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CASO DE FRAUDE EM VENDA DE TELEVISÃO EM SANTA HELENA

Um residente de Santa Helena foi enganado ao tentar vender uma televisão pela internet, um incidente que levou à intervenção das autoridades locais. O morador colocou um anúncio para uma TV Smart de 43 polegadas de uma conhecida marca em um popular site de vendas online. Um comprador interessado, que fez contato via WhatsApp, propôs que um motorista de aplicativo recolhesse o item e o transportasse até Curitiba.

Confiantemente, o vendedor solicitou o pagamento, mas o comprador insistiu em só realizar o pagamento após receber a televisão. Confiando no comprador, o vendedor entregou a TV ao motorista indicado. Entretanto, assim que o aparelho foi recebido, o suposto comprador bloqueou o vendedor nas redes sociais e desapareceu sem efetuar o pagamento prometido.

Diante da situação, o vendedor prejudicado registrou uma queixa na Polícia Militar, esperando algum recurso ou resolução para o golpe sofrido. Este caso serve como um lembrete dos riscos associados a transações online com desconhecidos.

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JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DE VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA VIA WHATSAPP

Recentemente, uma corte em São Paulo emitiu uma decisão importante no campo do direito do consumidor e da segurança de dados, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de informações pessoais de seus clientes. O caso analisado envolveu um consumidor que foi vítima de uma fraude por meio de uma plataforma de mensagens, onde foi induzido a quitar uma dívida de financiamento veicular através de um boleto bancário fraudulento, apresentado por indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira.

Este incidente chamou a atenção para o acesso não autorizado a dados pessoais e contratuais, considerado uma falha significativa no serviço fornecido pela entidade financeira. A decisão judicial, fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor, enfatizou que os riscos associados às operações comerciais devem, por natureza, ser absorvidos pelas empresas, e não transferidos aos consumidores. Como resultado, a ordem de apreensão do veículo foi anulada, e o pagamento realizado pelo consumidor, sob a presunção de boa-fé, foi reconhecido como válido.

Essa sentença serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de implementar e manter controles de segurança da informação, especialmente em um ambiente cada vez mais digitalizado. A proteção de dados pessoais é fundamental para manter a confiança nas relações comerciais e para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Este caso não apenas proporcionou justiça a uma única vítima de fraude, mas também estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir exposições de dados que possam colocar seus clientes em risco.

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DIREITOS DE MARCA: META PLATFORMS E O REGISTRO BRASILEIRO

Em 2021, a empresa anteriormente conhecida como Facebook anunciou sua reestruturação e mudança de marca para Meta, sinalizando um foco renovado no desenvolvimento do metaverso. Entretanto, ao expandir suas operações para o Brasil, a empresa enfrentou um desafio legal devido à existência prévia de uma empresa local registrada sob o mesmo nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta empresa brasileira, Meta Serviços em Informática, atua na área de tecnologia desde 2008, o que lhe conferiu prioridade na disputa pela marca.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente proferiu uma decisão favorável à empresa brasileira, fundamentada no princípio de que a anterioridade do registro e a observância das leis nacionais são essenciais para a proteção de marcas em território brasileiro. Como consequência, a Meta Platforms (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) foi instruída a alterar sua nomenclatura no Brasil dentro de um período de 30 dias, sob a pena de uma multa de R$ 100 mil, com potencial para aumento caso a decisão não seja cumprida.

Essa situação ilustra a complexidade da gestão de marcas em um ambiente global, onde a presença de leis locais específicas pode influenciar significativamente as operações de empresas internacionais. Ainda que a Meta Platforms tenha a opção de recorrer da decisão, as perspectivas de uma mudança no veredicto parecem limitadas dada a solidez da posição legal da empresa brasileira.

Uma possível solução para a Meta Platforms pode ser buscar um acordo amigável com a Meta Serviços em Informática, potencialmente oferecendo compensações para adquirir o direito ao uso do nome no Brasil. Este caso destaca a importância da realização de uma pesquisa de marca detalhada e da consideração das leis de propriedade intelectual locais antes de empreender iniciativas de rebranding, especialmente para empresas que operam globalmente.

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WHATSAPP LANÇA BUSCA POR DATA ESPECÍFICA

WhatsApp, a popular plataforma de mensagens, introduziu uma nova atualização que promete transformar a maneira como os usuários interagem com suas mensagens arquivadas. Nesta quarta-feira, a empresa anunciou uma funcionalidade há muito aguardada e já presente em seu concorrente, o Telegram: a busca de mensagens por data específica. Este recurso está agora disponível para dispositivos Android, iPhone (iOS) e também para o WhatsApp Web, marcando um passo significativo em direção à melhoria da acessibilidade e organização dentro do aplicativo.

