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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.

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DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESÁRIOS: PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

À medida que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde setembro de 2020, redefine as políticas de privacidade de dados no Brasil, torna-se crucial para os empresários do setor varejista aprofundarem seus conhecimentos nesta área. O Sindilojas-SP, por exemplo, oferece através de seu departamento jurídico, orientações valiosas para a conformidade com as normas da LGPD.

Esta lei trouxe transformações significativas para vários segmentos da economia, impondo novos desafios e responsabilidades. Um aspecto particularmente importante diz respeito à gestão de dados dos empregados. Todas as fases dos contratos de trabalho devem ser rigorosamente alinhadas às diretrizes da LGPD. Dados sensíveis dos colaboradores devem ser tratados com extremo cuidado, pois até mesmo documentos usados em litígios trabalhistas podem ser questionados, caso haja risco de exposição indevida de informações pessoais.

Além disso, observamos um aumento no número de trabalhadores que utilizam os preceitos da LGPD para acessar informações ou reforçar argumentos em disputas judiciais trabalhistas. Documentos como folhas de ponto e termos de compensação de jornada, além da gestão de informações pessoais nos sistemas internos da empresa, são frequentemente alvo dessas solicitações.

Em termos de prevenção, as empresas devem exercer extrema cautela no tratamento dos dados pessoais dos empregados e, em alguns casos, até de seus familiares. É imperativo que as organizações desenvolvam e implementem políticas robustas de segurança de dados e estejam prontas para responder prontamente a quaisquer dúvidas ou preocupações levantadas por seus funcionários. A adoção de tais medidas não só assegura a conformidade legal, mas também fortalece a confiança e a transparência no ambiente de trabalho.

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ANPD LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIR REGRAS DO ENCARREGADO DE DADOS, CONVIDANDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil iniciou um processo de consulta pública em 07 de novembro de 2023 para reunir opiniões e sugestões da população sobre a regulamentação da figura do Encarregado de Dados. Esta iniciativa, aberta até o dia 07 de dezembro de 2023, é uma parte importante do esforço para definir claramente as funções e responsabilidades deste papel essencial na proteção de dados pessoais.

O Encarregado de Dados desempenha um papel vital na interface entre as organizações detentoras de dados pessoais, os indivíduos a quem esses dados pertencem, e a própria ANPD. Entre suas funções, estão a gestão de reclamações de titulares de dados, a comunicação eficaz com a ANPD e a promoção de práticas robustas de proteção de dados dentro das organizações.

Esta consulta pública, disponível exclusivamente na plataforma Participa+Brasil, é uma oportunidade única para a sociedade civil influenciar diretamente a formulação de políticas públicas em um aspecto tão crítico quanto a proteção de dados pessoais. Além da consulta online, a ANPD também planeja realizar uma audiência pública para enriquecer ainda mais este processo com diversas perspectivas.

A plataforma Participa+Brasil, onde a consulta está hospedada, é um instrumento inovador para o engajamento cívico na formulação de políticas e decisões governamentais. Por meio dela, cidadãos podem enviar suas contribuições, participar de eventos públicos e monitorar o progresso de várias consultas públicas.

Além da proposta de resolução, a consulta disponibiliza documentos adicionais para informar melhor os participantes. Estes incluem um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, Notas Técnicas da Coordenação-Geral de Normatização, uma Manifestação Jurídica da Procuradoria Federal Especializada da ANPD e o voto do relator da matéria.

Esta é uma etapa decisiva na consolidação da legislação de proteção de dados no Brasil, um movimento que reflete tendências globais na valorização da privacidade e segurança dos dados pessoais. A participação ativa da sociedade é fundamental para garantir que a regulamentação do Encarregado de Dados atenda às necessidades e expectativas dos cidadãos brasileiros.

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SEGURANÇA DE DADOS NAS EMPRESAS: A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE ACESSOS E CONFORMIDADE COM A LGPD

O panorama da segurança da informação em empresas modernas é extremamente complexo e delicado, especialmente considerando o alto valor dos dados estratégicos, de clientes e de funcionários. A exposição dessas informações cruciais não só acarreta em perdas financeiras significativas, mas também em danos à reputação e consequências legais severas. A violação cibernética, uma das ameaças tecnológicas mais críticas atualmente, frequentemente facilita esses vazamentos de dados, tanto através de ataques externos quanto por ações internas de indivíduos mal-intencionados buscando benefícios pessoais.

