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LGPD EM 2025: QUANDO A PROTEÇÃO DE DADOS SE TORNA PARTE DA ROTINA DOS NEGÓCIOS

Chegamos a um momento em que a proteção de dados deixou de ser um tema restrito ao departamento jurídico ou à área de tecnologia. Em 2025, a LGPD começa a ocupar um espaço mais orgânico nas rotinas das empresas, sendo percebida não apenas como uma obrigação legal, mas como um valor que fortalece a relação entre empresas e pessoas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já atua de forma mais firme e estruturada, trazendo um olhar atento para setores que lidam diretamente com dados sensíveis, como a área da saúde, os serviços financeiros e o mercado de tecnologia. Não se trata mais de ter documentos formais apenas para cumprir um protocolo; o que se espera agora é a demonstração prática de que a proteção dos dados faz parte das escolhas diárias da empresa.

Investir em segurança da informação, realizar análises sobre o impacto do uso de dados e criar uma cultura de responsabilidade interna são medidas que passaram a ser vistas como naturais, especialmente por aquelas empresas que compreendem a privacidade como um elemento essencial para manter a confiança de seus clientes e parceiros.

Por outro lado, a tecnologia avança a passos largos, e com ela surgem novos desafios. A inteligência artificial, por exemplo, já faz parte de muitas soluções que utilizamos no dia a dia, mas seu uso exige cuidado. Os algoritmos precisam ser mais transparentes, e as empresas, mais dispostas a explicar como as decisões automatizadas podem afetar a vida das pessoas. Esse é um tema que a própria ANPD tem buscado regulamentar, o que mostra uma preocupação legítima com a proteção dos direitos dos cidadãos.

As pequenas e médias empresas ainda enfrentam algumas dificuldades para atender às exigências da lei, e é natural que seja assim. Muitas vezes, faltam recursos ou orientação técnica adequada. No entanto, esse movimento de adequação tende a ganhar força com o apoio de soluções mais simples e acessíveis, desenvolvidas justamente para ajudar esse público a se adaptar sem comprometer o orçamento.

Além disso, novas formas de interação digital — como o metaverso, os dispositivos conectados à internet e o uso crescente de criptomoedas — trazem questões importantes sobre privacidade. Esses temas estão ganhando espaço nas conversas de quem pensa o futuro dos negócios. Cada vez mais, será necessário incluir a proteção de dados desde o início dos projetos, de forma que a preocupação com a privacidade acompanhe o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

O mais interessante de tudo isso é perceber que os próprios consumidores estão mais atentos e informados. Hoje, as pessoas sabem o valor que seus dados têm e exigem que esse valor seja respeitado. As empresas que souberem conduzir essa relação com transparência e honestidade terão mais chances de criar vínculos duradouros e de fortalecer sua imagem no mercado.

Por fim, é importante lembrar que a proteção de dados é uma forma de demonstrar respeito pelas pessoas. E, nesse sentido, o Brasil tem a chance de se destacar internacionalmente, harmonizando suas regras com as melhores práticas já adotadas em outros países e atraindo investimentos que reconheçam esse compromisso.

A forma como cada empresa escolhe lidar com a privacidade será, um reflexo da sua visão de futuro e da sua responsabilidade social. E, diante de tudo isso, cabe uma reflexão simples, mas necessária: estamos, de fato, preparados para lidar com esse novo momento com a seriedade que ele exige?

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O DIREITO EM TRANSFORMAÇÃO: INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E TENDÊNCIAS JURÍDICAS PARA 2025

O setor jurídico encontra-se em constante transformação, refletindo alterações no comportamento da sociedade, nas regulações legais e na incorporação de novas tecnologias. Tais mudanças exigem que advogados, escritórios e instituições judiciais se reestruturem, não apenas para acompanhar as inovações, mas para continuarem oferecendo respostas eficazes às demandas da sociedade.

Com o avanço da digitalização e o fortalecimento de tecnologias como a Inteligência Artificial, o Direito passa a operar de forma mais ágil, estratégica e conectada. A seguir, destacamos os principais movimentos que vêm impactando a prática jurídica em 2025, contribuindo para um exercício mais eficiente e orientado à realidade atual.

