À medida que a Black Friday se aproxima no Brasil, uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indica uma tendência notável: quase 90% dos consumidores pretendem aproveitar as ofertas. Nesse contexto de compras aceleradas, tanto online quanto em lojas físicas, é crucial manter a segurança dos dados pessoais, um aspecto frequentemente negligenciado na empolgação das compras.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, que regula o uso e armazenamento de informações pessoais, desempenha um papel fundamental aqui. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos sob esta lei, incluindo a compreensão de como suas informações são coletadas e usadas e a capacidade de solicitar a exclusão de seus dados, se desejarem.
Lívia Barcelos, uma renomada advogada e analista em LGPD, enfatiza que as informações coletadas por empresas durante as compras devem ser limitadas ao essencial: nome, endereço, formas de pagamento e, ocasionalmente, número de telefone. Ela alerta que a solicitação de dados adicionais, como informações familiares ou preferências pessoais sem uma justificativa clara, pode ser um sinal de coleta excessiva de dados.
Barcelos também aconselha os consumidores a examinarem cuidadosamente as políticas de privacidade das empresas, especialmente no comércio eletrônico, e a estarem atentos a solicitações de dados excessivas. Ela salienta a importância de se informar sobre a reputação e o histórico das lojas online antes de fazer qualquer compra.
A proteção oferecida pela LGPD se estende além das transações digitais, abarcando também o comércio presencial. Para os consumidores, compreender esses direitos é fundamental para garantir uma experiência de compra segura e transparente, não apenas durante a Black Friday, mas em todas as atividades comerciais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalizou recentemente sua análise sobre as práticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na gestão de microdados. Estes microdados, que representam as menores unidades de informação coletadas em pesquisas e avaliações, foram o foco de uma avaliação detalhada após preocupações surgirem sobre a privacidade e segurança dessas informações.
Em 16 de setembro, a ANPD concluiu que o Inep atendeu satisfatoriamente às normas da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD. O Instituto implementou salvaguardas para proteger a privacidade dos indivíduos e elaborou um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), marcando assim o término desta avaliação. Estas ações permitiram ao Inep detalhar seus processos de tratamento de dados pessoais e avaliar os riscos associados às liberdades civis e direitos fundamentais.
O ponto de partida para esta investigação foi a decisão do Inep de modificar sua metodologia de divulgação dos microdados. Um estudo em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais identificou um risco potencial de identificação das pessoas nas informações estatísticas divulgadas. Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, destacou essa questão em suas observações.
A alteração na divulgação dos dados, contudo, gerou controvérsia. Entidades educacionais argumentaram a favor da transparência dessas informações. Adicionalmente, a Controladoria-Geral da União (CGU) enfatizou o compromisso do governo brasileiro com a transparência, observando que o interesse público geral prevalece sobre a proteção de dados pessoais em certos contextos.
Por sua vez, o Inep defendeu sua metodologia, enfatizando que o anonimato é uma condição essencial para a divulgação dos dados do Enem e do Censo Educacional. Fabrício Lopes salientou que a análise da CGF se concentrou especificamente na conformidade com a LGPD e o RIPD, sem necessariamente questionar a adequação das práticas anteriores do Inep.
Essa situação ressalta a complexidade e a importância de equilibrar a transparência e a proteção de dados no contexto educacional. A resposta do Inep à auditoria da ANPD é um exemplo significativo de como as instituições podem se adaptar para cumprir regulamentos de proteção de dados, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade e a utilidade das informações que gerenciam.
O Instituto Sigilo, oficialmente conhecido como o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, lançou um novo portal voltado para a verificação de informações dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, que foi extinto. Este portal permite que os beneficiários verifiquem se suas informações pessoais foram comprometidas e se têm direito a receber compensações.
O Instituto Sigilo iniciou uma ação judicial em relação ao vazamento de informações, alegando que os dados de cerca de 4 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Brasil em 2022 foram divulgados de maneira indevida. Essas informações envolvem dados de cidadãos de mais de 4 mil municípios. Segundo o Ministério Público Federal, essas informações foram compartilhadas ilegalmente com correspondentes bancários, que as utilizaram para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros. Em setembro, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo aceitou o pedido do Instituto Sigilo e determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais a cada pessoa afetada.
