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O PAPEL DA LGPD NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

A recente reportagem veiculada pelo Jornal CBN Vale 1ª Edição trouxe à tona uma questão que há tempos inquieta especialistas em direitos do consumidor: a venda de dados sensíveis de clientes por empresas, com base no CPF dos consumidores, para multinacionais de pesquisa de mercado. Esse cenário levanta preocupações especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei 13.709/2018), que busca resguardar a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos brasileiros.

De acordo com a investigação realizada pela equipe da CBN Vale, empresas têm comercializado informações detalhadas sobre prescrições médicas, como tipo de medicamento, dosagem, posologia, entre outros dados, para indústrias farmacêuticas. Essas informações são utilizadas pelas empresas compradoras para aprimorar suas estratégias de vendas, marketing, treinamento e até mesmo para identificar oportunidades de lançamento de novos produtos.

É importante entender por que os dados pessoais dos clientes são tão valorizados por essas empresas. Ao solicitar o CPF dos consumidores no momento da compra, as farmácias constroem um histórico de compras dos clientes, que é posteriormente vendido para empresas de pesquisa de mercado. Isso permite que essas empresas conheçam melhor os hábitos de consumo e as preferências dos clientes, possibilitando campanhas publicitárias direcionadas e mais eficazes.

Entretanto, é fundamental que os estabelecimentos comerciais ajam de forma transparente e em conformidade com a LGPD ao compartilhar dados pessoais dos consumidores. A legislação exige que o compartilhamento de informações seja feito de maneira clara e que o consentimento do consumidor seja obtido de forma explícita.

A prática comum de solicitar o CPF dos clientes para oferecer descontos pode ser considerada abusiva de acordo com a LGPD. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos de vazamento e compartilhamento indevido de dados pessoais, ressaltando que o desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Diante desse cenário, cabe às autoridades competentes, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantir que as práticas das empresas estejam em conformidade com a legislação vigente, protegendo assim os direitos e a privacidade dos consumidores brasileiros.

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ENTRE DIREITOS E MERCADO: A REVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

O Projeto de Lei Complementar nº 234/2023, que introduz a Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED) no Brasil, marca um momento decisivo na maneira como a proteção de dados é percebida no país. Esta proposta legislativa representa uma mudança radical do paradigma atual, que vê os dados pessoais como um direito inalienável à privacidade e proíbe sua comercialização. Em contraste, a LGED adota uma perspectiva pioneira, considerando os dados como propriedade pessoal dos cidadãos, permitindo assim sua comercialização, semelhante a bens financeiros.

Essa nova ótica, no entanto, traz consigo preocupações significativas e vários desafios. Uma questão central é o risco de acumulação de poder nas mãos de um número reduzido de grandes empresas, capazes de controlar o mercado de dados. Esse cenário suscita inquietações sobre a justiça no mercado e os verdadeiros interesses dessas corporações, que podem não estar alinhados com o bem-estar coletivo.

Além disso, a LGED pode potencializar as desigualdades sociais existentes. Pessoas em situação econômica precária podem ser incentivadas a vender seus dados por benefícios financeiros, enquanto aqueles mais afortunados podem optar por preservar sua privacidade. Tal dinâmica pode resultar em uma sociedade bipartida: de um lado, indivíduos que comercializam seus dados em busca de ganhos econômicos; do outro, os que valorizam e protegem sua privacidade.

A LGED não é apenas um desafio ao arcabouço jurídico atual, mas implica também mudanças profundas na sociedade e na economia. A possibilidade de uma divisão social baseada na comercialização de dados pessoais suscita questionamentos éticos e morais sobre equidade e justiça social. É essencial avaliar como essa legislação pode afetar a coesão social e a igualdade de oportunidades.

A mudança proposta pela LGED pode também reconfigurar a economia, alterando a dinâmica do mercado e o papel das empresas. Portanto, o debate sobre esta legislação deve se estender para além dos aspectos legais, considerando suas repercussões na estrutura social e econômica do país.

