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O CPF NO CAIXA DO SUPERMERCADO E OS LIMITES DA PROTEÇÃO DE DADOS

Nos caixas de supermercados, tornou-se rotina o pedido do CPF do consumidor no momento da compra. Em geral, a prática é apresentada como forma de liberar descontos ou permitir a participação em programas de benefícios. O que parece uma formalidade simples, entretanto, envolve implicações relevantes em matéria de privacidade e proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, classifica o CPF como dado pessoal e impõe limites claros para sua utilização. Isso significa que, para coletar e tratar essa informação, o estabelecimento precisa de fundamento legal adequado, como o consentimento livre e informado do titular. Mais do que isso, deve deixar explícito como o dado será usado e quais são as garantias oferecidas quanto ao seu tratamento.

O uso do CPF sem transparência ou sem respaldo legal pode representar risco direto à privacidade do consumidor. Entre os direitos assegurados pela legislação, estão a confirmação sobre a existência do tratamento, o acesso às informações registradas, a correção de eventuais erros e a eliminação de dados utilizados de forma irregular. Cabe ao consumidor solicitar a exclusão de seus dados do cadastro da empresa quando verificar finalidades que não condizem com a lei ou quando o consentimento não tiver sido obtido de forma clara.

A fiscalização vem sendo fortalecida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já dispõe de instrumentos para coibir práticas abusivas. Entre as sanções previstas, encontram-se advertências, multas que podem atingir valores expressivos e até a restrição do uso dos dados pessoais até a correção das falhas.

Em um contexto de intensificação do debate sobre privacidade, o simples ato de informar o CPF na hora da compra ganha novos contornos jurídicos e exige maior responsabilidade das empresas que coletam esses dados. O consumidor, por sua vez, tem instrumentos legais para assegurar que suas informações sejam tratadas de maneira correta e transparente.

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LGPD E DIREITO PENAL: ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCIDENTES DE SEGURANÇA

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi concebida para assegurar a privacidade e estabelecer regras rígidas quanto ao tratamento de informações pessoais. Sua estrutura normativa concentra-se em sanções administrativas e civis, aplicáveis sobretudo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário em ações indenizatórias. Contudo, ainda que a lei não tenha criado crimes específicos, determinadas condutas relacionadas a vazamentos podem ser enquadradas em tipos penais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o incidente resulta de falha técnica, descuido ou acidente, a consequência tende a ficar restrita à esfera administrativa e cível: multas, obrigação de comunicar os titulares e a ANPD, medidas de reparação e, eventualmente, indenização pelos prejuízos sofridos. Nessas hipóteses, inexiste crime, mas subsistem impactos relevantes para a empresa em termos de credibilidade e custos financeiros.

A responsabilidade criminal surge quando há dolo na manipulação, acesso ou divulgação dos dados. Casos de invasão de dispositivos, estelionato praticado em ambiente digital, concorrência desleal e outras práticas previstas no Código Penal e em leis especiais podem alcançar não apenas terceiros mal-intencionados, mas também controladores e operadores de dados que tenham participado, de forma direta ou indireta, do ilícito.

Para mitigar riscos, o caminho mais eficaz é a adoção de um programa estruturado de Compliance Digital. Esse modelo de governança envolve políticas internas claras, protocolos de segurança da informação, auditorias periódicas e, sobretudo, treinamento contínuo de colaboradores para que compreendam a relevância do correto manuseio de informações pessoais e sensíveis.

Entre as principais finalidades desse tipo de programa, destacam-se:

  • assegurar conformidade normativa no uso de tecnologias e dados;
  • garantir integridade e confidencialidade das informações tratadas;
  • reduzir riscos de incidentes como fraudes, vazamentos e ataques cibernéticos;
  • consolidar a reputação institucional e a confiança de clientes e parceiros.

A proteção de dados, portanto, não deve ser vista apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como parte integrante da governança corporativa. Ao unir tecnologia, gestão e cultura organizacional, a empresa reduz substancialmente a probabilidade de vazamentos e se coloca em posição de defesa mais sólida diante de possíveis sanções administrativas, demandas indenizatórias e até repercussões criminais.

