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ADVOCACIA E TECNOLOGIA: O QUE MUDA COM O USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A transformação digital nos escritórios de advocacia deixou de ser uma escolha opcional para se tornar uma exigência competitiva. Isso se deve, em grande parte, às novas exigências dos clientes, que esperam respostas mais rápidas, análises mais profundas e soluções eficientes. Nesse novo ambiente jurídico mais dinâmico, a Inteligência Artificial tem desempenhado um papel comparável ao impacto que, no passado, tiveram inovações como a internet ou os telefones móveis.

A definição legal mais recente adotada na Europa descreve a IA como um sistema capaz de, a partir de objetivos definidos por humanos, produzir previsões, sugestões ou decisões que influenciam tanto ambientes digitais quanto reais, com base em lógica, conhecimento ou métodos de aprendizado. Essa definição ajuda a entender por que a IA passou a ser aplicada com mais intensidade nas rotinas jurídicas, especialmente após o ano de 2022.

Entre os usos mais relevantes estão a possibilidade de pesquisar jurisprudência utilizando linguagem natural, revisar contratos de forma automatizada, detectar cláusulas que representam risco e conduzir processos de due diligence com mais agilidade e precisão. Essas funcionalidades aumentam significativamente a capacidade de análise dos profissionais do Direito. No entanto, seus resultados ainda exigem uma revisão criteriosa feita por advogados, que permanecem responsáveis pelas decisões finais. A IA, por mais avançada que seja, serve como ferramenta de apoio, não como substituta.

Na área do combate a delitos financeiros, como a lavagem de dinheiro, essas tecnologias se mostram promissoras ao identificar padrões de comportamento atípicos ou movimentações fora do usual. Ainda assim, é necessário reconhecer que a IA não está isenta de falhas. Um exemplo são as chamadas respostas erradas com aparência de exatidão, o que pode gerar problemas sérios quando não há uma supervisão adequada.

Há também questões éticas que precisam ser enfrentadas. Sistemas automatizados podem repetir preconceitos históricos se forem treinados com dados enviesados. Além disso, existe um conflito entre a necessidade de transparência nos algoritmos e a preservação do sigilo profissional, que é pilar da advocacia. Outro ponto sensível é a desigualdade no acesso a essas tecnologias, o que pode favorecer escritórios mais estruturados e dificultar ainda mais o acesso à justiça por parte de quem já enfrenta barreiras.

Os desafios trazidos pela Inteligência Artificial ultrapassam os aspectos técnicos. O verdadeiro obstáculo está na adaptação das pessoas. Envolver profissionais tradicionalmente formados numa cultura jurídica mais clássica com novas ferramentas exige preparo, treinamento e mudança de mentalidade. E, acima de tudo, é essencial preservar a dimensão humana do exercício da advocacia, baseada no relacionamento, na escuta e na análise crítica.

A IA fará cada vez mais parte do dia a dia dos escritórios, como uma aliada na interpretação e aplicação das leis, mas sem jamais substituir o olhar atento e o julgamento ético de quem conhece o valor da justiça.

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COMO A UNIÃO ENTRE BLOCKCHAIN E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VAI MUDAR O MUNDO DOS NEGÓCIOS

A convergência entre blockchain e inteligência artificial (IA) está se consolidando como uma das mais promissoras frentes de inovação tecnológica para os próximos 25 anos. Diversos setores — como finanças, tecnologia, bens de consumo, esportes e entretenimento — tendem a passar por transformações estruturais profundas impulsionadas por essas ferramentas, que não apenas evoluem de forma paralela, mas demonstram grande potencial de sinergia.

Relatório recente, fruto de uma ampla pesquisa com representantes de grandes empresas de tecnologia, serviços financeiros e entretenimento, aponta que a integração entre IA, blockchain e computação em nuvem poderá originar um mercado multitrilionário. A estimativa parte do princípio de que a descentralização promovida pela tecnologia blockchain oferece um ambiente propício para o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas de inteligência artificial, de forma mais acessível, segura e colaborativa.

Entre os casos práticos analisados, destacam-se os usos de criptomoedas e stablecoins, tokenização de ativos do mundo real, aplicações descentralizadas (dApps), carteiras digitais e mecanismos de pagamento baseados em redes distribuídas. A descentralização, nesse contexto, não é apenas uma escolha filosófica, mas uma resposta pragmática a problemas relacionados à concentração de poder computacional, riscos de censura e gargalos de inovação.

Um exemplo já em operação é a adoção de redes baseadas em blockchain para compartilhamento de poder computacional. Plataformas que funcionam como mercados descentralizados de GPUs vêm permitindo que usuários comuns ofereçam sua capacidade de processamento ociosa em troca de remuneração. Isso amplia o acesso a recursos de alto desempenho, tradicionalmente restritos a grandes centros de dados ou instituições com poder financeiro elevado. Essa estrutura já viabiliza, por exemplo, a produção de gráficos complexos e efeitos tridimensionais, beneficiando setores criativos e produtivos.

A lógica por trás dessa arquitetura é similar à de sistemas de código aberto bem-sucedidos, como Linux ou Wikipédia. O desenvolvimento descentralizado não apenas reduz custos e barreiras de entrada, mas promove transparência, auditabilidade e resiliência a falhas sistêmicas. Quando aplicada ao campo da inteligência artificial, essa abordagem pode democratizar o acesso a modelos de IA, facilitar sua auditoria e impedir que algoritmos decisivos estejam sob o controle exclusivo de poucos agentes econômicos.

