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ESTRATÉGIAS E PREVENÇÕES CONTRA O GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO

O golpe do boleto bancário é uma forma de fraude que se tornou comum, comprometendo a segurança financeira dos consumidores. Este tipo de golpe envolve a emissão de boletos falsos, com detalhes bancários alterados, e requer uma abordagem cautelosa e informada para ser evitado. Este texto busca esclarecer as técnicas utilizadas pelos fraudadores e oferecer orientações práticas para a prevenção do golpe, com base em insights de profissionais especializados em direito digital e planejamento financeiro.

A fraude do boleto se caracteriza pela criação de documentos bancários fraudulentos que imitam os originais. Esses boletos são muitas vezes enviados por e-mail ou através de websites falsificados que se passam por entidades legítimas. Os fraudadores podem criar boletos para cobranças inexistentes ou por serviços não prestados. Eles também podem interceptar e-mails com boletos legítimos e substituí-los por versões falsas, muitas vezes envolvendo comunicação enganosa via aplicativos de mensagens instantâneas.

Para evitar cair nesses golpes, é importante adotar medidas de segurança online. Isso inclui verificar minuciosamente os boletos recebidos, especialmente os dados do beneficiário e as informações financeiras. Contatar as empresas por meios oficiais também ajuda a confirmar a autenticidade dos boletos.

Manter registros financeiros organizados auxilia na identificação de cobranças inesperadas ou suspeitas. Além disso, dar preferência a métodos de pagamento como cartão de crédito ou Pix, sempre verificando os dados do recebedor, pode oferecer uma segurança maior. O uso do Débito Direto Autorizado (DDA) também é uma alternativa segura, pois permite a visualização dos boletos diretamente na conta bancária.

Para proteger os dados no celular, recomenda-se usar senhas fortes e ativar a autenticação em dois fatores. Manter o sistema e os aplicativos atualizados é crucial para evitar vulnerabilidades de segurança. É aconselhável também evitar links suspeitos em e-mails ou SMS e realizar transações bancárias em ambientes seguros. Alguns usuários optam por aplicativos que ocultam apps bancários, proporcionando uma camada extra de segurança.

As vítimas de golpes de boleto podem enfrentar perdas financeiras e riscos à segurança de suas informações pessoais. Em caso de fraude, buscar aconselhamento jurídico com um advogado especializado pode ser essencial para lidar com as implicações legais e buscar reparação.

O golpe do boleto bancário é um problema sério que exige atenção e precaução. Adotando práticas de segurança adequadas e mantendo-se informado sobre as táticas dos fraudadores, é possível minimizar o risco de ser vítima dessa forma de fraude.

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AS IMPLICAÇÕES LEGAIS DA EXPOSIÇÃO DE TRAIÇÕES NAS REDES SOCIAIS

No cenário atual, marcado pela prevalência das redes sociais, a descoberta de uma traição frequentemente leva à tentação de expor o incidente online. Contudo, é essencial entender as implicações legais de tal ato. A legislação brasileira, incluindo a Lei Carolina Dieckmann e o Código Civil, estabelece consequências para a invasão de privacidade e a divulgação não autorizada de informações pessoais. A exposição de uma traição pode levar a responsabilidades civis e criminais, independentemente das intenções ou emoções envolvidas.

Ainda que a pessoa traída tenha o direito de expressar suas emoções, é importante manter a cautela para não ultrapassar os limites legais. Ações como compartilhar conversas privadas ou acusar sem provas podem ser consideradas abuso do direito de liberdade de expressão. Por outro lado, se a exposição da traição é realizada por terceiros, a pessoa traída pode buscar reparação legal pelo constrangimento sofrido.

Assim, é fundamental ponderar as consequências antes de publicar detalhes de uma traição nas redes sociais. A prudência e a busca de soluções amigáveis e privadas são recomendadas para evitar complicações jurídicas. Em situações complexas, a orientação de profissionais jurídicos e psicológicos pode ser valiosa para gerenciar adequadamente a situação.

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DICAS ESSENCIAIS PARA FUGIR DO GOLPE DO MERCADINHO NAS FESTAS DE FIM DE ANO

No contexto das compras natalinas online, é essencial estar alerta quanto aos riscos associados a ofertas extremamente vantajosas veiculadas em redes sociais e WhatsApp. Este fenômeno, conhecido como “Golpe do Mercadinho”, envolve estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados que se passam por vendedores legítimos, oferecendo produtos a preços muito abaixo do mercado com a exigência de pagamento antecipado, geralmente via PIX. O problema surge quando, após a transferência, o produto prometido não é entregue.