As entidades responsáveis pelos pagamentos incluem a União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). No entanto, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, como anunciado em comunicado oficial. A Caixa nega veementemente o vazamento dos dados e assegura que não encontrou falhas em sua gestão de informações, garantindo a integridade de seus dados e a segurança dos sistemas do Cadastro Único, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para verificar sua situação, os beneficiários podem acessar o portal em sigilo.org.br e selecionar a opção “Conferir se tenho direito”, localizada no início da página. É necessário fornecer informações pessoais, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone, além de aceitar os termos de privacidade e uso do site. É importante observar que a consulta informa se a pessoa está incluída na base de dados supostamente comprometida e se é elegível para receber uma compensação. No entanto, isso não implica em um pagamento imediato, pois o processo ainda não foi finalizado. O objetivo principal do portal é informar às pessoas se têm direito a compensações, permitindo que manifestem seu interesse no processo.
É importante destacar que a compensação não é garantida, uma vez que o Instituto Sigilo não é responsável pelos pagamentos. Caso a decisão de compensação seja mantida, cada beneficiário cujos dados foram expostos terá que buscar a execução da sentença ao final do processo, com a assistência de um advogado.
O Instituto Sigilo não divulgou publicamente como obteve acesso à suposta base de dados vazados, embora afirme que as informações coincidem com as dos brasileiros cadastrados no site. Segundo o site, 471 mil pessoas têm direito à compensação. A organização planeja entrar em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cadastrar advogados em todo o país, a fim de fornecer assistência aos associados do instituto para receber as compensações. Devido às diversas opções de recursos legais disponíveis, o resultado da ação é incerto, e um pagamento representaria um precedente único no país.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma notificação à empresa RaiaDrogasil, solicitando esclarecimentos acerca do uso de dados pessoais de seus clientes. A notificação tem como base uma reportagem do UOL, publicada em setembro, que revelou que a rede de farmácias criou uma empresa chamada RD Ads, destinada a comercializar informações dos consumidores com anunciantes.
Nesse processo, os anunciantes contatam a RD Ads, especificam o público que desejam atingir e a empresa realiza consultas no extenso banco de dados da RaiaDrogasil. Isso permite que anúncios sejam direcionados a pessoas com base em seus perfis de consumo, não apenas no site da farmácia, mas também em plataformas de redes sociais e no YouTube. Vale ressaltar que a base de dados da RaiaDrogasil abrange até 15 anos de informações de cerca de 48 milhões de indivíduos, o que corresponde a um em cada cinco brasileiros. Tais dados incluem informações sensíveis, revelando históricos de saúde e comportamentos pessoais, o que levanta preocupações em relação à sua utilização.
A Senacon expressa a sensibilidade desses dados devido ao potencial uso que poderia levar à discriminação, o que é proibido pela legislação e violaria os direitos fundamentais de liberdade e igualdade estabelecidos na Constituição.
A notificação à RaiaDrogasil foi assinada por Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor. Até o momento, a RaiaDrogasil ainda não confirmou o recebimento da notificação, mas quando o fizer, terá um prazo de dez dias para apresentar sua resposta. A Senacon formulou onze perguntas e solicitou documentos comprobatórios. Algumas das questões levantadas incluem se os consumidores deram consentimento para o uso de seus dados pessoais em ações de publicidade e propaganda, tanto pela empresa quanto por terceiros.
A política de privacidade da RaiaDrogasil em vigor até a publicação da reportagem não fazia menção à monetização dos dados para fins de publicidade de terceiros. Além disso, a Senacon indagou sobre a relação entre a RD Ads e o grupo RaiaDrogasil, bem como sobre o modelo de negócios da RD Ads. Conforme um comunicado aos investidores da RaiaDrogasil, a empresa criou a RD Ads em novembro de 2021, com o principal objetivo de monetizar os dados junto às indústrias e agências de publicidade, conectando marcas aos clientes mais relevantes.
A Internet das Coisas (IoT) tem rapidamente transformado a maneira como vivemos, integrando tecnologia em muitos aspectos de nossas vidas cotidianas. A IoT oferece inúmeras vantagens, como maior eficiência, automação e aprimoramento da qualidade de vida, mas ao mesmo tempo apresenta complexos desafios legais que não podem ser negligenciados.
A proteção da privacidade dos usuários é, sem dúvida, um dos principais desafios. Com dispositivos IoT constantemente coletando e compartilhando dados pessoais, a preocupação com o uso inadequado dessas informações é legítima. Uma regulamentação sólida e eficaz é essencial para garantir a privacidade individual e o controle sobre os próprios dados.
Outro ponto crítico é a segurança dos dispositivos conectados. A interconexão de objetos introduz novos riscos, como acesso não autorizado e ameaças cibernéticas. É imperativo que as empresas que desenvolvem esses dispositivos adotem medidas de segurança robustas e que haja legislação estabelecendo padrões mínimos de segurança.
