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O IMPACTO DO DREX NO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

À medida que o Brasil avança rumo à inovação financeira, um desenvolvimento significativo está se desdobrando com a introdução de sua própria moeda digital oficial, prevista para ser lançada no segundo semestre do ano. Esta nova moeda, conhecida como Drex, marca uma etapa revolucionária no cenário financeiro do país, sendo uma iniciativa do Banco Central. O Drex opera como uma extensão digital do Real, mantendo paridade de valor e aceitação, o que promete remodelar a maneira como transações financeiras são realizadas no país.

A implantação do Drex vai possibilitar transações online seguras e confiáveis para os brasileiros, abrangendo pagamentos, transferências, investimentos e obtenção de financiamentos, tudo dentro de uma infraestrutura digital. Uma das características mais inovadoras dessa moeda é sua base na tecnologia blockchain pública, garantindo transparência e segurança inigualáveis.

Um exemplo prático da aplicabilidade do Drex pode ser visto na compra de um veículo. Tradicionalmente, esse processo envolve riscos e a necessidade de etapas burocráticas como a ida a cartórios. Com o Drex, no entanto, essas preocupações são eliminadas. Através da tokenização de bens na blockchain, uma venda e transferência de propriedade podem ocorrer simultaneamente e instantaneamente, sem a necessidade de intermediários.

A introdução do Drex visa também fomentar a inclusão financeira, a eficiência nas transações e a segurança. Isso será alcançado por meio de contratos inteligentes, que facilitam transações financeiras automáticas, seguras e padronizadas, cumpridas apenas quando todas as condições estipuladas forem satisfeitas. Essa nova moeda digital promete democratizar o acesso aos benefícios da economia digital, ao mesmo tempo em que estimula o surgimento de novos modelos de negócios e prestadores de serviços financeiros com custos reduzidos.

A diferença fundamental entre o Drex e outras criptomoedas, como o Bitcoin ou Ethereum, reside na sua estrutura e regulação. Enquanto as criptomoedas operam de forma descentralizada e sem um órgão regulador oficial, o Drex é uma iniciativa do Banco Central, categorizando-se como uma Moeda Digital de Banco Central (CDBC). Isso significa que o Drex é emitido, regulado e tem suas normas definidas pela autoridade monetária do país, conferindo-lhe uma base legal sólida para transações e um lastro oficial, diferentemente das criptomoedas tradicionais.

Com a introdução do Drex, consumidores e empresas terão à disposição mais opções de pagamento, adaptadas às necessidades específicas de cada transação. Isso representa não apenas um avanço tecnológico, mas também uma evolução na maneira como o Brasil encara o futuro do dinheiro e das transações financeiras, prometendo transformar profundamente o cenário econômico do país.

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FRAUDE EM PAGAMENTOS POR APROXIMAÇÃO: NOVO DESAFIO DE SEGURANÇA NO BRASIL E NO EXTERIOR

Um novo método de fraude financeira, originário do Brasil, tem sido observado em vários países, afetando principalmente lojas em shoppings e postos de gasolina. A técnica, que foi detalhada em um evento da Kaspersky, explora vulnerabilidades no sistema de pagamento por aproximação.

Os fraudadores interrompem a comunicação entre o terminal de pagamento e a rede, fazendo com que a máquina exiba a mensagem “ERRO APROXIMACAO INSIRA O CARTAO” com erros ortográficos. Esse erro induz o usuário a inserir o cartão e digitar a senha, momento em que o malware intercepta a transação, redirecionando as informações de pagamento para os criminosos.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), até o momento da reportagem, não havia detectado evidências deste malware, mas se comprometeu a continuar monitorando a situação. Por sua vez, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), representante das empresas de pagamento, não se pronunciou sobre o caso.

Este golpe foi reportado pela primeira vez pela Folha de S.Paulo em janeiro e está ativo desde novembro do ano passado. O responsável pela fraude é o grupo de cibercriminosos Prilex. Segundo a Kaspersky, é a primeira vez que um ataque deste tipo é registrado, atingindo especificamente terminais de pagamento com fio, mais vulneráveis a invasões do que os sistemas sem fio.