Além do risco óbvio de não receber o produto, há uma preocupação legal significativa. Conforme esclarecido por Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, a compra de itens a preços suspeitosamente baixos, sem a devida verificação da procedência, pode configurar o crime de receptação, mesmo que o comprador não tenha conhecimento da origem ilícita do produto. Este ato se enquadra na categoria de receptação culposa, definida no parágrafo 3º do Artigo 180 do Código Penal, e pode resultar em penalidades como detenção de até um ano e multa.

Por exemplo, a aquisição de um smartphone de última geração, que normalmente custa mais de 10 mil reais, oferecido na internet por 3 mil reais, pode ser um indício de origem ilícita. Mesmo ofertas de produtos comuns, como alimentos a preços muito reduzidos, devem ser encaradas com cautela.

É prudente sempre verificar a autenticidade das ofertas e a reputação dos vendedores antes de efetuar compras. Além disso, é importante evitar compartilhar promoções duvidosas em grupos de WhatsApp e redes sociais, para não facilitar a ação dos fraudadores e expor contatos a potenciais riscos. Em suma, a recomendação é manter um senso crítico aguçado e desconfiar de preços excessivamente baixos, pois podem esconder práticas ilícitas.

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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.

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REVOLUÇÃO DA PRIVACIDADE: A TRANSFORMAÇÃO IMPULSIONADA PELA LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, implementada em 2020 após sua promulgação em 2018, trouxe uma mudança revolucionária no panorama da regulamentação de dados. Essa lei visa assegurar a segurança e privacidade de informações pessoais, como identidade, CPF, números de contato, e localização, muitas das quais são fornecidas involuntariamente pelos usuários. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), houve 636 incidentes de segurança nos últimos anos, incluindo apropriação indevida e acesso não autorizado a sistemas, levando à exposição e furto de credenciais.

Um relatório da Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022 mostra que houve um salto de 340% em comparação a 2021, com 4,11 bilhões de credenciais expostas. Este aumento alarmante segue o padrão do país, que foi líder mundial em vazamentos de dados por dois anos consecutivos.

A LGPD enfatiza a transparência no manuseio de dados pessoais. No setor financeiro, isso significa que as instituições precisam explicar claramente como coletam, armazenam e utilizam as informações dos clientes. Além disso, a segurança da informação ganhou um reforço significativo. Dados sensíveis dos clientes estão sempre em movimento nesse setor, e por isso, medidas rigorosas de segurança são essenciais.

Instituições financeiras estão melhorando seus sistemas de proteção através de tecnologias avançadas para manter a confidencialidade e integridade das informações. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, observa que houve uma transformação cultural importante no mundo empresarial em relação à proteção de dados. Esta evolução é vital num cenário onde a tecnologia é fundamental nas interações sociais. A transparência e a segurança reforçada dos dados fortalecem a relação entre instituições financeiras e clientes.

Para se adequar à LGPD, as instituições estão adotando soluções tecnológicas para prevenir incidentes de segurança e responder rapidamente a possíveis violações. Mecanismos de detecção precoce, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas ajudam a entender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, levando à implementação de medidas de segurança mais eficazes.

A LGPD incentivou práticas mais sólidas de auditoria e governança de dados nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar o processamento de dados levou à criação de procedimentos internos mais eficientes, assegurando conformidade e possibilitando respostas rápidas em casos de incidentes. Diretrizes institucionais abrangentes para a coleta e compartilhamento de dados também são essenciais para garantir a segurança dos usuários.

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A ERA DA PRIVACIDADE DE DADOS: ENTENDENDO E IMPLEMENTANDO A LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020, é um divisor de águas na maneira como as informações pessoais são gerenciadas no país. Esta legislação revolucionária visa salvaguardar a privacidade e a integridade dos dados dos brasileiros, impondo normas rigorosas para sua utilização por entidades corporativas e outras organizações.

Entendendo a LGPD: A LGPD foi instaurada com o propósito de fortalecer a privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos do Brasil. A lei impõe diretrizes estritas sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados, exigindo consentimento explícito dos indivíduos para o uso de suas informações e assegurando a proteção desses dados.

