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WHATSAPP E ANPD SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MPF E IDEC

Quatro anos após sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta um desafio inédito: a sua capacidade de cumprir seu papel institucional está sendo questionada judicialmente. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram uma ação civil pública na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que a ANPD favoreceu uma empresa em detrimento do enforcement regulatório.

Na ação, o MPF e o Idec apontam diversas falhas na política de privacidade do WhatsApp, vigente de 2021 até junho deste ano, e destacam que os termos dessa política configuram violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, especialmente o direito à informação e ao consentimento informado.

Política de privacidade controversa

O principal argumento é que a política de privacidade do WhatsApp não fornecia informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários, violando o direito à informação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a empresa alegue que as conversas são protegidas por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp coleta diversos metadados que revelam informações substanciais sobre o comportamento dos usuários, como localização habitual e preferências pessoais. Essa coleta massiva de metadados configura uma invasão significativa de privacidade, não devidamente esclarecida aos usuários.

Além disso, o MPF e o Idec argumentam que o consentimento obtido dos usuários é viciado, pois a complexidade e a falta de clareza das informações impedem a compreensão plena dos termos. Isso viola os princípios de transparência e consentimento da LGPD. A política é ainda acusada de permitir tratamentos desnecessários de dados pessoais e de aplicar práticas comerciais abusivas, especialmente em comparação com os usuários europeus. Esses problemas configuram uma violação abrangente e sistemática dos direitos dos usuários brasileiros, exigindo uma resposta judicial rigorosa.

Atuação da ANPD sob escrutínio

A ação também critica a atuação da ANPD, acusando a autarquia de falhar na fiscalização do WhatsApp e de adotar uma postura omissa e avessa à accountability pública. Segundo o processo, durante a apuração conduzida pelo MPF e pelo Idec, a ANPD teria negado reiteradas vezes acesso a processos administrativos, sob o argumento de segredos comerciais e industriais. Esta postura de sigilo, paradoxalmente, ocorre em uma investigação sobre a falta de transparência de um dos maiores agentes de tratamento de dados do país.

A ação civil pública busca dois objetivos principais: que o WhatsApp repare os danos causados a seus milhões de usuários no Brasil, suspendendo imediatamente os tratamentos excessivos de dados pessoais, e que a ANPD entregue todos os documentos produzidos durante a apuração sobre a política de privacidade do WhatsApp, justificando cada sigilo atribuído, além de elaborar uma normativa para garantir máxima publicidade às suas futuras investigações.

Este caso marca um momento importante na defesa dos direitos de proteção de dados no Brasil, buscando não apenas reparar danos causados pela política de privacidade do WhatsApp, mas também reforçar a importância de uma fiscalização transparente e responsável pela ANPD. A autarquia e seus diretores, pela primeira vez, enfrentam a responsabilidade judicial por suas ações.

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GOOGLE AMPLIA FERRAMENTAS DE CHECAGEM DE FATOS PARA USUÁRIOS GLOBAIS

A Google acaba de dar um passo significativo em seu compromisso contínuo com a verificação de fatos e a transparência online, expandindo o alcance e a capacidade do Fact Check Explorer na Busca do Google. Esta ferramenta, saindo do estágio beta, agora será acessível em mais de 40 línguas, marcando uma era nova na busca por informações confiáveis na internet.

Complementando esta inovação, a Google introduz os recursos “Sobre esta imagem” e “Sobre esta página”. Estes mecanismos são projetados para fornecer aos usuários uma compreensão profunda e imediata sobre os conteúdos pesquisados. Eles permitem uma investigação rápida sobre a origem, a data, o histórico e a forma como uma imagem é apresentada em diversos sites. A análise inclui metadados, verifica se a imagem foi gerada por inteligência artificial e avalia a confiabilidade da sua fonte. Curiosamente, uma das primeiras peças de informação oferecida é a antiguidade da imagem, informando aos usuários há quanto tempo uma versão daquela imagem existe.

Essa transparência se estende também à análise de sites. Antes de um usuário selecionar um resultado de pesquisa, ele pode descobrir se o site é considerado confiável, se existe algum viés associado a ele e quem são os proprietários. Este julgamento é fundamentado pela descrição do site na Wikipédia e outras menções relevantes encontradas online, que são usadas para alimentar o resultado “Sobre a fonte”.

O Fact Check Explorer, parte central desse sistema atualizado, agora abrange tanto imagens quanto artigos. Ele compila dados de fontes confiáveis e entidades de verificação de fatos de todo o mundo. Usuários inserindo o URL de uma imagem podem prontamente verificar se ela já foi analisada anteriormente.

