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LGPD E SEGURANÇA DIGITAL: QUANDO A OMISSÃO EMPRESARIAL SE TRANSFORMA EM INDENIZAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante ao reconhecer que a exposição de dados pessoais sensíveis, ainda que sem prova de prejuízo concreto ao consumidor, configura por si só violação indenizável. Trata-se de um marco para a proteção da privacidade no país, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo teve origem em um ataque cibernético que atingiu uma seguradora e resultou na divulgação de informações fiscais, bancárias e de saúde de seus clientes. A comunicação do incidente foi feita de maneira vaga, sem explicitar os riscos efetivos nem os impactos sofridos pelos titulares. Soma-se a isso o fato de a empresa não ter comprovado a adoção de mecanismos eficazes de segurança ou de prevenção, o que pesou de forma significativa na avaliação judicial.

Na decisão, ficou assentado que a simples exposição de dados sensíveis gera risco à integridade, segurança e privacidade das pessoas. Reconheceu-se também que a responsabilidade da empresa é objetiva: não depende da demonstração de culpa direta. Assim, o dano moral passa a ser presumido, dispensando do consumidor o ônus de comprovar consequências materiais. Quando não há demonstração de protocolos de segurança adequados e de resposta efetiva ao incidente, o dever de indenizar se impõe.

Esse entendimento projeta efeitos diretos sobre a postura das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados passa a ser vista como um ativo estratégico. É indispensável investir em segurança da informação, estruturar planos de resposta a incidentes, manter registros que comprovem conformidade com a lei e comunicar de maneira clara e transparente os titulares afetados em situações de violação.

Ignorar essas medidas pode significar não apenas a imposição de indenizações e multas, mas também danos irreparáveis à reputação da marca. O recado é inequívoco: a gestão responsável de dados pessoais deixou de ser opcional e se tornou parte da própria sobrevivência empresarial em um ambiente cada vez mais exposto a riscos digitais.

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PLATAFORMAS DE CRIPTOATIVOS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR FRAUDES, DECIDE STJ

Uma importante diretriz foi estabelecida no campo jurídico brasileiro envolvendo a responsabilização de plataformas digitais que operam com criptoativos. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva a essas empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando falhas na prestação de serviços permitem a ocorrência de fraudes.

O caso que originou essa orientação tratava da transferência indevida de uma quantia significativa em ativos digitais, realizada sem o consentimento do titular da conta. A empresa responsável pelo ambiente digital tentou se eximir de responsabilidade, atribuindo a fraude a fatores externos. Contudo, a corte entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a robustez dos mecanismos de segurança adotados pela plataforma. Essa omissão, por si só, foi considerada como um indício de deficiência na prestação do serviço.

Ao adotar esse entendimento, o tribunal reafirma que empresas que operam em meios digitais, especialmente aquelas voltadas ao mercado financeiro alternativo, têm o dever de oferecer ferramentas eficazes para prevenir acessos indevidos e proteger seus usuários. Não basta apontar causas externas como justificativa para prejuízos sofridos pelos consumidores; é necessário comprovar a adoção de medidas técnicas adequadas e eficazes.

Esse posicionamento judicial representa um avanço na consolidação de parâmetros mais objetivos para aferição de responsabilidade nas relações digitais. A decisão também tende a influenciar outras instâncias, provocando uma reavaliação das estratégias de segurança cibernética adotadas por plataformas tecnológicas.

Para os operadores do direito e gestores empresariais, a mensagem é clara: o dever de proteção de dados e integridade das transações não pode ser tratado como diferencial competitivo, mas sim como parte da estrutura mínima esperada de conformidade. A ausência de comprovação de medidas efetivas de proteção pode configurar falha de serviço, atraindo não apenas a responsabilização civil, mas também desdobramentos de ordem administrativa e reputacional.

Empresas que atuam com ativos digitais, portanto, precisam investir de forma consistente em auditorias, protocolos de resposta a incidentes, métodos de autenticação robustos e treinamento de equipe. A jurisprudência passa a exigir mais do que promessas de segurança: requer provas concretas de que as medidas de proteção foram, de fato, implementadas e operam de maneira eficaz.

