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RELATÓRIO ALERTA PARA AUMENTO DE GOLPES VIRTUAIS E SEUS IMPACTOS NO BRASIL

Um estudo da Serasa Experian, divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), aponta que quatro em cada dez brasileiros já sofreram algum tipo de golpe. O relatório indica que homens com mais de 50 anos, pertencentes à classe B, são os principais alvos dos estelionatários, com um foco crescente nos crimes virtuais.

Perdas financeiras e tipos de golpes

Os dados revelam que 57% das vítimas enfrentaram perdas financeiras, com uma média de R$ 2.288 por incidente, valor equivalente a quase um mês e meio de trabalho de quem recebe salário mínimo. Entre os golpes mais comuns estão o uso indevido ou falsificação de cartões de crédito, seguidos pelo pagamento de boletos falsos e transações via PIX.

Em muitos casos, os criminosos utilizam técnicas de engenharia social, como clonar números de telefone ou invadir redes sociais, para se passar por amigos ou familiares das vítimas. Um exemplo típico envolve um vendedor que foi enganado por mensagens falsas enviadas por alguém se passando por seu irmão, resultando em transferências via PIX que totalizaram R$ 4,8 mil.

Precauções e orientações

A experiência dessas vítimas serve de alerta: desconfie sempre de promoções tentadoras na internet. Ofertas que parecem boas demais para ser verdade geralmente são armadilhas para capturar informações pessoais, como números de cartão de crédito, CPF e identidade.

Especialistas em Direito do Consumidor aconselham cuidados especiais com caixas eletrônicos e compras online. É recomendado verificar dispositivos suspeitos acoplados a caixas eletrônicos, preferir caixas localizados dentro de agências bancárias e utilizar cartões virtuais para reduzir o risco de fraude. Manter os dados de contato atualizados junto ao banco também é essencial para receber notificações e alertas de segurança.

Impacto emocional dos golpes

Além do prejuízo financeiro, cair em um golpe pode desencadear uma série de emoções negativas. Inicialmente, as vítimas podem sentir raiva, tristeza, vergonha, desamparo e culpa. Com o tempo, a ansiedade e o medo podem se intensificar. Esse estado constante de alerta pode consumir a energia das pessoas mais do que o necessário, agravando possíveis fobias e transtornos pré-existentes.

A orientação final para quem foi vítima de fraude é contestar as transações com a instituição financeira e, se necessário, acionar a Justiça. Contudo, recuperar o prejuízo não é uma tarefa simples e requer paciência e persistência.

Essas medidas de prevenção e as orientações psicológicas são fundamentais para ajudar os brasileiros a se protegerem e a lidarem com as consequências emocionais dos golpes financeiros.

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COLORADO LIDERA INICIATIVA PIONEIRA NA REGULAÇÃO DE IA PARA EMPRESAS PRIVADAS

O estado do Colorado está prestes a se destacar como o primeiro nos Estados Unidos a impor restrições abrangentes ao uso de inteligência artificial (IA) por empresas privadas. A aguardada lei de proteção ao consumidor para inteligência artificial, SB24-205, foi recentemente encaminhada ao governador para assinatura e, se aprovada, entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Esta legislação inovadora busca proteger os cidadãos contra a discriminação algorítmica, exigindo que tanto desenvolvedores quanto implementadores de sistemas de IA de alto risco adotem práticas diligentes e responsáveis.

Definição de Sistemas de IA de Alto Risco

No contexto do SB24-205, sistemas de IA de alto risco são definidos como aqueles que, quando implementados, podem afetar negativamente a segurança ou os direitos fundamentais, influenciando substancialmente decisões consequentes. Estes sistemas necessitam de rigorosas medidas de segurança da informação para evitar seu uso indevido, já que podem representar riscos significativos tanto para os titulares dos dados quanto para a reputação das empresas que os utilizam.

Obrigações dos Desenvolvedores

De acordo com a nova lei, desenvolvedores de sistemas de IA de alto risco deverão:

  1. Divulgar Informações Cruciais: Fornecer documentação detalhada aos implementadores sobre o uso pretendido do sistema, riscos conhecidos ou previsíveis, um resumo dos dados utilizados para treinamento, possíveis vieses e medidas de mitigação de riscos.
  2. Declaração Pública: Emitir uma declaração pública resumindo os tipos de sistemas de alto risco desenvolvidos e disponíveis para os implementadores.
  3. Notificação de Discriminação: Informar o procurador-geral e os implementadores conhecidos sobre qualquer discriminação algorítmica descoberta, seja por autoavaliação ou aviso do implementador, dentro de 90 dias.