Esse alinhamento entre prevenção, conformidade e segurança não só resguarda juridicamente a organização, como preserva um dos ativos mais valiosos no ambiente empresarial contemporâneo: a confiança.

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A EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL: O QUE A LGPD GARANTE AO TITULAR

O avanço da tecnologia da informação trouxe para o centro das relações sociais e econômicas um bem intangível, mas extremamente valioso: os dados pessoais. Nesse novo paradigma, ganha relevância a discussão sobre até que ponto o titular pode controlar as informações que circulam a seu respeito, sobretudo no ambiente digital.

Origem do conceito e influências internacionais

O chamado “direito ao esquecimento digital” ganhou contornos jurídicos na Europa, quando tribunais reconheceram a possibilidade de cidadãos exigirem a retirada de links com informações antigas ou desatualizadas, ainda que lícitas. Posteriormente, esse entendimento foi incorporado ao regulamento europeu de proteção de dados, que prevê expressamente o “direito ao apagamento”.

O tratamento da questão na legislação brasileira

No Brasil, embora a expressão “direito ao esquecimento” não conste da legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe dispositivos que permitem ao titular solicitar a eliminação de seus dados, especialmente quando o tratamento se dá com base no consentimento.

O artigo 18 assegura esse direito de forma clara, e o artigo 16 complementa ao estabelecer limites temporais e hipóteses de conservação de informações. Assim, mesmo sem a nomenclatura europeia, o ordenamento brasileiro contempla a ideia de exclusão de dados, aproximando-se da lógica do direito ao esquecimento.

O contraponto com outros direitos fundamentais

Nem toda pretensão de exclusão pode ser atendida de maneira automática. A legislação impõe limites quando o interesse público, a liberdade de expressão ou a necessidade de cumprimento de obrigação legal se sobrepõem ao direito individual à eliminação de dados.

O equilíbrio exige análise caso a caso, observando critérios como a atualidade da informação, sua relevância social e o papel desempenhado pela pessoa envolvida. É a aplicação concreta do princípio da proporcionalidade na ponderação entre privacidade e liberdade de expressão.

A jurisprudência brasileira e seus contornos

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema do direito ao esquecimento, concluiu que ele não encontra amparo direto na Constituição quando se trata da divulgação de fatos verídicos e lícitos. Contudo, esse posicionamento não elimina a possibilidade de responsabilização por abusos, nem afasta a aplicação das garantias trazidas pela LGPD, que regula de maneira específica o tratamento de dados pessoais.

Na prática, permanece o espaço para que o direito de eliminação previsto na LGPD seja aplicado de forma autônoma, especialmente em situações de consentimento revogado, anonimização ou bloqueio de informações.

Os desafios tecnológicos

Implementar o apagamento de dados não é tarefa simples. A natureza descentralizada da internet, a facilidade de replicação de informações, a possibilidade de reidentificação por meio da inteligência artificial e a imutabilidade de tecnologias como o blockchain são obstáculos relevantes.

Essas barreiras demandam soluções técnicas, como mecanismos de controle de acesso mais sofisticados, práticas de descarte seguro e métodos de “desaprendizado” em sistemas de inteligência artificial. O avanço normativo, portanto, precisa caminhar ao lado do desenvolvimento tecnológico.

O direito à eliminação de dados, ainda que não receba no Brasil a nomenclatura de “direito ao esquecimento digital”, existe e se encontra positivado na LGPD. Sua efetividade depende não apenas da interpretação constitucional e legal, mas também do compromisso dos agentes que tratam dados pessoais em implementar práticas que respeitem a dignidade da pessoa humana.

Em última análise, a comparação entre a legislação europeia e a brasileira revela mais convergências do que divergências: ambas buscam colocar o indivíduo no centro das decisões sobre seus próprios dados. O desafio brasileiro é consolidar uma cultura de proteção de dados capaz de transformar a letra da lei em garantia concreta.

