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EMPRESAS QUE COLETAM DADOS DESNECESSÁRIOS: ERROS COMUNS QUE PODEM RESULTAR EM SANÇÕES DA ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu diretrizes claras sobre a coleta e o tratamento de informações pessoais, exigindo que as empresas justifiquem a necessidade de cada dado coletado. No entanto, muitos negócios ainda cometem equívocos ao solicitar informações excessivas, o que pode resultar em advertências, multas e outras sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Um erro recorrente é a exigência de dados que não guardam relação direta com a finalidade do serviço prestado. Formulários que solicitam informações como estado civil, filiação ou até mesmo CPF para simples cadastro em newsletters são exemplos disso. Se a coleta não estiver fundamentada em uma base legal adequada, há risco de enquadramento como tratamento irregular de dados.

Outro problema está na exigência de dados sensíveis sem necessidade real. Algumas empresas solicitam informações sobre saúde, origem racial ou crenças religiosas sem que essas informações sejam imprescindíveis para a prestação do serviço. A LGPD impõe restrições severas ao uso desses dados, tornando sua coleta injustificada um risco considerável.

Além disso, há falhas na transparência. Muitos negócios não explicam de forma clara para que fins os dados serão utilizados, deixando os titulares sem informações suficientes para exercer seus direitos. A ausência de um aviso de privacidade adequado ou o uso de termos genéricos pode ser interpretado como descumprimento da obrigação de informar.

A ANPD tem adotado uma abordagem educativa, mas também tem demonstrado disposição para aplicar sanções quando há descumprimento das normas. Empresas que revisam suas práticas de coleta, limitando-se aos dados estritamente necessários e assegurando transparência aos titulares, reduzem o risco de penalidades e reforçam sua credibilidade no mercado.

O respeito às regras de proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo. Negócios que tratam informações com responsabilidade conquistam a confiança dos clientes e evitam transtornos futuros.

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LGPD NA PRÁTICA: COMO PEQUENAS EMPRESAS PODEM SE ADAPTAR

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas empresas têm buscado formas de se adequar às novas regras para evitar penalidades e, ao mesmo tempo, garantir a segurança das informações de clientes e colaboradores. Embora a lei afete empresas de todos os portes, pequenas empresas podem encontrar desafios específicos ao tentar cumprir suas exigências sem comprometer o funcionamento do negócio.

A boa notícia é que a adaptação à LGPD não exige investimentos exorbitantes ou mudanças bruscas na operação. Pequenas empresas podem seguir algumas diretrizes simples para atender à lei e proteger os dados que armazenam. O primeiro passo é identificar quais informações são coletadas, como são utilizadas e onde são armazenadas. Dados como nome, telefone, endereço e CPF são considerados pessoais e precisam ser tratados com segurança.

Além disso, é importante ter um canal claro para que clientes e fornecedores possam solicitar informações sobre o uso de seus dados ou pedir a exclusão deles, se for o caso. Criar um aviso de privacidade claro e acessível, seja no site da empresa ou em contratos e formulários, é uma maneira eficaz de demonstrar transparência e respeito à legislação.

A segurança da informação também precisa ser observada. Pequenos negócios podem adotar medidas simples, como senhas fortes, controle de acesso a documentos e backup regular dos dados. Caso a empresa trabalhe com terceiros para processar informações, é essencial garantir que esses parceiros também sigam boas práticas de proteção de dados.

Por fim, a conscientização dos funcionários faz toda a diferença. Treinar a equipe para lidar corretamente com dados pessoais ajuda a reduzir riscos e evita falhas que podem resultar em multas ou danos à reputação da empresa.

A adequação à LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecer a relação com clientes e parceiros, demonstrando comprometimento com a privacidade e segurança das informações. Com medidas simples e planejamento, pequenas empresas podem cumprir a lei sem comprometer sua operação.

