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SENACON NOTIFICA RAIADROGASIL POR USO DE DADOS DE CLIENTES EM PUBLICIDADE

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma notificação à empresa RaiaDrogasil, solicitando esclarecimentos acerca do uso de dados pessoais de seus clientes. A notificação tem como base uma reportagem do UOL, publicada em setembro, que revelou que a rede de farmácias criou uma empresa chamada RD Ads, destinada a comercializar informações dos consumidores com anunciantes.

Nesse processo, os anunciantes contatam a RD Ads, especificam o público que desejam atingir e a empresa realiza consultas no extenso banco de dados da RaiaDrogasil. Isso permite que anúncios sejam direcionados a pessoas com base em seus perfis de consumo, não apenas no site da farmácia, mas também em plataformas de redes sociais e no YouTube. Vale ressaltar que a base de dados da RaiaDrogasil abrange até 15 anos de informações de cerca de 48 milhões de indivíduos, o que corresponde a um em cada cinco brasileiros. Tais dados incluem informações sensíveis, revelando históricos de saúde e comportamentos pessoais, o que levanta preocupações em relação à sua utilização.

A Senacon expressa a sensibilidade desses dados devido ao potencial uso que poderia levar à discriminação, o que é proibido pela legislação e violaria os direitos fundamentais de liberdade e igualdade estabelecidos na Constituição.

A notificação à RaiaDrogasil foi assinada por Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor. Até o momento, a RaiaDrogasil ainda não confirmou o recebimento da notificação, mas quando o fizer, terá um prazo de dez dias para apresentar sua resposta. A Senacon formulou onze perguntas e solicitou documentos comprobatórios. Algumas das questões levantadas incluem se os consumidores deram consentimento para o uso de seus dados pessoais em ações de publicidade e propaganda, tanto pela empresa quanto por terceiros.

A política de privacidade da RaiaDrogasil em vigor até a publicação da reportagem não fazia menção à monetização dos dados para fins de publicidade de terceiros. Além disso, a Senacon indagou sobre a relação entre a RD Ads e o grupo RaiaDrogasil, bem como sobre o modelo de negócios da RD Ads. Conforme um comunicado aos investidores da RaiaDrogasil, a empresa criou a RD Ads em novembro de 2021, com o principal objetivo de monetizar os dados junto às indústrias e agências de publicidade, conectando marcas aos clientes mais relevantes.

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INFLUENCIADORES DIGITAIS: ESTRATÉGIAS CONTRATUAIS PARA PARCERIAS PUBLICITÁRIAS EFICIENTES

Com o avanço do mercado de influenciadores digitais, os contratos de prestação de serviços com esses profissionais ganharam notoriedade como uma estratégia eficaz de marketing e promoção de produtos e serviços. Contudo, a popularização dessa modalidade de contrato, regulamentada pelo Código Civil brasileiro, levou a particularidades que requerem atenção cuidadosa na negociação. Isso visa garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas e a legalidade das cláusulas contratuais.

É fundamental, como em qualquer contrato de prestação de serviços, estabelecer de forma precisa o objeto contratual. Essa descrição detalhada do escopo do trabalho e das entregas delineia o tipo de conteúdo a ser produzido, as plataformas e territórios de veiculação, bem como as expectativas quanto à tonalidade, estilo e abordagem. Especificar claramente as entregas, como a quantidade de posts, vídeos, stories ou outros tipos de conteúdo, facilita o entendimento mútuo, prevenindo futuros conflitos.

Além disso, é fundamental estabelecer de maneira precisa a duração da veiculação, determinando quando o conteúdo será divulgado e por quanto tempo permanecerá disponível nas redes sociais. Essa definição é essencial para o planejamento de marketing da empresa, garantindo o lançamento da campanha no momento ideal para atingir o público-alvo de maneira eficaz.

Incluir datas e horários específicos para a publicação do conteúdo é fundamental para evitar possíveis atrasos e assegurar que a execução ocorra conforme o planejado. O contrato pode estabelecer a obrigação do influenciador de compartilhar as métricas de suas contas nas redes sociais, permitindo à empresa compreender os períodos de maior engajamento e realizar publicações mais assertivas.

O contrato estabeleceria que o influenciador é responsável por criar e compartilhar três posts na plataforma “X” e produzir dois vídeos para o YouTube ao longo de um mês. Os posts teriam o objetivo de promover um novo jogo online da empresa contratante, enquanto os vídeos abordariam tutoriais sobre jogabilidade e apresentação dos gráficos do jogo. Todos os dias e horários de publicação seriam minuciosamente detalhados no contrato, visando otimizar o engajamento do público e gerenciar as expectativas em relação ao lançamento do jogo.

