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COMO A BLOCKCHAIN ESTÁ TRANSFORMANDO VIDEOGAMES E CASSINOS ONLINE

Blockchain e a Revolução na Indústria dos Jogos

A blockchain, conhecida por transformar transações online em processos altamente seguros e transparentes, está expandindo sua influência para a indústria dos jogos. Originalmente associada ao Bitcoin e outras criptomoedas, essa tecnologia oferece muito mais do que apenas transações financeiras seguras.

A aplicação da blockchain no setor de jogos não é novidade. Muitos cassinos online já utilizam essa tecnologia e aceitam criptomoedas como método de pagamento. Esses cassinos oferecem um ambiente de jogo mais seguro e transparente, permitindo a verificação independente de cada aposta e resultado, sem a necessidade de uma terceira parte. Isso garante operações livres de fraudes e manipulações.

No universo dos videogames, a blockchain está revolucionando a gestão e validação de propriedade de itens digitais, como skins, armas e personagens. Jogos como “The Sandbox” e “Decentraland” introduzem um novo nível de negociação e garantia de itens, utilizando tokens não fungíveis (NFTs) para assegurar que cada item seja único e de propriedade incontestável do jogador.

“The Sandbox” exemplifica essa inovação com sua ferramenta VoxEdit, que permite a criação e animação de objetos em 3D dentro do metaverso. O jogo também incorpora um sistema econômico onde terrenos virtuais (LANDS) podem ser comprados, vendidos e alugados, tudo gerenciado por meio de tokens SAND. Esse ecossistema beneficia diretamente criadores e jogadores, promovendo um ciclo de criação, consumo e comercialização de ativos digitais.

Decentraland, por sua vez, possibilita a compra e venda de terrenos digitais e promove interações sociais e comerciais complexas dentro de seu metaverso, utilizando a criptomoeda MANA. Essa moeda serve tanto para transações quanto para governança dentro do jogo.

O Brasil, líder em receita de jogos na América Latina e ocupando a 13ª posição mundial, gera aproximadamente R$ 12 bilhões anualmente no mercado de games. Grandes empresas, como a Magazine Luiza, estão investindo pesado nesse setor, expandindo suas operações e adquirindo plataformas de tecnologia e games, como a compra do site Kabum em 2021.

A capacidade de atrair investimentos e a busca constante por inovação tecnológica posicionam o Brasil favoravelmente para explorar e implementar blockchain em videogames. No entanto, a influência da blockchain vai além dos jogos. Setores como logística, saúde e imobiliário já estão integrando essa tecnologia para melhorar serviços, aumentar a confiança do consumidor e reduzir custos operacionais.

Na logística, a blockchain facilita a rastreabilidade e autenticidade dos produtos ao longo da cadeia de suprimentos. Na saúde, melhora a segurança do paciente e reduz a incidência de produtos falsificados ao rastrear medicamentos e dispositivos médicos. No setor imobiliário, permite a tokenização de propriedades, facilitando investimentos fracionados e transações sem intermediários, reduzindo custos e burocracia.

Apesar de promissora, a tecnologia enfrenta desafios, especialmente em escalabilidade e regulação. A velocidade de transação ainda é um obstáculo para jogos de alta intensidade e plataformas de cassino com milhares de transações por minuto. Soluções como “rollups” e “sharding” estão sendo desenvolvidas para mitigar esses problemas, processando dados de transações fora da cadeia principal e dividindo a blockchain em partes para distribuir a carga de processamento.

Com a contínua evolução tecnológica, a blockchain está preparada para atender às demandas de setores que processam um alto volume de transações, como os jogos online, prometendo um futuro de inovações e segurança.

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A EVOLUÇÃO E A IMPORTÂNCIA DOS DATA CENTERS NA ERA DIGITAL

Nas últimas décadas, o crescimento exponencial no volume de dados catalisou a ampla adoção de data centers por diversos setores, tornando-os essenciais para o armazenamento, processamento e distribuição de vastas quantidades de informações. Estas instalações, que hospedam servidores, roteadores, firewalls, switches e sistemas de armazenamento, consolidaram-se como a espinha dorsal da nova economia digital. Para garantir a operação adequada, os data centers incorporam uma infraestrutura de suporte robusta, incluindo subsistemas de energia, geradores de reserva e equipamentos de ventilação e arrefecimento, prevenindo o superaquecimento dos equipamentos.