Estas ferramentas, agora disponíveis globalmente através da Busca do Google, marcam um avanço significativo na missão da empresa de oferecer uma plataforma de pesquisa mais segura, confiável e transparente. A Google está contribuindo para o combate à desinformação, fornecendo aos usuários as ferramentas necessárias para avaliar a confiabilidade das informações online.

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“SEGURANÇA OU INVASÃO? O PAPEL DE APPLE E GOOGLE NA VIGILÂNCIA GOVERNAMENTAL”

Recentemente, veio à tona uma questão alarmante sobre a privacidade digital: Apple e Google podem estar compartilhando com autoridades governamentais os dados referentes a notificações que os usuários recebem em seus dispositivos móveis. Essas notificações, muitas vezes, contêm informações sensíveis, como detalhes pessoais e financeiros, o que agrava a preocupação com a proteção de dados.

O Senado americano, ainda em 2022, uma apuração sobre alegações de que governos estariam solicitando registros de notificações de iPhones e Androids, sem revelar quais países estavam envolvidos. Durante a investigação, foi constatado Apple e Google para obter mais detalhes. No entanto, as informações estavam restritas devido a uma proibição imposta pelo governo dos Estados Unidos.

Em 6 de dezembro, requereu ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos que autorizasse as empresas a informarem os usuários sobre essas transferências de dados. Surpreendentemente, no dia seguinte, a Reuters publicou uma matéria confirmando a possibilidade de compartilhamento dessas informações pelas empresas.

Em resposta ao escrutínio público e à necessidade de transparência, a Apple comprometeu-se a detalhar essas solicitações em seus relatórios de transparência. Similarmente, o Google expressou seu compromisso em manter os usuários informados sobre as solicitações governamentais por meio de seu próprio relatório de transparência, que, no segundo semestre de 2022, indicou que houve mais de 12 mil solicitações de informações de usuários por parte de órgãos governamentais brasileiros, embora não especificasse quantas envolviam notificações de aplicativos.

Mas, como essas notificações se tornam acessíveis aos governos? Aplicativos de iPhone utilizam o Push Notification Service, da Apple, e os de Android recorrem ao Firebase Cloud Messaging, do Google. Esses serviços, que funcionam como um ‘serviço postal’ para notificações, garantem a entrega eficiente das mesmas. Contudo, isso também coloca Apple e Google na posição de intermediários, potencialmente sujeitos a obrigações legais de entregar essas informações ao governo.

Diante dessas revelações, é imperativo refletir sobre a extensão da vigilância governamental e as implicações para a privacidade dos cidadãos. Enquanto a transparência por parte das empresas é um passo positivo, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a proteção efetiva da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos usuários. É fundamental que continuemos a questionar e a investigar essas práticas para assegurar que os direitos individuais sejam respeitados e protegidos em nossa sociedade digital.

A revelação de que Apple e Google podem estar compartilhando dados de notificações de usuários com governos lança luz sobre uma complexa interseção entre as práticas corporativas de vigilância e as leis de proteção de dados. A conexão entre esses atos e as legislações de proteção de dados é multifacetada e envolve várias considerações legais e éticas.

Princípio da Transparência e Consentimento: Leis como o GDPR na Europa e a LGPD no Brasil enfatizam o consentimento informado e a transparência sobre como os dados pessoais são coletados, processados e compartilhados. A ação de compartilhar dados de notificações com governos, muitas vezes sem o conhecimento explícito dos usuários, pode violar esses princípios fundamentais, levantando preocupações sobre a adequação das políticas de privacidade das empresas e a eficácia do consentimento dado pelos usuários.

Direito à Privacidade: A privacidade é um direito fundamental em muitas jurisdições. A interceptação e o compartilhamento de informações pessoais e sensíveis, como dados financeiros e pessoais, podem constituir uma violação desse direito, especialmente se feitos sem o devido processo legal ou transparência adequada.

Solicitações Governamentais e Nacionalidade das Leis: Empresas globais como Apple e Google estão sujeitas às leis dos países em que operam. Isso pode incluir a obrigação de cumprir solicitações legítimas de dados por parte de governos. No entanto, as leis de proteção de dados, como o GDPR, impõem restrições estritas sobre transferências de dados para países fora da UE, especialmente se esses países não oferecem um nível adequado de proteção de dados.

