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JUSTIÇA DETERMINA QUE TELEGRAM FORNEÇA IP DE SUSPEITOS E BLOQUEIE CANAIS ILEGAIS

Recentemente, um juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo determinou que empresas de tecnologia devem fornecer o IP de suspeitos de práticas criminosas, enquanto a responsabilidade pela localização do autor da ação cabe às autoridades competentes. Essa decisão foi tomada em um caso envolvendo a plataforma Telegram, acusada de hospedar canais que compartilham material didático destinado a estudantes que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros vestibulares.

A empresa autora da ação, responsável pela edição dos livros didáticos, relatou que tentou resolver a questão administrativamente com o Telegram, mas não obteve sucesso. Diante disso, buscou a tutela judicial para proteção de seus direitos.

O magistrado responsável pelo caso considerou que os requisitos para concessão de tutela de urgência estavam presentes, incluindo a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ele ressaltou que há fortes indícios de que o material protegido pela empresa está sendo utilizado de forma ilícita em um canal do Telegram, caracterizando crimes contra o patrimônio.

Com base nisso, a decisão judicial ordenou que o Telegram suspenda e bloqueie os canais identificados, bem como forneça os dados de IP dos administradores ou criadores dos canais dentro de um prazo de cinco dias. Caso a plataforma não cumpra a determinação, será aplicada uma multa de R$ 100 mil.

Essa decisão reforça a importância da colaboração das plataformas digitais na identificação e repressão de atividades ilícitas, protegendo os direitos autorais e combatendo a pirataria de materiais educativos.

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INEP ATENDE ÀS DIRETRIZES DA ANPD EM TRATAMENTO DE DADOS EDUCACIONAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalizou recentemente sua análise sobre as práticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na gestão de microdados. Estes microdados, que representam as menores unidades de informação coletadas em pesquisas e avaliações, foram o foco de uma avaliação detalhada após preocupações surgirem sobre a privacidade e segurança dessas informações.

Em 16 de setembro, a ANPD concluiu que o Inep atendeu satisfatoriamente às normas da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD. O Instituto implementou salvaguardas para proteger a privacidade dos indivíduos e elaborou um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), marcando assim o término desta avaliação. Estas ações permitiram ao Inep detalhar seus processos de tratamento de dados pessoais e avaliar os riscos associados às liberdades civis e direitos fundamentais.

O ponto de partida para esta investigação foi a decisão do Inep de modificar sua metodologia de divulgação dos microdados. Um estudo em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais identificou um risco potencial de identificação das pessoas nas informações estatísticas divulgadas. Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, destacou essa questão em suas observações.

A alteração na divulgação dos dados, contudo, gerou controvérsia. Entidades educacionais argumentaram a favor da transparência dessas informações. Adicionalmente, a Controladoria-Geral da União (CGU) enfatizou o compromisso do governo brasileiro com a transparência, observando que o interesse público geral prevalece sobre a proteção de dados pessoais em certos contextos.

Por sua vez, o Inep defendeu sua metodologia, enfatizando que o anonimato é uma condição essencial para a divulgação dos dados do Enem e do Censo Educacional. Fabrício Lopes salientou que a análise da CGF se concentrou especificamente na conformidade com a LGPD e o RIPD, sem necessariamente questionar a adequação das práticas anteriores do Inep.

Essa situação ressalta a complexidade e a importância de equilibrar a transparência e a proteção de dados no contexto educacional. A resposta do Inep à auditoria da ANPD é um exemplo significativo de como as instituições podem se adaptar para cumprir regulamentos de proteção de dados, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade e a utilidade das informações que gerenciam.