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GOLPISTAS UTILIZAM DEEPFAKE PARA ENGANAR EXECUTIVOS

O avanço acelerado da inteligência artificial está equipando fraudadores com novas ferramentas sofisticadas para enganar até mesmo indivíduos de alta posição. Um caso recente exemplifica essa ameaça, onde um executivo de uma renomada montadora de automóveis foi alvo de um golpe utilizando deepfake. A fraude envolveu múltiplas mensagens e chamadas que aparentavam ser do CEO da empresa. No entanto, o executivo conseguiu desmascarar o golpista ao fazer uma pergunta pessoal para verificação.

A situação iniciou-se com uma série de mensagens no WhatsApp, onde o fraudador, se passando pelo CEO, buscava assistência urgente para uma suposta operação confidencial. As mensagens, embora viessem de um número diferente, apresentavam uma foto de perfil do CEO em frente ao emblema da empresa. Uma das mensagens mencionava uma “grande aquisição em andamento” e solicitava que o executivo estivesse pronto para assinar um Acordo de Não Divulgação que seria enviado pelo advogado da empresa.

O tom de urgência das mensagens aumentava a credibilidade do golpe, com o fraudador afirmando que o regulador de mercado do país e a bolsa de valores local já estavam informados, e pedindo máxima discrição. Posteriormente, o executivo recebeu uma ligação que imitava de forma convincente a voz do CEO, incluindo o sotaque característico. O golpista alegou estar usando um número diferente devido à sensibilidade do assunto e pediu ao executivo que realizasse uma “transação de hedge cambial”.

O pedido inusitado de uma transação financeira, juntamente com algumas nuances mecânicas na voz durante a ligação, despertaram suspeitas no executivo. Ele prontamente solicitou a verificação da identidade do suposto CEO, fazendo uma pergunta sobre um livro recentemente recomendado. Incapaz de responder corretamente, o fraudador encerrou a ligação abruptamente.

Fontes não identificadas relataram o incidente, que está sendo investigado pela empresa. Representantes da montadora se recusaram a comentar sobre o ocorrido. Este episódio ressalta a crescente sofisticação das fraudes habilitadas por inteligência artificial e a importância de medidas rigorosas de verificação para proteger contra tais ameaças.

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COMO UM TROJAN ESTÁ ROUBANDO DADOS DO FACE ID

Os usuários de iPhone sempre se orgulharam da segurança dos seus dispositivos, acreditando estarem livres de ameaças como trojans, aqueles vírus que roubam informações. No entanto, essa sensação de segurança foi abalada. De acordo com o site BGR, um novo trojan para iPhone está conseguindo roubar o Face ID dos usuários, comprometendo a segurança de suas contas bancárias.

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Evolução da Ameaça

Originalmente criado para atacar dispositivos Android, este trojan foi adaptado para o sistema iOS. Ele possui a capacidade de coletar dados de reconhecimento facial, identificar documentos e interceptar mensagens SMS.

Os pesquisadores responsáveis pela descoberta explicam que o trojan utiliza serviços de troca facial impulsionados por IA para criar deepfakes a partir dos dados biométricos roubados. Quando combinados com documentos de identificação e a interceptação de SMS, esses deepfakes permitem que os cibercriminosos acessem contas bancárias sem autorização.

Método de Infecção

Inicialmente, o trojan infiltrava os dispositivos através do aplicativo TestFlight, baixado pelo usuário. Após a Apple remover o malware, os criminosos desenvolveram uma nova estratégia: persuadir as vítimas a instalar um perfil de gerenciamento de dispositivos móveis, concedendo ao trojan controle total sobre o iPhone infectado.

Devo me preocupar?

Até o momento, especialistas indicam que a atividade maliciosa deste trojan está concentrada na Ásia, especialmente no Vietnã e na Tailândia. No entanto, não há garantias de que o malware não se espalhará para outras regiões, incluindo a América do Sul.

Para se proteger, os usuários devem evitar downloads do TestFlight e de perfis de gerenciamento de dispositivos móveis de fontes desconhecidas, até que a Apple consiga neutralizar o trojan completamente.

