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GOVERNANÇA DIGITAL E PROTEÇÃO DE DADOS: COMO REDUZIR RISCOS NO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

As falhas na segurança da informação no Brasil revelam um problema recorrente: vazamentos de dados e uso indevido de informações pessoais, muitas vezes relacionados à forma como empresas estruturam e administram o acesso às suas bases. Um ponto sensível está na gestão de identidades digitais, frequentemente tratada de maneira simplista, com sistemas corporativos protegidos apenas por usuários e senhas fracas, e permissões excessivas concedidas a diferentes perfis.

Quando não há monitoramento contínuo, administradores e gerentes podem acessar dados sensíveis sem real necessidade, o que abre espaço para condutas inadequadas — incluindo o compartilhamento informal de informações em canais digitais. Confiar apenas na integridade pessoal não é suficiente: é indispensável estabelecer controles claros, garantir rastreabilidade e aplicar restrições de acesso alinhadas à função de cada profissional.

A adoção de padrões internacionais, como as certificações de segurança da informação, associada ao uso de criptografia robusta e auditorias periódicas baseadas em registros de acesso, é medida que fortalece a governança digital. O acompanhamento constante de logs e alertas permite identificar atividades suspeitas antes que resultem em perdas relevantes.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas passaram a ter limites objetivos para o tratamento de informações pessoais, incluindo dados de maior sensibilidade, como credenciais, documentos e biometria. Ainda assim, ambientes corporativos mal geridos favorecem a exposição dessas informações, potencializando riscos como fraudes e abertura indevida de contas bancárias.

O problema não reside apenas na origem da tecnologia empregada, mas na capacidade de integrá-la e administrá-la com segurança. Ferramentas sofisticadas, sem uma política de governança eficaz, permanecem vulneráveis.

Na prática, muitas equipes técnicas ampliam permissões e centralizam o acesso a dados para agilizar o desenvolvimento de produtos e serviços. Embora essa abordagem possa facilitar processos internos, ela enfraquece a proteção das informações, tornando indispensável revisar e segmentar privilégios, para que cada profissional acesse apenas o que é estritamente necessário ao desempenho de suas funções.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ADAPTAR À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor com o objetivo de assegurar privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais, tanto no meio físico quanto no ambiente digital. No contexto corporativo, empresas de todos os portes, independentemente do segmento de atuação, estão sujeitas à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sempre que realizam operações envolvendo dados pessoais no Brasil ou ofereçam produtos e serviços a indivíduos localizados no país.

A legislação se aplica de forma ampla: não importa se se trata de uma grande corporação, uma microempresa ou até mesmo um profissional autônomo. Sempre que houver coleta, armazenamento, compartilhamento ou qualquer outra forma de utilização de dados pessoais, há a obrigação de cumprir as disposições da LGPD.

Entre as bases legais previstas, destacam-se o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a execução de políticas públicas, a realização de estudos por órgãos de pesquisa, a formalização ou execução de contratos, o exercício regular de direitos, a proteção da vida e da saúde, o legítimo interesse e a proteção do crédito.

A adequação à lei deve ser conduzida de maneira personalizada, considerando o porte, o ramo de atividade e a complexidade do tratamento de dados realizado pela organização. O processo geralmente envolve etapas como mapeamento e classificação dos dados tratados, revisão e elaboração de contratos e termos específicos, atualização de políticas de privacidade, treinamentos voltados a colaboradores e gestores, nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO), implementação de medidas técnicas de segurança da informação, criptografia, controles de acesso e definição de protocolos para resposta a incidentes. Trata-se de uma prática contínua, que exige monitoramento e revisões periódicas.

O descumprimento da LGPD pode gerar consequências administrativas e judiciais. Entre as sanções aplicáveis pela ANPD estão advertências, multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa, e até a suspensão das atividades de tratamento de dados. Além disso, a não conformidade pode motivar ações judiciais individuais ou coletivas, movidas por titulares de dados, órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público.

As principais demandas de adequação identificadas nas empresas incluem a atualização de contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, a criação ou revisão de políticas de privacidade para websites e aplicativos, a definição de procedimentos internos para gestão de incidentes e a capacitação de equipes. Em especial, micro e pequenas empresas têm buscado soluções adaptadas à sua realidade financeira e operacional, de forma a cumprir a lei sem comprometer a continuidade de suas atividades.

