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DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE MÉDICA E PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE

A revolução digital alterou profundamente a forma como os médicos interagem com seus pacientes e divulgam seus serviços, mas também trouxe desafios éticos significativos no campo da publicidade médica online e da proteção da privacidade dos pacientes. A Resolução CFM nº 2.336/2023, vigente desde 11 de março de 2024, estabelece diretrizes atualizadas para a publicidade médica, incluindo o uso de redes sociais, blogs e sites.

Embora a resolução de 2011 tenha sido revogada, normas como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Direitos Autorais, legislações federais específicas e o Código de Ética Médica continuam orientando a prática publicitária médica no Brasil.

As novas regras trazem orientações importantes para o uso correto das redes digitais, oferecendo diretrizes claras para a comunicação de profissionais e estabelecimentos de saúde. Elas fornecem limites rigorosos para o uso da imagem de pacientes e destacam a necessidade de alinhar a publicidade às normas éticas e legais.

Alguns pontos merecem destaque:

  1. Proibição de Publicidade Sensacionalista: A imagem do paciente não pode ser usada para promover técnicas ou resultados de tratamento de forma promocional.
  2. Foco na Educação e Anonimato: O uso de imagens deve ter caráter educativo e garantir o anonimato do paciente, exceto com consentimento expresso, cumprindo as normas éticas e legais.
  3. Consentimento Informado e Detalhado: O consentimento deve ser específico e detalhado, com finalidade claramente explicada, para que o paciente compreenda todas as implicações.
  4. Integridade Visual e Relevância: As imagens não podem ser artificialmente manipuladas e devem se relacionar à especialidade do médico, sempre acompanhadas de conteúdo educativo.
  5. Dignidade e Respeito: O médico deve manter uma postura ética em entrevistas, evitando depreciar colegas ou promover seus serviços de forma agressiva.

O cumprimento dessas diretrizes fortalece a reputação dos profissionais e instituições de saúde, além de demonstrar um compromisso com a transparência e o respeito à privacidade do paciente. A conformidade não apenas assegura uma comunicação médica ética e legal, mas também reforça a confiança do público na área médica.

Para adequar as estratégias de publicidade aos padrões exigidos, médicos e clínicas devem buscar apoio de especialistas em direito digital, garantindo que suas práticas sejam éticas e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina. Isso ajudará a criar um ambiente digital baseado na transparência, confiança e respeito à privacidade dos pacientes, promovendo os melhores interesses da medicina.

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META É CONDENADA A INDENIZAR USUÁRIO POR INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM

Em um julgamento conduzido pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco, na cidade de Caruaru, a Meta, responsável pelo Instagram, foi condenada a indenizar um usuário em R$ 3.000 por danos morais. O veredito unânime decorreu após o perfil do indivíduo, seguido por mais de seis mil pessoas e utilizado profissionalmente, ter sido invadido. Este caso destaca a crescente atenção que as plataformas digitais devem dedicar à segurança dos dados dos usuários, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, no Brasil.

O juiz relator do caso, enfatizou a importância da responsabilidade objetiva atribuída aos provedores de serviços da internet. A fundamentação da decisão se ancorou no parágrafo único do artigo 44 da LGPD, que delineia a responsabilidade dos controladores e operadores de dados frente a qualquer violação de segurança que possa comprometer os dados pessoais dos usuários.

O tribunal reconheceu que não houve negligência por parte do usuário afetado, indicando uma falha significativa no cumprimento do dever de segurança por parte da Meta. A LGPD é explícita quanto às obrigações dos operadores de dados em adotar medidas preventivas de segurança e a responsabilidade consequente por qualquer descumprimento que resulte em dano aos usuários.

Este caso destaca a relevância da LGPD no cenário digital brasileiro, uma legislação que ainda está sendo consolidada pela jurisprudência do país. A decisão sublinha a necessidade de as plataformas de internet adotarem estratégias mais eficientes para a proteção de dados, reforçando o compromisso com a segurança das informações dos usuários.

