Publicado em Deixe um comentário

IA PODE VIOLAR A LGPD? COMO EVITAR QUE SUA EMPRESA USE IA DE FORMA ILEGAL E COMPROMETA DADOS PESSOAIS

A inteligência artificial já faz parte do dia a dia das empresas, seja para otimizar processos, personalizar experiências ou analisar grandes volumes de informações. Mas junto com seus benefícios, surgem preocupações legítimas: será que o uso de IA pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Como evitar riscos e garantir que a tecnologia trabalhe a favor da empresa sem comprometer os direitos dos titulares dos dados?

O que a LGPD diz sobre IA?

A LGPD não menciona explicitamente a inteligência artificial, mas suas diretrizes se aplicam a qualquer forma de tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles processados por algoritmos. Isso significa que, ao usar IA, uma empresa precisa seguir os princípios da lei, como transparência, necessidade e segurança.

Se um sistema de IA coleta, armazena ou analisa informações de clientes ou funcionários, ele deve respeitar as bases legais de tratamento, garantir que os dados sejam protegidos contra acessos indevidos e oferecer formas para que os titulares possam exercer seus direitos.

Riscos que as empresas precisam evitar

O uso irresponsável da IA pode levar a problemas sérios, como o tratamento de dados sem consentimento ou sem base legal, a coleta excessiva de informações e a falta de explicação sobre como as decisões automatizadas são tomadas.

Alguns erros comuns incluem:

  • Falta de transparência: O cliente não sabe que seus dados estão sendo usados por uma IA ou como isso afeta suas interações com a empresa.
  • Uso indevido de dados sensíveis: Informações sobre saúde, crenças ou origem racial podem ser processadas sem o devido cuidado.
  • Tomada de decisão automatizada sem supervisão: Sistemas que negam crédito, ajustam preços ou avaliam perfis sem que o usuário possa contestar ou entender os critérios utilizados.

Além disso, se a empresa terceiriza ferramentas de IA sem avaliar como os dados são tratados, pode acabar envolvida em violações sem nem perceber.

Como usar IA de forma responsável

Para evitar problemas, a empresa deve adotar boas práticas que garantam conformidade com a LGPD. Algumas medidas importantes são:

  • Deixe claro como a IA trata os dados: O titular precisa saber que suas informações estão sendo analisadas por um sistema automatizado.
  • Escolha bases legais adequadas: Nem tudo pode ser tratado com base no consentimento. Avalie se há uma justificativa legal para o uso dos dados.
  • Implemente medidas de segurança: Proteja as informações contra vazamentos e acessos não autorizados.
  • Revise contratos com fornecedores de IA: Garanta que as soluções adotadas seguem a legislação brasileira e oferecem mecanismos de controle.
  • Ofereça formas de contestação: Se um cliente for afetado por uma decisão automatizada, ele deve ter o direito de pedir revisão humana.

O equilíbrio entre inovação e proteção

A inteligência artificial é uma aliada valiosa, mas não pode operar sem responsabilidade. O uso correto passa por respeitar direitos e garantir que a tecnologia esteja a serviço das pessoas, e não o contrário. Empresas que investem em boas práticas evitam riscos legais e fortalecem a confiança dos clientes. Afinal, inovação e proteção de dados devem caminhar juntas.

Publicado em Deixe um comentário

MUDANÇAS NA LGPD EM 2025: SEU NEGÓCIO ESTÁ ADEQUADO?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe avanços significativos para a segurança e privacidade das informações no Brasil. Desde sua entrada em vigor, empresas de todos os portes foram desafiadas a revisar processos, capacitar equipes e investir em medidas que garantam o tratamento responsável dos dados pessoais. Em 2025, novas atualizações entram em vigor, exigindo ainda mais atenção das organizações que lidam com informações de clientes, colaboradores e parceiros.

Entre as principais mudanças está o fortalecimento da fiscalização e o aumento da responsabilidade das empresas sobre a forma como coletam, armazenam e compartilham dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem adotado uma postura mais ativa, com normas que detalham obrigações específicas para setores distintos, além da ampliação da aplicação de sanções. Isso significa que medidas anteriormente consideradas suficientes podem não atender mais aos padrões exigidos.

