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COMO A CONSCIENTIZAÇÃO E REGULAÇÃO IMPULSIONAM A CIBERSEGURANÇA CORPORATIVA

No mundo corporativo moderno, a segurança digital e a resiliência são aspectos cruciais para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer organização. O ecossistema de parceiros de uma empresa pode desempenhar um papel duplo: sendo um ativo valioso ou um desafio significativo nesse contexto. Esta complexidade foi ressaltada na Reunião Anual sobre Segurança Cibernética do Fórum Econômico Mundial (WEF), onde 90% dos líderes empresariais expressaram preocupação com as disparidades no ecossistema de segurança cibernética, enfatizando a necessidade de ações imediatas.

A segurança na cadeia de suprimentos digitais é uma área particularmente vulnerável, muitas vezes subestimada pelas empresas. O relatório “Global Cybersecurity Outlook 2024” do WEF aponta que 54% das empresas têm um entendimento limitado sobre estas vulnerabilidades. Considerando que 41% dos incidentes de segurança são atribuídos a terceiros, fica evidente a necessidade urgente de reforçar a conscientização e as práticas de segurança ao longo de toda a cadeia de suprimentos. Isso vai além da proteção da infraestrutura interna, abrangendo a garantia de que parceiros e fornecedores também adotem medidas robustas de segurança cibernética.

Por outro lado, uma tendência positiva é observada quando se trata de regulamentações cibernéticas e de privacidade. 60% dos executivos acreditam que essas regulamentações reduzem efetivamente os riscos em seus ecossistemas, um aumento de 21% desde 2022. Isso indica um crescimento na consciência e valorização das normas de segurança cibernética e privacidade, com a conformidade regulatória desempenhando um papel fundamental na prevenção de incidentes de segurança.

No Brasil, a implementação da Política Nacional de Segurança Cibernética e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa avanços significativos neste sentido. A LGPD, em vigor desde 2020, tem sido um marco na proteção de dados pessoais e regulamentação da privacidade. Contudo, a adoção e conformidade ainda estão abaixo do ideal, possivelmente devido à falta de conhecimento, desafios de implementação e limitações de recursos.

Assim como no cenário global, o número de organizações com resiliência cibernética mínima viável é insuficiente. Mundialmente, as organizações que relatam ter uma resiliência mínima viável diminuíram 31% desde 2022. A distância entre organizações resilientes e aquelas que lutam para se manter seguras está aumentando rapidamente, elevando os riscos nas cadeias de suprimentos, especialmente em um mundo cada vez mais interconectado.

Para enfrentar esses desafios, é fundamental que as empresas invistam continuamente em educação e conscientização sobre a importância da governança de segurança da informação. Investimentos em treinamento, tecnologia e processos que garantam a conformidade com os padrões de segurança cibernética são essenciais. Modelos de referência como ISO, NIST, CIS, SOC, entre outros, oferecem orientações valiosas. Governos e órgãos reguladores também desempenham um papel crucial, não apenas na fiscalização, mas no fornecimento de diretrizes e apoio para a adoção desses modelos regulatórios pelas empresas.

É fundamental destacar a importância da colaboração e do trabalho em equipe na melhoria do desempenho das empresas, especialmente quando se trata de questões tão complexas e fundamentais como a segurança cibernética e a resiliência digital.

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INOVAÇÃO E DESAFIOS NO SETOR FINANCEIRO BRASILEIRO

O setor financeiro tem testemunhado uma revolução com a ascensão do Open Banking, um modelo que tem atraído tanto consumidores quanto instituições financeiras. A essência desse modelo reside em sua habilidade para fornecer serviços altamente personalizados e uma ampla variedade de produtos financeiros. Ele se baseia no histórico financeiro dos usuários para atender às suas necessidades específicas, variando de investimentos a empréstimos.

