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PUBLICIDADE ENGANOSA E FALSAS PROMOÇÕES: COMO SE PROTEGER NO CONSUMO ONLINE

As promoções relâmpago, tão comuns nas redes sociais e sites de compras, muitas vezes escondem armadilhas capazes de prejudicar o consumidor. A sensação de urgência, criada por anúncios chamativos e algoritmos que impulsionam “ofertas imperdíveis”, leva muitas pessoas a comprarem por impulso, sem a devida cautela.

É preciso atenção redobrada quando surgem descontos exagerados, que prometem reduções de 70% ou 80% do valor do produto. No ambiente digital, tais números costumam ser indícios de fraude. Felizmente, hoje é possível comparar preços com rapidez e verificar se aquele suposto desconto corresponde, de fato, a uma oportunidade real.

Outro ponto que merece destaque é a publicidade enganosa. Nem sempre ela se manifesta por meio de uma mentira evidente; muitas vezes, está na omissão de informações relevantes ou na apresentação incompleta de dados. Quando uma oferta exige condições não informadas previamente, o consumidor é induzido ao erro e tem seu direito de escolha comprometido.

Diante disso, é fundamental compreender que a defesa do consumidor não depende apenas de reagir a prejuízos já sofridos. Identificada uma irregularidade, o caminho correto é denunciar aos órgãos competentes. A falta de denúncia contribui para a multiplicação de práticas abusivas, pois somente a fiscalização efetiva garante a responsabilização das empresas.

Assim, o exercício consciente do consumo passa não apenas por analisar os atrativos de uma promoção, mas também por reconhecer quando a “boa oferta” é, na verdade, uma cilada. O consumidor informado transforma-se em protagonista de sua própria proteção.

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GOLPE DA FALSA TRANSPORTADORA: COMO FUNCIONA E COMO SE PROTEGER

Um novo tipo de fraude vem se espalhando pelo WhatsApp e tem chamado atenção pelo nível de sofisticação. Utilizando informações verdadeiras das vítimas, golpistas se passam por transportadoras para induzir consumidores a realizar pagamentos indevidos sob o pretexto de liberar encomendas.

Estrutura do golpe

A prática começa com o envio de uma mensagem, em geral acompanhada de link, alegando problemas na entrega de uma compra realizada pela internet. Ao acessar o endereço indicado, a vítima é direcionada para um site falso que simula a página de rastreamento de uma transportadora.

O detalhe que torna a fraude convincente é a apresentação de dados reais, como nome, endereço e informações do pedido, o que transmite falsa sensação de autenticidade. Em seguida, o sistema solicita o pagamento de uma taxa adicional para a suposta liberação da mercadoria. Em alguns casos, até perfis verificados em redes sociais são utilizados para reforçar a aparência de legitimidade.

Cuidados necessários

A orientação mais segura é nunca clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens quando o assunto envolve cobranças ou supostas pendências de entrega. O acompanhamento de pedidos deve ser feito apenas por meio dos canais oficiais da loja ou da transportadora.

Outras medidas de precaução incluem:

  • desconfiar de cobranças posteriores à finalização da compra;
  • confirmar informações suspeitas diretamente com a empresa;
  • evitar o fornecimento de dados pessoais em formulários ou páginas desconhecidas;
  • reportar tentativas de fraude às autoridades competentes e aos órgãos de defesa do consumidor.

Posição das empresas

Companhias de comércio eletrônico reiteram que não exigem pagamentos adicionais após a conclusão da compra. Qualquer dúvida deve ser esclarecida exclusivamente pelos canais de atendimento oficiais da loja ou do prestador logístico.

Providências em caso de fraude

Se o consumidor já tiver efetuado pagamento nesse tipo de situação, recomenda-se:

  • registrar boletim de ocorrência;
  • comunicar imediatamente o banco ou a operadora do cartão de crédito;
  • informar a loja em que a compra foi realizada;
  • denunciar a fraude também ao próprio WhatsApp.

A prática mostra que os golpistas estão cada vez mais hábeis em personalizar ataques digitais. A prudência, a checagem de informações em fontes oficiais e a resistência em clicar em links recebidos por mensagens permanecem como as formas mais eficazes de proteção.