Do ponto de vista corporativo, muitas empresas já vêm incorporando a inteligência artificial em seus processos internos, especialmente na automação de rotinas, análise de dados e otimização de operações. A expectativa é que, ao conectar esses sistemas a estruturas de incentivo baseadas em blockchain, novas dinâmicas de mercado sejam criadas — mais abertas, interoperáveis e economicamente eficientes.

Importa destacar que o valor dessa convergência não está apenas em aspectos técnicos, mas também na redefinição de modelos de negócios. A combinação entre IA e blockchain pode permitir novos arranjos de governança, contratos inteligentes autorregulados, redes de valor mais horizontais e uma economia digital verdadeiramente distribuída.

Embora ainda estejamos nos estágios iniciais dessa transformação, os sinais são claros: a tecnologia on-chain tende a deixar de ser uma solução setorial para se tornar uma base de infraestrutura digital global. A inteligência artificial, quando associada a esse ecossistema, pode acelerar ainda mais esse processo — e talvez esteja aí uma das maiores oportunidades econômicas e estratégicas da nossa era.

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VESTÍGIOS VIRTUAIS E PERSONALIDADE: O QUE O DIREITO DEVE PROTEGER NO MUNDO DIGITAL

Nas últimas décadas, o modo como os indivíduos constroem e manifestam suas identidades passou por transformações profundas. Uma parte significativa da experiência humana foi transferida, de forma progressiva e muitas vezes imperceptível, para o meio digital. O cotidiano, as relações afetivas, os posicionamentos públicos e até mesmo os hábitos mais triviais encontram registro em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas virtuais. Assim, formou-se uma espécie de espelho digital da subjetividade, composto por fragmentos que, reunidos, contam a história de uma pessoa.

Esse conjunto de informações não se limita a dados objetivos ou registros administrativos. Ele carrega nuances afetivas, pensamentos íntimos, memórias e traços de personalidade. Um comentário feito em um momento de emoção, uma playlist compartilhada, uma mensagem antiga — tudo isso adquire valor quando compreendido como parte de uma narrativa de vida. Trata-se de um registro existencial disperso, mas legítimo, que ultrapassa o simples conteúdo informacional.

A partir dessa compreensão, surge uma necessidade: refletir juridicamente sobre a natureza desses vestígios digitais. Não apenas como objetos de proteção de dados ou como manifestações da liberdade de expressão, mas como extensão da própria personalidade. Quando os rastros digitais passam a expressar sentimentos, opiniões e experiências acumuladas ao longo dos anos, eles ganham uma dimensão que exige tutela mais cuidadosa, inclusive após a morte de seu titular.

Há ainda um outro fator que amplia a relevância do tema. O avanço das tecnologias de inteligência artificial já permite, de modo experimental, a simulação de traços de comportamento e linguagem com base em registros digitais acumulados. A possibilidade de recriação de avatares inteligentes a partir de históricos pessoais, antes restrita ao campo da ficção, torna-se cada vez mais tangível. Isso impõe ao Direito o dever de repensar seus institutos e considerar que a vida digital também pode carregar significados existenciais e até mesmo legado.

A exclusão arbitrária de perfis, conteúdos ou históricos digitais, seja por empresas privadas ou por decisões administrativas sem contraditório, não representa apenas uma violação ao direito de expressão. Pode configurar o apagamento de parte de uma identidade construída com o tempo. Não se trata da simples remoção de um conteúdo, mas da eliminação de um acervo simbólico que carrega lembranças, posicionamentos, vínculos e até mesmo amadurecimentos pessoais. A supressão desses registros afeta não apenas o titular da conta, mas também seus familiares, amigos e aqueles que, direta ou indiretamente, partilharam daquela vivência.

Nesse contexto, é preciso adotar uma nova leitura jurídica: reconhecer que a identidade digital não é mero acessório da vida moderna, mas parte integrante da personalidade. Isso demanda mecanismos normativos que resguardem esse patrimônio, assegurando que qualquer exclusão ou modificação de registros digitais respeite garantias mínimas de informação, defesa e proporcionalidade.

A Constituição brasileira já oferece fundamentos sólidos para essa construção, ao estabelecer a dignidade da pessoa como princípio estruturante da ordem jurídica. A partir dessa base, é possível reconhecer que os registros digitais carregam valores ligados à memória, à autonomia, à identidade e à história pessoal de cada cidadão. Essa interpretação se alinha, inclusive, a um esforço mais amplo de preservação da memória coletiva e de proteção da diversidade de narrativas humanas no ambiente virtual.

Essa preocupação se intensifica quando observamos casos concretos de exclusões definitivas e sem justificativa transparente, em que perfis inteiros — construídos ao longo de muitos anos — são simplesmente eliminados. Em episódios como esses, o impacto vai além da perda de conteúdo. O que está em jogo é a possibilidade de reconstrução futura de histórias pessoais e a preservação da identidade em sua dimensão afetiva e simbólica. Não se trata de um direito abstrato, mas de um elemento que poderá, inclusive, compor a memória de gerações futuras.