A nova ferramenta permite aos usuários navegar por suas conversas com uma precisão sem precedentes, facilitando a localização de mensagens, mídias, links e documentos enviados em uma data específica. Com apenas alguns toques, é possível retroceder para um dia específico e revisitar todo o conteúdo trocado, eliminando a necessidade de rolar infinitamente através de longas conversas em busca de informações importantes.

Para utilizar essa nova funcionalidade, o processo é simples e intuitivo. Ao abrir uma conversa, o usuário deve tocar no nome do contato ou grupo localizado na parte superior da interface do aplicativo ou no WhatsApp Web. Em seguida, ao selecionar a opção “Pesquisar”, um ícone de calendário aparecerá, permitindo que a data desejada seja escolhida e, consequentemente, exibindo todas as mensagens trocadas nesse dia específico.

A equipe do g1 realizou testes com a nova função em dispositivos Android e iOS, confirmando sua eficácia e facilidade de uso. Para aqueles que ainda não veem a opção disponível, a solução é simples: atualizar o aplicativo para a versão mais recente. Este lançamento não apenas reforça o compromisso do WhatsApp em oferecer uma experiência de usuário superior, mas também coloca a plataforma em pé de igualdade com concorrentes que já possuíam recursos semelhantes, destacando-se como um avanço significativo na usabilidade e na funcionalidade do aplicativo.

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DICAS ESSENCIAIS PARA FUGIR DO GOLPE DO MERCADINHO NAS FESTAS DE FIM DE ANO

No contexto das compras natalinas online, é essencial estar alerta quanto aos riscos associados a ofertas extremamente vantajosas veiculadas em redes sociais e WhatsApp. Este fenômeno, conhecido como “Golpe do Mercadinho”, envolve estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados que se passam por vendedores legítimos, oferecendo produtos a preços muito abaixo do mercado com a exigência de pagamento antecipado, geralmente via PIX. O problema surge quando, após a transferência, o produto prometido não é entregue.

Além do risco óbvio de não receber o produto, há uma preocupação legal significativa. Conforme esclarecido por Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, a compra de itens a preços suspeitosamente baixos, sem a devida verificação da procedência, pode configurar o crime de receptação, mesmo que o comprador não tenha conhecimento da origem ilícita do produto. Este ato se enquadra na categoria de receptação culposa, definida no parágrafo 3º do Artigo 180 do Código Penal, e pode resultar em penalidades como detenção de até um ano e multa.

Por exemplo, a aquisição de um smartphone de última geração, que normalmente custa mais de 10 mil reais, oferecido na internet por 3 mil reais, pode ser um indício de origem ilícita. Mesmo ofertas de produtos comuns, como alimentos a preços muito reduzidos, devem ser encaradas com cautela.

É prudente sempre verificar a autenticidade das ofertas e a reputação dos vendedores antes de efetuar compras. Além disso, é importante evitar compartilhar promoções duvidosas em grupos de WhatsApp e redes sociais, para não facilitar a ação dos fraudadores e expor contatos a potenciais riscos. Em suma, a recomendação é manter um senso crítico aguçado e desconfiar de preços excessivamente baixos, pois podem esconder práticas ilícitas.

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CIBERSEGURANÇA EM FOCO: SICREDI E A DEFESA DOS DADOS DE SEUS ASSOCIADOS

O Sicredi, uma instituição financeira cooperativa dedicada à segurança e proteção de seus associados, participa anualmente da IV Semana de Segurança Digital promovida pela Febraban na última semana de outubro. Esse evento reflete o crescente enfoque das instituições financeiras na cibersegurança, com investimentos constantes em tecnologias e atualizações contínuas de seus sistemas para garantir a proteção dos dados dos associados. Além disso, a instituição desempenha um papel ativo na conscientização dos associados e na divulgação de orientações sobre como se proteger de ameaças cada vez mais sofisticadas.

A cibersegurança e seus mecanismos são altamente eficazes na defesa contra ameaças cibernéticas e ataques maliciosos. A proteção dos associados é uma prioridade da Sicredi, e eles contam com uma equipe especializada para oferecer suporte em casos de golpes e fraudes. No entanto, é fundamental que os associados também estejam cientes das táticas e dos principais tipos de crimes cibernéticos, para que possam reconhecer abordagens fraudulentas e tomar medidas de prevenção.