Outro ponto relevante é a crescente exigência por transparência. Os titulares dos dados passam a ter mais facilidade para exercer seus direitos, como solicitar informações sobre o uso de suas informações e exigir a exclusão quando necessário. Empresas que não estiverem preparadas para responder rapidamente a essas demandas podem enfrentar não apenas penalidades legais, mas também impactos negativos em sua reputação.

Diante dessas mudanças, é essencial que gestores façam uma reavaliação de suas práticas. A adequação à LGPD não deve ser encarada como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecer a relação de confiança com clientes e parceiros. Investir na conformidade é um diferencial competitivo e demonstra compromisso com a segurança da informação.

Se sua empresa ainda não revisou seus processos à luz das atualizações da LGPD, este é o momento de agir. O cumprimento da legislação não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito à privacidade e proteção dos dados das pessoas. Afinal, em um mundo cada vez mais digital, cuidar das informações que nos são confiadas é mais do que uma necessidade – é um compromisso ético.

Publicado em Deixe um comentário

CONSULTA ESTRATÉGICA SOBRE IA E DADOS PESSOAIS VISA AMPLIAR SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA

Foi lançada uma consulta estratégica para subsidiar o projeto regulatório sobre Inteligência Artificial (IA) e Proteção de Dados Pessoais. A iniciativa, conduzida por um órgão regulador, permanecerá aberta por 30 dias e busca reunir contribuições de especialistas, organizações e diversos setores da sociedade para fortalecer e orientar o processo de regulamentação.

Composta por 15 perguntas organizadas em quatro blocos temáticos — Princípios da LGPD, Hipóteses Legais, Direitos dos Titulares, e Boas Práticas e Governança — a consulta tem como foco identificar práticas alinhadas às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da regulamentação vigente. O objetivo é conciliar inovação tecnológica e a livre iniciativa com a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais.

Embora não obrigatória, como ocorre com consultas e audiências públicas, essa modalidade de coleta de subsídios é reconhecida como uma ferramenta valiosa. Ela possibilita que o regulador receba contribuições técnicas detalhadas, estudos de caso e análises de práticas internacionais. Essas informações são fundamentais para fundamentar a regulamentação, garantindo que ela seja tecnicamente robusta e atualizada diante dos desafios da IA.

Outro aspecto destacado é o potencial da consulta em identificar riscos associados ao uso de decisões automatizadas baseadas no tratamento de dados pessoais. Entre esses riscos, estão possíveis vieses algorítmicos e práticas discriminatórias, que podem comprometer os direitos e a equidade no uso de tecnologias.

A iniciativa está alinhada com a agenda regulatória de 2023-2024 e atende à necessidade de regulamentar dispositivos da LGPD, como o direito de revisão de decisões automatizadas previsto no artigo 20 da lei. A consulta é aberta a toda a sociedade, e as contribuições podem ser enviadas por meio da plataforma Participa+Brasil até o dia 5 de dezembro.

Esse movimento reflete o compromisso do regulador em promover um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção de direitos, garantindo que o avanço da inteligência artificial no país seja responsável, inclusivo e alinhado às melhores práticas.

Publicado em Deixe um comentário

SABIA QUE VOCÊ TEM DIREITOS SOBRE SEUS DADOS PESSOAIS?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir que você, como titular de dados, tenha maior controle sobre as informações pessoais que compartilha com empresas e organizações. Isso significa que você tem direitos assegurados por lei e pode exercê-los a qualquer momento. Mas você sabe como fazer isso? Vamos explicar.

Quais são os seus direitos?

De acordo com a LGPD, você pode:

  1. Solicitar o acesso aos seus dados pessoais – Descubra quais informações suas estão armazenadas e como elas estão sendo utilizadas.
  2. Corrigir dados incompletos ou incorretos – Atualize informações que estejam desatualizadas ou erradas.
  3. Solicitar a exclusão de dados desnecessários – Caso suas informações não sejam mais necessárias para a finalidade original, você pode pedir que sejam eliminadas.
  4. Revogar consentimentos – Caso tenha autorizado o uso de seus dados, pode mudar de ideia e solicitar a interrupção do uso.
  5. Portabilidade dos dados – Em alguns casos, você pode pedir que seus dados sejam transferidos para outro fornecedor.

