Publicado em

LGPD, DIPLOMACIA DIGITAL E O DESAFIO DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS

A revolução digital deste século, marcada pela massificação da internet e pela circulação de informações em escala nunca vista, inaugurou uma nova ordem jurídica para a proteção da privacidade. Os dados pessoais passaram a ser compreendidos como ativos estratégicos, comparados ao “novo petróleo”, exigindo normas específicas para equilibrar inovação tecnológica, segurança e direitos fundamentais.

Foi nesse contexto que surgiram legislações como o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR), em vigor desde 2018, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que entrou em plena aplicação em 2020. Ambas compartilham a missão de proteger liberdades individuais e assegurar tratamento responsável de dados pessoais, estabelecendo padrões que influenciam empresas em todo o mundo.

Um levantamento recente da International Association of Privacy Professionals aponta que 144 países já contam com normas nacionais de proteção de dados. Isso significa que mais de 6,6 bilhões de pessoas — aproximadamente 82% da população mundial — estão hoje abrangidas por algum tipo de legislação sobre o tema.

Transferências internacionais e soberania regulatória

A LGPD trouxe diretrizes rigorosas para a transferência de dados pessoais ao exterior. Tais fluxos somente são permitidos se o país de destino demonstrar nível de proteção equivalente ao brasileiro ou se forem adotadas salvaguardas específicas, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais ou certificações.

Em 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou resolução que define os critérios de “nível adequado de proteção” e estruturou mecanismos legais para validar transferências internacionais. Trata-se de um movimento alinhado ao que a legislação europeia também exige, ao condicionar a exportação de dados a garantias sólidas de conformidade.

Pressões comerciais dos Estados Unidos

O debate ganhou contornos geopolíticos com a decisão recente do governo norte-americano de instaurar investigação formal contra o Brasil, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O argumento central é de que a legislação brasileira seria restritiva em excesso, dificultando a livre circulação de dados para os Estados Unidos e impondo barreiras a empresas daquele país.

Para Washington, os requisitos da LGPD podem atrapalhar operações comerciais rotineiras, inviabilizando a prestação de serviços a partir de servidores próprios e comprometendo a integração transfronteiriça. O embate revela como a proteção de dados ultrapassa as fronteiras da privacidade e passa a ocupar espaço estratégico no comércio internacional.

Contrastes com a União Europeia

A situação chama atenção especialmente quando se observa que Estados Unidos e União Europeia assinaram, em 2023, um novo acordo de transferência de dados — o Data Privacy Framework — com o objetivo de restaurar a segurança jurídica para fluxos transatlânticos.

Entretanto, a regulação norte-americana permanece fragmentada e setorial, sem a existência de uma lei federal geral de proteção de dados. Essa ausência cria dificuldades para que outros países reconheçam equivalência de padrões, em especial aqueles que se inspiraram no modelo europeu, como o Brasil.

Desafios e perspectivas

A disciplina sobre transferências internacionais de dados cumpre papel estratégico: preserva a privacidade dos cidadãos, fortalece a soberania normativa e cria previsibilidade para empresas globais. Ao mesmo tempo, estimula a elevação de padrões internacionais e consolida um ambiente digital mais seguro e confiável.

A atuação da ANPD, nesse contexto, tem buscado construir um equilíbrio entre segurança jurídica e valores democráticos, reforçando a ideia de que a regulação de dados não é apenas uma questão técnica, mas também de política pública e diplomacia econômica.

A história do direito ensina que a cada transformação social e tecnológica surgem novas demandas de proteção. Hoje, o desafio é ajustar a legislação ao ritmo das inovações digitais, sem perder de vista a defesa da dignidade humana. O direito da privacidade, que já foi redefinido tantas vezes ao longo dos séculos, continua a se expandir para responder às exigências de um mundo hiperconectado.

Publicado em

A VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS NO CONTEXTO JURÍDICO ATUAL

Na atualidade, vivenciamos uma realidade onde a informação, impulsionada por tecnologias avançadas, desempenha um papel central. A digitalização, aliada à utilização intensiva de dados na economia digital, influencia significativamente a maneira como os contratos são concebidos, firmados e gerenciados. Especialmente no setor financeiro, vemos uma rápida substituição de procedimentos tradicionais por operações digitais, o que requer do ordenamento jurídico respostas claras quanto à eficácia e segurança desses contratos eletrônicos.