Esta mudança de paradigma, entretanto, ocorre sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020. A LGPD impõe diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, criando um ambiente desafiador para a implementação do Open Banking. Nos últimos anos, observamos transformações significativas no setor, impulsionadas pela evolução tecnológica e pelas mudanças regulatórias. Uma dessas mudanças é a introdução do Open Banking, que permite o compartilhamento seguro de dados financeiros entre instituições, dando aos clientes maior controle sobre suas informações.

No contexto do Open Banking, a LGPD apresenta desafios adicionais. As instituições financeiras devem enfrentar esses desafios para manter a conformidade legal, especialmente porque o Open Banking envolve o compartilhamento de informações financeiras confidenciais. De acordo com a LGPD, isso só pode ser feito com o consentimento expresso dos indivíduos envolvidos. Assim, os bancos devem estar absolutamente certos de que estão em conformidade com as normas ao coletar e compartilhar essas informações, com um foco especial na segurança dos dados.

Para participar do Open Banking, as instituições financeiras são obrigadas a implementar medidas robustas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes. Qualquer falha nesse aspecto pode acarretar severas penalidades. Apesar das oportunidades inerentes a esse modelo, as instituições também enfrentam desafios consideráveis, como a necessidade de investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e gestão de riscos para se adequarem à LGPD.

O Open Banking oferece oportunidades significativas ao setor financeiro, promovendo maior concorrência e empoderamento dos clientes. Contudo, a adesão estrita à LGPD é crucial para assegurar a proteção da privacidade dos dados dos titulares. A interação entre o Open Banking e a LGPD é um exemplo de como a inovação tecnológica e as regulamentações de proteção de dados podem coexistir, fomentando um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

O Open Banking tem experimentado um crescimento exponencial. Segundo dados recentes do Banco Central, existem aproximadamente 17 milhões de consentimentos ativos, englobando cerca de 11 milhões de clientes. A implementação do Open Banking tem sido bem-sucedida em várias regiões, levando a uma maior concorrência e oferecendo opções atraentes aos consumidores.

Violações a estas disposições por parte das instituições financeiras podem resultar em penalidades severas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas substanciais e proibições no tratamento de dados. Tais violações podem prejudicar a reputação e a confiança do mercado nessas instituições. Portanto, é essencial que as organizações sigam rigorosamente as regras estabelecidas para evitar consequências legais adversas e proteger adequadamente os dados de seus clientes.

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VOCÊ ESTÁ PROTEGIDO? VEJA COMO A LGPD INFLUENCIA SUAS REDES SOCIAIS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, vigente desde setembro de 2020, tem sido um marco regulatório significativo, alterando profundamente o panorama da privacidade de dados no país. Esta legislação impõe novos desafios e responsabilidades tanto para os indivíduos quanto para as empresas, especialmente no que tange à interação digital, como nas redes sociais. Este artigo visa explorar as implicações da LGPD na vida cotidiana e nas operações empresariais, enfatizando a importância da conscientização e da adaptação a esta nova realidade.

A LGPD estabeleceu um conjunto robusto de diretrizes para os controladores de dados, simultaneamente conferindo direitos explícitos aos titulares de dados. O cerne dessa legislação é proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos indivíduos, reforçando a importância da segurança das informações pessoais. As penalidades para o não cumprimento variam desde advertências até multas substanciais, demonstrando a seriedade com que o Brasil trata a questão da privacidade de dados.

Redes Sociais no Foco da LGPD As redes sociais, sendo plataformas de interação humana ricas em informações pessoais, necessitam de uma atenção especial sob a ótica da LGPD. Os usuários devem ser diligentes em proteger seus dados pessoais, evitando a divulgação excessiva de informações sensíveis. Para as empresas que operam nessas plataformas, compreender e aderir às normas da LGPD é crucial. Isso envolve conhecer as bases legais para o processamento de dados, como o consentimento e o legítimo interesse, e aderir aos princípios da lei para minimizar riscos e infrações.