A supressão unilateral de um perfil digital, especialmente quando realizada sem garantias mínimas, revela um desequilíbrio de poder entre usuários e as grandes plataformas. Há um espaço normativo pouco explorado, no qual a vontade privada se impõe com poucos freios, em prejuízo da autonomia e da dignidade do indivíduo. Ao mesmo tempo, a omissão regulatória do Estado contribui para consolidar essa fragilidade. O Direito, nesse ponto, permanece aquém da realidade vivida por milhões de pessoas que constroem vínculos, memórias e identidade nos meios digitais.

É preciso, portanto, inaugurar uma etapa normativa mais atenta à permanência da existência digital. A proteção jurídica deve incorporar a ideia de que os registros acumulados ao longo da vida formam um patrimônio imaterial legítimo, digno de ser preservado. Esse reconhecimento não se limita à proteção de dados, mas envolve o respeito à trajetória humana em sua dimensão contemporânea. Garantir esse direito é, também, garantir que cada pessoa possa deixar um rastro legítimo de quem foi, não apenas para si, mas para aqueles que ainda virão.

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SUA EMPRESA ESTÁ CUIDANDO BEM DOS DADOS OU APENAS ARMAZENANDO INFORMAÇÕES?

A Governança de Dados passou a ocupar um espaço de destaque nas organizações que buscam solidez, agilidade e relevância em seus mercados. Não se trata mais de um diferencial opcional, mas de uma prática indispensável para a gestão responsável da informação e para a construção de processos decisórios mais eficazes.

O mercado global relacionado à conformidade regulatória, onde se insere a Governança de Dados, demonstra essa importância de forma concreta. De acordo com o Regulatory Compliance Global Market Report 2025, estima-se que esse setor atinja 23,18 bilhões de dólares até 2025 e chegue a 32,93 bilhões em 2029, mantendo uma taxa de crescimento anual de 9,2%. Esses números evidenciam não apenas a valorização da conformidade, mas o reconhecimento da informação como ativo estratégico.

Com o avanço da transformação digital e o aumento do volume de dados gerados, empresas de diferentes setores passaram a enxergar os dados como matéria-prima essencial para inovação e desempenho. Quando bem estruturados, acessíveis e confiáveis, os dados fornecem subsídios para iniciativas de inteligência analítica, automação de decisões e desenvolvimento de soluções baseadas em aprendizado de máquina e inteligência artificial.

Nesse novo contexto, a Governança de Dados deixou de ser restrita ao cumprimento de normas e passou a ser compreendida como uma inteligência organizacional capaz de gerar valor. Empresas que adotam esse entendimento têm conseguido desenvolver produtos sob medida, otimizar operações, prever cenários com maior precisão e até monetizar suas informações, sempre com responsabilidade e transparência.

Essa evolução também levou à aproximação entre a governança e áreas como engenharia de dados, arquitetura da informação, analytics e tecnologia da informação. O resultado é uma atuação coordenada que conecta a dimensão técnica ao planejamento estratégico, fortalecendo a cultura de dados e ampliando a capacidade de resposta da organização frente aos desafios do mercado.

Ao tratar os dados com qualidade, propósito e ética, as empresas tornam-se mais aptas a tomar decisões consistentes, reduzir riscos e identificar oportunidades com maior agilidade. É por isso que a Governança de Dados passou a ser reconhecida como um pilar essencial para a construção de organizações mais resilientes, inovadoras e preparadas para o futuro.

Resta saber se sua empresa já iniciou essa transição e está pronta para utilizar os dados como vetor de inteligência e desenvolvimento contínuo.

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INTERNET E JUSTIÇA: COMO LIDAR COM OS GOLPES E CRIMES DO DIA A DIA DIGITAL

Vivemos em um tempo em que nossas rotinas estão cada vez mais conectadas. Pagamos contas, conversamos, trabalhamos e até resolvemos questões pessoais pela internet. Com isso, surgem também novos tipos de problemas. A tecnologia facilita a vida, mas também tem sido usada para causar prejuízos, enganar pessoas e violar a privacidade de forma cada vez mais sofisticada.

Nos últimos anos, casos que envolvem golpes pela internet e ataques virtuais a dados de empresas e pessoas têm se tornado comuns. E a resposta da Justiça tem procurado acompanhar esse ritmo. Antigamente, era difícil investigar esses crimes, e muitos acabavam ignorados. Hoje, há leis específicas que tratam de invasão de dispositivos, divulgação de imagens sem autorização e fraudes com uso de tecnologia.

O uso da inteligência artificial, por exemplo, já está sendo levado em conta na hora de aplicar a pena. Quando um crime é cometido com ajuda de ferramentas modernas, como vídeos manipulados ou vozes falsas, a punição pode ser maior. Isso mostra que o Direito tem se adaptado para proteger melhor quem sofre esse tipo de violência.

Crimes antigos, agora com nova roupagem digital

Além dos delitos que nasceram com o mundo virtual, há também aqueles que sempre existiram, mas que ganharam uma nova dimensão com a internet. Acusações falsas, ofensas e golpes financeiros agora acontecem por aplicativos, redes sociais e mensagens instantâneas — muitas vezes com um alcance muito maior do que antes.

Fraudes bancárias, por exemplo, não dependem mais da presença física de alguém. Com poucos cliques, golpistas conseguem enganar até pessoas experientes. Casos envolvendo aposentados ou usuários com menos familiaridade com tecnologia mostram como a criatividade dos criminosos tem sido usada para enganar, manipular e lucrar com a ingenuidade alheia.