Tipos de Data Centers e Modelos Operacionais

Embora exista uma estrutura geral comum aos data centers, suas operações podem variar significativamente. Existem três principais modelos operacionais, cada um com regras distintas de responsabilização:

  1. On-Premise: Neste modelo tradicional, a infraestrutura do data center é mantida dentro da própria empresa, sendo de uso exclusivo. Isso proporciona maior controle sobre as operações e processos de segurança da informação.
  2. Hyperscale: Construídos e gerenciados por gigantes como Google, Apple e Microsoft, esses data centers possuem enorme capacidade de armazenamento e processamento. Eles são caracterizados por infraestrutura de ponta e equipamentos robustos.
  3. Colocation: Aqui, a gestão é descentralizada; as empresas alugam espaço físico em instalações gerenciadas por provedores especializados. Enquanto o provedor cuida da manutenção, segurança física e conectividade, os clientes são responsáveis pela proteção contra ameaças virtuais e pelo conteúdo armazenado.

Privacidade e Segurança de Dados

Os data centers desempenham um papel fundamental na infraestrutura de TI, o que levanta preocupações significativas quanto à privacidade e segurança dos dados. Muitos dados armazenados são informações pessoais, exigindo conformidade com diversos padrões e regulamentações de proteção de dados em diferentes jurisdições.

Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)

Na União Europeia, o GDPR estabelece obrigações rigorosas para a proteção de dados pessoais. Este regulamento aplica-se tanto a organizações dentro da UE quanto àquelas fora dela que processem dados de residentes da UE. O GDPR estipula que a transferência internacional de dados só pode ocorrer se o nível de proteção dos dados não for comprometido. Isso pode ser garantido através de decisões de adequação da Comissão Europeia ou por meio de cláusulas contratuais-tipo (SCCs).

Responsabilização e Modelos de Serviço

A responsabilidade nos data centers depende do modelo operacional e do papel das partes envolvidas. Nos artigos 4(7) e 4(8) do GDPR, define-se que os controladores determinam as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, enquanto os processadores tratam dos dados em nome dos controladores. No modelo de colocation, por exemplo, o provedor do data center é responsável pela infraestrutura física, enquanto o cliente gerencia a segurança dos dados.

Normas de Segurança

Além das regulamentações de privacidade, existem padrões específicos que regem a segurança e a operação dos data centers. Entre eles, destacam-se:

  • ANSI/TIA-942: Este padrão classifica os data centers em quatro níveis (Tiers), de acordo com a redundância e a tolerância a falhas.
  • EN 50600: Focado na segurança física dos data centers, aborda desde a infraestrutura de telecomunicações até a gestão de energia.
  • ISO 27001 e ISO 9001: Estes padrões globais estabelecem requisitos para a gestão da segurança da informação e da qualidade.

Sustentabilidade e Impacto Ambiental

Os data centers consomem uma quantidade significativa de energia, representando cerca de 1,3% da demanda global de eletricidade, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA). Com o aumento da digitalização, espera-se que este consumo cresça exponencialmente.

Iniciativas de Eficiência Energética

Na União Europeia, o Código de Conduta para Data Centers (EU DC CoC) oferece diretrizes para reduzir o consumo de energia sem comprometer a funcionalidade. Nos Estados Unidos, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) promove um programa voluntário focado na eficiência energética dos data centers.

O Cenário no Brasil

O Brasil busca se posicionar como um hub global de data centers. Para isso, a Anatel, em parceria com a ANPD, deve estabelecer regulamentações que garantam infraestrutura segura, eficiência energética e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso inclui definir modelos de responsabilização, padrões de segurança e incentivar práticas sustentáveis alinhadas às diretrizes internacionais.

Conforme os data centers expandem, é crucial que políticas de segurança e práticas sustentáveis sejam adotadas para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, além de mitigar impactos ambientais.

