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PLATAFORMAS DE CRIPTOATIVOS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR FRAUDES, DECIDE STJ

Uma importante diretriz foi estabelecida no campo jurídico brasileiro envolvendo a responsabilização de plataformas digitais que operam com criptoativos. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva a essas empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando falhas na prestação de serviços permitem a ocorrência de fraudes.

O caso que originou essa orientação tratava da transferência indevida de uma quantia significativa em ativos digitais, realizada sem o consentimento do titular da conta. A empresa responsável pelo ambiente digital tentou se eximir de responsabilidade, atribuindo a fraude a fatores externos. Contudo, a corte entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a robustez dos mecanismos de segurança adotados pela plataforma. Essa omissão, por si só, foi considerada como um indício de deficiência na prestação do serviço.

Ao adotar esse entendimento, o tribunal reafirma que empresas que operam em meios digitais, especialmente aquelas voltadas ao mercado financeiro alternativo, têm o dever de oferecer ferramentas eficazes para prevenir acessos indevidos e proteger seus usuários. Não basta apontar causas externas como justificativa para prejuízos sofridos pelos consumidores; é necessário comprovar a adoção de medidas técnicas adequadas e eficazes.

Esse posicionamento judicial representa um avanço na consolidação de parâmetros mais objetivos para aferição de responsabilidade nas relações digitais. A decisão também tende a influenciar outras instâncias, provocando uma reavaliação das estratégias de segurança cibernética adotadas por plataformas tecnológicas.

Para os operadores do direito e gestores empresariais, a mensagem é clara: o dever de proteção de dados e integridade das transações não pode ser tratado como diferencial competitivo, mas sim como parte da estrutura mínima esperada de conformidade. A ausência de comprovação de medidas efetivas de proteção pode configurar falha de serviço, atraindo não apenas a responsabilização civil, mas também desdobramentos de ordem administrativa e reputacional.

Empresas que atuam com ativos digitais, portanto, precisam investir de forma consistente em auditorias, protocolos de resposta a incidentes, métodos de autenticação robustos e treinamento de equipe. A jurisprudência passa a exigir mais do que promessas de segurança: requer provas concretas de que as medidas de proteção foram, de fato, implementadas e operam de maneira eficaz.

Esse entendimento também contribui para a estabilização das relações jurídicas no ambiente digital, ampliando a confiança dos usuários e promovendo um equilíbrio nas responsabilidades entre prestadores de serviços tecnológicos e consumidores. Ao delimitar as obrigações das plataformas, o Judiciário colabora para um mercado mais transparente e alinhado às normas de proteção ao consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva.

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GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO: ATENÇÃO REDOBRADA NAS VENDAS DE VEÍCULOS PELA INTERNET

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu núcleo voltado à proteção do consumidor, divulgou um alerta importante sobre um tipo de golpe que tem se repetido com frequência nas negociações de veículos pela internet. Trata-se de uma fraude que afeta tanto quem está vendendo quanto quem pretende comprar um automóvel, especialmente em transações feitas por aplicativos, redes sociais ou plataformas de anúncios.

O golpe se inicia quando o criminoso entra em contato com o verdadeiro anunciante do veículo, fingindo interesse na compra. Ele informa que está adquirindo o carro para outra pessoa — como um familiar ou funcionário — e pede fotos, vídeos e todos os dados do automóvel.

De posse dessas informações, o estelionatário cria um novo anúncio em seu próprio nome, geralmente com um preço bem mais baixo do que o de mercado, o que chama a atenção de potenciais compradores. Quando um interessado aparece, o golpista diz que está vendendo o veículo de uma terceira pessoa, que supostamente lhe deve dinheiro, e por isso estaria autorizado a fazer a negociação.

O encontro entre o comprador e o verdadeiro dono do carro é então marcado, mas o golpista orienta ambos a evitarem qualquer conversa sobre valores. O comprador, sem saber da fraude, transfere o pagamento diretamente para a conta do criminoso. Com o dinheiro em mãos, o golpista desaparece, deixando o comprador no prejuízo e o vendedor sem entender o que aconteceu, podendo inclusive ser envolvido em suspeitas de má-fé.

Sinais que merecem atenção

Algumas atitudes comuns desse tipo de estelionatário ajudam a identificar o golpe:

  • Recusa em realizar chamadas de vídeo ou voz;
  • Insistência em fechar o negócio rapidamente;
  • Preço muito abaixo da média de mercado;
  • Informações bancárias que não correspondem ao nome do vendedor;
  • Tentativa de impedir um encontro direto entre comprador e vendedor real.

Cuidados ao negociar

Para evitar esse tipo de transtorno, a orientação é sempre:

  • Falar diretamente com o dono do veículo;
  • Priorizar plataformas já conhecidas e com boa reputação;
  • Desconfiar de pressa para fechar o negócio ou pedidos de adiantamento de valor;
  • Confirmar os dados bancários antes de qualquer pagamento;
  • Formalizar o acordo com um contrato e verificar presencialmente o bem antes de qualquer transferência de dinheiro.