Recentemente, vimos também investigações envolvendo o uso de hackers para acessar sistemas públicos e privados, com consequências sérias. Isso deixa claro que não se trata apenas de infrações isoladas, mas de ações que exigem uma resposta firme e organizada do poder público.

Tecnologia avança rápido, mas a legislação ainda precisa acompanhar

Apesar das melhorias na legislação, ainda há muito o que fazer. A velocidade com que novas formas de golpe surgem na internet é muito maior do que o tempo necessário para criar uma lei. Hoje, já é possível, por exemplo, alterar vídeos e áudios para enganar ou causar sofrimento — especialmente em situações que envolvem exposição de mulheres e crianças. A Justiça, nesse sentido, começou a prever penas mais severas para esse tipo de comportamento, reconhecendo o impacto psicológico que esses ataques podem causar.

Outro ponto importante é o trabalho em equipe entre as instituições. Delegacias especializadas, técnicos em informática, plataformas digitais e o Judiciário precisam trabalhar juntos para dar conta das investigações. Quando há esse esforço combinado, aumentam as chances de responsabilizar quem comete os crimes — o que, infelizmente, nem sempre acontece.

Fraudes contra instituições públicas, como aquelas que atingem benefícios sociais, também deixam clara a vulnerabilidade dos sistemas. Isso afeta não só quem sofre o golpe diretamente, mas a confiança das pessoas nos órgãos que deveriam protegê-las.

Mais do que um problema jurídico, uma questão de cidadania

Hoje, os crimes digitais fazem parte da nossa realidade. Eles não são mais algo que pode ser tratado como exceção. São problemas que afetam famílias, empresas, governos e pessoas comuns, todos os dias.

Para que o combate a esses crimes seja de fato eficaz, é necessário investir em educação digital, ensinar como se proteger, promover o uso responsável da internet e garantir que todos tenham acesso a informações de qualidade.

O respeito à privacidade, o cuidado com os dados pessoais e a capacidade de reagir com agilidade a ataques virtuais devem ser tratados como parte fundamental do desenvolvimento do país. Só assim será possível garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro e justo para todos.

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O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR ERROS COM A TECNOLOGIA E PROTEGER O SEU NEGÓCIO

Nos dias atuais, em que a tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das empresas, proteger as informações deixou de ser apenas uma medida técnica para se tornar uma parte essencial da estratégia de qualquer organização. A Inteligência Artificial, que tem sido amplamente adotada para facilitar processos, também introduz novos desafios que precisam ser enfrentados com atenção e responsabilidade.

Ao mesmo tempo em que a IA traz agilidade e recursos para identificar ameaças de forma mais rápida, ela também pode abrir portas para riscos antes inexistentes. Por isso, é importante tratá-la como uma ferramenta que exige uso cuidadoso e consciente. Um dos pontos mais relevantes nessa conversa é o comportamento das pessoas dentro das empresas. A maioria dos incidentes de segurança está ligada a falhas humanas. Isso reforça a importância de investir em ações que envolvam os colaboradores de forma direta.

Muitas empresas ainda não perceberam o quanto a IA pode contribuir para melhorar o engajamento em práticas seguras. Com a ajuda dela, é possível adaptar treinamentos de acordo com o perfil de cada colaborador, melhorar a forma como as mensagens sobre segurança são transmitidas e até identificar áreas que precisam de mais atenção, com base em dados concretos.

Há, no entanto, obstáculos comuns: resistência a mudanças, dificuldade em equilibrar inovação com proteção de dados e a administração de sistemas cada vez mais integrados. Superar esses desafios exige organização e clareza nos objetivos. Algumas medidas que têm mostrado bons resultados envolvem traçar metas claras, investir em comunicação interna, testar novas ideias com pequenos grupos, escolher prioridades e manter um processo constante de avaliação e melhoria.

Um bom exemplo disso é quando o responsável pela área de segurança consegue reunir dados de diversos setores da empresa para oferecer análises de risco mais precisas e sugerir ações específicas. Essa prática contribui para decisões mais acertadas por parte da liderança.

É importante lembrar que a eficácia da IA depende da qualidade dos dados utilizados. Manter os registros organizados e atualizados é tão importante quanto usar ferramentas modernas. Também é necessário observar os riscos que vêm junto com a adoção da IA. Nem tudo que é novo está isento de falhas. Saber avaliar, aplicar controles e estar sempre por dentro das novidades ajuda a evitar problemas maiores.

Colocar os colaboradores no centro dessa transformação faz toda a diferença. Informar de forma clara, oferecer treinamentos constantes e reconhecer os bons resultados ajudam a criar uma cultura sólida de proteção. Em um mundo cada vez mais conectado, cuidar bem das informações é proteger o negócio como um todo — e usar a tecnologia com sabedoria é parte fundamental disso.

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AÇÕES E PREVENÇÃO CONTRA FRAUDES DIGITAIS E TELEFÔNICAS NO BRASIL

Embora haja a percepção comum de que pessoas idosas seriam as principais vítimas de fraudes virtuais, estudos recentes indicam que os jovens, especialmente aqueles entre 16 e 29 anos, são os mais atingidos por esses golpes. Essa faixa etária representa cerca de 27% dos casos, enquanto a população acima de 60 anos, que se adapta a um ambiente digital novo para muitos, responde por aproximadamente 16% das ocorrências.