A abordagem adotada pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco ressalta um ponto de virada na forma como as falhas de segurança em plataformas digitais são percebidas e tratadas sob a ótica da lei brasileira, estabelecendo um precedente importante para futuras disputas legais envolvendo a proteção de dados pessoais. Este caso não apenas reflete a aplicabilidade e a seriedade da LGPD, mas também serve como um lembrete para as empresas de tecnologia sobre a importância de investir em medidas robustas de segurança de dados, antecipando-se a possíveis vulnerabilidades que possam afetar a privacidade e a integridade dos dados dos usuários.

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A INCLUSÃO DO DIREITO CIVIL DIGITAL NO CÓDIGO CIVIL

A transformação digital nas últimas décadas reconfigurou significativamente as interações humanas e comerciais, trazendo à tona a necessidade de uma evolução jurídica que acompanhe essa mudança de paradigma. O direito digital e a proteção de dados pessoais emergiram como campos cruciais na era da informação, onde os dados se tornaram recursos extremamente valiosos, frequentemente comparados ao petróleo pela sua capacidade de gerar valor e impulsionar a economia digital.

A revisão do Código Civil Brasileiro, um marco legislativo considerável desde sua sanção em 2002, é um testemunho da adaptabilidade e resposta do direito às demandas emergentes da sociedade digital. Esta revisão incorpora um novo capítulo, dedicado ao Direito Civil Digital, cujo propósito é estabelecer uma base normativa para as relações e atividades no ciberespaço. Esse desenvolvimento normativo tem como pilares a proteção da dignidade humana e a segurança do patrimônio digital, refletindo a necessidade de assegurar um ambiente digital que respeite os direitos fundamentais, incluindo a privacidade, a liberdade de expressão e o acesso à justiça.

A inclusão de disposições específicas sobre a proteção do patrimônio digital no Código Civil é um avanço significativo, abrangendo ativos digitais como dados financeiros, contas em redes sociais, criptomoedas e conteúdos digitais. A questão da Herança Digital, por exemplo, é abordada de maneira inovadora, regulamentando a transferência de ativos digitais após a morte de uma pessoa, um tema de crescente relevância diante da digitalização da vida pessoal e financeira.

Outro aspecto revolucionário da revisão é o tratamento dado às plataformas digitais, especialmente no que tange à responsabilidade pela moderação de conteúdo e a proteção contra danos. A revisão propõe um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de um ambiente digital seguro, estabelecendo obrigações claras para as plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial prévia. Isso marca uma evolução significativa em relação ao Marco Civil da Internet, oferecendo um mecanismo mais ágil para a proteção dos direitos dos usuários.

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital também recebe atenção especial na revisão do Código Civil, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo e a importância de salvaguardar seus direitos online. Medidas como a verificação de idade e restrições à publicidade direcionada são destacadas, enfatizando a responsabilidade dos provedores de serviços digitais em criar um ambiente digital seguro para os jovens.

Essa revisão legislativa é um marco na adaptação do direito às realidades da sociedade digital, refletindo um compromisso com a proteção dos direitos individuais e a segurança patrimonial no universo digital. Ela aborda questões complexas, como a desindexação de informações em mecanismos de busca e redes sociais, e estabelece um precedente para futuras regulamentações em um mundo cada vez mais conectado. Com essas mudanças, o Brasil se posiciona na vanguarda da legislação digital, reconhecendo e respondendo às demandas de uma sociedade em constante evolução tecnológica.

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DESAFIOS E ESTRATÉGIAS SOB A LGPD

A transformação digital tem redefinido o ambiente de negócios, trazendo inovações tecnológicas que facilitam o crescimento empresarial enquanto apresentam desafios inéditos, particularmente na gestão de informações. A vanguarda representada pela inteligência artificial ilustra essa mudança, democratizando a inovação para entidades de todos os tamanhos e sublinhando o valor dos dados como ativos que necessitam de uma proteção cuidadosa e atualizada.

