Publicado em

SEUS DADOS FORAM EXPOSTOS? SAIBA COMO REAGIR E PROTEGER SEUS DIREITOS

No início de julho, uma falha grave em uma empresa responsável por conectar instituições financeiras ao sistema Pix resultou em um ataque cibernético que desviou cerca de R$ 1 bilhão. O incidente comprometeu contas de liquidação junto ao Banco Central, revelando fragilidades técnicas significativas na base que sustenta o sistema de pagamentos brasileiro.

Apesar de o ataque ter se concentrado em contas operacionais entre instituições, os efeitos podem ultrapassar os limites técnicos. Falhas dessa natureza, se não forem devidamente contidas e comunicadas, geram instabilidade nos serviços, interrupções em operações financeiras e, sobretudo, riscos de exposição de dados que, utilizados de forma indevida, podem resultar em fraudes ao consumidor final.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer a responsabilidade das empresas que tratam dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que, havendo qualquer incidente de segurança, o controlador deve informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sem demora. Dependendo da gravidade, também deve ser feita uma comunicação pública, de forma ampla e transparente, com medidas efetivas para contenção e mitigação dos danos.

Além disso, o titular dos dados tem o direito de saber como suas informações foram utilizadas e se houve falha na proteção. Pode, inclusive, solicitar esclarecimentos sobre o incidente, requerer cópia dos dados tratados e pedir revisão de decisões automatizadas com base nesses dados.

Ainda que o Poder Judiciário reconheça a gravidade dos vazamentos, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de dano concreto para eventual indenização. Ou seja, não basta que os dados tenham sido expostos: é necessário demonstrar que houve prejuízo material ou moral diretamente relacionado ao incidente.

Caso o titular identifique que seus dados foram usados de forma indevida, ele pode exigir explicações da empresa, protocolar reclamação junto à ANPD e, se for o caso, recorrer ao Judiciário.

Mesmo que o impacto direto aos clientes ainda não tenha sido constatado, a obrigação de informar e agir com diligência permanece. Empresas e instituições financeiras devem reforçar seus protocolos de segurança, revisar suas práticas e manter vigilância constante. A confiança do cidadão depende não apenas da eficácia dos sistemas tecnológicos, mas da postura ética e preventiva de quem os opera. Quando esse compromisso falha, é sempre o consumidor que arca com as consequências.

Publicado em

STARTUPS NA MIRA DOS CIBERCRIMES: COMO EMPRESAS ENXUTAS PODEM SE BLINDAR JURIDICAMENTE E TECNICAMENTE

O Brasil está entre os países mais afetados por ataques cibernéticos no mundo. Entre agosto de 2023 e julho de 2024, foram mais de 700 milhões de tentativas de invasão, o que equivale a quase 1.400 ataques por minuto. Além da frequência assustadora, o impacto financeiro também chama atenção: o custo médio de uma violação de dados no país já ultrapassa R$ 6 milhões, segundo estudos especializados.

Apesar disso, muitas startups e pequenas empresas ainda tratam a segurança digital como uma preocupação secundária — uma escolha que pode custar caro. Investir na proteção de dados e no fortalecimento jurídico das operações é uma medida que pode significar a continuidade ou o fim de um negócio.

O engano da falsa sensação de anonimato

Pequenas estruturas não passam despercebidas pelos cibercriminosos. Pelo contrário: empresas em fase de crescimento são alvos frequentes por apresentarem menor maturidade técnica e jurídica. Com rotinas aceleradas e foco total na expansão, essas organizações acabam deixando brechas que facilitam invasões.

Além disso, muitas vezes integram redes de relacionamento com empresas maiores, funcionando como porta de entrada para ataques indiretos a parceiros e fornecedores de maior porte.

As armadilhas mais comuns

Empresas de menor porte estão especialmente expostas a golpes como:

  • Phishing, com envio de mensagens fraudulentas que induzem colaboradores a revelar senhas ou clicar em links perigosos;
  • Ransomware, um tipo de sequestro de dados com cobrança de resgate;
  • Invasão de servidores e vazamento de dados de clientes;
  • Ataques de negação de serviço (DDoS), que derrubam sites e sistemas;
  • Furto de propriedade intelectual, como códigos, algoritmos e ideias estratégicas.

Não bastasse isso, ainda há riscos internos, como fraudes praticadas por funcionários, espionagem empresarial e destruição da reputação digital por meio de avaliações falsas em plataformas de busca e redes sociais.

Impactos legais e comerciais

Uma empresa atingida por incidente de segurança pode ter que lidar com processos judiciais, sanções administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e queda brusca na confiança de investidores e consumidores. A LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de responsabilização civil e penal.