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FRAUDES VIRTUAIS E A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR DIGITAL

Os golpes virtuais deixaram de ser exceção e passaram a integrar a rotina de milhões de brasileiros. Levantamentos recentes mostram que, nos últimos doze meses, aproximadamente um terço da população foi vítima de prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas ilícitas, o que corresponde a mais de cinquenta milhões de pessoas.

As pesquisas de comportamento digital indicam um interesse cada vez maior por informações ligadas a fraudes em sites e boletos falsos. Esse movimento não é recente: desde 2004 já se observava crescimento nas buscas, com uma inflexão expressiva a partir de 2014. Apenas nos dois últimos anos, a procura por esclarecimentos sobre esse tipo de crime aumentou em torno de 60% em comparação ao período anterior.

Um levantamento sobre os golpes mais consultados em buscadores digitais revela o tamanho da preocupação. O chamado “golpe do Pix” aparece no topo da lista, seguido por fraudes no WhatsApp, falsas comunicações do INSS, falsos contatos de advogados e mensagens atribuídas aos Correios. A variedade de modalidades reforça a sofisticação dos criminosos e a dificuldade de prevenção por parte da sociedade.

Entre os diferentes tipos de fraude, os relacionados ao Pix e aos boletos falsos estão entre os que geraram maiores perdas financeiras. Estatísticas apontam que a probabilidade de a população sofrer esse tipo de golpe é várias vezes superior à de outros crimes digitais, evidenciando um ponto de vulnerabilidade grave no sistema de pagamentos e na relação de confiança estabelecida no ambiente virtual.

A constatação de que um em cada três brasileiros já perdeu recursos financeiros por meio dessas práticas demonstra não apenas a disseminação dos golpes, mas também a urgência de ampliar a conscientização, investir em segurança tecnológica e fortalecer a educação digital como forma de proteção coletiva.

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GOLPE DOS BOLETOS FALSOS EM CONSÓRCIOS EXIGE ATENÇÃO REDOBRADA DOS CONSUMIDORES

O consórcio se consolidou como uma alternativa de aquisição de bens e serviços sem juros, mas essa popularidade também atraiu golpistas. Uma das fraudes mais recorrentes hoje é o envio de boletos falsos para pagamento de parcelas, utilizando técnicas sofisticadas de falsificação para enganar o consumidor.

O golpe consiste na produção de documentos que reproduzem fielmente o layout da administradora do consórcio, com logotipos, cores e informações semelhantes às originais. A armadilha está no código de barras, que é alterado para direcionar o valor pago a contas de terceiros, sem qualquer vínculo com a administradora. Frequentemente, a fraude se apoia em mensagens de urgência ou ameaças veladas de cancelamento da cota, estimulando o pagamento imediato e sem verificação.

Como identificar e evitar a fraude

Para minimizar riscos, o consumidor deve adotar medidas simples, mas eficazes:

  1. Analise remetente e aparência do boleto – Desconfie de mensagens enviadas por e-mails ou aplicativos com endereços estranhos, erros de digitação, imagens borradas ou fontes diferentes do padrão.
  2. Verifique o código de barras – Os primeiros números devem corresponder ao banco emissor (por exemplo: 001 para Banco do Brasil, 237 para Bradesco, 341 para Itaú). Sequências diferentes podem indicar adulteração.
  3. Confirme dados do beneficiário – Nome, CPF ou CNPJ precisam coincidir exatamente com os da administradora. Diferenças, mesmo sutis, são sinal de alerta.
  4. Confira valores e datas – Qualquer divergência no valor ou no vencimento, em relação ao histórico habitual, merece atenção.
  5. Cuidado com links e anexos – Não clique ou baixe arquivos de remetentes desconhecidos, pois podem instalar programas maliciosos ou direcionar para sites falsos.
  6. Use canais oficiais – Em caso de dúvida, contate a administradora por telefone ou aplicativo oficial. Jamais utilize números ou endereços que constem apenas no boleto suspeito.
  7. Prefira internet banking ou app oficial – Além de mais seguro, o ambiente do seu banco permite conferência direta dos dados antes do pagamento.
  8. Mantenha dispositivos protegidos – Use antivírus atualizado e evite acessar documentos suspeitos em redes públicas ou aparelhos sem segurança adequada.

A fraude só prospera quando a vítima é levada a agir rapidamente e sem conferência. A orientação é desacelerar, verificar cada detalhe e, sempre que possível, confirmar as informações por canais legítimos.

