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VOCÊ ESTÁ SEGURO? APRENDA A IDENTIFICAR GOLPES FINANCEIROS NO BRASIL

A preocupação com fraudes financeiras é uma realidade crescente no Brasil, onde estima-se que cerca de 36% da população já foi vítima de algum tipo de golpe, um dado alarmante revelado por uma pesquisa do Instituto Real Time Big Data para o programa Fala Brasil, da RecordTV. Essa estatística representa quase quatro em cada dez brasileiros afetados por fraudes, evidenciando um problema sério e generalizado no país.

A distribuição geográfica das vítimas de fraudes varia no Brasil, com a região Norte liderando em termos de percentual de população afetada, com cerca de 36%, enquanto a região Centro-Oeste apresenta o menor índice, com 32%. Um aspecto notável é que a maior parte das vítimas tem mais de 60 anos, o que aponta para uma vulnerabilidade particular desse grupo etário em relação a golpes, especialmente os que envolvem tecnologia.

O volume e a variedade de golpes aplicados são surpreendentes. Em 2022, foram registrados mais de 1,8 milhão de casos de estelionato, correspondendo a um aumento de 326% em comparação com 2018. Os golpes vão desde a restituição do Imposto de Renda e pagamento de impostos, até a renegociação de dívidas e ofertas de emprego, além de fraudes envolvendo aplicativos de mensagens, o sistema de pagamentos PIX e a clonagem de cartões.

Entre os golpes mais comuns está o furto de identidade, onde o criminoso se passa por outra pessoa para obter vantagens ilícitas. As consequências para a vítima podem incluir perda de dinheiro, crédito e danos à reputação. Especialistas como Anderson Cruz, advogado com especialização em direito empresarial, enfatizam a importância de proteger dados pessoais e informações de contas de usuário para prevenir tais golpes.

Outra modalidade de golpe que tem se destacado envolve compras e vendas online, especialmente em datas comemorativas. Somente neste ano, pelo menos 80 mil pessoas foram vítimas desse tipo de fraude. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) classifica a venda fraudulenta pela internet como crime de fraude, enquanto operações de compra e venda com intenção de enganar configuram estelionato.

Não há um perfil único para vítimas potenciais de golpes, mas algumas tendências são notáveis. Homens, especialmente os mais jovens (até 31 anos), são frequentemente alvos em fraudes de compra e venda, enquanto idosos são mais suscetíveis a golpes tecnológicos devido a um maior distanciamento da tecnologia.

Para combater essa onda de fraudes, é essencial a atuação das autoridades de segurança na identificação e punição dos criminosos, bem como a colaboração entre empresas do setor financeiro para compartilhar informações sobre contas envolvidas em fraudes. Investir em educação digital, especialmente para os mais vulneráveis, é crucial para aumentar a conscientização sobre os golpes mais comuns.

Além disso, recomenda-se que as vítimas registrem um boletim de ocorrência, notifiquem empresas envolvidas (especialmente bancos), troquem senhas e alertem amigos e parentes sobre os golpes. Para prevenção, algumas dicas incluem proteger dados pessoais, usar senhas diferentes para sites e cadastros, verificar regularmente contas bancárias e faturas de cartão de crédito, e desconfiar de promessas milagrosas e informações distorcidas.

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O EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA E PRIVACIDADE: A RESOLUÇÃO 6 DO BACEN E A LGPD

No dia 1º de novembro, uma importante determinação do Banco Central (Bacen) entrou em vigor, marcando um passo significativo em direção a uma cultura de segurança aprimorada nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Bacen.

Essa iniciativa visa criar um sistema eletrônico que permita o registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações relacionados a indícios de fraudes detectadas por essas instituições em suas operações. Isso é particularmente relevante, uma vez que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento estão entre os principais alvos de cibercriminosos no Brasil, que utilizam táticas avançadas, como deepfake, fraudes de identidade facial e documental, para acessar aplicativos bancários de forma não autorizada. No ano anterior, as perdas atribuídas a fraudes no sistema financeiro nacional atingiram a marca de R$ 2,5 bilhões.

Com a entrada em vigor da Resolução 06 do Bacen, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central devem compartilhar informações sobre indícios de fraude entre si. Isso ampliará a visibilidade das características de alto risco nas operações comerciais para todos os participantes do mercado.

No entanto, surgem algumas preocupações com relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece exceções ao consentimento para o tratamento de dados pessoais com base em obrigações legais, o que já se aplicaria ao cliente do sistema financeiro. Portanto, a exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude imposta pelo Bacen parece contrariar a LGPD.

A Resolução Conjunta nº 6 também aborda a necessidade de cumprir a legislação de proteção de dados ao compartilhar informações para prevenir fraudes. A LGPD prevê explicitamente a justificativa do tratamento de dados pessoais sensíveis na prevenção de fraudes, alinhando-se com essa finalidade.

Para resolver essa aparente incompatibilidade, sugere-se que as instituições devem manter documentação relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico à disposição do Bacen, incluindo os dados compartilhados, bem como informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle. Elas devem esforçar-se para operar em conformidade com a legislação vigente, preservando o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a livre concorrência.

Nesse cenário, as instituições financeiras precisam estar preparadas para enfrentar os desafios tecnológicos que surgem e adotar práticas que fortaleçam seus controles internos, garantindo assim a resiliência cibernética e a proteção de seus ativos e interesses dos stakeholders.

