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ASSINATURAS DIGITAIS E A AUTENTICIDADE NOS REGISTROS EMPRESARIAIS

O avanço da economia digital trouxe melhorias significativas para o ambiente de negócios, impulsionando a agilidade nas operações e substituindo práticas antigas e demoradas. No entanto, apesar dos benefícios amplamente reconhecidos, cresce a preocupação com o aumento de fraudes eletrônicas, especialmente no uso indevido de assinaturas digitais.

Essas fraudes atingem diretamente contratos diversos e documentos societários, como constituições e alterações contratuais, muitas vezes realizados em plataformas sem mecanismos seguros de validação ou por meio de e-mails falsificados. O resultado são prejuízos consideráveis para empresas e indivíduos, que, por vezes, sequer têm conhecimento do uso indevido de suas credenciais.

Nos casos em que tais documentos são levados a registro, há um agravante: a falsa assinatura ganha aparente validade ao ser oficialmente arquivada nos órgãos de registro. Isso compromete não apenas o documento em si, mas também a própria estrutura societária da empresa, com reflexos administrativos e econômicos relevantes.

O registro público, ao validar atos sem verificar adequadamente sua origem, acaba atribuindo legitimidade a documentos que não deveriam sequer existir, o que pode gerar perdas para sócios, investidores, fornecedores e demais interessados na cadeia negocial.

Cabe às Juntas Comerciais, que exercem a função de registro empresarial, adotar um controle mais rigoroso quanto à verificação das assinaturas antes de arquivar qualquer ato. Essa exigência encontra respaldo no próprio Código Civil, que determina à autoridade registradora o dever de averiguar a veracidade dos documentos e das assinaturas envolvidas.

Tal entendimento também se reflete em normas administrativas, como a Instrução Normativa nº 81/2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a necessidade de validação das assinaturas digitais por sistemas confiáveis, como a plataforma Gov.BR, além de prever a possibilidade de cancelamento de registros viciados mediante processo administrativo.

Outro ponto previsto é a possibilidade de suspensão provisória dos efeitos de atos considerados duvidosos, até que a veracidade da assinatura seja confirmada ou a questão seja resolvida por meios administrativos ou judiciais. A medida visa proteger os envolvidos e evitar que efeitos jurídicos continuem sendo produzidos por documentos que possam ter sido forjados.

Ainda assim, apesar das normas e orientações existentes, nem sempre os procedimentos são eficazes. Na prática, registros com assinaturas falsas continuam sendo efetivados, revelando falhas na fiscalização ou na aplicação das regras já estabelecidas.

É importante lembrar que o objetivo maior do sistema de registro é oferecer confiança, transparência e segurança para quem consulta ou depende desses documentos. Por isso, a função da Junta Comercial vai muito além de uma simples formalidade administrativa: trata-se de uma engrenagem que sustenta a própria credibilidade do ambiente de negócios.

Diante disso, é recomendável que os órgãos responsáveis redobrem a atenção à autenticidade dos documentos apresentados, utilizando ferramentas de verificação robustas e eficazes, como forma de proteger os legítimos interessados e incentivar o desenvolvimento empresarial com confiança e estabilidade.

Empresários e investidores precisam ter a tranquilidade de que seus dados e documentos não serão utilizados de forma indevida e de que os registros públicos nos quais confiam, de fato, refletem a realidade jurídica e negocial que representam.

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GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO: ATENÇÃO REDOBRADA NAS VENDAS DE VEÍCULOS PELA INTERNET

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu núcleo voltado à proteção do consumidor, divulgou um alerta importante sobre um tipo de golpe que tem se repetido com frequência nas negociações de veículos pela internet. Trata-se de uma fraude que afeta tanto quem está vendendo quanto quem pretende comprar um automóvel, especialmente em transações feitas por aplicativos, redes sociais ou plataformas de anúncios.

O golpe se inicia quando o criminoso entra em contato com o verdadeiro anunciante do veículo, fingindo interesse na compra. Ele informa que está adquirindo o carro para outra pessoa — como um familiar ou funcionário — e pede fotos, vídeos e todos os dados do automóvel.

De posse dessas informações, o estelionatário cria um novo anúncio em seu próprio nome, geralmente com um preço bem mais baixo do que o de mercado, o que chama a atenção de potenciais compradores. Quando um interessado aparece, o golpista diz que está vendendo o veículo de uma terceira pessoa, que supostamente lhe deve dinheiro, e por isso estaria autorizado a fazer a negociação.

O encontro entre o comprador e o verdadeiro dono do carro é então marcado, mas o golpista orienta ambos a evitarem qualquer conversa sobre valores. O comprador, sem saber da fraude, transfere o pagamento diretamente para a conta do criminoso. Com o dinheiro em mãos, o golpista desaparece, deixando o comprador no prejuízo e o vendedor sem entender o que aconteceu, podendo inclusive ser envolvido em suspeitas de má-fé.