Diante desse cenário, o valor dos dados pessoais tem crescido exponencialmente, já que possibilitam às empresas maior precisão ao direcionar produtos e serviços aos consumidores mais propensos a adquiri-los. Essa realidade aumenta o interesse de agentes internos em acessar e, possivelmente, vazar esses dados. Como resposta a esses desafios, importantes regulamentações foram implementadas. Na Europa, temos a GDPR (General Data Protection Regulation), e no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida em setembro de 2020. Ambas as legislações visam proteger dados pessoais através de regulamentos rigorosos, incluindo sanções diversas, que vão desde advertências e multas até a proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Essas medidas resultaram em processos mais rigorosos dentro das empresas, que passaram a adotar controles de acesso mais estritos para prevenir vazamentos. As práticas recomendadas incluem a atualização constante de softwares e sistemas, a definição de políticas de segurança robustas, a proibição do uso de softwares piratas ou não confiáveis, além do monitoramento contínuo da infraestrutura, dos e-mails e documentos.

A Gestão de Acessos surge como um aspecto crucial nesse contexto. Muitas vezes, o acesso a informações sensíveis é concedido sem uma análise apropriada das funções dos profissionais, levando a permissões que não correspondem às suas responsabilidades reais. Isso aumenta o risco de uso indevido dos dados. Portanto, a aderência à LGPD e outras regulamentações relevantes exige mais do que políticas de privacidade adequadas; é essencial que as empresas implementem controles internos efetivos, incluindo a gestão de acessos e a segregação de funções (SoD).

Em conclusão, a integração efetiva entre a SoD e a LGPD é fundamental para a proteção de dados sensíveis nas organizações. Esta abordagem não apenas assegura a conformidade legal, mas também fortalece a segurança dos dados, aumenta a confiança de clientes e parceiros, protege a reputação da empresa e demonstra um compromisso genuíno com a proteção da privacidade das informações, oferecendo uma vantagem competitiva no mercado regulamentado.

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OS DESAFIOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DA IA: REFLEXÕES SOBRE A POLÍTICA DA REDE SOCIAL X

A rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, recentemente introduziu uma nova política de privacidade que tem gerado um debate sobre a interseção entre propriedade intelectual e plataformas digitais. Essa política estabelece que os dados compartilhados pelos usuários serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial (IA). Em outras palavras, criações intelectuais e artísticas humanas, incluindo direitos autorais, marcas e patentes, passam a estar à disposição da nona maior rede social do mundo, que possui 556 milhões de usuários.

A implementação dessa nova política representa um risco real de desvalorização da criatividade. Se as plataformas podem empregar o conteúdo dos usuários para aprimorar seus modelos de IA sem compensação adequada, é natural que os criadores se sintam desencorajados a produzir e compartilhar suas obras. Afinal, por que investir tempo e energia na criação de algo original se isso será usado para enriquecer terceiros sem nenhum benefício tangível para o criador?

Quando um usuário decide ingressar em uma rede social, é confrontado com os termos de serviço e, na maioria das vezes, os aceita sem uma leitura cuidadosa. Ao fazer isso, ele concede uma licença gratuita e não exclusiva para o uso do conteúdo que irá produzir. Geralmente, essa permissão se limita à operação, promoção e melhoria dos serviços oferecidos pela própria plataforma. A questão que emerge agora é a extensão dessa licença.

No Brasil, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020, regulando a proteção de dados pessoais em meios físicos e digitais. A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável e destaca a importância do consentimento do titular dos dados para o tratamento dessas informações.

Além do Brasil, países como Japão, Argentina e os Estados-membros da União Europeia têm suas próprias leis de proteção de dados pessoais. A mudança nos termos da rede social X é global, o que implica que cada jurisdição deve examinar como as questões normativas se aplicam em sua área geográfica. Por exemplo, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia estabelece padrões rigorosos para a proteção da privacidade e impõe penalidades substanciais por violações. Tanto a LGPD quanto o GDPR enfatizam o consentimento informado e a transparência no tratamento de dados.