A diferença entre os tipos de golpes aplicados a diferentes faixas etárias está na natureza da fraude. Para o público mais velho, os golpes geralmente enquadram-se no crime de estelionato, definido pelo Código Penal, e incluem métodos como clonagem de cartões, golpes envolvendo transações via Pix, centrais bancárias fictícias e captura de dados pela internet. Essas fraudes envolvem, frequentemente, uma manipulação social em que os criminosos criam falsas centrais telefônicas ou cruzam dados obtidos em redes sociais e bancos de dados.

Já entre os jovens, os golpes costumam se relacionar a promessas de empregos virtuais ou ganhos rápidos e fáceis, sem sair de casa. Fatores como menor escolaridade, dificuldade em identificar informações falsas e o uso intenso de dispositivos móveis aumentam a exposição desse grupo a fraudes online.

Pesquisas apontam que a imensa maioria dos jovens com idades entre 16 e 24 anos acessa a internet diariamente, enquanto a proporção diminui entre os mais velhos, sendo os idosos os que menos se conectam com frequência. Essa diferença no hábito de uso também reflete na vulnerabilidade a golpes virtuais.

No contexto das ameaças digitais, o Congresso Nacional vem implementando medidas para acompanhar e responder a esse fenômeno. Entre essas iniciativas está a criação de uma frente parlamentar dedicada à segurança e defesa cibernética, que tem o objetivo de discutir, conscientizar e propor mecanismos de proteção para a sociedade, além de incentivar a cooperação entre o setor público e privado no desenvolvimento de soluções tecnológicas.

Relatórios indicam que os crimes digitais, especialmente estelionatos cometidos pela internet, tiveram aumento significativo nos últimos anos, mesmo com a redução de crimes tradicionais contra instituições financeiras. A migração dos delitos para o ambiente digital exige novas estratégias para prevenção e combate.

Entre as ações previstas estão a formulação de políticas públicas específicas, a criação de órgãos reguladores para coordenar respostas a incidentes cibernéticos e a promoção de parcerias para inovação em segurança digital. Além disso, há a discussão sobre legislação para tipificar novos crimes digitais, ampliar penas e adaptar o Código Penal às tecnologias atuais, incluindo medidas contra extorsão digital e sequestro de dados, bem como a proteção a autoridades públicas contra ataques virtuais.

A preocupação com o aumento dessas práticas ilegais é compartilhada por instituições financeiras e especialistas, que alertam para o uso de situações de vulnerabilidade financeira das vítimas, como endividamento, para aplicação de fraudes. Os criminosos utilizam desde falsificação de boletos até solicitações para instalação de aplicativos maliciosos, exigindo que os usuários estejam atentos a contatos não solicitados, links suspeitos e mensagens fraudulentas.

A distração e a multitarefa podem aumentar o risco de cair em golpes, e nesses casos, a atenção precisa ser redobrada durante transações e interações virtuais.

A cada hora, milhares de brasileiros são alvo de tentativas de golpes financeiros por meio de mensagens ou chamadas telefônicas. Além disso, uma quantidade significativa de pessoas realiza pagamentos pela internet que não são entregues, enquanto outras perdem aparelhos celulares devido a furtos ou roubos. Esse contexto torna toda a população potencialmente vulnerável, considerando que o número de dispositivos móveis ultrapassa o total de habitantes no país.

A sensação de impunidade e a dificuldade de atuação rápida das autoridades contribuem para a multiplicação dessas fraudes. Por isso, é importante que os órgãos responsáveis encontrem meios eficazes para identificar, investigar e responsabilizar os envolvidos.

Além disso, há iniciativas legislativas em andamento que visam combater fraudes realizadas via telefone, exigindo, por exemplo, que as operadoras forneçam informações sobre números suspeitos e criem canais para que consumidores possam denunciar possíveis golpes.

Em caso de ser vítima de um golpe financeiro, o primeiro passo é comunicar imediatamente a instituição financeira envolvida. Os bancos são obrigados a abrir processos para analisar e responder às reclamações em tempo hábil, e quanto mais rápido o contato, maiores as chances de recuperar o valor perdido, preferencialmente em até 12 horas.

Outro aspecto que tem chamado atenção é o uso da inteligência artificial para aplicar fraudes, dificultando a identificação das tentativas de golpe até mesmo para pessoas com algum contato com o meio digital. Por isso, é fundamental que a população esteja constantemente alertada e orientada para identificar sinais de fraude, a fim de evitar prejuízos.

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O QUE DIZ A LEI SOBRE O USO DOS SEUS DADOS PELAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS

A difusão das plataformas de inteligência artificial generativa tem transformado significativamente a interação dos usuários com as tecnologias digitais. Desde sua adoção em larga escala, modelos como o ChatGPT, desenvolvidos por empresas americanas, destacam-se pela capacidade de fornecer respostas coerentes e precisas, conquistando rapidamente usuários em diversas regiões, incluindo o Brasil.

Por outro lado, modelos provenientes da China chamaram a atenção inicialmente por sua eficiência técnica, mas também geraram debates relacionados à transferência de dados pessoais para servidores localizados naquele país, levantando questionamentos sobre privacidade e segurança da informação.

O debate sobre regulação e proteção de dados envolvendo essas tecnologias está em constante desenvolvimento. Assim, a reação do público e dos órgãos reguladores varia conforme a origem da plataforma e as práticas adotadas. Independentemente dessas diferenças, é fundamental observar com atenção qualquer transferência de dados pessoais para fora do território nacional, considerando o destino das informações e o cumprimento das normas aplicáveis.