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O FUTURO DA ECONOMIA DIGITAL E A INCLUSÃO FINANCEIRA NO BRASIL

À medida que as inovações tecnológicas promovem a descentralização dos processos financeiros tradicionais, emergem novas possibilidades de eficiência e inclusão no setor. O uso crescente da tecnologia blockchain é um exemplo notável, proporcionando serviços mais ágeis, transparentes e, principalmente, econômicos em comparação com os métodos convencionais.

A adoção do blockchain tem potencial para transformar radicalmente o cenário financeiro atual. Com a redução de intermediários, por exemplo, o custo para obter crédito pode diminuir significativamente. Hoje, segundo estudos do Sebrae e do IBGE, a burocracia e os altos custos operacionais são barreiras significativas para pequenos empresários que buscam financiamento. Paralelamente, um estudo da PwC em colaboração com o Locomotiva Instituto de Pesquisa revela que um acesso mais amplo ao crédito poderia impulsionar o consumo das classes C, D e E no Brasil.

Em território nacional, o avanço para uma economia digital mais robusta é impulsionado pela legislação recente, como o Marco Legal das Criptomoedas, e pela iniciativa do Banco Central de lançar uma moeda digital própria, o Drex, até 2025. Este movimento não só segue os passos do Pix, que revolucionou os pagamentos digitais no Brasil, mas também prepara o terreno para mudanças significativas na maneira como os brasileiros interagem com produtos financeiros digitais.

A utilização de contratos inteligentes (smart contracts) prometidos pelo blockchain poderia facilitar o acesso ao capital de giro para pequenas e médias empresas (PMEs), diminuindo o custo e a complexidade dos processos. Além disso, espera-se que a introdução do Drex facilite novas formas de investimento e contribua para a securitização de créditos e as operações de câmbio.

É essencial reconhecer que mais de 35 milhões de brasileiros atualmente não possuem acesso básico a serviços financeiros, conforme dados da Serasa Experian. A implementação de uma criptomoeda gerida pelo Banco Central do Brasil promete não apenas mais credibilidade para o mercado financeiro digital, mas também a possibilidade de incluir financeiramente uma parcela significativa da população.

O cenário atual e as inovações em curso sugerem que estamos à beira de uma transformação significativa no setor financeiro, comparável em impacto à revolução da internet com a chegada dos smartphones e das plataformas de aplicativos. Com a integração de novas tecnologias como o blockchain e as moedas digitais, o mercado financeiro está prestes a entrar em uma nova era de acessibilidade e eficiência.

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O IMPACTO DO DREX NO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

À medida que o Brasil avança rumo à inovação financeira, um desenvolvimento significativo está se desdobrando com a introdução de sua própria moeda digital oficial, prevista para ser lançada no segundo semestre do ano. Esta nova moeda, conhecida como Drex, marca uma etapa revolucionária no cenário financeiro do país, sendo uma iniciativa do Banco Central. O Drex opera como uma extensão digital do Real, mantendo paridade de valor e aceitação, o que promete remodelar a maneira como transações financeiras são realizadas no país.

A implantação do Drex vai possibilitar transações online seguras e confiáveis para os brasileiros, abrangendo pagamentos, transferências, investimentos e obtenção de financiamentos, tudo dentro de uma infraestrutura digital. Uma das características mais inovadoras dessa moeda é sua base na tecnologia blockchain pública, garantindo transparência e segurança inigualáveis.

Um exemplo prático da aplicabilidade do Drex pode ser visto na compra de um veículo. Tradicionalmente, esse processo envolve riscos e a necessidade de etapas burocráticas como a ida a cartórios. Com o Drex, no entanto, essas preocupações são eliminadas. Através da tokenização de bens na blockchain, uma venda e transferência de propriedade podem ocorrer simultaneamente e instantaneamente, sem a necessidade de intermediários.

A introdução do Drex visa também fomentar a inclusão financeira, a eficiência nas transações e a segurança. Isso será alcançado por meio de contratos inteligentes, que facilitam transações financeiras automáticas, seguras e padronizadas, cumpridas apenas quando todas as condições estipuladas forem satisfeitas. Essa nova moeda digital promete democratizar o acesso aos benefícios da economia digital, ao mesmo tempo em que estimula o surgimento de novos modelos de negócios e prestadores de serviços financeiros com custos reduzidos.