Como exercer seus direitos?

As empresas devem disponibilizar um canal de comunicação acessível e eficiente para que você possa entrar em contato. Geralmente, este canal pode ser:

  • Um endereço de e-mail exclusivo para demandas de proteção de dados;
  • Um formulário específico no site da empresa;
  • Ou até mesmo um canal telefônico.

Ao entrar em contato, você deve informar de forma clara o que deseja: por exemplo, acessar, corrigir ou excluir informações. A empresa tem o dever de responder dentro de um prazo razoável, estipulado pela lei, explicando as medidas que serão tomadas.

Por que é importante exercer seus direitos?

O controle sobre seus dados pessoais é fundamental para garantir sua privacidade e proteger você de possíveis usos indevidos, como marketing abusivo ou até fraudes. Além disso, ao exigir que as empresas sigam as boas práticas, você contribui para uma cultura de respeito e segurança no tratamento de dados.

Caso sinta que seus direitos não foram respeitados, você pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para registrar uma reclamação.

Valorize seus dados. Eles pertencem a você! Caso precise de informações sobre como exercer seus direitos, entre em contato pelo nosso canal exclusivo para titulares de dados: [inserir canal de comunicação]. Estamos prontos para ajudar!

Publicado em Deixe um comentário

SUA EMPRESA POSSUI UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE CLARA?

A Importância de estar em conformidade com a LGPD

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor no Brasil desde 2020, a proteção de dados pessoais deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma obrigação legal. Nesse contexto, a pergunta “Sua empresa possui uma política de privacidade clara?” não é apenas relevante, mas essencial para a sustentabilidade do seu negócio.

O que é uma Política de Privacidade?

A política de privacidade é um documento que comunica aos usuários como sua empresa coleta, utiliza, armazena e compartilha seus dados pessoais. Ela deve ser transparente, objetiva e acessível, permitindo que o titular dos dados compreenda seus direitos e as práticas adotadas pela empresa.

Mas não basta ter uma política genérica copiada da internet. A LGPD exige que ela seja específica, refletindo a realidade das operações e práticas da sua organização. Além disso, deve ser redigida em linguagem simples, sem jargões legais que dificultem a compreensão.

Por que ter uma Política de Privacidade é essencial?

  1. Conformidade legal
    A LGPD impõe sanções significativas para empresas que não cumprem suas diretrizes, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Ter uma política de privacidade clara e bem estruturada é um dos primeiros passos para demonstrar conformidade.
  2. Confiança do cliente
    Em uma era onde os consumidores estão cada vez mais preocupados com a segurança de seus dados, uma política transparente pode ser um fator decisivo na escolha por sua empresa em detrimento da concorrência. Clientes querem saber se seus dados estão seguros e sendo tratados com responsabilidade.
  3. Evita riscos reputacionais
    Vazamentos de dados ou má gestão da privacidade podem prejudicar gravemente a reputação de uma empresa. Estar alinhado às melhores práticas é um seguro contra danos à imagem e perda de credibilidade.
  4. Valorização de dados
    Quando os dados são tratados corretamente, eles se tornam um ativo estratégico para a empresa. Entender e respeitar as regras de privacidade ajuda a extrair insights de forma ética e benéfica para todas as partes envolvidas.

Como Criar uma Política de Privacidade Clara?

  1. Mapeie os dados
    Identifique quais dados sua empresa coleta, para que fins e como eles são armazenados e protegidos.
  2. Estabeleça as bases legais
    Certifique-se de que todas as atividades de tratamento de dados têm fundamento em uma das bases legais previstas pela LGPD, como consentimento, execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal.
  3. Use linguagem acessível
    Evite termos técnicos e priorize a clareza. A política deve ser compreensível para qualquer pessoa.
  4. Inclua os direitos dos titulares
    Informe como os titulares podem exercer seus direitos, como acesso, correção ou exclusão de dados.
  5. Seja transparente
    Explique se os dados serão compartilhados com terceiros, e, em caso afirmativo, quem são esses parceiros e para que finalidades.