Essa discussão envolve não apenas aspectos regulatórios, mas também questões relacionadas à geopolítica e à regulação do fluxo internacional de dados. Dado que os conflitos entre grandes potências ultrapassam a esfera das normas de proteção de dados, o foco desta análise será restrito à regulação da transferência internacional de dados pessoais, tema relevante para todas as plataformas de inteligência artificial generativa acessíveis no Brasil.

No ordenamento jurídico brasileiro, a transferência de dados pessoais para outros países está submetida à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os artigos 33 a 36 estabelecem que esse tipo de transferência só pode ocorrer mediante cumprimento de condições específicas previstas na legislação, como a existência de decisão de adequação da autoridade reguladora, consentimento expresso do titular ou a utilização de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em agosto de 2024, a ANPD publicou norma regulamentadora detalhando procedimentos para reconhecimento de países e organismos considerados adequados, assim como para a disponibilização de cláusulas-padrão e avaliação de outras ferramentas regulatórias. Entretanto, mecanismos de transferência previstos na lei que não dependam de regulamentação continuam vigentes, desde que cumpram os requisitos legais.

Cabe destacar que a regulamentação diferencia a coleta internacional de dados, quando a empresa obtém os dados diretamente em outro país, da transferência internacional, que ocorre quando um controlador envia dados sob sua posse para o exterior.

Os sistemas de inteligência artificial generativa mencionados encontram-se sob a vigência da LGPD, o que impõe às empresas responsáveis a observância dos princípios e regras, principalmente quanto à transparência sobre os tratamentos realizados.

Dessa forma, é esperado que os termos de uso e, principalmente, as políticas de privacidade informem claramente quais mecanismos legais fundamentam as transferências internacionais de dados pessoais, conforme o princípio da transparência previsto na legislação brasileira.

Por meio de um estudo recente realizado em parceria com um centro de tecnologia e sociedade, foram avaliadas as práticas de transparência de diversas plataformas de inteligência artificial generativa. A pesquisa identificou que a maioria dos serviços não fornece informações claras sobre os mecanismos utilizados para transferência internacional de dados, tampouco detalha os países que recebem essas informações.

Um exemplo elucidativo é o modelo chinês que, conforme sua política de privacidade, não esclarece adequadamente quais dados pessoais são enviados a servidores locais ou retransmitidos para outras regiões, o que tem gerado questionamentos regulatórios e notificação por autoridades internacionais.

No mesmo sentido, a plataforma americana, embora utilize servidores em território norte-americano para transferência de dados, não tem enfrentado o mesmo grau de questionamento público. Sua política de privacidade também deixa lacunas em relação à explicitação dos mecanismos adotados para a transferência internacional.

Importa mencionar que, ao contrário da China, os Estados Unidos não dispõem de legislação federal específica sobre proteção de dados pessoais nem de autoridade reguladora dedicada ao tema, o que reflete em dificuldades para a celebração e manutenção de acordos internacionais de proteção, como evidenciado por decisões recentes de tribunais europeus.

Os acordos em vigor entre Estados Unidos e União Europeia não têm validade para o Brasil, o que reforça a necessidade de observância rigorosa da legislação nacional para todas as transferências internacionais de dados.

Ao analisar as demais plataformas avaliadas, verifica-se que o quadro de insuficiência de transparência e conformidade regulatória é generalizado, independentemente do país de origem.

Por mais que algumas dessas tecnologias ainda não recebam ampla atenção do público, o tema da proteção de dados merece constante monitoramento pelas autoridades brasileiras. A percepção pública acerca da segurança das informações parece estar mais relacionada a fatores culturais e políticos do que a uma avaliação técnica aprofundada.

A preocupação com a coleta e transferência internacional de dados pessoais não é nova. Desde o final do século passado, temas ligados ao controle de dados financeiros e, atualmente, ao uso intensivo de informações pessoais em dispositivos móveis, evidenciam a relevância da proteção de dados.

A inovação tecnológica amplifica o alcance do monitoramento, aumentando a exposição dos titulares a riscos relacionados à privacidade e à segurança, especialmente em um contexto de compartilhamento internacional de informações entre empresas privadas e entes governamentais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade e os órgãos reguladores no Brasil mantenham atenção contínua sobre todas as plataformas tecnológicas operantes no país, exigindo cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados pessoais. É importante evitar julgamentos baseados apenas na origem geográfica das empresas ou em sua popularidade, priorizando critérios técnicos e legais para assegurar a proteção dos direitos dos titulares.

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COMO EVITAR O GOLPE DE TAXAÇÃO DE COMPRAS INTERNACIONAIS POR E-MAIL

Um novo golpe virtual está atingindo consumidores que realizam compras internacionais, especialmente importações da China. A abordagem começa com um e-mail falso, que parece ser enviado pelos Correios, informando que uma remessa foi taxada. O destinatário é então direcionado para um site que simula o visual dos Correios, onde são solicitados dados pessoais, como o CPF.

No site, uma imagem gerada por inteligência artificial exibe uma caixa de encomenda, com o nome completo e o CPF da vítima, acompanhada de uma solicitação de pagamento de uma taxa para liberar a suposta mercadoria retida na Receita Federal. No entanto, essa imagem não contém informações reais, como o endereço de entrega.