Consumidores que já identificaram ou foram alvo desse tipo de tentativa devem compartilhar a experiência com familiares e amigos, ampliando a rede de proteção. Atenção, conferência e prevenção são as chaves para manter seu consórcio seguro e longe de golpes.

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PLATAFORMAS DE CRIPTOATIVOS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR FRAUDES, DECIDE STJ

Uma importante diretriz foi estabelecida no campo jurídico brasileiro envolvendo a responsabilização de plataformas digitais que operam com criptoativos. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva a essas empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando falhas na prestação de serviços permitem a ocorrência de fraudes.

O caso que originou essa orientação tratava da transferência indevida de uma quantia significativa em ativos digitais, realizada sem o consentimento do titular da conta. A empresa responsável pelo ambiente digital tentou se eximir de responsabilidade, atribuindo a fraude a fatores externos. Contudo, a corte entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a robustez dos mecanismos de segurança adotados pela plataforma. Essa omissão, por si só, foi considerada como um indício de deficiência na prestação do serviço.

Ao adotar esse entendimento, o tribunal reafirma que empresas que operam em meios digitais, especialmente aquelas voltadas ao mercado financeiro alternativo, têm o dever de oferecer ferramentas eficazes para prevenir acessos indevidos e proteger seus usuários. Não basta apontar causas externas como justificativa para prejuízos sofridos pelos consumidores; é necessário comprovar a adoção de medidas técnicas adequadas e eficazes.

Esse posicionamento judicial representa um avanço na consolidação de parâmetros mais objetivos para aferição de responsabilidade nas relações digitais. A decisão também tende a influenciar outras instâncias, provocando uma reavaliação das estratégias de segurança cibernética adotadas por plataformas tecnológicas.

Para os operadores do direito e gestores empresariais, a mensagem é clara: o dever de proteção de dados e integridade das transações não pode ser tratado como diferencial competitivo, mas sim como parte da estrutura mínima esperada de conformidade. A ausência de comprovação de medidas efetivas de proteção pode configurar falha de serviço, atraindo não apenas a responsabilização civil, mas também desdobramentos de ordem administrativa e reputacional.

Empresas que atuam com ativos digitais, portanto, precisam investir de forma consistente em auditorias, protocolos de resposta a incidentes, métodos de autenticação robustos e treinamento de equipe. A jurisprudência passa a exigir mais do que promessas de segurança: requer provas concretas de que as medidas de proteção foram, de fato, implementadas e operam de maneira eficaz.

Esse entendimento também contribui para a estabilização das relações jurídicas no ambiente digital, ampliando a confiança dos usuários e promovendo um equilíbrio nas responsabilidades entre prestadores de serviços tecnológicos e consumidores. Ao delimitar as obrigações das plataformas, o Judiciário colabora para um mercado mais transparente e alinhado às normas de proteção ao consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva.

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GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO: ATENÇÃO REDOBRADA NAS VENDAS DE VEÍCULOS PELA INTERNET

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu núcleo voltado à proteção do consumidor, divulgou um alerta importante sobre um tipo de golpe que tem se repetido com frequência nas negociações de veículos pela internet. Trata-se de uma fraude que afeta tanto quem está vendendo quanto quem pretende comprar um automóvel, especialmente em transações feitas por aplicativos, redes sociais ou plataformas de anúncios.

O golpe se inicia quando o criminoso entra em contato com o verdadeiro anunciante do veículo, fingindo interesse na compra. Ele informa que está adquirindo o carro para outra pessoa — como um familiar ou funcionário — e pede fotos, vídeos e todos os dados do automóvel.

De posse dessas informações, o estelionatário cria um novo anúncio em seu próprio nome, geralmente com um preço bem mais baixo do que o de mercado, o que chama a atenção de potenciais compradores. Quando um interessado aparece, o golpista diz que está vendendo o veículo de uma terceira pessoa, que supostamente lhe deve dinheiro, e por isso estaria autorizado a fazer a negociação.

O encontro entre o comprador e o verdadeiro dono do carro é então marcado, mas o golpista orienta ambos a evitarem qualquer conversa sobre valores. O comprador, sem saber da fraude, transfere o pagamento diretamente para a conta do criminoso. Com o dinheiro em mãos, o golpista desaparece, deixando o comprador no prejuízo e o vendedor sem entender o que aconteceu, podendo inclusive ser envolvido em suspeitas de má-fé.