Sinais que merecem atenção

Algumas atitudes comuns desse tipo de estelionatário ajudam a identificar o golpe:

  • Recusa em realizar chamadas de vídeo ou voz;
  • Insistência em fechar o negócio rapidamente;
  • Preço muito abaixo da média de mercado;
  • Informações bancárias que não correspondem ao nome do vendedor;
  • Tentativa de impedir um encontro direto entre comprador e vendedor real.

Cuidados ao negociar

Para evitar esse tipo de transtorno, a orientação é sempre:

  • Falar diretamente com o dono do veículo;
  • Priorizar plataformas já conhecidas e com boa reputação;
  • Desconfiar de pressa para fechar o negócio ou pedidos de adiantamento de valor;
  • Confirmar os dados bancários antes de qualquer pagamento;
  • Formalizar o acordo com um contrato e verificar presencialmente o bem antes de qualquer transferência de dinheiro.

Em operações envolvendo valores altos, como a compra de um veículo, o cuidado com cada etapa da negociação pode evitar prejuízos sérios. Ficar atento e buscar confirmar a identidade das partes envolvidas ainda é a forma mais segura de realizar esse tipo de transação.

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GOLPE DO FALSO ALUGUEL: DICAS PARA NÃO CAIR EM FRAUDES ONLINE

Muitas pessoas, ao buscar um imóvel para alugar, acabam caindo em golpes aplicados por falsos anunciantes. Mesmo sendo um golpe já conhecido pelas autoridades, casos continuam a acontecer e resultam em prejuízos financeiros e frustrações para quem sonhava com um novo lar ou uma temporada de descanso.

Somente no mês de maio, uma cidade do interior registrou quatro ocorrências envolvendo esse tipo de golpe. Em todas elas, as vítimas fizeram depósitos antecipados de valores como caução ou sinal e, no momento de visitar o imóvel, descobriram que o suposto locador não tinha qualquer vínculo com o local — que, muitas vezes, sequer estava disponível para locação.

Esse tipo de fraude costuma acontecer por meio de anúncios em sites e redes sociais. Por isso, é fundamental redobrar a atenção antes de fechar qualquer acordo. Uma boa prática é solicitar uma videochamada com o anunciante, pedindo que mostre o imóvel ao vivo. Essa simples atitude pode revelar se a pessoa tem, de fato, acesso ao local.

Outra recomendação é desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Valores muito atrativos, quando comparados com a localização e o padrão do imóvel, devem acender o sinal de alerta.

Consultar o registro do corretor de imóveis (CRECI) e, sempre que possível, optar por negociar com profissionais ou imobiliárias conhecidas também é uma forma de evitar cair em armadilhas. Além disso, vale a pena verificar o endereço do imóvel por meio de ferramentas online e, preferencialmente, visitar o local pessoalmente antes de qualquer pagamento.

Caso alguém perceba que foi enganado, o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Levar informações como conversas salvas, imagens do anúncio e comprovantes bancários pode ajudar nas investigações.

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INTERNET E JUSTIÇA: COMO LIDAR COM OS GOLPES E CRIMES DO DIA A DIA DIGITAL

Vivemos em um tempo em que nossas rotinas estão cada vez mais conectadas. Pagamos contas, conversamos, trabalhamos e até resolvemos questões pessoais pela internet. Com isso, surgem também novos tipos de problemas. A tecnologia facilita a vida, mas também tem sido usada para causar prejuízos, enganar pessoas e violar a privacidade de forma cada vez mais sofisticada.

Nos últimos anos, casos que envolvem golpes pela internet e ataques virtuais a dados de empresas e pessoas têm se tornado comuns. E a resposta da Justiça tem procurado acompanhar esse ritmo. Antigamente, era difícil investigar esses crimes, e muitos acabavam ignorados. Hoje, há leis específicas que tratam de invasão de dispositivos, divulgação de imagens sem autorização e fraudes com uso de tecnologia.

O uso da inteligência artificial, por exemplo, já está sendo levado em conta na hora de aplicar a pena. Quando um crime é cometido com ajuda de ferramentas modernas, como vídeos manipulados ou vozes falsas, a punição pode ser maior. Isso mostra que o Direito tem se adaptado para proteger melhor quem sofre esse tipo de violência.

Crimes antigos, agora com nova roupagem digital

Além dos delitos que nasceram com o mundo virtual, há também aqueles que sempre existiram, mas que ganharam uma nova dimensão com a internet. Acusações falsas, ofensas e golpes financeiros agora acontecem por aplicativos, redes sociais e mensagens instantâneas — muitas vezes com um alcance muito maior do que antes.

Fraudes bancárias, por exemplo, não dependem mais da presença física de alguém. Com poucos cliques, golpistas conseguem enganar até pessoas experientes. Casos envolvendo aposentados ou usuários com menos familiaridade com tecnologia mostram como a criatividade dos criminosos tem sido usada para enganar, manipular e lucrar com a ingenuidade alheia.