Diante desse panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR) europeia, surge como um pilar regulatório fundamental. Essa legislação destaca a urgência de proteger a privacidade e a liberdade individual, estabelecendo princípios claros para o processamento de dados pessoais por organizações diversas.

A ideia de que “dados são o novo petróleo”, sugerindo seu valor inestimável na era digital, ressalta a necessidade de proteger informações sensíveis que circulam no ambiente digital, desde transações online até interações em redes sociais e sistemas bancários. Estes dados, vulneráveis a riscos como fraudes e invasões digitais, demandam salvaguardas eficazes.

Neste contexto, a LGPD visa criar um ambiente de segurança jurídica, unificando normas para proteger as informações pessoais dos cidadãos. Esta lei não somente estabelece limites e direitos mas também reforça a confiança mútua através da transparência e da privacidade no manejo de dados.

Para atender às demandas da LGPD, as organizações precisam adotar uma política de transparência no tratamento de dados. Isso envolve assegurar a obtenção do consentimento dos usuários de maneira explícita, definir claramente os propósitos da coleta de dados, facilitar o acesso dos indivíduos às suas informações e nomear um responsável para facilitar a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além das tecnologias envolvidas, o suporte jurídico se torna essencial. As empresas devem, portanto, examinar e atualizar suas políticas, procedimentos e ferramentas relacionadas ao tratamento de dados, implementando medidas de segurança avançadas e promovendo entre seus colaboradores a conscientização sobre a importância de aderir à LGPD.

A implementação da LGPD inaugura, assim, uma nova era na administração corporativa de informações, demandando a revisão de práticas vigentes e a adoção de estratégias que honrem tanto a legislação quanto a privacidade dos indivíduos. Em tal cenário, a proteção de dados transcende a obrigatoriedade legal, constituindo-se como um atributo valorizado que pode ampliar a confiança dos clientes e a solidez da marca.

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NOVO GUIA DA ANPD SOBRE LEGÍTIMO INTERESSE NA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez um avanço significativo na compreensão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através da publicação de seu novo guia orientativo focado nas condições legais para o tratamento de dados pessoais sob o fundamento do legítimo interesse. Este conceito, um dos pilares da LGPD, permite que dados pessoais não sensíveis sejam processados para atender aos interesses legítimos tanto dos controladores de dados quanto de terceiros, contanto que esses interesses não infrinjam os direitos fundamentais dos titulares dos dados e que haja uma necessidade clara de proteção dessas informações.

O guia detalha a interpretação da ANPD sobre o uso do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, fornecendo exemplos práticos, análises interpretativas e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é essencial para que as empresas demonstrem como equilibram os interesses em jogo – sejam eles do titular dos dados, do controlador ou de terceiros – garantindo um tratamento proporcional e seguro dos dados pessoais.

De acordo com Filipe Ribeiro Duarte, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, a aplicação do legítimo interesse representa um desafio significativo para as empresas. Elas devem estar cientes das novas diretrizes, especialmente no que tange à realização e, possivelmente, ao registro do teste de balanceamento, a fim de assegurar a conformidade com os princípios de transparência e prestação de contas.

Embora o guia recém-publicado não exija explicitamente o registro do teste de balanceamento – diferentemente de uma versão preliminar do documento -, ele sugere que tal registro pode facilitar a demonstração de conformidade com os princípios da LGPD. Isso é especialmente verdadeiro no tratamento de dados de crianças e adolescentes, onde o registro é expressamente mencionado. A decisão de documentar ou não o teste depende da análise de risco específica de cada situação de tratamento de dados.

O documento também orienta sobre a avaliação preliminar necessária antes de se processar dados com base no legítimo interesse. Esta avaliação envolve a identificação do interesse do controlador ou de terceiros e a avaliação da legitimidade desse interesse, que deve ser legal, baseado em situações concretas e atrelado a finalidades legítimas específicas.