Embora os termos de uso frequentemente concedam amplas licenças às plataformas, a expansão dessas licenças para incluir o treinamento de IA pode ultrapassar o que foi originalmente acordado ou mesmo o que é ético.

É importante considerar que os modelos de IA podem, em certa medida, reproduzir o conteúdo original em seus resultados, levando a preocupações sobre a apropriação não autorizada. Esse é um terreno legal que está apenas começando a ser explorado, mas as bases estão lançadas.

Criadores e defensores dos direitos de propriedade intelectual devem estar cientes de que as implicações da nova política da rede social X são apenas a superfície de um problema maior. Por outro lado, advogados especializados em propriedade intelectual têm o dever de esclarecer esse caminho e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.

As plataformas online também enfrentam o desafio de encontrar soluções que atendam tanto aos interesses dos criadores de conteúdo quanto à privacidade e segurança dos usuários. À medida que a IA se torna cada vez mais presente em nossas vidas, a proteção adequada da propriedade intelectual se torna necessária. A rede social X lançou um alerta importante para uma questão urgente.

A comunidade global deve se unir para garantir que o avanço tecnológico não seja alcançado às custas dos direitos fundamentais dos indivíduos. É essencial que as redes sociais reavaliem suas políticas, garantindo que os direitos dos criadores sejam protegidos e respeitados. Simultaneamente, os usuários precisam estar cientes de seus direitos e das licenças que estão concedendo às plataformas.

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LGPD NO BRASIL: REAQUECIMENTO DO MERCADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O mercado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil está atualmente em seu ponto mais baixo desde que a legislação entrou em vigor. Notavelmente, as empresas privadas se anteciparam na conformidade com a LGPD, prevendo um cenário de rigor extremo na aplicação de multas e outras sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, esse rigor não se materializou imediatamente.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, mas a primeira punição só foi aplicada em julho deste ano. Isso se deve ao fato de que o regulamento da ANPD com as diretrizes para sanções foi divulgado apenas em fevereiro deste ano.

A primeira penalização foi aplicada a uma empresa de telemarketing, acusada de violar diversas disposições da LGPD. Embora as sanções iniciais tenham sido relativamente baixas, especialistas acreditam que as recentes ações da ANPD são fundamentais para um possível reaquecimento do setor, especialmente no âmbito público.

A retração nos investimentos em proteção de dados pessoais resultou em uma “juniorização” dos profissionais da área, menos investimentos em treinamento e, em alguns casos, a interrupção dos esforços de conformidade.

A percepção de risco diminuiu nos últimos anos em relação à proteção de dados e à LGPD. Com a ANPD começando a aplicar sanções e a fiscalização se intensificando, é provável que o mercado cresça novamente, especialmente no setor público.

Um fator impulsionador é o receio de responsabilização por improbidade administrativa no caso de irregularidades no setor público. Além disso, a tendência de “gestão de terceiros” está emergindo, com grandes empresas que cumpriram as normas da LGPD exigindo que seus fornecedores também estejam em conformidade, criando um efeito cascata.

A lista de investigações em andamento da ANPD inclui tanto empresas privadas quanto órgãos públicos, indicando que o setor público está se movimentando para cumprir a LGPD. O recente veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a importância da LGPD, afirmando que o compartilhamento de dados no setor público deve estar alinhado com os requisitos da legislação.

Além disso, a regulação digital está ganhando destaque, com a LGPD desempenhando um papel fundamental. Especialistas acreditam que a LGPD se tornará um dos pilares da regulação digital no Brasil, juntamente com outras iniciativas, como a Política Nacional de Cibersegurança e o projeto de lei de regulamentação de inteligência artificial.

Em resumo, embora o mercado de adequação à LGPD no Brasil tenha passado por uma desaceleração, a tendência é que ele se aqueça novamente, com o setor público desempenhando um papel cada vez mais importante na conformidade com a legislação. A LGPD está se consolidando como um dos principais pilares da regulação digital no país, à medida que as empresas reconhecem a importância da proteção de dados e da conformidade com as normas.