Recentemente, vimos também investigações envolvendo o uso de hackers para acessar sistemas públicos e privados, com consequências sérias. Isso deixa claro que não se trata apenas de infrações isoladas, mas de ações que exigem uma resposta firme e organizada do poder público.

Tecnologia avança rápido, mas a legislação ainda precisa acompanhar

Apesar das melhorias na legislação, ainda há muito o que fazer. A velocidade com que novas formas de golpe surgem na internet é muito maior do que o tempo necessário para criar uma lei. Hoje, já é possível, por exemplo, alterar vídeos e áudios para enganar ou causar sofrimento — especialmente em situações que envolvem exposição de mulheres e crianças. A Justiça, nesse sentido, começou a prever penas mais severas para esse tipo de comportamento, reconhecendo o impacto psicológico que esses ataques podem causar.

Outro ponto importante é o trabalho em equipe entre as instituições. Delegacias especializadas, técnicos em informática, plataformas digitais e o Judiciário precisam trabalhar juntos para dar conta das investigações. Quando há esse esforço combinado, aumentam as chances de responsabilizar quem comete os crimes — o que, infelizmente, nem sempre acontece.

Fraudes contra instituições públicas, como aquelas que atingem benefícios sociais, também deixam clara a vulnerabilidade dos sistemas. Isso afeta não só quem sofre o golpe diretamente, mas a confiança das pessoas nos órgãos que deveriam protegê-las.

Mais do que um problema jurídico, uma questão de cidadania

Hoje, os crimes digitais fazem parte da nossa realidade. Eles não são mais algo que pode ser tratado como exceção. São problemas que afetam famílias, empresas, governos e pessoas comuns, todos os dias.

Para que o combate a esses crimes seja de fato eficaz, é necessário investir em educação digital, ensinar como se proteger, promover o uso responsável da internet e garantir que todos tenham acesso a informações de qualidade.

O respeito à privacidade, o cuidado com os dados pessoais e a capacidade de reagir com agilidade a ataques virtuais devem ser tratados como parte fundamental do desenvolvimento do país. Só assim será possível garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro e justo para todos.

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FILHOS EM REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA: A LGPD TAMBÉM SE APLICA?

O trabalho remoto nos aproximou de novas rotinas. Entre elas, a presença dos filhos durante videoconferências. É comum que, no meio de uma reunião, uma criança apareça ao fundo da tela ou interaja brevemente com o ambiente. Em muitos casos, isso traz leveza e até gera empatia. Mas quando se trata de registros institucionais, como gravações ou transmissões ao vivo, o cuidado precisa ser maior.

A exposição de crianças, ainda que não intencional, pode gerar consequências sérias. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem e a voz de menores como dados sensíveis, o que exige atenção redobrada por parte das empresas. Nessas situações, não basta apenas entender como agir — é preciso agir com respeito, responsabilidade e empatia.

Se a reunião será gravada ou transmitida, a empresa deve alertar previamente os colaboradores. Isso permite que cada um organize seu ambiente ou opte por recursos de privacidade, como fundos virtuais. Caso a imagem de uma criança apareça de forma identificável, o ideal é não utilizar esse trecho publicamente sem a devida autorização dos responsáveis legais.

Além disso, é importante que a empresa mantenha um canal de comunicação aberto para que os colaboradores se sintam à vontade em sinalizar eventuais desconfortos. O respeito à privacidade das famílias deve ser uma prática natural, não uma formalidade.

Preservar a imagem dos filhos dos colaboradores não é apenas uma questão legal. É um gesto de cuidado com quem compartilha sua vida e seu lar enquanto trabalha. E, como toda relação de confiança, começa pelas pequenas atitudes do dia a dia.

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O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR ERROS COM A TECNOLOGIA E PROTEGER O SEU NEGÓCIO

Nos dias atuais, em que a tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das empresas, proteger as informações deixou de ser apenas uma medida técnica para se tornar uma parte essencial da estratégia de qualquer organização. A Inteligência Artificial, que tem sido amplamente adotada para facilitar processos, também introduz novos desafios que precisam ser enfrentados com atenção e responsabilidade.

Ao mesmo tempo em que a IA traz agilidade e recursos para identificar ameaças de forma mais rápida, ela também pode abrir portas para riscos antes inexistentes. Por isso, é importante tratá-la como uma ferramenta que exige uso cuidadoso e consciente. Um dos pontos mais relevantes nessa conversa é o comportamento das pessoas dentro das empresas. A maioria dos incidentes de segurança está ligada a falhas humanas. Isso reforça a importância de investir em ações que envolvam os colaboradores de forma direta.