A segurança dos dispositivos móveis é uma preocupação crescente, e esta nova ameaça sublinha a importância de estar sempre vigilante e bem-informado sobre as últimas vulnerabilidades e medidas de proteção.

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NOVA RESOLUÇÃO DO TSE IMPÕE REGRAS PARA USO DE IA NA PROPAGANDA ELEITORAL

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que impactará a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, especificamente abordando o uso de inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news. A Resolução Nº 23.732/24 altera a Resolução nº 23.610/19 e traz à tona questões cruciais sobre a identificação e rotulagem de conteúdo sintético multimídia em peças publicitárias.

Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de rotulagem de qualquer peça publicitária que utilize IA. Esta determinação visa informar o público sobre o uso de tecnologia avançada na criação de imagens, textos ou vídeos. No entanto, a aplicação prática dessa exigência gera dúvidas, pois a IA pode ser utilizada em várias fases do desenvolvimento publicitário, desde a pesquisa até a produção final. A resolução esclarece que o rótulo deve ser aplicado ao conteúdo final veiculado ao público, garantindo transparência sobre o uso de IA no material divulgado.

Além disso, o uso de chatbots e avatares foi restringido, proibindo qualquer simulação de conversas com candidatos ou pessoas reais, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas. A vedação ao uso de deepfakes também é destacada, proibindo a utilização de qualquer conteúdo artificialmente gerado ou modificado que possa influenciar negativamente o processo eleitoral.

A resolução também aborda a proteção de dados, classificando campanhas em cidades com menos de 200.000 eleitores como agentes de tratamento de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022. Há uma exigência de registro detalhado das operações de tratamento de dados, incluindo informações sobre o tipo de dado, sua origem, categorias de titulares, finalidade e medidas de segurança adotadas.

Outra medida significativa é a exigência de um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para campanhas que realizem tratamento de dados de alto risco, especialmente aquelas que envolvem tecnologias inovadoras ou dados sensíveis. Esse relatório deve ser elaborado pela candidata ou candidato e pelo partido político, detalhando os tipos de dados coletados, os riscos identificados, as metodologias de tratamento e as medidas de mitigação de riscos.

Essas regulamentações são essenciais para garantir que a IA e outras tecnologias emergentes sejam usadas de maneira responsável no contexto eleitoral, preservando a integridade do processo democrático e protegendo os direitos dos eleitores. Em um cenário global onde o uso irresponsável da IA em campanhas eleitorais tem sido reportado, como em casos nos EUA onde telefonemas automatizados enganam eleitores, a iniciativa do TSE representa um avanço significativo na busca por um processo eleitoral mais justo e transparente.

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DEEPFAKE ENGANA FUNCIONÁRIO EM TRANSAÇÃO MILIONÁRIA

Em um caso recente de fraude financeira, um funcionário de uma empresa multinacional foi induzido a transferir US$ 25 milhões (cerca de R$ 124 milhões) para criminosos. Estes utilizaram tecnologia deepfake para simular a aparência e a voz do CFO da empresa, bem como de outros membros da equipe, durante uma videoconferência. Este incidente foi investigado pela polícia de Hong Kong, que forneceu detalhes sobre o modus operandi dos fraudadores.

O empregado foi inicialmente abordado por meio de uma comunicação que levantou suspeitas de ser uma tentativa de phishing, mencionando a necessidade de uma transação confidencial. No entanto, a realização de uma videoconferência com a presença de “colegas” simulados por inteligência artificial convenceu o indivíduo da legitimidade do pedido. O golpe veio à tona apenas após o funcionário confirmar a transação com a matriz da empresa.

Agora os golpes financeiros incorporam tecnologias como deepfake para aumentar a credibilidade de suas fraudes. Durante uma coletiva de imprensa, foi mencionado que a polícia de Hong Kong efetuou seis prisões relacionadas a fraudes envolvendo tecnologia deepfake, indicando uma tendência no uso de ferramentas de inteligência artificial para fins criminosos.