Para os operadores do direito, essa transformação exige uma compreensão atualizada sobre a formação e execução dos negócios no meio eletrônico. Contratos eletrônicos são reconhecidos como válidos quando celebrados por plataformas seguras e dotadas de mecanismos que garantam a autenticidade e integridade do ato jurídico. Não há distinção substancial entre contratos físicos e eletrônicos em termos de validade, desde que observados os requisitos legais pertinentes.

A doutrina jurídica, seguindo os princípios contratuais clássicos adaptados ao meio digital, avalia a validade contratual sob três aspectos principais: existência (partes, objeto, vontade e forma), validade (capacidade, licitude e forma adequada) e eficácia (produção de efeitos jurídicos). A autonomia privada permite que as partes pactuem condições contratuais adequadas ao ambiente eletrônico, desde que em conformidade com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.

A robustez probatória das assinaturas eletrônicas varia conforme o tipo empregado, sendo recomendável, em transações complexas, o uso de assinaturas qualificadas ou avançadas. Essas modalidades conferem maior segurança jurídica, conforme previsto na legislação brasileira e normativas como a MP nº 2.200-2/2001.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também desempenha um papel fundamental, exigindo consentimento específico e informado para o tratamento de dados pessoais em contratos digitais. A rastreabilidade e auditoria digital são essenciais para garantir a regularidade do consentimento eletrônico, reforçando a segurança das relações contratuais.

No setor bancário, a digitalização das operações contratuais é amplamente aceita, desde que seguidos os protocolos de autenticação multifatorial e demais exigências do Banco Central. A jurisprudência brasileira tem consolidado a validade dos contratos eletrônicos, especialmente quando comprovada a autenticidade do procedimento digital.

A evolução digital dos contratos não só atende às demandas da era moderna como eleva o direito a novos patamares de eficiência e segurança. A adequada implementação técnica e jurídica desses instrumentos é essencial para garantir sua confiabilidade e compatibilidade com os direitos fundamentais das partes envolvidas.

Publicado em

ASSINATURAS DIGITAIS E A AUTENTICIDADE NOS REGISTROS EMPRESARIAIS

O avanço da economia digital trouxe melhorias significativas para o ambiente de negócios, impulsionando a agilidade nas operações e substituindo práticas antigas e demoradas. No entanto, apesar dos benefícios amplamente reconhecidos, cresce a preocupação com o aumento de fraudes eletrônicas, especialmente no uso indevido de assinaturas digitais.

Essas fraudes atingem diretamente contratos diversos e documentos societários, como constituições e alterações contratuais, muitas vezes realizados em plataformas sem mecanismos seguros de validação ou por meio de e-mails falsificados. O resultado são prejuízos consideráveis para empresas e indivíduos, que, por vezes, sequer têm conhecimento do uso indevido de suas credenciais.

Nos casos em que tais documentos são levados a registro, há um agravante: a falsa assinatura ganha aparente validade ao ser oficialmente arquivada nos órgãos de registro. Isso compromete não apenas o documento em si, mas também a própria estrutura societária da empresa, com reflexos administrativos e econômicos relevantes.

O registro público, ao validar atos sem verificar adequadamente sua origem, acaba atribuindo legitimidade a documentos que não deveriam sequer existir, o que pode gerar perdas para sócios, investidores, fornecedores e demais interessados na cadeia negocial.

Cabe às Juntas Comerciais, que exercem a função de registro empresarial, adotar um controle mais rigoroso quanto à verificação das assinaturas antes de arquivar qualquer ato. Essa exigência encontra respaldo no próprio Código Civil, que determina à autoridade registradora o dever de averiguar a veracidade dos documentos e das assinaturas envolvidas.

Tal entendimento também se reflete em normas administrativas, como a Instrução Normativa nº 81/2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a necessidade de validação das assinaturas digitais por sistemas confiáveis, como a plataforma Gov.BR, além de prever a possibilidade de cancelamento de registros viciados mediante processo administrativo.

Outro ponto previsto é a possibilidade de suspensão provisória dos efeitos de atos considerados duvidosos, até que a veracidade da assinatura seja confirmada ou a questão seja resolvida por meios administrativos ou judiciais. A medida visa proteger os envolvidos e evitar que efeitos jurídicos continuem sendo produzidos por documentos que possam ter sido forjados.

Ainda assim, apesar das normas e orientações existentes, nem sempre os procedimentos são eficazes. Na prática, registros com assinaturas falsas continuam sendo efetivados, revelando falhas na fiscalização ou na aplicação das regras já estabelecidas.