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CRESCIMENTO E ESPECIALIZAÇÃO: TENDÊNCIAS NA ADVOCACIA EMPRESARIAL BRASILEIRA

O panorama da advocacia empresarial no Brasil tem passado por transformações marcantes nos últimos anos. Entre 2021 e 2022, quase 40% dos escritórios especializados em Direito Empresarial expandiram suas áreas de atuação para atender ao crescimento do escopo, conforme apontam dados do conceituado Análise Advocacia 2022. A pesquisa, que ouviu mais de 1.000 líderes de departamentos jurídicos de empresas e representantes de escritórios de advocacia, oferece insights valiosos sobre as mudanças e desafios que estão moldando a prática do Direito Empresarial no país.

A LGPD, em vigor desde 2021, surge como um catalisador central das novas demandas das empresas para os profissionais de Direito. A proteção e privacidade de dados se tornaram prioridades para uma parcela substancial de diretores jurídicos entrevistados. Além disso, a governança corporativa e o papel do setor de compliance na garantia de boas práticas internas nas empresas têm adquirido destaque significativo, refletido nos comentários dos diretores jurídicos.

A diversificação das demandas abrange várias áreas em 2023, incluindo Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Societário e ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa. A tendência de especialização crescente dos escritórios reflete uma abordagem mais alinhada a modelos internacionais, onde áreas altamente especializadas colaboram sinergicamente para oferecer soluções globais e integradas aos clientes.

Os escritórios pesquisados adotam diferentes abordagens, com alguns optando por especialização em uma área específica do Direito Empresarial, enquanto outros mantêm uma abordagem mais ampla, priorizando uma área, mas também atendendo a outros ramos jurídicos. Esta diversidade de atuação reflete uma adaptação dinâmica às necessidades do mercado.

Além da especialização, os escritórios enfrentam o desafio de incorporar tecnologia em sua prática. A inteligência artificial, por exemplo, tem o potencial de automatizar tarefas rotineiras, ao mesmo tempo que levanta questões legais novas sobre responsabilidade e ética. Essa dinâmica exige uma constante atualização e aprimoramento dos advogados empresariais para compreender o impacto das tecnologias no ambiente empresarial e nas leis que o regulamentam.

A proteção dos dados pessoais dos clientes, em conformidade com regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, representa outro desafio importante. Apesar dessas complexidades, os escritórios brasileiros são amplamente reconhecidos e respeitados internacionalmente, evidenciando sua excelência na prestação de serviços em operações complexas.

Os profissionais do setor percebem que a expansão das áreas de atuação das bancas empresariais tem permitido uma concentração mais eficiente das demandas das empresas em um número menor de escritórios. Isso facilita a interação entre os jurídicos internos e os profissionais, possibilitando soluções mais alinhadas com as necessidades individuais de cada negócio.

O mercado brasileiro de advocacia empresarial está em constante amadurecimento, embora ainda em estágio inicial em comparação com mercados mais maduros. Este cenário reflete a necessidade de continuar avançando e se equiparando às melhores práticas internacionais, em busca de excelência e sofisticação na prestação de serviços jurídicos empresariais.

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IA EM ASCENSÃO: ENTRE AVANÇOS TECNOLÓGICOS E A BUSCA PELA ÉTICA EM 2023

2023 tem sido um marco para a Inteligência Artificial (IA). À medida que os gigantes tecnológicos competem para desenvolver ferramentas inovadoras, a sociedade civil e especialistas alertam sobre os cuidados necessários na utilização desta tecnologia emergente.

A ascensão de chatbots generativos, como o renomado ChatGPT da OpenAI, redefine o nosso relacionamento com a tecnologia. Com sua quarta versão lançada recentemente, tornou-se um instrumento não apenas para especialistas, mas também para o público em geral. A explosão de aplicativos de chatbot baseados em IA no primeiro trimestre de 2023, evidencia o impacto dessas ferramentas, diversificando as possibilidades para setores como comunicação e design.

