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ESTRATÉGIAS E PREVENÇÕES CONTRA O GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO

O golpe do boleto bancário é uma forma de fraude que se tornou comum, comprometendo a segurança financeira dos consumidores. Este tipo de golpe envolve a emissão de boletos falsos, com detalhes bancários alterados, e requer uma abordagem cautelosa e informada para ser evitado. Este texto busca esclarecer as técnicas utilizadas pelos fraudadores e oferecer orientações práticas para a prevenção do golpe, com base em insights de profissionais especializados em direito digital e planejamento financeiro.

A fraude do boleto se caracteriza pela criação de documentos bancários fraudulentos que imitam os originais. Esses boletos são muitas vezes enviados por e-mail ou através de websites falsificados que se passam por entidades legítimas. Os fraudadores podem criar boletos para cobranças inexistentes ou por serviços não prestados. Eles também podem interceptar e-mails com boletos legítimos e substituí-los por versões falsas, muitas vezes envolvendo comunicação enganosa via aplicativos de mensagens instantâneas.

Para evitar cair nesses golpes, é importante adotar medidas de segurança online. Isso inclui verificar minuciosamente os boletos recebidos, especialmente os dados do beneficiário e as informações financeiras. Contatar as empresas por meios oficiais também ajuda a confirmar a autenticidade dos boletos.

Manter registros financeiros organizados auxilia na identificação de cobranças inesperadas ou suspeitas. Além disso, dar preferência a métodos de pagamento como cartão de crédito ou Pix, sempre verificando os dados do recebedor, pode oferecer uma segurança maior. O uso do Débito Direto Autorizado (DDA) também é uma alternativa segura, pois permite a visualização dos boletos diretamente na conta bancária.

Para proteger os dados no celular, recomenda-se usar senhas fortes e ativar a autenticação em dois fatores. Manter o sistema e os aplicativos atualizados é crucial para evitar vulnerabilidades de segurança. É aconselhável também evitar links suspeitos em e-mails ou SMS e realizar transações bancárias em ambientes seguros. Alguns usuários optam por aplicativos que ocultam apps bancários, proporcionando uma camada extra de segurança.

As vítimas de golpes de boleto podem enfrentar perdas financeiras e riscos à segurança de suas informações pessoais. Em caso de fraude, buscar aconselhamento jurídico com um advogado especializado pode ser essencial para lidar com as implicações legais e buscar reparação.

O golpe do boleto bancário é um problema sério que exige atenção e precaução. Adotando práticas de segurança adequadas e mantendo-se informado sobre as táticas dos fraudadores, é possível minimizar o risco de ser vítima dessa forma de fraude.

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DECISÃO DO STJ: RESPONSABILIDADE DOS BANCOS NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A inadequada manipulação de informações pessoais vinculadas a transações e serviços bancários é considerada uma violação na prestação do serviço, pois é responsabilidade das instituições financeiras garantir a confidencialidade desses dados sensíveis. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu uma decisão favorável em um recurso especial, no qual uma cliente caiu no “golpe do boleto” devido ao vazamento de seus dados por parte do banco.

A jurisprudência estabelece diretrizes para determinar quando os bancos podem ser responsabilizados por golpes de engenharia social, usando como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em termos gerais, a responsabilidade das instituições financeiras depende do tipo de informação em posse dos criminosos. Se forem dados genéricos que poderiam ser obtidos de outras fontes, mesmo que sejam considerados sensíveis, não haverá uma conexão causal. Isso ocorre quando os fraudadores utilizam informações como nome, sobrenome, estado civil, profissão, endereço, telefone, origem racial ou étnica, crença religiosa, orientação política, filiação a sindicatos, informações de saúde ou dados biométricos, por exemplo.

No entanto, os bancos podem ser responsabilizados quando os dados usados pelos criminosos estão relacionados às operações financeiras. Geralmente, essas informações são exclusivamente tratadas pelas instituições, que têm o dever de armazená-las com segurança.

A ministra relatora afirmou que “dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários são sigilosos, e é responsabilidade das instituições financeiras garantir seu tratamento seguro. O armazenamento inadequado dessas informações, que permite que terceiros tenham acesso a elas e causem prejuízos aos consumidores, constitui uma falha na prestação do serviço”.

No caso específico que foi julgado, uma mulher contratou um financiamento de veículo em uma financeira e optou por quitar a dívida antecipadamente. Ela seguiu as instruções do site da instituição e enviou um e-mail solicitando informações sobre o contrato e o valor devido. Poucos dias depois, uma funcionária da financeira entrou em contato via WhatsApp, informando que havia 32 parcelas em aberto e enviando um boleto de R$ 19,2 mil. A cliente efetuou o pagamento, mas posteriormente percebeu que havia sido vítima de fraude.

O tribunal de primeira instância considerou a dívida quitada, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a sentença, argumentando que a fraude ocorreu devido à falta de cautela da consumidora. Alguns indícios incluíam a troca de mensagens informais via WhatsApp e inconsistências no boleto, como o banco e o beneficiário indicados, que eram diferentes dos do contrato de financiamento, além de um número incorreto do documento.

Não era razoável esperar que a cliente percebesse essas discrepâncias, uma vez que a pessoa que a contatou em nome da financeira possuía informações confidenciais sobre ela. Os fraudadores tinham conhecimento de que a mulher era cliente da empresa, que havia enviado um e-mail para quitar a dívida e que tinham informações sobre o financiamento contratado. Essas informações são sigilosas e deveriam ser protegidas pela instituição financeira.

Portanto, se esses dados chegaram ao conhecimento dos criminosos, a responsabilidade da financeira não pode ser descartada devido ao tratamento inadequado dessas informações, o que facilitou a fraude.