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LITÍGIOS DIGITAIS: ESTRATÉGIAS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ORIGINADOS NO AMBIENTE ONLINE

Com a expansão das relações comerciais e pessoais para o ambiente digital, os conflitos que antes se limitavam ao espaço físico agora se estendem para o mundo virtual. Discussões sobre violação de direitos autorais, uso indevido de dados pessoais, fraudes eletrônicas e conflitos contratuais em plataformas digitais tornaram-se parte da rotina de empresas e indivíduos. Diante desse contexto, saber como agir é fundamental para preservar direitos e minimizar prejuízos.

O primeiro passo é compreender que a mediação e a negociação continuam sendo formas eficazes de solucionar disputas, inclusive no meio digital. Muitas vezes, um bom diálogo conduzido por profissionais especializados pode evitar a judicialização e reduzir os custos envolvidos na resolução do impasse.

Quando a via extrajudicial não é suficiente, buscar a proteção dos direitos por meio de ações judiciais específicas passa a ser necessário. Nesses casos, contar com um assessoramento jurídico que compreenda tanto as dinâmicas do ambiente online quanto as normas legais aplicáveis faz toda a diferença. A coleta de provas digitais de forma adequada e a adoção de medidas de urgência, como pedidos de remoção de conteúdo ou bloqueio de perfis falsos, podem ser determinantes para a efetividade da solução.

É importante destacar que a prevenção ainda é a melhor estratégia. Investir em contratos bem elaborados para operações digitais, políticas de proteção de dados e regras claras para o uso de plataformas e redes sociais ajuda a reduzir riscos e fortalece a posição de defesa caso algum conflito surja.

Resolver litígios no ambiente online exige agilidade, conhecimento técnico e uma abordagem orientada à solução. Mais do que nunca, estar preparado é um diferencial competitivo e uma forma de proteger a reputação e os interesses no mundo digital.

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FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS POR WHATSAPP: ASPECTOS LEGAIS E PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS

O avanço das tecnologias de comunicação transformou significativamente a forma como empresas e profissionais formalizam compromissos. Nesse contexto, uma dúvida comum entre empresários é se um contrato firmado por meio do aplicativo WhatsApp possui validade jurídica.

A resposta é sim. Desde que estejam presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, tais como capacidade das partes, objeto lícito e manifestação de vontade, os contratos celebrados por WhatsApp são plenamente válidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a legislação civil não impõe forma específica para a maioria dos contratos, permitindo que sejam firmados por meios digitais, inclusive por mensagens de texto.

Contudo, embora seja juridicamente possível, essa prática exige cautela. Um dos principais riscos está na dificuldade de comprovação de autenticidade e integridade das mensagens, especialmente em disputas judiciais. Conversas desorganizadas, ausência de identificação clara das partes e uso de linguagem ambígua podem comprometer a eficácia da prova.

Para mitigar esses riscos, recomenda-se seguir boas práticas:

  1. Identificar claramente as partes envolvidas, com nome completo e CNPJ ou CPF;
  2. Registrar, de forma objetiva e sequencial, os termos do acordo;
  3. Utilizar recursos de confirmação, como áudios com a manifestação inequívoca de vontade ou o envio de documentos complementares em PDF;
  4. Fazer o backup das conversas e armazenar capturas de tela com data e horário.

O Judiciário brasileiro tem admitido a utilização de mensagens de aplicativos como prova, inclusive em contratos de compra e venda, prestação de serviços e renegociação de dívidas. Tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, já se posicionaram favoravelmente ao uso dessas mensagens, desde que demonstrada a veracidade e autoria das comunicações.

Portanto, embora o WhatsApp possa ser um meio eficiente para formalizar contratos em determinadas situações, o uso dessa ferramenta deve ser acompanhado de medidas que assegurem a segurança jurídica e a confiabilidade do acordo. Quando possível, é recomendável que o instrumento seja posteriormente formalizado por escrito, com assinatura eletrônica ou física, preservando a robustez documental necessária para prevenir litígios futuros.

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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPARTILHAMENTO IMPENSADO NAS REDES SOCIAIS

Você já refletiu sobre o impacto das suas interações digitais? Aquilo que parece apenas uma mensagem rápida, uma imagem despretensiosa ou um print enviado no impulso pode gerar efeitos muito mais duradouros do que se imagina. A era digital ampliou as possibilidades de comunicação, mas também aumentou nossa responsabilidade sobre o que publicamos e compartilhamos.