A diferença fundamental entre o Drex e outras criptomoedas, como o Bitcoin ou Ethereum, reside na sua estrutura e regulação. Enquanto as criptomoedas operam de forma descentralizada e sem um órgão regulador oficial, o Drex é uma iniciativa do Banco Central, categorizando-se como uma Moeda Digital de Banco Central (CDBC). Isso significa que o Drex é emitido, regulado e tem suas normas definidas pela autoridade monetária do país, conferindo-lhe uma base legal sólida para transações e um lastro oficial, diferentemente das criptomoedas tradicionais.

Com a introdução do Drex, consumidores e empresas terão à disposição mais opções de pagamento, adaptadas às necessidades específicas de cada transação. Isso representa não apenas um avanço tecnológico, mas também uma evolução na maneira como o Brasil encara o futuro do dinheiro e das transações financeiras, prometendo transformar profundamente o cenário econômico do país.

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COMO A BLOCKCHAIN ESTÁ MOLDANDO O FUTURO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS

A tecnologia blockchain está redefinindo o paradigma da segurança e transparência no setor varejista, longe de sua associação inicial exclusiva com as criptomoedas. Esta inovação tecnológica, conhecida por sua estrutura de dados distribuída e imutável, está impulsionando uma revolução no varejo através da introdução de soluções inovadoras que abordam desafios persistentes como o rastreamento de mercadorias, combate à falsificação, fraudes e ineficiências logísticas.

A adoção da blockchain no varejo oferece uma camada adicional de segurança nas transações, possibilitada pela criação de tokens exclusivos do negócio e a integração das criptomoedas mais reconhecidas, elevando o nível de engajamento do consumidor. Esta tecnologia promove uma transparência sem precedentes, permitindo o registro seguro e a verificação de transações em um livro-razão público e imutável, acessível para verificação em tempo real.

Um dos casos mais de aplicação da blockchain no varejo é a capacidade de rastrear a cadeia de suprimentos de produtos. Os consumidores podem, através de um simples escaneamento de um QR code na embalagem, acessar informações detalhadas sobre a origem, o processo de produção e o transporte dos produtos, garantindo uma transparência total desde o produtor até as prateleiras.

No Brasil, o interesse em criptoativos e na tecnologia blockchain é particularmente alto, refletindo um potencial significativo para a adoção dessa tecnologia como uma camada de segurança robusta em transações online, proporcionando um registro em tempo real das transações e seus metadados.

Além da segurança das transações, a blockchain serve como um instrumento poderoso na manutenção da privacidade e segurança dos dados dos clientes, em conformidade com legislações de proteção de dados, como a LGPD. A tecnologia também se apresenta como um aliado essencial no combate à pirataria e falsificações, permitindo aos consumidores verificar a autenticidade de produtos através da consulta de metadados armazenados em contratos inteligentes na blockchain.

Embora a regulamentação específica para o uso da blockchain no Brasil ainda esteja em desenvolvimento, com a existência de legislação sobre criptoativos mas não especificamente sobre blockchain, o setor varejista está à beira de uma nova era. A promessa é de uma era de rastreabilidade de produtos aprimorada, prevenção eficaz de fraudes, garantia de autenticidade, elevados padrões de transparência, simplificação de processos, redução de custos e otimização de operações. A tecnologia blockchain, portanto, não apenas enfrenta os desafios atuais do varejo mas também abre caminho para inovações futuras que transformarão a indústria de maneiras ainda não totalmente percebidas.

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INOVAÇÃO E DESAFIOS NO SETOR FINANCEIRO BRASILEIRO

O setor financeiro tem testemunhado uma revolução com a ascensão do Open Banking, um modelo que tem atraído tanto consumidores quanto instituições financeiras. A essência desse modelo reside em sua habilidade para fornecer serviços altamente personalizados e uma ampla variedade de produtos financeiros. Ele se baseia no histórico financeiro dos usuários para atender às suas necessidades específicas, variando de investimentos a empréstimos.