Boas práticas que funcionam

É possível adotar estratégias eficazes sem grandes investimentos. Abaixo, cinco práticas essenciais para estruturar uma base de proteção jurídica e digital:

  1. Formalize e aplique normas internas de segurança
    Estabeleça regras claras para o uso de sistemas, acesso a informações e comportamentos esperados desde o primeiro dia do colaborador. Um documento bem elaborado é útil apenas se for vivido no cotidiano da empresa.
  2. Utilize autenticação multifator (2FA)
    Essa medida simples impede que o acesso a sistemas seja feito apenas com senha, exigindo uma segunda confirmação e reduzindo drasticamente o risco de invasões.
  3. Faça backups regulares e seguros
    Armazene cópias dos dados em locais protegidos, de preferência fora do ambiente principal da empresa. Criptografia e acesso restrito são indispensáveis.
  4. Capacite o time de forma contínua
    A maioria das falhas decorre de erros humanos. Por isso, mantenha a equipe sempre atualizada quanto a práticas seguras, como a identificação de mensagens suspeitas e o uso de senhas fortes.
  5. Fiscalize contratos com parceiros de tecnologia
    Não adianta proteger a própria casa se o fornecedor deixar a porta aberta. É necessário revisar cláusulas, cobrar conformidade com a LGPD e exigir medidas de segurança compatíveis.

Pequenas empresas não precisam de grandes estruturas para se proteger. Precisam, sim, de organização, consciência jurídica e responsabilidade com os dados que tratam. Afinal, no mundo digital, negligência custa caro — e conhecimento continua sendo o melhor escudo.

Publicado em

BOLETOS FALSOS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS NA PREVENÇÃO DE FRAUDES EMPRESARIAIS

Empresas de todos os setores vêm enfrentando desafios significativos relacionados à segurança financeira, especialmente diante da alta incidência de fraudes associadas a boletos falsos. Dados apontam que milhões de tentativas ocorrem anualmente, gerando impactos bilionários. Quando negligenciam a proteção da informação, as organizações não apenas se expõem a prejuízos diretos, como também comprometem sua credibilidade perante clientes, parceiros e o mercado.

Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deixa de ser apenas um instrumento regulatório para assumir papel estratégico na mitigação de riscos. A correta aplicação dos princípios da LGPD fortalece os controles internos e contribui para a criação de ambientes digitais mais confiáveis e resilientes.

A cadeia de segurança da informação tem como ponto mais sensível o fator humano. Colaboradores, consumidores e prestadores de serviço, quando mal orientados ou sem capacitação adequada, podem inadvertidamente abrir portas para golpes sofisticados. Treinamentos contínuos, políticas de segurança bem definidas e práticas de governança digital tornam-se, portanto, indispensáveis para prevenir incidentes relacionados ao uso indevido de dados.

Conformidade com a LGPD como diferencial empresarial

Além de atender a exigências legais, a conformidade com a legislação de proteção de dados proporciona benefícios reputacionais e operacionais. Empresas que demonstram responsabilidade com a privacidade das informações conquistam maior confiança do consumidor e reduzem a exposição a litígios judiciais. Transparência, consistência e rastreabilidade nos processos são aspectos valorizados por parceiros comerciais e pelo próprio mercado.

A prevenção de fraudes exige mais do que ferramentas tecnológicas. É necessário um compromisso organizacional com processos seguros, monitoramento contínuo e governança orientada pela proteção da informação. A adoção das diretrizes da LGPD deve ser compreendida como parte integrante da estratégia empresarial, sendo a segurança dos dados tão relevante quanto qualquer outro ativo de valor.

A cultura de proteção de dados não apenas fortalece o ecossistema digital da organização, como também projeta um posicionamento ético e responsável frente às transformações regulatórias e tecnológicas da sociedade atual.

Publicado em

SEGURANÇA DIGITAL EMPRESARIAL: POR QUE A PREVENÇÃO AINDA É IGNORADA?

A segurança da informação ainda é tratada com descaso por parte significativa das empresas, que frequentemente deixam de incorporar práticas estruturadas de prevenção a vulnerabilidades. Embora os ataques cibernéticos estejam cada vez mais sofisticados e frequentes, a percepção equivocada de que não há risco iminente acaba por fomentar uma postura passiva diante de ameaças reais e recorrentes.

Dados recentes apontam que três em cada quatro organizações não mantêm um programa contínuo de gestão de vulnerabilidades. Essa omissão se reflete diretamente nos números alarmantes de tentativas de invasão: só no último ano, mais de 100 bilhões de ataques foram registrados no país. Ainda assim, a resposta empresarial continua marcada por improvisos e soluções pontuais, quando o que se exige é planejamento constante e ações articuladas.