Sinais que merecem atenção

Algumas atitudes comuns desse tipo de estelionatário ajudam a identificar o golpe:

  • Recusa em realizar chamadas de vídeo ou voz;
  • Insistência em fechar o negócio rapidamente;
  • Preço muito abaixo da média de mercado;
  • Informações bancárias que não correspondem ao nome do vendedor;
  • Tentativa de impedir um encontro direto entre comprador e vendedor real.

Cuidados ao negociar

Para evitar esse tipo de transtorno, a orientação é sempre:

  • Falar diretamente com o dono do veículo;
  • Priorizar plataformas já conhecidas e com boa reputação;
  • Desconfiar de pressa para fechar o negócio ou pedidos de adiantamento de valor;
  • Confirmar os dados bancários antes de qualquer pagamento;
  • Formalizar o acordo com um contrato e verificar presencialmente o bem antes de qualquer transferência de dinheiro.

Em operações envolvendo valores altos, como a compra de um veículo, o cuidado com cada etapa da negociação pode evitar prejuízos sérios. Ficar atento e buscar confirmar a identidade das partes envolvidas ainda é a forma mais segura de realizar esse tipo de transação.

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GOLPE DO FALSO ALUGUEL: DICAS PARA NÃO CAIR EM FRAUDES ONLINE

Muitas pessoas, ao buscar um imóvel para alugar, acabam caindo em golpes aplicados por falsos anunciantes. Mesmo sendo um golpe já conhecido pelas autoridades, casos continuam a acontecer e resultam em prejuízos financeiros e frustrações para quem sonhava com um novo lar ou uma temporada de descanso.

Somente no mês de maio, uma cidade do interior registrou quatro ocorrências envolvendo esse tipo de golpe. Em todas elas, as vítimas fizeram depósitos antecipados de valores como caução ou sinal e, no momento de visitar o imóvel, descobriram que o suposto locador não tinha qualquer vínculo com o local — que, muitas vezes, sequer estava disponível para locação.

Esse tipo de fraude costuma acontecer por meio de anúncios em sites e redes sociais. Por isso, é fundamental redobrar a atenção antes de fechar qualquer acordo. Uma boa prática é solicitar uma videochamada com o anunciante, pedindo que mostre o imóvel ao vivo. Essa simples atitude pode revelar se a pessoa tem, de fato, acesso ao local.

Outra recomendação é desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Valores muito atrativos, quando comparados com a localização e o padrão do imóvel, devem acender o sinal de alerta.

Consultar o registro do corretor de imóveis (CRECI) e, sempre que possível, optar por negociar com profissionais ou imobiliárias conhecidas também é uma forma de evitar cair em armadilhas. Além disso, vale a pena verificar o endereço do imóvel por meio de ferramentas online e, preferencialmente, visitar o local pessoalmente antes de qualquer pagamento.

Caso alguém perceba que foi enganado, o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Levar informações como conversas salvas, imagens do anúncio e comprovantes bancários pode ajudar nas investigações.

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AÇÕES E PREVENÇÃO CONTRA FRAUDES DIGITAIS E TELEFÔNICAS NO BRASIL

Embora haja a percepção comum de que pessoas idosas seriam as principais vítimas de fraudes virtuais, estudos recentes indicam que os jovens, especialmente aqueles entre 16 e 29 anos, são os mais atingidos por esses golpes. Essa faixa etária representa cerca de 27% dos casos, enquanto a população acima de 60 anos, que se adapta a um ambiente digital novo para muitos, responde por aproximadamente 16% das ocorrências.

A diferença entre os tipos de golpes aplicados a diferentes faixas etárias está na natureza da fraude. Para o público mais velho, os golpes geralmente enquadram-se no crime de estelionato, definido pelo Código Penal, e incluem métodos como clonagem de cartões, golpes envolvendo transações via Pix, centrais bancárias fictícias e captura de dados pela internet. Essas fraudes envolvem, frequentemente, uma manipulação social em que os criminosos criam falsas centrais telefônicas ou cruzam dados obtidos em redes sociais e bancos de dados.

Já entre os jovens, os golpes costumam se relacionar a promessas de empregos virtuais ou ganhos rápidos e fáceis, sem sair de casa. Fatores como menor escolaridade, dificuldade em identificar informações falsas e o uso intenso de dispositivos móveis aumentam a exposição desse grupo a fraudes online.