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FRAUDES CORPORATIVAS: TECNOLOGIA COMO FERRAMENTA ESTRATÉGICA CONTRA FRAUDES EMPRESARIAIS

Fraudes empresariais deixaram de ser casos isolados para se tornarem um desafio estrutural. Mais da metade das organizações sofreu ao menos um episódio de fraude em um período de apenas doze meses. O dado revela a necessidade de investir em tecnologias capazes de reduzir vulnerabilidades e reforçar a confiança nas operações.

Nesse contexto, soluções de automação com inteligência artificial têm se mostrado decisivas. Plataformas estruturadas em workflows inteligentes eliminam tarefas repetitivas e suscetíveis a erro humano, consolidando todo o ciclo de apólices e sinistros em fluxos rastreáveis. O resultado é maior visibilidade, agilidade na identificação de anomalias e encaminhamento automático apenas dos casos críticos para análise manual.

A combinação de trilhas de auditoria, controles operacionais e checkpoints de conformidade garante não apenas a detecção em tempo real, mas também o cumprimento das exigências regulatórias de órgãos como Susep e ANS. Esse nível de governança digital assegura integridade dos processos, reduzindo brechas para fraudes internas, manipulações e conluios.

O uso de APIs e conectores amplia ainda mais o alcance investigativo, permitindo a integração com motores de aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural e ferramentas de análise comportamental. Dessa forma, torna-se possível detectar desvios de perfil, inconformidades em coberturas e padrões suspeitos de atuação de segurados ou prestadores.

No setor de saúde suplementar, os benefícios são evidentes. Verificações automáticas de identidade e autenticidade documental via OCR, cruzadas com bases oficiais como ANS, Receita Federal e Bacen, asseguram a legitimidade das informações antes de autorizações ou reembolsos. Além disso, regras configuráveis permitem parametrizar políticas de compliance e critérios de subscrição, coibindo reembolsos duplicados ou solicitações inconsistentes.

A automação inteligente também garante eficiência: solicitações de reembolso passam por formulários dinâmicos que exigem apenas os documentos previstos em contrato ou norma regulatória. As notas fiscais são digitalizadas, comparadas ao histórico do beneficiário e avaliadas por agentes de IA, reduzindo tempo de resposta e fortalecendo a confiança de operadoras, prestadores e beneficiários.

Mais do que acelerar processos, o diferencial está na criação de um ambiente de transparência, rastreabilidade e previsibilidade. É a consolidação de uma cultura em que segurança, governança e integridade não são adereços, mas condições essenciais para a sustentabilidade das operações.

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EXPOSIÇÃO DE CHAVES PIX E A FRAGILIDADE DA SEGURANÇA DIGITAL NO SISTEMA BANCÁRIO

Os recentes episódios envolvendo a exposição de dados ligados ao Pix no Brasil trouxeram à tona não apenas falhas técnicas, mas também dilemas regulatórios e jurídicos que merecem análise cuidadosa. Ainda que as comunicações oficiais insistam em minimizar o alcance das ocorrências — alegando que apenas dados cadastrais foram expostos —, é inegável que tais informações constituem matéria-prima valiosa para golpes digitais sofisticados.

Entre março e julho de 2025, diferentes incidentes mostraram a vulnerabilidade de múltiplas frentes: desde vazamentos em fintechs, falhas em sistemas oficiais até ataques cibernéticos com participação de agentes internos. As situações variaram em gravidade, mas todas convergem para um ponto comum: a exposição de dados bancários, mesmo sem senhas ou saldos, compromete a confiança pública e amplia o campo de ação de fraudadores.

Esses fatos permitem identificar ao menos três níveis de risco:

  1. Exposição acidental ou falha operacional — vazamentos decorrentes de erros técnicos ou de processos de segurança mal implementados.
  2. Fragilidade em sistemas institucionais — falhas em plataformas oficiais que concentram grandes volumes de informações.
  3. Ação interna maliciosa e ataques estruturados — situações em que a combinação de agentes internos e técnicas avançadas amplia o potencial de fraude.

