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LGPD NO BRASIL: AVANÇOS E DESAFIOS APÓS CINCO ANOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Em 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou cinco anos desde sua promulgação no Brasil. No entanto, especialistas apontam que, apesar da ampla abertura de horizontes regulatórios em relação às mais novas tecnologias, ainda persistem dúvidas quanto ao impacto prático das normas no cotidiano de empresas e cidadãos.

Desde sua implementação, a LGPD enfrentou um caminho burocrático e gradual, com partes da legislação entrando em vigor apenas anos após sua aprovação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, só foi efetivamente estruturada em 2020, dois anos após sua criação.

A LGPD trouxe consigo uma mudança cultural necessária, mas a compreensão completa dos conceitos e mecanismos ainda é limitada, principalmente devido à falta de conscientização sobre o valor dos dados pessoais. Muitos ainda não percebem que informações como o CPF, fornecidas para obter descontos, contêm preciosas informações sobre hábitos e preferências pessoais.

A aplicação de sanções também enfrentou atrasos, o que levanta preocupações sobre a efetividade da lei. A necessidade de uma educação digital e uma mudança cultural em relação à propriedade dos dados pessoais é crucial para construir uma base sólida de proteção de dados.

Apesar das incertezas e desafios, especialistas concordam que a LGPD já deixou marcas significativas. Houve uma mudança cultural nos processos de coleta, uso e armazenamento de dados em todas as esferas da sociedade, o que resultou em relações mais transparentes e duradouras entre as partes envolvidas.

Alguns destacam que a lei já gerou impactos positivos, estimulando empresas a repensarem suas práticas e a investirem em conformidade. A implementação da LGPD também serve como um prelúdio para a regulamentação de outras tecnologias emergentes, como inteligência artificial e segurança da informação.

À medida que o Brasil enfrenta novos desafios regulatórios associados às tecnologias, a experiência adquirida com a LGPD pode servir como base para um debate cuidadoso e equilibrado sobre questões como a inteligência artificial. O futuro da proteção de dados no país dependerá da capacidade de responder a esses desafios sem comprometer os princípios fundamentais da privacidade e inovação.

Em resumo, os cinco anos de vigência da LGPD no Brasil têm sido marcados por avanços, desafios e uma mudança cultural essencial. A construção de uma cultura de proteção de dados e a garantia de conformidade devem continuar sendo prioridades, à medida que o país enfrenta os próximos capítulos na evolução tecnológica e regulatória.

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EMPRESA CAPIXABA SE TORNA A PRIMEIRA A SER MULTADA PELA AUTORIDADE NACIONAL POR VIOLAR A LGPD, ALERTANDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS.

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Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.


Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.

Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.

O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. 

Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado. 

Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador. 

O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”

Considerações sobre a Multa

Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.

Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.

Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.

No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.

Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.

A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.

A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.