Muitas empresas ainda não perceberam o quanto a IA pode contribuir para melhorar o engajamento em práticas seguras. Com a ajuda dela, é possível adaptar treinamentos de acordo com o perfil de cada colaborador, melhorar a forma como as mensagens sobre segurança são transmitidas e até identificar áreas que precisam de mais atenção, com base em dados concretos.

Há, no entanto, obstáculos comuns: resistência a mudanças, dificuldade em equilibrar inovação com proteção de dados e a administração de sistemas cada vez mais integrados. Superar esses desafios exige organização e clareza nos objetivos. Algumas medidas que têm mostrado bons resultados envolvem traçar metas claras, investir em comunicação interna, testar novas ideias com pequenos grupos, escolher prioridades e manter um processo constante de avaliação e melhoria.

Um bom exemplo disso é quando o responsável pela área de segurança consegue reunir dados de diversos setores da empresa para oferecer análises de risco mais precisas e sugerir ações específicas. Essa prática contribui para decisões mais acertadas por parte da liderança.

É importante lembrar que a eficácia da IA depende da qualidade dos dados utilizados. Manter os registros organizados e atualizados é tão importante quanto usar ferramentas modernas. Também é necessário observar os riscos que vêm junto com a adoção da IA. Nem tudo que é novo está isento de falhas. Saber avaliar, aplicar controles e estar sempre por dentro das novidades ajuda a evitar problemas maiores.

Colocar os colaboradores no centro dessa transformação faz toda a diferença. Informar de forma clara, oferecer treinamentos constantes e reconhecer os bons resultados ajudam a criar uma cultura sólida de proteção. Em um mundo cada vez mais conectado, cuidar bem das informações é proteger o negócio como um todo — e usar a tecnologia com sabedoria é parte fundamental disso.

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COMO FRAUDES DIGITAIS ESTÃO TESTANDO OS LIMITES DA BIOMETRIA FACIAL

Diversos golpes vêm expondo fragilidades nos sistemas de autenticação por reconhecimento facial, utilizados tanto em plataformas públicas quanto privadas. Um exemplo disso foi a prisão de pessoas acusadas de burlar a verificação de identidade facial no acesso ao portal gov.br. Segundo as investigações, os fraudadores modificavam a própria aparência ou usavam artifícios digitais para simular rostos reais, conseguindo invadir contas de usuários e movimentar valores ligados ao Banco Central e ao INSS. Estima-se que milhares de acessos indevidos tenham ocorrido dessa forma.

A biometria facial, apesar de prática e amplamente adotada, exige camadas adicionais de proteção para ser segura. Esse tipo de identificação não se baseia em fotos simples, mas sim em padrões matemáticos extraídos de características do rosto – como distância entre os olhos, formato da mandíbula, entre outros pontos. Mesmo assim, quando implementada de forma simplificada, pode ser enganada por técnicas de manipulação visual, gravações em vídeo ou mesmo imagens geradas por inteligência artificial.

Por isso, sistemas que dependem apenas do rosto do usuário para liberar acesso a dados ou dinheiro precisam ser revistos com urgência. Não basta ser rápido ou conveniente; é necessário garantir que o processo seja confiável. O ideal é que a autenticação não dependa apenas da biometria, mas combine ao menos dois métodos diferentes – por exemplo, um código secreto e um dispositivo físico como o celular, além do reconhecimento facial.

Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade das empresas e órgãos que utilizam esses sistemas. A legislação brasileira já trata dados biométricos como informações sensíveis, protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quando uma tecnologia falha e permite acessos indevidos, é justo esperar que a organização que a implementou arque com as consequências. Não se pode repassar ao usuário o custo de uma escolha mal feita na segurança digital.

Para operações que envolvem movimentações financeiras ou acesso a informações confidenciais, é possível ainda adicionar camadas robustas de autenticação, como o uso de Certificado Digital, que exige não apenas um dispositivo, mas também uma senha. Essa solução oferece segurança elevada e ainda possui validade jurídica reconhecida.

Por fim, vale lembrar que nenhum sistema será totalmente eficiente sem a colaboração das pessoas. A proteção de dados também passa por atitudes simples, como não enviar documentos ou selfies por redes sociais, desconfiar de mensagens de origem duvidosa e ter atenção redobrada com chamadas de vídeo não solicitadas. Muitos golpes exploram justamente a confiança e a distração do usuário para obter imagens do rosto ou outras informações valiosas.

A segurança digital começa com boas práticas tecnológicas, mas depende igualmente da postura de quem está do outro lado da tela.

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TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE: COMO GARANTIR O ACESSO À CIRURGIA ROBÓTICA PELA JUSTIÇA

Vivemos um período marcado por grandes transformações impulsionadas pelas novas tecnologias. Essas mudanças estão presentes em todos os aspectos da vida — no trabalho, na rotina doméstica, no entretenimento e também nos cuidados com a saúde. É curioso lembrar que, no passado, pessoas sem formação específica, como barbeiros, realizavam procedimentos médicos. Hoje, no entanto, a realidade é completamente diferente: contamos com recursos que permitem maior precisão e segurança, como a cirurgia assistida por robôs.