O guia exemplifica a adoção do legítimo interesse em casos como o de uma instituição de ensino que deseja enviar ações promocionais da sua editora para alunos e professores. Mesmo que a campanha seja realizada por outra entidade, como uma escola de idiomas, isso pode ser justificado sob o legítimo interesse de terceiros, desde que se observe a legislação aplicável.

É importante lembrar que a aplicação do legítimo interesse é suscetível a interpretações e desafios legais, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Assim, para assegurar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos e respeitar as expectativas legítimas dos titulares dos dados, as empresas devem aderir estritamente às orientações do guia, promovendo transparência e oferecendo meios para que os titulares exerçam seus direitos em relação aos seus dados pessoais.

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A JORNADA LEGAL DAS ASSINATURAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS NO BRASIL

No contexto jurídico atual, a distinção entre assinaturas eletrônicas e digitais e sua validação tornou-se um aspecto crítico, especialmente com o advento de plataformas dedicadas a essas tecnologias. Compreender as nuances e a aplicabilidade dessas formas de assinatura é essencial para sua correta utilização em documentos legais e transações.

As assinaturas eletrônicas incluem qualquer tipo de identificação eletrônica usada por uma pessoa para expressar consentimento em documentos digitais. Isso pode variar de um nome digitado a um clique de aceitação ou uma imagem digitalizada da assinatura manuscrita. Legalmente aceitas para diversas finalidades, as assinaturas eletrônicas podem, no entanto, oferecer menor segurança em comparação às digitais, devido à ausência de criptografia para validar a autenticidade do signatário.

As assinaturas digitais empregam criptografia assimétrica, garantindo a autenticidade do signatário e a integridade do documento. Esta tecnologia vincula unicamente o documento ao signatário e necessita de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora para sua validação. Essas características conferem às assinaturas digitais um nível superior de segurança e aceitação legal, especialmente em transações formais e documentos oficiais.

A necessidade de alternativas seguras para transações e contratos, exacerbada pela pandemia de Covid-19, impulsionou a adoção de plataformas de assinaturas digitais e eletrônicas. A legislação, como a Lei nº 14.063/2020 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, tem sido fundamental para fornecer um arcabouço legal para a utilização dessas tecnologias em uma variedade de atividades, incluindo aquelas envolvendo o governo e procedimentos legais.

A Lei nº 14.063/2020, em particular, categoriza as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, estabelecendo diferentes níveis de segurança e requisitos de validação. As assinaturas eletrônicas qualificadas, baseadas em certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, representam a forma mais segura, sendo exigidas para determinadas ações legais e administrativas. A ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2, assegura a autenticidade e a legalidade de documentos e transações eletrônicas, estabelecendo um sistema de certificação digital confiável.

Recentemente, a legalidade das assinaturas em documentos digitais foi questionada judicialmente, ressaltando a importância de compreender a capacidade técnica das plataformas de assinatura. A jurisprudência brasileira tem abordado diversos casos envolvendo assinaturas digitais e eletrônicas, refletindo os desafios e a evolução dessa tecnologia no âmbito legal.

Essa realidade mostra a necessidade de um entendimento sobre as implicações legais das assinaturas digitais e eletrônicas. A legislação e a jurisprudência no Brasil estão se adaptando progressivamente para incorporar essas tecnologias, buscando garantir a segurança e a integridade dos processos judiciais e transações comerciais na era digital. A atualização e a adaptação contínua dos profissionais do direito a essas mudanças são cruciais para a aplicação eficaz da lei.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CONTRATOS ELETRÔNICOS: PERSPECTIVAS LEGAIS E ÉTICAS

A integração da tecnologia nos contratos empresariais está redefinindo o cenário legal contemporâneo, apresentando tanto oportunidades quanto desafios significativos. A evolução dos contratos eletrônicos impulsiona transações mais eficientes e acessíveis, eliminando limitações geográficas e temporais. No entanto, essa conveniência traz consigo questões complexas de segurança, privacidade e validade jurídica.