Em operações envolvendo valores altos, como a compra de um veículo, o cuidado com cada etapa da negociação pode evitar prejuízos sérios. Ficar atento e buscar confirmar a identidade das partes envolvidas ainda é a forma mais segura de realizar esse tipo de transação.

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GOLPE DO FALSO ALUGUEL: DICAS PARA NÃO CAIR EM FRAUDES ONLINE

Muitas pessoas, ao buscar um imóvel para alugar, acabam caindo em golpes aplicados por falsos anunciantes. Mesmo sendo um golpe já conhecido pelas autoridades, casos continuam a acontecer e resultam em prejuízos financeiros e frustrações para quem sonhava com um novo lar ou uma temporada de descanso.

Somente no mês de maio, uma cidade do interior registrou quatro ocorrências envolvendo esse tipo de golpe. Em todas elas, as vítimas fizeram depósitos antecipados de valores como caução ou sinal e, no momento de visitar o imóvel, descobriram que o suposto locador não tinha qualquer vínculo com o local — que, muitas vezes, sequer estava disponível para locação.

Esse tipo de fraude costuma acontecer por meio de anúncios em sites e redes sociais. Por isso, é fundamental redobrar a atenção antes de fechar qualquer acordo. Uma boa prática é solicitar uma videochamada com o anunciante, pedindo que mostre o imóvel ao vivo. Essa simples atitude pode revelar se a pessoa tem, de fato, acesso ao local.

Outra recomendação é desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Valores muito atrativos, quando comparados com a localização e o padrão do imóvel, devem acender o sinal de alerta.

Consultar o registro do corretor de imóveis (CRECI) e, sempre que possível, optar por negociar com profissionais ou imobiliárias conhecidas também é uma forma de evitar cair em armadilhas. Além disso, vale a pena verificar o endereço do imóvel por meio de ferramentas online e, preferencialmente, visitar o local pessoalmente antes de qualquer pagamento.

Caso alguém perceba que foi enganado, o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Levar informações como conversas salvas, imagens do anúncio e comprovantes bancários pode ajudar nas investigações.

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AÇÕES E PREVENÇÃO CONTRA FRAUDES DIGITAIS E TELEFÔNICAS NO BRASIL

Embora haja a percepção comum de que pessoas idosas seriam as principais vítimas de fraudes virtuais, estudos recentes indicam que os jovens, especialmente aqueles entre 16 e 29 anos, são os mais atingidos por esses golpes. Essa faixa etária representa cerca de 27% dos casos, enquanto a população acima de 60 anos, que se adapta a um ambiente digital novo para muitos, responde por aproximadamente 16% das ocorrências.

A diferença entre os tipos de golpes aplicados a diferentes faixas etárias está na natureza da fraude. Para o público mais velho, os golpes geralmente enquadram-se no crime de estelionato, definido pelo Código Penal, e incluem métodos como clonagem de cartões, golpes envolvendo transações via Pix, centrais bancárias fictícias e captura de dados pela internet. Essas fraudes envolvem, frequentemente, uma manipulação social em que os criminosos criam falsas centrais telefônicas ou cruzam dados obtidos em redes sociais e bancos de dados.

Já entre os jovens, os golpes costumam se relacionar a promessas de empregos virtuais ou ganhos rápidos e fáceis, sem sair de casa. Fatores como menor escolaridade, dificuldade em identificar informações falsas e o uso intenso de dispositivos móveis aumentam a exposição desse grupo a fraudes online.

Pesquisas apontam que a imensa maioria dos jovens com idades entre 16 e 24 anos acessa a internet diariamente, enquanto a proporção diminui entre os mais velhos, sendo os idosos os que menos se conectam com frequência. Essa diferença no hábito de uso também reflete na vulnerabilidade a golpes virtuais.

No contexto das ameaças digitais, o Congresso Nacional vem implementando medidas para acompanhar e responder a esse fenômeno. Entre essas iniciativas está a criação de uma frente parlamentar dedicada à segurança e defesa cibernética, que tem o objetivo de discutir, conscientizar e propor mecanismos de proteção para a sociedade, além de incentivar a cooperação entre o setor público e privado no desenvolvimento de soluções tecnológicas.

Relatórios indicam que os crimes digitais, especialmente estelionatos cometidos pela internet, tiveram aumento significativo nos últimos anos, mesmo com a redução de crimes tradicionais contra instituições financeiras. A migração dos delitos para o ambiente digital exige novas estratégias para prevenção e combate.