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O EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA E PRIVACIDADE: A RESOLUÇÃO 6 DO BACEN E A LGPD

No dia 1º de novembro, uma importante determinação do Banco Central (Bacen) entrou em vigor, marcando um passo significativo em direção a uma cultura de segurança aprimorada nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Bacen.

Essa iniciativa visa criar um sistema eletrônico que permita o registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações relacionados a indícios de fraudes detectadas por essas instituições em suas operações. Isso é particularmente relevante, uma vez que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento estão entre os principais alvos de cibercriminosos no Brasil, que utilizam táticas avançadas, como deepfake, fraudes de identidade facial e documental, para acessar aplicativos bancários de forma não autorizada. No ano anterior, as perdas atribuídas a fraudes no sistema financeiro nacional atingiram a marca de R$ 2,5 bilhões.

Com a entrada em vigor da Resolução 06 do Bacen, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central devem compartilhar informações sobre indícios de fraude entre si. Isso ampliará a visibilidade das características de alto risco nas operações comerciais para todos os participantes do mercado.

No entanto, surgem algumas preocupações com relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece exceções ao consentimento para o tratamento de dados pessoais com base em obrigações legais, o que já se aplicaria ao cliente do sistema financeiro. Portanto, a exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude imposta pelo Bacen parece contrariar a LGPD.

A Resolução Conjunta nº 6 também aborda a necessidade de cumprir a legislação de proteção de dados ao compartilhar informações para prevenir fraudes. A LGPD prevê explicitamente a justificativa do tratamento de dados pessoais sensíveis na prevenção de fraudes, alinhando-se com essa finalidade.

Para resolver essa aparente incompatibilidade, sugere-se que as instituições devem manter documentação relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico à disposição do Bacen, incluindo os dados compartilhados, bem como informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle. Elas devem esforçar-se para operar em conformidade com a legislação vigente, preservando o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a livre concorrência.

Nesse cenário, as instituições financeiras precisam estar preparadas para enfrentar os desafios tecnológicos que surgem e adotar práticas que fortaleçam seus controles internos, garantindo assim a resiliência cibernética e a proteção de seus ativos e interesses dos stakeholders.

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DESAFIOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DO BANCO CENTRAL: HARMONIZAÇÃO COM A LGPD

A partir de 1º de novembro, uma nova regulamentação do Banco Central (Bacen) entra em vigor, com o intuito de fortalecer a segurança nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e informações relacionadas a indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Bacen.

Essa partilha de informações será efetuada por meio de um sistema eletrônico que permitirá o registro, modificação e consulta de dados e informações sobre indícios de fraudes identificadas durante as atividades dessas instituições. Isso se torna especialmente relevante devido ao fato de que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento têm sido alvos frequentes de cibercriminosos, que utilizam táticas como manipulação de imagens, deepfake e fraudes de identidade facial e documental para acessar indevidamente aplicativos bancários. No ano passado, as perdas relacionadas a fraudes no sistema financeiro atingiram R$ 2,5 bilhões.

A resolução visa ampliar a visibilidade das instituições financeiras e demais atores do mercado sobre os perfis de maior risco em operações comerciais, contribuindo para o combate a fraudes.

Entretanto, surge uma questão relacionada ao Open Banking e à exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude. Aparentemente, isso pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, a LGPD prevê exceções à necessidade de consentimento em casos de obrigação legal, o que poderia ser aplicável a situações de prevenção à fraude. Nesse sentido, a resolução 6 do Bacen parece contrariar a LGPD ao exigir consentimento prévio e geral para o compartilhamento de dados com essa finalidade.

Para contornar essa incompatibilidade, sugere-se que as instituições mantenham documentação detalhada relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico, os dados compartilhados e os mecanismos de controle. Além disso, é crucial que as instituições esforcem-se para cumprir a legislação e regulamentação vigentes, respeitando o sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Diante dessas mudanças, as instituições financeiras devem estar preparadas para enfrentar desafios tecnológicos, fortalecer seus controles internos e melhorar sua resiliência cibernética, garantindo a proteção de ativos e interesses de seus stakeholders.