Esta mudança de paradigma, entretanto, ocorre sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020. A LGPD impõe diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, criando um ambiente desafiador para a implementação do Open Banking. Nos últimos anos, observamos transformações significativas no setor, impulsionadas pela evolução tecnológica e pelas mudanças regulatórias. Uma dessas mudanças é a introdução do Open Banking, que permite o compartilhamento seguro de dados financeiros entre instituições, dando aos clientes maior controle sobre suas informações.

No contexto do Open Banking, a LGPD apresenta desafios adicionais. As instituições financeiras devem enfrentar esses desafios para manter a conformidade legal, especialmente porque o Open Banking envolve o compartilhamento de informações financeiras confidenciais. De acordo com a LGPD, isso só pode ser feito com o consentimento expresso dos indivíduos envolvidos. Assim, os bancos devem estar absolutamente certos de que estão em conformidade com as normas ao coletar e compartilhar essas informações, com um foco especial na segurança dos dados.

Para participar do Open Banking, as instituições financeiras são obrigadas a implementar medidas robustas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes. Qualquer falha nesse aspecto pode acarretar severas penalidades. Apesar das oportunidades inerentes a esse modelo, as instituições também enfrentam desafios consideráveis, como a necessidade de investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e gestão de riscos para se adequarem à LGPD.

O Open Banking oferece oportunidades significativas ao setor financeiro, promovendo maior concorrência e empoderamento dos clientes. Contudo, a adesão estrita à LGPD é crucial para assegurar a proteção da privacidade dos dados dos titulares. A interação entre o Open Banking e a LGPD é um exemplo de como a inovação tecnológica e as regulamentações de proteção de dados podem coexistir, fomentando um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

O Open Banking tem experimentado um crescimento exponencial. Segundo dados recentes do Banco Central, existem aproximadamente 17 milhões de consentimentos ativos, englobando cerca de 11 milhões de clientes. A implementação do Open Banking tem sido bem-sucedida em várias regiões, levando a uma maior concorrência e oferecendo opções atraentes aos consumidores.

Violações a estas disposições por parte das instituições financeiras podem resultar em penalidades severas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas substanciais e proibições no tratamento de dados. Tais violações podem prejudicar a reputação e a confiança do mercado nessas instituições. Portanto, é essencial que as organizações sigam rigorosamente as regras estabelecidas para evitar consequências legais adversas e proteger adequadamente os dados de seus clientes.

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ENFRENTANDO A CRESCENTE ONDA DE RANSOMWARE EM 2023

Em 2023, o cenário global de segurança cibernética enfrentou desafios crescentes, especialmente no que diz respeito a ransomware, uma ameaça em evolução que continua a causar grandes danos. O Brasil, particularmente, emergiu como um dos principais alvos desses ataques, ocupando a quarta posição mundial, conforme relatório divulgado na primeira metade do ano. Apenas os Estados Unidos, o Reino Unido e a Espanha superaram o Brasil em incidência desses ataques. A rápida transição digital da economia brasileira, muitas vezes não acompanhada de uma adequada implementação de práticas de segurança digital, aumentou a vulnerabilidade das empresas brasileiras a esses ataques.

Tradicionalmente, os ataques de ransomware envolviam a criptografia de dados e a exigência de pagamento para sua liberação. Contudo, para manter sua eficácia, os criminosos cibernéticos inovaram com táticas como a “dupla extorsão”, que combina a criptografia de dados com a ameaça de vazamento ou venda de informações roubadas na dark web. Em 2020, observou-se a emergência da “tripla extorsão”, elevando a chantagem a um novo nível ao envolver informações confidenciais de clientes e outras partes relacionadas à vítima.

Recentemente, uma nova abordagem foi adicionada ao arsenal dos cibercriminosos: ataques de ransomware sem criptografia. Essa técnica coloca as vítimas sob pressão psicológica, ameaçando a divulgação pública ou o leilão de dados confidenciais, sem passar pelo processo de criptografia. Tais ataques são caracterizados por demandas de resgate mais rápidas, ameaças significativas à reputação das empresas e o risco de multas regulatórias em caso de violações de dados.

O grupo cibercriminoso BianLian é um exemplo notável dessa mudança de tática. Conhecido por atacar infraestruturas críticas nos EUA e na Austrália, o BianLian passou da dupla para a extorsão baseada em exfiltração. Um de seus alvos recentes foi a organização Save the Children, com alegações de terem roubado 6,8 TB de dados sensíveis.