A questão da responsabilidade civil também é digna de atenção. Com a IoT, dispositivos conectados podem causar danos a terceiros, seja por falhas de segurança, mau funcionamento ou ações autônomas do dispositivo. Nesses casos, é fundamental definir quem será responsabilizado pelos danos e como a reparação será efetuada.
A proteção de dados é uma preocupação constante. Dada a quantidade de informações coletadas pelos dispositivos IoT, regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados são essenciais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco importante nesse contexto, estabelecendo diretrizes para o uso responsável de dados pessoais.
Diante desses desafios, é importante que o direito evolua em paralelo ao avanço tecnológico. Uma legislação atualizada e eficaz é necessária para garantir a proteção dos direitos individuais e o desenvolvimento seguro e responsável da IoT.
A IoT traz consigo uma série de complexos desafios legais que requerem atenção cuidadosa. A proteção da privacidade, a segurança dos dispositivos, a questão da responsabilidade civil e a proteção de dados são questões críticas que exigem uma regulamentação sólida e eficaz, garantindo um progresso seguro e responsável na área da IoT.
No último dia 6 de outubro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu um processo sancionatório contra o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) por violação da LGPD. Neste caso, a violação se relacionou à falha do IAMSPE em manter sistemas seguros para o armazenamento e tratamento adequado dos dados pessoais de milhões de servidores públicos e seus dependentes, configurando uma espécie de engenharia social que levou a erros por parte dos usuários, expondo seus dados pessoais, em violação ao artigo 49 da LGPD.
Conforme estabelece o artigo 49 da Lei 13.709/2018, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem atender a requisitos de segurança, boas práticas, governança e princípios gerais da lei, bem como outras normas regulamentares.
Além disso, o IAMSPE foi considerado responsável por um incidente de segurança no qual não comunicou de forma clara, adequada e tempestiva os titulares dos dados sobre quais dados pessoais poderiam ter sido comprometidos, infringindo o artigo 48 da LGPD, que estabelece os requisitos mínimos para uma comunicação eficaz de incidentes de segurança, tanto para a ANPD quanto para os titulares dos dados.
Diante dessas infrações, a ANPD aplicou ao IAMSPE advertências e apontou medidas corretivas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União. Isso reforça a importância para todas as organizações, sejam públicas ou privadas, de cumprir integralmente as disposições da LGPD. A ANPD tem demonstrado seu empenho em finalizar os processos e aplicar as sanções necessárias diante das violações, ressaltando a necessidade de conscientização e conformidade com a LGPD por parte de todas as empresas.
É importante que os contadores informem a seus clientes sobre a importância de se adequar à LGPD, buscando profissionais qualificados para realizar os procedimentos exigidos. Vale destacar que a cópia de políticas de privacidade ou a oferta de informações genéricas é ineficaz e pode configurar crime, conforme o artigo 184 do Código Penal. A adequação à LGPD é um assunto de extrema seriedade, e qualquer abordagem genérica é insuficiente.
Cinco anos após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a situação da segurança da informação nas empresas ainda deixa muito a desejar. A adesão à LGPD por parte das empresas brasileiras é uma incógnita, com números divergentes entre 20% e 50%. Isso revela que a segurança da informação continua sendo um ponto fraco para a maioria das organizações no país.
Com base em um estudo do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação no Brasil (Cetic.br) publicado em agosto de 2022, apenas 32% das empresas têm uma política de privacidade que esclarece como é feito o tratamento dos dados. Apenas 30% realizam testes de segurança contra vazamentos de dados, e míseros 17% designaram um encarregado de dados, mesmo sendo uma obrigação dispensada para empresas menores.
A LGPD foi criada para garantir o direito dos cidadãos à privacidade e proteção de seus dados pessoais, evitando o uso indevido dessas informações pelas empresas. No entanto, para proteger os dados, as empresas precisam também proteger o ambiente tecnológico e físico onde essas informações são armazenadas.
Considerando uma mediana entre 20% e 50%, podemos concluir que apenas cerca de 35% das empresas contam com sistemas para proteção de dados. Nesse aspecto, a segurança da informação mostrou pouca evolução em cinco anos.
A teoria da segurança da informação nas organizações contrasta com a prática. Embora as empresas apresentem um discurso inovador e correto sobre segurança da informação, a realidade não reflete esse discurso. A segurança da informação ainda é afetada pela volatilidade econômica e pelo uso de soluções inadequadas para combater as ameaças atuais.