Em suma, a Lei Geral de Empoderamento de Dados propõe uma revisão significativa na abordagem brasileira à proteção de dados pessoais. Contudo, os desafios que ela apresenta, como a concentração de poder e as disparidades sociais em potencial, demandam uma reflexão minuciosa. É fundamental que o debate sobre a LGED aborde tanto seus aspectos legais quanto suas implicações mais amplas na sociedade e economia. Uma análise criteriosa e discussões informadas são cruciais para assegurar que as mudanças propostas beneficiem de fato a sociedade como um todo, promovendo a equidade e a justiça social.

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ADOLESCENTE SUSPEITO DE LIDERAR QUADRILHA DE HACKERS É DETIDO POR COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS

No âmbito de uma investigação policial, um adolescente de 14 anos, identificado como Adolescente A, foi apontado como o suposto líder de um grupo de hackers envolvido na comercialização de logins e senhas de diversas instituições judiciais e policiais no Brasil. A investigação teve início quando as autoridades chegaram à residência de outro adolescente de 17 anos em Bady Bassitt, São Paulo.

Segundo informações obtidas durante a investigação, Adolescente A teria acessado o sistema da Polícia Civil de São Paulo e inserido informações falsas em um boletim de ocorrência por meio de seu computador. Devido à idade do adolescente na época dos supostos crimes, em junho deste ano, ele será identificado como Adolescente A.

Um vídeo do momento em que a polícia chegou à residência de Adolescente A foi compartilhado em uma rede social por um membro da suposta quadrilha, resultando na prisão do autor do vídeo quatro dias depois.

Lucas Barbas, de 18 anos e conhecido na internet como “Fusaao”, também foi identificado durante a investigação. Ele é acusado de ter feito modificações no sistema para ocultar sua ficha criminal. As autoridades descobriram que os envolvidos se conheceram em comunidades de jogos por meio do aplicativo de mensagens Discord, popular entre jovens.

Para dificultar o rastreamento, os hackers armazenavam informações em servidores privados na nuvem, criando conexões fictícias. A polícia conseguiu rastrear membros da suposta quadrilha em diferentes cidades, incluindo Jaciara (MT), Blumenau (SC) e Curitiba.

Após 32 dias de investigação, o suposto líder do grupo, um jovem de 14 anos identificado como Adolescente B, admitiu ter desenvolvido o programa de computador que permitia o acesso a diversos sites, públicos ou privados. A quadrilha teria tido acesso a sites de instituições como a Polícia Federal, Polícia Militar de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, Exército e Ministério Público de São Paulo.

Adolescente B alegou ter agido por curiosidade, enquanto outros membros da suposta quadrilha teriam compartilhado ou vendido logins e senhas a preços que variavam de R$ 200 a R$ 1.000. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os pais devem supervisionar as atividades de seus filhos, e a negligência pode resultar em multas.

Os cinco hackers detidos durante a Operação Lotter – Fraudador Digital, realizada em junho, foram posteriormente liberados. Adolescente A foi apreendido novamente nesta semana e está sob custódia da Fundação Casa. A defesa de Lucas Barbas alega sua inocência.

O Discord, plataforma na qual a suposta quadrilha operava, afirmou adotar uma política de tolerância zero contra atividades ilegais e colaborar com as autoridades para combater essas práticas.

Em um incidente separado, a Polícia Federal prendeu Selmo Machado da Silva, um hacker que atuava sozinho em Campo Grande (MS). Ele era procurado pela Interpol após invadir o Sistema do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e alterar pareceres do Ministério Público Federal em processos nos quais era réu, na tentativa de influenciar as decisões judiciais. Selmo também foi acusado de tentar transferir dinheiro de contas judiciais para contas sob seu controle.

A defesa de Selmo argumenta que o caso ainda está sujeito a recursos legais. As instituições afetadas, incluindo o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Exército e Polícia Federal, afirmaram que seus sistemas permanecem seguros e não foram comprometidos, destacando seus esforços contínuos para garantir a segurança dos sistemas.