Obrigações dos Implementadores

Implementadores de sistemas de IA de alto risco devem:

  1. Política de Gestão de Riscos: Estabelecer uma política que governe o uso de IA de alto risco, especificando processos e pessoal responsáveis por identificar e mitigar a discriminação algorítmica.
  2. Avaliação de Impacto: Concluir uma avaliação de impacto para mitigar possíveis abusos antes que os consumidores usem seus produtos.
  3. Notificação ao Consumidor: Informar os consumidores sobre itens especificados se o sistema de IA de alto risco tomar uma decisão consequente.
  4. Direito de Exclusão: Se o implementador for um controlador sob a Lei de Privacidade do Colorado (CPA), deve informar o consumidor sobre o direito de optar por não ser perfilado em decisões totalmente automatizadas.
  5. Correção de Dados: Permitir que os consumidores corrijam dados pessoais incorretos processados pelo sistema ao tomar uma decisão consequente.
  6. Revisão Humana: Oferecer aos consumidores a oportunidade de apelar, através de revisão humana, uma decisão consequente adversa decorrente da implementação do sistema, se tecnicamente viável.
  7. Detecção de Conteúdo Sintético: Garantir que os usuários possam detectar qualquer conteúdo sintético gerado e informar aos consumidores que estão interagindo com um sistema de IA.

Cláusula de Porto Seguro

A lei inclui uma cláusula de porto seguro, fornecendo uma defesa afirmativa (sob a lei do Colorado em um tribunal do Colorado) para desenvolvedores ou implementadores que:

  1. Descubram e corrijam uma violação por meio de testes internos ou equipes de segurança.
  2. Cumprem com o framework de gestão de riscos de IA do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) ou outro framework de gestão de riscos reconhecido nacional ou internacionalmente.

Impacto e Implicações Futuras

A iniciativa do Colorado marca um avanço significativo na regulamentação do uso de IA, destacando a importância de práticas responsáveis e transparentes no desenvolvimento e implementação dessas tecnologias. Ao estabelecer regras claras e rigorosas para evitar a discriminação algorítmica, a legislação visa proteger os consumidores de decisões potencialmente prejudiciais tomadas por sistemas de IA.

Conforme a tecnologia continua a avançar rapidamente, outras jurisdições podem observar atentamente a abordagem pioneira do Colorado, adotando medidas semelhantes para garantir que a inteligência artificial seja desenvolvida e utilizada de maneira ética e justa. A promulgação desta lei coloca o Colorado na vanguarda da regulamentação de IA e serve como um modelo para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos consumidores.

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O CRESCIMENTO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E OS RISCOS CIBERNÉTICOS NO BRASIL

Em 2023, o comércio eletrônico no Brasil alcançou um faturamento de R$ 185 bilhões, representando um aumento significativo de 106% em relação a 2019, antes da pandemia do coronavírus. A participação das vendas online no varejo total subiu de 6,04% para 9,22%. Esse crescimento exponencial, no entanto, também atraiu a atenção de criminosos, principalmente no âmbito dos anúncios de produtos e serviços.

A conveniência das compras online, amplamente adotada pelos brasileiros, apresenta não apenas benefícios, mas também expõe os consumidores a diversos riscos de fraudes. Criminosos se disfarçam de empresas ou usuários legítimos, utilizando e-mails, redes sociais, sites e até lojas em marketplaces renomados. Em seus anúncios, podem criar negócios fictícios ou imitar setores de grandes empresas para se aproveitar de sua popularidade.

Principais Técnicas de Fraude

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), uma das principais táticas de fraude é o phishing – envio de mensagens ou e-mails falsos para roubar dados dos usuários. Ao clicar em links fraudulentos, as vítimas fornecem seus dados aos criminosos, que os utilizam indevidamente. Outra estratégia comum é a clonagem de sites de eventos ou shows, que são patrocinados para aparecerem nos primeiros resultados de buscas, confundindo os consumidores.