Adaptação e Conformidade com a LGPD: Para empresas de todos os tamanhos, incluindo microempreendedores, ajustar-se à LGPD é fundamental. As etapas cruciais incluem:

  1. Indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Este profissional é vital para garantir a observância das normas da LGPD, sendo uma exigência mesmo para pequenos negócios.
  2. Identificação e Classificação de Dados Pessoais: Conhecer quais dados estão sendo manuseados é essencial.
  3. Consentimento para Coleta de Dados: As empresas devem obter permissão clara dos indivíduos antes de coletar suas informações.
  4. Implementação de Medidas de Segurança: Proteger os dados pessoais através de criptografia, senhas robustas e acesso controlado é imprescindível.
  5. Manutenção de Documentação e Registros: É importante documentar os procedimentos de processamento de dados e as medidas de segurança aplicadas.

Apoio para Microempreendedores: A Associação Ampe Metropolitana tem sido um recurso inestimável para microempreendedores que procuram orientação sobre a LGPD. Em colaboração com a Escola da LGPD, a Ampe fornece conhecimento e consultoria, enfatizando a importância da conformidade com a LGPD para evitar riscos legais.

A não conformidade com a LGPD pode levar a sanções legais, como evidenciado pelo caso de uma microempresa que sofreu penalidades por não aderir à legislação. Este caso sublinha a necessidade de um programa eficaz de compliance em proteção de dados.

A LGPD é um marco crítico no contexto da proteção de dados no Brasil, estabelecendo um novo padrão para o tratamento de informações pessoais. A adaptação a essas normas não é apenas uma exigência legal, mas também um componente chave para construir confiança com os clientes e assegurar a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO: ENFRENTANDO A ONDA DE CRIMES DIGITAIS NO BRASIL

O recente incidente de montagens digitais envolvendo alunas de uma escola no Rio de Janeiro, onde suas imagens foram alteradas para parecerem nuas, levanta preocupações significativas sobre os perigos associados ao uso indevido da inteligência artificial em crimes cibernéticos. A polícia está investigando a divulgação dessas imagens forjadas, e embora a legislação específica sobre o uso de IA ainda esteja em desenvolvimento, um projeto de lei está atualmente em audiência pública para abordar essa questão.

Os crimes cometidos com o auxílio dessas tecnologias serão enquadrados nas leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

A advogada Andrea Augé, com vasta experiência em Direito Digital e Crimes na Internet, enfatiza a importância de ferramentas de proteção para minimizar os danos às vítimas em tais situações.

O cerne do problema não reside nas ferramentas tecnológicas em si, mas no seu uso mal-intencionado para cometer crimes ou atos infracionais. Consequentemente, ele defende a regulamentação das plataformas de redes sociais, que frequentemente se tornam veículos para a disseminação desses conteúdos prejudiciais.

É fundamental o monitoramento e a orientação por parte dos pais ou responsáveis para prevenir tais incidentes.

Um relatório alarmante de uma empresa de segurança na internet revelou que, somente em 2020, aproximadamente 100 mil mulheres foram vítimas de alterações digitais em um popular aplicativo de mensagens, que modificavam suas imagens para aparecerem nuas. Este caso sublinha a urgência de uma ação legislativa e conscientização pública para combater a crescente onda de crimes digitais facilitados pela inteligência artificial.

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ENTENDENDO A CIDADANIA DIGITAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE INTERCONECTADA

A cidadania contemporânea se manifesta através da adesão a direitos civis, políticos e sociais, enfatizando a igualdade perante a lei e a participação ativa e responsável na sociedade. Esta noção é resumida de forma eloquente por Sócrates, que se proclamou “cidadão do mundo”, uma ideia que ressoa ainda hoje com o conceito de globalização, amplamente reconhecido pela UNESCO como uma mudança significativa na sociedade. No coração desta visão está a ideia de que todos, independentemente da localização geográfica, compartilham direitos e responsabilidades iguais, uma noção que transcende fronteiras políticas e geográficas e está enraizada no princípio da humanidade e na dignidade humana.

Esta concepção de cidadania global se entrelaça com a evolução e globalização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), que transformam radicalmente nossa forma de viver e interagir socialmente. Como observado por Peter Drucker, a existência social e política do ser humano depende de uma sociedade funcional, que por sua vez requer a restauração de valores sociais e organização. As TIC, hoje vistas como essenciais para uma variedade de atividades diárias, segundo a Bússola Digital 2030 da União Europeia, são fundamentais para trabalhar, aprender, se divertir, socializar, comprar e acessar serviços, desde saúde até cultura.