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PROTEÇÃO DIGITAL NA SAÚDE: COMO GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS DE PACIENTES

O setor de saúde vive um momento de transformação sem precedentes. Recursos como prontuários eletrônicos, inteligência artificial, interoperabilidade, dispositivos conectados e soluções em nuvem deixaram de ser tendência para se tornarem parte do dia a dia de hospitais e clínicas. Essa modernização, no entanto, trouxe consigo um desafio igualmente robusto: a proteção contra riscos cibernéticos.

Nos últimos anos, instituições de saúde têm sido alvo de ataques digitais com frequência superior à média global. No Brasil, a quantidade de investidas contra organizações do setor aumentou de forma expressiva, acompanhada por um salto nas tentativas de ransomware. Em pouco tempo, a área saiu de uma posição intermediária para figurar entre as mais visadas.

Não se trata de acaso. A saúde lida com dados extremamente sensíveis, opera com sistemas muitas vezes desatualizados e ainda carece de uma maturidade sólida em cibersegurança. Modernizar processos sem estruturar medidas de proteção adequadas é como construir um edifício de ponta sobre alicerces frágeis.

O paradoxo entre inovação e vulnerabilidade

A adoção de novas tecnologias trouxe avanços significativos para a experiência do paciente e para a eficiência administrativa. No entanto, a pressa em implementar soluções sem avaliar o impacto na segurança abriu brechas importantes. Entre os fatores que ampliam a vulnerabilidade, destacam-se a coexistência de sistemas legados, fornecedores não integrados, uso de inteligência artificial sem revisão de conformidade e ausência de uma política de segurança abrangente.

Outro equívoco recorrente é tratar a segurança como responsabilidade exclusiva do setor de TI. O cuidado com as informações dos pacientes deve ser visto como parte da própria assistência em saúde. Profissionais clínicos, administrativos, fornecedores e desenvolvedores precisam assumir corresponsabilidade nessa proteção.

Consequências do despreparo

Quando a segurança da informação é tratada de forma secundária, os impactos podem ser severos: interrupção de serviços, perda de dados, danos à reputação institucional e prejuízos financeiros. Muitos ataques ocorrem sem que a organização perceba que já estava vulnerável, resultado de falhas como ausência de um plano de resposta a incidentes testado, backups inseguros, concessão excessiva de permissões de acesso, monitoramento insuficiente e treinamentos esporádicos para prevenção de ataques de engenharia social.

Na área da saúde, proteger dados é preservar a continuidade do cuidado. Sistemas de prontuário eletrônico, por exemplo, precisam ir além da funcionalidade clínica, incorporando criptografia, autenticação multifator, controle de acesso baseado em perfil e registros de auditoria confiáveis.

Da norma à prática diária

As diretrizes para proteger informações já estão estabelecidas em legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados. O desafio é transformar essas exigências em hábitos institucionais. Isso inclui:

  • Atualização periódica de sistemas e dispositivos médicos conectados
  • Implantação de autenticação multifator em sistemas administrativos e clínicos
  • Revisão regular das permissões de acesso, utilizando modelos baseados em função (RBAC)
  • Treinamentos frequentes e contextualizados sobre segurança da informação
  • Criptografia de dados tanto em trânsito quanto em repouso
  • Auditoria contínua dos acessos e testes de intrusão
  • Contratos claros com fornecedores, definindo responsabilidades sobre privacidade e segurança
  • Planos de resposta a incidentes com papéis e procedimentos bem definidos

Tais medidas, embora demandem planejamento e investimento, representam o patamar mínimo para operar de forma segura no setor. Negligenciá-las não significa apenas assumir riscos técnicos, mas também comprometer a confiança e a segurança do paciente.

Um pacto entre tecnologia e proteção

A transformação digital e a segurança da informação precisam evoluir lado a lado. A saúde não se resume a consultas, exames e tratamentos — ela também envolve a preservação dos dados que sustentam cada etapa do cuidado. Proteger essas informações é, na prática, proteger vidas.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO COTIDIANO: COMO EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ENFRENTAM A APLICAÇÃO DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos em vigor, mas sua efetiva implementação ainda caminha de forma desigual no Brasil, sobretudo no contexto municipal. Apesar de avanços institucionais e do aumento expressivo de decisões judiciais que citam a legislação — mais de 15 mil apenas na edição mais recente do painel nacional que acompanha o tema — a realidade prática indica que muitas empresas e órgãos públicos ainda operam em níveis variados de maturidade.

