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ESTELIONATO: COMPRADORES RELATAM PERDAS EM NEGOCIAÇÕES DE VEÍCULOS

Os golpes de estelionato em transações de veículos anunciados online têm se tornado cada vez mais frequentes, e apenas nesta sexta-feira (15), dois boletins de ocorrência foram registrados por vítimas que perderam dinheiro ao caírem nesse tipo de fraude.

No primeiro caso, um homem perdeu R$11.000,00 ao tentar adquirir uma pickup Fiat Strada. Ele se interessou pelo veículo anunciado na internet e entrou em contato com o anunciante, que afirmou que o carro pertencia a seu irmão, mas estava registrado no nome de um tio. Após verificar pessoalmente a pickup e confirmar com o suposto proprietário as informações fornecidas pelo anunciante, o comprador fez um pagamento via Pix e enviou o comprovante por WhatsApp. No entanto, logo em seguida, ele foi bloqueado e o anunciante desapareceu, deixando o comprador sem dinheiro e sem carro. O verdadeiro proprietário, que estava presente, não recebeu nenhuma quantia e desconhecia o esquema.

Em outro caso, uma vítima entrou em contato com o vendedor após ver o anúncio do veículo online e marcou um encontro em Ibaté para inspecionar o carro. Depois de verificar o veículo e fechar o negócio, o comprador foi solicitado a pagar um sinal, realizando duas transferências via Pix: uma de R$150,00 e outra de R$1.000,00. Após a confirmação das transações, ele foi bloqueado pelo vendedor. Retornando ao local onde havia visto o carro, descobriu que o proprietário não se responsabilizava pelo ocorrido.

As vítimas registraram boletins de ocorrência e forneceram à polícia os dados das contas envolvidas nas transferências, e os casos estão sob investigação. Essas situações ressaltam a necessidade de cautela nas negociações online, especialmente envolvendo transações financeiras substanciais.

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IDOSO É VÍTIMA DE GOLPE AO TENTAR COMPRAR CARRO EM FALSO LEILÃO ONLINE

Um residente de Araraquara, de 69 anos, perdeu R$ 47 mil ao tentar adquirir um carro em um falso leilão online. Ele acreditava ter garantido a compra de um Toyota Yaris, mas ao comparecer ao endereço da empresa para retirar o veículo em São Carlos, foi surpreendido ao descobrir que o carro não estava no local e que havia sido vítima de um site fraudulento.

Conforme seu relato à polícia, ele viu o veículo listado em um leilão online e fez sua oferta. Após efetuar o pagamento, dirigiu-se à empresa para buscar o carro, mas foi informado de que não havia nenhum Toyota Yaris no pátio. Além disso, ao realizar uma pesquisa mais detalhada, constatou-se que o carro não tinha qualquer restrição. Uma funcionária da empresa esclareceu que o endereço do site acessado pela vítima não correspondia ao da empresa de leilões.

Os documentos recebidos pela vítima, relacionados à compra do veículo, também eram falsificados. Ao perceber o golpe, ele registrou a ocorrência na delegacia de plantão de Araraquara, e a Polícia Civil está conduzindo as investigações com base nas informações fornecidas.

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ESTELIONATO NA VENDA ONLINE DE MOTO DEIXA COMPRADORA NO PREJUÍZO

Um caso de estelionato foi registrado em Itapejara do Oeste, onde uma mulher relatou à Polícia Militar ter sido vítima de um golpe ao tentar comprar uma motocicleta pela internet. Ela se interessou por uma Honda/CB 300, modelo 2011, oferecida por R$ 4.900, um preço abaixo do mercado. Depois de acertar os detalhes da compra e realizar o pagamento via Pix, ela viajou até Itapejara do Oeste para buscar o veículo e realizar a transferência de documentação.

Ao chegar no local combinado, a mulher descobriu que o verdadeiro dono da motocicleta havia listado o veículo por R$ 9.400 e não tinha conhecimento de qualquer pagamento feito por ela. O golpista, que se passou por vendedor, havia instruído o proprietário a retirar o anúncio sob a alegação de que a motocicleta estava vendida, enquanto dizia à compradora que o veículo estava com seu irmão e poderia ser retirado.

O caso resultou em um prejuízo significativo para a compradora, enquanto o autor do golpe não foi localizado ou identificado pela polícia.

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COMO UM ANÚNCIO ONLINE LEVOU A UM GOLPE DE R$ 5,7 MIL

Recentemente, ocorreu um incidente em Santa Bárbara d’Oeste, um homem de 49 anos foi vítima de fraude ao tentar comprar uma motocicleta Honda BIZ. A busca por um veículo levou ele e sua esposa a um anúncio no Facebook, originário de Rio Claro, onde a moto era oferecida por R$ 6,5 mil. A história tomou um rumo complexo quando encontraram um anúncio semelhante e entraram em contato com o anunciante, que alegou ser o verdadeiro proprietário do veículo e instruiu o comprador a não discutir a transação com a vendedora original, apresentada como sua sobrinha.

O homem foi à Rio Claro, negociou a compra da motocicleta por R$ 5,7 mil e realizou o pagamento através de um PIX para um indivíduo identificado apenas como “Ewerson”. Infelizmente, após a transferência, descobriu-se que a transação era fraudulenta.

Este caso, agora sob investigação policial, ressalta a importância da cautela ao realizar compras através de canais online. É um lembrete de que, apesar da conveniência das transações digitais, a verificação de credibilidade e a segurança devem ser prioritárias. Este incidente sublinha a necessidade de procedimentos de verificação robustos antes de efetuar pagamentos, especialmente em transações que ocorrem em plataformas de redes sociais ou quando as ofertas parecem excepcionalmente vantajosas.

