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SEGURANÇA CIBERNÉTICA: VIOLABILIDADE DE DADOS EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA

Recentemente, uma grande empresa de tecnologia da computação enfrentou um desafio significativo: a violação de dados em um de seus portais, expondo informações limitadas dos clientes relacionadas a compras. Embora os dados financeiros não tenham sido comprometidos, nomes, endereços físicos e detalhes dos pedidos foram acessados por uma parte não autorizada.

Esta empresa, reconhecendo a seriedade da situação, prontamente iniciou uma investigação e implementou medidas de resposta à segurança. Embora a empresa tenha assegurado que não há risco significativo para os clientes devido à natureza limitada dos dados envolvidos, permanece essencial que os clientes permaneçam vigilantes contra possíveis golpes ou atividades suspeitas relacionadas às suas contas ou compras.

No entanto, este incidente não é um caso isolado. Recentemente, surgiram relatos de um vazamento massivo de dados relacionados à mesma empresa, onde informações pessoais de milhões de clientes e funcionários supostamente foram expostas. Embora os detalhes financeiros não estejam incluídos, a exposição de informações pessoais em larga escala pode potencialmente alimentar várias formas de atividades maliciosas, como phishing e roubo de identidade.

Esses incidentes ressaltam a importância contínua da segurança cibernética robusta e da transparência por parte das empresas. Mesmo que os dados financeiros não estejam em risco, informações pessoais podem ser exploradas para fins nefastos. Portanto, é imperativo que as empresas implementem medidas de segurança eficazes e comuniquem prontamente quaisquer violações de dados aos clientes afetados.

Em um mundo cada vez mais digital, as ameaças cibernéticas estão em constante evolução, exigindo uma vigilância contínua e ações proativas para proteger os dados confidenciais dos clientes e preservar sua privacidade.

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ESTRATÉGIAS PARA PROTEÇÃO E CONFORMIDADE EMPRESARIAL

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o cenário empresarial brasileiro tem enfrentado desafios significativos no que se refere ao manejo de dados pessoais. A LGPD instituiu um conjunto rigoroso de diretrizes que regulamentam como informações pessoais — de clientes, funcionários, acionistas, parceiros e potenciais clientes — devem ser tratadas pelas organizações.

Este novo regime legal trouxe à tona a importância do “compliance de dados”. Essa prática envolve a adoção de políticas internas e mecanismos que asseguram a conformidade com as normativas estabelecidas pela LGPD. A principal meta do compliance de dados é não apenas evitar sanções legais, mas também proteger a organização de riscos financeiros, legais e reputacionais.

A gestão de riscos, uma atividade intrínseca a qualquer empresa, ganha uma nova dimensão com a LGPD, ao adicionar os riscos associados à proteção de dados ao espectro de preocupações corporativas. Neste contexto, os programas de compliance de dados se tornam fundamentais, servindo como ferramentas estratégicas para identificar, avaliar e controlar potenciais ameaças à segurança da informação.

Além de cumprir com as exigências legais, um programa eficaz de compliance de dados fortalece a cultura organizacional no que tange à privacidade, por meio de treinamentos regulares, políticas claras e auditorias sistemáticas. Essas ações são essenciais para construir e manter a confiança de todos os stakeholders envolvidos.

A LGPD prevê uma gama de sanções para infrações, que variam desde advertências até multas substanciais e proibições de atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, a lei também oferece a possibilidade de mitigação dessas penalidades, especialmente se a organização demonstrar uma postura proativa em relação à governança de privacidade e à adoção de boas práticas.

Essencialmente, a legislação incentiva as empresas a desenvolverem um programa de governança em privacidade robusto, que deve estar alinhado à escala e complexidade de suas operações. Esse programa não só ajuda na conformidade e na prevenção de infrações como também atenua possíveis sanções. Para ser considerado eficaz, esse programa deve incorporar uma série de elementos, como:

  • A implementação de políticas e procedimentos internos que garantam a proteção de dados pessoais.
  • A aplicabilidade dessas políticas a todos os dados sob controle da organização, adaptadas à sua estrutura e volume de operações.
  • A adoção de medidas de segurança baseadas em uma avaliação sistemática dos impactos e riscos à privacidade.
  • A existência de um plano de resposta a incidentes e de avaliações periódicas para garantir a atualização constante do programa.
  • A demonstração de uma relação transparente e de confiança com os titulares dos dados.

Além disso, o programa deve estar integrado à estrutura geral de governança da empresa, com mecanismos de supervisão internos e externos efetivos.