Exceções de Segurança Nacional: Muitas leis de proteção de dados incluem exceções para questões de segurança nacional e ordem pública. No entanto, essas exceções devem ser aplicadas de maneira proporcional e necessária, com salvaguardas adequadas. A falta de transparência e supervisão em como essas exceções são aplicadas pode levar a abusos e violações dos direitos dos cidadãos.

Obrigações das Empresas: As empresas têm a obrigação de proteger os dados de seus usuários. Isso inclui garantir que qualquer compartilhamento de dados com governos seja feito em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo garantir que existam solicitações legítimas e procedimentos judiciais adequados. Além disso, as empresas devem ser transparentes com os usuários sobre essas práticas.

Direito de Saber: Os usuários têm o direito de saber como seus dados estão sendo usados e compartilhados. Isso está em linha com o princípio de transparência das leis de proteção de dados. A falta de clareza e a revelação tardia das práticas de compartilhamento de dados podem minar a confiança dos usuários e violar essas leis.

A conexão entre as ações de compartilhamento de dados de notificações por Apple e Google e as leis de proteção de dados é complexa e destaca a tensão entre a privacidade dos usuários, as obrigações corporativas e as demandas governamentais. A proteção efetiva dos dados pessoais em um mundo digital exige um equilíbrio cuidadoso entre esses interesses, uma governança robusta e uma vigilância constante para assegurar que tanto as empresas quanto os governos estejam agindo em conformidade com as leis e respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

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EMPRESAS DE TECNOLOGIA ADMITEM ACESSO GOVERNAMENTAL A NOTIFICAÇÕES DE CELULARES

Em um evento significativo no mundo da tecnologia e privacidade, duas das maiores empresas de tecnologia, conhecidas por seus sistemas operacionais para smartphones, confirmaram recentemente que as notificações enviadas para celulares podem ser acessíveis por governos. Esta revelação surgiu em resposta a um inquérito nos Estados Unidos, colocando em foco o delicado equilíbrio entre segurança nacional e privacidade individual.

O ponto crítico desta questão reside nas notificações de aplicativos, as quais podem incluir informações pessoais e financeiras sensíveis. A possibilidade de governos acessarem esses dados tem sido motivo de preocupação e investigação desde 2022. A confirmação deste acesso foi trazida ao público por uma reportagem da agência de notícias Reuters.

A investigação sobre o tema indicou que governos podem ter acesso a conteúdos não criptografados que vão desde instruções no código do aplicativo até o texto exibido nas notificações. Além disso, metadados associados às notificações, como qual aplicativo as enviou, o horário de envio, o modelo do telefone e a conta do usuário nos respectivos sistemas operacionais, também podem ser acessados.

As empresas em questão já haviam admitido anteriormente que poderiam fornecer a governos dados sobre dispositivos e serviços específicos, como armazenamento em nuvem e sistemas de pagamento. Esta nova revelação expande o escopo do que pode ser compartilhado.

A situação desdobrou-se da seguinte maneira:

  1. Alegações surgiram de que governos estavam solicitando registros de notificações enviadas em smartphones, embora os países específicos não tenham sido divulgados.
  2. Foi relatado que uma equipe de investigação entrou em contato com as empresas de tecnologia, mas o acesso a detalhes foi restringido pelo governo dos EUA.
  3. Em resposta, um pedido foi feito para que o Departamento de Justiça autorizasse as empresas a informar os usuários sobre o compartilhamento desses registros.
  4. Seguindo a publicação da reportagem pela Reuters, as empresas reconheceram que o compartilhamento de informações com governos é possível.
  5. Uma das empresas declarou que atualizaria seus relatórios de transparência para refletir essas solicitações devido ao conhecimento público do repasse de informações.
  6. A outra empresa enfatizou seu compromisso em manter os usuários informados sobre tais solicitações governamentais.

A agência de notícias citou uma fonte anônima afirmando que o governo dos EUA estava entre os que solicitaram dados sobre notificações de celulares, mas não mencionou outros países envolvidos. O Departamento de Justiça, conforme relatado, recusou-se a comentar sobre a vigilância das notificações ou sobre a suposta proibição que impedia as empresas de tecnologia de divulgarem esses pedidos.

No que diz respeito à operação das notificações, para um aplicativo enviar uma notificação aos seus usuários, ele utiliza um serviço de mensagens fornecido pelas empresas de tecnologia. Isso garante uma entrega eficiente e oportuna das notificações, mas também coloca essas empresas como intermediárias no processo de transmissão, possibilitando o acesso governamental a essas informações.