Medidas de Precaução para Usuários de Redes Sociais Os usuários das redes sociais devem adotar práticas de segurança para proteger suas informações pessoais. Isso inclui usar senhas fortes e únicas para cada conta, habilitar a autenticação de dois fatores, e ser cauteloso com a exposição de informações pessoais e sensíveis. Evitar a divulgação de localizações, endereços e detalhes que possam facilitar ações mal-intencionadas é igualmente importante.

O Papel das Empresas na Era da LGPD As organizações que atuam nas mídias sociais devem garantir a conformidade com a LGPD, adotando políticas e práticas que protejam os dados pessoais dos usuários. Isso inclui uma compreensão aprofundada da legislação, seus termos e requisitos. A consultoria especializada, como oferecida pela LGPD Brasil, pode ser um recurso valioso para ajudar as empresas a navegar por essas águas complexas, fornecendo orientação em conformidade e apoio em incidentes de dados.

A LGPD é mais do que uma legislação; ela representa uma mudança cultural na maneira como lidamos com dados pessoais no Brasil. Tanto os usuários individuais quanto as empresas precisam se adaptar a essa nova realidade, garantindo que as práticas de proteção de dados sejam parte integrante de suas atividades diárias. Com a adoção dessas medidas, podemos esperar um ambiente digital mais seguro e uma sociedade mais informada e protegida em termos de privacidade de dados.

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LGPD E O NOVO PARADIGMA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Este artigo oferece um exame detalhado da influência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, nas complexidades das relações trabalhistas, enfatizando o papel do empregador como figura central na coleta e manejo de dados pessoais de seus funcionários. Esta legislação impõe responsabilidades significativas sobre os empregadores, não apenas em relação aos dados de seus clientes, mas também aos de seus funcionários, com penalidades severas para violações de privacidade e má gestão de dados.

É necessário destacar a importância da LGPD nas várias etapas da relação empregatícia, desde a fase de recrutamento até o término do contrato de trabalho, enfatizando a necessidade de práticas adequadas de tratamento de dados e a proteção da privacidade dos trabalhadores. Além disso, examina as implicações jurídicas e as responsabilidades que surgem sob a LGPD, com ênfase especial na jurisprudência trabalhista, que tem demonstrado uma aplicação rigorosa da lei, inclusive com demissões justificadas devido a violações de normas de proteção de dados.

Uma área particular de interesse é o uso de “bosswares”, ou softwares de monitoramento, por empresas para supervisionar as atividades dos colaboradores. O artigo analisa as condições sob as quais essa prática é permitida, ressaltando a necessidade de consentimento expresso do empregado e as limitações legais impostas para proteger a privacidade e os direitos dos trabalhadores.

Esta análise contribui significativamente para a compreensão da LGPD nas relações de trabalho, evidenciando como essa legislação se tornou um elemento essencial na dinâmica atual das relações laborais e os desafios legais que permeiam o tratamento de dados pessoais no contexto corporativo.

Ao longo deste artigo, busca-se oferecer uma perspectiva abrangente e detalhada sobre a LGPD, cobrindo desde sua incorporação nas relações laborais até as precauções necessárias na aplicação da lei, passando pela análise jurisprudencial e as reflexões sobre o monitoramento de empregados. Finalmente, as considerações finais enfatizam a relevância impactante da LGPD nas relações de trabalho e os desafios contínuos de alinhar as práticas de tratamento de dados com as disposições legais, mantendo um equilíbrio entre a segurança dos dados e os direitos dos trabalhadores.

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PRIORIZANDO A ÉTICA NO TRATAMENTO DE DADOS NA ERA DIGITAL

Em nosso mundo cada vez mais digitalizado, a importância da proteção de dados pessoais se torna uma questão primordial. A legislação, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, estabelece diretrizes importantes, mas vai além das meras obrigações legais. Uma abordagem ética é indispensável para o manejo adequado de dados pessoais por empresas e órgãos governamentais.