Embora muitos sites falsos imitem com precisão o design e as funcionalidades dos sites oficiais, há sinais reveladores de fraudes, como erros de digitação nos links e funcionalidades defeituosas. É essencial que os consumidores naveguem pelo site antes de realizar qualquer compra para verificar sua legitimidade.

Produtos e Serviços Alvo de Golpes

Os produtos mais visados pelos golpistas são eletrônicos, devido ao seu alto valor e ampla atratividade. Golpes envolvendo renegociações de dívidas também são comuns, especialmente utilizando falsas ofertas de programas governamentais com descontos atraentes.

Dicas para Evitar Fraudes

  1. Verificação de Autenticidade: Desconfie de anúncios em perfis com poucos seguidores e sem selo de autenticação. Perfis falsos geralmente têm pouca interação orgânica.
  2. Atenção a Links Suspeitos: Sites oficiais de órgãos públicos geralmente têm domínios terminados em “gov.br”. Desconfie de domínios “.com” ou “.org” se estiverem se passando por entidades governamentais.
  3. Cuidado com Pagamentos Fora da Plataforma: Evite realizar pagamentos fora do ambiente do marketplace. Os criminosos frequentemente solicitam pagamentos via Pix ou boleto, mais suscetíveis a fraudes.
  4. Análises Críticas de Anúncios: Preços muito abaixo do mercado e a pressão para compras imediatas são sinais de alerta. Verifique avaliações e comentários antes de finalizar a compra.
  5. Navegação Segura: Prefira digitar diretamente o endereço do site na barra do navegador em vez de clicar em links recebidos por e-mails ou mensagens. A expansão do comércio eletrônico no Brasil trouxe tanto oportunidades quanto desafios.

A conscientização e a vigilância são essenciais para que os consumidores possam aproveitar os benefícios das compras online sem cair em armadilhas. Manter-se informado sobre as práticas comuns de fraude e seguir as recomendações de segurança pode reduzir significativamente o risco de ser vítima de golpes digitais.

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PRESIDENTE BIDEN BLOQUEIA AVANÇO DE BANCOS NO MERCADO DE CRIPTOATIVOS

Na última sexta-feira, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, utilizou seu poder de veto para bloquear uma resolução do Congresso que permitiria uma maior integração dos bancos com o mercado de criptomoedas, especialmente no que diz respeito à custódia de ativos digitais. Essa resolução, aprovada recentemente por uma maioria significativa tanto na Câmara dos Representantes quanto no Senado, tinha como objetivo reverter uma diretriz estabelecida pela Securities and Exchange Commission (SEC) — equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil — que exige que os bancos incluam os criptoativos dos clientes em seus balanços patrimoniais.

A decisão de Biden mantém a exigência da SEC, refletindo a posição firme do governo em relação à proteção dos consumidores e investidores. “Minha administração não apoiará medidas que ameacem o bem-estar de consumidores e investidores. Salvaguardas apropriadas são necessárias para garantir que os benefícios e oportunidades oferecidos pela inovação dos ativos digitais sejam aproveitados de maneira segura”, afirmou a Casa Branca em comunicado após o veto.

Apesar da aprovação do Congresso e das tentativas de pressão por parte do setor de criptomoedas e bancos, que chegaram a enviar apelos escritos à Casa Branca, Biden manteve sua posição. O setor argumenta que a diretriz da SEC impõe obstáculos significativos para que os bancos americanos possam operar com criptoativos de forma eficiente.

O veto de Biden ocorre em um contexto de mudanças rápidas e reviravoltas no cenário regulatório das criptomoedas nos Estados Unidos. Recentemente, uma regulação do mercado de criptoativos foi revitalizada e aprovada com apoio bipartidário, e a SEC deu sinal verde para o primeiro ETF de Ethereum, sugerindo um possível amolecimento na postura do governo. Essas movimentações geraram expectativas no setor de que o governo poderia estar mais receptivo às demandas dos investidores em cripto, especialmente com a pressão adicional do ex-presidente Donald Trump, que tem manifestado apoio aos investidores de criptomoedas.

A decisão de Biden destaca a abordagem cautelosa da sua administração em relação à integração das criptomoedas no sistema financeiro tradicional, priorizando a segurança e proteção dos investidores acima da expansão rápida e desregulada do mercado de ativos digitais.