Incidentes recentes envolvendo grandes companhias demonstram que a ausência de medidas preventivas não apenas compromete a integridade de dados, mas também acarreta danos financeiros expressivos e desgastes institucionais severos. A exposição de informações pessoais de milhões de usuários, multas de valores milionários e auditorias impostas por órgãos reguladores ilustram os efeitos de uma gestão falha ou inexistente.

No Brasil, casos de ataques por ransomware revelam um problema adicional: a baixa maturidade de muitas empresas no trato com a cibersegurança. Em vez de uma resposta estruturada e comunicada, opta-se, muitas vezes, pelo silêncio — uma estratégia que, longe de proteger a imagem da empresa, reforça a invisibilidade do problema. Sem transparência, o aprendizado coletivo se perde, e outras organizações permanecem despreparadas, acreditando estar protegidas apenas porque não foram ainda alvo de um ataque visível.

Segurança da informação não é responsabilidade exclusiva da área de tecnologia. Trata-se de uma engrenagem que exige sincronia entre ferramentas adequadas, processos bem definidos e pessoas capacitadas. Investir em softwares e firewalls é necessário, mas insuficiente, se os colaboradores não recebem formação adequada ou se não existem protocolos claros para prevenção e resposta.

Outro dado preocupante: quase metade das empresas sequer testa suas defesas periodicamente. E uma parcela significativa mantém brechas já identificadas sem qualquer correção. Essa desconexão entre conhecimento e ação revela um padrão de gestão que privilegia o conforto da inércia em detrimento da proteção efetiva.

A ilusão de segurança — alimentada pela ausência de eventos visíveis — é um fator determinante para a inação. Enquanto isso, as vulnerabilidades se acumulam, silenciosas, mas plenamente operacionais para agentes mal-intencionados. A resposta a essa ameaça não está apenas em reagir quando o problema se materializa, mas em adotar, de forma contínua, uma postura de vigilância, aprimoramento e prontidão.

Tratar a proteção digital como parte da estratégia organizacional não é apenas uma recomendação técnica. É uma exigência para qualquer entidade que deseja proteger seus dados, sua imagem e sua capacidade de operar com confiança e estabilidade.

Publicado em

VAZAMENTOS DE DADOS EXPÕEM FRAGILIDADE DAS EMPRESAS BRASILEIRAS FRENTE À LGPD

O Brasil ocupa atualmente a sétima posição entre os países com maior número de vazamentos de dados no mundo. Em 2024, o número de incidentes aumentou 24 vezes em relação ao ano anterior, de acordo com levantamento internacional. Além disso, registros de cookies de usuários brasileiros ultrapassam a marca dos 7 bilhões na dark web, evidenciando uma profunda exposição digital.

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) represente um avanço normativo importante, sua efetividade esbarra em limitações práticas. Muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, ainda não compreendem a amplitude das exigências legais, tratando a segurança da informação como uma simples aquisição de software. Esse equívoco compromete a capacidade de resposta às obrigações previstas em lei, que incluem políticas internas, registro de operações, controle de acessos, planos de resposta a incidentes e gestão contínua de riscos.

A ausência de uma cultura digital consolidada, somada à falta de orientação prática sobre como implementar a LGPD, tem contribuído para esse quadro. A norma impõe deveres técnicos e administrativos, mas não oferece um guia operacional direto, o que gera insegurança jurídica e interpretações incompletas sobre como garantir a conformidade.

A violação de dados, mesmo quando causada por terceiros, não isenta a empresa de responsabilidade se ficar demonstrada a omissão quanto aos deveres mínimos de proteção. O artigo 46 da LGPD exige a adoção de medidas eficazes de segurança, e sua comprovação em eventual fiscalização ou ação judicial. Ferramentas como logs de auditoria, mecanismos de autenticação robustos, soluções de gestão da privacidade e canais internos de denúncia contribuem para esse processo, mas só são eficazes se inseridas em um programa estruturado de governança de dados.

Transformar a conformidade com a LGPD em uma prática rotineira, integrada à estratégia da empresa, não é apenas uma questão regulatória. É uma medida que fortalece a reputação, reduz vulnerabilidades e permite ao negócio operar com maior previsibilidade. Em tempos de exposição constante, investir em segurança da informação deixou de ser diferencial para tornar-se condição elementar de continuidade empresarial.