O Papel da governança de dados

Além de uma política de privacidade, é essencial investir em boas práticas de governança de dados. Isso inclui treinar equipes, implementar ferramentas de segurança da informação e designar um encarregado pelo tratamento de dados (DPO), responsável por garantir o cumprimento da LGPD na empresa.

Uma política de privacidade clara não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança de seus clientes e parceiros. Invista no alinhamento às diretrizes da LGPD e transforme a gestão de dados pessoais em um diferencial competitivo. Afinal, em tempos de transformação digital, a privacidade não é um luxo, mas um direito fundamental.

Publicado em Deixe um comentário

COMO A SEGURANÇA DOS SEUS DADOS PODE TRANSFORMAR A RELAÇÃO COM EMPRESAS?

A Importância Estratégica da Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

Estar em conformidade com a legislação de proteção de dados é mais do que uma obrigação legal; é um pilar essencial para fortalecer a reputação e a competitividade das organizações no mercado atual. A proteção dos dados pessoais de clientes e parceiros vai além de evitar sanções; ela reforça a confiança dos consumidores, que esperam transparência e segurança ao compartilhar informações em um mundo cada vez mais digital.

A implementação de boas práticas na gestão de dados não apenas assegura a conformidade com a lei, mas também demonstra um compromisso sólido com a privacidade e a ética. Assim, as organizações que adotam tais medidas ganham vantagem competitiva e fortalecem sua presença no mercado, destacando-se pela seriedade com que tratam a segurança das informações.

Abrangência e Aplicação da Legislação

A legislação de proteção de dados tem um alcance amplo e regula o tratamento de informações pessoais em ambientes digitais e físicos. Seu caráter extraterritorial exige que qualquer entidade que processe dados de pessoas no Brasil respeite suas normas, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Isso inclui organizações internacionais que oferecem serviços ou armazenam dados de indivíduos no país.

Desde a coleta até o descarte de dados, a legislação estabelece diretrizes rigorosas para todas as etapas do tratamento. O objetivo é garantir que as informações sejam gerenciadas de forma segura e responsável, promovendo uma cultura organizacional que prioriza a governança de dados e a proteção de informações.

Papéis e Responsabilidades: Controlador e Operador

O marco regulatório estabelece dois papéis centrais no tratamento de dados: o controlador e o operador. O controlador é o responsável por definir como os dados serão utilizados e por quais motivos. Ele toma as decisões estratégicas e assegura que todo o processo esteja alinhado à legislação.

Por outro lado, o operador é quem executa o processamento de dados conforme as orientações do controlador, sem tomar decisões autônomas sobre seu uso. Por exemplo, uma empresa que utiliza um serviço de armazenamento em nuvem é o controlador, enquanto o prestador do serviço de nuvem é o operador. Essa distinção clara permite atribuir responsabilidades específicas, garantindo maior segurança e transparência no tratamento de dados.

Bases Legais: Fundamento para o Tratamento de Dados

Para que o tratamento de dados pessoais seja legítimo, ele deve se basear em uma das dez hipóteses legais previstas. Entre elas, destaca-se o consentimento do titular, que precisa ser livre, informado e inequívoco. Entretanto, outras bases, como o cumprimento de obrigações legais ou a execução de contratos, também podem justificar o uso de dados pessoais.

A compreensão dessas bases é essencial para que as empresas atuem de forma segura e dentro da legalidade. Qualquer tratamento que extrapole essas hipóteses é considerado irregular e pode acarretar penalidades.

Direitos e Princípios Fundamentais

A legislação também assegura diversos direitos aos titulares de dados, como acesso, retificação, anonimização, portabilidade e exclusão de informações. Isso reforça o controle do indivíduo sobre seus dados, exigindo das empresas mecanismos eficientes para atender a essas solicitações de forma clara e acessível.

Além disso, os princípios fundamentais que orientam a legislação, como transparência, segurança, necessidade e finalidade, devem guiar todas as operações de tratamento de dados. Organizações que internalizam esses valores estão mais preparadas para lidar com os desafios do ambiente digital.