1. Big Data aplicado ao Direito
O uso de grandes volumes de dados, estruturados ou não, tornou-se uma ferramenta estratégica para a atuação jurídica. Softwares especializados permitem a análise de decisões judiciais, identificação de padrões, detecção de inconsistências, automação de contratos e cruzamento de dados para prevenir litígios ou reforçar estratégias processuais. A capacidade de transformar dados em informação qualificada torna o Big Data um aliado indispensável na atuação jurídica moderna.

2. Jurimetria como instrumento de previsibilidade
A jurimetria consiste na utilização de métodos estatísticos para analisar decisões judiciais e formular previsões fundamentadas. Esse recurso permite ao advogado uma melhor gestão de riscos processuais, avaliação de probabilidades e suporte mais técnico às teses defendidas, aproximando o Direito das práticas quantitativas adotadas em outras áreas do conhecimento.

3. Inteligência Artificial no cotidiano jurídico
Ferramentas baseadas em IA já são utilizadas para automatizar a revisão de documentos, prever desdobramentos processuais e indicar estratégias jurídicas com base em precedentes. Além disso, o uso de assistentes virtuais, sistemas de mediação e arbitragem automatizados e mecanismos de análise de risco jurídico vêm sendo incorporados à rotina de escritórios e departamentos jurídicos.

4. Expansão da digitalização processual
A digitalização de processos tornou-se padrão no Judiciário brasileiro e está em constante aprimoramento. Documentos físicos cedem espaço a plataformas eletrônicas, viabilizando um fluxo de trabalho mais célere, organizado e acessível. Profissionais que ainda resistem a essa transição devem compreender que a informatização dos trâmites jurídicos é, hoje, um requisito básico de atuação.

5. Consolidação da LGPD como eixo estruturante
A Lei Geral de Proteção de Dados já integra o núcleo das preocupações jurídicas de empresas e instituições públicas. Mais do que um marco regulatório, a LGPD exige reestruturações nos fluxos de tratamento de dados, o que demanda do profissional do Direito conhecimento técnico e visão prática para orientar e adequar operações ao que a legislação impõe.

6. Compliance Digital em alta
A estruturação de programas de integridade adaptados ao ambiente digital se tornou indispensável. Questões envolvendo cibersegurança, uso de inteligência artificial e proteção de dados exigem políticas claras, atualizadas e auditáveis. O advogado que atua com empresas deve estar apto a elaborar, revisar e implementar essas diretrizes.

7. Investigação defensiva como ferramenta estratégica
Com a proposta legislativa que visa incorporar a investigação defensiva ao Estatuto da Advocacia, o advogado passa a ter respaldo normativo mais robusto para conduzir diligências e coleta de provas de forma independente. Essa medida fortalece a atuação proativa da defesa, com foco na preservação de elementos probatórios antes da instauração formal de processos.

8. Direito Ambiental e cláusulas sustentáveis
Com a intensificação das preocupações ambientais e os impactos do aquecimento global sendo cada vez mais documentados, o Direito Ambiental passa a integrar negociações comerciais, contratos empresariais e operações societárias. Cláusulas voltadas à responsabilidade ambiental e à governança sustentável (ESG) tornam-se frequentes, especialmente em setores que lidam diretamente com recursos naturais ou cadeias produtivas complexas.

9. Plataformas de Resolução Online de Conflitos (ODR)
Em um país com volume expressivo de processos judiciais, as plataformas de resolução online ganham espaço como alternativas viáveis para solucionar litígios de menor complexidade, como conflitos de consumo e cobranças. Tais mecanismos oferecem economia de tempo, recursos e contribuem para a desjudicialização de questões que podem ser resolvidas de forma consensual.

10. Ferramentas de coleta probatória como a Verifact
A exigência de integridade e autenticidade nas provas digitais faz com que soluções como a Verifact se tornem cada vez mais utilizadas. Ao permitir o registro de conteúdos online com conformidade técnica e validade jurídica, a plataforma se apresenta como substituta viável à ata notarial, com aplicação prática em litígios cíveis, penais, trabalhistas e administrativos.