Esse entendimento também contribui para a estabilização das relações jurídicas no ambiente digital, ampliando a confiança dos usuários e promovendo um equilíbrio nas responsabilidades entre prestadores de serviços tecnológicos e consumidores. Ao delimitar as obrigações das plataformas, o Judiciário colabora para um mercado mais transparente e alinhado às normas de proteção ao consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva.

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STJ RECONHECE VALIDADE DE PROVAS DIGITAIS OBTIDAS VIA COOPERAÇÃO COM A FRANÇA

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão da Sexta Turma, reafirmou a validade de provas digitais obtidas por autoridades francesas no âmbito de investigação internacional que envolvia o uso do aplicativo SKY ECC, uma plataforma criptografada utilizada por organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais.

A controvérsia residia na alegação defensiva de que não teria havido autorização judicial formal na França para a extração dos dados, o que, segundo a tese, comprometeria a legalidade da prova e a preservação da cadeia de custódia. No entanto, o entendimento adotado pelo STJ seguiu uma linha jurídica consistente com os tratados internacionais de cooperação jurídica penal em vigor, particularmente o Decreto 3.324/1999, que internaliza o acordo de assistência mútua entre Brasil e França.

A Corte ressaltou que os atos investigatórios foram realizados por autoridades judiciais francesas, nos moldes da legislação daquele país. Por esse motivo, aplicou-se o princípio da lex loci diligentiae, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual a validade dos atos jurídicos é aferida conforme a norma do local em que foram praticados.

A documentação correspondente foi devidamente incorporada aos autos, com amplo acesso à defesa, inclusive em meio eletrônico. Diante disso, o Tribunal afastou qualquer nulidade, destacando que não compete ao Judiciário brasileiro revisar ou invalidar atos praticados por autoridade estrangeira com base apenas em questionamentos genéricos.

Também se enfatizou que o fato de as provas conterem dados sensíveis ou sigilosos não afasta, por si só, sua admissibilidade, quando obtidas de forma legal no país de origem.

A decisão contribui para reafirmar a confiança nos instrumentos de cooperação jurídica internacional e delimita com clareza os contornos do controle de legalidade da prova penal obtida no estrangeiro, sempre com respeito à soberania e aos limites institucionais de cada país envolvido.

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DECISÃO DO STJ REFORÇA DEVER DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS NA ERA DA LGPD

A decisão unânime de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça reforçou a responsabilidade de empresas pelo vazamento de dados pessoais, mesmo em situações decorrentes de ataques cibernéticos. A controvérsia analisada envolvia o vazamento de informações pessoais não sensíveis de clientes, resultante de uma invasão ao sistema de uma concessionária de serviços públicos.

O julgamento abordou questões fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial sobre o dever das empresas em proteger informações de seus clientes. Os ministros debateram se o vazamento decorrente de um ato ilícito de terceiros poderia excluir a responsabilidade do agente de tratamento ou se ainda assim este deveria responder por falhas em medidas preventivas.

Segurança como obrigação legal

A análise do caso destacou a relevância de um novo marco jurídico, que ampliou a proteção dos direitos da personalidade no Brasil. No entendimento da Corte, as empresas que tratam dados pessoais têm a obrigação de adotar medidas rigorosas para garantir a segurança das informações sob sua guarda.

Além disso, a decisão sublinhou que os sistemas de tratamento de dados devem atender a padrões de segurança, governança e conformidade alinhados aos princípios e requisitos previstos pela LGPD. Nesse contexto, o cumprimento dessas normas não é apenas uma questão de prevenção, mas também de demonstração de compromisso com os direitos dos titulares de dados.

Irregularidades no tratamento de dados

O caso analisado revelou que o nível de proteção oferecido pela empresa em questão não alcançou os padrões que poderiam ser legitimamente esperados, considerando as circunstâncias. A ausência de medidas eficazes foi determinante para caracterizar o tratamento de dados como irregular, mesmo diante da alegação de que a invasão havia sido promovida por terceiros.

Com isso, o tribunal confirmou que o mero fato de a violação ter origem em atividade ilícita externa não isenta o agente de tratamento de dados de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

A decisão reafirma a necessidade de investimento contínuo em programas de segurança e proteção de dados, evidenciando que o compliance em privacidade é elemento essencial para a atuação empresarial no cenário atual.