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CIBERSEGURANÇA EM FOCO: SICREDI E A DEFESA DOS DADOS DE SEUS ASSOCIADOS

O Sicredi, uma instituição financeira cooperativa dedicada à segurança e proteção de seus associados, participa anualmente da IV Semana de Segurança Digital promovida pela Febraban na última semana de outubro. Esse evento reflete o crescente enfoque das instituições financeiras na cibersegurança, com investimentos constantes em tecnologias e atualizações contínuas de seus sistemas para garantir a proteção dos dados dos associados. Além disso, a instituição desempenha um papel ativo na conscientização dos associados e na divulgação de orientações sobre como se proteger de ameaças cada vez mais sofisticadas.

A cibersegurança e seus mecanismos são altamente eficazes na defesa contra ameaças cibernéticas e ataques maliciosos. A proteção dos associados é uma prioridade da Sicredi, e eles contam com uma equipe especializada para oferecer suporte em casos de golpes e fraudes. No entanto, é fundamental que os associados também estejam cientes das táticas e dos principais tipos de crimes cibernéticos, para que possam reconhecer abordagens fraudulentas e tomar medidas de prevenção.

Nesse contexto, o Sicredi compartilha alguns dos golpes financeiros mais comuns no mercado para manter os associados atualizados sobre as ameaças em evolução e para capacitá-los a identificar abordagens fraudulentas. Eis alguns exemplos:

  1. Golpe do Pix: Transações feitas por meio do Pix requerem cuidados semelhantes aos de outras plataformas de pagamento digital. Evite e-mails, mensagens de SMS ou WhatsApp de remetentes desconhecidos que contenham links suspeitos e nunca realizar transferências pelo Pix sem confirmar a identidade do destinatário.
  2. Golpe do WhatsApp: Criminosos podem clonar seu número de WhatsApp e se passar por você para solicitar dinheiro aos seus contatos. Ativar a “Verificação em duas etapas” e restringir sua foto de perfil apenas a contatos salvos são medidas eficazes para evitar esse tipo de fraude.
  3. Criminosos Virtuais: Muitos golpistas induzem as pessoas a fornecer informações confidenciais ou a abrir links de sites falsos, frequentemente se fazendo passar por terceiros. Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação com ninguém.
  4. Golpes por SMS: Os golpistas enviam mensagens informando sobre transações suspeitas supostamente feitas com seus cartões ou em sua conta, muitas vezes incluindo números de contato ou links falsos. É importante não ligar para esses números ou clicar nesses links e sempre procurar os canais oficiais de sua instituição financeira para confirmar qualquer informação suspeita.

Se alguém se tornar vítima de golpe ou fraude, é fundamental entrar em contato com os canais oficiais de sua instituição financeira. Cada situação é avaliada de forma personalizada, e é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para documentar o incidente e colaborar com a investigação das autoridades competentes. A ação rápida é fundamental para minimizar possíveis danos. Portanto, estar bem informado e vigilante é a melhor defesa contra as ameaças cibernéticas em constante evolução.

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NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: COMBATE ÀS FRAUDES FINANCEIRAS NO MUNDO DIGITAL

À medida que a revolução digital continua a se expandir, o setor financeiro também segue o mesmo caminho. O aumento das transações financeiras digitais é acompanhado pelo crescimento de fraudes, golpes e crimes cibernéticos.

De acordo com dados do Banco Central, impressionantes 95% das transações financeiras ocorrem agora no ambiente digital, sendo que cerca de 80% delas são realizadas por meio de dispositivos móveis. No entanto, o aumento das transações digitais também se traduz em um aumento proporcional de golpes e fraudes. Em 2022, foram registradas mais de 4 milhões de ocorrências em 34 instituições supervisionadas pelo BC.

Como resposta a essa crescente ameaça, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a resolução conjunta nº6. Essa resolução, que entrará em vigor em novembro de 2023, abrangerá instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BC. Seu principal objetivo é prevenir fraudes por meio do compartilhamento de informações entre essas instituições.

A partir de novembro, as informações serão armazenadas em um sistema eletrônico com registro e consulta de dados e informações. Isso permitirá um maior controle sobre atividades suspeitas, já que as instituições financeiras poderão compartilhar informações sobre possíveis fraudadores, detalhes de ocorrências e muito mais.

A resolução enfatiza a importância das instituições financeiras garantirem a confidencialidade e qualidade dos dados compartilhados. Os dados incluirão informações sobre possíveis fraudadores, descrições das ocorrências ou tentativas, instituições responsáveis pelo registro dos dados, detalhes da conta destinatária e de seu titular em transferências ou pagamentos.

O compartilhamento de informações visa criar uma rede de cooperação, uma vez que fraudes e golpes podem afetar qualquer instituição financeira. A ideia é que todas as entidades estejam conectadas e alertas, em vez de competir entre si.

É importante observar que a resolução não determina as ações específicas que os bancos devem tomar em casos de fraudes, mas sim gerir o risco. As instituições podem adotar controles e decisões de acordo com seu perfil operacional. No entanto, o BC espera que as instituições desenvolvam controles internos de gestão para lidar com atividades suspeitas e proteger o sistema financeiro como um todo.

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as movimentações bancárias precisam ser transparentes para os consumidores. Os clientes devem estar cientes de como seus dados serão tratados e devem consentir com o compartilhamento. Especialistas enfatizam que os termos de consentimento devem ser claros e conter todas as informações necessárias para que o consumidor tome uma decisão informada.

Para clientes existentes, o consentimento pode ser obtido por meio de atualizações cadastrais regulares realizadas pelas instituições. No entanto, os clientes não podem ser coagidos ou ameaçados a consentir. O BC não faz recomendações específicas para as instituições em relação a isso.

As novas medidas visam fortalecer a segurança no mundo financeiro digital e promover a cooperação entre instituições. O consentimento dos clientes é essencial, mas deve ser livre e informado. A luta contra fraudes financeiras se torna mais eficaz quando todos os participantes estão atentos e colaboram.