É importante lembrar que o objetivo maior do sistema de registro é oferecer confiança, transparência e segurança para quem consulta ou depende desses documentos. Por isso, a função da Junta Comercial vai muito além de uma simples formalidade administrativa: trata-se de uma engrenagem que sustenta a própria credibilidade do ambiente de negócios.

Diante disso, é recomendável que os órgãos responsáveis redobrem a atenção à autenticidade dos documentos apresentados, utilizando ferramentas de verificação robustas e eficazes, como forma de proteger os legítimos interessados e incentivar o desenvolvimento empresarial com confiança e estabilidade.

Empresários e investidores precisam ter a tranquilidade de que seus dados e documentos não serão utilizados de forma indevida e de que os registros públicos nos quais confiam, de fato, refletem a realidade jurídica e negocial que representam.

Publicado em

TECNOLOGIA E COMPLIANCE: COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ RISCOS E CUSTOS NAS EMPRESAS

Empresas têm investido cada vez mais em tecnologia para aprimorar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. O uso de inteligência artificial deixou de ser uma simples automação de tarefas e passou a desempenhar um papel estratégico na identificação de transações atípicas, contribuindo diretamente para a redução de riscos regulatórios e financeiros.

Estudos indicam que companhias que não possuem programas de compliance robustos acabam desembolsando até três vezes mais do que aquelas que implementam sistemas de controle eficientes. A pesquisa do Ponemon Institute LLC revela que o custo médio com conformidade gira em torno de 222 dólares por colaborador, enquanto os prejuízos decorrentes da não conformidade podem alcançar 820 dólares por funcionário.

No Brasil, os desafios são ainda mais expressivos. A complexidade da legislação tributária, aliada ao aumento da sofisticação das práticas ilícitas no ambiente corporativo, exige que as organizações adotem ferramentas mais inteligentes e dinâmicas. Além de atender às exigências legais, as soluções tecnológicas disponíveis no mercado são capazes de atuar de forma proativa na identificação de riscos, fortalecendo a governança e a integridade dos processos.

Atualmente, softwares que utilizam inteligência artificial e machine learning processam grandes volumes de dados, detectam movimentações suspeitas, como transações fracionadas ou incompatíveis com o perfil econômico do cliente e criam trilhas auditáveis, essenciais tanto para auditorias quanto para processos de investigação. Essas ferramentas também realizam cruzamentos automáticos com listas restritivas e de sanções, promovendo uma triagem mais eficiente dos alertas gerados.

O impacto é significativo: ao reduzir a quantidade de falsos positivos e priorizar os alertas realmente relevantes, as tecnologias permitem que os profissionais de compliance direcionem seus esforços para análises mais complexas, que exigem interpretação apurada e conhecimento técnico especializado. Nessas situações, o discernimento humano continua sendo indispensável.

Os benefícios se estendem ainda à área fiscal. Soluções digitais apoiam a análise da legislação brasileira, fazem cruzamentos de informações provenientes de diversas bases e auxiliam na identificação de inconsistências que, se não tratadas a tempo, podem se transformar em passivos fiscais relevantes. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária e a coexistência de dois regimes fiscais durante o período de transição, o desafio da conformidade se intensifica, tornando indispensável a adoção de sistemas capazes de acompanhar simultaneamente as regras vigentes e as que estão sendo implementadas.

A adoção de um programa de compliance fiscal estruturado não apenas assegura a conformidade, como também oferece segurança jurídica, otimiza custos operacionais e fortalece a reputação da empresa no mercado. Para entender como implementar essas soluções e proteger sua empresa de riscos legais e financeiros, entre em contato com um de nossos especialistas.

Publicado em

FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS POR WHATSAPP: ASPECTOS LEGAIS E PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS

O avanço das tecnologias de comunicação transformou significativamente a forma como empresas e profissionais formalizam compromissos. Nesse contexto, uma dúvida comum entre empresários é se um contrato firmado por meio do aplicativo WhatsApp possui validade jurídica.

A resposta é sim. Desde que estejam presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, tais como capacidade das partes, objeto lícito e manifestação de vontade, os contratos celebrados por WhatsApp são plenamente válidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a legislação civil não impõe forma específica para a maioria dos contratos, permitindo que sejam firmados por meios digitais, inclusive por mensagens de texto.