À medida que a inteligência artificial se torna mais entrelaçada em nossas vidas diárias, seja em casa ou nos negócios, a prioridade deve ser sempre o respeito pela humanidade no tratamento dos dados. Este respeito não deve ser confinado apenas ao cumprimento da lei, mas deve ser reforçado por uma ética rigorosa e uma conduta responsável.

A responsabilidade organizacional no tratamento de dados é fundamental. As entidades, sejam elas controladoras ou operadoras de dados, devem garantir a privacidade e o tratamento adequado das informações individuais. Isso requer um entendimento profundo e contínuo sobre o ciclo de vida dos dados pessoais, desde a coleta até a destruição, incluindo a governança e o entendimento dos processos de negócios e a finalidade da coleta de dados.

A segurança da informação e a conformidade são fundamentais em cada etapa deste processo. As organizações devem assegurar a proteção efetiva dos dados e a conformidade com procedimentos adequados, o que inclui a gestão de acessos e a minimização de riscos de vazamentos ou usos indevidos.

Um dos maiores desafios é combater os desvios de conduta e promover uma cultura ética. Um exemplo negativo ocorre quando as empresas coletam dados sob um pretexto e os utilizam para fins não consentidos, como a venda de informações para campanhas de marketing não autorizadas. Isso viola não só a LGPD, mas também a confiança do consumidor, expondo-os a riscos de privacidade e fraudes.

No setor público, o uso indevido de dados pessoais para fins políticos ou de vigilância não autorizados também é uma grave violação ética. Isso não apenas contraria os princípios de proteção de dados, mas também infringe direitos fundamentais dos cidadãos.

Para combater tais práticas, é essencial que as organizações invistam em sistemas, processos e controles robustos, além de assegurar uma conduta ética por parte de todos os agentes do mercado. Isso pode incluir a definição de procedimentos de due diligence durante a contratação e a realização de auditorias regulares.

Proteger clientes e cidadãos contra golpes também é uma prioridade. Estratégias como comunicação proativa, educação, transparência nas comunicações e suporte acessível são fundamentais.

Finalmente, a ética deve ser a base de todas as relações organizacionais. Sem um compromisso genuíno com a ética, o tecido social se desfaz. O setor corporativo deve continuar promovendo e praticando uma ética robusta no tratamento de dados pessoais, com um compromisso contínuo com o ciclo completo de vida dos dados, desde a coleta até a eliminação.

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ENTENDENDO A LGPD E SUAS IMPLICAÇÕES PARA 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, em vigor desde 2020, tem se tornado um tema de crescente relevância, especialmente após o ano de 2022, marcado por incidentes significativos de vazamento de dados pessoais e ataques de phishing. Este cenário colocou o Brasil como um dos países mais afetados globalmente, ocupando a quarta posição em número de usuários com informações violadas no segundo trimestre de 2022, conforme relatório da Surfshark, uma empresa líder em segurança cibernética.

À medida que avançamos para 2024, torna-se fundamental que indivíduos estejam cada vez mais vigilantes com relação à segurança de suas senhas e informações pessoais. A ameaça de transações não autorizadas utilizando dados roubados é uma realidade palpável. Do mesmo modo, as empresas devem intensificar a implementação e conformidade com os sistemas de governança em privacidade de dados. O não cumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa.

A conformidade com a LGPD e a implementação de programas de privacidade de dados transcenderam a esfera da vantagem competitiva e tornaram-se uma necessidade de compliance. Fornecedores que não aderem a estas práticas estão, cada vez mais, sendo preteridos no mercado. Assim, a adoção de práticas de governança em privacidade de dados tornou-se obrigatória para as empresas, sob pena de enfrentarem sanções e multas.