A responsabilidade civil nos contratos eletrônicos é um ponto necessário a ser tratado, considerando os riscos de fraude e violações de dados. A adequação dos marcos regulatórios existentes para lidar com as particularidades dos contratos digitais é um desafio importante, pois as leis tradicionais muitas vezes não abordam adequadamente as transações digitais.

A incorporação da inteligência artificial (IA) nos contratos empresariais apresenta novos desafios, especialmente em relação à autonomia da IA e à equidade contratual. A capacidade da IA de tomar decisões sem intervenção humana direta levanta questões sobre responsabilidade legal e consentimento informado.

A disparidade de informações entre as partes humanas e as máquinas também desafia a equidade contratual, exigindo abordagens legais e éticas inovadoras. A cooperação internacional e a harmonização das leis são essenciais para criar um ambiente legal coeso que facilite o comércio eletrônico global.

Além da regulamentação, a educação e a conscientização sobre os riscos e benefícios dos contratos eletrônicos e da IA são fundamentais para preparar os stakeholders para este novo paradigma. A capacitação jurídica deve evoluir para incorporar conhecimentos sobre tecnologia digital e IA.

Os contratos eletrônicos e empresariais dentro do âmbito do direito digital exigem uma abordagem multifacetada que inclua reformas legislativas, cooperação internacional e educação jurídica atualizada. Este equilíbrio delicado entre inovação tecnológica e proteção legal efetiva é crucial para moldar o futuro dos contratos digitais.

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EMPRESAS FRENTE A DESAFIOS JUDICIAIS POR FRAUDES ELETRÔNICAS

Em um ambiente digital cada vez mais complexo, a importância da segurança online é enfatizada pelo Dia Internacional da Internet Segura, comemorado em 6 de fevereiro. Um estudo realizado pela Deep Legal, uma empresa especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, destaca um dado preocupante: em 60% dos processos judiciais relacionados a fraudes eletrônicas, as empresas são responsabilizadas, ao menos em parte, por danos sofridos pelos clientes devido a esses golpes.

A análise, baseada em 10.000 casos judiciais brasileiros, aponta que o setor financeiro, de telecomunicações e de varejo são os mais afetados por reclamações de consumidores relacionadas a fraudes digitais. Utilizando técnicas de Legal Analytics, a Deep Legal conseguiu mapear as principais tendências e decisões judiciais, oferecendo uma perspectiva valiosa sobre a responsabilização das empresas nesses casos.

Apesar de os consumidores frequentemente compartilharem seus dados, as empresas têm a responsabilidade de informá-los sobre potenciais golpes envolvendo suas marcas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil, impõe penalidades severas às empresas que negligenciam a segurança dos dados dos clientes.

O aumento significativo dos casos de estelionato digital, que cresceram 65,1% em 2022 em comparação com o ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, sublinha a necessidade urgente de medidas de proteção eficazes. As penalidades previstas pela LGPD incluem advertências, multas de até R$50 milhões, publicização da infração e, em casos mais graves, suspensão ou bloqueio das bases de dados.

A Deep Legal se apresenta como uma ferramenta inovadora para empresas e escritórios jurídicos, oferecendo soluções baseadas em inteligência artificial e gestão preditiva que transformam dados judiciais em insights estratégicos. O objetivo é auxiliar na gestão de volumes judiciais, permitindo uma tomada de decisão mais informada e estratégica, ao mesmo tempo em que se antecipa tendências e se minimiza riscos legais.