Contudo, embora seja juridicamente possível, essa prática exige cautela. Um dos principais riscos está na dificuldade de comprovação de autenticidade e integridade das mensagens, especialmente em disputas judiciais. Conversas desorganizadas, ausência de identificação clara das partes e uso de linguagem ambígua podem comprometer a eficácia da prova.

Para mitigar esses riscos, recomenda-se seguir boas práticas:

  1. Identificar claramente as partes envolvidas, com nome completo e CNPJ ou CPF;
  2. Registrar, de forma objetiva e sequencial, os termos do acordo;
  3. Utilizar recursos de confirmação, como áudios com a manifestação inequívoca de vontade ou o envio de documentos complementares em PDF;
  4. Fazer o backup das conversas e armazenar capturas de tela com data e horário.

O Judiciário brasileiro tem admitido a utilização de mensagens de aplicativos como prova, inclusive em contratos de compra e venda, prestação de serviços e renegociação de dívidas. Tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, já se posicionaram favoravelmente ao uso dessas mensagens, desde que demonstrada a veracidade e autoria das comunicações.

Portanto, embora o WhatsApp possa ser um meio eficiente para formalizar contratos em determinadas situações, o uso dessa ferramenta deve ser acompanhado de medidas que assegurem a segurança jurídica e a confiabilidade do acordo. Quando possível, é recomendável que o instrumento seja posteriormente formalizado por escrito, com assinatura eletrônica ou física, preservando a robustez documental necessária para prevenir litígios futuros.

Publicado em

SUA EMPRESA USA NUVEM? VEJA POR QUE O BACKUP PODE SER SUA DEFESA JURÍDICA

A digitalização das operações empresariais trouxe eficiência, escalabilidade e mobilidade. No entanto, armazenar dados na nuvem não elimina riscos — apenas muda sua natureza. É exatamente por isso que o backup contínuo e estruturado se transforma, além de uma medida técnica, em uma ferramenta de proteção jurídica.

Imagine o seguinte: sua empresa é questionada judicialmente sobre um contrato, um e-mail, uma proposta comercial ou até mesmo uma cláusula que só existia na versão anterior de um documento. Se esse arquivo foi apagado, sobrescrito ou comprometido por erro humano, falha técnica ou ataque externo — como comprovar a sua versão dos fatos?

O backup regular e automatizado é, nesse ponto, uma salvaguarda jurídica. Ele permite a recuperação de dados em sua integridade original, o que é essencial para apresentar provas documentais válidas em disputas judiciais, perícias ou auditorias. É a diferença entre argumentar com base em memórias e apresentar fatos registrados.

Além disso, os contratos atuais — especialmente os que envolvem tecnologia, dados pessoais ou prestação de serviços digitais — frequentemente impõem responsabilidades contratuais relacionadas à guarda de informações. A ausência de backups pode ser interpretada como negligência, abrindo margem para alegações de descumprimento contratual, dano moral ou mesmo infrações à LGPD.

No âmbito da governança corporativa, manter cópias seguras dos documentos eletrônicos demonstra diligência, respeito ao princípio da continuidade dos negócios e aderência a boas práticas de compliance. O backup deixa de ser apenas uma questão técnica e passa a ser parte da cultura de responsabilidade da empresa.

Se a sua empresa utiliza serviços em nuvem, pergunte-se: os dados ali armazenados estão protegidos contra perda, corrupção e indisponibilidade? Há rotinas de backup documentadas e testadas? Em caso de litígio, você conseguiria recuperar o que precisa, com integridade e autenticidade?

Investir em backup é proteção. Segurança digital é também segurança contratual!

Publicado em

POLÍTICA DE PRIVACIDADE COPIADA DA INTERNET: UMA PRÁTICA COMUM QUE NÃO ATENDE À LGPD

Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, ainda tratam documentos como contratos e políticas internas com certo desleixo. Na tentativa de economizar tempo e dinheiro, optam por copiar modelos prontos da internet, com leves adaptações, acreditando estarem protegidas juridicamente. No entanto, essa prática tem se mostrado não apenas arriscada, mas onerosa a médio e longo prazo.

A política de privacidade é um exemplo recorrente. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se necessário demonstrar que os dados pessoais tratados pela empresa estão protegidos e que o titular está devidamente informado sobre seus direitos. Copiar uma política de privacidade sem considerar a realidade do negócio, os fluxos de dados envolvidos e os riscos específicos da atividade exercida é um erro que pode comprometer toda a estratégia de conformidade da organização.