11. Legal Design e a clareza na comunicação jurídica
O Legal Design propõe uma abordagem centrada na experiência do usuário para tornar os documentos jurídicos mais compreensíveis. Isso implica repensar a forma de apresentação de termos, cláusulas e comunicações jurídicas, buscando formatos mais visuais, objetivos e acessíveis, sem perda de rigor técnico.

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TITULARIDADE, GUARDA E EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS ENCERRADOS

A relação entre empresas e titulares de dados não se encerra com a expiração de um contrato. Muito pelo contrário, a legislação impõe deveres que ultrapassam a vigência do vínculo comercial, especialmente no que diz respeito à guarda e à eliminação de dados pessoais.

Nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a guarda de dados após o término do tratamento só se justifica em hipóteses específicas. O artigo 15 determina que o fim do tratamento ocorre quando atingida a finalidade para a qual os dados foram coletados, quando expira o prazo de tratamento, por comunicação do titular ou por determinação da autoridade nacional. Já o artigo 16 estabelece que a conservação dos dados poderá ocorrer para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro (respeitados os requisitos da lei) ou uso exclusivo do controlador, desde que os dados sejam anonimizados.

Dessa maneira, o encerramento de um contrato impõe às empresas a responsabilidade de revisar os dados pessoais sob sua custódia. Informações que não encontrem respaldo nas hipóteses legais devem ser eliminadas de maneira segura, resguardando os direitos do titular e evitando a exposição indevida de dados sensíveis ou identificáveis. O cuidado neste momento é expressão da boa-fé e do respeito à autodeterminação informativa, princípios estruturantes da proteção de dados no Brasil.

A titularidade dos dados permanece sempre com o indivíduo, ainda que durante a execução do contrato a empresa atue como controladora no exercício regular de direitos. Encerrado o contrato, a manutenção de informações pessoais fora das hipóteses autorizadas constitui não apenas uma infração administrativa, mas também um risco de responsabilidade civil.

Assim, o tratamento adequado dos dados após o encerramento contratual não é um ato de mera formalidade. Exige a adoção de políticas internas claras, mecanismos seguros de eliminação e, sobretudo, o registro documental que demonstre a conformidade das ações adotadas. Como alertava Machado de Assis, “o coração humano é uma casa que se arruma por fora, mas se desarruma por dentro”. O mesmo se pode dizer da governança de dados: é na coerência entre prática e norma que se constrói a confiança.

Cumpre, portanto, às empresas, não apenas no momento da contratação, mas também no encerramento das relações, zelar pelo correto tratamento dos dados pessoais. Trata-se de uma obrigação contínua, que transcende o ato de celebrar ou concluir negócios, sendo um verdadeiro dever de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos titulares.

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SUA EMPRESA USA CHATGPT? QUEM RESPONDE PELOS ERROS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

A inteligência artificial deixou de ser assunto de laboratório e já faz parte do dia a dia de muitas empresas. Ferramentas como o ChatGPT estão sendo usadas para agilizar processos, responder clientes, auxiliar na redação de documentos e até para tomar decisões internas. Mas o que nem todos percebem é que, junto com os benefícios, vêm também riscos — inclusive jurídicos.

Quando uma empresa adota o uso da IA em suas rotinas, ela continua responsável pelo que é feito com os dados e pelas consequências dos atos praticados com o apoio dessa tecnologia. Se um funcionário usa o ChatGPT para gerar um contrato, por exemplo, e esse documento traz erros que prejudicam a outra parte, a empresa pode ser responsabilizada. A IA não serve de escudo.

Outro ponto delicado envolve o uso de informações sigilosas. Inserir dados sensíveis de clientes, contratos, processos internos ou qualquer outro conteúdo estratégico em um sistema de IA pode comprometer a segurança da informação. Ainda que o sistema diga que não armazena, isso não isenta a empresa do dever de proteger esses dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entra em cena. O uso de IA precisa respeitar os princípios da finalidade, necessidade e segurança, entre outros. Se a IA está sendo utilizada para tratar dados pessoais, a empresa deve ser transparente com o titular, manter registros e garantir que não haja vazamentos ou acessos indevidos.