Entre as ações previstas estão a formulação de políticas públicas específicas, a criação de órgãos reguladores para coordenar respostas a incidentes cibernéticos e a promoção de parcerias para inovação em segurança digital. Além disso, há a discussão sobre legislação para tipificar novos crimes digitais, ampliar penas e adaptar o Código Penal às tecnologias atuais, incluindo medidas contra extorsão digital e sequestro de dados, bem como a proteção a autoridades públicas contra ataques virtuais.

A preocupação com o aumento dessas práticas ilegais é compartilhada por instituições financeiras e especialistas, que alertam para o uso de situações de vulnerabilidade financeira das vítimas, como endividamento, para aplicação de fraudes. Os criminosos utilizam desde falsificação de boletos até solicitações para instalação de aplicativos maliciosos, exigindo que os usuários estejam atentos a contatos não solicitados, links suspeitos e mensagens fraudulentas.

A distração e a multitarefa podem aumentar o risco de cair em golpes, e nesses casos, a atenção precisa ser redobrada durante transações e interações virtuais.

A cada hora, milhares de brasileiros são alvo de tentativas de golpes financeiros por meio de mensagens ou chamadas telefônicas. Além disso, uma quantidade significativa de pessoas realiza pagamentos pela internet que não são entregues, enquanto outras perdem aparelhos celulares devido a furtos ou roubos. Esse contexto torna toda a população potencialmente vulnerável, considerando que o número de dispositivos móveis ultrapassa o total de habitantes no país.

A sensação de impunidade e a dificuldade de atuação rápida das autoridades contribuem para a multiplicação dessas fraudes. Por isso, é importante que os órgãos responsáveis encontrem meios eficazes para identificar, investigar e responsabilizar os envolvidos.

Além disso, há iniciativas legislativas em andamento que visam combater fraudes realizadas via telefone, exigindo, por exemplo, que as operadoras forneçam informações sobre números suspeitos e criem canais para que consumidores possam denunciar possíveis golpes.

Em caso de ser vítima de um golpe financeiro, o primeiro passo é comunicar imediatamente a instituição financeira envolvida. Os bancos são obrigados a abrir processos para analisar e responder às reclamações em tempo hábil, e quanto mais rápido o contato, maiores as chances de recuperar o valor perdido, preferencialmente em até 12 horas.

Outro aspecto que tem chamado atenção é o uso da inteligência artificial para aplicar fraudes, dificultando a identificação das tentativas de golpe até mesmo para pessoas com algum contato com o meio digital. Por isso, é fundamental que a população esteja constantemente alertada e orientada para identificar sinais de fraude, a fim de evitar prejuízos.

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O QUE DIZ A LEI SOBRE O USO DOS SEUS DADOS PELAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS

A difusão das plataformas de inteligência artificial generativa tem transformado significativamente a interação dos usuários com as tecnologias digitais. Desde sua adoção em larga escala, modelos como o ChatGPT, desenvolvidos por empresas americanas, destacam-se pela capacidade de fornecer respostas coerentes e precisas, conquistando rapidamente usuários em diversas regiões, incluindo o Brasil.

Por outro lado, modelos provenientes da China chamaram a atenção inicialmente por sua eficiência técnica, mas também geraram debates relacionados à transferência de dados pessoais para servidores localizados naquele país, levantando questionamentos sobre privacidade e segurança da informação.

O debate sobre regulação e proteção de dados envolvendo essas tecnologias está em constante desenvolvimento. Assim, a reação do público e dos órgãos reguladores varia conforme a origem da plataforma e as práticas adotadas. Independentemente dessas diferenças, é fundamental observar com atenção qualquer transferência de dados pessoais para fora do território nacional, considerando o destino das informações e o cumprimento das normas aplicáveis.

Essa discussão envolve não apenas aspectos regulatórios, mas também questões relacionadas à geopolítica e à regulação do fluxo internacional de dados. Dado que os conflitos entre grandes potências ultrapassam a esfera das normas de proteção de dados, o foco desta análise será restrito à regulação da transferência internacional de dados pessoais, tema relevante para todas as plataformas de inteligência artificial generativa acessíveis no Brasil.

No ordenamento jurídico brasileiro, a transferência de dados pessoais para outros países está submetida à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os artigos 33 a 36 estabelecem que esse tipo de transferência só pode ocorrer mediante cumprimento de condições específicas previstas na legislação, como a existência de decisão de adequação da autoridade reguladora, consentimento expresso do titular ou a utilização de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em agosto de 2024, a ANPD publicou norma regulamentadora detalhando procedimentos para reconhecimento de países e organismos considerados adequados, assim como para a disponibilização de cláusulas-padrão e avaliação de outras ferramentas regulatórias. Entretanto, mecanismos de transferência previstos na lei que não dependam de regulamentação continuam vigentes, desde que cumpram os requisitos legais.

Cabe destacar que a regulamentação diferencia a coleta internacional de dados, quando a empresa obtém os dados diretamente em outro país, da transferência internacional, que ocorre quando um controlador envia dados sob sua posse para o exterior.