Portanto, mais do que uma exigência legal, o programa de compliance de dados representa uma estratégia fundamental para a gestão de riscos corporativos, assegurando que a organização não apenas esteja em conformidade com a lei, mas também que opere de maneira segura e transparente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

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COMO A LGPD ESTÁ REDEFININDO A PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL

Na era atual, onde a tecnologia permeia praticamente todos os aspectos de nossas vidas corporativas, a inteligência artificial (IA) se destaca como um catalisador de mudanças, criando um novo paradigma para o alcance digital nas empresas de todos os tamanhos. A inovação, democratizada, alcança todos os cantos do mundo corporativo, proporcionando oportunidades sem precedentes para o crescimento e a superação de desafios. Neste contexto, os dados emergem como protagonistas, recebendo uma atenção sem precedentes em termos de atualizações e capacidades de armazenamento e compartilhamento.

A proteção desses dados tornou-se uma questão crucial, levando à criação de legislações específicas como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia. Essas leis sublinham a importância de salvaguardar os direitos fundamentais à liberdade e privacidade, trazendo novas diretrizes para a manipulação de informações pessoais pelas organizações.

A metáfora de que “dados são o novo petróleo”, cunhada pelo matemático londrino Clive Humby, reflete perfeitamente a valorização da informação na era digital. Dados sensíveis, trafegados em ambientes virtuais, demandam proteção contra ameaças cibernéticas, incluindo fraudes, vazamentos e ataques hackers. Neste cenário, a LGPD desempenha um papel fundamental, estabelecendo um ambiente de segurança jurídica e padronizando práticas para a proteção de dados pessoais.

Para se alinhar às exigências da LGPD, as empresas precisam adotar uma postura de transparência no tratamento de dados, o que implica em coletar informações apenas com o consentimento explícito do usuário e definir claramente a finalidade dessa coleta. Além disso, é fundamental garantir aos usuários o acesso fácil e rápido aos seus dados e nomear um encarregado para intermediar a comunicação entre o controlador de dados, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O desafio, portanto, não se limita à implementação de novas tecnologias; ele abrange a necessidade de um respaldo jurídico sólido. As organizações devem não apenas mapear e revisar suas políticas, procedimentos e ferramentas relacionadas ao tratamento de dados, mas também investir em medidas de segurança digitais, promover a conscientização de suas equipes sobre a importância da LGPD e designar um grupo responsável pela implementação das mudanças necessárias.

A chegada da LGPD sinaliza uma mudança de paradigma no tratamento da informação, exigindo das empresas uma postura proativa na proteção dos dados pessoais. Este movimento rumo à maior transparência e segurança não apenas responde às exigências legais, mas também reflete uma evolução na forma como valorizamos e protegemos as informações no universo digital. Assim, a LGPD atua como um marco, promovendo um futuro onde a privacidade e o consentimento são pilares fundamentais na gestão de dados pessoais, alinhando os interesses públicos à era digital.

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COMO O ESG ESTÁ REDEFININDO O SUCESSO CORPORATIVO

A adoção dos critérios ESG (Ambiental, Social e Governança) tem se tornado um imperativo para as empresas contemporâneas, marcando uma nova era na gestão empresarial. Segundo estudos recentes da PwC, espera-se que até 2026, os investimentos corporativos em ESG cresçam em média 12,9% anualmente, alcançando um montante global de US$ 33,9 trilhões.

No Brasil, essa tendência também é notável, com 86% das empresas de maior faturamento já comprometidas com esses princípios. O ESG deixou de ser apenas um conjunto de métricas para avaliação de desempenho e se tornou um guia estratégico para negócios que visam a sustentabilidade a longo prazo.

Uma pesquisa da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) destaca os principais motivos para a incorporação do ESG no cerne das operações empresariais, incluindo o fortalecimento das relações com partes interessadas (44%), a gestão sustentável de recursos naturais (39%), aprimoramento na gestão de riscos (36%), aumento da competitividade (33%) e conformidade legal (28%).

A interação entre ESG e tecnologia tem sido fundamental nesse processo. A capacidade de coletar e analisar dados ambientais por meio de tecnologias como IoT (Internet das Coisas) e big data tem permitido às empresas não apenas monitorar, mas aprimorar seu impacto ambiental. Essas tecnologias possibilitam uma gestão mais eficiente de recursos, a redução de desperdícios e a mitigação de impactos negativos no meio ambiente.

No aspecto social, a tecnologia tem papel crucial na promoção da inclusão e diversidade. Plataformas digitais oferecem novas oportunidades de emprego a grupos historicamente marginalizados e as redes sociais amplificam vozes que antes eram pouco ouvidas. É essencial, porém, que o desenvolvimento e a aplicação dessas tecnologias sejam feitos de maneira ética e inclusiva.