Do ponto de vista jurídico, a Lei Geral de Proteção de Dados é clara ao impor, no artigo 46, o dever de adoção de medidas eficazes de segurança da informação. Paralelamente, normas editadas pelo Banco Central exigem que o cliente seja informado imediatamente e por canais oficiais sobre qualquer incidente que envolva sua chave Pix. Tal obrigação dialoga tanto com o princípio da transparência da LGPD quanto com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento desses deveres atrai a atuação de diferentes esferas regulatórias: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Banco Central e o Poder Judiciário. Além disso, a responsabilidade civil das instituições financeiras é, por natureza, objetiva. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições respondem até mesmo por fraudes cometidas por terceiros quando relacionadas a falhas de segurança, o que inclui os vazamentos de dados cadastrais.

A leitura de que informações como nome, CPF, número de agência e conta seriam inofensivas não se sustenta diante da realidade criminológica. Esses dados, quando combinados com técnicas de engenharia social, são suficientes para:

  • induzir vítimas a transferências falsas via aplicativos de mensagem;
  • viabilizar a abertura de contas fraudulentas;
  • alimentar golpes envolvendo boletos adulterados;
  • explorar autenticações simplificadas em plataformas digitais.

A responsabilidade das instituições não se limita à prevenção. Uma vez ocorrido o incidente, impõe-se uma atuação diligente, que inclua comunicação imediata aos clientes, disponibilização de ferramentas de monitoramento, reforço dos protocolos de autenticação e plena cooperação com autoridades investigativas. A omissão ou a demora nesse processo intensificam a responsabilização civil e corroem a confiança do consumidor.

O Pix consolidou-se como um marco de inovação no sistema financeiro brasileiro, mas sua solidez depende da capacidade de mitigar riscos e preservar a confiança social. A afirmação de que “dados sensíveis não foram atingidos” não é suficiente. Qualquer dado pessoal que possa servir de base para fraude deve receber tratamento preventivo e corretivo adequado.

Em última análise, a resposta esperada das instituições vai muito além de comunicados formais. É necessário investimento contínuo em segurança digital, governança responsável e mecanismos efetivos de reparação. A inovação financeira só se sustenta quando caminha lado a lado com a proteção de dados pessoais e o respeito ao consumidor.

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TOKENIZAÇÃO DE DADOS: UM NOVO PADRÃO PARA A PRIVACIDADE DIGITAL EM 2025

Na era digital, proteger informações pessoais tornou-se um dos maiores desafios para empresas e indivíduos. O aumento dos vazamentos, do uso indevido de informações e dos ataques cibernéticos evidencia a necessidade de soluções mais robustas para garantir privacidade, segurança e controle sobre dados sensíveis. Entre as tecnologias emergentes, a tokenização desponta como uma das mais promissoras, apoiada em fundamentos de criptografia e modelos inspirados no blockchain.

O que é a tokenização de dados

Trata-se de um processo que substitui informações confidenciais – como números de cartões, dados bancários, registros médicos ou identificadores pessoais – por tokens exclusivos, irreversíveis e destituídos de valor fora de um ambiente seguro. Esses tokens funcionam como representações digitais dos dados originais, permitindo que sejam processados, armazenados e compartilhados sem expor os conteúdos reais.

Diferente da criptografia convencional, que exige um procedimento de reversão para recuperar os dados originais, a tokenização impede a reconstrução das informações sem o acesso ao sistema responsável pela geração e gestão dos tokens. Essa característica fortalece o nível de proteção e reduz drasticamente o impacto de possíveis violações.

Como funciona

O processo de tokenização pode ser compreendido em quatro etapas principais:

  1. Identificação das informações sensíveis – seleção dos dados que demandam proteção, como CPF, contas bancárias ou registros médicos.
  2. Geração dos tokens – criação de representações únicas para cada dado, vinculadas ao original apenas em um sistema seguro.
  3. Armazenamento protegido – os dados reais permanecem em repositórios criptografados, enquanto os tokens circulam nos sistemas de uso.
  4. Processamento seguro – aplicações e plataformas utilizam os tokens em transações, análises ou integrações, sem jamais acessar diretamente os dados originais.