Além disso, se o conteúdo gerado pela IA for ofensivo, discriminatório ou causar prejuízo a terceiros, isso pode resultar em responsabilidade civil e até penal, dependendo do caso. Não importa se foi “a máquina que escreveu”. Quem utiliza a tecnologia deve estar preparado para responder pelos efeitos dela.

Em empresas sérias, a tecnologia deve ser uma aliada — mas sempre dentro de limites bem definidos. Isso passa por criar políticas internas de uso, treinar colaboradores, supervisionar o que é feito com essas ferramentas e, principalmente, contar com apoio jurídico na hora de definir o que pode e o que não pode ser feito com inteligência artificial.

Porque, no fim das contas, o que está em jogo é a reputação, o bolso e, muitas vezes, a confiança do cliente. E isso, como sabemos, não se reconstrói com facilidade.

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REUTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA CONSIDERAR ANTES DE UMA NOVA AÇÃO DE MARKETING

Quando uma empresa planeja uma nova campanha de marketing, é natural surgir a dúvida: é possível usar os dados dos clientes antigos? Afinal, essa base já está ali, pronta, com nome, e-mail, telefone e histórico de compras.

Mas há um ponto fundamental que precisa ser respeitado: a finalidade original para a qual esses dados foram coletados.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda coleta de informação pessoal deve estar atrelada a uma base legal. Se, no passado, o cliente autorizou o uso dos dados para uma finalidade específica — por exemplo, o envio de atualizações sobre o produto que comprou — essa autorização não se estende automaticamente a novas ações promocionais ou comerciais.

Ou seja, não é porque o cliente já comprou da sua empresa que ele autorizou futuras campanhas de marketing.

Nesse ponto, duas soluções podem ser consideradas:

  1. Obtenção de novo consentimento — Essa é a forma mais segura. A empresa entra em contato e explica, com clareza, que deseja utilizar os dados para novas comunicações, pedindo uma nova autorização.
  2. Revisão da base legal — Em alguns casos, pode ser possível utilizar outra base legal prevista na LGPD, como o legítimo interesse. No entanto, esse uso exige cautela, uma avaliação de impacto à privacidade (AIPD) e a certeza de que a comunicação será pertinente, proporcional e que o titular poderá se opor facilmente.

Mais do que uma exigência legal, respeitar a finalidade original dos dados é uma demonstração de profissionalismo e respeito ao cliente. Empresas que tratam a privacidade com seriedade constroem relacionamentos mais duradouros — e evitam problemas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Antes de acionar aquele mailing antigo, revise os registros, verifique a base legal, e, se for o caso, solicite novo consentimento. Uma campanha bem estruturada começa pela base: o respeito aos dados pessoais.

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SUA EMPRESA USA NUVEM? VEJA POR QUE O BACKUP PODE SER SUA DEFESA JURÍDICA

A digitalização das operações empresariais trouxe eficiência, escalabilidade e mobilidade. No entanto, armazenar dados na nuvem não elimina riscos — apenas muda sua natureza. É exatamente por isso que o backup contínuo e estruturado se transforma, além de uma medida técnica, em uma ferramenta de proteção jurídica.

Imagine o seguinte: sua empresa é questionada judicialmente sobre um contrato, um e-mail, uma proposta comercial ou até mesmo uma cláusula que só existia na versão anterior de um documento. Se esse arquivo foi apagado, sobrescrito ou comprometido por erro humano, falha técnica ou ataque externo — como comprovar a sua versão dos fatos?

O backup regular e automatizado é, nesse ponto, uma salvaguarda jurídica. Ele permite a recuperação de dados em sua integridade original, o que é essencial para apresentar provas documentais válidas em disputas judiciais, perícias ou auditorias. É a diferença entre argumentar com base em memórias e apresentar fatos registrados.