Essa fraude começa com a visita de um indivíduo ao estabelecimento, muitas vezes se passando por representante de empresas de máquinas de pagamento, configurando um novo desafio para a segurança em transações financeiras.

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REVOLUÇÃO DA PRIVACIDADE: A TRANSFORMAÇÃO IMPULSIONADA PELA LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, implementada em 2020 após sua promulgação em 2018, trouxe uma mudança revolucionária no panorama da regulamentação de dados. Essa lei visa assegurar a segurança e privacidade de informações pessoais, como identidade, CPF, números de contato, e localização, muitas das quais são fornecidas involuntariamente pelos usuários. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), houve 636 incidentes de segurança nos últimos anos, incluindo apropriação indevida e acesso não autorizado a sistemas, levando à exposição e furto de credenciais.

Um relatório da Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022 mostra que houve um salto de 340% em comparação a 2021, com 4,11 bilhões de credenciais expostas. Este aumento alarmante segue o padrão do país, que foi líder mundial em vazamentos de dados por dois anos consecutivos.

A LGPD enfatiza a transparência no manuseio de dados pessoais. No setor financeiro, isso significa que as instituições precisam explicar claramente como coletam, armazenam e utilizam as informações dos clientes. Além disso, a segurança da informação ganhou um reforço significativo. Dados sensíveis dos clientes estão sempre em movimento nesse setor, e por isso, medidas rigorosas de segurança são essenciais.

Instituições financeiras estão melhorando seus sistemas de proteção através de tecnologias avançadas para manter a confidencialidade e integridade das informações. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, observa que houve uma transformação cultural importante no mundo empresarial em relação à proteção de dados. Esta evolução é vital num cenário onde a tecnologia é fundamental nas interações sociais. A transparência e a segurança reforçada dos dados fortalecem a relação entre instituições financeiras e clientes.

Para se adequar à LGPD, as instituições estão adotando soluções tecnológicas para prevenir incidentes de segurança e responder rapidamente a possíveis violações. Mecanismos de detecção precoce, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas ajudam a entender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, levando à implementação de medidas de segurança mais eficazes.

A LGPD incentivou práticas mais sólidas de auditoria e governança de dados nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar o processamento de dados levou à criação de procedimentos internos mais eficientes, assegurando conformidade e possibilitando respostas rápidas em casos de incidentes. Diretrizes institucionais abrangentes para a coleta e compartilhamento de dados também são essenciais para garantir a segurança dos usuários.

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TECNOLOGIA FINANCEIRA DO FUTURO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO REAL DIGITAL NO BRASIL

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Aprofundando na complexidade do Real Digital, urge a análise minuciosa da legislação que o regirá. Essa estrutura legal não apenas garantirá o adequado funcionamento do Real Digital, mas também assegurará os direitos dos usuários, mitigando os riscos associados à sua utilização.

O arcabouço regulatório para o Real Digital ainda está em construção pelo Banco Central do Brasil, um trabalho meticuloso e multifacetado, considerando que se trata de um conceito inédito no país. Nesse sentido, espera-se que o marco regulatório do Real Digital seja norteado pelos princípios e normas já estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como por padrões internacionais, dada a natureza global das moedas digitais.

Em âmbito internacional, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), juntamente com o Fórum de Estabilidade Financeira (FSB), têm fornecido diretrizes para a emissão e gestão de moedas digitais de bancos centrais (CBDCs), orientando, assim, os países interessados em seguir essa direção. Portanto, o BIS e o FSB delineiam aspectos cruciais que devem ser considerados, como a segurança da moeda digital, sua interoperabilidade com outras moedas e a proteção da privacidade dos usuários, entre outros.

No contexto nacional, o Banco Central do Brasil instituiu, por meio da Portaria nº 108.092/20, um grupo de trabalho com a missão de estudar a emissão do Real Digital. Essa Portaria sinaliza um movimento significativo em direção à efetivação desse projeto. Adicionalmente, vale mencionar que outras normas correlatas ao sistema financeiro nacional, como a Lei nº 12.865/13 (que trata, entre outros assuntos, dos arranjos de pagamento no Brasil) e a Resolução Conjunta nº 01/2020 do Conselho Monetário Nacional (que regulamenta o Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix), também deverão ser observadas e adaptadas para incorporar o novo Real Digital.