Os sistemas de inteligência artificial generativa mencionados encontram-se sob a vigência da LGPD, o que impõe às empresas responsáveis a observância dos princípios e regras, principalmente quanto à transparência sobre os tratamentos realizados.

Dessa forma, é esperado que os termos de uso e, principalmente, as políticas de privacidade informem claramente quais mecanismos legais fundamentam as transferências internacionais de dados pessoais, conforme o princípio da transparência previsto na legislação brasileira.

Por meio de um estudo recente realizado em parceria com um centro de tecnologia e sociedade, foram avaliadas as práticas de transparência de diversas plataformas de inteligência artificial generativa. A pesquisa identificou que a maioria dos serviços não fornece informações claras sobre os mecanismos utilizados para transferência internacional de dados, tampouco detalha os países que recebem essas informações.

Um exemplo elucidativo é o modelo chinês que, conforme sua política de privacidade, não esclarece adequadamente quais dados pessoais são enviados a servidores locais ou retransmitidos para outras regiões, o que tem gerado questionamentos regulatórios e notificação por autoridades internacionais.

No mesmo sentido, a plataforma americana, embora utilize servidores em território norte-americano para transferência de dados, não tem enfrentado o mesmo grau de questionamento público. Sua política de privacidade também deixa lacunas em relação à explicitação dos mecanismos adotados para a transferência internacional.

Importa mencionar que, ao contrário da China, os Estados Unidos não dispõem de legislação federal específica sobre proteção de dados pessoais nem de autoridade reguladora dedicada ao tema, o que reflete em dificuldades para a celebração e manutenção de acordos internacionais de proteção, como evidenciado por decisões recentes de tribunais europeus.

Os acordos em vigor entre Estados Unidos e União Europeia não têm validade para o Brasil, o que reforça a necessidade de observância rigorosa da legislação nacional para todas as transferências internacionais de dados.

Ao analisar as demais plataformas avaliadas, verifica-se que o quadro de insuficiência de transparência e conformidade regulatória é generalizado, independentemente do país de origem.

Por mais que algumas dessas tecnologias ainda não recebam ampla atenção do público, o tema da proteção de dados merece constante monitoramento pelas autoridades brasileiras. A percepção pública acerca da segurança das informações parece estar mais relacionada a fatores culturais e políticos do que a uma avaliação técnica aprofundada.

A preocupação com a coleta e transferência internacional de dados pessoais não é nova. Desde o final do século passado, temas ligados ao controle de dados financeiros e, atualmente, ao uso intensivo de informações pessoais em dispositivos móveis, evidenciam a relevância da proteção de dados.

A inovação tecnológica amplifica o alcance do monitoramento, aumentando a exposição dos titulares a riscos relacionados à privacidade e à segurança, especialmente em um contexto de compartilhamento internacional de informações entre empresas privadas e entes governamentais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade e os órgãos reguladores no Brasil mantenham atenção contínua sobre todas as plataformas tecnológicas operantes no país, exigindo cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados pessoais. É importante evitar julgamentos baseados apenas na origem geográfica das empresas ou em sua popularidade, priorizando critérios técnicos e legais para assegurar a proteção dos direitos dos titulares.

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SEGURANÇA NAS COMPRAS ONLINE: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E SEUS CLIENTES DE GOLPES

O avanço do comércio eletrônico tem transformado profundamente as relações de consumo, oferecendo praticidade, rapidez e alcance. No entanto, esse ambiente também tem se tornado alvo constante de fraudes digitais, que impactam tanto consumidores quanto empresas. A segurança nas transações online se consolidou como uma prioridade indispensável para a sustentabilidade do comércio digital.

Um dos golpes mais reportados no país é o do falso pagamento. Nesse tipo de fraude, criminosos simulam a realização de uma compra e encaminham aos vendedores comprovantes de pagamento falsificados, induzindo-os a liberar produtos sem que o valor tenha, de fato, sido creditado. Este método gera prejuízos financeiros diretos e compromete a confiança nas relações estabelecidas dentro das plataformas digitais.

Dados indicam que, em 2024, as perdas financeiras associadas a fraudes digitais no Brasil superaram a marca de R\$ 1,1 bilhão, representando um aumento de 12% em comparação ao ano anterior. Este dado reflete não apenas a expansão do comércio eletrônico, mas também a sofisticação das práticas criminosas, que se adaptam rapidamente às tecnologias e aos hábitos dos consumidores.

Além do falso pagamento, outros golpes se mostram igualmente recorrentes nas transações online. A invasão de contas é um deles, geralmente facilitada pela utilização de senhas comprometidas em vazamentos de dados. Há também o phishing, técnica em que criminosos criam páginas falsas ou enviam e-mails que imitam comunicações oficiais, induzindo as vítimas a fornecer informações sensíveis, como senhas, dados bancários ou documentos pessoais. Outro método bastante utilizado consiste na coleta indiscriminada de dados, que posteriormente são empregados em fraudes diversas.