Além disso, os contratos atuais — especialmente os que envolvem tecnologia, dados pessoais ou prestação de serviços digitais — frequentemente impõem responsabilidades contratuais relacionadas à guarda de informações. A ausência de backups pode ser interpretada como negligência, abrindo margem para alegações de descumprimento contratual, dano moral ou mesmo infrações à LGPD.

No âmbito da governança corporativa, manter cópias seguras dos documentos eletrônicos demonstra diligência, respeito ao princípio da continuidade dos negócios e aderência a boas práticas de compliance. O backup deixa de ser apenas uma questão técnica e passa a ser parte da cultura de responsabilidade da empresa.

Se a sua empresa utiliza serviços em nuvem, pergunte-se: os dados ali armazenados estão protegidos contra perda, corrupção e indisponibilidade? Há rotinas de backup documentadas e testadas? Em caso de litígio, você conseguiria recuperar o que precisa, com integridade e autenticidade?

Investir em backup é proteção. Segurança digital é também segurança contratual!

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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE PROVAS DIGITAIS NA DEFESA EMPRESARIAL

Em disputas judiciais que envolvem relações empresariais, a forma como as provas são organizadas, conservadas e apresentadas pode influenciar diretamente os rumos de uma ação. Nesse contexto, a gestão de provas digitais deixou de ser apenas uma demanda tecnológica para se tornar uma prática jurídica essencial à atuação das empresas diante do Poder Judiciário.

Com o avanço das interações eletrônicas e da documentação por meios digitais, é natural que as discussões judiciais envolvam contratos assinados eletronicamente, trocas de e-mails, registros em sistemas, gravações de reuniões virtuais, logs de acesso, entre outros elementos que, se bem estruturados, têm força probatória equiparável à dos documentos físicos.

Entretanto, a validade jurídica dessas provas depende de critérios técnicos e legais que nem sempre são observados no ambiente corporativo. Questões como a autenticidade, a integridade e a cadeia de custódia dos documentos digitais são frequentemente debatidas nos autos, sendo comum que provas sejam desconsideradas por falhas em sua obtenção ou por ausência de respaldo normativo, como a aplicação correta da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Além disso, o volume de informações armazenadas digitalmente nas empresas exige que a gestão da informação esteja integrada à governança jurídica e à atuação do setor de compliance. Um erro comum é relegar a preservação de provas ao momento em que o conflito já se instaurou, quando, na realidade, a preparação adequada deve ocorrer desde os primeiros indícios de divergência contratual ou risco jurídico.

É recomendável que as empresas contem com procedimentos internos claros, que incluam a coleta preventiva de documentos digitais, a formalização de registros em plataformas confiáveis, e a utilização de ferramentas com certificações reconhecidas, como carimbos de tempo e assinaturas eletrônicas com validade legal. Do mesmo modo, a assessoria jurídica deve orientar sobre os limites da obtenção de dados, evitando riscos relacionados à violação de sigilo, proteção de dados ou abuso de direito na fase pré-processual.

Ao valorizar a gestão estratégica das provas digitais, o empresário fortalece não apenas a sua capacidade de resposta judicial, mas também a cultura organizacional de prevenção de litígios. Em tempos em que os processos empresariais se apoiam cada vez mais na tecnologia, o domínio jurídico sobre essas evidências representa uma vantagem competitiva legítima.

Cuidar da organização e da validade das provas digitais não é um investimento opcional, mas uma prática necessária para qualquer empresa que deseje atuar de forma eficiente e segura no ambiente jurídico. A digitalização das relações exige um olhar técnico e jurídico apurado, sob pena de comprometer a eficácia da defesa, mesmo diante de fatos incontestáveis.

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USO DE IMAGENS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM REDES SOCIAIS CORPORATIVAS

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades para o marketing digital, incluindo a personalização de conteúdo e a automação de processos. No entanto, ao lado dessas vantagens, surgem riscos concretos que não podem ser ignorados, especialmente no que se refere ao uso de imagens de pessoas em campanhas e publicações institucionais.