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LEIS, TECNOLOGIA E NOVOS RUMOS PARA 2025

O início de um novo ano é sempre repleto de análises e previsões em diversos campos. No setor jurídico, 2025 promete ser um ano de debates intensos e decisões importantes, com destaque para novas leis, projetos em tramitação e julgamentos de grande impacto. Aqui, exploramos os temas mais relevantes que podem moldar o cenário jurídico nos próximos meses.

A Lei das Bets e os desafios de sua implementação

Desde dezembro de 2023, a chamada “Lei das Bets” está em vigor, regulamentando as apostas esportivas no Brasil. No entanto, a eficácia da lei tem sido questionada, especialmente em relação à proteção de públicos vulneráveis. Em um movimento significativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo implemente mecanismos para impedir o uso de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família, em apostas. Além disso, o STF antecipou a aplicação de medidas que restringem publicidade voltada a crianças e adolescentes, reforçando a preocupação com a ética na promoção desse mercado.

Reforma do Código Civil: um novo marco legislativo?

Outro ponto que desperta atenção é a reforma do Código Civil. Um anteprojeto apresentado no ano passado sugere mudanças profundas em diversas áreas do direito, como família, sucessões, empresarial, contratual e responsabilidade civil. A novidade mais comentada é a inclusão de uma seção específica para o direito digital, abordando temas como patrimônio e herança digital, inteligência artificial e proteção de menores no ambiente online. Caso aprovado, o novo Código Civil será um marco regulatório importante, adaptando-se às demandas de uma sociedade cada vez mais digital.

A responsabilidade das plataformas digitais em debate

A discussão sobre a responsabilização de plataformas digitais também promete ser um ponto alto de 2025. O STF retomará o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das empresas por conteúdos publicados por terceiros. Esse debate é crucial para definir os limites entre liberdade de expressão e a necessidade de moderação de conteúdo em ambientes digitais, um tema cada vez mais urgente no Brasil e no mundo.

Regulação da inteligência artificial: um avanço necessário

O Brasil também está avançando na criação de um marco regulatório para a inteligência artificial. A proposta, que já passou pelo Senado e agora aguarda votação na Câmara, estabelece diretrizes gerais para o uso da IA. Entre os destaques, estão regras para a classificação de risco dos sistemas e a proteção de direitos autorais em relação às fontes usadas para o treinamento de modelos generativos. Este será um passo importante para equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica.

Economia de compartilhamento: novos desafios no judiciário

No campo da economia de compartilhamento, empresas como plataformas de transporte e hospedagem continuam no centro das atenções. O STF analisará a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá decidir sobre a legalidade de serviços de transporte compartilhado. Esses julgamentos definirão as bases para o futuro desses modelos de negócio no Brasil.

O que esperar do futuro jurídico?

Com tantas questões em pauta, 2025 será um ano decisivo para o direito brasileiro. As discussões sobre leis, tecnologia e o papel das plataformas digitais evidenciam a necessidade de atualização constante do ordenamento jurídico, acompanhando as transformações sociais e econômicas. Fiquemos atentos às decisões que moldarão os rumos do país.

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BITCOIN PODE SER ALVO DE PENHORA: DECISÃO DO STJ DESTACA RISCO DOS CRIPTOATIVOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que redefine a abordagem jurídica sobre criptomoedas no contexto de dívidas judiciais. Segundo o tribunal, ativos digitais como o bitcoin, devido à sua natureza de alto risco e volatilidade, não podem ser equiparados às proteções legais concedidas à poupança e podem ser utilizados para a quitação de débitos.

O argumento jurídico

A proteção legal de até 40 salários mínimos para poupanças e investimentos aplica-se apenas a valores considerados essenciais para garantir o sustento mínimo do devedor e sua família. No entanto, o STJ esclareceu que criptomoedas, como o bitcoin, não se enquadram nessa categoria devido à sua falta de estabilidade e de regulamentação consolidada. Assim, a corte enfatizou que tais ativos não possuem as características necessárias para serem considerados impenhoráveis.

