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SERVIDORA PÚBLICA DENUNCIA ABORDAGEM EQUIVOCADA POR SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL

Uma servidora pública e defensora da igualdade racial foi alvo de um incidente preocupante envolvendo o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Polícia Militar. Durante um evento sobre igualdade racial no Centro do Rio, ela foi erroneamente identificada como uma foragida da justiça. A abordagem ocorreu quando a imagem dela foi associada no sistema de reconhecimento facial a uma pessoa procurada.

A servidora, que há uma década trabalha ouvindo relatos de vítimas de preconceito, descreveu a experiência como extremamente constrangedora. “Eles me mostraram a foto da pessoa procurada, que é completamente diferente de mim. Senti-me desamparada e temo que isso possa ocorrer novamente”, relatou. Até o momento, ela não recebeu esclarecimentos sobre o destino das imagens capturadas nem sobre a sua eventual arquivação.

Os policiais, ao perceberem o erro, encerraram a abordagem, justificando que seguiam o protocolo. A Polícia Militar informou que o sistema de reconhecimento facial foi selecionado via licitação e testado nos Estados Unidos. Contudo, a servidora questiona a eficácia e a segurança do sistema, destacando a preocupação com a tecnologia que, segundo ela, não foi desenvolvida pensando nas especificidades da população brasileira.

O caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado, que solicitou à Secretaria de Segurança Pública informações detalhadas sobre o uso da tecnologia. A defensora pública responsável pelo caso ressaltou que a tecnologia de IA e algoritmos pode reproduzir padrões racistas presentes na sociedade.

A cidade do Rio de Janeiro já conta com videomonitoramento em tempo real em vários pontos. Entre dezembro do ano passado e junho deste ano, 200 pessoas foram presas com base no reconhecimento facial, o que levanta debates sobre a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa para evitar erros e abusos.

A servidora destacou ainda a importância de estar sempre com documentação pessoal, um ensinamento transmitido desde a infância para muitas pessoas negras. Ela mencionou que, mesmo adulta, compreendeu a necessidade de ter seus documentos à mão em todos os momentos.

Casos de prisões equivocadas devido a bancos de dados desatualizados também foram registrados. No início do ano, duas pessoas foram presas indevidamente porque os mandados de prisão já não tinham validade. No semestre, quase metade das prisões relacionadas ao reconhecimento facial foram por falta de pagamento de pensão alimentícia, além de crimes como roubo, homicídio, feminicídio, tráfico de drogas, violência doméstica, furto e estupro.

A Defensoria Pública questiona os protocolos utilizados, o treinamento dos agentes de segurança e a base de dados que alimenta o sistema de reconhecimento facial. A Secretaria Estadual de Governo afirmou que a abordagem seguiu os protocolos e foi encerrada após a apresentação dos documentos pela servidora. A Polícia Civil está investigando o caso na Delegacia de Combate aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

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CASO DE INDENIZAÇÃO REVELA IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO NA LGPD

Em um recente julgamento no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Distrito Federal, um caso notável envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio à tona, destacando a importância da privacidade e do consentimento no uso de dados pessoais. Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um cliente, após a utilização indevida de seus dados pessoais em um processo judicial.

O cerne da questão girou em torno do uso não autorizado de informações pessoais de um comprador de imóvel pela construtora, em um litígio contra um condomínio construído pela própria empresa. A construtora, em sua estratégia legal, tentou suscitar dúvidas sobre a imparcialidade de uma perita, usando os dados do cliente sem o seu consentimento. Embora a tentativa de questionar a suspeição da perita não tenha prosseguido, o fato dos dados terem sido expostos em um processo público sem autorização foi o ponto central da violação.

A defesa do consumidor argumentou que tal exposição, realizada unicamente para defender os interesses da construtora, constituiu uma clara violação da LGPD. Especificamente, foi apontada a transgressão do artigo 6º, inciso II, da lei, que trata do tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as nuances, enfatizou que a ação da construtora representou um tratamento inadequado dos dados do cliente, realizado exclusivamente para benefício da empresa. Ela sublinhou que, se a construtora desejava usar os dados fornecidos para a compra e venda de imóveis em um contexto fora do original, deveria ter obtido o consentimento informado e fundamentado dos titulares dos dados para a apresentação dessas informações em um contexto judicial público, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da LGPD.

O caso sublinha a necessidade de empresas estarem vigilantes e respeitosas em relação à privacidade e ao consentimento dos dados de seus clientes, particularmente em contextos legais. A decisão é um marco importante na aplicação da LGPD no Brasil, reforçando os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas no tratamento de dados pessoais. A ação foi conduzida por um advogado de um reconhecido escritório de advocacia, que representou o cliente lesado nessa situação.

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ENTENDENDO A CIDADANIA DIGITAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE INTERCONECTADA

A cidadania contemporânea se manifesta através da adesão a direitos civis, políticos e sociais, enfatizando a igualdade perante a lei e a participação ativa e responsável na sociedade. Esta noção é resumida de forma eloquente por Sócrates, que se proclamou “cidadão do mundo”, uma ideia que ressoa ainda hoje com o conceito de globalização, amplamente reconhecido pela UNESCO como uma mudança significativa na sociedade. No coração desta visão está a ideia de que todos, independentemente da localização geográfica, compartilham direitos e responsabilidades iguais, uma noção que transcende fronteiras políticas e geográficas e está enraizada no princípio da humanidade e na dignidade humana.

Esta concepção de cidadania global se entrelaça com a evolução e globalização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), que transformam radicalmente nossa forma de viver e interagir socialmente. Como observado por Peter Drucker, a existência social e política do ser humano depende de uma sociedade funcional, que por sua vez requer a restauração de valores sociais e organização. As TIC, hoje vistas como essenciais para uma variedade de atividades diárias, segundo a Bússola Digital 2030 da União Europeia, são fundamentais para trabalhar, aprender, se divertir, socializar, comprar e acessar serviços, desde saúde até cultura.

Além disso, a cidadania digital está intrinsecamente ligada à literacia digital, abrangendo uma ampla gama de práticas éticas e sociais necessárias nos ambientes de trabalho, educação e lazer. A União Europeia, em seu documento “Moldar o Futuro Digital da Europa”, articula a ambição de promover políticas digitais focadas no ser humano, sustentáveis e prósperas, em um esforço para alcançar a soberania digital em um mercado único digital.

Portanto, a cidadania digital exige não apenas acesso democrático às ferramentas tecnológicas, mas também a compreensão dos direitos e responsabilidades associados, incluindo a utilização da Internet das Coisas (IoT) e realidades aumentadas. Surge assim o conceito de direito digital, um conjunto de aplicações, regulamentações e normas para as relações jurídicas no ambiente digital. Este campo abrange desde a legalidade dos contratos, regras de compliance, prevenção de crimes digitais, até leis específicas como a dos crimes informáticos e de acesso à informação, todas fundamentais para a estrutura da cidadania digital.