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WHATSAPP E ANPD SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MPF E IDEC

Quatro anos após sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta um desafio inédito: a sua capacidade de cumprir seu papel institucional está sendo questionada judicialmente. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram uma ação civil pública na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que a ANPD favoreceu uma empresa em detrimento do enforcement regulatório.

Na ação, o MPF e o Idec apontam diversas falhas na política de privacidade do WhatsApp, vigente de 2021 até junho deste ano, e destacam que os termos dessa política configuram violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, especialmente o direito à informação e ao consentimento informado.

Política de privacidade controversa

O principal argumento é que a política de privacidade do WhatsApp não fornecia informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários, violando o direito à informação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a empresa alegue que as conversas são protegidas por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp coleta diversos metadados que revelam informações substanciais sobre o comportamento dos usuários, como localização habitual e preferências pessoais. Essa coleta massiva de metadados configura uma invasão significativa de privacidade, não devidamente esclarecida aos usuários.

Além disso, o MPF e o Idec argumentam que o consentimento obtido dos usuários é viciado, pois a complexidade e a falta de clareza das informações impedem a compreensão plena dos termos. Isso viola os princípios de transparência e consentimento da LGPD. A política é ainda acusada de permitir tratamentos desnecessários de dados pessoais e de aplicar práticas comerciais abusivas, especialmente em comparação com os usuários europeus. Esses problemas configuram uma violação abrangente e sistemática dos direitos dos usuários brasileiros, exigindo uma resposta judicial rigorosa.

Atuação da ANPD sob escrutínio

A ação também critica a atuação da ANPD, acusando a autarquia de falhar na fiscalização do WhatsApp e de adotar uma postura omissa e avessa à accountability pública. Segundo o processo, durante a apuração conduzida pelo MPF e pelo Idec, a ANPD teria negado reiteradas vezes acesso a processos administrativos, sob o argumento de segredos comerciais e industriais. Esta postura de sigilo, paradoxalmente, ocorre em uma investigação sobre a falta de transparência de um dos maiores agentes de tratamento de dados do país.

A ação civil pública busca dois objetivos principais: que o WhatsApp repare os danos causados a seus milhões de usuários no Brasil, suspendendo imediatamente os tratamentos excessivos de dados pessoais, e que a ANPD entregue todos os documentos produzidos durante a apuração sobre a política de privacidade do WhatsApp, justificando cada sigilo atribuído, além de elaborar uma normativa para garantir máxima publicidade às suas futuras investigações.

Este caso marca um momento importante na defesa dos direitos de proteção de dados no Brasil, buscando não apenas reparar danos causados pela política de privacidade do WhatsApp, mas também reforçar a importância de uma fiscalização transparente e responsável pela ANPD. A autarquia e seus diretores, pela primeira vez, enfrentam a responsabilidade judicial por suas ações.

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ANPD DIVULGA RELATÓRIO COM AUMENTO NOS INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS E ESFORÇOS DE FISCALIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) revelou em seu mais recente Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM), emitido nesta sexta-feira (8), uma análise detalhada das operações de fiscalização realizadas no primeiro semestre de 2023. Este relatório, elaborado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), não só avalia as atividades passadas, mas também estabelece diretrizes para abordagens futuras, tanto preventivas quanto punitivas, no âmbito da proteção de dados. A transparência é um aspecto central deste documento, destacando o compromisso da ANPD com a sociedade.

Durante o período de janeiro a junho de 2023, a CGF registrou 496 Requerimentos, incluindo denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pedidos de titulares de dados para exercerem seus direitos em relação ao tratamento de suas informações pessoais. Os setores mais afetados foram administração pública, telecomunicações, plataformas digitais, bancos, financeiras, administradoras de cartão e agregadores de dados.

Houve também um aumento significativo nas Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), com 163 registros no primeiro semestre de 2023, um salto de 15,6% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Estas comunicações são mandatórias por parte dos agentes de tratamento e se referem a eventos adversos confirmados que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, com os ataques de ransomware continuando a ser a causa principal.

Além disso, a CGF iniciou dois processos de fiscalização e um processo administrativo sancionador no período, mostrando um esforço contínuo na regulação e supervisão do tratamento de dados pessoais. Do total de 11 processos de fiscalização iniciados em anos anteriores, quatro já foram concluídos.

Camila Romero, Chefe da Divisão de Monitoramento, enfatiza que o relatório é um reflexo do trabalho realizado pela ANPD, oferecendo uma visão abrangente das atividades de fiscalização. Ela destaca que as informações coletadas a partir de requerimentos, CIS e outras fontes são fundamentais para traçar estratégias futuras, em consonância com o Mapa de Temas Prioritários, orientando assim as ações de fiscalização nos próximos ciclos.