O entendimento é que o bitcoin, frequentemente usado como forma de investimento ou reserva de valor, não oferece a segurança necessária para garantir o mínimo existencial, uma vez que está sujeito a oscilações de mercado significativas. Portanto, a utilização desses ativos como meio de pagamento para quitar dívidas será avaliada com base em sua relevância para a subsistência do devedor.

Implicações práticas

Para quem utiliza criptomoedas como reserva de valor, a decisão representa um alerta. Diferentemente da poupança, que possui proteção jurídica clara em determinados casos, criptoativos poderão ser alvo de bloqueios judiciais, especialmente quando não forem comprovadamente indispensáveis à manutenção de uma vida digna.

O tribunal destacou que a análise de cada caso dependerá das circunstâncias individuais, avaliando-se se os valores em criptomoedas são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família.

Debate legislativo em andamento

Apesar da relevância dessa decisão, há propostas em discussão no Legislativo para criar uma regulamentação específica sobre o tema. Projetos de lei em tramitação sugerem restringir a penhora de criptomoedas para valores inferiores a 40 salários mínimos. Contudo, enquanto essas iniciativas não são aprovadas, prevalece a interpretação do STJ, que trata ativos digitais como bens de risco, desprovidos das proteções aplicáveis a investimentos mais seguros.

Essa decisão consolida um marco importante no entendimento jurídico sobre criptomoedas, reforçando a necessidade de cautela por parte de investidores que utilizam esses ativos para fins de proteção patrimonial.

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TECNOLOGIA INCLUSIVA E ÉTICA: COMO EMPRESAS PODEM GARANTIR TRANSPARÊNCIA, INCLUSÃO E CONFORMIDADE

No universo dinâmico da tecnologia, as inovações avançam rapidamente, e os profissionais de direito trabalham continuamente para acompanhar esse ritmo. As equipes jurídicas nas grandes plataformas digitais têm expandido suas responsabilidades: além das funções tradicionais de compliance, estão cada vez mais envolvidas com políticas para desenvolvedores, moderação de conteúdo, acessibilidade e iniciativas de impacto social. Esse movimento busca equilibrar inovação com responsabilidade, um desafio especialmente crítico com o crescimento da inteligência artificial (IA).

Desde o lançamento de assistentes de IA em 2021, o setor de desenvolvimento de software vive uma transformação acelerada que trouxe à tona questões legais complexas. No campo dos direitos autorais, por exemplo, a IA representa uma ferramenta poderosa, mas levanta desafios únicos. Enquanto produtos criados inteiramente por IA enfrentam questões de proteção autoral, obras que combinam IA com direção humana continuam a ser reconhecidas e protegidas pelo direito.

A regulamentação da IA, sobretudo no que tange à propriedade intelectual e à responsabilidade sobre dados, é um tema que exige acompanhamento constante. Na Europa, por exemplo, iniciativas como o AI Act buscam garantir que o peso regulatório recaia sobre produtos comerciais e não sobre o código aberto, permitindo que este último siga como um motor de inovação sem ser sufocado por normas incompatíveis com sua natureza colaborativa.

Em relação à adoção da IA de forma ética e transparente, há uma recomendação clara para líderes empresariais: priorizar a transparência ao escolher parceiros tecnológicos. A transparência em práticas de IA, privacidade e segurança de dados é um sinal de responsabilidade que CIOs e CEOs devem buscar em seus fornecedores. Além disso, questionar sobre práticas de conformidade regulatória e responsabilidade em IA ajuda as empresas a estarem alinhadas com as exigências legais e éticas emergentes.

Um outro aspecto que exige atenção é a mitigação de vieses e erros, as chamadas “alucinações” de IA – respostas incorretas que podem prejudicar a qualidade do desenvolvimento de software. A formação de equipes diversas tem se mostrado um caminho para minimizar esses riscos, pois a diversidade traz múltiplas perspectivas que reduzem vieses. Em ambientes digitais, é essencial que se mantenham boas práticas tradicionais de desenvolvimento, agora incorporadas ao uso da IA, o que implica um controle rigoroso de qualidade e segurança.