Para combater essas ameaças, as empresas estão adotando o modelo de segurança Zero Trust, que se baseia no princípio de “nunca confiar, sempre verificar”. Com quase 90% do tráfego da internet sendo criptografado, é crucial proteger aplicações e dados com soluções robustas de criptografia. Além disso, a orquestração da defesa em ambientes multinuvem, utilizando recursos de inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina (ML), tornou-se essencial para garantir a segurança sem comprometer a experiência do usuário e interromper cadeias de ataques de ransomware.

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A NOVA FRONTEIRA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO BRASIL

Durante 2023, o panorama de segurança cibernética foi marcado por uma ameaça persistente e evolutiva: o ransomware. O Brasil se destacou infelizmente nesse contexto, posicionando-se como um dos principais alvos globais desses ataques. Atrás apenas de três grandes nações, o país se tornou um foco significativo para esses cibercriminosos.

Inicialmente, os ataques de ransomware eram caracterizados pela criptografia de dados e a exigência de um resgate para a liberação. No entanto, essa tática evoluiu para o que é conhecido como “dupla extorsão”, onde os dados não são apenas criptografados, mas também há a ameaça de sua exposição pública ou venda na dark web. Essa abordagem foi seguida pela ainda mais complexa “tripla extorsão”, que expande o alcance da chantagem para incluir informações sensíveis de clientes e outros indivíduos ligados à entidade atacada.

Recentemente, um novo método emergiu: ataques de ransomware sem o uso de criptografia. Essa técnica foca na obtenção de acesso a dados confidenciais, com a ameaça de divulgá-los ou vendê-los, em vez de criptografá-los. Esse método introduz uma dinâmica mais rápida e potencialmente mais danosa, dada a sua simplicidade e a pressão psicológica imposta às vítimas.

Um grupo cibercriminoso notório adaptou-se a essa nova abordagem, migrando de um modelo de dupla extorsão para a extorsão baseada puramente em exfiltração de dados. Esse grupo foi responsável por ataques significativos a infraestruturas críticas e organizações em diversas regiões, incluindo um ataque a uma grande organização sem fins lucrativos, alegando ter roubado uma quantidade considerável de dados sensíveis.

Diante desse cenário, a abordagem de segurança “Zero Trust” tornou-se uma estratégia vital. Baseando-se no princípio de “nunca confiar, sempre verificar”, essa estratégia enfatiza a importância da criptografia e de outras medidas de segurança robustas. A utilização de tecnologias como inteligência artificial e aprendizado de máquina para a orquestração da criptografia em ambientes multinuvem é uma tendência emergente, permitindo proteger dados sem comprometer a performance ou a experiência do usuário.

Em conclusão, a paisagem de ransomware está em constante transformação, exigindo das empresas uma resposta igualmente dinâmica e sofisticada. A segurança de confiança zero, aliada a soluções avançadas de criptografia e análise de dados baseada em IA e ML, representa um caminho promissor para enfrentar as ameaças que continuam a desafiar a segurança digital no mundo todo.

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ENTENDA COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ REDEFININDO AS REGRAS DA CONCORRÊNCIA

À medida que a inteligência artificial (IA) avança e se integra em diversos setores, surgem importantes questões concorrenciais. Destaca-se a preocupação com as grandes empresas de tecnologia (big techs) usando seu poder de mercado para dominar ferramentas de IA e vastas bases de dados, limitando as opções do consumidor.

Recentemente, em 18 de setembro, um relatório da autoridade de concorrência do Reino Unido, a Competition & Markets Authority (CMA), levantou preocupações sobre a concorrência no desenvolvimento de modelos de base para IA. O relatório enfatiza que o desenvolvimento desses modelos exige um volume substancial de dados, recursos computacionais dispendiosos e expertise técnica, o que pode reduzir a concorrência e desincentivar a inovação. Um estudo do Goldman Sachs projeta um investimento global em IA de cerca de 200 bilhões de dólares até 2025. Governos e autoridades de concorrência ao redor do mundo estão focados na regulação da IA, especialmente considerando seus potenciais impactos negativos na livre concorrência.

