL NO CÓDIGO CIVIL

A transformação digital nas últimas décadas reconfigurou significativamente as interações humanas e comerciais, trazendo à tona a necessidade de uma evolução jurídica que acompanhe essa mudança de paradigma. O direito digital e a proteção de dados pessoais emergiram como campos cruciais na era da informação, onde os dados se tornaram recursos extremamente valiosos, frequentemente comparados ao petróleo pela sua capacidade de gerar valor e impulsionar a economia digital.

A revisão do Código Civil Brasileiro, um marco legislativo considerável desde sua sanção em 2002, é um testemunho da adaptabilidade e resposta do direito às demandas emergentes da sociedade digital. Esta revisão incorpora um novo capítulo, dedicado ao Direito Civil Digital, cujo propósito é estabelecer uma base normativa para as relações e atividades no ciberespaço. Esse desenvolvimento normativo tem como pilares a proteção da dignidade humana e a segurança do patrimônio digital, refletindo a necessidade de assegurar um ambiente digital que respeite os direitos fundamentais, incluindo a privacidade, a liberdade de expressão e o acesso à justiça.

A inclusão de disposições específicas sobre a proteção do patrimônio digital no Código Civil é um avanço significativo, abrangendo ativos digitais como dados financeiros, contas em redes sociais, criptomoedas e conteúdos digitais. A questão da Herança Digital, por exemplo, é abordada de maneira inovadora, regulamentando a transferência de ativos digitais após a morte de uma pessoa, um tema de crescente relevância diante da digitalização da vida pessoal e financeira.

Outro aspecto revolucionário da revisão é o tratamento dado às plataformas digitais, especialmente no que tange à responsabilidade pela moderação de conteúdo e a proteção contra danos. A revisão propõe um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de um ambiente digital seguro, estabelecendo obrigações claras para as plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial prévia. Isso marca uma evolução significativa em relação ao Marco Civil da Internet, oferecendo um mecanismo mais ágil para a proteção dos direitos dos usuários.

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital também recebe atenção especial na revisão do Código Civil, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo e a importância de salvaguardar seus direitos online. Medidas como a verificação de idade e restrições à publicidade direcionada são destacadas, enfatizando a responsabilidade dos provedores de serviços digitais em criar um ambiente digital seguro para os jovens.

Essa revisão legislativa é um marco na adaptação do direito às realidades da sociedade digital, refletindo um compromisso com a proteção dos direitos individuais e a segurança patrimonial no universo digital. Ela aborda questões complexas, como a desindexação de informações em mecanismos de busca e redes sociais, e estabelece um precedente para futuras regulamentações em um mundo cada vez mais conectado. Com essas mudanças, o Brasil se posiciona na vanguarda da legislação digital, reconhecendo e respondendo às demandas de uma sociedade em constante evolução tecnológica.

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RELATÓRIO ANUAL REVELA AUMENTO EM CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA CRIANÇAS

O aumento nas denúncias de pornografia infantil, com um crescimento de 77% entre 2022 e 2023, atingindo um recorde de 71.867 casos, reflete uma preocupação no ambiente digital. Esse volume é o mais alto registrado desde que a SaferNet, uma entidade dedicada à defesa dos direitos humanos na internet, iniciou o acompanhamento de tais denúncias em 2006. Além disso, o total de notificações de violações de direitos humanos e crimes associados observou um aumento de 48,7%, somando 101.313 casos no último ano, conforme indicado pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet.

Fatores como o uso de inteligência artificial para a criação de conteúdos de exploração infantil e a comercialização de conteúdo autogerado por adolescentes contribuem para esse aumento. Além disso, cortes de pessoal nas grandes empresas de tecnologia, que afetaram equipes de segurança e moderação, podem ter agravado a situação.

Entre os crimes denunciados, a xenofobia mostrou o maior crescimento percentual, com um aumento de 252%, seguido pela pornografia infantil. Em contrapartida, observou-se uma diminuição nas denúncias de racismo, LGBTfobia e misoginia, o que sugere uma mudança nos tipos de violações mais comumente reportadas.

É neste cenário que entra a importância de uma regulamentação mais rigorosa das plataformas digitais, focada em melhorias na moderação de conteúdo e na revisão de algoritmos que possam promover a disseminação de conteúdos prejudiciais. A colaboração histórica entre o Google e o MPF, bem como os aumentos anteriores de denúncias durante períodos de maior interação digital, como a pandemia, destacam momentos chave na luta contra a exploração infantil online.

Para facilitar o combate a esses crimes, a SaferNet oferece um canal de denúncias anônimas, onde é possível relatar conteúdos para investigação. É essencial também que pais e responsáveis adotem medidas de segurança online, como dialogar sobre os riscos da internet, avaliar e monitorar o uso de jogos e aplicativos, aplicar controles parentais, ajustar as configurações de privacidade e orientar sobre a importância da cautela na interação online e a permanência de imagens na rede.

Ações coordenadas entre governos, organizações não governamentais e o setor de tecnologia são fundamentais para avançar na proteção de crianças e adolescentes na internet, destacando a necessidade de uma abordagem integrada e responsável frente aos desafios digitais atuais.