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ANPD ELEVA FISCALIZAÇÃO E SANCIONA INSTITUIÇÕES POR VIOLAÇÕES À LGPD

A atuação recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil sinaliza um marco significativo no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em julho de 2023, a ANPD impôs sua primeira sanção a uma empresa privada por não aderir às normativas da LGPD. Este caso, registrado sob o número 00261.000489/2022-62, é um exemplo claro da seriedade com que a legislação está sendo aplicada.

Não muito tempo depois, em outubro, o foco da ANPD se voltou para o setor público. O Instituto de Assistência ao Servidor Estadual de São Paulo (IAMSPE) foi penalizado devido a falhas na segurança de suas bases de dados, conforme descrito no processo nº 00261.001969/2022-41. Este incidente expôs dados sensíveis de servidores e seus dependentes, violando os padrões de privacidade e segurança estabelecidos pela LGPD.

No mesmo período, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina também foi condenada (processo nº 00261.001886/2022-51). O vazamento de dados pessoais e de saúde de usuários do SUS destacou várias falhas, incluindo a demora em comunicar o incidente e a ausência de medidas de segurança eficazes.

Estes casos ilustram uma verdade incontornável: a conformidade com a LGPD vai além de assistir palestras ou adquirir ferramentas. Exige uma revisão minuciosa e personalizada de processos, capacitação de funcionários, revisão de informações e sistemas, e a elaboração de documentos para prevenir responsabilidades e assegurar direitos. Em alguns cenários, isso pode significar uma reformulação completa do modelo de negócio.

A LGPD impõe uma mudança significativa na maneira como as organizações lidam com informações pessoais. Isso se aplica a dados como nomes, telefones e e-mails usados para contatar clientes. É fundamental questionar: sua empresa está em conformidade com as novas regulamentações? Seus colaboradores estão preparados para responder a contestações e exigências? E aquela planilha antiga com dados de ex-clientes, ela está segura?

Além das consequências legais, como multas e indenizações, não conformidade com a LGPD pode causar danos reputacionais significativos e afetar as relações comerciais. Portanto, é crucial que empresários e gestores públicos compreendam a importância de se adaptar a esta nova realidade. A fiscalização da ANPD não é apenas uma ameaça distante; é uma realidade atual que exige ação imediata e efetiva.

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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.

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REVOLUÇÃO DA PRIVACIDADE: A TRANSFORMAÇÃO IMPULSIONADA PELA LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, implementada em 2020 após sua promulgação em 2018, trouxe uma mudança revolucionária no panorama da regulamentação de dados. Essa lei visa assegurar a segurança e privacidade de informações pessoais, como identidade, CPF, números de contato, e localização, muitas das quais são fornecidas involuntariamente pelos usuários. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), houve 636 incidentes de segurança nos últimos anos, incluindo apropriação indevida e acesso não autorizado a sistemas, levando à exposição e furto de credenciais.

Um relatório da Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022 mostra que houve um salto de 340% em comparação a 2021, com 4,11 bilhões de credenciais expostas. Este aumento alarmante segue o padrão do país, que foi líder mundial em vazamentos de dados por dois anos consecutivos.

A LGPD enfatiza a transparência no manuseio de dados pessoais. No setor financeiro, isso significa que as instituições precisam explicar claramente como coletam, armazenam e utilizam as informações dos clientes. Além disso, a segurança da informação ganhou um reforço significativo. Dados sensíveis dos clientes estão sempre em movimento nesse setor, e por isso, medidas rigorosas de segurança são essenciais.

Instituições financeiras estão melhorando seus sistemas de proteção através de tecnologias avançadas para manter a confidencialidade e integridade das informações. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, observa que houve uma transformação cultural importante no mundo empresarial em relação à proteção de dados. Esta evolução é vital num cenário onde a tecnologia é fundamental nas interações sociais. A transparência e a segurança reforçada dos dados fortalecem a relação entre instituições financeiras e clientes.

Para se adequar à LGPD, as instituições estão adotando soluções tecnológicas para prevenir incidentes de segurança e responder rapidamente a possíveis violações. Mecanismos de detecção precoce, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas ajudam a entender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, levando à implementação de medidas de segurança mais eficazes.

A LGPD incentivou práticas mais sólidas de auditoria e governança de dados nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar o processamento de dados levou à criação de procedimentos internos mais eficientes, assegurando conformidade e possibilitando respostas rápidas em casos de incidentes. Diretrizes institucionais abrangentes para a coleta e compartilhamento de dados também são essenciais para garantir a segurança dos usuários.