Em 2017, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou o estudo “Algorithms and Collusion: Competition Policy in the Digital Age”, que discute os desafios que os algoritmos representam para a aplicação da lei da concorrência e a regulação do mercado. A CMA também divulgou estudos em 2018 e 2021 sobre o impacto dos algoritmos na concorrência. Autoridades de concorrência de Portugal, França e Alemanha publicaram estudos semelhantes.

Os estudos concordam que o uso de IA, especialmente na forma de algoritmos, pode facilitar a colusão entre concorrentes, formando cartéis conhecidos como “hub and spoke”, ou promover colusão tácita. A CMA e a Autoridade da Concorrência indicaram que plataformas online e empresas com poder de mercado podem usar algoritmos para práticas de self-preferencing, favorecendo seus próprios produtos e serviços em detrimento dos concorrentes, e para acordos de fixação de preços de revenda.

Diante desse cenário, questiona-se a preparação das autoridades globais e brasileiras para enfrentar essa realidade. A OCDE, preocupada com a proteção e promoção da concorrência nos mercados digitais, destacou a importância da transparência dos algoritmos e da responsabilização pelos seus efeitos.

No Brasil, tramitam o PL nº 2.338/2023 para regular a IA, o PL nº 2.630/2020 (Lei das Fake News) para transparência em redes sociais e serviços de mensagens, e o PL nº 2.768/2022 (Lei de Mercado Digital) para regular plataformas digitais, incluindo a concorrência. A OCDE enfatiza a importância dos programas de leniência como ferramenta de denúncia para participantes de carteis, considerando a dificuldade em detectar condutas irregulares facilitadas pela IA.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Brasil possui um programa de leniência e, em 2022, criou uma unidade especializada em investigações de condutas unilaterais. Além disso, adotou a recomendação da OCDE de implementar ferramentas de IA para monitorar condutas anticompetitivas, desenvolvendo o Projeto Cérebro, que usa mineração de dados e algoritmos para identificar suspeitas de atuação coordenada em mercados.

Com essas iniciativas, o Brasil segue a União Europeia em obrigar empresas a cumprir legislações de proteção de dados e concorrência no desenvolvimento de ferramentas de IA. O Cade também trabalha para criar técnicas que inibam e combatam condutas anticompetitivas de forma eficiente.

A IA, cada vez mais utilizada por empresas para otimizar negócios, traz benefícios aos consumidores, mas levanta preocupações quanto à concentração tecnológica nas mãos das big techs, devido aos altos requisitos financeiros e técnicos. Autoridades de concorrência expressam preocupação com o uso de ferramentas de IA, especialmente algoritmos de precificação e monitoramento, para implementar condutas colusivas e/ou unilaterais

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TECNOLOGIA FINANCEIRA DO FUTURO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO REAL DIGITAL NO BRASIL

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Aprofundando na complexidade do Real Digital, urge a análise minuciosa da legislação que o regirá. Essa estrutura legal não apenas garantirá o adequado funcionamento do Real Digital, mas também assegurará os direitos dos usuários, mitigando os riscos associados à sua utilização.

O arcabouço regulatório para o Real Digital ainda está em construção pelo Banco Central do Brasil, um trabalho meticuloso e multifacetado, considerando que se trata de um conceito inédito no país. Nesse sentido, espera-se que o marco regulatório do Real Digital seja norteado pelos princípios e normas já estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como por padrões internacionais, dada a natureza global das moedas digitais.

Em âmbito internacional, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), juntamente com o Fórum de Estabilidade Financeira (FSB), têm fornecido diretrizes para a emissão e gestão de moedas digitais de bancos centrais (CBDCs), orientando, assim, os países interessados em seguir essa direção. Portanto, o BIS e o FSB delineiam aspectos cruciais que devem ser considerados, como a segurança da moeda digital, sua interoperabilidade com outras moedas e a proteção da privacidade dos usuários, entre outros.