Muitas dessas práticas se valem da chamada engenharia social, um conjunto de técnicas que explora aspectos comportamentais das vítimas, levando-as a confiar em mensagens, links ou contatos maliciosos. Por isso, além da implementação de tecnologias de proteção, a informação e a conscientização continuam sendo ferramentas indispensáveis na prevenção.

Para mitigar os riscos, tanto vendedores quanto consumidores devem adotar boas práticas de segurança. No caso dos vendedores, é fundamental confirmar a efetivação dos pagamentos diretamente nas plataformas ou nos sistemas bancários antes de liberar qualquer produto. As negociações e trocas de informações devem permanecer restritas aos canais oficiais das plataformas, evitando-se o uso de aplicativos de mensagens ou meios externos.

A proteção dos dados pessoais também deve ser uma prioridade. Recomenda-se a criação de senhas robustas, preferencialmente utilizando combinações de letras, números e símbolos, além de evitar a reutilização dessas senhas em múltiplos serviços. A autenticação em dois fatores deve ser adotada sempre que possível, pois adiciona uma camada extra de segurança às contas.

Outros cuidados simples também fazem a diferença, como verificar atentamente o endereço eletrônico de e-mails recebidos e acessar diretamente os sites das plataformas, sem clicar em links enviados por terceiros.

Observa-se ainda que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram maior número de registros de fraudes digitais. Este fato se relaciona diretamente ao volume expressivo de transações online nessas regiões, fruto da alta densidade populacional e do dinamismo econômico local.

Apesar dos desafios impostos pelas fraudes digitais, é possível construir um ambiente mais seguro a partir da soma de esforços entre empresas, consumidores e instituições públicas. A adoção de boas práticas de segurança, aliada ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e educativas, se mostra fundamental para a proteção das relações comerciais no ambiente digital.

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FUI VÍTIMA DE FRAUDE NO PIX, É POSSÍVEL REAVER O DINHEIRO?

Nos últimos tempos, instituições financeiras têm alertado sobre golpes relacionados ao Pix, um método de pagamento amplamente utilizado no Brasil. Um dos golpes mais comuns é o chamado “golpe do Pix errado”, onde os golpistas simulam um erro na transferência para enganar a vítima. Nesse esquema, o golpista transfere uma quantia para a conta da vítima e entra em contato pedindo que o valor seja devolvido para outra conta. Quando a vítima realiza a transferência, cai no golpe.

Como proceder ao cair em um golpe?

Caso tenha sido vítima de um golpe, a primeira medida é informar o ocorrido ao banco imediatamente e solicitar a devolução dos valores. Paralelamente, registre um Boletim de Ocorrência e reúna todas as evidências da fraude, como mensagens trocadas, e-mails e comprovantes de transferência.

Peça ao banco para ativar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Esse recurso, desenvolvido pelo Banco Central, permite o bloqueio e a devolução de valores em casos de fraude comprovada. O pedido deve ser feito em até 80 dias após a transferência. O banco, então, iniciará uma análise do caso em parceria com a instituição financeira do golpista. O prazo para essa avaliação é de até 7 dias corridos, e, se confirmada a fraude, os valores podem ser devolvidos em até 96 horas.

Cuidados durante o processo

Durante o atendimento ao banco, utilize canais oficiais, como o SAC ou a Ouvidoria, e anote todas as informações relacionadas à solicitação, incluindo número de protocolo, nome do atendente e horário do atendimento. Isso ajudará no acompanhamento do caso. Caso a análise não seja concluída no prazo estabelecido, registre uma reclamação formal junto ao Banco Central ou ao Procon.

Se o golpista não devolver os valores no prazo, reforce o pedido ao banco e, se necessário, procure órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou Defensoria Pública. Em situações extremas, ingressar com uma ação judicial pode ser necessário, embora esse processo seja mais demorado.

Como prevenir golpes com pix?

A prevenção é sempre a melhor estratégia. Algumas medidas práticas incluem:

  • Verifique a identidade do destinatário: Antes de realizar qualquer transferência, confirme os dados, como nome e CPF/CNPJ.
  • Desconfie de ofertas fora do comum: Propostas vantajosas demais geralmente são armadilhas.
  • Habilite a autenticação em duas etapas: Esse recurso adiciona uma camada extra de segurança às suas contas bancárias.
  • Evite links suspeitos: Não clique em links enviados por e-mail, SMS ou mensagens não solicitadas. Nunca forneça informações pessoais ou bancárias sem confirmação.
  • Eduque-se digitalmente: Participe de campanhas de conscientização e informe-se sobre os golpes mais comuns para se proteger.