Os números de ataques a empresas no Brasil continuam crescendo. Um relatório da Check Point Research referente ao primeiro semestre de 2023 revelou um aumento de 8% nas atividades criminosas. A inteligência artificial e a engenharia social estão sendo cada vez mais utilizadas para realizar ataques complexos, como phishing e ransomware.
Além disso, o uso indevido da inteligência artificial está em ascensão, com ferramentas de IA generativa sendo empregadas para criar e-mails de phishing, malwares e códigos de ransomware.
Embora o cenário macroeconômico do Brasil possa contribuir para essa realidade, é fundamental reconhecer que a segurança da informação não é uma prioridade para a maioria das empresas, como evidenciado pela baixa adesão à LGPD.
Adotar a LGPD vai além de cumprir formalidades, como ter um link para a Política de Privacidade no site. Requer controles de acesso eficazes, visibilidade e proteção de dados físicos e digitais, além do investimento em tecnologias baseadas em inteligência artificial e aprendizado de máquina para combater um cenário de ameaças em constante evolução.
No primeiro semestre de 2023, o Brasil enfrentou cerca de 23 bilhões de tentativas de ataques. É fundamental que, nos próximos cinco anos, haja um aumento significativo no número de empresas que adotaram a regulamentação, em paralelo à redução dos ataques cibernéticos.
Recentemente, o Twitter/X revelou atualizações em sua política de privacidade, previstas para entrar em vigor no final deste mês. As novas diretrizes incluem a coleta de dados biométricos, informações educacionais e profissionais de seus usuários. Estas mudanças, embora indicativas de uma tendência mais ampla na indústria da tecnologia, trazem à tona questões importantes sobre privacidade e consentimento.
O uso de dados biométricos, como impressões digitais e características faciais, não é novo. Muitas plataformas já integram esses recursos como uma forma de melhorar a segurança e a experiência do usuário. No caso do Twitter/X, o objetivo expresso é minimizar a presença de contas falsas e bots. No entanto, dados biométricos são únicos e imutáveis, o que levanta preocupações sobre como são armazenados e protegidos.
Por outro lado, a coleta de informações educacionais e profissionais sugere uma expansão do escopo do Twitter/X. Com a aquisição da startup Laskie e a introdução da conta @XHiring, fica evidente que a plataforma deseja se posicionar também como um canal de recrutamento e oportunidades profissionais. Esta iniciativa pode, potencialmente, proporcionar valor adicional para usuários e empregadores, mas também amplia a gama de dados pessoais que a empresa terá acesso.
Sob a liderança de Elon Musk, o Twitter/X parece estar se transformando em algo mais do que apenas uma rede social. A ideia de consolidá-lo como um “Super App” abrangendo pagamentos, chamadas de vídeo e áudio, bem como outros serviços, indica uma visão ambiciosa.
É essencial que, à medida que o Twitter/X evolui, a privacidade dos usuários não seja comprometida. A empresa garante que a coleta de dados será realizada com consentimento, e esperamos que haja transparência e clareza neste processo. A medida que empresas buscam inovar, é importante equilibrar avanços tecnológicos com o respeito à privacidade e segurança dos usuários.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o ciclo de monitoramento e avaliação da Resolução n.363/2021, que estabelece diretrizes para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos tribunais. Isso aconteceu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.
O evento reuniu representantes de diversos tribunais, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de discutir a aplicação da LGPD nas atividades judiciais. O coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do CNJ, destacou a importância desse simpósio como um espaço para aprofundar as discussões sobre essa área do direito.
O CNJ lançará um questionário para os tribunais, dividido em três partes: identificação, avaliação e percepção. Essa avaliação tem como objetivo identificar problemas regulatórios e medidas necessárias para a implementação eficaz da LGPD.
Essa iniciativa reflete o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais desde a promulgação da LGPD em 2018. A Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas iniciais para a conformidade com a LGPD pelos tribunais, é resultado desse compromisso. O esforço conjunto do CNJ e dos tribunais em se ajustarem à LGPD já está recebendo reconhecimento, com 94% dos órgãos do Poder Judiciário tendo unidades ou pessoas dedicadas à implementação da LGPD, conforme um relatório da Unesco.