Pesquisas apontam que a imensa maioria dos jovens com idades entre 16 e 24 anos acessa a internet diariamente, enquanto a proporção diminui entre os mais velhos, sendo os idosos os que menos se conectam com frequência. Essa diferença no hábito de uso também reflete na vulnerabilidade a golpes virtuais.

No contexto das ameaças digitais, o Congresso Nacional vem implementando medidas para acompanhar e responder a esse fenômeno. Entre essas iniciativas está a criação de uma frente parlamentar dedicada à segurança e defesa cibernética, que tem o objetivo de discutir, conscientizar e propor mecanismos de proteção para a sociedade, além de incentivar a cooperação entre o setor público e privado no desenvolvimento de soluções tecnológicas.

Relatórios indicam que os crimes digitais, especialmente estelionatos cometidos pela internet, tiveram aumento significativo nos últimos anos, mesmo com a redução de crimes tradicionais contra instituições financeiras. A migração dos delitos para o ambiente digital exige novas estratégias para prevenção e combate.

Entre as ações previstas estão a formulação de políticas públicas específicas, a criação de órgãos reguladores para coordenar respostas a incidentes cibernéticos e a promoção de parcerias para inovação em segurança digital. Além disso, há a discussão sobre legislação para tipificar novos crimes digitais, ampliar penas e adaptar o Código Penal às tecnologias atuais, incluindo medidas contra extorsão digital e sequestro de dados, bem como a proteção a autoridades públicas contra ataques virtuais.

A preocupação com o aumento dessas práticas ilegais é compartilhada por instituições financeiras e especialistas, que alertam para o uso de situações de vulnerabilidade financeira das vítimas, como endividamento, para aplicação de fraudes. Os criminosos utilizam desde falsificação de boletos até solicitações para instalação de aplicativos maliciosos, exigindo que os usuários estejam atentos a contatos não solicitados, links suspeitos e mensagens fraudulentas.

A distração e a multitarefa podem aumentar o risco de cair em golpes, e nesses casos, a atenção precisa ser redobrada durante transações e interações virtuais.

A cada hora, milhares de brasileiros são alvo de tentativas de golpes financeiros por meio de mensagens ou chamadas telefônicas. Além disso, uma quantidade significativa de pessoas realiza pagamentos pela internet que não são entregues, enquanto outras perdem aparelhos celulares devido a furtos ou roubos. Esse contexto torna toda a população potencialmente vulnerável, considerando que o número de dispositivos móveis ultrapassa o total de habitantes no país.

A sensação de impunidade e a dificuldade de atuação rápida das autoridades contribuem para a multiplicação dessas fraudes. Por isso, é importante que os órgãos responsáveis encontrem meios eficazes para identificar, investigar e responsabilizar os envolvidos.

Além disso, há iniciativas legislativas em andamento que visam combater fraudes realizadas via telefone, exigindo, por exemplo, que as operadoras forneçam informações sobre números suspeitos e criem canais para que consumidores possam denunciar possíveis golpes.

Em caso de ser vítima de um golpe financeiro, o primeiro passo é comunicar imediatamente a instituição financeira envolvida. Os bancos são obrigados a abrir processos para analisar e responder às reclamações em tempo hábil, e quanto mais rápido o contato, maiores as chances de recuperar o valor perdido, preferencialmente em até 12 horas.

Outro aspecto que tem chamado atenção é o uso da inteligência artificial para aplicar fraudes, dificultando a identificação das tentativas de golpe até mesmo para pessoas com algum contato com o meio digital. Por isso, é fundamental que a população esteja constantemente alertada e orientada para identificar sinais de fraude, a fim de evitar prejuízos.

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O QUE DIZ A LEI SOBRE O USO DOS SEUS DADOS PELAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS

A difusão das plataformas de inteligência artificial generativa tem transformado significativamente a interação dos usuários com as tecnologias digitais. Desde sua adoção em larga escala, modelos como o ChatGPT, desenvolvidos por empresas americanas, destacam-se pela capacidade de fornecer respostas coerentes e precisas, conquistando rapidamente usuários em diversas regiões, incluindo o Brasil.

Por outro lado, modelos provenientes da China chamaram a atenção inicialmente por sua eficiência técnica, mas também geraram debates relacionados à transferência de dados pessoais para servidores localizados naquele país, levantando questionamentos sobre privacidade e segurança da informação.