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LEIS, TECNOLOGIA E NOVOS RUMOS PARA 2025

O início de um novo ano é sempre repleto de análises e previsões em diversos campos. No setor jurídico, 2025 promete ser um ano de debates intensos e decisões importantes, com destaque para novas leis, projetos em tramitação e julgamentos de grande impacto. Aqui, exploramos os temas mais relevantes que podem moldar o cenário jurídico nos próximos meses.

A Lei das Bets e os desafios de sua implementação

Desde dezembro de 2023, a chamada “Lei das Bets” está em vigor, regulamentando as apostas esportivas no Brasil. No entanto, a eficácia da lei tem sido questionada, especialmente em relação à proteção de públicos vulneráveis. Em um movimento significativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo implemente mecanismos para impedir o uso de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família, em apostas. Além disso, o STF antecipou a aplicação de medidas que restringem publicidade voltada a crianças e adolescentes, reforçando a preocupação com a ética na promoção desse mercado.

Reforma do Código Civil: um novo marco legislativo?

Outro ponto que desperta atenção é a reforma do Código Civil. Um anteprojeto apresentado no ano passado sugere mudanças profundas em diversas áreas do direito, como família, sucessões, empresarial, contratual e responsabilidade civil. A novidade mais comentada é a inclusão de uma seção específica para o direito digital, abordando temas como patrimônio e herança digital, inteligência artificial e proteção de menores no ambiente online. Caso aprovado, o novo Código Civil será um marco regulatório importante, adaptando-se às demandas de uma sociedade cada vez mais digital.

A responsabilidade das plataformas digitais em debate

A discussão sobre a responsabilização de plataformas digitais também promete ser um ponto alto de 2025. O STF retomará o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das empresas por conteúdos publicados por terceiros. Esse debate é crucial para definir os limites entre liberdade de expressão e a necessidade de moderação de conteúdo em ambientes digitais, um tema cada vez mais urgente no Brasil e no mundo.

Regulação da inteligência artificial: um avanço necessário

O Brasil também está avançando na criação de um marco regulatório para a inteligência artificial. A proposta, que já passou pelo Senado e agora aguarda votação na Câmara, estabelece diretrizes gerais para o uso da IA. Entre os destaques, estão regras para a classificação de risco dos sistemas e a proteção de direitos autorais em relação às fontes usadas para o treinamento de modelos generativos. Este será um passo importante para equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica.

Economia de compartilhamento: novos desafios no judiciário

No campo da economia de compartilhamento, empresas como plataformas de transporte e hospedagem continuam no centro das atenções. O STF analisará a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá decidir sobre a legalidade de serviços de transporte compartilhado. Esses julgamentos definirão as bases para o futuro desses modelos de negócio no Brasil.

O que esperar do futuro jurídico?

Com tantas questões em pauta, 2025 será um ano decisivo para o direito brasileiro. As discussões sobre leis, tecnologia e o papel das plataformas digitais evidenciam a necessidade de atualização constante do ordenamento jurídico, acompanhando as transformações sociais e econômicas. Fiquemos atentos às decisões que moldarão os rumos do país.

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STJ REFORÇA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS EM CASO DE ATAQUES HACKERS

A recente decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a responsabilidade das empresas pela proteção de dados pessoais, mesmo quando o vazamento ocorre devido a ataques hackers. O caso envolveu a Eletropaulo, cujo sistema foi invadido, resultando no comprometimento de informações pessoais de seus clientes. A questão central da decisão foi determinar se, diante da origem ilícita do vazamento, a empresa estaria isenta de responsabilidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O entendimento do STJ foi claro: o fato de o vazamento ter ocorrido por meio de atividade criminosa não exclui a obrigação da empresa de garantir a segurança dos dados que armazena. A decisão reforça que, de acordo com a LGPD, o agente de tratamento de dados — ou seja, a empresa responsável pelo manejo das informações — deve adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para evitar incidentes de segurança.

O ponto central da decisão foi a análise dos artigos 19 e 43 da LGPD. O tribunal entendeu que, mesmo no caso de um ataque ilícito, o dever da empresa de adotar as medidas de segurança não é diluído. O artigo 19 da LGPD determina que a empresa deve agir com diligência na proteção dos dados, enquanto o artigo 43, que trata das hipóteses de exclusão de responsabilidade, não abrange situações em que a empresa não adotou as providências necessárias para resguardar as informações.