Para as pessoas físicas, a LGPD representa uma proteção ampla dos dados pessoais, que vão além do CPF, abrangendo qualquer informação relacionada ao titular do dado. É fundamental que os titulares dos dados estejam cientes das empresas que acessam suas informações e como elas são utilizadas. A lei exige transparência nesse processo, e os titulares têm o direito de questionar o uso, finalidade e destino de seus dados. Além disso, eles têm direitos claros sob a LGPD, incluindo o consentimento para o uso de seus dados, a revogação desse consentimento, a atualização de suas informações e o acesso ao fluxo de dados. Em casos de danos por incidentes de dados pessoais, os consumidores podem buscar reparação junto aos órgãos competentes.

Para as empresas, a LGPD exige uma gestão cuidadosa dos dados pessoais. O mapeamento do fluxo de dados dentro da organização, conhecido como Data Mapping, é essencial. As empresas devem estabelecer sistemas de rastreamento e controle, adotando políticas de gestão de segurança robustas, parte de um Compliance de Proteção de Dados ou Governança em Privacidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem mecanismos para receber denúncias de violações de dados e outras petições dos titulares, garantindo que o desvio no uso desses dados seja investigado e penalizado, quando necessário.

Finalmente, é recomendável que as organizações dediquem os primeiros meses de 2024 para revisar, aprimorar e fornecer treinamentos relacionados à privacidade de dados. O objetivo da LGPD não é restringir o uso de dados pessoais, mas sim assegurar que sejam utilizados para fins legítimos e seguros.

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IMPLEMENTANDO UMA CULTURA DE PRIVACIDADE SOB A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), estabelecida pela Lei nº 13.709/18, estipula em seu artigo 50 uma diretriz importante para controladores e operadores de dados. Esta legislação exige que tais agentes estabeleçam “regras de boas práticas e de governança” que não apenas atendam aos direitos dos titulares de dados, mas também assegurem a implementação de padrões técnicos eficazes para a salvaguarda desses dados. Isso inclui a realização de ações educativas, a implementação de mecanismos de supervisão e a mitigação de riscos, entre outras práticas relevantes ao tratamento de dados pessoais.

Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo da LGPD enfatiza a importância de que o controlador (e idealmente o operador também) implemente um programa de governança em privacidade. Este programa deve incorporar requisitos mínimos, como a demonstração do compromisso do controlador com a adoção de políticas internas e práticas adequadas para a proteção de dados, cobrindo todos os dados pessoais sob sua posse. É imperativo que o programa seja adaptado às particularidades da estrutura, escala e volume das operações da entidade, além de levar em conta a sensibilidade dos dados processados. Também é essencial estabelecer políticas e salvaguardas baseadas em uma avaliação de risco e impacto, mantendo a transparência para estabelecer uma relação de confiança com os titulares dos dados, integrando o programa à estrutura de governança corporativa da entidade, criando um plano de resposta a incidentes e garantindo sua constante atualização, como exemplificado pelo ciclo PDCA (planejar, fazer, verificar e agir).

No entanto, mais do que simplesmente cumprir um mandato legal, o programa de governança em privacidade deve fomentar uma cultura de proteção de dados dentro da organização, demonstrando à sociedade que há um comprometimento real com a privacidade. Isso deve refletir os princípios de boa-fé, transparência, responsabilização e prestação de contas, conforme estabelecido no artigo 6º da LGPD.

Para iniciar a implementação de um programa eficaz de governança em privacidade, é essencial que a organização elabore e divulgue uma declaração de missão ou visão relacionada à privacidade. Esta declaração deve comunicar de forma sucinta e clara o compromisso da organização com a privacidade, servindo como uma diretriz e um elemento-chave para o estabelecimento de um programa de privacidade que esteja alinhado com as realidades e expectativas da organização, dos titulares de dados e de todos os stakeholders.

A declaração de missão deve evidenciar por que a privacidade é um valor fundamental para a organização, estabelecendo sua posição sobre o tema. Ela deve articular, em poucas frases claras e concisas, o propósito e os ideais da organização em relação à privacidade.