Nesse contexto, o Sicredi compartilha alguns dos golpes financeiros mais comuns no mercado para manter os associados atualizados sobre as ameaças em evolução e para capacitá-los a identificar abordagens fraudulentas. Eis alguns exemplos:

  1. Golpe do Pix: Transações feitas por meio do Pix requerem cuidados semelhantes aos de outras plataformas de pagamento digital. Evite e-mails, mensagens de SMS ou WhatsApp de remetentes desconhecidos que contenham links suspeitos e nunca realizar transferências pelo Pix sem confirmar a identidade do destinatário.
  2. Golpe do WhatsApp: Criminosos podem clonar seu número de WhatsApp e se passar por você para solicitar dinheiro aos seus contatos. Ativar a “Verificação em duas etapas” e restringir sua foto de perfil apenas a contatos salvos são medidas eficazes para evitar esse tipo de fraude.
  3. Criminosos Virtuais: Muitos golpistas induzem as pessoas a fornecer informações confidenciais ou a abrir links de sites falsos, frequentemente se fazendo passar por terceiros. Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação com ninguém.
  4. Golpes por SMS: Os golpistas enviam mensagens informando sobre transações suspeitas supostamente feitas com seus cartões ou em sua conta, muitas vezes incluindo números de contato ou links falsos. É importante não ligar para esses números ou clicar nesses links e sempre procurar os canais oficiais de sua instituição financeira para confirmar qualquer informação suspeita.

Se alguém se tornar vítima de golpe ou fraude, é fundamental entrar em contato com os canais oficiais de sua instituição financeira. Cada situação é avaliada de forma personalizada, e é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para documentar o incidente e colaborar com a investigação das autoridades competentes. A ação rápida é fundamental para minimizar possíveis danos. Portanto, estar bem informado e vigilante é a melhor defesa contra as ameaças cibernéticas em constante evolução.

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COBRANÇA DE WHATSAPP PELAS OPERADORAS: UM DEBATE LEGAL E REGULATÓRIO EM CRESCIMENTO

A questão da possível cobrança pelo uso de aplicativos como o WhatsApp pelas operadoras de telefonia tem gerado muitos debates, onde várias considerações legais e princípios fundamentais estão em jogo. Um especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Godke Advogados, traz à tona importantes perspectivas nesse cenário.

Ele destaca que a retirada do WhatsApp de um plano de dados previamente acordado com o cliente pode ser interpretada como uma alteração unilateral e prejudicial ao contrato de prestação de serviços de telecomunicações, o que, segundo ele, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso abre espaço para considerar essa ação das operadoras como uma prática abusiva, conforme estabelecido pela legislação.

O princípio da neutralidade da rede, consagrado no Marco Civil da Internet, também se torna um ponto central nesse debate. Ele estabelece que os provedores de conexão à internet não podem discriminar o tráfego de dados com base no conteúdo, origem ou destino. Além disso, o acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania, e qualquer medida que restrinja o acesso dos usuários à internet deve ser tomada de forma excepcional e de acordo com a lei.

O especialista argumenta que embora possam existir diferentes modelos de cobrança para o WhatsApp, tais medidas correm o risco de enfrentar desafios legais. Por exemplo, as operadoras poderiam optar por cobrar com base no consumo de dados ou estabelecer uma taxa fixa, porém, isso poderia ser visto como anticompetitivo e estar sujeito a escrutínio regulatório.

As operadoras argumentam que as grandes empresas de tecnologia não estão investindo o suficiente na infraestrutura das redes, considerando o crescente tráfego de dados. No entanto, é destacado que a responsabilidade de investir em infraestrutura de rede também recai sobre as operadoras.

Embates entre as operadoras de telefonia e as gigantes da tecnologia são previsíveis para os próximos anos. Alguns especialistas sugerem que isso poderia levar as grandes empresas de tecnologia a construírem suas próprias redes, mas essa é uma empreitada complexa e dispendiosa. Geralmente, essas empresas preferem estabelecer parcerias com operadoras de telecomunicações para fornecer seus serviços.

Para os consumidores, aconselha-se estar ciente de seus direitos e acompanhar as mudanças nos termos e condições dos serviços que contratam. Caso uma operadora decida alterar as regras do jogo no meio do contrato, os consumidores podem considerar a possibilidade de entrar em contato com as autoridades regulatórias, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para proteger seus interesses.

Nesse contexto de mudanças e desafios na indústria de telecomunicações e tecnologia, é necessário que os consumidores estejam bem informados e preparados para defender seus direitos e interesses.