Em termos de governança, ferramentas como o blockchain proporcionam uma transparência sem precedentes, oferecendo registros imutáveis que aumentam a confiança e diminuem as chances de corrupção. Paralelamente, a inteligência artificial pode automatizar processos de conformidade e identificar fraudes, assegurando que as empresas mantenham elevados padrões éticos e legais.

Embora o caminho para a implementação efetiva dos princípios ESG possa parecer complexo, exigindo uma fusão entre tecnologia, mudança cultural e políticas internas, as empresas devem se dedicar à colaboração e transparência. Envolvendo todas as partes interessadas na definição de objetivos e estratégias ESG, as organizações abrem portas para um futuro corporativo mais sustentável e responsável.

Estamos, portanto, diante de uma oportunidade única de liderar uma transformação em direção a práticas de negócios mais sustentáveis, justas e inclusivas, promovendo não apenas o crescimento econômico, mas também contribuindo significativamente para a construção de um futuro melhor para todos.

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“SEGURANÇA OU INVASÃO? O PAPEL DE APPLE E GOOGLE NA VIGILÂNCIA GOVERNAMENTAL”

Recentemente, veio à tona uma questão alarmante sobre a privacidade digital: Apple e Google podem estar compartilhando com autoridades governamentais os dados referentes a notificações que os usuários recebem em seus dispositivos móveis. Essas notificações, muitas vezes, contêm informações sensíveis, como detalhes pessoais e financeiros, o que agrava a preocupação com a proteção de dados.

O Senado americano, ainda em 2022, uma apuração sobre alegações de que governos estariam solicitando registros de notificações de iPhones e Androids, sem revelar quais países estavam envolvidos. Durante a investigação, foi constatado Apple e Google para obter mais detalhes. No entanto, as informações estavam restritas devido a uma proibição imposta pelo governo dos Estados Unidos.

Em 6 de dezembro, requereu ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos que autorizasse as empresas a informarem os usuários sobre essas transferências de dados. Surpreendentemente, no dia seguinte, a Reuters publicou uma matéria confirmando a possibilidade de compartilhamento dessas informações pelas empresas.

Em resposta ao escrutínio público e à necessidade de transparência, a Apple comprometeu-se a detalhar essas solicitações em seus relatórios de transparência. Similarmente, o Google expressou seu compromisso em manter os usuários informados sobre as solicitações governamentais por meio de seu próprio relatório de transparência, que, no segundo semestre de 2022, indicou que houve mais de 12 mil solicitações de informações de usuários por parte de órgãos governamentais brasileiros, embora não especificasse quantas envolviam notificações de aplicativos.

Mas, como essas notificações se tornam acessíveis aos governos? Aplicativos de iPhone utilizam o Push Notification Service, da Apple, e os de Android recorrem ao Firebase Cloud Messaging, do Google. Esses serviços, que funcionam como um ‘serviço postal’ para notificações, garantem a entrega eficiente das mesmas. Contudo, isso também coloca Apple e Google na posição de intermediários, potencialmente sujeitos a obrigações legais de entregar essas informações ao governo.

Diante dessas revelações, é imperativo refletir sobre a extensão da vigilância governamental e as implicações para a privacidade dos cidadãos. Enquanto a transparência por parte das empresas é um passo positivo, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a proteção efetiva da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos usuários. É fundamental que continuemos a questionar e a investigar essas práticas para assegurar que os direitos individuais sejam respeitados e protegidos em nossa sociedade digital.

A revelação de que Apple e Google podem estar compartilhando dados de notificações de usuários com governos lança luz sobre uma complexa interseção entre as práticas corporativas de vigilância e as leis de proteção de dados. A conexão entre esses atos e as legislações de proteção de dados é multifacetada e envolve várias considerações legais e éticas.

Princípio da Transparência e Consentimento: Leis como o GDPR na Europa e a LGPD no Brasil enfatizam o consentimento informado e a transparência sobre como os dados pessoais são coletados, processados e compartilhados. A ação de compartilhar dados de notificações com governos, muitas vezes sem o conhecimento explícito dos usuários, pode violar esses princípios fundamentais, levantando preocupações sobre a adequação das políticas de privacidade das empresas e a eficácia do consentimento dado pelos usuários.

Direito à Privacidade: A privacidade é um direito fundamental em muitas jurisdições. A interceptação e o compartilhamento de informações pessoais e sensíveis, como dados financeiros e pessoais, podem constituir uma violação desse direito, especialmente se feitos sem o devido processo legal ou transparência adequada.

Solicitações Governamentais e Nacionalidade das Leis: Empresas globais como Apple e Google estão sujeitas às leis dos países em que operam. Isso pode incluir a obrigação de cumprir solicitações legítimas de dados por parte de governos. No entanto, as leis de proteção de dados, como o GDPR, impõem restrições estritas sobre transferências de dados para países fora da UE, especialmente se esses países não oferecem um nível adequado de proteção de dados.