Esse tipo de procedimento, que já possui regulamentação no Brasil por meio do Conselho Federal de Medicina, representa um avanço importante. As cirurgias robóticas são realizadas por profissionais capacitados com o auxílio de equipamentos de alta precisão. Entre os principais benefícios estão a redução dos cortes no corpo, menos sangramento, menor risco de infecção, tempo de recuperação mais curto e maior estabilidade nos movimentos durante a operação, o que diminui possíveis erros humanos.

Esse recurso já está disponível em diversos hospitais, tanto em grandes centros quanto em cidades do interior, incluindo unidades no Espírito Santo. Entre as aplicações mais comuns estão os tratamentos para câncer de próstata, remoção de tumores renais e intervenções ginecológicas como histerectomia e miomectomia.

Mesmo com toda essa evolução e resultados positivos, muitos planos de saúde ainda se recusam a cobrir esse tipo de cirurgia. Em grande parte dos casos, essa negativa é feita de forma indevida e com o único objetivo de evitar custos maiores, já que esse tipo de procedimento costuma ser mais caro do que as cirurgias tradicionais.

A boa notícia é que o paciente não precisa aceitar essa negativa de forma passiva. Há caminhos legais para garantir o direito ao tratamento, inclusive por meio de uma decisão judicial rápida, chamada liminar, que pode ser concedida logo no início do processo.

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RECONHECIMENTO FACIAL NOS ESTÁDIOS: COMO FUNCIONA O USO DA BIOMETRIA FACIAL EM EVENTOS ESPORTIVOS

A exigência de sistemas de reconhecimento facial em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas já é uma realidade no Brasil, conforme previsto na Lei Geral do Esporte. Essa exigência tem como principal objetivo o controle de acesso e o reforço da segurança nas arenas esportivas. Os torcedores que se dirigem a esses espaços devem compreender como esse tipo de tecnologia atua e como seus dados pessoais serão tratados pelas organizações responsáveis.

A norma impõe que as arenas instalem uma estrutura de monitoramento eficiente, incluindo uma central de controle equipada para processar imagens e informações coletadas por câmeras instaladas em locais estratégicos. A ideia é evitar episódios de violência, identificar possíveis foragidos ou pessoas com restrições judiciais e garantir que apenas quem estiver autorizado possa ingressar no local.

Além do aspecto preventivo, essa tecnologia contribui para a gestão do evento esportivo, proporcionando mais fluidez na entrada dos torcedores e otimizando o tempo de deslocamento interno, sem contato físico excessivo.

Como a tecnologia de reconhecimento facial opera

A base do sistema consiste na captação da imagem facial de cada indivíduo por meio de câmeras. Essa imagem é processada por um software que identifica padrões específicos, como distância entre olhos, contornos da face e outras características únicas. Com base nessas informações, o sistema compara os dados com registros armazenados em bancos de dados previamente alimentados com fotos de pessoas com restrições de acesso ou envolvidas em ocorrências anteriores.

A tecnologia pode ser utilizada não apenas nos acessos principais, mas também nas arquibancadas, pontos de circulação e setores internos, a fim de manter o controle sobre comportamentos suspeitos ou situações de risco. Caso uma imagem coletada corresponda a um registro de bloqueio, a equipe de segurança é imediatamente notificada para intervir.

Responsabilidade no uso da imagem dos torcedores

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que a imagem facial coletada nesses processos é considerada dado sensível, ou seja, demanda um cuidado redobrado por parte dos responsáveis pelo tratamento da informação.

O uso dessa imagem deve estar restrito a finalidades bem delimitadas, como segurança, controle de entrada e cumprimento de determinações legais. Não é permitido utilizar os dados para campanhas de marketing, envio de publicidade, nem tampouco repassar as informações a terceiros, salvo por força de lei ou ordem judicial.

É essencial, também, que os registros sejam mantidos apenas pelo período necessário para atingir o propósito justificado. Qualquer armazenamento sem justificativa válida poderá ser considerado tratamento indevido.

Como garantir que o torcedor se sinta protegido

Para que o público confie no uso da tecnologia, é indispensável que os estádios adotem práticas transparentes. Isso inclui fornecer informações claras sobre como o sistema funciona, para que serve, quem terá acesso às imagens, e por quanto tempo os dados serão mantidos. Essas informações devem estar disponíveis nos sites oficiais dos eventos ou das arenas e também de forma visível nos acessos ao estádio.

É recomendável que exista uma política de privacidade bem estruturada, indicando como os dados são armazenados, protegidos e eventualmente descartados. Além disso, medidas como autenticação por senha, sistemas criptografados e capacitação das equipes responsáveis pelo manuseio das imagens são essenciais para evitar usos indevidos.