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IA NO INSTAGRAM: META PLANEJA NOVIDADES COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA E CRIATIVIDADE

A Meta está se preparando para uma potencial revolução nos seus aplicativos, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp, com o lançamento de uma ferramenta de Inteligência Artificial generativa. Embora a novidade ainda esteja nos bastidores, a empresa já está trabalhando em possíveis ajustes e melhorias.

Uma das principais mudanças pode ser a introdução de um selo distintivo no Instagram, sinalizando quando uma imagem foi gerada por meio de Inteligência Artificial. Esta informação foi encontrada no código Beta do Instagram, indicando um esforço para promover a transparência e conscientização sobre o uso da IA generativa. Isso é importante para combater a disseminação de conteúdos enganosos e identificar criações baseadas em geração de imagens por texto.

A IA para os produtos da Meta já havia dado indícios de sua chegada, com menções iniciais em junho deste ano. A empresa revelou, em uma reunião interna, planos para recursos de edição de fotos no Instagram, utilizando prompts de texto, em um formato semelhante ao DALL-E e MidJourney, além de um chat ao estilo ChatGPT. Outras possíveis adições incluem um recurso de criação de stickers impulsionado por IA, que geraria novas figurinhas a partir de texto.

Embora nenhum anúncio oficial tenha sido feito até o momento, especula-se que a Meta possa basear sua IA generativa no modelo de linguagem Llama 2, desenvolvido em colaboração com a Microsoft. Este Large Language Model (LLM) foi treinado com 40% mais dados do que seu predecessor, Llama 1, e está disponível como código aberto, sinalizando um passo significativo em direção a avanços promissores na integração de IA nas plataformas da Meta.

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AUTORIDADES INICIAM INVESTIGAÇÃO SOBRE CONFORMIDADE COM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS EM PLATAFORMAS POPULARES COMO TIKTOK, WHATSAPP E TELEGRAM

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está atualmente em um processo de avaliação minuciosa, abrangendo 27 empresas em 16 processos distintos, com o propósito central de verificar o grau de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dentre as organizações sob escrutínio, encontram-se notavelmente as redes sociais de ampla utilização, tais como Telegram, WhatsApp e TikTok. Este empenho investigativo contempla um espectro amplo de medidas corretivas, desde advertências até requerimentos para alterações operacionais. Além disso, também estão contempladas penalidades de cunho financeiro, incluindo a aplicação de multas, as quais podem atingir um percentual máximo de 2% sobre o faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões.

Na entrevista concedida à Jovem Pan News, Fabrício Lopes, o coordenador de fiscalização da ANPD, esclareceu a abordagem subjacente a essas investigações. Tais iniciativas foram instauradas a partir de diferentes origens, incluindo denúncias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e solicitações emanadas do Congresso Nacional. O cerne desta atividade está no compromisso de assegurar que as operações das empresas estejam plenamente alinhadas com as normativas da LGPD. O objetivo primordial é identificar, de forma ágil e eficaz, quaisquer questões relativas à conformidade, direcionando a atenção para a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Essa abordagem também estende-se ao domínio farmacêutico, onde destacadas cadeias de farmácias estão sob análise. Neste contexto, Alexander Coelho, um especialista em direito digital e proteção de dados, enfatiza a relevância dessas diligências. Ele destaca como, ao adquirir produtos em farmácias e fornecer informações como o CPF para usufruir de descontos, os consumidores inadvertidamente contribuem para a construção de um perfil de consumo detalhado. Isso assume implicações de considerável magnitude, uma vez que tais dados poderiam ser explorados indevidamente por entidades terceiras, como seguradoras de planos de saúde. A posse de informações médicas sigilosas poderia prejudicar o processo de renovação dos seguros, resultando potencialmente em aumentos substanciais nos custos para os segurados.

Diante deste panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados desempenha um papel fundamental na prevenção de eventuais abusos e infrações. A legislação visa garantir a preservação da privacidade e dos direitos individuais em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Com base em dados da IBM, é notável o fato de que vazamentos de informações podem gerar impactos financeiros significativos para as empresas, o que ressalta ainda mais a importância do estrito cumprimento das disposições legais de proteção de dados. Vale destacar que, conforme um levantamento realizado pela Surfshark no ano passado, cerca de 286 mil brasileiros tiveram suas informações pessoais expostas online. Tal cenário reforça a necessidade contínua de uma vigilância rigorosa e de ações efetivas no âmbito da proteção de dados.