Uma das principais barreiras para a consolidação da cultura de proteção de dados é a percepção de que as sanções administrativas ainda não são plenamente aplicadas, o que gera a falsa sensação de que o cumprimento da norma pode ser postergado sem consequências imediatas. Entretanto, o aumento da judicialização e da exigência contratual por conformidade com a LGPD vêm sinalizando mudanças importantes.

Empresas de menor porte, especialmente em cidades de médio e pequeno porte, enfrentam dificuldades maiores. Muitas ainda não conseguem atender de forma plena às exigências, seja por desconhecimento técnico, seja por limitações orçamentárias. Ainda assim, a adaptação avança, sobretudo em setores mais regulados, como saúde, educação e financeiro.

No setor privado, práticas como coleta de dados sem informação clara sobre a finalidade, ausência de consentimento para envio de comunicações, e exposição indevida de informações sensíveis continuam ocorrendo. Tais práticas, além de representar risco jurídico e financeiro, impactam diretamente na reputação institucional e na confiança de clientes e colaboradores.

No setor público, as exigências legais impõem a implementação de medidas efetivas de segurança e governança. A coleta e tratamento de dados sensíveis pela administração municipal ou por órgãos vinculados requer não apenas adequações técnicas, mas também revisão de procedimentos, capacitação de servidores e controle dos fluxos internos.

Entre os riscos associados ao descumprimento da LGPD estão: perda de contratos com empresas que exigem conformidade, judicialização por parte de titulares de dados e sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mais do que isso, há um impacto direto sobre a credibilidade da organização.

Boas práticas recomendadas incluem a revisão de contratos, registro e mapeamento dos fluxos de dados, uso de ambientes seguros, descarte adequado de documentos, anonimização de dados sempre que possível e limitação de acesso conforme o perfil do usuário. Além disso, é essencial que qualquer coleta de dados seja acompanhada de transparência e fundamentação legal.

Duas experiências relatadas ilustram caminhos distintos nesse processo. Uma empresa do setor de tecnologia, atuante no desenvolvimento de softwares de gestão, reforçou seu sistema de proteção de dados com treinamentos periódicos, limitação da coleta de informações e revisão de sistemas. O fortalecimento da cultura de segurança foi um dos pilares dessa transformação.

Por outro lado, um hospital de médio porte enfrentou desafios adicionais. Apesar dos avanços na organização de dados, nas rotinas de recepção e nas práticas de identificação de pacientes, a permanência de processos baseados em papel ainda é um obstáculo. A ausência de sistema de assinatura eletrônica validado e a obrigatoriedade legal de guarda de prontuários por mais de duas décadas exigem investimentos que ainda não foram implementados.

Mesmo com dados digitalizados, a falta de validação eletrônica impõe a impressão de documentos, prolongando a dependência do papel. O hospital, entretanto, já planeja a adoção de soluções tecnológicas até 2026, priorizando a digitalização segura e a conformidade com a LGPD.

A consolidação da proteção de dados como prática institucional passa, portanto, por uma mudança de cultura, não apenas por ajustes pontuais. Proteger informações pessoais exige mais do que adequações técnicas — demanda comprometimento, responsabilidade e compreensão da importância desse direito no ambiente organizacional.

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BOAS PRÁTICAS PARA USAR DADOS EM ESTRATÉGIAS COMERCIAIS

A prospecção é parte essencial da rotina de pequenas e médias empresas. Em busca de eficiência nesse processo, muitos empresários recorrem a ferramentas de segmentação para montar mailings personalizados. Mas o uso dessas listas exige atenção redobrada quanto à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre os recursos disponíveis no mercado, há soluções que permitem filtrar potenciais clientes com base em critérios como localização, faixa etária, perfil socioeconômico e indicadores de risco de inadimplência. Essas tecnologias oferecem ao empreendedor a possibilidade de construir uma base mais alinhada com o perfil do seu público-alvo, otimizando tempo e recursos.