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GOLPES ENVOLVENDO FALSOS ADVOGADOS CRESCEM EM TODO O BRASIL

Um esquema criminoso crescente no Brasil envolve a utilização de falsos advogados para aplicar golpes em diversas áreas, sendo a advocacia uma das mais afetadas. Conforme informações do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3), criminosos se passam por profissionais de escritórios jurídicos, solicitando depósitos bancários para custos processuais inexistentes, como certidões negativas, como um requisito falso para a liberação de créditos devidos aos credores.

O TRF3 também tem alertado sobre fraudes no processo de recebimento de precatórios. Neste tipo de golpe, os estelionatários utilizam documentos falsificados, incluindo assinaturas de advogados, procuradores, desembargadores e servidores judiciais, entregues por meio de mensagens instantâneas. Eles alegam a necessidade de um depósito via Pix para a liberação antecipada de valores de precatórios, um procedimento que, na realidade, não envolve qualquer taxa por parte dos tribunais.

Escritórios de advocacia de renome, como um em Belo Horizonte, também têm sido vítimas desses ataques. Segundo seu fundador, documentos judiciais como alvarás têm sido falsificados pelos golpistas, que solicitam dinheiro sob o pretexto de custas judiciais para a liberação de fundos. Medidas já foram tomadas pelo escritório, que denunciou a situação para a Corregedoria de Justiça, o Ministério Público e o Poder Judiciário local.

De maneira similar, outro escritório jurídico em Belo Horizonte relatou ter sido alvo de um golpe recentemente, onde criminosos, se passando por membros da equipe do escritório, entraram em contato com clientes solicitando urgência para a liberação de fundos. Eles forneciam documentos com o timbre do Poder Judiciário para validar as falsas liberações e solicitavam pagamentos imediatos.

Os golpes destacam uma abordagem astuciosamente planejada, onde sempre se solicita um pagamento inicial com a falsa promessa de um retorno financeiro maior. As vítimas desses golpes são aconselhadas a verificar sempre a identidade dos profissionais por meio de canais de comunicação confiáveis e, se afetadas, a notificar as autoridades e registrar um boletim de ocorrência.

Essa onda de golpes reforça a importância de permanecer vigilante e verificar a autenticidade de qualquer solicitação que envolva pagamentos ou informações pessoais, especialmente quando dizem respeito a procedimentos legais e judiciais.

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UNIÃO EUROPEIA INICIA INVESTIGAÇÃO CONTRA PRINCIPAIS EMPRESAS DE TECNOLOGIA

Recentemente, a União Europeia iniciou um procedimento investigativo contra algumas das maiores empresas de tecnologia do mundo, marcando um passo significativo na aplicação de uma legislação inovadora voltada para a promoção de um mercado digital mais justo e aberto. A legislação em questão, que entrou em vigor no início de março deste ano, visa regular as operações dessas corporações para garantir que não dominem o mercado de maneira injusta, afetando a livre concorrência e a escolha do consumidor.

Uma autoridade regulatória de alto escalão expressou preocupações com as soluções propostas por essas empresas, sugerindo que elas podem não estar totalmente alinhadas com os objetivos da nova lei. Essa posição destaca a importância de práticas empresariais que promovam um ambiente digital equitativo, enfatizando a necessidade de inovação e diversidade no ecossistema tecnológico.

Em resposta às exigências regulatórias, uma dessas empresas implementou mudanças significativas em seus sistemas operacionais e plataformas de distribuição de aplicativos, incluindo medidas para permitir a instalação de aplicativos fora de sua loja oficial e reforçar a proteção à privacidade dos usuários. Apesar dessas adaptações, as autoridades reguladoras continuam céticas quanto à sua eficácia em cumprir integralmente com as obrigações estabelecidas pela legislação.

A investigação não se limita a práticas de distribuição de aplicativos, estendendo-se também a como uma determinada empresa trata o consentimento dos usuários e o compartilhamento de dados entre suas várias plataformas. Este aspecto da investigação destaca questões críticas sobre privacidade e o direito dos usuários de controlar como suas informações pessoais são utilizadas.