Uma Estratégia para o Futuro

A adequação à legislação de proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as organizações modernizarem sua gestão de informações. Ao investir em segurança, transparência e atendimento aos direitos dos titulares, as empresas constroem um ambiente de negócios mais confiável e seguro.

Essa abordagem estratégica não só protege os ativos mais valiosos de uma organização, como também contribui para o crescimento sustentável e para o fortalecimento das relações com clientes e parceiros. Afinal, em um mundo onde a confiança é essencial, tratar dados com responsabilidade é um diferencial competitivo inestimável.

Publicado em Deixe um comentário

ANPD MANTÉM SANÇÃO AO INSS POR EXPOSIÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve, nesta sexta-feira (26), a sanção aplicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando que a autarquia comunique publicamente o incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais. A decisão reafirma a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de dados pessoais, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contexto do Incidente

O caso envolve uma falha de segurança no Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN) em 2022, que expôs informações sensíveis como CPF e datas de nascimento de aposentados e pensionistas. Embora o INSS tenha notificado a ANPD sobre o incidente, a autarquia recusou-se a informar publicamente os afetados, alegando dificuldades na identificação dos dados expostos e dos titulares impactados. Além disso, o INSS expressou preocupação de que tal divulgação pudesse gerar pânico e desconfiança entre os beneficiários.

Decisão da ANPD

A ANPD, no entanto, destacou que o vazamento de dados pessoais tem potencial para causar danos significativos aos titulares, decidindo assim pela necessidade de notificação pública. A autarquia foi ordenada a publicar um aviso no site oficial e no aplicativo Meu INSS por um período de 60 dias. A decisão foi inicialmente expedida em fevereiro de 2024, e após um recurso apresentado pelo INSS, a autoridade confirmou a sanção.

Importância da Decisão

A decisão do Conselho Diretor da ANPD é vista como um marco na efetivação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no Brasil. Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital do escritório Viseu Advogados, destaca que a decisão reforça a intolerância da ANPD frente ao descumprimento da obrigação de comunicação sobre incidentes de segurança, conforme previsto no artigo 48 da LGPD.

Este é o primeiro caso em que o Conselho Diretor da ANPD julga um processo administrativo sancionador, estabelecendo um precedente significativo. A manutenção da sanção inicial de publicização da infração demonstra a posição firme da ANPD em garantir a transparência e a responsabilização dos agentes de tratamento de dados, especialmente os públicos.

Impactos e Considerações

A imposição de publicização da infração serve não apenas como um alerta, mas também como um instrumento educativo para os agentes de tratamento de dados, enfatizando as consequências do não cumprimento da LGPD. A ANPD, ao definir o conteúdo e a forma da comunicação, assegura que a mensagem seja clara e acessível, reforçando a importância da proteção de dados no cenário brasileiro.

A decisão da ANPD representa um avanço crucial na construção de um ambiente de maior transparência e responsabilidade na gestão de dados pessoais, servindo de exemplo e de estímulo para a adoção de boas práticas de proteção de dados em todo o país.

Publicado em Deixe um comentário

CONFORMIDADE LEGAL E PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental na gestão de controle de ponto nas empresas, pois envolve o tratamento de dados pessoais dos funcionários. Esses dados, que incluem informações como horários de entrada e saída, devem ser tratados com o máximo cuidado para garantir a privacidade e segurança dos titulares.

O sistema de controle de ponto deve ser desenhado de forma a respeitar rigorosamente os direitos dos funcionários, atendendo aos requisitos legais impostos pela LGPD. Isso inclui assegurar que os dados sejam tratados de maneira transparente e segura, minimizando riscos de vazamento e má gestão que poderiam comprometer tanto a segurança dos dados quanto colocar em risco os trabalhadores.

Além disso, a LGPD torna especialmente relevante a atenção a dados biométricos sensíveis, como os utilizados para o controle de ponto, particularmente no caso de idosos e pessoas com necessidades especiais. É imperativo que os sistemas adotados sejam seguros e simples de usar, com suporte adequado para facilitar o uso por todos os membros da empresa.