Entretanto, a utilização de dados pessoais para fins comerciais precisa respeitar os parâmetros legais. A LGPD define diretrizes claras sobre o que pode ou não ser feito com informações de pessoas físicas. Isso inclui, por exemplo, a vedação ao uso de dados coletados para uma finalidade (como o CPF informado na nota fiscal) em outras atividades que não foram previamente autorizadas pelo titular.

Para empresas que operam com base em dados, é essencial compreender os fundamentos da lei:

  • A necessidade de informar ao titular o motivo pelo qual seus dados estão sendo utilizados;
  • O respeito aos princípios de finalidade, necessidade e transparência;
  • A obrigação de oferecer mecanismos para que o titular possa exercer seus direitos, como acesso, correção ou exclusão de dados.

Quando se trata de dados de pessoas jurídicas, o tratamento tende a ser menos restritivo, mas isso não dispensa a adoção de boas práticas de governança. Saber diferenciar os limites entre as bases PF e PJ pode fazer a diferença entre uma campanha de sucesso e uma infração administrativa.

A estruturação de um mailing bem segmentado, com base em critérios objetivos e dados públicos ou anonimizados, pode ser uma excelente estratégia de marketing, desde que se observe o respeito à legislação vigente. Para as empresas que desejam investir nesse tipo de prospecção, é recomendável contar com fornecedores confiáveis, adotar políticas claras de uso de dados e manter registros de consentimento quando exigido.

A adequação à LGPD é um caminho para torná-la mais ética, transparente e sustentável.

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DESCARTE DE DOCUMENTOS: POR QUE SUA EMPRESA NÃO PODE FAZER ISSO DE QUALQUER JEITO

Recentemente, veio a público o caso de uma delegacia que descartou de forma totalmente inadequada documentos sigilosos, incluindo boletins de ocorrência, dados pessoais, impressões digitais e fotos de investigados. Esses materiais foram encontrados em via pública, próximos à unidade policial. Embora tratada como um erro isolado, a situação revela uma falha séria de gestão documental e levanta preocupações reais sobre o risco de vazamento de informações.

A fase de descarte de documentos não deve ser tratada como uma formalidade. Trata-se do encerramento do ciclo de vida de um dado, e exige tanto cuidado quanto as etapas de coleta, uso e armazenamento. Dados pessoais continuam protegidos mesmo quando já não são mais necessários para a finalidade original. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é explícita nesse ponto: o tratamento de dados inclui o descarte seguro e rastreável.

Descuidos nessa etapa podem gerar consequências sérias. A exposição de informações sensíveis compromete a privacidade dos envolvidos, pode resultar em incidentes de segurança, sanções legais e prejuízos reputacionais. Quando não há controle sobre o que é descartado e como isso é feito, a organização se expõe de maneira perigosa.

É fundamental que empresas, órgãos públicos e profissionais que lidam com dados adotem práticas claras de gestão documental. Isso envolve identificar quais documentos contêm informações pessoais, definir prazos legais de retenção, implementar protocolos de descarte como fragmentação ou incineração, manter registros do processo e capacitar as equipes envolvidas.

O erro não está apenas na exposição final, mas na ausência de uma política bem estruturada. O documento que já cumpriu sua função ainda exige cuidado, especialmente se contiver dados pessoais ou sensíveis. A proteção da informação vai além do uso ativo; ela se estende até o seu correto descarte.

Se sua organização ainda não possui procedimentos para eliminação segura de documentos, esse é o momento de agir. Prevenir vazamentos e respeitar a legislação não é apenas uma obrigação jurídica, mas também uma demonstração de responsabilidade institucional. Ao estruturar uma política documental eficiente, protegemos não apenas dados, mas também a confiança de todos que confiam seus dados às nossas mãos.