Publicado em

FRAUDES DIGITAIS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: COMO IDENTIFICAR E PREVENIR MANIPULAÇÕES COM DEEPFAKE

O avanço das ferramentas de inteligência artificial vem transformando profundamente o ambiente digital. Em especial, o uso de tecnologias conhecidas como deepfake, que permitem a manipulação extremamente realista de imagens, vídeos e áudios, tem impulsionado novas formas de fraude e criado riscos concretos para empresas e indivíduos. O que antes era domínio de especialistas técnicos tornou-se acessível a qualquer pessoa com um smartphone e uma conexão à internet.

As práticas de engenharia social, quando combinadas com conteúdos forjados por inteligência artificial, ganharam um grau de sofisticação que dificulta a identificação de tentativas de golpe. É possível simular com alta fidelidade a voz de um familiar, o rosto de um executivo ou até mesmo cenas inteiras que parecem autênticas a olho nu. O impacto dessas fraudes já se reflete no cotidiano de profissionais, consumidores e instituições públicas e privadas.

Empresas relatam casos em que falsas videoconferências com “executivos” resultaram em transferências indevidas de valores. Em outros episódios, mensagens de áudio supostamente enviadas por superiores hierárquicos foram usadas para acelerar decisões de pagamento sem os devidos protocolos de validação. Também são cada vez mais comuns os relatos de cidadãos que receberam pedidos de ajuda financeira em nome de parentes, com vozes idênticas às dos seus entes queridos, gerando perdas financeiras e abalos emocionais.

A disseminação dessas práticas foi impulsionada pela disponibilidade de aplicativos que replicam vozes e criam vídeos personalizados em poucos minutos. A barreira técnica praticamente desapareceu, o que amplia o uso dessas ferramentas com finalidades ilícitas.

A preocupação não se limita ao ambiente corporativo. Famílias, consumidores e usuários de redes sociais também estão expostos. Um conteúdo audiovisual fabricado pode ser compartilhado em massa com objetivos que vão desde o golpe financeiro até a destruição de reputações. Em períodos de alta sensibilidade, como eleições e eventos esportivos, a disseminação de vídeos e áudios falsos pode confundir a opinião pública e manipular decisões.

Algumas medidas podem reduzir significativamente o risco de ser enganado por esse tipo de fraude. Uma prática essencial é a verificação cruzada de qualquer solicitação financeira. Se uma mensagem indicar urgência para pagamento ou transferência, o ideal é confirmar por outros meios, como uma ligação telefônica ou uma conversa presencial. Sinais como mudanças abruptas no padrão de linguagem ou pedidos fora do usual merecem atenção redobrada.

No contexto empresarial, treinamentos voltados para a identificação de ameaças digitais devem incluir simulações e exemplos reais de manipulação por deepfake. Ferramentas que integram autenticação biométrica com validação algorítmica podem ajudar, embora ainda não sejam infalíveis.

Enquanto empresas de tecnologia seguem investindo em soluções de detecção automática de falsificações, cabe a cada usuário e organização desenvolver um olhar crítico e adotar uma postura de vigilância contínua. O simples hábito de desconfiar do incomum e validar informações sensíveis por mais de um canal é um passo valioso na proteção contra golpes digitais.

Publicado em

A INFORMALIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS FACIAIS EM CONDOMÍNIOS

O uso de reconhecimento facial para controle de acesso em condomínios residenciais tem se tornado uma prática amplamente adotada no Brasil, mas sua implementação tem ocorrido sem o devido cuidado com os direitos dos titulares e com pouca ou nenhuma transparência no tratamento dos dados coletados. Estimativas apontam para a existência de aproximadamente um milhão de condomínios utilizando essa tecnologia, abrangendo inclusive dados de crianças, sem garantias adequadas de segurança, controle e fiscalização.

A coleta de dados como imagem do rosto, CPF, unidade residencial e registros de acesso diário configura um tratamento de dados pessoais sensíveis, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Apesar disso, o que se observa é uma informalidade generalizada: em muitos casos, o envio das imagens ocorre por aplicativos de mensagens, sem qualquer protocolo seguro, e os pedidos de exclusão de dados são tratados de forma verbal ou por simples mensagens eletrônicas, sem registros formais que comprovem o cumprimento da solicitação.

A responsabilidade legal sobre esse tratamento recai sobre os próprios condomínios, na figura do síndico, que, por vezes, delega à empresa fornecedora do sistema a guarda e o controle das informações sem qualquer supervisão adequada. Não é raro que as empresas mantenham os dados mesmo após a saída do morador, em desconformidade com os princípios da finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.

