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ASSINATURAS DIGITAIS E A AUTENTICIDADE NOS REGISTROS EMPRESARIAIS

O avanço da economia digital trouxe melhorias significativas para o ambiente de negócios, impulsionando a agilidade nas operações e substituindo práticas antigas e demoradas. No entanto, apesar dos benefícios amplamente reconhecidos, cresce a preocupação com o aumento de fraudes eletrônicas, especialmente no uso indevido de assinaturas digitais.

Essas fraudes atingem diretamente contratos diversos e documentos societários, como constituições e alterações contratuais, muitas vezes realizados em plataformas sem mecanismos seguros de validação ou por meio de e-mails falsificados. O resultado são prejuízos consideráveis para empresas e indivíduos, que, por vezes, sequer têm conhecimento do uso indevido de suas credenciais.

Nos casos em que tais documentos são levados a registro, há um agravante: a falsa assinatura ganha aparente validade ao ser oficialmente arquivada nos órgãos de registro. Isso compromete não apenas o documento em si, mas também a própria estrutura societária da empresa, com reflexos administrativos e econômicos relevantes.

O registro público, ao validar atos sem verificar adequadamente sua origem, acaba atribuindo legitimidade a documentos que não deveriam sequer existir, o que pode gerar perdas para sócios, investidores, fornecedores e demais interessados na cadeia negocial.

Cabe às Juntas Comerciais, que exercem a função de registro empresarial, adotar um controle mais rigoroso quanto à verificação das assinaturas antes de arquivar qualquer ato. Essa exigência encontra respaldo no próprio Código Civil, que determina à autoridade registradora o dever de averiguar a veracidade dos documentos e das assinaturas envolvidas.

Tal entendimento também se reflete em normas administrativas, como a Instrução Normativa nº 81/2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a necessidade de validação das assinaturas digitais por sistemas confiáveis, como a plataforma Gov.BR, além de prever a possibilidade de cancelamento de registros viciados mediante processo administrativo.

Outro ponto previsto é a possibilidade de suspensão provisória dos efeitos de atos considerados duvidosos, até que a veracidade da assinatura seja confirmada ou a questão seja resolvida por meios administrativos ou judiciais. A medida visa proteger os envolvidos e evitar que efeitos jurídicos continuem sendo produzidos por documentos que possam ter sido forjados.

Ainda assim, apesar das normas e orientações existentes, nem sempre os procedimentos são eficazes. Na prática, registros com assinaturas falsas continuam sendo efetivados, revelando falhas na fiscalização ou na aplicação das regras já estabelecidas.

É importante lembrar que o objetivo maior do sistema de registro é oferecer confiança, transparência e segurança para quem consulta ou depende desses documentos. Por isso, a função da Junta Comercial vai muito além de uma simples formalidade administrativa: trata-se de uma engrenagem que sustenta a própria credibilidade do ambiente de negócios.

Diante disso, é recomendável que os órgãos responsáveis redobrem a atenção à autenticidade dos documentos apresentados, utilizando ferramentas de verificação robustas e eficazes, como forma de proteger os legítimos interessados e incentivar o desenvolvimento empresarial com confiança e estabilidade.

Empresários e investidores precisam ter a tranquilidade de que seus dados e documentos não serão utilizados de forma indevida e de que os registros públicos nos quais confiam, de fato, refletem a realidade jurídica e negocial que representam.

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CRESCIMENTO E ESPECIALIZAÇÃO: TENDÊNCIAS NA ADVOCACIA EMPRESARIAL BRASILEIRA

O panorama da advocacia empresarial no Brasil tem passado por transformações marcantes nos últimos anos. Entre 2021 e 2022, quase 40% dos escritórios especializados em Direito Empresarial expandiram suas áreas de atuação para atender ao crescimento do escopo, conforme apontam dados do conceituado Análise Advocacia 2022. A pesquisa, que ouviu mais de 1.000 líderes de departamentos jurídicos de empresas e representantes de escritórios de advocacia, oferece insights valiosos sobre as mudanças e desafios que estão moldando a prática do Direito Empresarial no país.

A LGPD, em vigor desde 2021, surge como um catalisador central das novas demandas das empresas para os profissionais de Direito. A proteção e privacidade de dados se tornaram prioridades para uma parcela substancial de diretores jurídicos entrevistados. Além disso, a governança corporativa e o papel do setor de compliance na garantia de boas práticas internas nas empresas têm adquirido destaque significativo, refletido nos comentários dos diretores jurídicos.

A diversificação das demandas abrange várias áreas em 2023, incluindo Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Societário e ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa. A tendência de especialização crescente dos escritórios reflete uma abordagem mais alinhada a modelos internacionais, onde áreas altamente especializadas colaboram sinergicamente para oferecer soluções globais e integradas aos clientes.

Os escritórios pesquisados adotam diferentes abordagens, com alguns optando por especialização em uma área específica do Direito Empresarial, enquanto outros mantêm uma abordagem mais ampla, priorizando uma área, mas também atendendo a outros ramos jurídicos. Esta diversidade de atuação reflete uma adaptação dinâmica às necessidades do mercado.

Além da especialização, os escritórios enfrentam o desafio de incorporar tecnologia em sua prática. A inteligência artificial, por exemplo, tem o potencial de automatizar tarefas rotineiras, ao mesmo tempo que levanta questões legais novas sobre responsabilidade e ética. Essa dinâmica exige uma constante atualização e aprimoramento dos advogados empresariais para compreender o impacto das tecnologias no ambiente empresarial e nas leis que o regulamentam.

A proteção dos dados pessoais dos clientes, em conformidade com regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, representa outro desafio importante. Apesar dessas complexidades, os escritórios brasileiros são amplamente reconhecidos e respeitados internacionalmente, evidenciando sua excelência na prestação de serviços em operações complexas.

Os profissionais do setor percebem que a expansão das áreas de atuação das bancas empresariais tem permitido uma concentração mais eficiente das demandas das empresas em um número menor de escritórios. Isso facilita a interação entre os jurídicos internos e os profissionais, possibilitando soluções mais alinhadas com as necessidades individuais de cada negócio.

O mercado brasileiro de advocacia empresarial está em constante amadurecimento, embora ainda em estágio inicial em comparação com mercados mais maduros. Este cenário reflete a necessidade de continuar avançando e se equiparando às melhores práticas internacionais, em busca de excelência e sofisticação na prestação de serviços jurídicos empresariais.