Caso ocorra algum incidente envolvendo vazamento ou acesso não autorizado, o responsável pelo tratamento das informações deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares impactados, conforme prevê a legislação.

O que pode mudar no futuro

À medida que essas tecnologias se desenvolvem, é provável que o seu uso vá além da simples identificação de indivíduos. Ferramentas baseadas em imagens faciais podem, por exemplo, ser programadas para detectar padrões de comportamento, reações emocionais e outras características complexas do público. Isso exige um compromisso ainda maior com a governança e a responsabilidade na coleta e uso dessas informações.

Quando aplicadas com respeito à privacidade, essas ferramentas podem transformar a experiência nos estádios, oferecendo mais tranquilidade, acessos fluidos e eventos organizados. O sucesso dessa estratégia, no entanto, depende de uma implementação ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados.

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A IMPORTÂNCIA DO CANAL DE ATENDIMENTO AO TITULAR DE DADOS NA CONFORMIDADE COM A LEI

O canal de atendimento ao titular de dados é uma ferramenta que permite às pessoas exercerem seus direitos em relação aos dados pessoais que fornecem às organizações. Por meio desse canal, o titular pode solicitar o acesso, a correção, a exclusão ou a revogação do consentimento relacionado ao uso de suas informações. Por exemplo, ao adquirir um produto pela internet, caso o consumidor não queira mais receber comunicações promocionais, pode utilizar esse meio para solicitar a interrupção do envio.

A legislação brasileira de proteção de dados estabelece que as empresas devem garantir transparência e facilitar o contato dos titulares com relação às suas informações pessoais. Isso inclui permitir que o titular consulte, atualize ou exclua dados, bem como possa transferir suas informações para outra empresa, caso deseje. Portanto, o canal de atendimento é o instrumento que assegura o cumprimento dessas disposições legais.

Além de atender às exigências legais, esse canal representa um instrumento de transparência para a relação entre empresas e consumidores. Quando disponível e funcional, contribui para que as solicitações sejam tratadas de forma organizada e dentro dos prazos legais, prevenindo possíveis problemas jurídicos. A existência de um meio claro para atendimento reforça a credibilidade da empresa e favorece a confiança dos clientes.

Para que o canal de atendimento funcione adequadamente, é necessário que seja acessível e fácil de usar. Pode ser disponibilizado por meio de formulários eletrônicos, e-mails ou telefones exclusivos, devendo evitar procedimentos complexos ou burocráticos. O canal deve estar visível e disponível em plataformas acessíveis aos usuários.

Além disso, é fundamental que a equipe responsável esteja capacitada para responder às demandas com agilidade e precisão. O monitoramento constante do desempenho do canal é recomendável para garantir que os prazos legais sejam respeitados e que o atendimento mantenha a qualidade esperada.

Mais do que uma obrigação legal, a existência de um canal eficiente pode constituir um diferencial para a organização. Consumidores estão cada vez mais atentos à forma como suas informações são tratadas, valorizando empresas que demonstram compromisso com a privacidade e segurança dos dados. Proporcionar um meio transparente para o controle das informações pessoais pode aumentar a fidelidade e a satisfação do cliente.

O canal de atendimento ao titular de dados também está diretamente ligado à construção de uma cultura organizacional voltada para a proteção das informações pessoais. Em um ambiente onde a fiscalização é rigorosa, garantir um atendimento eficaz é uma medida importante para a conformidade e para a valorização da empresa no mercado.

Conclui-se que oferecer um canal de atendimento eficiente, claro e acessível não é apenas um dever imposto pela legislação, mas uma oportunidade para fortalecer a relação de confiança com os clientes. A adoção de práticas que priorizam a transparência e a segurança contribui para um ambiente mais responsável e para a preservação da privacidade dos indivíduos, aspectos que são cada vez mais valorizados na sociedade atual.

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AÇÕES E PREVENÇÃO CONTRA FRAUDES DIGITAIS E TELEFÔNICAS NO BRASIL

Embora haja a percepção comum de que pessoas idosas seriam as principais vítimas de fraudes virtuais, estudos recentes indicam que os jovens, especialmente aqueles entre 16 e 29 anos, são os mais atingidos por esses golpes. Essa faixa etária representa cerca de 27% dos casos, enquanto a população acima de 60 anos, que se adapta a um ambiente digital novo para muitos, responde por aproximadamente 16% das ocorrências.

A diferença entre os tipos de golpes aplicados a diferentes faixas etárias está na natureza da fraude. Para o público mais velho, os golpes geralmente enquadram-se no crime de estelionato, definido pelo Código Penal, e incluem métodos como clonagem de cartões, golpes envolvendo transações via Pix, centrais bancárias fictícias e captura de dados pela internet. Essas fraudes envolvem, frequentemente, uma manipulação social em que os criminosos criam falsas centrais telefônicas ou cruzam dados obtidos em redes sociais e bancos de dados.