O debate sobre regulação e proteção de dados envolvendo essas tecnologias está em constante desenvolvimento. Assim, a reação do público e dos órgãos reguladores varia conforme a origem da plataforma e as práticas adotadas. Independentemente dessas diferenças, é fundamental observar com atenção qualquer transferência de dados pessoais para fora do território nacional, considerando o destino das informações e o cumprimento das normas aplicáveis.

Essa discussão envolve não apenas aspectos regulatórios, mas também questões relacionadas à geopolítica e à regulação do fluxo internacional de dados. Dado que os conflitos entre grandes potências ultrapassam a esfera das normas de proteção de dados, o foco desta análise será restrito à regulação da transferência internacional de dados pessoais, tema relevante para todas as plataformas de inteligência artificial generativa acessíveis no Brasil.

No ordenamento jurídico brasileiro, a transferência de dados pessoais para outros países está submetida à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os artigos 33 a 36 estabelecem que esse tipo de transferência só pode ocorrer mediante cumprimento de condições específicas previstas na legislação, como a existência de decisão de adequação da autoridade reguladora, consentimento expresso do titular ou a utilização de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em agosto de 2024, a ANPD publicou norma regulamentadora detalhando procedimentos para reconhecimento de países e organismos considerados adequados, assim como para a disponibilização de cláusulas-padrão e avaliação de outras ferramentas regulatórias. Entretanto, mecanismos de transferência previstos na lei que não dependam de regulamentação continuam vigentes, desde que cumpram os requisitos legais.

Cabe destacar que a regulamentação diferencia a coleta internacional de dados, quando a empresa obtém os dados diretamente em outro país, da transferência internacional, que ocorre quando um controlador envia dados sob sua posse para o exterior.

Os sistemas de inteligência artificial generativa mencionados encontram-se sob a vigência da LGPD, o que impõe às empresas responsáveis a observância dos princípios e regras, principalmente quanto à transparência sobre os tratamentos realizados.

Dessa forma, é esperado que os termos de uso e, principalmente, as políticas de privacidade informem claramente quais mecanismos legais fundamentam as transferências internacionais de dados pessoais, conforme o princípio da transparência previsto na legislação brasileira.

Por meio de um estudo recente realizado em parceria com um centro de tecnologia e sociedade, foram avaliadas as práticas de transparência de diversas plataformas de inteligência artificial generativa. A pesquisa identificou que a maioria dos serviços não fornece informações claras sobre os mecanismos utilizados para transferência internacional de dados, tampouco detalha os países que recebem essas informações.

Um exemplo elucidativo é o modelo chinês que, conforme sua política de privacidade, não esclarece adequadamente quais dados pessoais são enviados a servidores locais ou retransmitidos para outras regiões, o que tem gerado questionamentos regulatórios e notificação por autoridades internacionais.

No mesmo sentido, a plataforma americana, embora utilize servidores em território norte-americano para transferência de dados, não tem enfrentado o mesmo grau de questionamento público. Sua política de privacidade também deixa lacunas em relação à explicitação dos mecanismos adotados para a transferência internacional.

Importa mencionar que, ao contrário da China, os Estados Unidos não dispõem de legislação federal específica sobre proteção de dados pessoais nem de autoridade reguladora dedicada ao tema, o que reflete em dificuldades para a celebração e manutenção de acordos internacionais de proteção, como evidenciado por decisões recentes de tribunais europeus.

Os acordos em vigor entre Estados Unidos e União Europeia não têm validade para o Brasil, o que reforça a necessidade de observância rigorosa da legislação nacional para todas as transferências internacionais de dados.

Ao analisar as demais plataformas avaliadas, verifica-se que o quadro de insuficiência de transparência e conformidade regulatória é generalizado, independentemente do país de origem.

Por mais que algumas dessas tecnologias ainda não recebam ampla atenção do público, o tema da proteção de dados merece constante monitoramento pelas autoridades brasileiras. A percepção pública acerca da segurança das informações parece estar mais relacionada a fatores culturais e políticos do que a uma avaliação técnica aprofundada.

A preocupação com a coleta e transferência internacional de dados pessoais não é nova. Desde o final do século passado, temas ligados ao controle de dados financeiros e, atualmente, ao uso intensivo de informações pessoais em dispositivos móveis, evidenciam a relevância da proteção de dados.