A ausência de regulamentação específica por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) agrava a situação. Ainda que o órgão reconheça os desafios desse tipo de uso, não há até o momento regras claras sobre tempo de armazenamento, exigências técnicas de segurança ou medidas mínimas de transparência que os condomínios e prestadoras devam seguir. A fiscalização, por ora, depende exclusivamente de denúncias formais, sem atuação proativa por parte da Autoridade.

Essa lacuna regulatória se reflete diretamente no risco de exposição de dados pessoais. Há registros de vazamentos que envolvem dados completos de moradores, incluindo suas imagens faciais, divulgados em fóruns clandestinos da internet. Há também relatos de fraudes envolvendo o uso indevido de biometrias faciais para acesso a sistemas governamentais e obtenção de crédito fraudulento.

O reconhecimento facial, ao transformar o rosto em uma “chave” biométrica, exige um nível elevado de segurança, pois, diferentemente de uma senha, essa informação não pode ser modificada em caso de violação. Mesmo assim, muitos sistemas instalados em condomínios operam com o nível de segurança mais básico, propensos a falsos positivos e vulnerabilidades, o que compromete não apenas a eficácia do controle de acesso, mas também a integridade do tratamento dos dados.

A cadeia de responsabilidades entre o condomínio, as empresas que fornecem os equipamentos e aquelas que armazenam os dados é, em geral, mal definida. Em muitos contratos, não há exigência de relatórios técnicos, protocolos de exclusão de dados ou auditorias regulares. Esse vazio contratual e técnico abre espaço para práticas arriscadas e, muitas vezes, contrárias à lei.

Diante disso, algumas associações têm orientado síndicos a incluir nos contratos cláusulas que obriguem a apresentação periódica de relatórios sobre a gestão dos dados, contendo o fluxo de tratamento, medidas de segurança, histórico de acessos e incidentes, além de delimitar o tempo de guarda das informações. Essa prática, aprovada em assembleia, pode ser um primeiro passo em direção a uma governança mais responsável.

A situação atual exige que os condomínios e os profissionais envolvidos comecem a tratar a biometria facial com a seriedade que o tema exige. A proteção da identidade biométrica não pode ser baseada apenas na confiança informal entre síndico e prestadora de serviço, mas em protocolos claros, medidas de segurança auditáveis e, sobretudo, no respeito à legislação vigente.

Publicado em

LGPD EXIGE MATURIDADE DAS EMPRESAS DIANTE DO AVANÇO DOS VAZAMENTOS DE DADOS

O Brasil ocupa atualmente a sétima posição no ranking global de países com maior número de vazamentos de dados, de acordo com levantamento recente. Apenas em 2024, o número de incidentes envolvendo dados de brasileiros aumentou 24 vezes, revelando uma realidade preocupante sobre a forma como informações pessoais vêm sendo tratadas no ambiente digital. Além disso, o país lidera o ranking mundial de vazamento de cookies, com aproximadamente 7 bilhões de registros de usuários circulando na dark web.

Apesar da existência de uma legislação específica sobre o tema, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os números indicam que ainda há um longo caminho a ser percorrido no que diz respeito à proteção efetiva de dados no Brasil. O que se percebe, especialmente entre pequenas e médias empresas, é uma compreensão limitada sobre o que a LGPD exige e como essas exigências devem ser aplicadas de forma contínua e estruturada.

É comum encontrar organizações que tratam a segurança da informação como uma questão meramente tecnológica, limitada à instalação de antivírus ou firewalls. Esse entendimento superficial ignora o fato de que a proteção de dados envolve também processos internos, gestão de riscos, capacitação de colaboradores, registro de operações e mecanismos de resposta a incidentes.

A LGPD, ao impor obrigações técnicas e administrativas, não detalha passo a passo o que deve ser feito. Esse grau de abstração exige que as empresas desenvolvam programas próprios de conformidade, adaptados à sua realidade. A ausência dessas iniciativas não apenas enfraquece a proteção das informações, como pode gerar responsabilidade civil e administrativa mesmo em situações nas quais a empresa foi vítima de um ataque externo.

Entre as medidas mais recomendadas estão o controle de acesso baseado em perfil de usuário, a manutenção de logs de auditoria, o uso de ferramentas de gestão de dados e a criação de canais independentes para denúncias internas. Esses elementos não apenas reduzem riscos operacionais, como também permitem comprovar diligência perante autoridades e titulares de dados, em conformidade com o artigo 46 da LGPD.

Tratar a proteção de dados como parte da governança corporativa é hoje uma exigência básica para qualquer empresa que deseje manter sua reputação, cumprir a lei e estabelecer relações comerciais confiáveis. A adequação à LGPD não se resume ao atendimento de uma obrigação legal. Quando bem estruturada, pode representar um diferencial competitivo no mercado e um pilar para a longevidade do negócio.