A decisão também reforçou que a EC 115/22, que introduziu um novo marco para os direitos da personalidade no Brasil, veio para fortalecer a ideia de que as empresas têm a responsabilidade de adotar padrões rigorosos de segurança. O tribunal sublinhou que a LGPD não trata apenas da coleta e uso dos dados, mas também da segurança das informações, impondo às empresas a obrigação de implementar boas práticas de governança e medidas de segurança adequadas.

Assim, o entendimento do STJ é um importante passo para reforçar a importância da segurança digital e da proteção dos dados pessoais, responsabilizando as empresas não apenas pela conformidade com as obrigações legais, mas também pela adoção de medidas proativas para evitar que os dados que administram sejam acessados de forma indevida. Este precedente se torna um marco relevante para a jurisprudência relacionada à proteção de dados no Brasil e destaca a necessidade de as organizações se prepararem adequadamente para enfrentar as ameaças digitais.

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BITCOIN PODE SER ALVO DE PENHORA: DECISÃO DO STJ DESTACA RISCO DOS CRIPTOATIVOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que redefine a abordagem jurídica sobre criptomoedas no contexto de dívidas judiciais. Segundo o tribunal, ativos digitais como o bitcoin, devido à sua natureza de alto risco e volatilidade, não podem ser equiparados às proteções legais concedidas à poupança e podem ser utilizados para a quitação de débitos.

O argumento jurídico

A proteção legal de até 40 salários mínimos para poupanças e investimentos aplica-se apenas a valores considerados essenciais para garantir o sustento mínimo do devedor e sua família. No entanto, o STJ esclareceu que criptomoedas, como o bitcoin, não se enquadram nessa categoria devido à sua falta de estabilidade e de regulamentação consolidada. Assim, a corte enfatizou que tais ativos não possuem as características necessárias para serem considerados impenhoráveis.

O entendimento é que o bitcoin, frequentemente usado como forma de investimento ou reserva de valor, não oferece a segurança necessária para garantir o mínimo existencial, uma vez que está sujeito a oscilações de mercado significativas. Portanto, a utilização desses ativos como meio de pagamento para quitar dívidas será avaliada com base em sua relevância para a subsistência do devedor.

Implicações práticas

Para quem utiliza criptomoedas como reserva de valor, a decisão representa um alerta. Diferentemente da poupança, que possui proteção jurídica clara em determinados casos, criptoativos poderão ser alvo de bloqueios judiciais, especialmente quando não forem comprovadamente indispensáveis à manutenção de uma vida digna.

O tribunal destacou que a análise de cada caso dependerá das circunstâncias individuais, avaliando-se se os valores em criptomoedas são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família.

Debate legislativo em andamento

Apesar da relevância dessa decisão, há propostas em discussão no Legislativo para criar uma regulamentação específica sobre o tema. Projetos de lei em tramitação sugerem restringir a penhora de criptomoedas para valores inferiores a 40 salários mínimos. Contudo, enquanto essas iniciativas não são aprovadas, prevalece a interpretação do STJ, que trata ativos digitais como bens de risco, desprovidos das proteções aplicáveis a investimentos mais seguros.

Essa decisão consolida um marco importante no entendimento jurídico sobre criptomoedas, reforçando a necessidade de cautela por parte de investidores que utilizam esses ativos para fins de proteção patrimonial.

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STJ REAFIRMA IMPORTÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PARA PROVAS DIGITAIS

A recente decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca um marco significativo no tratamento das provas digitais no direito processual penal brasileiro. Em julgamento unânime, foi decidido que evidências obtidas de celulares sem a adoção de procedimentos que assegurem a integridade dos dados são inadmissíveis. Essa posição reforça a necessidade de cautela extrema na custódia e no tratamento das provas digitais, dada sua vulnerabilidade a alterações imperceptíveis.

No caso analisado, foram considerados inadmissíveis os prints de mensagens de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular, usados em uma investigação sobre uma organização criminosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia validado essas provas, resultando na condenação do réu a quatro anos e um mês de prisão. No entanto, o STJ reformou essa decisão, sublinhando a ausência de indícios de manipulação como insuficiente para garantir a legitimidade das provas.