A inovação tecnológica amplifica o alcance do monitoramento, aumentando a exposição dos titulares a riscos relacionados à privacidade e à segurança, especialmente em um contexto de compartilhamento internacional de informações entre empresas privadas e entes governamentais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade e os órgãos reguladores no Brasil mantenham atenção contínua sobre todas as plataformas tecnológicas operantes no país, exigindo cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados pessoais. É importante evitar julgamentos baseados apenas na origem geográfica das empresas ou em sua popularidade, priorizando critérios técnicos e legais para assegurar a proteção dos direitos dos titulares.

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SEGURANÇA NAS COMPRAS ONLINE: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E SEUS CLIENTES DE GOLPES

O avanço do comércio eletrônico tem transformado profundamente as relações de consumo, oferecendo praticidade, rapidez e alcance. No entanto, esse ambiente também tem se tornado alvo constante de fraudes digitais, que impactam tanto consumidores quanto empresas. A segurança nas transações online se consolidou como uma prioridade indispensável para a sustentabilidade do comércio digital.

Um dos golpes mais reportados no país é o do falso pagamento. Nesse tipo de fraude, criminosos simulam a realização de uma compra e encaminham aos vendedores comprovantes de pagamento falsificados, induzindo-os a liberar produtos sem que o valor tenha, de fato, sido creditado. Este método gera prejuízos financeiros diretos e compromete a confiança nas relações estabelecidas dentro das plataformas digitais.

Dados indicam que, em 2024, as perdas financeiras associadas a fraudes digitais no Brasil superaram a marca de R\$ 1,1 bilhão, representando um aumento de 12% em comparação ao ano anterior. Este dado reflete não apenas a expansão do comércio eletrônico, mas também a sofisticação das práticas criminosas, que se adaptam rapidamente às tecnologias e aos hábitos dos consumidores.

Além do falso pagamento, outros golpes se mostram igualmente recorrentes nas transações online. A invasão de contas é um deles, geralmente facilitada pela utilização de senhas comprometidas em vazamentos de dados. Há também o phishing, técnica em que criminosos criam páginas falsas ou enviam e-mails que imitam comunicações oficiais, induzindo as vítimas a fornecer informações sensíveis, como senhas, dados bancários ou documentos pessoais. Outro método bastante utilizado consiste na coleta indiscriminada de dados, que posteriormente são empregados em fraudes diversas.

Muitas dessas práticas se valem da chamada engenharia social, um conjunto de técnicas que explora aspectos comportamentais das vítimas, levando-as a confiar em mensagens, links ou contatos maliciosos. Por isso, além da implementação de tecnologias de proteção, a informação e a conscientização continuam sendo ferramentas indispensáveis na prevenção.

Para mitigar os riscos, tanto vendedores quanto consumidores devem adotar boas práticas de segurança. No caso dos vendedores, é fundamental confirmar a efetivação dos pagamentos diretamente nas plataformas ou nos sistemas bancários antes de liberar qualquer produto. As negociações e trocas de informações devem permanecer restritas aos canais oficiais das plataformas, evitando-se o uso de aplicativos de mensagens ou meios externos.

A proteção dos dados pessoais também deve ser uma prioridade. Recomenda-se a criação de senhas robustas, preferencialmente utilizando combinações de letras, números e símbolos, além de evitar a reutilização dessas senhas em múltiplos serviços. A autenticação em dois fatores deve ser adotada sempre que possível, pois adiciona uma camada extra de segurança às contas.

Outros cuidados simples também fazem a diferença, como verificar atentamente o endereço eletrônico de e-mails recebidos e acessar diretamente os sites das plataformas, sem clicar em links enviados por terceiros.

Observa-se ainda que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram maior número de registros de fraudes digitais. Este fato se relaciona diretamente ao volume expressivo de transações online nessas regiões, fruto da alta densidade populacional e do dinamismo econômico local.

Apesar dos desafios impostos pelas fraudes digitais, é possível construir um ambiente mais seguro a partir da soma de esforços entre empresas, consumidores e instituições públicas. A adoção de boas práticas de segurança, aliada ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e educativas, se mostra fundamental para a proteção das relações comerciais no ambiente digital.

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FUI VÍTIMA DE FRAUDE NO PIX, É POSSÍVEL REAVER O DINHEIRO?