Principais benefícios

A adoção dessa tecnologia oferece vantagens práticas e regulatórias:

  • Redução de riscos em incidentes: tokens não têm utilidade fora do ambiente seguro, de modo que ataques que os exponham não comprometem os dados reais.
  • Aderência às normas de proteção de dados: legislações como a LGPD e o GDPR exigem mecanismos eficazes de segurança; a tokenização auxilia na conformidade.
  • Transparência e auditabilidade: permite rastrear o uso das informações de forma clara, atendendo tanto ao controle interno quanto às exigências regulatórias.
  • Segurança em transações digitais: no comércio eletrônico, no setor bancário e em fintechs, reduz a exposição de informações em pagamentos e transferências.
  • Integração com diferentes sistemas: possibilita que empresas operem de forma mais ágil, utilizando tokens em múltiplas plataformas sem comprometer dados reais.

Áreas de aplicação

A tokenização já tem uso consolidado em setores estratégicos:

  • Financeiro: proteção de números de cartão em bancos e operadoras de pagamento.
  • Saúde: compartilhamento de prontuários com pesquisadores e laboratórios sem exposição de dados pessoais.
  • Comércio eletrônico: prevenção de fraudes em marketplaces e lojas virtuais.
  • Ambiente corporativo: preservação de dados de colaboradores e parceiros, fortalecendo políticas de compliance.
  • Marketing e análise de dados: possibilidade de realizar estudos sem comprometer a privacidade dos clientes.

Comparação com métodos tradicionais

Enquanto a criptografia exige o acesso a chaves para descriptografar dados e, portanto, ainda expõe o risco de reversão, a tokenização elimina essa vulnerabilidade. Os tokens, por natureza, não podem ser revertidos sem o sistema de origem, o que confere um nível adicional de resiliência diante de ataques.

Desafios na implementação

Apesar das vantagens, alguns pontos exigem atenção:

  • Gestão da infraestrutura: o sistema responsável por armazenar dados originais precisa ser altamente seguro.
  • Integração tecnológica: plataformas legadas podem demandar adaptações complexas.
  • Custo inicial: o investimento em tecnologia e capacitação é significativo, embora os benefícios superem os gastos em médio prazo.
  • Cultura organizacional: colaboradores e gestores devem compreender o funcionamento para maximizar os resultados.

Perspectivas para 2025

A evolução da tokenização aponta para movimentos claros:

  • integração com blockchain e contratos inteligentes, ampliando a rastreabilidade e a confiança;
  • expansão em setores regulados, especialmente saúde, financeiro e administração pública;
  • uso de tokenização dinâmica, com atualização em tempo real;
  • oferta de serviços baseados em privacidade como diferencial competitivo.

Considerações finais

A tokenização redefine os padrões de segurança digital, trazendo um modelo em que o valor não está nos dados expostos, mas na sua representação segura. Em 2025, organizações que incorporarem essa tecnologia estarão em posição privilegiada: mais preparadas para prevenir incidentes, mais alinhadas à legislação e mais confiáveis aos olhos de clientes e parceiros.

Mais do que uma ferramenta técnica, a tokenização sinaliza uma transformação na forma como compreendemos e praticamos a privacidade digital – um novo paradigma que tende a consolidar-se como referência global.

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ADEQUAÇÃO À LGPD: UM INVESTIMENTO ESTRATÉGICO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Às vésperas de completar cinco anos em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda se impõe como um desafio expressivo para o Terceiro Setor. Fundações e associações que diariamente lidam com informações pessoais de beneficiários, voluntários e doadores precisam adotar uma postura proativa de conformidade. Não se trata apenas de atender a uma norma jurídica: trata-se de preservar a confiança, a reputação e a continuidade de projetos que impactam diretamente a sociedade.

Organizações que atuam junto a públicos em situação de vulnerabilidade coletam dados sensíveis em praticamente todas as suas atividades. Nesse contexto, a adequação à LGPD vai além da formalidade legal e deve ser encarada como compromisso ético e institucional. Garantir clareza na finalidade da coleta, solicitar consentimento de forma transparente e implementar mecanismos de segurança robustos são passos indispensáveis para proteger informações e preservar vínculos de confiança.