Já entre os jovens, os golpes costumam se relacionar a promessas de empregos virtuais ou ganhos rápidos e fáceis, sem sair de casa. Fatores como menor escolaridade, dificuldade em identificar informações falsas e o uso intenso de dispositivos móveis aumentam a exposição desse grupo a fraudes online.

Pesquisas apontam que a imensa maioria dos jovens com idades entre 16 e 24 anos acessa a internet diariamente, enquanto a proporção diminui entre os mais velhos, sendo os idosos os que menos se conectam com frequência. Essa diferença no hábito de uso também reflete na vulnerabilidade a golpes virtuais.

No contexto das ameaças digitais, o Congresso Nacional vem implementando medidas para acompanhar e responder a esse fenômeno. Entre essas iniciativas está a criação de uma frente parlamentar dedicada à segurança e defesa cibernética, que tem o objetivo de discutir, conscientizar e propor mecanismos de proteção para a sociedade, além de incentivar a cooperação entre o setor público e privado no desenvolvimento de soluções tecnológicas.

Relatórios indicam que os crimes digitais, especialmente estelionatos cometidos pela internet, tiveram aumento significativo nos últimos anos, mesmo com a redução de crimes tradicionais contra instituições financeiras. A migração dos delitos para o ambiente digital exige novas estratégias para prevenção e combate.

Entre as ações previstas estão a formulação de políticas públicas específicas, a criação de órgãos reguladores para coordenar respostas a incidentes cibernéticos e a promoção de parcerias para inovação em segurança digital. Além disso, há a discussão sobre legislação para tipificar novos crimes digitais, ampliar penas e adaptar o Código Penal às tecnologias atuais, incluindo medidas contra extorsão digital e sequestro de dados, bem como a proteção a autoridades públicas contra ataques virtuais.

A preocupação com o aumento dessas práticas ilegais é compartilhada por instituições financeiras e especialistas, que alertam para o uso de situações de vulnerabilidade financeira das vítimas, como endividamento, para aplicação de fraudes. Os criminosos utilizam desde falsificação de boletos até solicitações para instalação de aplicativos maliciosos, exigindo que os usuários estejam atentos a contatos não solicitados, links suspeitos e mensagens fraudulentas.

A distração e a multitarefa podem aumentar o risco de cair em golpes, e nesses casos, a atenção precisa ser redobrada durante transações e interações virtuais.

A cada hora, milhares de brasileiros são alvo de tentativas de golpes financeiros por meio de mensagens ou chamadas telefônicas. Além disso, uma quantidade significativa de pessoas realiza pagamentos pela internet que não são entregues, enquanto outras perdem aparelhos celulares devido a furtos ou roubos. Esse contexto torna toda a população potencialmente vulnerável, considerando que o número de dispositivos móveis ultrapassa o total de habitantes no país.

A sensação de impunidade e a dificuldade de atuação rápida das autoridades contribuem para a multiplicação dessas fraudes. Por isso, é importante que os órgãos responsáveis encontrem meios eficazes para identificar, investigar e responsabilizar os envolvidos.

Além disso, há iniciativas legislativas em andamento que visam combater fraudes realizadas via telefone, exigindo, por exemplo, que as operadoras forneçam informações sobre números suspeitos e criem canais para que consumidores possam denunciar possíveis golpes.

Em caso de ser vítima de um golpe financeiro, o primeiro passo é comunicar imediatamente a instituição financeira envolvida. Os bancos são obrigados a abrir processos para analisar e responder às reclamações em tempo hábil, e quanto mais rápido o contato, maiores as chances de recuperar o valor perdido, preferencialmente em até 12 horas.

Outro aspecto que tem chamado atenção é o uso da inteligência artificial para aplicar fraudes, dificultando a identificação das tentativas de golpe até mesmo para pessoas com algum contato com o meio digital. Por isso, é fundamental que a população esteja constantemente alertada e orientada para identificar sinais de fraude, a fim de evitar prejuízos.

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O QUE DIZ A LEI SOBRE O USO DOS SEUS DADOS PELAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS

A difusão das plataformas de inteligência artificial generativa tem transformado significativamente a interação dos usuários com as tecnologias digitais. Desde sua adoção em larga escala, modelos como o ChatGPT, desenvolvidos por empresas americanas, destacam-se pela capacidade de fornecer respostas coerentes e precisas, conquistando rapidamente usuários em diversas regiões, incluindo o Brasil.

Por outro lado, modelos provenientes da China chamaram a atenção inicialmente por sua eficiência técnica, mas também geraram debates relacionados à transferência de dados pessoais para servidores localizados naquele país, levantando questionamentos sobre privacidade e segurança da informação.