Com o avanço das tecnologias de IA, países como o Brasil têm uma grande oportunidade: investir na capacitação de sua força de trabalho para que o desenvolvimento econômico acompanhe a transformação digital. Nesse cenário, a acessibilidade é um aspecto essencial. Para ampliar o alcance das ferramentas digitais, garantir que elas sejam inclusivas é crucial – especialmente para pessoas com deficiência. Ferramentas acessíveis ajudam a construir um futuro no qual todos podem contribuir, independentemente de limitações físicas.

Assim, ao adotar soluções tecnológicas, as empresas devem assegurar que seus fornecedores sigam boas práticas de acessibilidade. Esse cuidado é um pilar para que a tecnologia seja realmente um instrumento de empoderamento, eliminando barreiras ao invés de criá-las e promovendo um ambiente onde a inclusão seja garantida para todos.

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JUSTIÇA CONDENA DISTRITO FEDERAL POR EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE MENOR APRENDIZ

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o ente público indenize um menor de idade por danos morais, após a exposição indevida de seus dados pessoais durante seu período de trabalho como aprendiz no Conselho Tutelar da região de Sol Nascente.

Conforme os autos do processo, o jovem relatou que outros menores aprendizes tiveram acesso a documentos que continham informações sensíveis sobre ele e seus familiares, referentes a atendimentos realizados anteriormente pelo Conselho Tutelar. Esses dados teriam sido compartilhados em um grupo de mensagens, gerando constrangimento e situações de humilhação ao menor. Após o ocorrido, o jovem passou a ser alvo de comentários pejorativos, o que tornou inviável a convivência com os demais colegas de trabalho. Além disso, ele revelou que alguns dos envolvidos possuíam histórico de atos infracionais, o que aumentou seu receio de sofrer retaliações. Diante do ambiente hostil, a solução encontrada foi a sua transferência para outra unidade do Conselho.

A defesa do Distrito Federal sustentou que as mensagens anexadas ao processo não seriam suficientes para comprovar a divulgação de informações do autor, alegando falta de evidências que configurassem a violação de dados pessoais. No entanto, a análise do juiz divergiu desse entendimento.

As conversas registradas nos autos demonstravam a exposição indevida dos dados do menor e sua família. “As mensagens revelam claramente o acesso a pastas que continham dados pessoais do autor e de seus familiares”, enfatizou. A decisão ainda frisou a falha do Distrito Federal em proteger informações sensíveis, violando os direitos à privacidade e à dignidade do menor, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Houve uma clara quebra do sigilo de dados protegidos pela LGPD e uma violação à intimidade do jovem, resultando em danos que não podem ser mensurados. Diante desses fatores, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil, além de ser responsabilizado pelas custas processuais e honorários advocatícios.

Essa decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto de menores, destacando que a falta de cuidado na gestão de informações sensíveis pode acarretar sérias consequências jurídicas e sociais.

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CRESCE O ESTELIONATO DIGITAL NA BAHIA, SAIBA COMO SE DEFENDER

Atualmente, o estelionato virtual se destaca como um dos crimes mais comuns, envolvendo a obtenção ilícita de vantagens financeiras através de meios eletrônicos, como a internet e dispositivos tecnológicos. Como especialista em direito digital, é fundamental abordar estratégias para prevenir esses golpes e orientar sobre os passos a serem seguidos caso alguém seja vítima.

Dois elementos principais favorecem o acesso dos criminosos aos dados pessoais da população: a facilidade de obtenção dessas informações por meio da internet e os frequentes vazamentos de dados por parte de empresas. Essas brechas tornam-se portas de entrada para ações fraudulentas.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela um alarmante crescimento de 79,7% nos casos de estelionato digital na Bahia entre 2022 e 2023, saltando de 4.183 para 7.515 registros. Além disso, somente nos primeiros sete meses de 2024, a Polícia Civil da Bahia contabilizou 16.082 ocorrências desse tipo de crime, demonstrando a urgência de medidas preventivas.