Não é raro que pessoas enfrentem consequências jurídicas por atitudes aparentemente simples: um comentário ofensivo, a exposição indevida de dados ou a disseminação de conteúdos falsos. Mesmo sem intenção de causar dano, essas atitudes podem configurar ilícitos civis ou penais. A legislação brasileira já reconhece, por exemplo, o cyberbullying como uma forma de violência, e o uso indevido de informações pessoais pode ser enquadrado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo no Código Penal.

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Tudo o que circula por lá pode ser registrado, recuperado e usado como prova. Por isso, é prudente agir com consciência e ética. Verifique a veracidade do que compartilha, respeite a privacidade alheia e evite comentar ou divulgar conteúdos que você não publicaria se estivessem associados ao seu nome.

A liberdade que temos online vem acompanhada de deveres. Ter responsabilidade digital é, acima de tudo, uma forma de respeito com os outros e de proteção com você mesmo. Pensar antes de postar é um cuidado que evita aborrecimentos — e também processos.

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O DIREITO EM TRANSFORMAÇÃO: INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E TENDÊNCIAS JURÍDICAS PARA 2025

O setor jurídico encontra-se em constante transformação, refletindo alterações no comportamento da sociedade, nas regulações legais e na incorporação de novas tecnologias. Tais mudanças exigem que advogados, escritórios e instituições judiciais se reestruturem, não apenas para acompanhar as inovações, mas para continuarem oferecendo respostas eficazes às demandas da sociedade.

Com o avanço da digitalização e o fortalecimento de tecnologias como a Inteligência Artificial, o Direito passa a operar de forma mais ágil, estratégica e conectada. A seguir, destacamos os principais movimentos que vêm impactando a prática jurídica em 2025, contribuindo para um exercício mais eficiente e orientado à realidade atual.

1. Big Data aplicado ao Direito
O uso de grandes volumes de dados, estruturados ou não, tornou-se uma ferramenta estratégica para a atuação jurídica. Softwares especializados permitem a análise de decisões judiciais, identificação de padrões, detecção de inconsistências, automação de contratos e cruzamento de dados para prevenir litígios ou reforçar estratégias processuais. A capacidade de transformar dados em informação qualificada torna o Big Data um aliado indispensável na atuação jurídica moderna.

2. Jurimetria como instrumento de previsibilidade
A jurimetria consiste na utilização de métodos estatísticos para analisar decisões judiciais e formular previsões fundamentadas. Esse recurso permite ao advogado uma melhor gestão de riscos processuais, avaliação de probabilidades e suporte mais técnico às teses defendidas, aproximando o Direito das práticas quantitativas adotadas em outras áreas do conhecimento.

3. Inteligência Artificial no cotidiano jurídico
Ferramentas baseadas em IA já são utilizadas para automatizar a revisão de documentos, prever desdobramentos processuais e indicar estratégias jurídicas com base em precedentes. Além disso, o uso de assistentes virtuais, sistemas de mediação e arbitragem automatizados e mecanismos de análise de risco jurídico vêm sendo incorporados à rotina de escritórios e departamentos jurídicos.

4. Expansão da digitalização processual
A digitalização de processos tornou-se padrão no Judiciário brasileiro e está em constante aprimoramento. Documentos físicos cedem espaço a plataformas eletrônicas, viabilizando um fluxo de trabalho mais célere, organizado e acessível. Profissionais que ainda resistem a essa transição devem compreender que a informatização dos trâmites jurídicos é, hoje, um requisito básico de atuação.

5. Consolidação da LGPD como eixo estruturante
A Lei Geral de Proteção de Dados já integra o núcleo das preocupações jurídicas de empresas e instituições públicas. Mais do que um marco regulatório, a LGPD exige reestruturações nos fluxos de tratamento de dados, o que demanda do profissional do Direito conhecimento técnico e visão prática para orientar e adequar operações ao que a legislação impõe.

6. Compliance Digital em alta
A estruturação de programas de integridade adaptados ao ambiente digital se tornou indispensável. Questões envolvendo cibersegurança, uso de inteligência artificial e proteção de dados exigem políticas claras, atualizadas e auditáveis. O advogado que atua com empresas deve estar apto a elaborar, revisar e implementar essas diretrizes.