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CINCO SINAIS DE QUE A SUA EMPRESA ESTÁ EXPOSTA A RISCOS DIGITAIS

Vazamentos de credenciais se tornaram ocorrências frequentes nos noticiários de segurança digital. Informações como o comprometimento de milhares de contas em grandes plataformas já não surpreendem os profissionais da área. Esses eventos reiteram a necessidade de que empresas adotem políticas consistentes de segurança da informação, voltadas à prevenção de riscos, resposta a incidentes e alinhamento com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ainda é comum a ideia equivocada de que proteção digital é um tema exclusivo de grandes corporações. No entanto, estatísticas apontam que pequenas empresas, escritórios de advocacia e prestadores de serviços também estão entre os alvos frequentes de ataques cibernéticos. É indispensável investir em práticas acessíveis e eficazes, como autenticação de múltiplos fatores, rotinas automatizadas de backup, capacitação contínua dos colaboradores e revisões periódicas dos processos internos. Mais do que um dever legal, a conformidade com a LGPD representa um novo padrão de relacionamento com clientes e parceiros, baseado na transparência e na responsabilidade.

Para avaliar se a organização está exposta a riscos, é possível seguir cinco passos iniciais:

  1. Controle de acesso aos dados: verifique se apenas pessoas autorizadas, com funções específicas, têm acesso a informações sensíveis. A ausência de critérios claros de permissão é um fator de vulnerabilidade.
  2. Políticas internas sobre o uso de dados: empresas que não possuem diretrizes formais para coleta, armazenamento e tratamento de dados estão mais sujeitas a falhas. Documentos institucionais, treinamentos regulares e fluxos bem definidos são indicadores positivos de maturidade.
  3. Backups atualizados e testados: é importante manter cópias de segurança periódicas e verificar se essas cópias são funcionais. A falta de testes reduz a efetividade da recuperação em caso de incidente.
  4. Treinamento da equipe sobre segurança digital: colaboradores desinformados representam um risco direto à integridade dos dados. Capacitações sobre engenharia social, senhas seguras e boas práticas digitais devem fazer parte da rotina.
  5. Responsável técnico pela governança em privacidade: a ausência de uma pessoa ou equipe encarregada de mapear riscos e responder a incidentes indica desorganização. Ter um encarregado ou comitê dedicado é essencial para assegurar a conformidade.

Ao identificar lacunas, o ideal é iniciar por medidas práticas de rápida implementação. Nomear um responsável interno pelo programa de proteção de dados, ainda que de forma inicial, é um passo estratégico. Em seguida, deve-se elaborar uma política objetiva e acessível sobre o uso de informações na empresa. A revisão de permissões e a ativação de autenticação em dois fatores são ações simples, com impacto significativo na redução de riscos.

Buscar orientação especializada e promover a educação contínua das equipes são elementos que fortalecem a cultura organizacional e favorecem o amadurecimento da governança em dados pessoais. A proteção da informação passou a ser requisito essencial para empresas que desejam manter sua reputação, sua operação e a confiança de seus públicos de interesse. Não se trata de uma formalidade, mas de um compromisso concreto com a integridade e a responsabilidade digital.

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PLATAFORMAS DE CRIPTOATIVOS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR FRAUDES, DECIDE STJ

Uma importante diretriz foi estabelecida no campo jurídico brasileiro envolvendo a responsabilização de plataformas digitais que operam com criptoativos. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva a essas empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando falhas na prestação de serviços permitem a ocorrência de fraudes.

O caso que originou essa orientação tratava da transferência indevida de uma quantia significativa em ativos digitais, realizada sem o consentimento do titular da conta. A empresa responsável pelo ambiente digital tentou se eximir de responsabilidade, atribuindo a fraude a fatores externos. Contudo, a corte entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a robustez dos mecanismos de segurança adotados pela plataforma. Essa omissão, por si só, foi considerada como um indício de deficiência na prestação do serviço.

Ao adotar esse entendimento, o tribunal reafirma que empresas que operam em meios digitais, especialmente aquelas voltadas ao mercado financeiro alternativo, têm o dever de oferecer ferramentas eficazes para prevenir acessos indevidos e proteger seus usuários. Não basta apontar causas externas como justificativa para prejuízos sofridos pelos consumidores; é necessário comprovar a adoção de medidas técnicas adequadas e eficazes.

Esse posicionamento judicial representa um avanço na consolidação de parâmetros mais objetivos para aferição de responsabilidade nas relações digitais. A decisão também tende a influenciar outras instâncias, provocando uma reavaliação das estratégias de segurança cibernética adotadas por plataformas tecnológicas.