Até mesmo o Google não ficou para trás e mergulhou nesta onda, explorando não apenas a geração de texto, mas também a criação de imagens. O poder da IA ficou indiscutivelmente claro quando vimos imagens geradas de personalidades icônicas como o Papa Francisco e a saudosa Elis Regina. No entanto, isso acendeu o sinal de alerta para os perigos da desinformação e os desafios éticos associados ao direito à imagem.

Os efeitos dessa revolução são palpáveis em todos os setores. Em Hollywood, a introdução da IA nas produções levantou questões sobre o futuro do trabalho humano na indústria. E no coração do Vale do Silício, líderes tecnológicos surpreenderam ao pedir uma pausa no avanço desta tecnologia até que padrões de segurança sejam estabelecidos.

Neste cenário, quatro pilares se destacam para uma aplicação responsável da IA:

  1. Ética e Moralidade: A IA deve ser usada para o bem comum, evitando preconceitos e discriminações.
  2. Proteção de Dados: A privacidade do usuário deve ser a prioridade máxima.
  3. Aplicação Consultiva: A IA deve ser uma ferramenta, não um substituto para habilidades humanas.
  4. Responsabilidade dos Criadores: Aqueles que desenvolvem e distribuem modelos de IA devem ser responsáveis por suas aplicações.

No front regulatório, a Europa já avança com seu AI Act. No Brasil, o PL nº 2338/2023, fruto de um esforço conjunto da Comissão de Juristas, tenta moldar o caminho para uma era de IA mais segura e ética.

À medida que a IA se torna parte integrante de nossas vidas, o equilíbrio entre inovação e responsabilidade se torna vital. O desafio agora é como moldar esta tecnologia em benefício de todos, garantindo um futuro em que a IA atue como aliada, e não adversária, da humanidade.

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CRESCENTE CONSCIENTIZAÇÃO: AUMENTO SIGNIFICATIVO EM COMUNICAÇÕES DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recentemente divulgou seu primeiro Relatório do Ciclo de Monitoramento, apresentando um aumento notável nas comunicações recebidas. Um total de 473 notificações apontou possíveis falhas de segurança em sistemas de informação que poderiam resultar em violações do sigilo de dados pessoais. Essas notificações se dividiram em 186 casos em 2021 e 287 em 2022, indicando um crescimento significativo de um ano para outro.

De acordo com a legislação pertinente, empresas, órgãos públicos e entidades têm a obrigação de comunicar à ANPD e aos titulares de informações qualquer possível incidente de segurança que possa representar riscos ou danos relevantes aos cidadãos. Isso explicaria o aumento nas comunicações.

Os incidentes de sequestro de dados, conhecidos como ransomware, foram o tipo predominante de incidentes relatados, afetando principalmente setores como administração pública, saúde, educação, financeiro e tecnologia da informação.

Segundo um especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, o aumento nas comunicações reflete uma maior conscientização sobre a importância da segurança da informação. Ele sugere que empresas e entidades estão se tornando mais proativas na identificação e comunicação de possíveis violações, em conformidade com as leis aplicáveis.

No entanto, o especialista também levanta a possibilidade de um aumento real nos incidentes de segurança, o que requer uma análise mais detalhada para entender suas origens. Isso pode indicar que os sistemas de informação enfrentam ameaças cibernéticas crescentes, destacando a necessidade de investir em medidas sólidas de segurança cibernética para proteger os dados pessoais.

Para evitar violações e minimizar a necessidade de comunicar incidentes, as organizações devem adotar medidas proativas, como investir em soluções de segurança cibernética, realizar avaliações regulares de vulnerabilidade, fornecer treinamento de conscientização para os funcionários e implementar políticas claras de acesso a dados. Além disso, é fundamental manter sistemas e software atualizados e educar continuamente os funcionários sobre boas práticas de segurança e a importância do manuseio adequado de dados pessoais. A atualização regular de software também é crucial para corrigir vulnerabilidades conhecidas.