Com um prazo de 12 meses para concluir essa investigação, as autoridades têm a tarefa de avaliar se as práticas dessas empresas estão em conformidade com a legislação. Caso sejam encontradas infrações, as consequências podem ser severas, incluindo multas substanciais que refletem a gravidade do descumprimento. Este cenário sublinha a seriedade com que a União Europeia está abordando a regulamentação do espaço digital, visando estabelecer um precedente para um ambiente digital mais aberto e equitativo.

Essa iniciativa representa um momento importante para o futuro do espaço digital, testando tanto a determinação das autoridades reguladoras em impor a nova legislação quanto a vontade das empresas de tecnologia em adaptar suas operações a um quadro mais estrito, que prioriza a equidade e a concorrência leal.

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JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DE VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA VIA WHATSAPP

Recentemente, uma corte em São Paulo emitiu uma decisão importante no campo do direito do consumidor e da segurança de dados, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de informações pessoais de seus clientes. O caso analisado envolveu um consumidor que foi vítima de uma fraude por meio de uma plataforma de mensagens, onde foi induzido a quitar uma dívida de financiamento veicular através de um boleto bancário fraudulento, apresentado por indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira.

Este incidente chamou a atenção para o acesso não autorizado a dados pessoais e contratuais, considerado uma falha significativa no serviço fornecido pela entidade financeira. A decisão judicial, fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor, enfatizou que os riscos associados às operações comerciais devem, por natureza, ser absorvidos pelas empresas, e não transferidos aos consumidores. Como resultado, a ordem de apreensão do veículo foi anulada, e o pagamento realizado pelo consumidor, sob a presunção de boa-fé, foi reconhecido como válido.

Essa sentença serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de implementar e manter controles de segurança da informação, especialmente em um ambiente cada vez mais digitalizado. A proteção de dados pessoais é fundamental para manter a confiança nas relações comerciais e para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Este caso não apenas proporcionou justiça a uma única vítima de fraude, mas também estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir exposições de dados que possam colocar seus clientes em risco.

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SEGURANÇA: RELATO DE ESTELIONATO EM TRANSAÇÃO DE VEÍCULO

Em um incidente que destaca os perigos e as armadilhas dos negócios realizados por meio da internet, uma mulher foi vítima de um golpe de estelionato após tentar adquirir uma motocicleta Honda/CB 300, ano 2011. O caso ocorreu na pacata cidade de Itapejara do Oeste, chamando a atenção para as técnicas cada vez mais elaboradas utilizadas por criminosos no ambiente digital.

Segundo relatos da vítima à Polícia Militar local, o negócio se iniciou quando ela encontrou o anúncio de venda da motocicleta por um preço consideravelmente abaixo do valor de mercado, fixado em R$ 4.900. Acreditando estar diante de uma oportunidade única, procedeu com a negociação e efetuou o pagamento através de uma transação via Pix, um método de pagamento instantâneo e irreversível, favorecendo assim a ação dos estelionatários.

A compradora dirigiu-se a Itapejara do Oeste com o intuito de finalizar a aquisição, ou seja, receber a motocicleta e transferir a documentação para seu nome. No entanto, ao chegar ao local combinado e entrar em contato com o suposto vendedor, foi confrontada com a realidade de que havia sido enganada. O verdadeiro proprietário do veículo, que de fato havia anunciado a venda, mas por um valor de R$ 9.400, esclareceu que não havia recebido qualquer pagamento da mulher, revelando assim a existência de um intermediário fraudulento na negociação.

Este golpista, agindo com malícia e astúcia, anunciou o veículo por um preço abaixo do valor de mercado para atrair a atenção da vítima. Após conseguir seu objetivo, convenceu o legítimo proprietário a retirar o anúncio sob a falsa premissa de que a motocicleta já havia sido vendida. Para a compradora, o criminoso inventou uma história convincente, alegando que o veículo estava com seu irmão e poderia ser retirado imediatamente.

O caso de Itapejara do Oeste serve como um lembrete dos riscos associados às transações feitas pela internet, sobretudo em plataformas de venda e compra de bens. Este incidente reforça a importância de se adotar medidas cautelares rigorosas ao realizar negócios online, tais como a verificação da veracidade dos anúncios e a confirmação da identidade dos vendedores, a fim de evitar ser vítima de estelionatários cada vez mais habilidosos e criativos em suas abordagens fraudulentas.