Os Correios esclarecem que não enviam e-mails sobre encomendas nem são responsáveis pela taxação de produtos importados, um processo que é de competência exclusiva da Receita Federal. Somente após o pagamento dos impostos devidos, a mercadoria pode ser liberada para entrega pelos Correios. A Polícia Civil relatou que esse golpe tem adotado novas abordagens, incluindo o uso de inteligência artificial para criar documentos falsificados que enganam os usuários.

O acesso a dados pessoais, muitas vezes provenientes de vazamentos em bancos, facilita a atuação dos criminosos. Para evitar cair nesse tipo de golpe, os consumidores devem verificar o status de suas encomendas diretamente pelo aplicativo oficial dos Correios. Através do menu “Minhas Importações”, é possível acompanhar o processo de taxação e realizar o pagamento devido, caso necessário, utilizando apenas o código de rastreamento da encomenda, sem a necessidade de fornecer o CPF ou outras informações pessoais.

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COMO O CLIQUE EM ‘ACEITO OS TERMOS’ PODE COMPROMETER SEUS DADOS

O clique no botão “Aceito os termos” se tornou uma ação rotineira na vida digital de muitos usuários. Plataformas de redes sociais, aplicativos e sites frequentemente solicitam esse tipo de consentimento sem que os usuários se preocupem em ler os termos e condições que aceitam. Esse comportamento está se tornando cada vez mais comum, principalmente entre os jovens. Embora as plataformas ofereçam contratos digitais, muitos não têm plena consciência do que estão autorizando, o que pode gerar consequências negativas, especialmente no que diz respeito à privacidade de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020, exige que o consentimento do usuário seja claro, informado e inequívoco. O que significa que os usuários devem entender exatamente que dados estão sendo coletados, qual será a finalidade do uso e com quem as informações serão compartilhadas. No entanto, na prática, esse padrão de consentimento ainda não é amplamente seguido. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem identificado casos em que a aceitação é feita sem a devida transparência, o que caracteriza um consentimento viciado e coloca as empresas em risco de responsabilidade legal.

A maioria dos termos de uso e políticas de privacidade permite que as empresas coletem uma ampla gama de dados. Esses dados podem incluir informações sobre a localização do usuário, hábitos de navegação, interações em redes sociais, e até conteúdos compartilhados, como fotos, vídeos e áudios. Além disso, aplicativos modernos, especialmente aqueles que integram sistemas de inteligência artificial, costumam incluir cláusulas que permitem o uso de conteúdo publicado para treinar algoritmos, uma prática que muitas vezes não é devidamente destacada no meio de contratos extensos.

Com a introdução da inteligência artificial em diversas plataformas, o uso de dados dos usuários para treinar sistemas de IA se tornou uma prática cada vez mais comum. Em muitos casos, os contratos exigem o aceite de forma automática para que o usuário tenha acesso ao serviço. No entanto, ao aceitar essas condições, o usuário muitas vezes não percebe que está permitindo o uso de suas informações pessoais para finalidades que vão além da interação básica com o serviço.

A LGPD garante aos titulares de dados uma série de direitos, como saber quais informações estão sendo coletadas, corrigir dados errados, limitar o uso de suas informações ou até mesmo pedir a exclusão dos registros. Contudo, para que o usuário possa exercer esses direitos, ele precisa primeiro compreender o que está realmente aceitando ao clicar no botão de consentimento. Muitos especialistas orientam os usuários a procurarem versões resumidas dos termos de uso e políticas de privacidade, revisar as permissões de acesso nos dispositivos e evitar fazer login em sites e aplicativos de terceiros por meio de redes sociais.

Além disso, a revogação do consentimento, quando possível, é uma recomendação importante, principalmente quando a finalidade do uso dos dados muda ao longo do tempo. Embora algumas plataformas já ofereçam ferramentas de privacidade mais acessíveis, o desconhecimento sobre os direitos garantidos pela LGPD ainda é elevado, o que dificulta a plena conscientização dos usuários.

Diante disso, é essencial que os usuários sejam mais críticos e informados sobre os termos e condições aos quais estão aderindo. As empresas, por sua vez, devem garantir que seus contratos digitais sejam claros, acessíveis e verdadeiramente informativos, evitando cláusulas abusivas e o uso inadequado de dados. O consentimento do usuário não deve ser um simples procedimento burocrático, mas um processo transparente e consciente que respeite os direitos dos titulares de dados.

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SEGURANÇA DIGITAL COMO DIFERENCIAL COMPETITIVO EM 2025

A transformação digital segue redefinindo os modelos de negócios e impulsionando a automação de processos, o que traz consigo um desafio estratégico para as empresas: a proteção de seus ativos digitais. Neste ano de 2025, a cibersegurança assume papel ainda mais relevante, impulsionada pela maior dependência de dados e pela ampliação de ambientes digitais complexos e distribuídos.

Dados divulgados por institutos internacionais indicam que os investimentos globais em segurança digital devem alcançar 212 bilhões de dólares, um aumento expressivo de 15,1% no comparativo anual. Entre os fatores que motivam esse avanço, destaca-se o uso de inteligência artificial generativa, que deve estar presente em aproximadamente 17% dos ciberataques realizados neste ano. A mesma tecnologia, amplamente adotada por empresas para otimizar operações, vem sendo explorada por agentes mal-intencionados para acelerar a identificação de vulnerabilidades e escalar ataques.