Além disso, a cidadania digital está intrinsecamente ligada à literacia digital, abrangendo uma ampla gama de práticas éticas e sociais necessárias nos ambientes de trabalho, educação e lazer. A União Europeia, em seu documento “Moldar o Futuro Digital da Europa”, articula a ambição de promover políticas digitais focadas no ser humano, sustentáveis e prósperas, em um esforço para alcançar a soberania digital em um mercado único digital.

Portanto, a cidadania digital exige não apenas acesso democrático às ferramentas tecnológicas, mas também a compreensão dos direitos e responsabilidades associados, incluindo a utilização da Internet das Coisas (IoT) e realidades aumentadas. Surge assim o conceito de direito digital, um conjunto de aplicações, regulamentações e normas para as relações jurídicas no ambiente digital. Este campo abrange desde a legalidade dos contratos, regras de compliance, prevenção de crimes digitais, até leis específicas como a dos crimes informáticos e de acesso à informação, todas fundamentais para a estrutura da cidadania digital.

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PROTEGENDO SEU PATRIMÔNIO DIGITAL: HERANÇA E TECNOLOGIA NA JUSTIÇA DA FAMÍLIA

À medida que a tecnologia continua a desempenhar um papel central em nossas vidas, surge uma questão importante na área da justiça da família: a Herança Digital. Esse conceito diz respeito à transmissão de ativos digitais, como contas de redes sociais, criptomoedas e outros bens virtuais, para herdeiros após o falecimento de um ente querido. Como um especialista na área, destaco a importância de incorporar ativos digitais em seu planejamento sucessório, a fim de garantir que os desejos do falecido sejam respeitados e que os herdeiros tenham acesso a esses bens de maneira legal e segura.

A Herança Digital é, sem dúvida, uma parte integral do patrimônio de uma pessoa, e sua ausência em um testamento pode resultar em complicações legais e emocionais para a família. Para lidar com esse desafio, proponho algumas etapas essenciais:

  1. Identificação de Ativos Digitais: Comece por listar todos os ativos digitais que você possui, incluindo contas de e-mail, perfis em redes sociais, domínios de sites e criptomoedas.
  2. Nomeação de um Executor Digital: É fundamental designar alguém de confiança para gerenciar e distribuir seus ativos digitais de acordo com suas instruções. Essa pessoa desempenhará um papel semelhante ao de um executor tradicional, mas no ambiente digital.
  3. Instruções Claras no Testamento: Inclua cláusulas específicas em seu testamento que abordem a herança digital e forneçam instruções detalhadas sobre como os ativos devem ser tratados. Isso ajudará a evitar ambiguidades e garantirá que seus desejos sejam cumpridos.
  4. Atualizações Regulares: Mantenha seu testamento atualizado à medida que adquire novos ativos digitais ou muda de plataformas. A evolução tecnológica exige uma adaptação constante de seu planejamento sucessório.

É fundamental destacar que a questão da Herança Digital é dinâmica e está sujeita a regulamentações em constante mudança. Portanto, recomendo fortemente buscar orientação de um advogado especializado em Direito da Família para garantir que seu testamento esteja em conformidade com as leis vigentes. Este especialista poderá ajudá-lo a lidar com os desafios em constante evolução que a tecnologia digital apresenta no contexto da justiça da família.

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DESCARTE DE DADOS PESSOAIS: UM CRIME AMBIENTAL E DIGITAL

O descarte inadequado de dados pessoais de terceiros pode parecer inofensivo à primeira vista, mas é um ato que constitui um crime grave, sujeito a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões.

Recentemente, um incidente ocorrido no início desta semana lançou luz sobre essa questão. Uma empresa que atua na venda de semijoias descartou um grande volume de caixas contendo folhas com informações de clientes e ex-funcionários em um terreno baldio. Esse foi um ato significativo, não apenas do ponto de vista ambiental, mas também na esfera da segurança dos dados.

Uma residente da localidade em questão descobriu ao encontrar documentos contendo números de telefone, registros de identidade, CPF e outros dados pessoais, inclusive seu próprio, entre os materiais descartados de forma negligente. Ela prontamente contatou uma ex-vendedora da empresa, cujo número estava presente nos documentos, e informou-a sobre a situação. A ex-vendedora denunciou o incidente às autoridades, especificamente à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

Além das implicações ambientais e do risco de exposição de dados pessoais, especialistas em direito digital destacam que a exposição irregular de informações pessoais pode facilitar a prática de golpes, especialmente aqueles realizados na esfera virtual.