Para verificar a autenticidade de ligações recebidas, uma prática recomendada é não atender a chamada imediatamente. Em vez disso, desligue e, em seguida, entre em contato diretamente com a instituição que supostamente fez a ligação. Seja uma agência bancária ou uma operadora de telefonia, essa simples ação pode evitar que você caia em armadilhas.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBE ADVERTÊNCIA DA ANPD POR FALHAS NA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma advertência formal ao Ministério da Saúde, destacando as sérias violações cometidas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta ação, divulgada por meio do Despacho Decisório nº 19/2024/FIS/CGF/ANPD e publicada no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2024, sublinha a importância de um rigoroso cumprimento das normas de proteção de dados, especialmente por órgãos públicos.

Responsabilidade Institucional e Proteção de Dados

No contexto atual, a proteção de dados pessoais é essencial para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. As instituições, tanto públicas quanto privadas, têm o dever de adotar medidas adequadas para garantir a segurança das informações sob sua custódia. A ANPD, em sua função fiscalizadora, identificou falhas significativas no tratamento de dados pelo Ministério da Saúde, evidenciadas em um processo iniciado sob o número 00261.001963/2022-73.

Infrações Identificadas e Medidas Impostas

O Ministério da Saúde foi advertido por não cumprir as exigências dos artigos 48 e 49 da LGPD, que tratam da comunicação e da segurança em casos de incidentes envolvendo dados pessoais. A falha mais grave envolveu a exposição indevida de dados pessoais devido a uma vulnerabilidade no sistema, o que levantou sérias preocupações sobre a integridade e a segurança das informações sob responsabilidade do órgão.

A ANPD aplicou duas advertências formais e determinou medidas corretivas rigorosas:

  1. Violação ao Art. 48 da LGPD: O Ministério da Saúde deve corrigir, em até 10 dias úteis, as informações publicadas em seu site relacionadas à exposição de dados pessoais, detalhando as medidas de segurança adotadas e justificando a demora na comunicação do incidente aos titulares dos dados. Essas informações devem permanecer acessíveis ao público por pelo menos 90 dias, com comprovações periódicas anexadas ao processo administrativo.
  2. Violação ao Art. 49 da LGPD: O Ministério da Saúde foi obrigado a enviar um relatório detalhado sobre as ações técnicas em andamento, especialmente aquelas relacionadas ao monitoramento e à proteção de acessos ao sistema SCPA. O prazo para a implementação de todas as medidas técnicas necessárias é de 100 dias úteis, devendo ser comprovadas documentalmente.

Impactos na Administração Pública

Este episódio reforça a necessidade de órgãos governamentais adotarem práticas robustas de governança de dados. A não conformidade com as medidas impostas pode resultar em consequências administrativas severas, incluindo sanções adicionais por parte da Controladoria-Geral da União. O caso do Ministério da Saúde serve como um alerta para a administração pública em geral sobre a importância de aderir estritamente às normas de proteção de dados, assegurando tanto a conformidade legal quanto a confiança dos cidadãos.

Reflexões sobre a Conformidade com a LGPD

A decisão da ANPD destaca o papel crítico da proteção de dados na construção de um ambiente digital seguro. A conformidade com a LGPD deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com a sociedade. Profissionais da área de proteção de dados, advogados e gestores devem tomar esta decisão como um parâmetro para reforçar as melhores práticas em suas atividades diárias, garantindo que a privacidade e a segurança dos dados sejam sempre priorizadas.

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STJ REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA INTEGRIDADE NAS PROVAS DIGITAIS

Com o avanço da tecnologia, o uso de provas digitais em processos criminais tornou-se cada vez mais comum. Isso aumentou significativamente a responsabilidade das autoridades e profissionais do direito em garantir a integridade e autenticidade dessas provas.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas digitais são inadmissíveis sem a devida documentação dos procedimentos policiais adotados para preservá-las. A decisão veio após um caso em que um homem foi acusado de integrar uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos. Durante a investigação, a polícia realizou apreensões de dispositivos eletrônicos, mas falhou em registrar adequadamente os procedimentos de coleta e preservação dos dados.