A defesa argumentou que a extração dos dados deveria ter sido realizada por um grupo especializado, e não pelo departamento que originalmente conduziu a investigação. É importante destacar a necessidade de documentar todas as fases do processo de obtenção de provas digitais, enfatizando que a polícia deve utilizar metodologias tecnológicas que garantam a integridade dos dados e registrar todas as etapas da cadeia de custódia.

A cadeia de custódia é um conceito central no direito processual penal, especialmente relevante para provas digitais. Ela compreende procedimentos rigorosos destinados a garantir que a evidência permaneça inalterada desde a coleta até a apresentação em juízo. O Código de Processo Penal define a cadeia de custódia como todos os procedimentos utilizados para documentar a história cronológica da evidência, assegurando sua autenticidade e confiabilidade.

Para garantir a integridade das provas digitais, alguns procedimentos são essenciais:

  1. Autorização Judicial: A obtenção de provas digitais deve ser precedida por autorização judicial expressa. Todas as etapas devem ser meticulosamente documentadas.
  2. Metodologias Tecnológicas: A adoção de tecnologias apropriadas para garantir a integridade dos dados extraídos é crucial.
  3. Geração de Código Hash: Este procedimento técnico permite rastrear a cronologia da evidência e comprovar sua integridade.
  4. Cópia Forense Integral: Antes de qualquer análise, deve-se fazer uma cópia forense integral do dispositivo, preservando a prova original.

No caso em questão, a análise dos dados foi realizada diretamente no celular, sem o uso de tecnologias adequadas, inviabilizando a conferência da idoneidade das provas. A falha na utilização de um software adequado para leitura do dispositivo quebrou a cadeia de custódia, tornando a prova digital inadmissível.

A quebra da cadeia de custódia causou prejuízos evidentes, tornando a prova digital inaproveitável no processo penal. Com isso, a Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância considere outras provas que possam sustentar a condenação.

Essa decisão do STJ ressalta a importância de preservar a autenticidade, integridade e confiabilidade das provas digitais, assegurando que apenas elementos devidamente custodiados e documentados sejam aceitos no processo penal. A adoção de procedimentos rigorosos é essencial para evitar que provas digitais sejam descartadas, comprometendo a justiça.

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STJ REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA INTEGRIDADE NAS PROVAS DIGITAIS

Com o avanço da tecnologia, o uso de provas digitais em processos criminais tornou-se cada vez mais comum. Isso aumentou significativamente a responsabilidade das autoridades e profissionais do direito em garantir a integridade e autenticidade dessas provas.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas digitais são inadmissíveis sem a devida documentação dos procedimentos policiais adotados para preservá-las. A decisão veio após um caso em que um homem foi acusado de integrar uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos. Durante a investigação, a polícia realizou apreensões de dispositivos eletrônicos, mas falhou em registrar adequadamente os procedimentos de coleta e preservação dos dados.

A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela Corte. A ausência de registros documentais sobre a coleta e preservação dos equipamentos, bem como a falta de procedimentos básicos, como a cópia dos dados e o cálculo de hash, comprometeram a confiabilidade das provas.

Essa decisão estabelece um precedente necessário, reforçando a importância de procedimentos rigorosos para a cadeia de custódia e integridade das provas digitais. Dominar conceitos como código hash e cadeia de custódia tornou-se fundamental, visto que qualquer falha pode resultar na anulação de provas e comprometer a justiça.

Seguir à risca os procedimentos técnicos é imprescindível para garantir a validade das provas e a confiança no processo penal.

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STJ DEFINE LIMITES PARA A RESPONSABILIDADE DE SITES DE INTERMEDIAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

O Superior Tribunal de Justiça abordou uma questão importante para sites de intermediação de comércio eletrônico. A decisão da Terceira Turma determinou que esses sites, considerados provedores de aplicações, não são obrigados a excluir anúncios com base apenas em notificações extrajudiciais que aleguem violação dos termos de uso.

Conforme o Marco Civil da Internet (MCI), esses sites são classificados como provedores de aplicações. Eles disponibilizam informações criadas por usuários e estabelecem termos de uso que regulam as práticas aceitáveis e condutas vedadas na plataforma. O artigo 19 do MCI estipula que esses provedores só podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica. Este dispositivo legal visa evitar a censura privada e remoções precipitadas de conteúdo.