Em suma, a declaração de missão deve refletir a aspiração da organização em relação à privacidade, definindo um objetivo claro a ser perseguido por meio de ações concretas para construir uma relação de confiança com os titulares dos dados.

Por último, é importante enfatizar que o programa de governança em privacidade é também necessário para entidades do setor público. A declaração da missão de privacidade, que pode ser integrada à Política de Privacidade, é fundamental para desenvolver uma cultura de privacidade e proteção de dados no setor público. Assim, o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora reconhecido na Constituição Brasileira através da Emenda Constitucional nº 115 de 2022, será respeitado em todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas.

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O CAMINHO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS SOB A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada no Brasil, representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais, assegurando direitos fundamentais de liberdade e privacidade no ambiente digital. Esta legislação estabelece diretrizes rigorosas para empresas e organizações, promovendo um tratamento mais seguro e transparente de informações pessoais.

Estudos recentes indicam que a maioria das empresas brasileiras ainda enfrenta desafios para alcançar plena conformidade com a LGPD. Um levantamento, realizado com profissionais de diversos setores em todo o país, revelou que cerca de 80% das empresas ainda não estão totalmente adequadas à lei. Este cenário destaca a complexidade e a necessidade de um esforço contínuo para a adaptação às normas de proteção de dados.

Especialistas na área de segurança de dados enfatizam a importância da LGPD em resposta ao crescente uso de dados digitais. A legislação surge como um mecanismo de proteção ao consumidor, em um contexto onde dados sensíveis estão cada vez mais expostos a vulnerabilidades. Ressaltam-se, ainda, as implicações da lei para a segurança dos dados, sugerindo que as empresas devem investir significativamente em profissionais de Tecnologia da Informação (T.I) para fortalecer suas defesas contra ataques cibernéticos.

A constante atualização dos sistemas e a manutenção das ferramentas de segurança são vitais para proteger as estruturas digitais das empresas. Além disso, a conscientização e a educação interna sobre práticas seguras de manuseio de dados são fundamentais. A promoção de uma cultura de segurança de dados, através de campanhas informativas e treinamentos, é fundamental para garantir que todos os funcionários estejam alinhados com as melhores práticas e normativas legais.

Em resumo, a LGPD vai além do mero cumprimento de normas legais; ela representa um passo significativo na direção de um ambiente digital mais ético, seguro e confiável. A adesão às práticas estabelecidas pela legislação não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional que valoriza a proteção dos direitos individuais no mundo digital.

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COMO A LGPD É ATENDIDA PELA REMOTE BY HOME AGENT

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe mudanças significativas na forma como as empresas devem tratar os dados pessoais, especialmente no contexto do trabalho remoto. Como especialista no assunto, é importante enfatizar que a LGPD, vigente desde setembro de 2020, se aplica universalmente a todas as modalidades de trabalho, incluindo o home office. Este fato destaca a necessidade de uma gestão cuidadosa e conforme à lei para evitar riscos e prejuízos.

Para assegurar a conformidade com a LGPD no ambiente de trabalho remoto, as empresas devem adotar uma série de práticas e ferramentas específicas. Isso inclui a utilização de equipamentos seguros, com software de proteção cibernética, políticas claras de privacidade e proteção de dados, treinamento adequado para os funcionários, garantia de segurança na conexão de internet e nos dispositivos utilizados, bem como a implementação de métodos de criptografia e autenticação robustos. Além disso, é crucial limitar o acesso a dados confidenciais e estabelecer procedimentos de segurança e privacidade de dados para lidar com potenciais incidentes de segurança no home office.