O contrato também poderia estabelecer que o conteúdo produzido deve estar alinhado com a linguagem, estilo e valores do influenciador para preservar sua autenticidade e presença digital. Dessa forma, a campanha seria direcionada de maneira estratégica, com entregas claras e datas de veiculação bem definidas, resultando em uma colaboração bem-sucedida entre o influenciador e a empresa tomadora.

Além dos aspectos contratuais mencionados acima, é essencial considerar a aplicabilidade de outros direitos comuns a essa contratação, como:

  • Direito de Repost: que permite à empresa compartilhar o conteúdo do influenciador em suas próprias plataformas, ampliando o alcance da campanha.
  • Direito de Impulsionamento: que envolve a promoção paga do conteúdo do influenciador para aumentar sua visibilidade nas redes sociais.
  • Direito de Imagem: autorização para a empresa utilizar a imagem e outros direitos de personalidade do influenciador associados à campanha.
  • Direito de Exclusividade: estabelecendo se o influenciador está impedido de promover produtos ou serviços de marcas concorrentes durante ou após o contrato.
  • Direito de Rolo Histórico: permitindo a manutenção dos conteúdos criados pelo influenciador em plataformas da empresa contratante após o término da campanha.

Além disso, o contrato pode prever o reembolso de despesas incorridas pelo influenciador durante a execução do contrato, como aquisição de produtos para testes ou viagens para eventos relacionados à campanha. As cláusulas de reembolso devem ser claras quanto aos limites e procedimentos para solicitação e comprovação das despesas, mitigando possíveis desentendimentos.

Outro aspecto relevante é a observância das regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para garantir transparência e veracidade nas mensagens publicitárias. As obrigações específicas de publicidade desempenham um papel crucial para garantir a integridade das mensagens e a confiança do público, incluindo indicativos claros de conteúdo patrocinado.

A evolução do direito contratual está alinhada ao progresso da sociedade, exigindo uma abordagem detalhada e específica nos contratos de prestação de serviços com influenciadores digitais. Isso visa garantir a execução fiel da campanha negociada, adequando o contrato às regulamentações publicitárias brasileiras e preservando os direitos de todas as partes envolvidas.

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LGPD NOS CARTÓRIOS: ENCONTRANDO EQUILÍBRIO ENTRE PRIVACIDADE E TRANSPARÊNCIA

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios tem gerado debates, e um dos principais pontos de controvérsia é a expedição de certidões. A emissão de certidões por notários e registradores está prevista em leis específicas, o que tem gerado um conflito aparente entre a necessidade de publicidade e o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A implementação dessa legislação tem impactado as práticas diárias dos profissionais notariais e registrais.

Embora a Constituição Federal já protegesse a privacidade e a intimidade, a proteção de dados pessoais tornou-se um direito fundamental com a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ressalta a importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, pois esses direitos fundamentais visam promover a dignidade humana e proteger os cidadãos, especialmente na era digital.

O reconhecimento da proteção dos dados pessoais como um direito fundamental busca garantir que a construção da personalidade esteja salvaguardada. A proteção de dados pessoais está relacionada ao livre desenvolvimento e determinação da personalidade, ligada à proteção da privacidade e intimidade. Princípios e direitos como a dignidade da pessoa humana, o livre desenvolvimento da personalidade e a privacidade estão associados ao direito à proteção de dados pessoais.

A Lei 13.709/18, que trata da proteção de dados pessoais, estabelece princípios como finalidade, adequação e necessidade para o tratamento de dados. A expedição de certidões, considerada uma operação de tratamento de dados, deve observar esses princípios. A Lei também determina que o notário ou registrador deve avaliar a adequação, necessidade e proporcionalidade do conteúdo da certidão de acordo com sua finalidade.

As diferenças entre a publicidade notarial e registral são essenciais para entender o conflito aparente entre os direitos de proteção de dados pessoais e a publicidade. A expedição de certidões por notários é focada em atos específicos e destinada principalmente às partes envolvidas, enquanto a publicidade registral é mais ampla e direcionada a qualquer pessoa.

A proteção de dados pessoais introduz um novo procedimento para a expedição de certidões, considerando a necessidade de análise, validação e adaptação à LGPD. Esse processo difere da simples emissão de certidões e requer um tratamento cuidadoso para garantir que dados pessoais relevantes sejam protegidos e usados de forma proporcional.

Portanto, a aplicação da LGPD nos cartórios requer uma compreensão clara das diferenças entre as publicidades notarial e registral, assim como a necessidade de um novo procedimento para a expedição de certidões em conformidade com os princípios de proteção de dados pessoais. Isso garante que tanto a proteção dos dados pessoais quanto a publicidade dos atos sejam equilibradas de maneira justa e legal.