Documentos jurídicos, quando redigidos de forma genérica, sem observar a natureza específica da empresa, sua estrutura interna e suas práticas operacionais, deixam lacunas importantes. Essas lacunas, por sua vez, podem ser exploradas em disputas judiciais, fiscalizações administrativas e até em situações simples do cotidiano empresarial, como uma rescisão contratual ou a apuração de responsabilidades em caso de incidente de segurança da informação.

Além disso, políticas internas, como códigos de conduta, termos de uso e regulamentos internos, não cumprem seu papel quando não dialogam com a cultura organizacional e não orientam de forma clara o comportamento esperado de colaboradores, prestadores de serviço e parceiros. É comum encontrar empresas com documentos que falam em tecnologias que não utilizam, em práticas que não realizam ou em obrigações que nunca são fiscalizadas. Isso enfraquece a governança interna e, pior, pode ser usado contra a própria empresa em litígios.

Investir na elaboração de documentos personalizados, construídos com base na realidade da empresa, é um cuidado que traz segurança jurídica, fortalece a imagem institucional e previne conflitos. Não se trata de uma formalidade excessiva, mas de um instrumento de organização, prevenção e responsabilidade.

A aparente economia em copiar um modelo pronto pode se transformar em prejuízo. Afinal, um contrato mal feito ou uma política copiada sem reflexão pode custar caro, seja em processos judiciais, seja em sanções administrativas, seja na perda de confiança de parceiros e clientes. O barato, nesse caso, tem preço alto.

Publicado em

ASSINATURAS ELETRÔNICAS SÃO SEGURAS? O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMAS

A digitalização dos processos empresariais trouxe agilidade e eficiência, especialmente no que diz respeito à formalização de contratos. Os contratos digitais, respaldados por assinaturas eletrônicas, são uma realidade consolidada e reconhecida legalmente no Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No entanto, apesar da validade jurídica garantida, a segurança desses documentos depende de uma série de cuidados que vão além da simples aplicação de uma assinatura.

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de assinaturas eletrônicas, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento. As assinaturas qualificadas, realizadas com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, oferecem um nível elevado de segurança. Entretanto, outras formas, como as assinaturas simples e avançadas, também são aceitas, desde que atendam às exigências de identificação das partes e de integridade do conteúdo. A escolha adequada do tipo de assinatura deve considerar o grau de risco envolvido e a natureza do contrato.

Riscos e cuidados necessários

Ainda que a assinatura eletrônica seja juridicamente válida, a segurança dos contratos digitais não se limita à conformidade legal. Empresas precisam adotar práticas que protejam esses documentos contra fraudes e acessos indevidos. Algumas medidas relevantes incluem:

  1. Escolha de plataformas seguras: Opte por ferramentas que utilizem criptografia e estejam alinhadas com as normas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  2. Políticas internas claras: Estabeleça procedimentos e critérios para o uso de assinaturas eletrônicas, com treinamentos periódicos para os colaboradores.
  3. Auditoria e rastreabilidade: Utilize soluções que ofereçam trilhas de auditoria, registrando informações sobre quem assinou, quando e de onde o fez.
  4. Análise jurídica prévia: Nem todos os contratos podem ser firmados eletronicamente, especialmente aqueles que exigem reconhecimento de firma em cartório. O suporte jurídico é essencial para evitar invalidade futura.

A adesão aos contratos digitais proporciona dinamismo às operações empresariais, mas exige uma abordagem cuidadosa e estratégica. O respaldo jurídico das assinaturas eletrônicas é indiscutível quando aplicadas corretamente. Contudo, sua segurança depende da combinação entre tecnologia adequada, processos internos bem definidos e conhecimento jurídico especializado.

Empresas que tratam os contratos digitais com seriedade e atenção não apenas otimizam seus processos, mas também fortalecem a confiabilidade de suas relações comerciais e a proteção de seus dados.

Publicado em

SETOR DE SAÚDE AVANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS COM PARCERIA ENTRE ANPD E ANS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer a proteção de dados pessoais e promover boas práticas no setor de saúde. O acordo, celebrado no último dia 20, estabelece uma parceria estratégica que envolve desde o compartilhamento de conhecimento técnico até a criação de materiais educativos e campanhas de conscientização.