7. Investigação defensiva como ferramenta estratégica
Com a proposta legislativa que visa incorporar a investigação defensiva ao Estatuto da Advocacia, o advogado passa a ter respaldo normativo mais robusto para conduzir diligências e coleta de provas de forma independente. Essa medida fortalece a atuação proativa da defesa, com foco na preservação de elementos probatórios antes da instauração formal de processos.

8. Direito Ambiental e cláusulas sustentáveis
Com a intensificação das preocupações ambientais e os impactos do aquecimento global sendo cada vez mais documentados, o Direito Ambiental passa a integrar negociações comerciais, contratos empresariais e operações societárias. Cláusulas voltadas à responsabilidade ambiental e à governança sustentável (ESG) tornam-se frequentes, especialmente em setores que lidam diretamente com recursos naturais ou cadeias produtivas complexas.

9. Plataformas de Resolução Online de Conflitos (ODR)
Em um país com volume expressivo de processos judiciais, as plataformas de resolução online ganham espaço como alternativas viáveis para solucionar litígios de menor complexidade, como conflitos de consumo e cobranças. Tais mecanismos oferecem economia de tempo, recursos e contribuem para a desjudicialização de questões que podem ser resolvidas de forma consensual.

10. Ferramentas de coleta probatória como a Verifact
A exigência de integridade e autenticidade nas provas digitais faz com que soluções como a Verifact se tornem cada vez mais utilizadas. Ao permitir o registro de conteúdos online com conformidade técnica e validade jurídica, a plataforma se apresenta como substituta viável à ata notarial, com aplicação prática em litígios cíveis, penais, trabalhistas e administrativos.

11. Legal Design e a clareza na comunicação jurídica
O Legal Design propõe uma abordagem centrada na experiência do usuário para tornar os documentos jurídicos mais compreensíveis. Isso implica repensar a forma de apresentação de termos, cláusulas e comunicações jurídicas, buscando formatos mais visuais, objetivos e acessíveis, sem perda de rigor técnico.

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CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

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FRAUDES NO WHATSAPP CORPORATIVO: GOLPE DIGITAL COM USO INDEVIDO DA IDENTIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, empresas de diferentes portes têm enfrentado prejuízos significativos causados por golpistas que se passam por representantes legítimos das organizações, utilizando perfis falsos no WhatsApp. Essa prática, além de comprometer a imagem da empresa, afeta diretamente seus clientes e parceiros comerciais, exigindo uma resposta jurídica firme e tecnicamente estruturada.

A primeira providência deve ser interna: é dever da empresa estabelecer normas claras de comunicação institucional. Isso inclui informar de forma ostensiva, em seus canais oficiais, quais números são utilizados para contato e atendimento, bem como orientar seus clientes sobre como identificar interações legítimas. Essa conduta não elimina o risco, mas demonstra diligência na proteção do consumidor, o que poderá ser relevante no eventual afastamento de responsabilidade civil.

Do ponto de vista jurídico, quando um terceiro se aproveita da identidade visual, logotipo ou nome empresarial para aplicar golpes, configura-se a prática de crime de falsidade ideológica, fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal) e, em determinadas situações, violação da marca registrada. A empresa, nesse caso, também pode ser vítima, mas não está automaticamente isenta de responsabilidade perante terceiros prejudicados.

A jurisprudência tem sinalizado que, quando há omissão por parte da empresa na adoção de medidas preventivas, como autenticação em dois fatores, uso de contas verificadas e ausência de canais seguros de denúncia, pode haver responsabilização com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, diante do risco inerente à atividade comercial exercida, o fornecedor deve responder pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive aqueles decorrentes de falhas na segurança da comunicação digital.

Dessa forma, a responsabilização pode se desdobrar em duas frentes: o golpista, que pratica o crime e deve ser identificado e processado criminalmente, e a empresa, que pode responder civilmente se restar demonstrada sua omissão ou negligência. Por isso, é indispensável manter registros das ocorrências, adotar medidas técnicas de segurança e promover campanhas educativas com clientes e colaboradores.

Empresários atentos devem tratar a gestão da identidade digital como um ativo estratégico. Investir em governança, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma medida que reduz riscos e fortalece a credibilidade institucional.

A prevenção começa com a informação, mas a responsabilização é construída com provas, registros e condutas coerentes com o dever de zelo.