A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela Corte. A ausência de registros documentais sobre a coleta e preservação dos equipamentos, bem como a falta de procedimentos básicos, como a cópia dos dados e o cálculo de hash, comprometeram a confiabilidade das provas.

Essa decisão estabelece um precedente necessário, reforçando a importância de procedimentos rigorosos para a cadeia de custódia e integridade das provas digitais. Dominar conceitos como código hash e cadeia de custódia tornou-se fundamental, visto que qualquer falha pode resultar na anulação de provas e comprometer a justiça.

Seguir à risca os procedimentos técnicos é imprescindível para garantir a validade das provas e a confiança no processo penal.

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A REVOLUÇÃO DO BLOCKCHAIN NO SETOR JURÍDICO

A tecnologia blockchain tem provocado transformações significativas em diversas áreas, e o setor jurídico não é uma exceção. Este impacto tem gerado tanto desafios quanto oportunidades, demandando uma adaptação constante por parte dos escritórios de advocacia.

Blockchain: Transparência e Segurança Inovadoras

O blockchain é celebrado por sua capacidade de criar registros imutáveis e transparentes. No âmbito do direito digital, isso se traduz em contratos inteligentes e registros armazenados de forma segura e eficiente, estabelecendo uma base sólida para transações legais.

Desafios Jurídicos do Blockchain

Apesar dos seus benefícios, a incorporação do blockchain no campo jurídico apresenta desafios significativos. A natureza descentralizada e global dessa tecnologia levanta questões complexas de jurisdição, complicando a aplicação das leis tradicionais em um ambiente sem fronteiras físicas.

Contratos Inteligentes e a Execução Automatizada

Os contratos inteligentes, baseados em blockchain, prometem a execução automática de acordos legais, eliminando intermediários e aumentando a eficiência. Contudo, é crucial compreender profundamente as implicações legais desses contratos, especialmente em casos de disputas. Profissionais do direito tributário, por exemplo, precisam estar preparados para interpretar e aplicar leis fiscais em cenários envolvendo contratos inteligentes, considerando as complexidades dos modelos descentralizados.

Rastreabilidade e Prova Digital

A rastreabilidade inerente ao blockchain é uma ferramenta valiosa na coleta de evidências digitais. Advogados podem se beneficiar dessa característica ao lidar com casos que envolvem transações eletrônicas e disputas que requerem provas digitais robustas.

Privacidade e Conformidade

A transparência do blockchain pode entrar em conflito com as preocupações de privacidade e conformidade regulatória, como as estipuladas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Encontrar um equilíbrio entre transparência e proteção de privacidade é um desafio contínuo que os advogados devem enfrentar ao aconselhar seus clientes.

Oportunidades para Advogados na Era do Blockchain

A tecnologia blockchain abre novas oportunidades para a prática jurídica. Advogados podem se especializar em assessorar empresas na implementação segura dessa tecnologia, desenvolver políticas legais adaptadas ao blockchain e oferecer orientação estratégica sobre conformidade regulatória.

Quer saber mais sobre como essas práticas podem beneficiar sua empresa? Entre em contato conosco!

Com a orientação adequada, você pode transformar a sua empresa e aproveitar as oportunidades que a tecnologia blockchain oferece.

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DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE MÉDICA E PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE

A revolução digital alterou profundamente a forma como os médicos interagem com seus pacientes e divulgam seus serviços, mas também trouxe desafios éticos significativos no campo da publicidade médica online e da proteção da privacidade dos pacientes. A Resolução CFM nº 2.336/2023, vigente desde 11 de março de 2024, estabelece diretrizes atualizadas para a publicidade médica, incluindo o uso de redes sociais, blogs e sites.

Embora a resolução de 2011 tenha sido revogada, normas como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Direitos Autorais, legislações federais específicas e o Código de Ética Médica continuam orientando a prática publicitária médica no Brasil.

