A inteligência artificial está redefinindo a paisagem de trabalho, automatizando tarefas comuns e liberando recursos para atividades de maior valor agregado. Além disso, na esfera social, a IA está emergindo como uma ferramenta poderosa para analisar o engajamento das partes interessadas e fornecer insights sobre práticas responsáveis e sustentáveis. Especialistas do setor compartilham essa visão, enfatizando o potencial transformador da IA.
De acordo com esses especialistas, a tecnologia oferece oportunidades para melhorar a inclusão e a educação, ao mesmo tempo em que possibilita um rastreamento mais eficaz na cadeia de suprimentos, fortalecendo a responsabilidade ambiental. A digitalização desempenha um papel fundamental na capacitação das empresas para adotar práticas mais sustentáveis e responsáveis em relação ao meio ambiente, à sociedade e à governança corporativa.
A coleta e análise de dados, a utilização de fontes de energia renovável e a implementação de tecnologias como a Internet das Coisas (IoT), a inteligência artificial e o blockchain são apenas alguns exemplos de como a tecnologia está impulsionando novos modelos de negócios com maior responsabilidade ambiental e social.
No entanto, é importante abordar a IA com precaução, evitando o uso excessivo de algoritmos complexos que possam comprometer a transparência e a responsabilidade. Portanto, muitos especialistas enfatizam a importância da “Inteligência Humanizada”, onde a intervenção humana mantém um papel central.
Além disso, a acessibilidade à IA é uma preocupação significativa, já que a falta de acesso pode agravar a desigualdade digital, entrando em conflito com os princípios de inclusão social.
Os consumidores também estão demonstrando um crescente interesse nas práticas de empresas relacionadas ao meio ambiente, à sociedade e à governança, com muitos pesquisando as políticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) das empresas antes de tomar decisões de compra. Isso reflete uma conscientização crescente sobre o impacto de suas escolhas de consumo e está impulsionando as empresas a adotarem abordagens mais responsáveis em suas operações.
Recentemente, a Human Rights Watch (HRW) divulgou um relatório detalhando a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes em sites educacionais mantidos pelas Secretarias de Educação de Minas Gerais e São Paulo. A investigação, que teve início em novembro de 2022, revelou que esses sites estavam não apenas monitorando os alunos durante as aulas virtuais, mas também rastreando suas atividades de navegação na internet fora do horário escolar.
Os sites em questão incluem o Estude em Casa, pertencente ao governo de Minas Gerais, e o Centro de Mídias da Educação de São Paulo. Além disso, o site Escola Mais, que ofereceu conteúdo recomendado pela Secretaria de Educação de São Paulo durante a pandemia da Covid-19, também foi identificado como realizando práticas de rastreamento de dados. O relatório da HRW apontou que esses sites, com exceção do Revisa Enem, enviavam dados pessoais dos estudantes para empresas de tecnologia de publicidade entre os anos de 2021 e 2023.
A técnica de rastreamento usada pelo site Escola Mais permitia registrar o comportamento dos usuários, incluindo os cliques feitos pelos estudantes. O relatório também destacou que o Centro de Mídias da Educação de São Paulo compartilhava dados de usuários com duas empresas terceirizadas, usando quatro rastreadores de anúncios. No entanto, a Secretaria de Educação de São Paulo afirmou que o tratamento de dados era reduzido ao necessário para fins educacionais e que mecanismos de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eram empregados para garantir a privacidade das informações pessoais.
Tanto o Estude em Casa quanto o Centro de Mídias da Educação de São Paulo foram criticados por não informar adequadamente os estudantes e suas famílias sobre a coleta de dados e a vigilância online. A HRW ressaltou que essas práticas vão contra o princípio de proteger crianças e adolescentes, permitindo que terceiros vigiem e coletem suas informações pessoais.
As empresas Explicaê e Descomplica responderam às alegações da HRW, negando qualquer compartilhamento de dados pessoais com terceiros. Elas afirmaram que os dados coletados eram usados exclusivamente para melhorar a experiência de aprendizagem dos alunos e que a privacidade dos usuários era inegociável.
No entanto, a Stoodi, empresa também mencionada no relatório, reconheceu anteriormente as conclusões da HRW, afirmando que o tratamento dos dados visava aprimorar a experiência do usuário e permitir ações comerciais. A empresa não respondeu após o envio das evidências pela HRW.
O relatório da HRW destaca a importância de garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos alunos em ambientes educacionais online. O episódio levanta questões sobre a transparência das práticas de coleta de dados, a proteção da privacidade dos estudantes e o cumprimento das leis de proteção de dados. Em resposta à investigação, as Secretarias de Educação de Minas Gerais e São Paulo prometeram medidas para proteger a privacidade dos alunos e revisar seus sistemas para evitar violações futuras.
Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.
Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.
O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD.
Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado.
Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador.
O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”
Considerações sobre a Multa
Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.
Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.
Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.
No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.
Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.
A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.
A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.