A importância da agilidade

A rapidez na notificação do banco é essencial para aumentar as chances de recuperação do dinheiro. Quanto antes o golpe for identificado e comunicado, maiores as possibilidades de bloquear e recuperar os valores transferidos.

O Pix é uma ferramenta segura, mas como qualquer tecnologia, exige atenção e cuidados. Adotar bo

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SAIBA COMO SE PROTEGER CONTRA GOLPES ONLINE DURANTE AS FESTAS DE FIM DE ANO

O período de festas de fim de ano e promoções como a Black Friday impulsionam o comércio, mas também atraem a ação de criminosos digitais. Golpes online, muitas vezes baseados em técnicas de engenharia social e phishing, se tornam ainda mais frequentes nesse momento, com o objetivo de enganar consumidores desatentos.

Entre os esquemas mais comuns estão promoções fraudulentas enviadas por e-mail, lojas falsas criadas em redes sociais, sites que exibem preços muito abaixo do mercado, mensagens SMS enganosas e golpes que simulam centrais de atendimento bancário. Em situações como essas, é essencial manter a cautela e evitar decisões impulsivas.

Medidas para se proteger de fraudes online

  • Sempre verifique a autenticidade de promoções nos canais oficiais das empresas.
  • Antes de inserir dados em sites de compras, confira se o endereço possui o protocolo de segurança “https” e um domínio confiável, como “.com.br”.
  • Pesquise a reputação da loja em plataformas como Reclame Aqui, especialmente se a empresa for pouco conhecida.
  • Caso se torne vítima de um golpe, procure registrar um boletim de ocorrência, seja online ou em uma delegacia próxima.

Ao adotar essas práticas, os consumidores podem reduzir significativamente o risco de cair em armadilhas e aproveitar as compras de fim de ano de forma mais segura.

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PROCON-MG MULTA A TIM POR LIGAÇÕES ABUSIVAS A CONSUMIDORES CADASTRADOS NA LISTA ANTIMARKETING

O Procon de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público estadual, aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora de telefonia TIM por descumprir a Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula a Lista Antimarketing e protege consumidores que optaram por não receber ligações de telemarketing. A punição veio após denúncias de clientes que continuaram sendo contatados indevidamente, apesar do cadastro para bloqueio.

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte comprovou, durante o processo administrativo, que a TIM realizou ligações, enviou mensagens de texto e utilizou pop-ups para promoção de seus serviços sem autorização dos usuários. A conduta infringe não apenas a legislação estadual, mas também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à privacidade e à não perturbação.

Durante o processo, a operadora teve a oportunidade de celebrar um acordo administrativo, o que poderia reduzir a penalidade ou ajustar suas práticas de comunicação. No entanto, a TIM recusou a proposta, levando à aplicação da multa milionária.

Além do valor financeiro, a TIM será inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor. Esse cadastro lista empresas que não solucionaram adequadamente as demandas apresentadas por clientes, servindo como um alerta público sobre práticas empresariais que violam direitos dos consumidores.

O Procon-MG informou que a TIM tem 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso contra a decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%, conforme previsto na legislação.

A penalidade reforça a necessidade de as empresas respeitarem a privacidade dos consumidores e cumprirem as leis que regulamentam o telemarketing, garantindo um ambiente comercial mais ético e menos invasivo.

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DICAS ESSENCIAIS PARA COMPRAR COM SEGURANÇA NA BLACK FRIDAY

Evite fraudes e garanta boas compras

A Black Friday, marcada neste ano para o dia 29 de novembro, é um dos momentos mais aguardados pelos consumidores, atraídos pela promessa de grandes descontos. No entanto, essa expectativa nem sempre é recompensada, com muitas pessoas enfrentando frustrações devido a propagandas enganosas e descontos ilusórios. Para evitar armadilhas, é fundamental estar atento e adotar práticas seguras durante as compras, tanto online quanto presenciais.

A origem da Black Friday e sua popularidade no Brasil
Originalmente criada nos Estados Unidos, a Black Friday ocorre logo após o Dia de Ação de Graças e aproveita o aumento no consumo durante a temporada de compras natalinas. No Brasil, a campanha chegou em 2010 e, desde então, tem crescido em popularidade, atraindo milhões de consumidores que buscam economizar em diversos produtos.

Segundo uma recente pesquisa sobre o comportamento de compra no período, grande parte dos consumidores brasileiros planeja aproveitar as promoções. Os itens mais procurados incluem eletrodomésticos, artigos para casa e decoração, e eletrônicos, com muitos compradores dispostos a gastar até R$ 2 mil. Contudo, o otimismo deve ser acompanhado de precaução, especialmente em relação às fraudes.