O objetivo é não apenas aprimorar a segurança da informação no setor, mas também assegurar maior transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como os dados de saúde são classificados como sensíveis pela legislação, exigem tratamento diferenciado para proteger a privacidade dos titulares e garantir a segurança necessária nesse contexto.

Essa colaboração marca um avanço significativo no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento da LGPD no setor de saúde. O ACT reflete um esforço conjunto que visa a harmonizar as exigências regulatórias com os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.

Durante as negociações, ambas as entidades trabalharam de forma integrada para consolidar as bases da parceria, evidenciando o comprometimento mútuo com a causa. O acordo reforça o papel estratégico da ANPD e da ANS na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e eficiente.

Este é o primeiro ACT firmado entre a ANPD e uma agência reguladora, representando um marco na cooperação interinstitucional. Além de estabelecer um precedente importante, a iniciativa aponta para um caminho de maior integração entre as agências reguladoras e os órgãos de proteção de dados, o que pode inspirar novas colaborações em diferentes setores da economia.

Com o acordo, espera-se que o setor de saúde intensifique a adoção de boas práticas de proteção de dados, beneficiando tanto os operadores do sistema quanto os cidadãos. A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica, garantindo maior confiança no tratamento de informações sensíveis.

A ANPD destacou que o ACT é um exemplo concreto de como parcerias estratégicas podem potencializar a eficácia das políticas públicas de proteção de dados no Brasil. A expectativa é de que esta colaboração sirva como referência para outros setores, fomentando a construção de um ambiente mais seguro e transparente no uso de dados pessoais.

Publicado em

STJ REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA INTEGRIDADE NAS PROVAS DIGITAIS

Com o avanço da tecnologia, o uso de provas digitais em processos criminais tornou-se cada vez mais comum. Isso aumentou significativamente a responsabilidade das autoridades e profissionais do direito em garantir a integridade e autenticidade dessas provas.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas digitais são inadmissíveis sem a devida documentação dos procedimentos policiais adotados para preservá-las. A decisão veio após um caso em que um homem foi acusado de integrar uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos. Durante a investigação, a polícia realizou apreensões de dispositivos eletrônicos, mas falhou em registrar adequadamente os procedimentos de coleta e preservação dos dados.

A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela Corte. A ausência de registros documentais sobre a coleta e preservação dos equipamentos, bem como a falta de procedimentos básicos, como a cópia dos dados e o cálculo de hash, comprometeram a confiabilidade das provas.

Essa decisão estabelece um precedente necessário, reforçando a importância de procedimentos rigorosos para a cadeia de custódia e integridade das provas digitais. Dominar conceitos como código hash e cadeia de custódia tornou-se fundamental, visto que qualquer falha pode resultar na anulação de provas e comprometer a justiça.

Seguir à risca os procedimentos técnicos é imprescindível para garantir a validade das provas e a confiança no processo penal.

Publicado em

ADVOGADO DO RJ OBTÉM PROTEÇÃO JUDICIAL CONTRA PERSEGUIÇÃO E ACUSAÇÕES FALSAS

TJ-RJ Intervém em Caso de Stalking

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do I Juizado de Violência Doméstica Familiar, determinou uma medida protetiva de urgência em um caso que envolve acusações de stalking, injúria e difamação. Este caso apresenta notáveis semelhanças com a série “Bebê Rena”, da Netflix, que narra a história de Richard Gadd e sua experiência com perseguição obsessiva.

O advogado de 41 anos, que enfrentou um longo período de perseguição por parte de uma mulher de 34 anos, identificada apenas como “J” para preservar sua identidade, é a vítima central desse caso. “J” possui um histórico de 23 medidas protetivas desde 2013, com uma frequência crescente nos últimos anos. Em 2024, por exemplo, foram registradas cinco medidas até maio.

A série “Bebê Rena”, lançada em abril de 2024, ilustra a experiência de Richard Gadd, que foi alvo de stalking durante quatro anos. A história de Gadd começou com um ato de gentileza em um bar, resultando em uma perseguição obsessiva que incluiu milhares de emails, mensagens de voz, tweets e presentes da perseguidora. A série destaca os problemas de saúde mental enfrentados pela perseguidora e a complexidade das emoções de Gadd, que apesar de tudo, mostrou compaixão por ela.

No caso do advogado, não houve envolvimento amoroso com “J”. O comportamento obsessivo dela incluiu visitas indesejadas, mensagens constantes e tentativas de difamação, espelhando a narrativa perturbadora da série. A decisão judicial, proferida pela juíza responsável, refletiu a necessidade de proteção da vítima, impondo a proibição de aproximação e contato por parte do advogado e a busca e apreensão de armas de fogo em sua residência.