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AUTENTICAÇÃO E PROVA JURÍDICA: O CRESCIMENTO DAS ATAS NOTARIAIS NA ERA DIGITAL

A ata notarial representa uma ferramenta jurídica de grande valia, servindo para autenticar acontecimentos tanto no âmbito físico quanto no digital, e atuando como prova em procedimentos judiciais. Este documento, elaborado por tabeliães, é capaz de oficializar a observação de variados eventos, desde a condição atual de um imóvel até o registro de atividades em plataformas online e redes sociais. Sua principal função é conferir uma fé pública aos fatos relatados, transformando observações diretas em registros oficiais.

Esse instrumento se mostra fundamental não somente para questões relacionadas a propriedades ou desavenças entre vizinhos, mas também para a documentação de ofensas ou atos ilícitos na internet, como ataques à reputação ou à imagem de pessoas. A produção da ata envolve a inclusão de informações detalhadas, como a data, hora, localização dos eventos, descrição detalhada dos fatos observados, podendo inclusive incluir depoimentos de testemunhas, registros fotográficos, vídeos e transcrições de áudios, além da assinatura do responsável pelo cartório.

Recentemente, observou-se um crescimento na demanda por atas notariais em território nacional, uma tendência impulsionada pela maior conscientização sobre a importância e eficácia desses documentos como evidência legal. Leis que endurecem as penalidades para determinados crimes, inclusive os cometidos no ambiente virtual, como o bullying eletrônico, têm incentivado a procura por esse tipo de documentação, especialmente para registrar conteúdos considerados ofensivos na web.

Para adquirir uma ata notarial, os interessados podem optar tanto pelo atendimento presencial em um cartório de notas quanto pelo uso de plataformas eletrônicas dedicadas, que facilitam o processo. O custo para a obtenção do documento pode variar de acordo com a região, mas em geral, os valores são acessíveis, garantindo a rapidez na emissão do registro oficial.

Estatísticas indicam um aumento contínuo na solicitação de atas notariais, com registros recordes de emissões tanto em estados específicos quanto no cenário nacional. O ano de 2023 marcou um avanço significativo, com um acréscimo médio de 12% na produção desses documentos, refletindo uma tendência de crescimento na utilização da ata notarial para a documentação de fatos no mundo virtual como meio de prova legal. A busca por essa ferramenta jurídica demonstra sua relevância crescente na sociedade contemporânea, evidenciando a expansão de seu uso para além das questões tradicionais, abrangendo também o universo digital.

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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ SENDO USADA EM GOLPES

O avanço da inteligência artificial (IA) tem trazido benefícios significativos na interação entre humanos e tecnologia, mas o emprego de inteligência artificial (IA) em práticas ilegais tem sido motivo de preocupação.

Um exemplo disso é a utilização de deepfakes, que são vídeos manipulados através da IA, em esquemas de fraude. Nesses golpes, os criminosos usam imagens e vozes sintetizadas para criar videochamadas falsas, com o objetivo de extorquir dinheiro de pessoas próximas às vítimas.

Recentemente, houve um aumento nos relatos de fraudes envolvendo IA, tanto com figuras públicas quanto com cidadãos comuns. Os golpistas geralmente criam situações de emergência falsas para persuadir as vítimas a enviar dinheiro rapidamente, usando tanto vídeos quanto apenas vozes sintetizadas.

As autoridades estão atentas a esses golpes e os classificam como sérias infrações, que podem incluir crimes como falsidade ideológica e estelionato. A natureza global desses crimes e a complexidade envolvida em sua investigação e punição apresentam desafios significativos.

No campo legal, especialistas em direito digital observam a existência de aplicativos que facilitam a venda de dados pessoais e o uso de IA para fins fraudulentos. Alguns casos de fraudes já foram resolvidos, com vítimas recebendo reembolso após a comprovação do uso de IA. Há esforços legislativos para introduzir leis mais rigorosas contra essas práticas.

Para prevenção, recomenda-se medidas como a adoção de códigos secretos para situações de emergência, autenticação de dois fatores em contas online e cuidado ao compartilhar informações pessoais na internet. Em casos de exposição indevida de dados, é importante procurar assistência especializada.