Não é responsabilidade dos intermediadores monitorar previamente a origem de todos os produtos anunciados em suas plataformas, exceto nas situações explicitamente previstas pelo MCI. Assim, a responsabilidade de remover anúncios que violam os termos de uso, sem uma ordem judicial, não recai sobre os sites de intermediação. Esta proteção é fundamental para assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura indevida, preservando o equilíbrio entre a responsabilidade dos provedores de aplicações e os direitos dos usuários.

É fundamental destacar a importância de uma regulação equilibrada no ambiente digital, reconhecendo os limites da responsabilidade dos sites de intermediação de comércio eletrônico. A decisão protege a liberdade de expressão, ao mesmo tempo que assegura que os provedores de aplicações não sejam sobrecarregados com a responsabilidade de monitorar e remover conteúdos sem uma determinação judicial específica.

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STJ REFORÇA NECESSIDADE DE RIGOR NA COLETA E VERIFICAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS

A integridade das provas digitais é um elemento fundamental em qualquer processo judicial. Cada etapa da coleta e análise dessas provas deve assegurar a autenticidade dos elementos extraídos, por meio de um registro meticuloso. O juiz, ao analisar essas evidências, não pode presumir automaticamente sua veracidade.

Esse princípio foi recentemente reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu um Habeas Corpus declarando inadmissíveis como prova os prints de tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.

A coleta dos dados foi realizada com autorização judicial. Os policiais acessaram o aplicativo WhatsApp do suspeito e fotografaram a tela do próprio dispositivo, capturando diálogos que sugeriam envolvimento com tráfico de drogas.

A defesa argumentou que tais provas são inerentemente falíveis e suscetíveis a manipulações. Apesar disso, as instâncias inferiores rejeitaram essa alegação, considerando que a metodologia empregada para capturar os prints não comprometeria sua validade.

No entanto, o relator do caso no STJ enfatizou que é responsabilidade do Estado demonstrar a integridade e a confiabilidade das provas que apresenta. Portanto, não se pode simplesmente assumir que as evidências são autênticas sem a devida verificação.

Este caso mostra a importância de processos rigorosos na obtenção e verificação de provas digitais, refletindo a crescente complexidade da tecnologia e seu impacto no direito.

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JUSTIÇA BRASILEIRA ESTABELECE NOVOS PADRÕES PARA PUBLICIDADE E CONCORRÊNCIA LEAL NA INTERNET

No recente julgamento pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão emblemática marcou a jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet, particularmente em casos de concorrência desleal por meio de anúncios patrocinados. A questão central girou em torno do uso de marcas registradas como palavras-chave em plataformas de publicidade digital, como o Google Ads, para promover sites de empresas concorrentes.

O caso em questão envolveu uma ação de indenização movida por empresas contra a Google. As autoras alegaram que uma concorrente utilizou indevidamente suas marcas registradas como critérios de busca no Google Ads, prática que foi interpretada como concorrência desleal e violação de direitos marcários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu razão às empresas, impondo à Google a responsabilidade por danos morais e materiais.

A discussão ascendeu ao STJ, onde a abordagem sobre a responsabilidade dos provedores de internet foi refinada. A questão não residia no conteúdo dos sites patrocinados, mas na metodologia adotada pelo provedor de serviços publicitários – neste caso, a Google – ao vender anúncios que poderiam induzir ao erro ou confusão dos consumidores, fomentando uma competição predatória.

A prática de concorrência desleal se configura quando uma marca registrada ou nome empresarial é utilizado como palavra-chave para promover o site de um concorrente direto, especialmente se essa ação puder prejudicar as funções identificadoras e de investimento da marca, levando em conta o art. 195, inciso III, da Lei de Propriedade Intelectual, que condena o emprego de meio fraudulento para desviar clientela.

O veredito do STJ não apenas reafirmou a proibição de uso de marcas registradas como palavras-chave por concorrentes diretos, mas também ajustou a ordem judicial para que a restrição se aplique especificamente à comercialização dessas marcas para concorrentes, sem impedir totalmente a utilização da ferramenta Google Ads.

Este julgamento sobre publicidade online e concorrência desleal, esclarece a responsabilidade dos provedores de serviços de internet neste contexto, além de estabelecer um precedente significativo sobre como as práticas de marketing digital devem ser conduzidas, resguardando os direitos de propriedade intelectual e promovendo uma competição leal e transparente no mercado digital.