Uma das práticas mais sensíveis é o uso de rostos reais sem autorização. Seja de colaboradores, consumidores ou influenciadores, a reprodução da imagem sem consentimento pode gerar responsabilidade civil e comprometer a reputação da empresa. Não basta estar disponível na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem como dado pessoal sensível, exigindo uma base legal específica para seu tratamento, geralmente o consentimento expresso.

O uso de ferramentas que geram ou manipulam rostos com aparência realista, como os chamados deepfakes, representa uma camada adicional de risco. Embora possam ser utilizadas para criar conteúdos criativos e envolventes, essas tecnologias também podem ser empregadas de forma antiética, inclusive na composição de vídeos ou fotos que simulam falas ou comportamentos de pessoas reais. Quando isso ocorre sem autorização, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter implicações jurídicas sérias.

Empresas que adotam a inteligência artificial como aliada na comunicação institucional devem estabelecer critérios claros para o uso de imagens. Isso envolve desde políticas internas até treinamentos de equipes de marketing e comunicação. Também é recomendável a revisão dos contratos com agências terceirizadas, garantindo cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de conteúdo gerado por IA.

A construção da confiança com o público passa, hoje, pelo respeito à identidade visual e à integridade da imagem das pessoas. Utilizar a inteligência artificial com responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de respeito à dignidade humana.

A tecnologia avança, mas os princípios continuam os mesmos: transparência, ética e respeito. É por esses caminhos que as empresas devem conduzir suas estratégias digitais.

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VAZAMENTO DE DADOS SEM MÁ CONDUTA: O QUE A LGPD EXIGE DA SUA EMPRESA

Imagine a seguinte situação: um colaborador, agindo de boa-fé, acessa um link aparentemente legítimo. Em segundos, informações sensíveis de clientes são comprometidas. Não houve má-fé e nem a intenção de causar dano. Ainda assim, o vazamento ocorreu. E agora?

A resposta a essa pergunta encontra respaldo direto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe a todas as empresas — independentemente de seu porte ou ramo de atividade — o dever de adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais que tratam. Trata-se do chamado dever de segurança, um compromisso permanente com a prevenção de riscos que envolvem a integridade das informações.

Mais do que isso, a LGPD estabelece que a responsabilidade da empresa, em casos como esse, é objetiva. Isso significa que não importa se o incidente decorreu de erro humano ou de uma falha técnica imprevisível. Se houver prejuízo ao titular dos dados, a empresa poderá responder por ele, mesmo sem dolo ou culpa direta.

Diante disso, surge uma reflexão necessária: o que sua empresa tem feito para evitar esse tipo de ocorrência?

Treinar os colaboradores para reconhecer ameaças digitais, adotar políticas internas de segurança da informação, utilizar ferramentas de proteção adequadas e manter registros organizados de todas essas ações não são apenas boas práticas — são obrigações legais que demonstram diligência e comprometimento com a proteção dos dados.

A cultura da prevenção não se constrói da noite para o dia, mas é a base para mitigar riscos e fortalecer a confiança entre a empresa, seus clientes e o Poder Judiciário.

Investir em segurança da informação e proteção de dados não é um luxo ou um diferencial competitivo. É uma necessidade jurídica, técnica e ética que acompanha qualquer organização comprometida com a continuidade de suas atividades e com o respeito à privacidade dos indivíduos.

A responsabilidade existe, mesmo quando o erro parece pequeno. O preparo é o que diferencia uma empresa que aprende daquela que responde.

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COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.

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GOLPES DIGITAIS: VOCÊ SABE O QUE RESPONDER SE UM CLIENTE PEDIR SEUS DADOS?

Vivemos em uma era em que a comunicação rápida e as facilidades tecnológicas andam lado a lado com novos riscos. Um dos mais comuns e perigosos é a engenharia social, técnica utilizada por golpistas para enganar pessoas e obter informações confidenciais. Nesse contexto, muitos profissionais e empresas ainda não sabem como reagir quando, por exemplo, um suposto “cliente” entra em contato pedindo dados pessoais ou informações sensíveis.