Para os operadores do direito e gestores empresariais, a mensagem é clara: o dever de proteção de dados e integridade das transações não pode ser tratado como diferencial competitivo, mas sim como parte da estrutura mínima esperada de conformidade. A ausência de comprovação de medidas efetivas de proteção pode configurar falha de serviço, atraindo não apenas a responsabilização civil, mas também desdobramentos de ordem administrativa e reputacional.

Empresas que atuam com ativos digitais, portanto, precisam investir de forma consistente em auditorias, protocolos de resposta a incidentes, métodos de autenticação robustos e treinamento de equipe. A jurisprudência passa a exigir mais do que promessas de segurança: requer provas concretas de que as medidas de proteção foram, de fato, implementadas e operam de maneira eficaz.

Esse entendimento também contribui para a estabilização das relações jurídicas no ambiente digital, ampliando a confiança dos usuários e promovendo um equilíbrio nas responsabilidades entre prestadores de serviços tecnológicos e consumidores. Ao delimitar as obrigações das plataformas, o Judiciário colabora para um mercado mais transparente e alinhado às normas de proteção ao consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva.

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RASTREABILIDADE DIGITAL E SUPPLY CHAIN: COMO A RASTREABILIDADE DIGITAL TRANSFORMA CADEIAS PRODUTIVAS

Imagine poder acompanhar cada etapa da produção de um produto eletrônico, como um celular, desde a extração da matéria-prima até a chegada ao consumidor final. Essa possibilidade já está ao alcance por meio da rastreabilidade digital, uma tecnologia que vem sendo aplicada com rigor e sofisticação nas cadeias produtivas. Trata-se de um sistema estruturado de monitoramento que registra e compartilha, digitalmente, todas as fases de movimentação de materiais, dados e processos, promovendo maior controle, segurança e autenticidade dos produtos.

No setor industrial, a adoção de sistemas de rastreabilidade digital tem se consolidado como um diferencial para a melhoria contínua dos processos. Por meio da integração de tecnologias digitais à cadeia de suprimentos, é possível garantir maior confiabilidade sobre a origem, as etapas de transformação e a entrega final dos produtos. Além disso, esse mecanismo contribui para a padronização, conformidade normativa, redução de custos operacionais, agilidade logística e acesso a novos mercados que exigem certificações específicas.

A rastreabilidade também tem papel estratégico no contexto da transição para uma economia de baixo carbono. Sistemas digitais permitem acompanhar indicadores ambientais, como a emissão de gases de efeito estufa ao longo da cadeia produtiva, viabilizando o rastreamento de iniciativas de descarbonização e a validação de selos sustentáveis. Ao identificar, registrar e certificar esses dados, é possível assegurar que os compromissos ambientais assumidos por empresas e setores estejam efetivamente sendo cumpridos.

A integração entre instituições de pesquisa e o setor produtivo tem sido fundamental para o avanço dessas soluções. Projetos colaborativos vêm sendo desenvolvidos com foco na aplicação de algoritmos, modelos matemáticos e plataformas digitais capazes de registrar, autenticar e armazenar dados de forma segura e verificável. A convergência entre conhecimento técnico e inovação tecnológica tem ampliado o potencial de adoção dessas práticas em diferentes segmentos da indústria e dos serviços.

Discussões sobre os desafios, aplicações práticas e perspectivas da rastreabilidade digital fazem parte da agenda de encontros promovidos por entidades do setor produtivo e da academia. Esses eventos reúnem profissionais de logística, especialistas em qualidade, representantes de agroindústrias, fornecedores de tecnologia, auditores e reguladores, com o objetivo de fomentar o intercâmbio técnico e impulsionar a adoção de soluções eficientes e compatíveis com exigências nacionais e internacionais.

A rastreabilidade digital, quando adotada de forma estruturada, se revela uma ferramenta de alto valor estratégico, não apenas para assegurar a transparência e a integridade da cadeia produtiva, mas também como suporte à inovação e ao posicionamento competitivo das organizações em um mercado que valoriza autenticidade, responsabilidade e eficiência.

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A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NOS CONTRATOS E O CAMINHO PARA A SEGURANÇA JURÍDICA

A transformação digital está impactando profundamente as relações comerciais e jurídicas. Uma das inovações mais promissoras que surge nesse contexto são os contratos inteligentes. Esses contratos, baseados em blockchain, são códigos autoexecutáveis que automatizam a execução das cláusulas acordadas, proporcionando maior segurança jurídica, redução de custos e agilidade nos processos.