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JUSTIÇA E MÍDIAS SOCIAIS: A REIVINDICAÇÃO DE UM CIRURGIÃO PLÁSTICO POR TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma plataforma de mídia social, pertencente a uma das maiores corporações digitais do mundo, enfrentou repercussões legais em um caso envolvendo a prática de “Shadowban” contra um cirurgião plástico. O médico, cujas contas profissionais no Instagram foram desativadas sem explicação, desafiou a empresa judicialmente, alegando violações dos direitos digitais e do consumidor, destacando-se a questão da inversão do ônus da prova, o devido processo legal, o dever de informação, e a natureza da relação de consumo entre as partes.

A ação judicial centrou-se na necessidade de restauração imediata das contas do Instagram do médico para evitar danos contínuos à sua prática profissional. A decisão inicial do juiz, que concedeu uma tutela de urgência, foi baseada na avaliação da interrupção unilateral do serviço pelo Instagram, sem evidências de violação de suas diretrizes pelo médico, e a importância de aderir ao Marco Civil da Internet.

A empresa de tecnologia recorreu da decisão, argumentando que a desativação das contas decorreu de uma ordem judicial relacionada a um processo anterior de violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o recurso sustentou a decisão inicial, enfatizando que as contas do Instagram em questão eram distintas daquelas mencionadas no processo anterior e destacando a violação dos direitos do consumidor devido à interrupção unilateral do serviço.

Na petição inicial, o médico buscou a anulação das penalidades impostas às suas contas do Instagram, demandando a restauração de suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncio. A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, focando na inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação, e a relação de consumo entre ele e a corporação digital.

A decisão de conceder a tutela de urgência pelo juiz foi um reconhecimento da probabilidade do direito do médico, considerando a ausência de justificativa para a interrupção do serviço, o que resultou em prejuízos profissionais. A medida estabeleceu uma multa diária para a empresa, caso não restabelecesse as contas do médico, destacando a seriedade da violação e a necessidade de ação imediata.

A resposta da empresa ao recurso, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial por violação de propriedade intelectual em um caso separado, não conseguiu alterar o curso da decisão. Além disso, as contrarrazões apresentadas pelo médico reforçaram a legalidade da decisão de urgência, contestando as alegações da empresa e destacando a falta de evidência para justificar a desativação das contas.

A decisão final sobre o recurso manteve a ordem inicial, enfatizando a distinção entre as contas mencionadas e aquelas afetadas pela decisão judicial, reiterando a importância dos direitos do consumidor e a inadequação da interrupção unilateral do serviço. A multa por descumprimento da decisão judicial, que ultrapassou o limite inicial, sublinha a gravidade da violação e a importância de respeitar os direitos dos consumidores no ambiente digital. Este caso serve como um lembrete necessário das responsabilidades legais e éticas das plataformas de mídia social em suas operações e a proteção dos direitos digitais e do consumidor.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA BUSCA POR REGULAMENTAÇÃO

A crescente presença da inteligência artificial (IA) no dia a dia dos brasileiros, desde serviços de streaming em televisores até aplicativos de mapas em celulares e assistentes virtuais, tem levantado questões importantes sobre a regulamentação do setor. Atualmente, a ausência de uma legislação específica para IA no Brasil cria um vácuo legal, gerando incertezas sobre a proteção de direitos e potencialmente dificultando a atração de novos investimentos nessa área inovadora.

Um projeto de lei recentemente apresentado busca estabelecer normas para assegurar a segurança e confiabilidade dos sistemas de IA. Este projeto propõe que antes da contratação ou uso de sistemas baseados em IA, os usuários sejam informados sobre os dados pessoais que serão utilizados. Especialistas em Direito Digital e Propriedade Intelectual destacam que a implementação de tal regulamentação traria um conjunto de diretrizes centradas nas boas práticas de governança em inteligência artificial, com possíveis sanções econômicas para quem não as observar. Contudo, há preocupações de que uma regulação rigorosa possa impor desafios significativos, especialmente para empresas menores ou em fase inicial, em comparação com grandes corporações que têm mais recursos para atender às exigências legais.