A conformidade com a LGPD não é apenas uma medida de segurança, mas um imperativo legal. As organizações devem manter uma monitorização constante, oferecendo suporte e atualizações regulares para evitar práticas abusivas e problemas jurídicos. A proteção dos dados pessoais no sistema de controle de ponto é crucial, e a interpretação jurídica desempenha um papel vital na conformidade, exigindo profissionais capacitados para garantir que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para que as empresas se mantenham adequadas à LGPD, é necessário um compromisso contínuo com a privacidade e segurança dos dados, assegurando que todos os procedimentos e sistemas estejam em conformidade com a legislação e sejam capazes de proteger efetivamente os direitos dos titulares de dados.

Publicado em Deixe um comentário

SEGURANÇA DE DADOS EM FOCO NA ERA DA LGPD

Em 2015, o vazamento de dados do site Ashley Madison, conhecido por facilitar relacionamentos extraconjugais, expôs a fragilidade das empresas na proteção de informações sensíveis de seus usuários. Caso esse incidente ocorresse hoje, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) transformaria completamente a abordagem e a resposta a essa situação, tanto em relação aos direitos dos titulares dos dados quanto às responsabilidades das empresas envolvidas.

A LGPD impõe que as empresas adotem medidas de segurança rigorosas para proteger os dados pessoais. No caso de Ashley Madison, a ausência dessas medidas resultou em consequências devastadoras para milhões de usuários. Sob a vigência da LGPD, a empresa seria legalmente obrigada a implementar práticas robustas de proteção de dados e a demonstrar conformidade contínua com essas práticas.

Os titulares dos dados têm direitos claramente definidos pela LGPD. Eles podem exigir transparência no uso de seus dados, correção de informações incorretas, exclusão de dados desnecessários ou tratados de forma inadequada, e portabilidade de seus dados para outros fornecedores. Esses direitos fortalecem os usuários e impõem uma maior responsabilidade sobre as empresas.

A LGPD também estabelece que, em caso de vazamento, as empresas devem notificar imediatamente a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares dos dados afetados. Além disso, as empresas podem enfrentar multas significativas e outras sanções administrativas. No contexto do Ashley Madison, isso resultaria em maior responsabilização e incentivos para a adoção de medidas preventivas.

O incidente do Ashley Madison serve como um alerta sobre a importância da proteção de dados e da conformidade com a legislação vigente. A LGPD não só protege os direitos dos titulares, mas também promove uma cultura de transparência e responsabilidade dentro das organizações. Empresas que lidam com dados pessoais devem tratar a segurança da informação como uma prioridade estratégica, evitando consequências legais e danos à reputação.

A reflexão sobre o caso Ashley Madison, à luz da LGPD, destaca a evolução necessária nas práticas de segurança da informação. As empresas precisam estar atentas e comprometidas com a proteção de dados, reconhecendo que a negligência pode ter impactos devastadores para seus usuários e para sua própria sobrevivência no mercado.

Publicado em Deixe um comentário

ENTENDA AS NOVAS DIRETRIZES E DESAFIOS COM O GUIA DA ANPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse”, que aprofunda o entendimento sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este guia detalha o legítimo interesse (LI), uma base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais (não sensíveis) para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que esses interesses não violem os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

O guia apresenta interpretações da ANPD sobre o uso do LI, incluindo exemplos práticos e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é crucial para que as empresas possam demonstrar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos, garantindo que o tratamento dos dados seja proporcional e seguro.

A adoção da base do legítimo interesse representa um desafio para as empresas, que precisam realizar o teste de balanceamento para assegurar a proporcionalidade e a segurança no tratamento dos dados pessoais. Apesar de a minuta inicial do documento sugerir a obrigatoriedade do registro do teste, a versão final do guia não confirma essa exigência, mas indica que o registro contribui para a transparência e a prestação de contas, além de permitir a avaliação da conformidade pela ANPD.

O guia ressalta que os controladores devem avaliar os riscos e a necessidade de registrar o teste de balanceamento caso a caso, sendo obrigatório apenas no tratamento de dados de crianças e adolescentes baseado no legítimo interesse.

O documento também detalha os passos que o agente de tratamento deve seguir, desde a identificação da natureza dos dados até a avaliação dos interesses do controlador ou de terceiros. A ANPD considera a coletividade como um terceiro relevante, permitindo a aplicação do conceito de legítimo interesse em situações que beneficiem a sociedade como um todo, desde que respeitados os preceitos legais.