Essa iniciativa demonstra como a proteção de dados pessoais é uma prioridade crescente no ambiente jurídico, e a capacidade de adaptação a essas regulamentações desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança dos dados dos cidadãos. O compromisso do CNJ em monitorar e avaliar o progresso nesse sentido é um passo importante para garantir a conformidade contínua com a LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está atualmente em um processo de avaliação minuciosa, abrangendo 27 empresas em 16 processos distintos, com o propósito central de verificar o grau de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dentre as organizações sob escrutínio, encontram-se notavelmente as redes sociais de ampla utilização, tais como Telegram, WhatsApp e TikTok. Este empenho investigativo contempla um espectro amplo de medidas corretivas, desde advertências até requerimentos para alterações operacionais. Além disso, também estão contempladas penalidades de cunho financeiro, incluindo a aplicação de multas, as quais podem atingir um percentual máximo de 2% sobre o faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões.
Na entrevista concedida à Jovem Pan News, Fabrício Lopes, o coordenador de fiscalização da ANPD, esclareceu a abordagem subjacente a essas investigações. Tais iniciativas foram instauradas a partir de diferentes origens, incluindo denúncias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e solicitações emanadas do Congresso Nacional. O cerne desta atividade está no compromisso de assegurar que as operações das empresas estejam plenamente alinhadas com as normativas da LGPD. O objetivo primordial é identificar, de forma ágil e eficaz, quaisquer questões relativas à conformidade, direcionando a atenção para a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa abordagem também estende-se ao domínio farmacêutico, onde destacadas cadeias de farmácias estão sob análise. Neste contexto, Alexander Coelho, um especialista em direito digital e proteção de dados, enfatiza a relevância dessas diligências. Ele destaca como, ao adquirir produtos em farmácias e fornecer informações como o CPF para usufruir de descontos, os consumidores inadvertidamente contribuem para a construção de um perfil de consumo detalhado. Isso assume implicações de considerável magnitude, uma vez que tais dados poderiam ser explorados indevidamente por entidades terceiras, como seguradoras de planos de saúde. A posse de informações médicas sigilosas poderia prejudicar o processo de renovação dos seguros, resultando potencialmente em aumentos substanciais nos custos para os segurados.
Diante deste panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados desempenha um papel fundamental na prevenção de eventuais abusos e infrações. A legislação visa garantir a preservação da privacidade e dos direitos individuais em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Com base em dados da IBM, é notável o fato de que vazamentos de informações podem gerar impactos financeiros significativos para as empresas, o que ressalta ainda mais a importância do estrito cumprimento das disposições legais de proteção de dados. Vale destacar que, conforme um levantamento realizado pela Surfshark no ano passado, cerca de 286 mil brasileiros tiveram suas informações pessoais expostas online. Tal cenário reforça a necessidade contínua de uma vigilância rigorosa e de ações efetivas no âmbito da proteção de dados.
Em uma importante reviravolta legal, a juíza distrital dos Estados Unidos, Yvonne Gonzalez Rogers, emitiu uma decisão crucial rejeitando o pedido do Google para arquivar um processo que alega invasão de privacidade. A gigante da tecnologia está sendo acusada de rastrear secretamente o uso da internet de milhões de pessoas, sem obter consentimento adequado para a coleta de informações.
A sentença da magistrada destacou a ausência de referências explícitas que confirmem o consentimento dos usuários para a coleta de dados pelo Google. A ação coletiva, que busca US$ 5 bilhões em danos, foi proposta por usuários preocupados com a ampla capacidade da empresa de monitorar suas atividades online, inclusive quando utilizam modos de navegação supostamente privados, como o “modo incógnito” no navegador Chrome.
O advogado David Boies, representante dos usuários na ação, celebrou a decisão da juíza, considerando-a um “passo importante na proteção dos interesses de privacidade de milhões de americanos”. Os queixosos alegam que o Google coleta informações sobre suas preferências, interesses e até mesmo suas pesquisas mais íntimas, criando um “tesouro inexplicável de informações detalhadas e expansivas”.
Essa decisão ressalta a crescente preocupação com a privacidade online em um mundo cada vez mais conectado. Os usuários estão cada vez mais cientes da necessidade de controlar o acesso às suas informações pessoais, especialmente quando confiam em empresas de tecnologia para proteger seus dados sensíveis. A decisão da juíza Gonzalez Rogers coloca em evidência a importância de empresas como o Google garantirem que seus métodos de coleta de dados sejam transparentes e que o consentimento dos usuários seja obtido de maneira clara e inequívoca.
Enquanto o caso continua a se desenrolar nos tribunais, ele lança luz sobre a discussão em curso sobre os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia e a necessidade de um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da privacidade dos usuários. A decisão judicial reforça a mensagem de que nenhuma empresa está acima da lei quando se trata de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.
Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.
Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.
O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD.
Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado.
Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador.
O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”
Considerações sobre a Multa
Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.
Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.
Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.
No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.
Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.
A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.
A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.