Publicado em

CIBERSEGURANÇA EMPRESARIAL: POR QUE TREINAR SUA EQUIPE É UMA MEDIDA ESTRATÉGICA E INDISPENSÁVEL

A digitalização das rotinas empresariais, embora represente ganhos expressivos em agilidade e competitividade, também impõe desafios relevantes no campo da proteção de dados. Cada novo sistema, plataforma ou ferramenta conectada amplia a superfície de exposição a riscos cibernéticos. Diante disso, a segurança da informação deve ser compreendida como elemento estruturante da gestão organizacional.

Entre os muitos fatores que compõem a estrutura de defesa de uma empresa, um dos mais sensíveis é o comportamento humano. As equipes internas, especialmente aquelas que lidam com informações sensíveis e canais digitais, figuram como pontos vulneráveis quando não devidamente orientadas. O erro humano, ainda hoje, figura entre as principais causas de incidentes de segurança digital.

Relatórios especializados têm apontado que grande parte dos ataques bem-sucedidos foram facilitados por falhas operacionais, como o clique em links fraudulentos, a abertura de anexos contaminados por malwares ou o fornecimento de credenciais em páginas falsas. Esses dados, por si só, evidenciam o impacto que a falta de preparo técnico e comportamental pode gerar.

Além disso, há um número expressivo de empresas brasileiras que sofreram prejuízos decorrentes de fraudes com boletos falsos. Esses ataques, muitas vezes bem elaborados, resultam não apenas em perdas financeiras, mas também em danos reputacionais que afetam a relação da empresa com seus parceiros e clientes.

Mesmo com o uso de sistemas avançados de proteção, como firewalls e softwares de monitoramento, a eficácia das barreiras tecnológicas está diretamente relacionada à conduta dos usuários. Uma equipe consciente e bem treinada funciona como camada adicional de segurança, capaz de identificar tentativas de golpe e adotar medidas corretas diante de situações suspeitas.

Nesse contexto, torna-se altamente recomendável adotar ações estruturadas voltadas à educação digital dentro da organização. Algumas medidas que podem ser implementadas incluem:

1. Capacitação periódica: É importante manter uma rotina de treinamentos que abordem temas como fraudes eletrônicas, engenharia social, proteção de senhas e segurança em ambientes digitais. A atualização dos conteúdos deve acompanhar as mudanças nas táticas utilizadas por cibercriminosos.

2. Simulações e testes práticos: Exercícios como campanhas de phishing simulado permitem identificar vulnerabilidades reais no comportamento dos colaboradores. Os resultados dessas ações ajudam a direcionar novas capacitações com base em situações vivenciadas.

3. Recursos informativos acessíveis: Cartilhas, vídeos curtos, fluxogramas e murais informativos são instrumentos valiosos para reforçar boas práticas no cotidiano da equipe. O conteúdo deve ser simples, direto e orientado à prevenção.

4. Valorização da conduta segura: Estimular a troca de informações, o relato imediato de situações suspeitas e o diálogo aberto sobre cibersegurança contribui para a construção de um ambiente mais vigilante e colaborativo.

A segurança digital, portanto, vai além da tecnologia. Ela depende da conscientização de cada pessoa envolvida nas rotinas corporativas. O investimento em capacitação não deve ser tratado como despesa, mas como política de proteção de patrimônio, confiança institucional e continuidade dos negócios.

Empresas que escolhem atuar de forma preventiva e educativa em relação à proteção digital colhem os frutos de uma estrutura mais sólida e preparada para os desafios do ambiente empresarial moderno. É a postura de quem compreende que a verdadeira proteção não está apenas nos sistemas, mas, sobretudo, nas atitudes.

Publicado em

IA GENERATIVA E COMPLIANCE: COMO INTEGRAR INOVAÇÃO E RESPONSABILIDADE NAS ORGANIZAÇÕES

A adoção da inteligência artificial generativa (IAGen) deixou de ser tendência e passou a compor a rotina de departamentos de design, marketing e desenvolvimento de novos modelos de negócios. Levantamento publicado pela McKinsey mostra que, em 2024, aproximadamente 72 % das companhias em todo o mundo já utilizavam esse tipo de ferramenta. À medida que a tecnologia se integra às operações, também se intensificam as preocupações jurídicas, éticas e regulatórias.