O impacto da não conformidade é severo. Além das sanções previstas na lei – que incluem advertências, multas proporcionais ao faturamento, bloqueio e até eliminação de dados – há riscos reputacionais que podem minar anos de trabalho. A perda de credibilidade diante de doadores e financiadores pode comprometer a captação de recursos e inviabilizar projetos. Em termos práticos, a suspensão do funcionamento de bancos de dados pode paralisar atividades essenciais.

É preciso compreender que a proteção de dados é parte da sustentabilidade institucional. Investir em mapeamento de informações, revisão de formulários, atualização de contratos, capacitação de equipes e implantação de políticas de segurança não é um luxo, mas um requisito de governança responsável. A conformidade com a LGPD consolida a imagem de uma organização séria e comprometida com aqueles que dela dependem.

Respeitar e cuidar dos dados pessoais não é apenas atender a uma lei, mas reforçar a missão social e fortalecer a relação com a comunidade. Para o Terceiro Setor, estar em conformidade é, antes de tudo, garantir que a própria razão de existir — servir à sociedade — não seja colocada em risco.

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SEGURANÇA CIBERNÉTICA INTEGRADA: COMO A INTEGRAÇÃO ELEVA A PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS DIGITAIS

A intensificação dos ataques digitais tem colocado à prova os limites da proteção empresarial. Não se trata apenas de adquirir ferramentas de última geração, mas de construir um ecossistema de defesa coordenado, no qual tecnologia, processos e pessoas atuem de forma articulada. Essa visão ampla, apontada em relatórios internacionais, mostra-se indispensável para reduzir impactos e responder com agilidade a incidentes.

Empresas que adotam soluções isoladas, sem integração entre áreas, frequentemente sofrem com respostas lentas e ineficazes. O resultado é um ambiente mais vulnerável e fragmentado. Além disso, a carência global de profissionais especializados em cibersegurança – estimada em milhões – intensifica o desafio de consolidar estratégias conjuntas entre TI, operações e segurança da informação.

Outro ponto crítico é o fator humano. Relatórios recentes indicam que grande parte das violações de dados envolve falhas não intencionais, como atrasos na comunicação ou erros de procedimento. Nessas situações, cada minuto perdido favorece a permanência do invasor nos sistemas, ampliando prejuízos financeiros e afetando a reputação corporativa.

A integração de ferramentas e processos tem mostrado resultados consistentes. Plataformas que combinam monitoramento contínuo, análise em tempo real e respostas automatizadas reduzem significativamente o tempo de exposição a ameaças. Soluções como SIEM e EDR, quando aplicadas de forma coordenada, não apenas fortalecem a defesa, como também permitem melhor aproveitamento de recursos internos.

Estudos de grandes players do setor apontam que empresas com menor uso de inteligência artificial e automação em segurança enfrentam ciclos de incidentes mais longos e custos mais elevados. Isso demonstra que a integração tecnológica, aliada à análise preditiva, não é apenas uma questão de eficiência operacional, mas de sustentabilidade econômica.

Nesse contexto, muitas organizações têm estruturado equipes especializadas voltadas para a proteção digital de ponta a ponta. A proposta é reunir especialistas, metodologias e frameworks reconhecidos – como ISO 27001/27002, Zero Trust e MITRE ATT&CK – em um único núcleo de atuação. O objetivo é alinhar prevenção, detecção e resposta, com foco tanto na tecnologia quanto no elemento humano, por meio de treinamentos, simulações e conscientização contínua.

A segurança cibernética integrada passa, portanto, a ser um habilitador estratégico. Ao proteger ativos digitais de forma coordenada e inteligente, as empresas criam condições para inovar, expandir e conquistar novos mercados sem comprometer a confiabilidade de suas operações. A construção de um ecossistema de defesa adaptativo não é mais uma opção: é parte essencial da resiliência operacional e da proteção de dados na era digital.

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LGPD E SEGURANÇA DIGITAL: QUANDO A OMISSÃO EMPRESARIAL SE TRANSFORMA EM INDENIZAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante ao reconhecer que a exposição de dados pessoais sensíveis, ainda que sem prova de prejuízo concreto ao consumidor, configura por si só violação indenizável. Trata-se de um marco para a proteção da privacidade no país, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo teve origem em um ataque cibernético que atingiu uma seguradora e resultou na divulgação de informações fiscais, bancárias e de saúde de seus clientes. A comunicação do incidente foi feita de maneira vaga, sem explicitar os riscos efetivos nem os impactos sofridos pelos titulares. Soma-se a isso o fato de a empresa não ter comprovado a adoção de mecanismos eficazes de segurança ou de prevenção, o que pesou de forma significativa na avaliação judicial.