O mercado global de contratos inteligentes era avaliado em US$ 2,14 bilhões em 2024, com expectativa de crescer significativamente nos próximos anos, atingindo US$ 2,69 bilhões em 2025 e chegando a US$ 12,07 bilhões até 2032, o que demonstra o grande potencial dessa tecnologia.

Embora a adoção ainda esteja no começo no Brasil, estudos de 2022 indicam que o interesse por contratos inteligentes está aumentando, embora a implementação prática esbarre em desafios como falta de conhecimento técnico e questões relacionadas à segurança jurídica. Isso mostra que, apesar da empolgação, ainda há um longo caminho a ser percorrido até a adoção generalizada dessa tecnologia no país.

Um exemplo interessante vem de fora. Em um projeto desenvolvido em parceria com uma grande empresa de tecnologia, o Centro de Operações do Rio de Janeiro integrou dados de diversas agências municipais, utilizando análise preditiva e comunicação em tempo real para melhorar a resposta a emergências. Esse sistema inovador é um reflexo de como a automação e a tecnologia podem tornar processos mais eficientes e seguros.

Outro exemplo prático vem da China, com o projeto City Brain da Alibaba, que inicialmente foi implementado em Hangzhou. A plataforma utiliza inteligência artificial para gerenciar o tráfego urbano, resultando em uma melhoria de 15% na velocidade do tráfego e reduzindo o tempo de resposta a acidentes.

Apesar de avanços significativos, a falta de uma legislação internacional consolidada para regulamentar os contratos inteligentes ainda é um obstáculo. A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) está trabalhando na criação de uma Lei Modelo sobre Contratos Automatizados, que tem como objetivo ajudar os países a regulamentar essa tecnologia de forma clara e eficiente.

Essa Lei Modelo irá abordar questões como o reconhecimento jurídico dos contratos, requisitos de forma e consentimento, interoperabilidade com sistemas legais existentes, responsabilidade por falhas e meios alternativos de resolução de disputas. A contribuição de países como o Brasil é essencial para garantir que a legislação contemple as particularidades dos sistemas jurídicos baseados no civil law.

Os contratos inteligentes têm o potencial de transformar a maneira como os negócios são realizados, mas para que seu uso seja realmente eficiente, é fundamental que existam marcos legais claros, tanto no nível nacional quanto internacional. O desenvolvimento de uma legislação global para regulamentar essa tecnologia será um passo importante para garantir que ela seja utilizada de forma responsável, impulsionando a inovação de maneira alinhada com os interesses da sociedade.

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COMPLIANCE PENAL DIGITAL: A PROTEÇÃO EMPRESARIAL CONTRA RISCOS CRIMINAIS NO AMBIENTE VIRTUAL

O ambiente empresarial moderno exige uma postura responsável e preventiva diante dos riscos legais, especialmente no universo digital. As empresas, independentemente do porte ou segmento, estão cada vez mais expostas à possibilidade de serem responsabilizadas por atos ilícitos praticados por terceiros, colaboradores ou fornecedores, sobretudo no meio digital.

O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em determinados casos. No entanto, quando falamos de delitos digitais, o desafio se torna ainda mais complexo, considerando a velocidade das informações, a diversidade dos meios tecnológicos e a dificuldade na identificação dos autores de práticas criminosas.

Fraudes eletrônicas, vazamento de dados, lavagem de dinheiro por meios digitais, estelionatos praticados em nome da empresa ou até o uso indevido de sistemas corporativos para atividades ilícitas são exemplos de condutas que podem envolver direta ou indiretamente uma organização. E, ainda que a empresa não tenha participação direta nesses atos, ela pode ser investigada, sofrer bloqueios judiciais, sanções administrativas e, muitas vezes, enfrentar abalos irreparáveis em sua reputação.

Diante desse contexto, a implementação de um programa robusto de compliance penal digital se mostra indispensável. Este conjunto de medidas preventivas visa mapear os riscos, estabelecer protocolos de segurança e definir padrões éticos claros para todos os envolvidos na operação empresarial.