Os principais desafios na criação de um ambiente regulado para IA incluem a necessidade de acompanhar o rápido desenvolvimento tecnológico e a flexibilidade para evitar legislações obsoletas. A proteção de direitos fundamentais como privacidade, dignidade e segurança dos usuários é essencial, assim como a preservação de direitos existentes, incluindo a propriedade intelectual e a compatibilidade com regulamentos internacionais. Além disso, há a necessidade de definir a responsabilidade dos desenvolvedores e usuários de IA, implementar controles de segurança adequados e garantir transparência no uso dessas tecnologias. Essas questões destacam a urgência e a complexidade de regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil.

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COMBATE A GOLPES TELEFÔNICOS: ANATEL ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA NÚMEROS 0800

Em uma medida recente para combater fraudes telefônicas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu o Despacho Decisório nº 68/2023 na última segunda-feira. Este documento estabelece diretrizes rigorosas para operadoras que fornecem números 0800, em resposta ao aumento de golpes envolvendo falsas centrais de atendimento. Essas fraudes frequentemente envolvem criminosos que se passam por atendentes de call center para extrair dados pessoais e cometer fraudes contra usuários desavisados.

De acordo com o despacho, as operadoras devem suspender imediatamente a venda de novos números 0800. Esta ação é apenas a ponta do iceberg de uma série de medidas recomendadas pela Anatel, destinadas a coibir o uso indevido deste serviço. As operadoras têm até 27 de dezembro para implementar estas recomendações, que incluem a suspensão imediata de números suspeitos de serem usados para fraudes, e até mesmo o bloqueio permanente de números cujos assinantes não forneçam esclarecimentos satisfatórios.

Um aspecto do despacho é a exigência de que todas as informações sejam centralizadas no Sistema de Administração de Recursos de Numeração. Esta base de dados, compartilhada entre as prestadoras de serviço e monitorada pela Anatel, visa garantir uma melhor gestão e controle sobre a distribuição e uso dos números 0800.

Para fortalecer ainda mais o controle, a Anatel sugere que cada usuário tenha direito a apenas um número 0800, uma medida destinada a prevenir a revenda ilegal desses números. Além disso, as operadoras deverão verificar se a atividade econômica do assinante está alinhada com a finalidade do serviço antes da venda do número.

Outra recomendação importante é a inclusão de cláusulas nos contratos que proíbam a revenda dos números 0800 e que responsabilizem o usuário em casos de fraudes. Se as operadoras identificarem números que não atendam aos requisitos e que não sejam regularizados, deverão devolvê-los.

É importante destacar que, embora as recomendações da Anatel sejam apresentadas como sugestões, a não implementação dessas práticas pode resultar em responsabilização administrativa. Esta abordagem demonstra o compromisso sério da agência em assegurar a integridade e a segurança dos serviços de telecomunicações no Brasil.

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SEGURANÇA DE DADOS NA BLACK FRIDAY: DIREITOS DOS CONSUMIDORES SOB A LGPD

À medida que a Black Friday se aproxima no Brasil, uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indica uma tendência notável: quase 90% dos consumidores pretendem aproveitar as ofertas. Nesse contexto de compras aceleradas, tanto online quanto em lojas físicas, é crucial manter a segurança dos dados pessoais, um aspecto frequentemente negligenciado na empolgação das compras.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, que regula o uso e armazenamento de informações pessoais, desempenha um papel fundamental aqui. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos sob esta lei, incluindo a compreensão de como suas informações são coletadas e usadas e a capacidade de solicitar a exclusão de seus dados, se desejarem.

Lívia Barcelos, uma renomada advogada e analista em LGPD, enfatiza que as informações coletadas por empresas durante as compras devem ser limitadas ao essencial: nome, endereço, formas de pagamento e, ocasionalmente, número de telefone. Ela alerta que a solicitação de dados adicionais, como informações familiares ou preferências pessoais sem uma justificativa clara, pode ser um sinal de coleta excessiva de dados.

Barcelos também aconselha os consumidores a examinarem cuidadosamente as políticas de privacidade das empresas, especialmente no comércio eletrônico, e a estarem atentos a solicitações de dados excessivas. Ela salienta a importância de se informar sobre a reputação e o histórico das lojas online antes de fazer qualquer compra.

A proteção oferecida pela LGPD se estende além das transações digitais, abarcando também o comércio presencial. Para os consumidores, compreender esses direitos é fundamental para garantir uma experiência de compra segura e transparente, não apenas durante a Black Friday, mas em todas as atividades comerciais.