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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE PROVAS DIGITAIS NA DEFESA EMPRESARIAL

Em disputas judiciais que envolvem relações empresariais, a forma como as provas são organizadas, conservadas e apresentadas pode influenciar diretamente os rumos de uma ação. Nesse contexto, a gestão de provas digitais deixou de ser apenas uma demanda tecnológica para se tornar uma prática jurídica essencial à atuação das empresas diante do Poder Judiciário.

Com o avanço das interações eletrônicas e da documentação por meios digitais, é natural que as discussões judiciais envolvam contratos assinados eletronicamente, trocas de e-mails, registros em sistemas, gravações de reuniões virtuais, logs de acesso, entre outros elementos que, se bem estruturados, têm força probatória equiparável à dos documentos físicos.

Entretanto, a validade jurídica dessas provas depende de critérios técnicos e legais que nem sempre são observados no ambiente corporativo. Questões como a autenticidade, a integridade e a cadeia de custódia dos documentos digitais são frequentemente debatidas nos autos, sendo comum que provas sejam desconsideradas por falhas em sua obtenção ou por ausência de respaldo normativo, como a aplicação correta da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Além disso, o volume de informações armazenadas digitalmente nas empresas exige que a gestão da informação esteja integrada à governança jurídica e à atuação do setor de compliance. Um erro comum é relegar a preservação de provas ao momento em que o conflito já se instaurou, quando, na realidade, a preparação adequada deve ocorrer desde os primeiros indícios de divergência contratual ou risco jurídico.

É recomendável que as empresas contem com procedimentos internos claros, que incluam a coleta preventiva de documentos digitais, a formalização de registros em plataformas confiáveis, e a utilização de ferramentas com certificações reconhecidas, como carimbos de tempo e assinaturas eletrônicas com validade legal. Do mesmo modo, a assessoria jurídica deve orientar sobre os limites da obtenção de dados, evitando riscos relacionados à violação de sigilo, proteção de dados ou abuso de direito na fase pré-processual.

Ao valorizar a gestão estratégica das provas digitais, o empresário fortalece não apenas a sua capacidade de resposta judicial, mas também a cultura organizacional de prevenção de litígios. Em tempos em que os processos empresariais se apoiam cada vez mais na tecnologia, o domínio jurídico sobre essas evidências representa uma vantagem competitiva legítima.

Cuidar da organização e da validade das provas digitais não é um investimento opcional, mas uma prática necessária para qualquer empresa que deseje atuar de forma eficiente e segura no ambiente jurídico. A digitalização das relações exige um olhar técnico e jurídico apurado, sob pena de comprometer a eficácia da defesa, mesmo diante de fatos incontestáveis.

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CRIMES DIGITAIS COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS USANDO RECURSOS DA EMPRESA, E AGORA?

A transformação digital nas empresas trouxe avanços operacionais, mas também ampliou as possibilidades de uso indevido de recursos tecnológicos por colaboradores. Em casos cada vez mais frequentes, empresas se deparam com situações em que funcionários praticam ilícitos digitais utilizando dispositivos, redes ou sistemas corporativos. Nesses casos, a responsabilidade empresarial exige atenção técnica e jurídica imediata.

A primeira medida é compreender que o uso de meios corporativos em crimes digitais não torna, por si só, a empresa automaticamente responsável pelos atos do empregado. A responsabilização dependerá da comprovação de que a empresa teve participação, omissão ou falha grave em seus controles internos. Isso não isenta, no entanto, a necessidade de uma investigação interna criteriosa, acompanhada de perícia técnica, que identifique se houve falha de governança ou negligência no monitoramento.

Empresas que implementam políticas claras de uso dos ativos tecnológicos, bem como mecanismos de auditoria e rastreamento, tendem a demonstrar diligência e boa-fé. A existência de um termo de uso aceitável assinado pelos colaboradores, aliados a controles de acesso, sistemas de detecção e um plano de resposta a incidentes, ajuda a evidenciar que a organização não compactua com condutas ilícitas.

Além da esfera trabalhista, é preciso avaliar a repercussão penal e cível. O funcionário pode responder individualmente por crimes como invasão de dispositivo informático, estelionato eletrônico, vazamento de dados e falsidade ideológica, entre outros, previstos no Código Penal e na Lei do Marco Civil da Internet. Já a empresa poderá ser chamada a responder subsidiariamente, em ações reparatórias, se houver demonstração de omissão ou proveito direto dos atos ilícitos.

Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o incidente pode configurar violação de dados pessoais, exigindo notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares afetados, conforme o artigo 48 da lei. O dever de transparência e a atuação preventiva são fundamentais para preservar a reputação institucional e evitar sanções administrativas.

Cabe ao corpo diretivo reforçar treinamentos, revisar contratos de trabalho, atualizar normas internas de segurança e reavaliar o desenho de sua governança digital. A integridade das operações e a confiança no ambiente de trabalho passam pela clareza das regras e pela firmeza na responsabilização de condutas que ultrapassam os limites éticos e legais.

A resposta adequada a esse tipo de conduta parte da prevenção, passa pela ação imediata e se conclui na melhoria contínua dos processos. Empresas que tratam esse tipo de ocorrência com seriedade não apenas evitam prejuízos jurídicos, mas também demonstram seu compromisso com a ética e a segurança no ambiente corporativo.

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USO DE IMAGENS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM REDES SOCIAIS CORPORATIVAS

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades para o marketing digital, incluindo a personalização de conteúdo e a automação de processos. No entanto, ao lado dessas vantagens, surgem riscos concretos que não podem ser ignorados, especialmente no que se refere ao uso de imagens de pessoas em campanhas e publicações institucionais.

Uma das práticas mais sensíveis é o uso de rostos reais sem autorização. Seja de colaboradores, consumidores ou influenciadores, a reprodução da imagem sem consentimento pode gerar responsabilidade civil e comprometer a reputação da empresa. Não basta estar disponível na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem como dado pessoal sensível, exigindo uma base legal específica para seu tratamento, geralmente o consentimento expresso.

O uso de ferramentas que geram ou manipulam rostos com aparência realista, como os chamados deepfakes, representa uma camada adicional de risco. Embora possam ser utilizadas para criar conteúdos criativos e envolventes, essas tecnologias também podem ser empregadas de forma antiética, inclusive na composição de vídeos ou fotos que simulam falas ou comportamentos de pessoas reais. Quando isso ocorre sem autorização, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter implicações jurídicas sérias.

Empresas que adotam a inteligência artificial como aliada na comunicação institucional devem estabelecer critérios claros para o uso de imagens. Isso envolve desde políticas internas até treinamentos de equipes de marketing e comunicação. Também é recomendável a revisão dos contratos com agências terceirizadas, garantindo cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de conteúdo gerado por IA.

A construção da confiança com o público passa, hoje, pelo respeito à identidade visual e à integridade da imagem das pessoas. Utilizar a inteligência artificial com responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de respeito à dignidade humana.

A tecnologia avança, mas os princípios continuam os mesmos: transparência, ética e respeito. É por esses caminhos que as empresas devem conduzir suas estratégias digitais.

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COMO A LGPD AFETA EMPRESAS QUE NÃO COLETAM DADOS DE CLIENTES?

A ideia de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só se aplica a empresas que lidam diretamente com dados sensíveis ou grandes volumes de informações de clientes ainda é bastante comum. Muitos empresários acreditam que, por não operarem ecommerces ou plataformas digitais, estão fora do alcance da legislação. Essa percepção, no entanto, precisa ser revista com urgência e responsabilidade.

A LGPD não se restringe ao tratamento de dados sensíveis nem ao setor de tecnologia. Ela se aplica a qualquer operação que envolva dados pessoais, o que inclui informações de colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e até candidatos a vagas de emprego. Um simples currículo arquivado já configura tratamento de dados. Uma planilha com nomes, telefones e e-mails de parceiros comerciais também.

Mesmo que uma empresa não colete dados de clientes no sentido clássico, como formulários de contato, cadastro em sites ou vendas online, ela ainda assim lida com dados pessoais em suas rotinas administrativas. E esses dados precisam ser protegidos com base nos princípios da boa fé, finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.

Outro ponto pouco debatido, mas extremamente relevante, é a responsabilidade solidária prevista na legislação. Isso significa que, mesmo terceirizando operações como contabilidade, folha de pagamento ou suporte de TI, a empresa continua responsável pelo tratamento adequado dos dados compartilhados com terceiros. A LGPD exige não apenas cuidado com os dados internos, mas também diligência na escolha e fiscalização de quem os acessa externamente.