As novas regras trazem orientações importantes para o uso correto das redes digitais, oferecendo diretrizes claras para a comunicação de profissionais e estabelecimentos de saúde. Elas fornecem limites rigorosos para o uso da imagem de pacientes e destacam a necessidade de alinhar a publicidade às normas éticas e legais.

Alguns pontos merecem destaque:

  1. Proibição de Publicidade Sensacionalista: A imagem do paciente não pode ser usada para promover técnicas ou resultados de tratamento de forma promocional.
  2. Foco na Educação e Anonimato: O uso de imagens deve ter caráter educativo e garantir o anonimato do paciente, exceto com consentimento expresso, cumprindo as normas éticas e legais.
  3. Consentimento Informado e Detalhado: O consentimento deve ser específico e detalhado, com finalidade claramente explicada, para que o paciente compreenda todas as implicações.
  4. Integridade Visual e Relevância: As imagens não podem ser artificialmente manipuladas e devem se relacionar à especialidade do médico, sempre acompanhadas de conteúdo educativo.
  5. Dignidade e Respeito: O médico deve manter uma postura ética em entrevistas, evitando depreciar colegas ou promover seus serviços de forma agressiva.

O cumprimento dessas diretrizes fortalece a reputação dos profissionais e instituições de saúde, além de demonstrar um compromisso com a transparência e o respeito à privacidade do paciente. A conformidade não apenas assegura uma comunicação médica ética e legal, mas também reforça a confiança do público na área médica.

Para adequar as estratégias de publicidade aos padrões exigidos, médicos e clínicas devem buscar apoio de especialistas em direito digital, garantindo que suas práticas sejam éticas e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina. Isso ajudará a criar um ambiente digital baseado na transparência, confiança e respeito à privacidade dos pacientes, promovendo os melhores interesses da medicina.

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META É CONDENADA A INDENIZAR USUÁRIO POR INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM

Em um julgamento conduzido pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco, na cidade de Caruaru, a Meta, responsável pelo Instagram, foi condenada a indenizar um usuário em R$ 3.000 por danos morais. O veredito unânime decorreu após o perfil do indivíduo, seguido por mais de seis mil pessoas e utilizado profissionalmente, ter sido invadido. Este caso destaca a crescente atenção que as plataformas digitais devem dedicar à segurança dos dados dos usuários, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, no Brasil.

O juiz relator do caso, enfatizou a importância da responsabilidade objetiva atribuída aos provedores de serviços da internet. A fundamentação da decisão se ancorou no parágrafo único do artigo 44 da LGPD, que delineia a responsabilidade dos controladores e operadores de dados frente a qualquer violação de segurança que possa comprometer os dados pessoais dos usuários.

O tribunal reconheceu que não houve negligência por parte do usuário afetado, indicando uma falha significativa no cumprimento do dever de segurança por parte da Meta. A LGPD é explícita quanto às obrigações dos operadores de dados em adotar medidas preventivas de segurança e a responsabilidade consequente por qualquer descumprimento que resulte em dano aos usuários.

Este caso destaca a relevância da LGPD no cenário digital brasileiro, uma legislação que ainda está sendo consolidada pela jurisprudência do país. A decisão sublinha a necessidade de as plataformas de internet adotarem estratégias mais eficientes para a proteção de dados, reforçando o compromisso com a segurança das informações dos usuários.

A abordagem adotada pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco ressalta um ponto de virada na forma como as falhas de segurança em plataformas digitais são percebidas e tratadas sob a ótica da lei brasileira, estabelecendo um precedente importante para futuras disputas legais envolvendo a proteção de dados pessoais. Este caso não apenas reflete a aplicabilidade e a seriedade da LGPD, mas também serve como um lembrete para as empresas de tecnologia sobre a importância de investir em medidas robustas de segurança de dados, antecipando-se a possíveis vulnerabilidades que possam afetar a privacidade e a integridade dos dados dos usuários.