Na decisão, ficou assentado que a simples exposição de dados sensíveis gera risco à integridade, segurança e privacidade das pessoas. Reconheceu-se também que a responsabilidade da empresa é objetiva: não depende da demonstração de culpa direta. Assim, o dano moral passa a ser presumido, dispensando do consumidor o ônus de comprovar consequências materiais. Quando não há demonstração de protocolos de segurança adequados e de resposta efetiva ao incidente, o dever de indenizar se impõe.

Esse entendimento projeta efeitos diretos sobre a postura das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados passa a ser vista como um ativo estratégico. É indispensável investir em segurança da informação, estruturar planos de resposta a incidentes, manter registros que comprovem conformidade com a lei e comunicar de maneira clara e transparente os titulares afetados em situações de violação.

Ignorar essas medidas pode significar não apenas a imposição de indenizações e multas, mas também danos irreparáveis à reputação da marca. O recado é inequívoco: a gestão responsável de dados pessoais deixou de ser opcional e se tornou parte da própria sobrevivência empresarial em um ambiente cada vez mais exposto a riscos digitais.

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GOLPES POR VOZ CLONADA: COMO IDENTIFICAR E SE PROTEGER

As chamadaAs chamadas telefônicas em que o usuário atende e não ouve nada do outro lado já não podem ser vistas apenas como um incômodo trivial. Para especialistas em segurança digital, esse comportamento pode ser a fase inicial de uma fraude sofisticada: a clonagem de voz com apoio de inteligência artificial.

O mecanismo funciona da seguinte forma: basta que a vítima pronuncie um simples “alô” para que softwares especializados captem características sonoras suficientes para reproduzir, com alto grau de fidelidade, a voz dessa pessoa. De posse desse material, criminosos conseguem simular conversas inteiras, apresentando-se como familiares, colegas de trabalho ou mesmo superiores hierárquicos, sempre em busca de vantagem ilícita.

Fraudes desse tipo já resultaram em transferências bancárias realizadas por parentes enganados, em pedidos falsos de ajuda emergencial e até em tentativas de acesso a ambientes corporativos que utilizam autenticação por voz. A combinação entre facilidade de acesso às ferramentas de IA e sua precisão crescente tem ampliado os riscos para cidadãos e empresas.

Boas práticas de prevenção
Para mitigar esse tipo de golpe, algumas medidas simples são recomendadas:

  • Desligar imediatamente chamadas silenciosas ou suspeitas.
  • Evitar repassar informações pessoais, bancárias ou corporativas por telefone.
  • Confirmar pedidos de auxílio por meios alternativos, como videochamadas ou contato direto.
  • Compartilhar essas orientações com familiares, colegas e colaboradores, fortalecendo a consciência coletiva sobre o risco.

A clonagem de voz não é uma ameaça distante; ela já faz parte da realidade digital contemporânea. A informação continua sendo o principal recurso de defesa: quanto maior o nível de conscientização, menores as chances de que indivíduos e organizações sejam manipulados por falsos áudios.

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GOLPE DA SELFIE: COMO CRIMINOSOS USAM SUA IMAGEM PARA FRAUDES DIGITAIS

Nos últimos anos, tem se multiplicado um tipo de fraude digital em que criminosos solicitam selfies sob o pretexto de confirmar a identidade do usuário. A prática, aparentemente inofensiva, é utilizada para burlar sistemas de autenticação facial presentes em aplicativos bancários, plataformas de crédito e até em serviços de programas sociais.

Ao obter a foto da vítima, os golpistas conseguem acessar aplicativos financeiros, realizar transferências, contratar empréstimos em nome de terceiros e até abrir contas falsas com os dados coletados. O impacto é significativo, pois compromete tanto a segurança patrimonial quanto a reputação do usuário.