Ignorar a lei pode acarretar advertências, sanções financeiras e, mais grave ainda, danos à reputação. Empresas que demonstram cuidado com a privacidade transmitem confiança, e num ambiente empresarial competitivo, isso representa um valor concreto.

Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados deve ser vista como parte de uma cultura organizacional ética e respeitosa. Não se trata apenas de cumprir normas, mas de compreender o valor das informações que circulam dentro da empresa, ainda que elas não estejam na vitrine.

Desconstruir esse mito é um passo necessário para que as empresas adotem uma postura preventiva e madura. A LGPD não é uma lei distante, aplicável apenas às gigantes da tecnologia. Ela está na rotina de qualquer organização que pretenda operar com segurança jurídica e responsabilidade social.

Toda empresa, em algum momento, trata dados pessoais. Reconhecer isso é o primeiro passo para estar em conformidade e para demonstrar respeito pelas pessoas que fazem parte da sua operação.

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CAPTAÇÃO DE LEADS SEM CONSENTIMENTO: IMPLICAÇÕES LEGAIS PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS

A prática de adquirir bases de dados sem origem legítima ou captar leads sem o devido consentimento pode parecer, à primeira vista, uma forma rápida de alcançar resultados comerciais. Contudo, essa aparente vantagem esconde riscos jurídicos sérios e cada vez mais concretos.

Empresas que compram listas de contatos ou utilizam formulários online sem informar, de forma clara e transparente, como os dados serão tratados, se expõem a dois tipos de consequências: a responsabilização civil por parte dos titulares dos dados e a sanção administrativa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do ponto de vista do consumidor, o uso indevido de seus dados pode gerar danos morais e materiais. Há decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização em casos nos quais a pessoa sequer sabia que seus dados estavam sendo comercializados ou utilizados por terceiros. Basta uma ligação fora de hora ou um e-mail marketing insistente para dar início a uma ação judicial.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já vem aplicando multas e advertências a empresas que desrespeitam os princípios da boa-fé, da finalidade e da transparência previstos na LGPD. A ausência de base legal válida para a coleta e o uso de informações pessoais – como o consentimento ou o legítimo interesse devidamente documentado – é suficiente para caracterizar infração.

Investir em práticas seguras e éticas de captação de leads, com documentos de privacidade claros, sistemas de registro de consentimento e revisão dos fluxos internos de tratamento de dados, não é apenas uma questão de conformidade: é respeito ao cliente e proteção à reputação da própria empresa.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFORMIDADE JURÍDICA NA PROTEÇÃO DE DADOS

A confiança depositada nas ferramentas de segurança da informação, embora essencial para a proteção de dados, não pode ser confundida com uma garantia absoluta de conformidade legal. Blindar sistemas com camadas robustas de criptografia, firewall, antivírus e autenticações múltiplas é uma medida relevante — mas, por si só, não basta para proteger a empresa contra sanções jurídicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige mais do que segurança técnica: exige fundamento jurídico legítimo para cada operação de tratamento de dados. O artigo 7º da LGPD é claro ao delimitar as hipóteses que autorizam o tratamento. Assim, mesmo que as informações estejam armazenadas em servidores seguros, criptografadas e sob monitoramento constante, uma base legal mal definida ou inexistente torna todo o esforço técnico inócuo perante a autoridade fiscalizadora e o Poder Judiciário.

O setor de TI, por mais competente e atualizado que esteja, não pode — e não deve — assumir sozinho a função de garantir a conformidade com a legislação. Essa é uma responsabilidade institucional, que deve integrar a cultura da empresa e envolver as áreas jurídica, de governança, compliance e gestão de pessoas.

Tratar dados com base em suposições ou entendimentos genéricos — como acreditar que o consentimento do titular resolve tudo — é uma prática arriscada. Há casos em que o consentimento sequer é necessário ou aplicável, sendo mais adequado recorrer ao legítimo interesse, ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de contrato, por exemplo. Essa análise exige interpretação jurídica, e não apenas técnica.

Empresas que ignoram essa distinção correm o risco de enfrentar advertências, multas e até ações judiciais de titulares. Mais do que isso, podem comprometer sua reputação e confiança perante parceiros e clientes. A proteção real, portanto, nasce da integração entre técnica e direito — onde o jurídico valida os fundamentos e o técnico viabiliza a execução segura.