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CASO DE ESTELIONATO EM TRANSAÇÃO DE ALUGUEL ONLINE É REGISTRADO EM SÃO PAULO

Em um incidente recente que ressalta os perigos associados a transações imobiliárias online, um operador de máquinas de 37 anos, residente em Praia Grande, São Paulo, tornou-se vítima de um sofisticado golpe de estelionato ao tentar alugar um apartamento através da internet. O caso, que resultou em uma perda financeira de R$ 500 para a vítima, foi devidamente reportado à polícia, culminando na abertura de um boletim de ocorrência na última quinta-feira, dia 28.

O golpe foi iniciado a partir do dia 22 de março, quando a vítima, na busca por acomodações, entrou em contato com um anúncio encontrado em um conhecido site de aluguel de imóveis. A comunicação inicial se deu através de mensagens enviadas para um número associado ao anúncio, onde uma suposta corretora de imóveis respondeu prontamente.

Durante a negociação, a golpista, utilizando-se de persuasão e oferecendo um desconto atraente para pagamento à vista, conseguiu convencer a vítima a realizar uma transferência bancária em nome de um terceiro, alegadamente relacionado ao processo de aluguel. Infelizmente, após a conclusão do pagamento, a comunicação foi unilateralmente interrompida, e nenhum contrato foi fornecido, deixando claro o caráter fraudulento da operação.

Este incidente está atualmente sob investigação pela Polícia Civil de Santa Bárbara d’Oeste, com a vítima possuindo um prazo de até 180 dias para formalizar uma acusação criminal contra os responsáveis. Este caso serve como um lembrete importante dos riscos inerentes às negociações feitas inteiramente online, especialmente em um mercado tão vulnerável quanto o imobiliário. Alerta-se aos consumidores a necessidade de extrema cautela ao realizar tais transações, enfatizando a importância de verificar a autenticidade dos anúncios e a identidade dos vendedores antes de qualquer pagamento.

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JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DE VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA VIA WHATSAPP

Recentemente, uma corte em São Paulo emitiu uma decisão importante no campo do direito do consumidor e da segurança de dados, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de informações pessoais de seus clientes. O caso analisado envolveu um consumidor que foi vítima de uma fraude por meio de uma plataforma de mensagens, onde foi induzido a quitar uma dívida de financiamento veicular através de um boleto bancário fraudulento, apresentado por indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira.

Este incidente chamou a atenção para o acesso não autorizado a dados pessoais e contratuais, considerado uma falha significativa no serviço fornecido pela entidade financeira. A decisão judicial, fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor, enfatizou que os riscos associados às operações comerciais devem, por natureza, ser absorvidos pelas empresas, e não transferidos aos consumidores. Como resultado, a ordem de apreensão do veículo foi anulada, e o pagamento realizado pelo consumidor, sob a presunção de boa-fé, foi reconhecido como válido.

Essa sentença serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de implementar e manter controles de segurança da informação, especialmente em um ambiente cada vez mais digitalizado. A proteção de dados pessoais é fundamental para manter a confiança nas relações comerciais e para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Este caso não apenas proporcionou justiça a uma única vítima de fraude, mas também estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir exposições de dados que possam colocar seus clientes em risco.

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SEGURANÇA: RELATO DE ESTELIONATO EM TRANSAÇÃO DE VEÍCULO

Em um incidente que destaca os perigos e as armadilhas dos negócios realizados por meio da internet, uma mulher foi vítima de um golpe de estelionato após tentar adquirir uma motocicleta Honda/CB 300, ano 2011. O caso ocorreu na pacata cidade de Itapejara do Oeste, chamando a atenção para as técnicas cada vez mais elaboradas utilizadas por criminosos no ambiente digital.

Segundo relatos da vítima à Polícia Militar local, o negócio se iniciou quando ela encontrou o anúncio de venda da motocicleta por um preço consideravelmente abaixo do valor de mercado, fixado em R$ 4.900. Acreditando estar diante de uma oportunidade única, procedeu com a negociação e efetuou o pagamento através de uma transação via Pix, um método de pagamento instantâneo e irreversível, favorecendo assim a ação dos estelionatários.

A compradora dirigiu-se a Itapejara do Oeste com o intuito de finalizar a aquisição, ou seja, receber a motocicleta e transferir a documentação para seu nome. No entanto, ao chegar ao local combinado e entrar em contato com o suposto vendedor, foi confrontada com a realidade de que havia sido enganada. O verdadeiro proprietário do veículo, que de fato havia anunciado a venda, mas por um valor de R$ 9.400, esclareceu que não havia recebido qualquer pagamento da mulher, revelando assim a existência de um intermediário fraudulento na negociação.

Este golpista, agindo com malícia e astúcia, anunciou o veículo por um preço abaixo do valor de mercado para atrair a atenção da vítima. Após conseguir seu objetivo, convenceu o legítimo proprietário a retirar o anúncio sob a falsa premissa de que a motocicleta já havia sido vendida. Para a compradora, o criminoso inventou uma história convincente, alegando que o veículo estava com seu irmão e poderia ser retirado imediatamente.

O caso de Itapejara do Oeste serve como um lembrete dos riscos associados às transações feitas pela internet, sobretudo em plataformas de venda e compra de bens. Este incidente reforça a importância de se adotar medidas cautelares rigorosas ao realizar negócios online, tais como a verificação da veracidade dos anúncios e a confirmação da identidade dos vendedores, a fim de evitar ser vítima de estelionatários cada vez mais habilidosos e criativos em suas abordagens fraudulentas.