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DESAFIOS E CAMINHOS DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA: CISOS E O COMBATE ÀS VIOLACÕES DE DADOS E AMEAÇAS INTERNAS

No Universo da Segurança Cibernética: Desafios e Soluções para CISOs” À medida que a cibersegurança se torna uma batalha cada vez mais complexa, os Chief Information Security Officers (CISOs) enfrentam um cenário repleto de riscos iminentes, desde ameaças internas até temíveis ataques de ransomware. Paralelamente, eles lideram iniciativas em prol da segurança da infraestrutura, adotam estratégias de prevenção de ataques e aplicam práticas avançadas, como a arquitetura de rede de zero trust.

A pressão sobre os CISOs é evidente, pois 88% deles relatam altos níveis de estresse, com metade enfrentando problemas de saúde mental e um terço lidando com questões físicas relacionadas ao trabalho. A batalha contra ciberataques e violações de dados é incessante, e os impactos podem ser devastadores.

Violações de dados podem adquirir diferentes formas, seja em termos do número de usuários afetados, das consequências financeiras ou da natureza delicada das informações expostas. Não surpreende, portanto, que a liderança de segurança da informação esteja sob pressão. A lista das 10 maiores violações de dados reflete a diversidade e gravidade das ameaças, reforçando a necessidade de vigilância constante.

Um exemplo marcante é a violação de dados do Yahoo em 2013, afetando três bilhões de contas de usuários. O incidente prejudicou a aquisição iminente da Verizon e ilustrou o desafio de manter a confiança dos clientes após violações de dados. Também merece destaque a violação de dados da Aadhaar em 2018, que abalou a confiança na maior base de identificação do mundo, expondo a fragilidade de sistemas aparentemente robustos.

A complexidade do cenário é visível na sequência de violações, incluindo marcas como LinkedIn, Facebook e Equifax. A violação da Capital One em 2019, causada por acesso privilegiado inadequado, evidenciou a importância da implementação correta da abordagem Zero Trust.

As melhores práticas para CISOs abrangem uma série de frentes. A prevenção de ataques cibernéticos deve ser central em todas as estratégias, com a rede Zero Trust atuando como aliada na limitação de ameaças internas e externas. A proteção contra malware empresarial é essencial, e a seleção criteriosa de fornecedores é fundamental.

Os desafios podem ser superados. A eliminação de pontos cegos do Zero Trust, causados pela criptografia SSL/TLS, é uma necessidade. A inspeção de tráfego criptografado e o investimento em soluções de segurança cibernética avançada são passos vitais para manter os dados protegidos.

Embora a jornada de um CISO seja árdua, com a adoção de estratégias adequadas e o uso das ferramentas certas, eles podem fortalecer a resistência de suas organizações contra ameaças cibernéticas. O caminho para proteger dados sensíveis e evitar violações é repleto de desafios, mas a expertise e o compromisso dos CISOs têm o potencial de transformar esse cenário.

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PRIVACIDADE DIGITAL: ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS PARA ENFRENTAR DESAFIOS DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

O crescente aumento global de vazamentos e violações de dados tem acendido um alerta em relação à proteção e privacidade dos usuários nas redes. Esse cenário é agravado por vazamentos expressivos que envolvem grandes corporações globais, levando governos a tomar medidas para fortalecer a proteção de dados pessoais. A União Europeia estabeleceu um marco pioneiro com a Lei Geral de Proteção de Dados (GDPR) em maio de 2018, influenciando a adoção global de legislações similares.

No ambiente corporativo, a segurança cibernética se tornou vital, visto que a perda da confiança dos usuários pode causar danos financeiros e de reputação, impactando os negócios. Assim, a conscientização sobre a importância da privacidade dos dados e a implantação de medidas de segurança se tornaram prioridades para estabelecer relações de confiança.

No contexto brasileiro, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020 marcou um avanço significativo. Ela estabeleceu princípios como o consentimento explícito para a coleta de dados e a responsabilidade das empresas em proteger informações sensíveis.

Particularmente no Brasil, houve um aumento expressivo nos vazamentos de dados, conforme estudo do Massachusetts Institute of Technology (MIT) indicou um aumento de 493% entre 2018 e 2019. Isso ressalta a relevância da LGPD e a urgência das empresas em se adaptarem às normas. Grandes varejistas brasileiros enfrentaram penalidades por não cumprir a LGPD, destacando a importância da conformidade.