Uma das plataformas que exemplifica a conformidade com a LGPD no trabalho remoto é a Remote by Home Agent. Esta solução foi desenvolvida com foco na proteção de dados e privacidade, oferecendo funcionalidades avançadas de segurança, como autenticação e reconhecimento facial, garantindo que apenas usuários autorizados acessem o sistema. A plataforma também se destaca pela capacidade de monitorar a utilização pelos colaboradores, identificando atividades suspeitas ou comportamentos de risco. Além disso, permite limitar o acesso dos funcionários a sites e programas necessários para suas funções e gera relatórios detalhados sobre a utilização da plataforma, auxiliando na tomada de decisões.

Uma funcionalidade interessante da Remote by Home Agent é a gravação de tela, adaptada para atender à LGPD. Com o recurso que desfoca telas que contêm dados sensíveis, é possível utilizar a gravação de tela para a gestão de equipes, mantendo a conformidade e protegendo a privacidade dos dados dos clientes.

Em resumo, Remote by Home Agent não apenas facilita o gerenciamento de equipes em home office, mas também assegura que a LGPD seja respeitada, garantindo a privacidade e a segurança dos dados. Isso demonstra que é possível manter um alto nível de produtividade e eficiência no trabalho remoto, enquanto se cumpre rigorosamente com as exigências da legislação de proteção de dados.

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CONHEÇA E ADAPTE-SE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oficialmente estabelecida pela Lei nº 13.709 e sancionada em 18 de setembro de 2020, representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei impõe novos padrões para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, aplicáveis a entidades públicas e privadas. Seu escopo abrange não apenas informações digitais, mas também aquelas armazenadas fisicamente.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de serem indivíduos ou entidades jurídicas. Isso inclui o controle sobre o cruzamento de informações que possam identificar uma pessoa, seja direta ou indiretamente, assim como a gestão de dados considerados sensíveis, como etnia, crenças religiosas e orientação sexual, que podem levar a discriminação.

A LGPD exige que as empresas revisem suas práticas, abrangendo desde contratos de funcionários até informações de clientes e dados coletados por websites e aplicativos. A legislação é clara quanto à necessidade de consentimento explícito dos indivíduos para o uso de seus dados, além de estipular o direito de acesso e controle dos titulares sobre suas próprias informações.

O descumprimento da LGPD acarreta em severas sanções administrativas, que começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As penalidades variam desde advertências até multas consideráveis, que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração.

No setor imobiliário, a LGPD tem um impacto direto, visto que construtoras, incorporadoras e imobiliárias frequentemente lidam com dados pessoais. O compartilhamento dessas informações com terceiros, como parceiros e plataformas de vendas, sem a devida autorização, configura uma violação às normas estabelecidas pela LGPD.

As empresas precisam, portanto, reestruturar suas políticas de dados para cumprir com a LGPD. Isso implica em revisar e redigir termos e contratos de forma clara, garantindo que o consentimento para o tratamento de dados seja inequívoco. Além disso, é essencial que as organizações implementem processos robustos para o tratamento e armazenamento seguro dessas informações, permitindo que os titulares acessem e solicitem correções ou exclusões de seus dados a qualquer momento.

Em resumo, todas as empresas, independentemente do setor, devem se alinhar às exigências da LGPD, revisando procedimentos internos relacionados à gestão e coleta de dados. Isso inclui a adequação de documentos, como contratos e políticas de privacidade, além de investir na capacitação dos colaboradores e na adaptação da cultura organizacional à nova realidade legal.

A LGPD, que já está em vigor desde setembro de 2020, tem implicações que vão além das sanções administrativas, podendo ser reforçada por leis gerais do direito civil e do código de defesa do consumidor. Assim, a urgência e seriedade na adoção dessas novas práticas não são apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma parte crucial da responsabilidade corporativa e do respeito à privacidade individual.

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CASO DE INDENIZAÇÃO REVELA IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO NA LGPD

Em um recente julgamento no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Distrito Federal, um caso notável envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio à tona, destacando a importância da privacidade e do consentimento no uso de dados pessoais. Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um cliente, após a utilização indevida de seus dados pessoais em um processo judicial.