A dúvida parece simples, mas a resposta errada pode causar danos à reputação da empresa e comprometer a segurança dos dados de terceiros. A primeira orientação é sempre desconfiar de pedidos que envolvam informações pessoais, ainda que pareçam legítimos. Um dos principais erros cometidos é acreditar que a urgência ou o tom educado de uma mensagem garantem sua autenticidade.

Toda empresa deve adotar procedimentos internos claros sobre como confirmar a identidade de quem solicita qualquer tipo de dado. Além disso, os colaboradores precisam ser treinados para saber como agir diante dessas abordagens. Um bom começo é responder de forma respeitosa, afirmando que não é possível fornecer qualquer dado sem a devida verificação da identidade e da finalidade da solicitação. Isso demonstra profissionalismo e cuidado, tanto com o cliente quanto com a legislação vigente.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes sobre o tratamento de informações. De acordo com a norma, o compartilhamento de dados exige base legal, transparência e segurança. Portanto, mesmo que o pedido venha de alguém que afirma ser o titular dos dados, é fundamental seguir o procedimento formal da empresa, com registro da solicitação, verificação de documentos e, quando necessário, orientação jurídica.

Adotar boas práticas de proteção de dados é mais do que uma exigência legal: é um compromisso com a confiança que clientes, parceiros e colaboradores depositam na empresa. Ter respostas preparadas, padronizadas e seguras para esses pedidos é parte essencial desse compromisso.

Saber o que responder, neste caso, é uma forma de proteger pessoas, evitar incidentes e reforçar a credibilidade da organização. Afinal, segurança da informação não se faz apenas com sistemas — ela começa na conduta de cada profissional diante das escolhas do dia a dia.

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CONTROLE DE ACESSOS E LGPD: O CONTROLE DE ACESSOS COMO MEDIDA ESSENCIAL

A segurança dos dados pessoais e corporativos deixou de ser apenas uma responsabilidade técnica para tornar-se uma obrigação legal e estratégica nas organizações. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a forma como empresas coletam, armazenam, utilizam e compartilham informações passou a ser objeto de fiscalização e, muitas vezes, de questionamentos judiciais.

Contudo, há um ponto que muitas empresas ainda negligenciam: o acesso interno às informações. Frequentemente, colaboradores, especialmente aqueles que ocupam cargos administrativos ou de liderança, têm acesso a sistemas, planilhas, e-mails e arquivos que concentram dados sensíveis. O risco se intensifica quando esse acesso não é devidamente controlado ou permanece ativo mesmo após o desligamento do profissional.

É bastante comum encontrar empresas que mantêm logins e senhas inativos esquecidos em sistemas de gestão, plataformas de e-mail ou serviços em nuvem. Essa prática expõe a organização a incidentes de segurança, vazamentos e até mesmo a usos indevidos por pessoas que não mais têm vínculo com a empresa. O risco não se limita à má-fé. Um ex-colaborador pode, por desconhecimento ou negligência, acessar informações e compartilhá-las inadvertidamente, gerando consequências sérias para a empresa.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve observar princípios como necessidade, segurança e prevenção. Isso exige que os acessos sejam restritos apenas ao tempo e à finalidade necessária, e que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger essas informações.

Uma boa prática é manter um controle rigoroso de acessos, com registros atualizados de quem tem permissão para visualizar ou manipular dados. Além disso, os processos de admissão e desligamento devem contemplar a criação e revogação de credenciais, a assinatura de termos de confidencialidade e a orientação clara sobre os limites do uso de informações mesmo após o fim do contrato.

A segurança da informação não depende apenas de firewalls e antivírus. Ela começa com a definição de regras internas, passa pela conscientização dos colaboradores e se consolida com a revisão contínua de processos.

Sua empresa sabe exatamente quem pode acessar cada tipo de dado? Os acessos estão mapeados, justificados e atualizados? Se a resposta for negativa, talvez seja o momento de repensar a governança da informação e ajustar o foco não só na tecnologia, mas também na gestão de pessoas e processos.

Zelar pelos dados é também zelar pela reputação, pela confiança do mercado e pela sustentabilidade do negócio.