Temas como direitos autorais, tratamento de dados pessoais sem consentimento e responsabilização por decisões automatizadas, especialmente em crédito, saúde e recrutamento, dominam as conversas entre gestores e áreas de compliance. Fica cada vez mais evidente que não basta a IA funcionar; ela precisa ser explicável, auditável e isenta de preconceitos estruturais. Caso contrário, a reputação do negócio pode sofrer danos significativos.

Na prática, a IAGen oferece avanços notáveis, mas carrega riscos equivalentes. O desafio consiste em promover inovação sem comprometer transparência e ética. Enquanto o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023) aguarda tramitação, cabe às organizações adotar políticas robustas de governança, capazes de assegurar a confiança de consumidores, parceiros e reguladores.

Caminhos para harmonizar IAGen e compliance

A experiência em projetos de governança de IA indica que algumas medidas são particularmente eficazes:

  1. Definir princípios éticos claros
    Transparência, justiça, privacidade e responsabilidade devem orientar todo o ciclo de vida da tecnologia, desde a escolha de modelos até a entrega de resultados.
  2. Implantar uma política de governança algorítmica
    É essencial documentar quais modelos são utilizados, com que finalidade, quais dados os alimentam e quais riscos envolvem. A gestão precisa ser multidisciplinar, reunindo áreas técnica, jurídica e de gestão de riscos.
  3. Realizar auditorias periódicas
    A revisão regular dos algoritmos ajuda a identificar e mitigar vieses, falhas e desvios de uso. Auditoria não significa desconfiança da ferramenta, mas sim garantia de confiabilidade e conformidade.
  4. Utilizar apenas dados obtidos legalmente e, sempre que possível, anonimizados
    O tratamento deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando por consentimento, minimização e segurança das informações.
  5. Instituir um comitê interno de ética em IA
    Um grupo formado por especialistas em tecnologia, jurídico, RH e compliance avalia casos, aprova projetos e orienta decisões estratégicas.
  6. Fortalecer a cultura organizacional
    Programas de capacitação periódica sobre boas práticas e riscos associados à IA tornam as equipes aliadas fundamentais da governança.
  7. Acompanhar normas e padrões internacionais
    Quem já adota boas práticas globais sai na frente, evita retrabalho e reduz exposição a futuros passivos regulatórios.
  8. Assegurar rastreabilidade das decisões automatizadas
    Quando um sistema de IA nega crédito ou recomenda a contratação de um candidato, deve ser possível compreender os motivos que levaram à conclusão.
  9. Manter supervisão humana
    A IA deve complementar, e não substituir integralmente, o juízo humano. Pessoas continuam sendo a camada final de responsabilidade.
  10. Atualizar rotineiramente as políticas de compliance digital
    O ambiente tecnológico muda em velocidade elevada. Políticas rígidas, mas dinâmicas, acolhem inovações sem perder o rigor jurídico.

A inteligência artificial generativa oferece ganhos competitivos inegáveis, mas só trará valor sustentável às organizações que aliarem inovação tecnológica a práticas sólidas de governança e compliance. Ao adotar diretrizes éticas, criar estruturas de supervisão e assegurar transparência em cada decisão automatizada, as empresas pavimentam um caminho seguro para explorar todo o potencial transformador dessa tecnologia.

Publicado em

COMO PROTEGER OS DADOS NA ÁREA DA SAÚDE EM TEMPOS DE DIGITALIZAÇÃO

A digitalização dos serviços de saúde avançou de forma significativa nos últimos anos, sobretudo após a pandemia de Covid-19. Hospitais, clínicas e operadoras de planos passaram a adotar soluções tecnológicas que otimizam o atendimento, melhoram a gestão e ampliam a capacidade de armazenamento e análise de dados. Entretanto, esse avanço também expôs o setor a um volume maior de riscos cibernéticos, tornando indispensável uma abordagem estratégica e integrada de proteção de dados.

Estudos internacionais apontam que o setor de saúde está entre os mais visados por agentes maliciosos. Em 2023, houve um aumento expressivo nas tentativas de invasão digital a instituições da área, superando 60% de crescimento em comparação com o ano anterior. No Brasil, o impacto é igualmente relevante: dados indicam que o custo médio de um incidente de segurança em organizações de saúde ultrapassou os R$10 milhões em 2024, colocando o país entre os mais afetados globalmente.

Esse quadro demonstra que não se trata apenas de investir em ferramentas tecnológicas isoladas. A segurança da informação deve ser compreendida como um componente da qualidade assistencial e da continuidade operacional. Isso exige o envolvimento coordenado de pessoas, processos e políticas internas, que precisam estar alinhadas a práticas reconhecidas e atualizadas.