Nos últimos tempos, instituições financeiras têm alertado sobre golpes relacionados ao Pix, um método de pagamento amplamente utilizado no Brasil. Um dos golpes mais comuns é o chamado “golpe do Pix errado”, onde os golpistas simulam um erro na transferência para enganar a vítima. Nesse esquema, o golpista transfere uma quantia para a conta da vítima e entra em contato pedindo que o valor seja devolvido para outra conta. Quando a vítima realiza a transferência, cai no golpe.

Como proceder ao cair em um golpe?

Caso tenha sido vítima de um golpe, a primeira medida é informar o ocorrido ao banco imediatamente e solicitar a devolução dos valores. Paralelamente, registre um Boletim de Ocorrência e reúna todas as evidências da fraude, como mensagens trocadas, e-mails e comprovantes de transferência.

Peça ao banco para ativar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Esse recurso, desenvolvido pelo Banco Central, permite o bloqueio e a devolução de valores em casos de fraude comprovada. O pedido deve ser feito em até 80 dias após a transferência. O banco, então, iniciará uma análise do caso em parceria com a instituição financeira do golpista. O prazo para essa avaliação é de até 7 dias corridos, e, se confirmada a fraude, os valores podem ser devolvidos em até 96 horas.

Cuidados durante o processo

Durante o atendimento ao banco, utilize canais oficiais, como o SAC ou a Ouvidoria, e anote todas as informações relacionadas à solicitação, incluindo número de protocolo, nome do atendente e horário do atendimento. Isso ajudará no acompanhamento do caso. Caso a análise não seja concluída no prazo estabelecido, registre uma reclamação formal junto ao Banco Central ou ao Procon.

Se o golpista não devolver os valores no prazo, reforce o pedido ao banco e, se necessário, procure órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou Defensoria Pública. Em situações extremas, ingressar com uma ação judicial pode ser necessário, embora esse processo seja mais demorado.

Como prevenir golpes com pix?

A prevenção é sempre a melhor estratégia. Algumas medidas práticas incluem:

  • Verifique a identidade do destinatário: Antes de realizar qualquer transferência, confirme os dados, como nome e CPF/CNPJ.
  • Desconfie de ofertas fora do comum: Propostas vantajosas demais geralmente são armadilhas.
  • Habilite a autenticação em duas etapas: Esse recurso adiciona uma camada extra de segurança às suas contas bancárias.
  • Evite links suspeitos: Não clique em links enviados por e-mail, SMS ou mensagens não solicitadas. Nunca forneça informações pessoais ou bancárias sem confirmação.
  • Eduque-se digitalmente: Participe de campanhas de conscientização e informe-se sobre os golpes mais comuns para se proteger.

A importância da agilidade

A rapidez na notificação do banco é essencial para aumentar as chances de recuperação do dinheiro. Quanto antes o golpe for identificado e comunicado, maiores as possibilidades de bloquear e recuperar os valores transferidos.

O Pix é uma ferramenta segura, mas como qualquer tecnologia, exige atenção e cuidados. Adotar bo

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SAIBA COMO SE PROTEGER CONTRA GOLPES ONLINE DURANTE AS FESTAS DE FIM DE ANO

O período de festas de fim de ano e promoções como a Black Friday impulsionam o comércio, mas também atraem a ação de criminosos digitais. Golpes online, muitas vezes baseados em técnicas de engenharia social e phishing, se tornam ainda mais frequentes nesse momento, com o objetivo de enganar consumidores desatentos.

Entre os esquemas mais comuns estão promoções fraudulentas enviadas por e-mail, lojas falsas criadas em redes sociais, sites que exibem preços muito abaixo do mercado, mensagens SMS enganosas e golpes que simulam centrais de atendimento bancário. Em situações como essas, é essencial manter a cautela e evitar decisões impulsivas.

Medidas para se proteger de fraudes online

  • Sempre verifique a autenticidade de promoções nos canais oficiais das empresas.
  • Antes de inserir dados em sites de compras, confira se o endereço possui o protocolo de segurança “https” e um domínio confiável, como “.com.br”.
  • Pesquise a reputação da loja em plataformas como Reclame Aqui, especialmente se a empresa for pouco conhecida.
  • Caso se torne vítima de um golpe, procure registrar um boletim de ocorrência, seja online ou em uma delegacia próxima.

Ao adotar essas práticas, os consumidores podem reduzir significativamente o risco de cair em armadilhas e aproveitar as compras de fim de ano de forma mais segura.