O advogado é uma das 23 vítimas de “J” em procedimentos similares. A amizade entre eles começou de forma amigável em 2021, quando ele, recém-divorciado, auxiliou “J” em sua tese de doutorado e na estruturação de um site empresarial. O vínculo se tornou problemático quando “J” começou a confundir a ajuda profissional e pessoal com interesse amoroso, intensificando seu comportamento obsessivo.

A partir de 2022, “J” começou a perseguir o advogado, atribuindo-lhe apelidos e espalhando rumores prejudiciais. Ela chegou a se mudar para perto da casa dele, apesar das várias negativas educadas por parte do advogado. “J” também enviou mensagens injuriosas e difamatórias a ele e a pessoas próximas, incluindo sua ex-esposa.

Em 2023, “J” foi envolvida em um processo de exoneração de pensão movido pelo próprio pai, um famoso cirurgião, e conseguiu obter uma medida protetiva contra ele, acusando-o de agressão. Posteriormente, ela engravidou de um suposto empresário e pediu ajuda ao advogado para obter informações sobre ele, intensificando suas ameaças quando ele aconselhou-a a não realizar um aborto.

Entre 2023 e 2024, “J” continuou a enviar mensagens e realizar visitas indesejadas ao advogado e seus conhecidos, culminando em novos episódios de difamação e perseguição. O caso evidencia as complexidades envolvidas na aplicação da Lei Maria da Penha, especialmente quando as acusações incluem elementos de perseguição e difamação que afetam a vida social e profissional das vítimas.

Atualmente, o processo continua em tramitação, aguardando novas diligências e possíveis desdobramentos judiciais.

Publicado em

A REVOLUÇÃO DO BLOCKCHAIN NO SETOR JURÍDICO

A tecnologia blockchain tem provocado transformações significativas em diversas áreas, e o setor jurídico não é uma exceção. Este impacto tem gerado tanto desafios quanto oportunidades, demandando uma adaptação constante por parte dos escritórios de advocacia.

Blockchain: Transparência e Segurança Inovadoras

O blockchain é celebrado por sua capacidade de criar registros imutáveis e transparentes. No âmbito do direito digital, isso se traduz em contratos inteligentes e registros armazenados de forma segura e eficiente, estabelecendo uma base sólida para transações legais.

Desafios Jurídicos do Blockchain

Apesar dos seus benefícios, a incorporação do blockchain no campo jurídico apresenta desafios significativos. A natureza descentralizada e global dessa tecnologia levanta questões complexas de jurisdição, complicando a aplicação das leis tradicionais em um ambiente sem fronteiras físicas.

Contratos Inteligentes e a Execução Automatizada

Os contratos inteligentes, baseados em blockchain, prometem a execução automática de acordos legais, eliminando intermediários e aumentando a eficiência. Contudo, é crucial compreender profundamente as implicações legais desses contratos, especialmente em casos de disputas. Profissionais do direito tributário, por exemplo, precisam estar preparados para interpretar e aplicar leis fiscais em cenários envolvendo contratos inteligentes, considerando as complexidades dos modelos descentralizados.

Rastreabilidade e Prova Digital

A rastreabilidade inerente ao blockchain é uma ferramenta valiosa na coleta de evidências digitais. Advogados podem se beneficiar dessa característica ao lidar com casos que envolvem transações eletrônicas e disputas que requerem provas digitais robustas.

Privacidade e Conformidade

A transparência do blockchain pode entrar em conflito com as preocupações de privacidade e conformidade regulatória, como as estipuladas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Encontrar um equilíbrio entre transparência e proteção de privacidade é um desafio contínuo que os advogados devem enfrentar ao aconselhar seus clientes.

Oportunidades para Advogados na Era do Blockchain

A tecnologia blockchain abre novas oportunidades para a prática jurídica. Advogados podem se especializar em assessorar empresas na implementação segura dessa tecnologia, desenvolver políticas legais adaptadas ao blockchain e oferecer orientação estratégica sobre conformidade regulatória.

Quer saber mais sobre como essas práticas podem beneficiar sua empresa? Entre em contato conosco!

Com a orientação adequada, você pode transformar a sua empresa e aproveitar as oportunidades que a tecnologia blockchain oferece.