O debate sobre regulação e proteção de dados envolvendo essas tecnologias está em constante desenvolvimento. Assim, a reação do público e dos órgãos reguladores varia conforme a origem da plataforma e as práticas adotadas. Independentemente dessas diferenças, é fundamental observar com atenção qualquer transferência de dados pessoais para fora do território nacional, considerando o destino das informações e o cumprimento das normas aplicáveis.

Essa discussão envolve não apenas aspectos regulatórios, mas também questões relacionadas à geopolítica e à regulação do fluxo internacional de dados. Dado que os conflitos entre grandes potências ultrapassam a esfera das normas de proteção de dados, o foco desta análise será restrito à regulação da transferência internacional de dados pessoais, tema relevante para todas as plataformas de inteligência artificial generativa acessíveis no Brasil.

No ordenamento jurídico brasileiro, a transferência de dados pessoais para outros países está submetida à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os artigos 33 a 36 estabelecem que esse tipo de transferência só pode ocorrer mediante cumprimento de condições específicas previstas na legislação, como a existência de decisão de adequação da autoridade reguladora, consentimento expresso do titular ou a utilização de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em agosto de 2024, a ANPD publicou norma regulamentadora detalhando procedimentos para reconhecimento de países e organismos considerados adequados, assim como para a disponibilização de cláusulas-padrão e avaliação de outras ferramentas regulatórias. Entretanto, mecanismos de transferência previstos na lei que não dependam de regulamentação continuam vigentes, desde que cumpram os requisitos legais.

Cabe destacar que a regulamentação diferencia a coleta internacional de dados, quando a empresa obtém os dados diretamente em outro país, da transferência internacional, que ocorre quando um controlador envia dados sob sua posse para o exterior.

Os sistemas de inteligência artificial generativa mencionados encontram-se sob a vigência da LGPD, o que impõe às empresas responsáveis a observância dos princípios e regras, principalmente quanto à transparência sobre os tratamentos realizados.

Dessa forma, é esperado que os termos de uso e, principalmente, as políticas de privacidade informem claramente quais mecanismos legais fundamentam as transferências internacionais de dados pessoais, conforme o princípio da transparência previsto na legislação brasileira.

Por meio de um estudo recente realizado em parceria com um centro de tecnologia e sociedade, foram avaliadas as práticas de transparência de diversas plataformas de inteligência artificial generativa. A pesquisa identificou que a maioria dos serviços não fornece informações claras sobre os mecanismos utilizados para transferência internacional de dados, tampouco detalha os países que recebem essas informações.

Um exemplo elucidativo é o modelo chinês que, conforme sua política de privacidade, não esclarece adequadamente quais dados pessoais são enviados a servidores locais ou retransmitidos para outras regiões, o que tem gerado questionamentos regulatórios e notificação por autoridades internacionais.

No mesmo sentido, a plataforma americana, embora utilize servidores em território norte-americano para transferência de dados, não tem enfrentado o mesmo grau de questionamento público. Sua política de privacidade também deixa lacunas em relação à explicitação dos mecanismos adotados para a transferência internacional.

Importa mencionar que, ao contrário da China, os Estados Unidos não dispõem de legislação federal específica sobre proteção de dados pessoais nem de autoridade reguladora dedicada ao tema, o que reflete em dificuldades para a celebração e manutenção de acordos internacionais de proteção, como evidenciado por decisões recentes de tribunais europeus.

Os acordos em vigor entre Estados Unidos e União Europeia não têm validade para o Brasil, o que reforça a necessidade de observância rigorosa da legislação nacional para todas as transferências internacionais de dados.

Ao analisar as demais plataformas avaliadas, verifica-se que o quadro de insuficiência de transparência e conformidade regulatória é generalizado, independentemente do país de origem.

Por mais que algumas dessas tecnologias ainda não recebam ampla atenção do público, o tema da proteção de dados merece constante monitoramento pelas autoridades brasileiras. A percepção pública acerca da segurança das informações parece estar mais relacionada a fatores culturais e políticos do que a uma avaliação técnica aprofundada.

A preocupação com a coleta e transferência internacional de dados pessoais não é nova. Desde o final do século passado, temas ligados ao controle de dados financeiros e, atualmente, ao uso intensivo de informações pessoais em dispositivos móveis, evidenciam a relevância da proteção de dados.

A inovação tecnológica amplifica o alcance do monitoramento, aumentando a exposição dos titulares a riscos relacionados à privacidade e à segurança, especialmente em um contexto de compartilhamento internacional de informações entre empresas privadas e entes governamentais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade e os órgãos reguladores no Brasil mantenham atenção contínua sobre todas as plataformas tecnológicas operantes no país, exigindo cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados pessoais. É importante evitar julgamentos baseados apenas na origem geográfica das empresas ou em sua popularidade, priorizando critérios técnicos e legais para assegurar a proteção dos direitos dos titulares.