As pessoas mais suscetíveis a esse tipo de golpe costumam ser aquelas que confiam em comunicações recebidas por mensagens instantâneas ou ligações telefônicas. Idosos, candidatos a vagas de emprego e usuários com bom histórico de crédito figuram entre os alvos preferenciais, justamente porque transmitem maior confiabilidade no uso de dados pessoais.

Em caso de fraude, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é bloquear imediatamente contas e cartões para evitar movimentações indevidas. Em seguida, deve-se registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com a instituição financeira para solicitar o cancelamento de operações não autorizadas.

Para se proteger, algumas medidas simples podem fazer a diferença:

  • nunca enviar selfies ou dados pessoais por WhatsApp, SMS ou redes sociais;
  • desconfiar de contatos que solicitem fotos para suposta liberação de contas;
  • ativar a verificação em duas etapas em aplicativos bancários e serviços financeiros.

A conscientização é a ferramenta mais eficaz para reduzir a exposição a fraudes digitais. Conhecer os mecanismos utilizados por criminosos permite identificar abordagens suspeitas e agir de forma preventiva, garantindo maior segurança no ambiente digital.

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BRASIL CONCENTRA 84% DOS CIBERATAQUES DA AMÉRICA LATINA EM 2025

Nos primeiros seis meses de 2025, o Brasil registrou 315 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, o equivalente a 84% de todas as ocorrências na América Latina. Esse volume já se aproxima do total registrado em todo o ano anterior, o que revela uma escalada significativa da atividade criminosa no ambiente digital brasileiro.

Entre os países da região, apenas México, Colômbia e Chile aparecem na sequência, mas com índices muito inferiores.

O perfil dos ataques

A análise das cadeias de ataque demonstra que a maior parte das ofensivas ocorre nas fases finais da operação criminosa, com 309 bilhões de tentativas de negação de serviço (DDoS) e 28 mil incidentes de ransomware já identificados. Além disso, destacam-se:

  • 41,9 milhões de atividades de distribuição de malware;
  • 52 milhões de ações ligadas a botnets;
  • 1 bilhão de ataques de força bruta;
  • 2,4 bilhões de tentativas de exploração de vulnerabilidades.

Esse quadro mostra ataques cada vez mais rápidos, direcionados e voltados à interrupção de serviços ou à extorsão.

Por que o Brasil é tão visado?

Dois fatores ajudam a explicar essa concentração:

  1. Alta rentabilidade — grandes corporações e setores estratégicos movimentam dados e valores expressivos.
  2. Baixa maturidade digital — mesmo com investimentos crescentes, o nível de preparação das organizações ainda está aquém da sofisticação dos ataques.

Essa combinação faz do país um alvo especialmente atrativo para criminosos.

Inteligência artificial como defesa

Uma das principais apostas do setor de cibersegurança é a integração de ferramentas baseadas em inteligência artificial (IA), que permitem reduzir o tempo de resposta a incidentes de meses para menos de uma hora. O desafio atual não é apenas detectar ataques, mas contê-los e neutralizá-los antes de causarem impacto nos sistemas.

Novas soluções apresentadas incluem:

  • Recursos de criptografia preparados para a era quântica, já incorporados a sistemas de segurança;
  • Plataformas para gestão de identidade, armazenamento seguro e comunicação protegida.

O horizonte da computação quântica

Há um movimento de grupos criminosos para armazenar dados roubados hoje, com a expectativa de decifrá-los quando a computação quântica se tornar prática. Isso exige que camadas de criptografia sejam repensadas desde já, de modo a proteger informações mesmo diante das tecnologias do futuro.

Formação de profissionais

A segurança digital não depende apenas de tecnologia, mas também de capacitação humana. Programas de treinamento gratuitos têm como meta formar até um milhão de profissionais no Brasil até 2028, com cursos e certificações em língua portuguesa para diferentes perfis.

O dado mais relevante é que o Brasil vive um período de alta exposição digital. A combinação entre economia atrativa, baixa maturidade em segurança e transformação tecnológica acelerada exige respostas rápidas, coordenadas e sustentáveis para reduzir riscos.