Cuidado com as compras virtuais
Ao comprar pela internet, é crucial verificar a origem das ofertas e o domínio dos sites. Muitas fraudes começam com e-mails ou anúncios falsos que imitam grandes lojas. Também é importante desconfiar de preços extremamente baixos em comparação ao mercado. Páginas suspeitas frequentemente bloqueiam comentários de clientes para evitar denúncias.

Para garantir que uma empresa é confiável, recomenda-se pesquisar sua reputação em plataformas especializadas e consultar listas de sites seguros. Ferramentas como o Reclame Aqui podem ajudar a identificar problemas relatados por outros consumidores. Além disso, priorizar pagamentos mais seguros, como o cartão de crédito, oferece maior proteção contra golpes, uma vez que transações fraudulentas podem ser contestadas junto à administradora do cartão.

Cuidados com compras presenciais
No varejo físico, observar os preços praticados antes da Black Friday é essencial para evitar compras por impulso ou falsos descontos. Muitas lojas aumentam os valores dos produtos antes da data para, em seguida, aplicar reduções que simulam promoções. Por isso, é importante planejar as compras e comparar preços com antecedência.

Direitos do consumidor em casos de propagandas enganosas
A publicidade deve ser clara e vinculativa, ou seja, as condições anunciadas precisam ser cumpridas. Caso um consumidor se depare com divergências entre a oferta e o valor cobrado, ele tem o direito de exigir o cumprimento do que foi prometido. Essa é uma das principais reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor durante a Black Friday.

Evite fraudes financeiras
Nas compras online, optar por pagamentos via Pix pode representar um risco maior, pois, em caso de golpe, o valor transferido dificilmente é recuperado. Métodos como o cartão de crédito oferecem mais segurança, pois permitem o cancelamento da transação em casos de fraudes.

Além disso, é importante verificar a política de pagamento e condições promocionais antes de finalizar a compra. Muitas ofertas são válidas apenas para pagamentos à vista, e consumidores desatentos podem acabar pagando mais caro ao escolher parcelamentos.

Como denunciar fraudes e irregularidades
Em situações de golpes ou propagandas enganosas, é fundamental registrar a ocorrência em uma delegacia especializada ou na polícia. Após isso, procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, pode auxiliar na resolução do problema e evitar que outras pessoas sejam prejudicadas.

A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade para economizar, desde que os consumidores adotem uma postura cautelosa e informada. Assim, é possível evitar armadilhas e aproveitar os benefícios reais do período.

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BLACK FRIDAY: COMO EVITAR FRAUDES E APROVEITAR OFERTAS COM SEGURANÇA

Com a chegada da Black Friday, muitos consumidores aguardam ansiosamente os descontos e promoções que prometem facilitar o acesso a produtos cobiçados. Contudo, é frequente que essas expectativas sejam frustradas por propagandas enganosas e descontos irreais, onde, muitas vezes, o preço final pouco reflete uma real vantagem econômica. Esse evento, originalmente norte-americano e criado para fomentar o consumo no período que antecede as festas de fim de ano, tem ganhado cada vez mais força no Brasil desde 2010, atraindo milhões de consumidores.

Recentemente, uma pesquisa indicou que a maioria dos consumidores no estado de Pernambuco está otimista quanto à Black Friday de 2024, com uma significativa parcela planejando economizar até 60% em produtos como eletrodomésticos, decoração e eletrônicos. Porém, esse entusiasmo pode abrir portas para golpes e fraudes, especialmente no ambiente virtual, que exige uma atenção redobrada.

Armadilhas Virtuais e Cuidados Essenciais

Nas compras online, a atenção deve se concentrar em identificar e-mails e sites fraudulentos que imitam grandes lojas para atrair compradores desavisados. Uma prática comum é a criação de domínios falsos, com pequenas variações em relação aos endereços reais das empresas, o que muitas vezes passa despercebido. Além disso, ofertas com preços absurdamente baixos devem acender um sinal de alerta: produtos que normalmente custam R$ 1.000 podem aparecer em páginas desconhecidas por R$ 300. Este é um indicativo comum de fraudes. Observar a presença de comentários e avaliações nas redes sociais da loja também é prudente. Muitas páginas fraudulentas desativam comentários para evitar que consumidores alertem outros sobre o golpe.

Para verificar a confiabilidade de uma loja, recomenda-se uma rápida pesquisa na internet, utilizando portais de reclamação onde os consumidores compartilham experiências. Há também listas de sites confiáveis que podem servir como referência para uma compra segura.

Estratégias para Compras em Lojas Físicas

Já nas lojas físicas, é fundamental monitorar os preços dos produtos com antecedência para não cair na armadilha do “desconto fictício”, onde o preço é elevado nos dias anteriores apenas para ser reduzido no dia do evento. Assim, o consumidor acredita estar fazendo um ótimo negócio, quando, na verdade, o preço não sofreu uma queda real. A verificação antecipada dos valores permite comparar e identificar promoções realmente vantajosas.