A primeira medida é a elaboração de políticas internas que tratem especificamente do uso adequado de recursos tecnológicos, da proteção de dados e da comunicação eletrônica. Isso inclui treinamentos periódicos, cláusulas contratuais rigorosas com colaboradores e fornecedores e o monitoramento contínuo das atividades digitais no ambiente corporativo.

Além disso, é fundamental que a empresa adote mecanismos de due diligence na contratação de terceiros, avaliando não apenas a capacidade técnica, mas também a integridade dos parceiros de negócios. A negligência na escolha de fornecedores ou prestadores de serviços pode implicar em corresponsabilização por atos ilícitos cometidos por eles no exercício da atividade empresarial.

A atuação conjunta dos setores jurídico, de tecnologia da informação e de governança é indispensável para o fortalecimento da cultura de integridade digital. Ferramentas de monitoramento, auditorias internas e canais de denúncia eficazes complementam o sistema de prevenção, oferecendo à empresa meios para detectar e reagir rapidamente a qualquer indício de conduta criminosa.

É importante lembrar que o compromisso com a ética e a conformidade não deve se limitar ao atendimento das exigências legais. Ele representa, sobretudo, uma estratégia de proteção dos próprios negócios, da continuidade operacional e da credibilidade da marca no mercado.

A empresa se posicionando no combate aos crimes digitais, protege seus interesses, contribui de forma efetiva para a construção de um ambiente empresarial mais seguro, ético e sustentável.

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MONITORAMENTO DE COLABORADORES: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SEGUNDO A LGPD E A CLT

A relação de trabalho pressupõe não apenas a prestação de serviços, mas também a observância de direitos e deveres recíprocos. Nesse contexto, é natural que as empresas adotem mecanismos para acompanhar as atividades de seus colaboradores. Entretanto, a adoção dessas práticas precisa estar em consonância com os limites legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O monitoramento no ambiente corporativo não é, por si só, proibido. Ao contrário, é permitido desde que seja realizado de forma transparente, legítima e proporcional. A própria CLT assegura ao empregador o poder diretivo, que abrange o direito de fiscalizar e orientar os serviços executados pelos empregados. No entanto, esse direito não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação trabalhista e pela LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe parâmetros claros para o tratamento de dados pessoais, inclusive no contexto laboral. O empregador deve informar de maneira clara quais dados serão coletados, para quais finalidades e por quanto tempo serão armazenados. O consentimento, embora não seja, na maioria dos casos, o fundamento adequado na relação de trabalho, dá lugar ao legítimo interesse do empregador, desde que este não sobreponha os direitos e liberdades dos titulares dos dados, ou seja, dos colaboradores.

Monitoramentos como rastreamento de e-mails corporativos, análise de acesso a sistemas internos, registros de ponto eletrônico, videomonitoramento em áreas comuns e controle de acesso físico são, em regra, admitidos. Contudo, é indispensável que essas medidas estejam descritas em documentos internos, como políticas de privacidade, termos de uso dos recursos tecnológicos e manuais de conduta.

Por outro lado, práticas que invadam a esfera da vida privada são consideradas abusivas e, portanto, ilícitas. É vedado, por exemplo, o monitoramento de conversas particulares, inclusive em dispositivos corporativos, se não houver uma política clara que informe os colaboradores sobre os limites de uso desses equipamentos. Monitoramento em banheiros, vestiários, áreas de descanso ou qualquer outro ambiente que comprometa a intimidade também é expressamente proibido.

O Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista quanto nas discussões relacionadas à proteção de dados, tem consolidado entendimento de que o monitoramento deve estar limitado às necessidades da atividade empresarial. Excessos são frequentemente combatidos com decisões que garantem indenizações por danos morais aos trabalhadores, além de possíveis sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sendo assim, o caminho seguro para as empresas é a adoção de uma cultura de conformidade. Isso inclui não apenas a formalização de normas internas, mas também a capacitação de lideranças e colaboradores sobre o uso adequado dos dados e dos recursos tecnológicos no ambiente de trabalho. O equilíbrio entre o legítimo interesse empresarial e os direitos dos colaboradores é a medida que assegura a sustentabilidade das relações de trabalho na era digital, protegendo tanto a empresa quanto seus profissionais.