A formulação de uma legislação específica para o Real Digital não é um processo isolado, mas faz parte de um ecossistema regulatório mais amplo, que abrange normas e princípios de Direito Digital, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito da Privacidade e Proteção de Dados, entre outros. Portanto, a criação do Real Digital está longe de ser um simples exercício tecnológico, mas uma verdadeira empreitada jurídica, exigindo uma harmonização profunda entre variados ramos do Direito.

Distinção Jurídica entre o Real Digital e as Criptomoedas

Para compreender a distinção jurídica entre o Real Digital e as criptomoedas, é essencial examinar os diferentes princípios e estruturas que fundamentam cada um desses ativos digitais.

As criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, são ativos digitais descentralizados, baseados em tecnologia de blockchain. São emitidas e controladas por uma rede de computadores dispersa globalmente, em vez de serem reguladas por uma autoridade centralizada. A natureza descentralizada dessas moedas significa que suas transações são, na maioria das vezes, anônimas e irreversíveis. Embora isso possa oferecer vantagens em termos de privacidade e segurança, também pode facilitar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

No Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 determina a obrigação de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal. Essa Instrução Normativa define o conceito de “criptoativo” como sendo “a moeda virtual utilizada em plataformas eletrônicas com a finalidade de investimento, como ativo, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Já o Real Digital é uma moeda digital do Banco Central do Brasil. Como tal, é centralizada e emitida exclusivamente pelo órgão regulador monetário do país. Sua emissão e uso são rigorosamente regulamentados, garantindo a segurança das transações e a prevenção de atividades ilícitas. A confiabilidade do Real Digital é assegurada pela reputação e credibilidade do Banco Central.

A diferença mais significativa, no entanto, é que o Real Digital será uma representação digital da moeda de curso legal brasileira, o real. Enquanto as criptomoedas não possuem o status de moeda de curso legal e, portanto, não são aceitas obrigatoriamente em todas as transações e não são garantidas por nenhuma entidade governamental. Essas diferenças fundamentais influenciam diretamente o status jurídico de cada uma dessas moedas digitais. O Real Digital, como uma extensão da moeda fiduciária, será regido pelas leis bancárias e financeiras do Brasil, enquanto as criptomoedas operam em uma área cinzenta da lei, sendo objeto de regulamentações diversas e muitas vezes fragmentadas.

Nesse contexto, é essencial considerar as implicações jurídicas e regulatórias que acompanham o Real Digital. A legislação que regerá essa nova forma de moeda digital deve assegurar a proteção dos direitos dos usuários e a integridade do sistema financeiro. A garantia da segurança cibernética, a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, bem como a proteção dos dados pessoais dos usuários são aspectos cruciais que devem ser contemplados na legislação pertinente.

Além disso, é fundamental que haja uma abordagem regulatória que considere a inclusão financeira e a acessibilidade do Real Digital para todos os brasileiros. A legislação deve ser projetada de forma a incentivar e facilitar o uso da moeda digital por pessoas que atualmente não têm acesso a serviços bancários tradicionais, promovendo a equidade no acesso aos recursos financeiros.

A implementação do Real Digital é um desafio complexo que requer uma abordagem cuidadosa e multidisciplinar. A colaboração entre especialistas em Direito Digital, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito da Privacidade e Proteção de Dados será fundamental para a elaboração de um marco legal sólido e eficiente para o Real Digital.

Nesse sentido, é importante que o Banco Central do Brasil e os órgãos reguladores trabalhem em conjunto com profissionais do Direito, da área financeira e da tecnologia para garantir que o Real Digital seja implementado de forma segura, justa e eficaz. Somente com uma abordagem abrangente e consciente dos aspectos jurídicos e regulatórios envolvidos, o Real Digital poderá alcançar seu potencial de transformação na vida financeira dos brasileiros e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.