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ENTRE DIREITOS E MERCADO: A REVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

O Projeto de Lei Complementar nº 234/2023, que introduz a Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED) no Brasil, marca um momento decisivo na maneira como a proteção de dados é percebida no país. Esta proposta legislativa representa uma mudança radical do paradigma atual, que vê os dados pessoais como um direito inalienável à privacidade e proíbe sua comercialização. Em contraste, a LGED adota uma perspectiva pioneira, considerando os dados como propriedade pessoal dos cidadãos, permitindo assim sua comercialização, semelhante a bens financeiros.

Essa nova ótica, no entanto, traz consigo preocupações significativas e vários desafios. Uma questão central é o risco de acumulação de poder nas mãos de um número reduzido de grandes empresas, capazes de controlar o mercado de dados. Esse cenário suscita inquietações sobre a justiça no mercado e os verdadeiros interesses dessas corporações, que podem não estar alinhados com o bem-estar coletivo.

Além disso, a LGED pode potencializar as desigualdades sociais existentes. Pessoas em situação econômica precária podem ser incentivadas a vender seus dados por benefícios financeiros, enquanto aqueles mais afortunados podem optar por preservar sua privacidade. Tal dinâmica pode resultar em uma sociedade bipartida: de um lado, indivíduos que comercializam seus dados em busca de ganhos econômicos; do outro, os que valorizam e protegem sua privacidade.

A LGED não é apenas um desafio ao arcabouço jurídico atual, mas implica também mudanças profundas na sociedade e na economia. A possibilidade de uma divisão social baseada na comercialização de dados pessoais suscita questionamentos éticos e morais sobre equidade e justiça social. É essencial avaliar como essa legislação pode afetar a coesão social e a igualdade de oportunidades.

A mudança proposta pela LGED pode também reconfigurar a economia, alterando a dinâmica do mercado e o papel das empresas. Portanto, o debate sobre esta legislação deve se estender para além dos aspectos legais, considerando suas repercussões na estrutura social e econômica do país.

Em suma, a Lei Geral de Empoderamento de Dados propõe uma revisão significativa na abordagem brasileira à proteção de dados pessoais. Contudo, os desafios que ela apresenta, como a concentração de poder e as disparidades sociais em potencial, demandam uma reflexão minuciosa. É fundamental que o debate sobre a LGED aborde tanto seus aspectos legais quanto suas implicações mais amplas na sociedade e economia. Uma análise criteriosa e discussões informadas são cruciais para assegurar que as mudanças propostas beneficiem de fato a sociedade como um todo, promovendo a equidade e a justiça social.

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ANPD LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIR REGRAS DO ENCARREGADO DE DADOS, CONVIDANDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil iniciou um processo de consulta pública em 07 de novembro de 2023 para reunir opiniões e sugestões da população sobre a regulamentação da figura do Encarregado de Dados. Esta iniciativa, aberta até o dia 07 de dezembro de 2023, é uma parte importante do esforço para definir claramente as funções e responsabilidades deste papel essencial na proteção de dados pessoais.

O Encarregado de Dados desempenha um papel vital na interface entre as organizações detentoras de dados pessoais, os indivíduos a quem esses dados pertencem, e a própria ANPD. Entre suas funções, estão a gestão de reclamações de titulares de dados, a comunicação eficaz com a ANPD e a promoção de práticas robustas de proteção de dados dentro das organizações.

Esta consulta pública, disponível exclusivamente na plataforma Participa+Brasil, é uma oportunidade única para a sociedade civil influenciar diretamente a formulação de políticas públicas em um aspecto tão crítico quanto a proteção de dados pessoais. Além da consulta online, a ANPD também planeja realizar uma audiência pública para enriquecer ainda mais este processo com diversas perspectivas.

A plataforma Participa+Brasil, onde a consulta está hospedada, é um instrumento inovador para o engajamento cívico na formulação de políticas e decisões governamentais. Por meio dela, cidadãos podem enviar suas contribuições, participar de eventos públicos e monitorar o progresso de várias consultas públicas.

Além da proposta de resolução, a consulta disponibiliza documentos adicionais para informar melhor os participantes. Estes incluem um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, Notas Técnicas da Coordenação-Geral de Normatização, uma Manifestação Jurídica da Procuradoria Federal Especializada da ANPD e o voto do relator da matéria.

Esta é uma etapa decisiva na consolidação da legislação de proteção de dados no Brasil, um movimento que reflete tendências globais na valorização da privacidade e segurança dos dados pessoais. A participação ativa da sociedade é fundamental para garantir que a regulamentação do Encarregado de Dados atenda às necessidades e expectativas dos cidadãos brasileiros.