O cerne da questão girou em torno do uso não autorizado de informações pessoais de um comprador de imóvel pela construtora, em um litígio contra um condomínio construído pela própria empresa. A construtora, em sua estratégia legal, tentou suscitar dúvidas sobre a imparcialidade de uma perita, usando os dados do cliente sem o seu consentimento. Embora a tentativa de questionar a suspeição da perita não tenha prosseguido, o fato dos dados terem sido expostos em um processo público sem autorização foi o ponto central da violação.

A defesa do consumidor argumentou que tal exposição, realizada unicamente para defender os interesses da construtora, constituiu uma clara violação da LGPD. Especificamente, foi apontada a transgressão do artigo 6º, inciso II, da lei, que trata do tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as nuances, enfatizou que a ação da construtora representou um tratamento inadequado dos dados do cliente, realizado exclusivamente para benefício da empresa. Ela sublinhou que, se a construtora desejava usar os dados fornecidos para a compra e venda de imóveis em um contexto fora do original, deveria ter obtido o consentimento informado e fundamentado dos titulares dos dados para a apresentação dessas informações em um contexto judicial público, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da LGPD.

O caso sublinha a necessidade de empresas estarem vigilantes e respeitosas em relação à privacidade e ao consentimento dos dados de seus clientes, particularmente em contextos legais. A decisão é um marco importante na aplicação da LGPD no Brasil, reforçando os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas no tratamento de dados pessoais. A ação foi conduzida por um advogado de um reconhecido escritório de advocacia, que representou o cliente lesado nessa situação.

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DESCUBRA COMO A LGPD ESTÁ MUDANDO O JOGO DA SEGURANÇA DE DADOS NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, implementada em agosto de 2020, marca uma evolução significativa na proteção de dados pessoais. No seu primeiro ano de efetiva aplicação, foram registradas 274 ações judiciais punitivas por descumprimento. Este número subiu para 1.206 em 2023, conforme indica um estudo realizado por um instituto brasileiro de pesquisa em parceria com uma plataforma jurídica.

Esta legislação surgiu como resposta ao problema global de vazamentos de dados, buscando promover uma maior proteção de dados nas organizações. Nesse contexto, a International Organization for Standardization (ISO) introduziu a norma ISO/IEC 27001, um sistema de gestão voltado para a proteção de dados. Este padrão fornece diretrizes para a implementação, operação, monitoramento, revisão, manutenção e melhoria de Sistemas de Gestão da Segurança da Informação (SGSI), com a flexibilidade de ser adaptado às necessidades específicas de cada organização.

A implementação desta norma é um passo importante para a conformidade com a LGPD, embora não garanta por si só a total adequação. A norma exige um processo de melhoria contínua por parte das organizações, incentivando uma cultura de autoanálise e correção proativa de vulnerabilidades na segurança de dados.

Para obter a certificação ISO/IEC 27001, as organizações devem iniciar com o comprometimento da alta direção, seguido por uma análise detalhada do contexto organizacional e avaliação de riscos para identificar possíveis ameaças e vulnerabilidades. Após a implementação de ações corretivas para resolver não conformidades, auditorias independentes são realizadas para a emissão do certificado.

As penalidades impostas pela LGPD vão desde multas até o encerramento das operações da organização, destacando a importância de uma rigorosa conformidade com a lei. Com a expectativa de um aumento na fiscalização, torna-se essencial para as organizações levar a sério a adequação a esta legislação.

A Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade, fundada em 2009, é uma entidade que congrega laboratórios e certificadoras acreditadas, desempenhando um papel crucial na avaliação de conformidade de produtos e sistemas oferecidos aos consumidores. Seu objetivo é garantir a proteção do consumidor, especialmente em aspectos relacionados à saúde, segurança e meio ambiente, além de estimular a qualidade, facilitar o comércio internacional e fortalecer o mercado interno, trabalhando em conjunto com órgãos reguladores nacionais.