Capacitar as equipes constantemente, revisar fluxos operacionais e estabelecer políticas claras são medidas que fortalecem a resiliência institucional. Recursos como autenticação multifator, criptografia de dados em trânsito e em repouso, segmentação de redes e utilização de sistemas de detecção e resposta a incidentes são apenas parte de um conjunto mais amplo de estratégias necessárias.

Para apoiar esse processo, documentos técnicos consolidados oferecem orientações valiosas. A publicação norte-americana NIST Special Publication 800-66, Revision 2, por exemplo, fornece diretrizes para implementar controles eficazes voltados à proteção de informações de saúde eletrônicas. Já o NIST Cybersecurity Framework 2.0, lançado em 2024, organiza a abordagem de segurança em cinco funções: Identificar, Proteger, Detectar, Responder e Recuperar — permitindo que organizações desenvolvam políticas estruturadas para gestão de riscos cibernéticos.

A proposta de tornar obrigatórias práticas como autenticação multifator, criptografia de dados e segmentação de redes por órgãos internacionais reforça o movimento por um padrão mais rigoroso de proteção, especialmente em áreas que tratam dados sensíveis.

Nesse contexto, a combinação entre tecnologia, capacitação contínua e governança bem definida constitui um pilar essencial para preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Instituições de saúde que adotam essa abordagem integrada estão mais preparadas para enfrentar incidentes, mitigar impactos e manter a confiança dos pacientes e parceiros institucionais. A segurança da informação, portanto, deve ser tratada como parte da estratégia organizacional, e não apenas como uma exigência técnica.

Publicado em

NOVA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL INTEGRA COMPLIANCE, PROPÓSITO E VALIDAÇÃO EM AMBIENTES EMPRESARIAIS

Está prevista para agosto de 2025 a chegada ao mercado de uma inteligência artificial corporativa desenvolvida no Brasil, com proposta técnica centrada na prevenção de riscos reputacionais, violações de compliance e falhas de integridade em campanhas digitais. A ferramenta será apresentada oficialmente durante um evento nacional voltado à inovação e à sustentabilidade, com a presença de representantes de grandes empresas do setor de bens de consumo.

A arquitetura da IA foi construída com o objetivo de superar padrões problemáticos observados em sistemas tradicionais, como respostas aduladoras, omissões deliberadas, procrastinação lógica e ausência de mecanismos rastreáveis de controle. Em contraposição a esse modelo, a nova proposta traz uma estrutura programada para funcionar com base em códigos éticos modulares, validações sucessivas e ciclos de feedback que integram elementos como escuta ativa e silêncio deliberado.

Diferentemente de modelos que operam com base probabilística, essa inteligência foi desenhada para atuar a partir de um propósito estruturado, alinhado a um protocolo de autoajuste que visa garantir confiabilidade e auditabilidade em cada decisão. O sistema também adota um motor interno de compliance, responsável por assegurar que nenhuma ação ocorra sem que haja clareza sobre a finalidade, documentação completa e aderência aos princípios que regem a aplicação da tecnologia.

Entre os principais componentes da ferramenta, destacam-se os mecanismos de microchecagem de intenção, que analisam a consistência de comandos antes da execução, e os rituais programados de verificação, que sustentam o compromisso com a responsabilidade técnica e institucional. Todo o processo é passível de auditoria, permitindo rastrear decisões e corrigir desvios, o que reduz significativamente a possibilidade de falhas operacionais ou éticas.

A proposta se mostra especialmente adequada para ambientes empresariais sujeitos a normativas rigorosas, nos quais falhas comunicacionais ou operacionais podem gerar impactos jurídicos e financeiros expressivos. O sistema será licenciado para empresas, entidades públicas e equipes técnicas que desejem integrar a inteligência artificial ao cotidiano de forma segura, respeitosa e alinhada a valores institucionais.

No campo das aplicações práticas, a tecnologia atua na automatização de tarefas, personalização de conteúdos, análise de dados para tomada de decisão, geração de materiais de comunicação e monitoramento de conformidade regulatória. Sua base técnica contempla ainda o acompanhamento de mudanças legais e a implementação de padrões de governança voltados ao uso responsável de dados em campanhas publicitárias e operações digitais.

A proposta central é demonstrar que é possível inovar com responsabilidade, protegendo ativos intangíveis das organizações como reputação, coerência institucional e a confiança do público. O sistema foi concebido a partir da sistematização de falhas observadas no mercado, registradas e transformadas em diretrizes de desenvolvimento. Não se apresenta como uma promessa abstrata, mas como uma resposta técnica às limitações já identificadas na aplicação de inteligências artificiais em contextos sensíveis.