Empresas estão impelidas a fazer mais do que a legislação exige para garantir a confiança dos clientes e parceiros. A revisão minuciosa de políticas de privacidade, adoção de medidas técnicas e organizacionais, nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO) e treinamentos para funcionários são passos fundamentais. Manter registros precisos das atividades de tratamento de dados e consentimentos demonstra conformidade e facilita respostas a demandas legais.

Tais ações não só atendem obrigações legais, mas também reforçam a proteção da privacidade dos usuários e reduzem riscos financeiros, preservando a reputação e a competitividade das empresas. Isso mostra que o comprometimento com a segurança de dados é uma estratégia inteligente em um mundo cada vez mais conectado e preocupado com a privacidade.

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DO FÍSICO AO DIGITAL: A JORNADA DOS DOCUMENTOS EMPRESARIAIS NA ERA DA LGPD

A gestão adequada dos documentos empresariais em formato físico tem se tornado uma questão de relevância crescente. Muitas empresas se questionam sobre o destino desses papéis após a realização da digitalização e arquivamento eletrônico. É válido esclarecer que, sim, é possível descartar os papéis físicos após o processo de digitalização, desde que isso seja realizado em conformidade com as diretrizes legais e regulamentares. Os arquivos digitais possuem igual validade legal, desde que cumpridas as condições estabelecidas pela legislação pertinente.

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a eliminação adequada dos dados pessoais é um ponto essencial. A LGPD estipula que os dados pessoais devem ser eliminados após a finalização de seu tratamento, salvo nos casos em que a retenção seja necessária para cumprir obrigações legais ou regulatórias, para fins de pesquisa por órgãos competentes, para transferência a terceiros ou para uso exclusivo do controlador, sempre com atenção à anonimização sempre que possível.

A evolução tecnológica tem possibilitado que informações sejam processadas integralmente em meio digital, reduzindo a dependência de documentos físicos. Apesar disso, ainda é comum a presença significativa de registros em papel nas organizações.

No entanto, é preciso entender que a transição para o formato digital não compromete a validade legal dos documentos. A equivalência legal é alcançada desde que se sigam os requisitos estabelecidos no Decreto nº 10.278 de 2020, bem como outras normativas pertinentes.

Conforme definido pelo referido decreto, a digitalização de documentos físicos deve ser realizada com tecnologias que garantam a integridade e confiabilidade dos documentos, mantendo padrões técnicos que assegurem a qualidade da imagem, legibilidade e usabilidade. A confidencialidade deve ser observada quando cabível, assim como a transparência entre sistemas informatizados.

No âmbito da administração pública, documentos digitalizados possuem a mesma validade que seus equivalentes físicos quando assinados com certificação digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), obedecendo a requisitos específicos de formato e resolução.

É importante ressaltar que a validade dos documentos digitais também depende da inclusão de metadados essenciais, que oferecem informações estruturadas para classificação, descrição e gerenciamento dos documentos.

Após cumprir as exigências estabelecidas pelo Decreto, a eliminação adequada dos documentos físicos é possível, exceto quando possuem valor histórico. A lei 12.682 de 2012 também respalda essa prática ao estabelecer que documentos digitalizados podem substituir os originais, os quais podem ser destruídos, salvo os de valor histórico.

Entretanto, é necessário observar exceções, como documentos referentes a operações financeiras, identificação e porte obrigatório, que devem ser mantidos em suporte físico durante os prazos de prescrição e decadência.

O descarte dos papéis deve ser feito de maneira que inviabilize a recuperação das informações, o que pode envolver a fragmentação dos papéis ou a contratação de empresas especializadas para reciclagem.

Empresas devem desenvolver procedimentos que garantam a avaliação, seleção e descarte de documentos conforme a legislação vigente e suas políticas internas, evitando a retenção inadequada de informações após os prazos determinados, o que poderia resultar em infrações às normas de proteção de dados.

Em suma, a gestão eficiente de documentos físicos após sua digitalização é uma prática fundamental que, quando bem conduzida, não apenas otimiza o espaço e reduz custos, mas também assegura a conformidade legal e a proteção adequada dos dados pessoais.