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JOGOS OLÍMPICOS DE PARIS 2024: UM ALVO ATRAENTE PARA AMEAÇAS CIBERNÉTICAS

Os Jogos Olímpicos de Paris, que começam em 26 de julho, prometem ser um evento de alto risco em termos de segurança cibernética. De acordo com um recente relatório da IDC, o alerta para ataques informáticos deve estar no nível máximo, afetando não apenas entidades diretamente envolvidas no evento, mas também empresas de diversos setores.

O Maior Risco de Segurança Cibernética da História Olímpica

A edição de Paris 2024 é prevista para ser a mais conectada de todas, integrando sistemas de backoffice, financeiros, infraestruturas críticas, tecnologia desportiva, transmissão, e-commerce e venda de bilhetes. Esta conectividade torna todos esses sistemas potenciais alvos de ataques cibernéticos.

Especialistas apontam que não apenas as instalações dos jogos, mas também infraestruturas nacionais e empresas aparentemente não relacionadas, como telecomunicações, transportes, hotéis e redes financeiras, podem ser alvo de ataques. Este cenário cria um ambiente de ameaças complexo, com um ecossistema diversificado de agentes mal-intencionados prontos para explorar vulnerabilidades.

A Estratégia dos Cibercriminosos

Eventos esportivos globais, como os Jogos Olímpicos, são oportunidades valiosas para cibercriminosos. Eles aproveitam a atenção global e a possível distração dos alvos para lançar novas ameaças, utilizando técnicas como ransomware, exfiltração de dados, exploração de vulnerabilidades de aplicações, engenharia social, phishing personalizado e ataques de negação de serviço.

Preparação e Resposta

Para enfrentar essas ameaças, organizações públicas e privadas estão intensificando seus esforços de preparação. A IDC estima que esses preparativos terão um impacto positivo de 86 milhões de euros nas receitas dos serviços de cibersegurança na França, com um crescimento de mais de dois pontos percentuais nas despesas totais com esses serviços. Em toda a Europa, espera-se um impacto adicional de 52 milhões de euros em investimentos em cibersegurança.

Um centro de operações de segurança (SOC) dedicado ao evento será estabelecido para gerenciar os serviços de cibersegurança, trabalhando em coordenação com outros 17 SOCs ao redor do mundo. Além disso, um serviço nacional integrado à secretaria de Estado da Defesa Nacional foi criado para coordenar a resposta a eventuais ataques, respondendo diretamente ao governo.

Os Jogos Olímpicos de Paris 2024 representam um desafio sem precedentes para a segurança cibernética. A combinação de alta conectividade e um ecossistema diversificado de ameaças exige uma preparação robusta e coordenada para proteger tanto as entidades envolvidas diretamente quanto as empresas e infraestruturas nacionais. O sucesso nessa área será crucial para garantir a segurança e integridade do evento e seus participantes.

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ESTRATÉGIAS PARA COMBATER OS DEEPFAKES NA ERA DIGITAL

Deepfakes, uma forma avançada de inteligência artificial que pode criar mídias sintéticas convincentes, representam uma ameaça crescente à segurança e à privacidade em todo o mundo. Recentemente, o Brasil foi palco de um episódio alarmante: um vídeo manipulado de um programa de notícias circulou nas redes sociais, exibindo um apresentador anunciando falsamente uma decisão governamental sobre uma indenização.

Este incidente é apenas um exemplo do uso malicioso dos Deepfakes, que estão sendo empregados em diversos golpes, desde ataques de phishing até a propagação de notícias falsas. Diante desse cenário, espera-se um aumento significativo nos investimentos destinados à detecção de imagens falsas.

Os gastos com ferramentas de segurança para combater os Deepfakes devem aumentar consideravelmente nos próximos anos. Esse crescimento é impulsionado pela preocupação com os riscos reputacionais e legais associados ao uso indevido de dados, bem como pela sofisticação crescente das técnicas de manipulação de mídia.

Uma das ferramentas mais eficazes na defesa contra os Deepfakes é um mecanismo de mapeamento facial alimentado por inteligência artificial. Essa tecnologia pode determinar se uma imagem de rosto corresponde a uma pessoa real ou se é uma representação sintética, como uma foto estática ou uma máscara.

Profissionais do setor destacam a importância desse tipo de tecnologia na identificação de fraudes que utilizam inteligência artificial para substituir rostos. Ressaltam que, com a crescente regulamentação e os riscos operacionais cada vez maiores, a adoção de ferramentas como essa se tornará essencial para organizações que lidam com grandes volumes de dados.

As principais soluções anti-Deepfakes do mercado empregam algoritmos de machine learning para analisar imagens em busca de sinais de manipulação. Essa abordagem é fundamental para mitigar os riscos associados aos Deepfakes e garantir a integridade da informação em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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ATACADISTA É RESPONSABILIZADO LEGALMENTE POR FALHAS DE SEGURANÇA EM CASO DE ATAQUE HACKER

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A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve uma decisão que responsabiliza duas empresas por um ataque hacker devido à falta de cuidados na contratação de um firewall para proteção do ambiente de rede. A invasão resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, levando à sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste que determinou que cada empresa pagasse metade do prejuízo.

No caso, uma empresa do setor atacadista e varejista firmou um contrato com uma empresa que administra máquinas de pagamento por cartão de crédito. A invasão ao sistema ocorreu em janeiro de 2022, quando funcionários da empresa de atacado enfrentaram dificuldades para acessar a conta. A invasão resultou na transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo não autorizado.

O atacadista moveu uma ação de danos materiais contra a empresa de cartão de crédito, buscando a devolução dos fundos indevidamente transferidos. A empresa de cartão alegou culpa de terceiros e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilização das empresas baseou-se na falha concorrente, onde a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. A operadora da máquina de cartão recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado. A decisão destacou que a empresa atacadista foi negligente ao não contratar um firewall de proteção para a rede e ao não verificar as tentativas de acesso ao sistema. Além disso, a empresa de cartão contribuiu para o incidente devido à segurança insuficiente do sistema, incluindo senhas fracas e falta de monitoramento de IPs.

Nesse contexto, é importante ressaltar a relevância das práticas de segurança da informação, como o uso de senhas fortes, para proteger dados pessoais e informações sensíveis. A Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece diretrizes para a segurança e proteção de dados, e empresas que negligenciam essas práticas podem enfrentar sanções administrativas e multas.

A Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD®) também destaca a importância do entendimento e discussão sobre a privacidade de dados, buscando melhorias na lei e promovendo o papel dos agentes de privacidade de dados. A adoção de medidas rigorosas de segurança da informação não apenas evita prejuízos financeiros, mas também auxilia as empresas a estarem em conformidade com a LGPD, protegendo os direitos dos titulares de dados e mantendo a confiança dos clientes.

(Fonte: Baseado em informações do TJ/SC)