O mercado já percebe os impactos dessa transformação. Levantamentos mostram que 80% dos responsáveis pela segurança de bancos ao redor do mundo admitem enfrentar dificuldades para acompanhar o ritmo com que os cibercriminosos se utilizam de recursos baseados em inteligência artificial. A automação de ataques, portanto, não é mais uma possibilidade distante, mas uma realidade que desafia modelos tradicionais de defesa.

Diante desse panorama, modelos de segurança como o Zero Trust se consolidam como referência. A premissa é simples, embora tecnicamente robusta: não confiar automaticamente em nenhum usuário, dispositivo ou fluxo de dados, independentemente de sua localização. Essa abordagem vem se mostrando eficiente para proteger ambientes híbridos, operações em nuvem e colaboradores em regime remoto.

Além de investimentos tecnológicos, ganha força a percepção de que a proteção digital não pode ser tratada como uma ação isolada ou limitada a projetos específicos. A construção de uma cultura organizacional voltada à segurança, com treinamentos contínuos e processos bem definidos, torna-se fator determinante para mitigar riscos e fortalecer a resiliência empresarial.

Outro ponto de atenção está na cadeia de suprimentos. Fornecedores e parceiros comerciais passaram a ser alvos estratégicos, tornando-se porta de entrada para ameaças direcionadas a grandes organizações. Isso exige que empresas revisem contratos, adotem critérios rigorosos na gestão de terceiros e integrem políticas de segurança desde a base das operações.

O ambiente digital, especialmente os canais de atendimento, também se tornou vetor prioritário de proteção. A massiva circulação de dados entre empresas e consumidores exige não apenas a blindagem das infraestruturas críticas, mas também a adoção de práticas que garantam segurança e fluidez nas experiências omnichannel.

No Brasil, o setor acompanha essa movimentação global. Projeções indicam que o mercado nacional de cibersegurança deve alcançar 3,68 bilhões de dólares em 2025, superando os 3,3 bilhões registrados no ano anterior. Pequenas e médias empresas estão no centro desse debate, uma vez que boa parte delas ainda não conta com políticas robustas de segurança da informação, tornando-se alvos preferenciais de ataques.

O fortalecimento da cultura de segurança, aliado ao acesso a soluções adequadas à maturidade digital de cada organização, tem se mostrado essencial. A proteção de dados não é apenas uma exigência legal ou uma necessidade técnica, mas também um diferencial competitivo capaz de gerar valor, aumentar a confiança dos clientes e garantir a sustentabilidade dos negócios em ambientes cada vez mais digitais.

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TECNOLOGIA E COMPLIANCE: COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ RISCOS E CUSTOS NAS EMPRESAS

Empresas têm investido cada vez mais em tecnologia para aprimorar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. O uso de inteligência artificial deixou de ser uma simples automação de tarefas e passou a desempenhar um papel estratégico na identificação de transações atípicas, contribuindo diretamente para a redução de riscos regulatórios e financeiros.

Estudos indicam que companhias que não possuem programas de compliance robustos acabam desembolsando até três vezes mais do que aquelas que implementam sistemas de controle eficientes. A pesquisa do Ponemon Institute LLC revela que o custo médio com conformidade gira em torno de 222 dólares por colaborador, enquanto os prejuízos decorrentes da não conformidade podem alcançar 820 dólares por funcionário.

No Brasil, os desafios são ainda mais expressivos. A complexidade da legislação tributária, aliada ao aumento da sofisticação das práticas ilícitas no ambiente corporativo, exige que as organizações adotem ferramentas mais inteligentes e dinâmicas. Além de atender às exigências legais, as soluções tecnológicas disponíveis no mercado são capazes de atuar de forma proativa na identificação de riscos, fortalecendo a governança e a integridade dos processos.

Atualmente, softwares que utilizam inteligência artificial e machine learning processam grandes volumes de dados, detectam movimentações suspeitas, como transações fracionadas ou incompatíveis com o perfil econômico do cliente e criam trilhas auditáveis, essenciais tanto para auditorias quanto para processos de investigação. Essas ferramentas também realizam cruzamentos automáticos com listas restritivas e de sanções, promovendo uma triagem mais eficiente dos alertas gerados.

O impacto é significativo: ao reduzir a quantidade de falsos positivos e priorizar os alertas realmente relevantes, as tecnologias permitem que os profissionais de compliance direcionem seus esforços para análises mais complexas, que exigem interpretação apurada e conhecimento técnico especializado. Nessas situações, o discernimento humano continua sendo indispensável.

Os benefícios se estendem ainda à área fiscal. Soluções digitais apoiam a análise da legislação brasileira, fazem cruzamentos de informações provenientes de diversas bases e auxiliam na identificação de inconsistências que, se não tratadas a tempo, podem se transformar em passivos fiscais relevantes. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária e a coexistência de dois regimes fiscais durante o período de transição, o desafio da conformidade se intensifica, tornando indispensável a adoção de sistemas capazes de acompanhar simultaneamente as regras vigentes e as que estão sendo implementadas.

A adoção de um programa de compliance fiscal estruturado não apenas assegura a conformidade, como também oferece segurança jurídica, otimiza custos operacionais e fortalece a reputação da empresa no mercado. Para entender como implementar essas soluções e proteger sua empresa de riscos legais e financeiros, entre em contato com um de nossos especialistas.