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A INICIATIVA DA ANPD SOBRE ANONIMIZAÇÃO E PSEUDONIMIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante ao lançar, no dia 30 de janeiro de 2024, uma consulta pública sobre a minuta de um guia detalhado para a anonimização e pseudonimização de dados pessoais. Este guia, que faz parte da Agenda Regulatória da ANPD para 2023-2024, visa esclarecer e orientar o uso dessas técnicas sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

A LGPD introduziu conceitos fundamentais relacionados à anonimização e pseudonimização, processos pelos quais os dados pessoais são transformados de forma a prevenir a identificação direta ou indireta de indivíduos. A ANPD, reconhecendo a necessidade de diretrizes claras, propõe neste guia um aprofundamento nos conceitos e práticas, diferenciando dados anonimizados de anônimos, e introduzindo termos como dados auxiliares e identificadores diretos e indiretos.

Um ponto destacado pela ANPD é a reversibilidade potencial da pseudonimização, em contraste com a irreversibilidade da anonimização. A pseudonimização permite a reidentificação sob circunstâncias controladas, enquanto a anonimização visa eliminar permanentemente a possibilidade de vincular os dados ao indivíduo.

O guia enfatiza que a anonimização não deve ser vista apenas como um fim, mas como um processo complexo que deve respeitar os princípios da LGPD. Isso inclui garantir que a anonimização não sirva para legitimar tratamentos de dados originalmente não conformes com a lei. Além disso, a ANPD adverte sobre os riscos de reidentificação e a importância de avaliar esses riscos de maneira cuidadosa, adotando uma abordagem baseada em risco para a anonimização.

A consulta pública vai além ao abordar a pseudonimização, sugerindo uma metodologia detalhada para sua implementação, que inclui a seleção de técnicas adequadas e a proteção das chaves e algoritmos usados no processo. Essas diretrizes são fundamentais para assegurar que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com os mais altos padrões de segurança e privacidade.

Além disso, a ANPD abriu espaço para discussões sobre os direitos dos titulares de dados, lançando uma tomada de subsídios com foco em como os controladores devem facilitar o exercício desses direitos. Este debate abrange desde a transparência no tratamento dos dados até a portabilidade, correção e eliminação dos mesmos, enfatizando a necessidade de processos que respeitem tanto a legislação vigente quanto os interesses dos indivíduos.

Essas iniciativas da ANPD não apenas reforçam o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais, mas também estabelecem um marco regulatório que orienta as organizações na adoção de práticas responsáveis e transparentes de tratamento de dados. As contribuições para a consulta pública e a tomada de subsídios, abertas até 28 de fevereiro e 4 de março de 2024, respectivamente, são passos vitais para a construção de um ambiente digital mais seguro e confiável para todos.

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DERROTA IMINENTE PARA O GOOGLE PODE RESULTAR EM PERDA DE R$ 25 BILHÕES

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Em uma importante reviravolta legal, a juíza distrital dos Estados Unidos, Yvonne Gonzalez Rogers, emitiu uma decisão crucial rejeitando o pedido do Google para arquivar um processo que alega invasão de privacidade. A gigante da tecnologia está sendo acusada de rastrear secretamente o uso da internet de milhões de pessoas, sem obter consentimento adequado para a coleta de informações.

A sentença da magistrada destacou a ausência de referências explícitas que confirmem o consentimento dos usuários para a coleta de dados pelo Google. A ação coletiva, que busca US$ 5 bilhões em danos, foi proposta por usuários preocupados com a ampla capacidade da empresa de monitorar suas atividades online, inclusive quando utilizam modos de navegação supostamente privados, como o “modo incógnito” no navegador Chrome.

O advogado David Boies, representante dos usuários na ação, celebrou a decisão da juíza, considerando-a um “passo importante na proteção dos interesses de privacidade de milhões de americanos”. Os queixosos alegam que o Google coleta informações sobre suas preferências, interesses e até mesmo suas pesquisas mais íntimas, criando um “tesouro inexplicável de informações detalhadas e expansivas”.

Essa decisão ressalta a crescente preocupação com a privacidade online em um mundo cada vez mais conectado. Os usuários estão cada vez mais cientes da necessidade de controlar o acesso às suas informações pessoais, especialmente quando confiam em empresas de tecnologia para proteger seus dados sensíveis. A decisão da juíza Gonzalez Rogers coloca em evidência a importância de empresas como o Google garantirem que seus métodos de coleta de dados sejam transparentes e que o consentimento dos usuários seja obtido de maneira clara e inequívoca.

Enquanto o caso continua a se desenrolar nos tribunais, ele lança luz sobre a discussão em curso sobre os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia e a necessidade de um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da privacidade dos usuários. A decisão judicial reforça a mensagem de que nenhuma empresa está acima da lei quando se trata de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.