No contexto nacional, o Banco Central do Brasil instituiu, por meio da Portaria nº 108.092/20, um grupo de trabalho com a missão de estudar a emissão do Real Digital. Essa Portaria sinaliza um movimento significativo em direção à efetivação desse projeto. Adicionalmente, vale mencionar que outras normas correlatas ao sistema financeiro nacional, como a Lei nº 12.865/13 (que trata, entre outros assuntos, dos arranjos de pagamento no Brasil) e a Resolução Conjunta nº 01/2020 do Conselho Monetário Nacional (que regulamenta o Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix), também deverão ser observadas e adaptadas para incorporar o novo Real Digital.

A formulação de uma legislação específica para o Real Digital não é um processo isolado, mas faz parte de um ecossistema regulatório mais amplo, que abrange normas e princípios de Direito Digital, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito da Privacidade e Proteção de Dados, entre outros. Portanto, a criação do Real Digital está longe de ser um simples exercício tecnológico, mas uma verdadeira empreitada jurídica, exigindo uma harmonização profunda entre variados ramos do Direito.

Distinção Jurídica entre o Real Digital e as Criptomoedas

Para compreender a distinção jurídica entre o Real Digital e as criptomoedas, é essencial examinar os diferentes princípios e estruturas que fundamentam cada um desses ativos digitais.

As criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, são ativos digitais descentralizados, baseados em tecnologia de blockchain. São emitidas e controladas por uma rede de computadores dispersa globalmente, em vez de serem reguladas por uma autoridade centralizada. A natureza descentralizada dessas moedas significa que suas transações são, na maioria das vezes, anônimas e irreversíveis. Embora isso possa oferecer vantagens em termos de privacidade e segurança, também pode facilitar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

No Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 determina a obrigação de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal. Essa Instrução Normativa define o conceito de “criptoativo” como sendo “a moeda virtual utilizada em plataformas eletrônicas com a finalidade de investimento, como ativo, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Já o Real Digital é uma moeda digital do Banco Central do Brasil. Como tal, é centralizada e emitida exclusivamente pelo órgão regulador monetário do país. Sua emissão e uso são rigorosamente regulamentados, garantindo a segurança das transações e a prevenção de atividades ilícitas. A confiabilidade do Real Digital é assegurada pela reputação e credibilidade do Banco Central.

A diferença mais significativa, no entanto, é que o Real Digital será uma representação digital da moeda de curso legal brasileira, o real. Enquanto as criptomoedas não possuem o status de moeda de curso legal e, portanto, não são aceitas obrigatoriamente em todas as transações e não são garantidas por nenhuma entidade governamental. Essas diferenças fundamentais influenciam diretamente o status jurídico de cada uma dessas moedas digitais. O Real Digital, como uma extensão da moeda fiduciária, será regido pelas leis bancárias e financeiras do Brasil, enquanto as criptomoedas operam em uma área cinzenta da lei, sendo objeto de regulamentações diversas e muitas vezes fragmentadas.

Nesse contexto, é essencial considerar as implicações jurídicas e regulatórias que acompanham o Real Digital. A legislação que regerá essa nova forma de moeda digital deve assegurar a proteção dos direitos dos usuários e a integridade do sistema financeiro. A garantia da segurança cibernética, a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, bem como a proteção dos dados pessoais dos usuários são aspectos cruciais que devem ser contemplados na legislação pertinente.

Além disso, é fundamental que haja uma abordagem regulatória que considere a inclusão financeira e a acessibilidade do Real Digital para todos os brasileiros. A legislação deve ser projetada de forma a incentivar e facilitar o uso da moeda digital por pessoas que atualmente não têm acesso a serviços bancários tradicionais, promovendo a equidade no acesso aos recursos financeiros.

A implementação do Real Digital é um desafio complexo que requer uma abordagem cuidadosa e multidisciplinar. A colaboração entre especialistas em Direito Digital, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito da Privacidade e Proteção de Dados será fundamental para a elaboração de um marco legal sólido e eficiente para o Real Digital.

Nesse sentido, é importante que o Banco Central do Brasil e os órgãos reguladores trabalhem em conjunto com profissionais do Direito, da área financeira e da tecnologia para garantir que o Real Digital seja implementado de forma segura, justa e eficaz. Somente com uma abordagem abrangente e consciente dos aspectos jurídicos e regulatórios envolvidos, o Real Digital poderá alcançar seu potencial de transformação na vida financeira dos brasileiros e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.