Para que o legítimo interesse seja válido, o controlador deve identificar e justificar o interesse, garantindo sua compatibilidade com as regras jurídicas, evitando situações especulativas ou futuras, e vinculando-o a finalidades legítimas e explícitas. O guia exemplifica a aplicação do legítimo interesse, permitindo que instituições de ensino enviem promoções aos seus alunos e professores, desde que observadas as disposições legais.

Apesar da clareza do guia, a aplicação do legítimo interesse é passível de questionamento, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Portanto, é essencial que os controladores sigam rigorosamente as orientações do guia, assegurando transparência e mecanismos que permitam aos titulares exercerem seus direitos.

O “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse” da ANPD é um marco importante na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo clareza e novos desafios para as empresas na implementação da LGPD.

Publicado em Deixe um comentário

A INTERSEÇÃO ENTRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL

À luz do inexorável avanço da Inteligência Artificial (IA) em todas as esferas da sociedade contemporânea, emerge como imperativo inadiável a reflexão profunda sobre a interseção deste avanço tecnológico com a salvaguarda dos dados pessoais. No Brasil, esta questão assume contornos particularmente significativos, dada a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em 2018. É imperioso, portanto, abordar este tema com a acuidade e o discernimento que a conjuntura demanda, sob a égide da responsabilidade e da ética que deve nortear a utilização de tão potente ferramenta.

Em consonância com o crescente influxo do internet das coisas na vida quotidiana dos brasileiros, constata-se que a digitalização da sociedade não é um fenômeno restrito a qualquer região específica, mas sim uma realidade global, impondo-se com igual vigor em terras brasileiras. A adoção da IA no Brasil, tal como noutros países da América Latina, vem demonstrando um crescimento exponencial, com implicações profundas não apenas no tecido econômico e social, mas também e sobretudo na esfera da privacidade e da proteção de dados.

A LGPD, enquanto arcabouço normativo que regula o tratamento de dados pessoais, tanto por entidades privadas quanto públicas, estabelece princípios e diretrizes essenciais para assegurar a privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. A legislação enfatiza a necessidade de consentimento expresso para a coleta e processamento de dados pessoais, além de estabelecer direitos claros para os titulares dos dados, tais como o direito de acesso, retificação e exclusão.

No entanto, a implementação efetiva da LGPD no contexto da IA apresenta desafios peculiares, em virtude da complexidade e da dinâmica próprias dos sistemas algorítmicos. Questões relativas à transparência dos algoritmos, ao potencial de vieses discriminatórios e à garantia de consentimento informado emergem como preocupações centrais, exigindo uma abordagem jurídica refinada e aprofundada.

Neste contexto, é imperativo que o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil sejam conduzidos sob a égide de um marco regulatório robusto, que concilie o potencial inovador da tecnologia com a imperativa proteção dos direitos fundamentais. A esta luz, afigura-se essencial a atualização constante da legislação vigente, bem como a formulação de novas diretrizes que abordem especificamente as peculiaridades da IA.

A transparência dos processos algorítmicos, a implementação de avaliações de impacto relativas à proteção de dados e a adoção de práticas de governança de dados que assegurem a accountability são medidas que se impõem como fundamentais. Ademais, a educação e a sensibilização da população acerca dos direitos relativos à proteção de dados e dos riscos inerentes ao uso da IA constituem pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade digitalmente madura e eticamente responsável.

O desafio que se coloca ao Brasil no que tange à interseção entre a IA e a proteção de dados pessoais não é trivial, demandando um esforço concertado tanto do poder público quanto da iniciativa privada e da sociedade civil. É mister que se caminhe na direção de um equilíbrio harmonioso entre inovação tecnológica e respeito aos direitos individuais, onde a ética e a transparência sejam os pilares que sustentam a adoção responsável e consciente da IA. Assim, o Brasil não só se manterá a par dos avanços globais em matéria de tecnologia e proteção de dados, como também se destacará como líder na promoção de uma sociedade digital justa, inclusiva e segura para todos os seus cidadãos.