Desrespeito às Ofertas e Direitos do Consumidor

Outro problema recorrente é o não cumprimento de ofertas anunciadas. Quando uma loja divulga um desconto específico e não o oferece, o consumidor tem o direito de exigir o preço anunciado. Nesse caso, é importante reunir evidências da propaganda, como capturas de tela ou material publicitário, e levar a questão ao Procon, se necessário.

Atenção aos Métodos de Pagamento

O método de pagamento também exige cautela. O Pix, embora conveniente e rápido, dificulta o cancelamento em caso de fraude. Uma alternativa mais segura é o cartão de crédito, que permite contestação e facilita a reversão do valor em situações comprovadas de golpe. Outra recomendação é prestar atenção às condições do desconto: algumas ofertas são válidas apenas para pagamento à vista, e optar pelo parcelamento sem perceber pode levar a um custo final maior.

Como Denunciar Fraudes

Em casos de fraude virtual, o registro de um boletim de ocorrência na delegacia de proteção ao consumidor é essencial. Em seguida, o Procon pode auxiliar na resolução do problema, orientando sobre os direitos do consumidor e as melhores ações a serem tomadas.

A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade de economia, mas exige do consumidor atenção e cuidados adicionais para que as vantagens não se transformem em prejuízo.

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GOLPES FINANCEIROS NO BRASIL: COMO SE PROTEGER E EXERCER SEUS DIREITOS

No Brasil, cerca de 4,5 mil pessoas são vítimas de tentativas de golpes financeiros a cada hora, conforme dados recentes de pesquisa nacional. Esses crimes, que vêm crescendo de forma alarmante, acontecem majoritariamente via aplicativos de mensagens e chamadas telefônicas, onde golpistas se passam por representantes de bancos ou instituições financeiras.

Essas fraudes digitais são classificadas legalmente como crime de estelionato digital, definido pela legislação brasileira como a prática de obter vantagem indevida ao enganar a vítima, seja por redes sociais, ligações, e-mails falsos ou outros meios fraudulentos, visando o acesso a dados sensíveis, como senhas e informações bancárias. É fundamental que as vítimas saibam que possuem direitos e podem buscar reparação para minimizar os prejuízos causados.

Ao sofrer um golpe financeiro, o primeiro passo recomendado é o registro de um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Esse ato é essencial não só para resguardar os direitos da vítima, mas também para contribuir com a prevenção de novos casos semelhantes, já que esses dados auxiliam as autoridades na identificação e no combate a fraudes. Além disso, alertar amigos e familiares sobre a fraude é importante, pois informações roubadas são frequentemente utilizadas pelos criminosos para enganar pessoas próximas à vítima.

A legislação brasileira vem se aprimorando para enfrentar a complexidade dos crimes digitais. A Lei nº 14.155, de 2021, por exemplo, inseriu a categoria de “Fraude Eletrônica” no Código Penal, aumentando as penas para estelionato cometido no ambiente digital, como forma de fortalecer a proteção ao consumidor.

Direitos das Vítimas de Golpes Financeiros

As vítimas de golpes digitais possuem uma série de direitos que podem ser exercidos para reparar danos e evitar desdobramentos do crime. Entre eles estão:

  • Direito à Contestação e Reembolso: Caso a fraude envolva cartões de crédito ou débito, a vítima pode contestar as transações junto à instituição financeira. Havendo provas de que a transação foi não autorizada, existe a possibilidade de reembolso.
  • Direito à Informação: Bancos e instituições financeiras têm a obrigação de manter a vítima informada sobre o andamento da investigação relacionada à fraude.
  • Direito à Proteção de Dados: Segundo as normas de proteção de dados, o consumidor tem o direito de exigir que empresas protejam seus dados e adotem medidas de segurança que previnam violações.
  • Direito a Medidas Judiciais: Além do boletim de ocorrência, as vítimas podem procurar auxílio de órgãos competentes e, se necessário, acionar judicialmente os envolvidos.
  • Direito a Consultoria e Apoio Jurídico: É recomendável que as vítimas busquem orientação especializada para entender as melhores alternativas e estratégias jurídicas.

Para se proteger desses golpes, é essencial adotar precauções no dia a dia. Manter softwares atualizados, ativar a autenticação em duas etapas em contas bancárias e de redes sociais, evitar clicar em links suspeitos e verificar a autenticidade de remetentes antes de compartilhar informações são medidas fundamentais. Além disso, monitorar regularmente as contas bancárias em busca de atividades suspeitas, desconfiar de propostas com vantagens exageradas e compartilhar informações sobre golpes com conhecidos são estratégias que fortalecem a segurança pessoal no ambiente digital.

Essas práticas preventivas são essenciais para preservar tanto o patrimônio financeiro quanto a privacidade em um cenário digital que se mostra cada vez mais vulnerável.