Exceções de Segurança Nacional: Muitas leis de proteção de dados incluem exceções para questões de segurança nacional e ordem pública. No entanto, essas exceções devem ser aplicadas de maneira proporcional e necessária, com salvaguardas adequadas. A falta de transparência e supervisão em como essas exceções são aplicadas pode levar a abusos e violações dos direitos dos cidadãos.

Obrigações das Empresas: As empresas têm a obrigação de proteger os dados de seus usuários. Isso inclui garantir que qualquer compartilhamento de dados com governos seja feito em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo garantir que existam solicitações legítimas e procedimentos judiciais adequados. Além disso, as empresas devem ser transparentes com os usuários sobre essas práticas.

Direito de Saber: Os usuários têm o direito de saber como seus dados estão sendo usados e compartilhados. Isso está em linha com o princípio de transparência das leis de proteção de dados. A falta de clareza e a revelação tardia das práticas de compartilhamento de dados podem minar a confiança dos usuários e violar essas leis.

A conexão entre as ações de compartilhamento de dados de notificações por Apple e Google e as leis de proteção de dados é complexa e destaca a tensão entre a privacidade dos usuários, as obrigações corporativas e as demandas governamentais. A proteção efetiva dos dados pessoais em um mundo digital exige um equilíbrio cuidadoso entre esses interesses, uma governança robusta e uma vigilância constante para assegurar que tanto as empresas quanto os governos estejam agindo em conformidade com as leis e respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

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EMPRESAS DE TECNOLOGIA ADMITEM ACESSO GOVERNAMENTAL A NOTIFICAÇÕES DE CELULARES

Em um evento significativo no mundo da tecnologia e privacidade, duas das maiores empresas de tecnologia, conhecidas por seus sistemas operacionais para smartphones, confirmaram recentemente que as notificações enviadas para celulares podem ser acessíveis por governos. Esta revelação surgiu em resposta a um inquérito nos Estados Unidos, colocando em foco o delicado equilíbrio entre segurança nacional e privacidade individual.

O ponto crítico desta questão reside nas notificações de aplicativos, as quais podem incluir informações pessoais e financeiras sensíveis. A possibilidade de governos acessarem esses dados tem sido motivo de preocupação e investigação desde 2022. A confirmação deste acesso foi trazida ao público por uma reportagem da agência de notícias Reuters.

A investigação sobre o tema indicou que governos podem ter acesso a conteúdos não criptografados que vão desde instruções no código do aplicativo até o texto exibido nas notificações. Além disso, metadados associados às notificações, como qual aplicativo as enviou, o horário de envio, o modelo do telefone e a conta do usuário nos respectivos sistemas operacionais, também podem ser acessados.

As empresas em questão já haviam admitido anteriormente que poderiam fornecer a governos dados sobre dispositivos e serviços específicos, como armazenamento em nuvem e sistemas de pagamento. Esta nova revelação expande o escopo do que pode ser compartilhado.

A situação desdobrou-se da seguinte maneira:

  1. Alegações surgiram de que governos estavam solicitando registros de notificações enviadas em smartphones, embora os países específicos não tenham sido divulgados.
  2. Foi relatado que uma equipe de investigação entrou em contato com as empresas de tecnologia, mas o acesso a detalhes foi restringido pelo governo dos EUA.
  3. Em resposta, um pedido foi feito para que o Departamento de Justiça autorizasse as empresas a informar os usuários sobre o compartilhamento desses registros.
  4. Seguindo a publicação da reportagem pela Reuters, as empresas reconheceram que o compartilhamento de informações com governos é possível.
  5. Uma das empresas declarou que atualizaria seus relatórios de transparência para refletir essas solicitações devido ao conhecimento público do repasse de informações.
  6. A outra empresa enfatizou seu compromisso em manter os usuários informados sobre tais solicitações governamentais.

A agência de notícias citou uma fonte anônima afirmando que o governo dos EUA estava entre os que solicitaram dados sobre notificações de celulares, mas não mencionou outros países envolvidos. O Departamento de Justiça, conforme relatado, recusou-se a comentar sobre a vigilância das notificações ou sobre a suposta proibição que impedia as empresas de tecnologia de divulgarem esses pedidos.

No que diz respeito à operação das notificações, para um aplicativo enviar uma notificação aos seus usuários, ele utiliza um serviço de mensagens fornecido pelas empresas de tecnologia. Isso garante uma entrega eficiente e oportuna das notificações, mas também coloca essas empresas como intermediárias no processo de transmissão, possibilitando o acesso governamental a essas informações.