O estágio final do ciclo de vida dos dados é o descarte e eliminação. No entanto, esse processo deve ser conduzido de acordo com rigorosas normas de segurança. Quando essas precauções não são observadas, existe o risco de vazamentos de dados, o que pode acarretar penalidades que variam desde a correção do erro até multas substanciais que podem chegar a até R$ 50 milhões. Portanto, a importância de garantir a proteção e o descarte adequado de informações pessoais não pode ser subestimada.

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COBRANÇA DE WHATSAPP PELAS OPERADORAS: UM DEBATE LEGAL E REGULATÓRIO EM CRESCIMENTO

A questão da possível cobrança pelo uso de aplicativos como o WhatsApp pelas operadoras de telefonia tem gerado muitos debates, onde várias considerações legais e princípios fundamentais estão em jogo. Um especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Godke Advogados, traz à tona importantes perspectivas nesse cenário.

Ele destaca que a retirada do WhatsApp de um plano de dados previamente acordado com o cliente pode ser interpretada como uma alteração unilateral e prejudicial ao contrato de prestação de serviços de telecomunicações, o que, segundo ele, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso abre espaço para considerar essa ação das operadoras como uma prática abusiva, conforme estabelecido pela legislação.

O princípio da neutralidade da rede, consagrado no Marco Civil da Internet, também se torna um ponto central nesse debate. Ele estabelece que os provedores de conexão à internet não podem discriminar o tráfego de dados com base no conteúdo, origem ou destino. Além disso, o acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania, e qualquer medida que restrinja o acesso dos usuários à internet deve ser tomada de forma excepcional e de acordo com a lei.

O especialista argumenta que embora possam existir diferentes modelos de cobrança para o WhatsApp, tais medidas correm o risco de enfrentar desafios legais. Por exemplo, as operadoras poderiam optar por cobrar com base no consumo de dados ou estabelecer uma taxa fixa, porém, isso poderia ser visto como anticompetitivo e estar sujeito a escrutínio regulatório.

As operadoras argumentam que as grandes empresas de tecnologia não estão investindo o suficiente na infraestrutura das redes, considerando o crescente tráfego de dados. No entanto, é destacado que a responsabilidade de investir em infraestrutura de rede também recai sobre as operadoras.

Embates entre as operadoras de telefonia e as gigantes da tecnologia são previsíveis para os próximos anos. Alguns especialistas sugerem que isso poderia levar as grandes empresas de tecnologia a construírem suas próprias redes, mas essa é uma empreitada complexa e dispendiosa. Geralmente, essas empresas preferem estabelecer parcerias com operadoras de telecomunicações para fornecer seus serviços.

Para os consumidores, aconselha-se estar ciente de seus direitos e acompanhar as mudanças nos termos e condições dos serviços que contratam. Caso uma operadora decida alterar as regras do jogo no meio do contrato, os consumidores podem considerar a possibilidade de entrar em contato com as autoridades regulatórias, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para proteger seus interesses.

Nesse contexto de mudanças e desafios na indústria de telecomunicações e tecnologia, é necessário que os consumidores estejam bem informados e preparados para defender seus direitos e interesses.

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PROTEÇÃO DE MARCAS E NOTORIEDADE: APPLE X GRADIENTE NO STF

Na edição do dia 26 de outubro da coluna “Seu Direito Digital” no Olhar Digital, um advogado e colunista abordou o interessante caso “Gradiente vs Apple”. Em suma, a empresa brasileira alega ter solicitado o registro da marca iPhone junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, antes da atuação da Apple no mercado de telefonia celular.

A questão se tornou objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento virtual atualmente se inclina a favor da Apple, com uma votação de cinco a três a favor da gigante norte-americana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou em apoio à Apple, argumentando que, embora a Gradiente possa reivindicar direitos de marca anteriores no Brasil, a notoriedade da marca pertence à Apple, e uma decisão em contrário poderia gerar confusão entre os consumidores e causar prejuízos.

Além disso, o colunista abordou uma dúvida levantada por um leitor relacionada ao processo nos Estados Unidos contra a Meta, a empresa por trás das redes sociais Instagram e Facebook. O processo alegava que essas plataformas eram viciantes para crianças. Em relação à legislação brasileira sobre o assunto, Leandro explicou que o Brasil não possui uma legislação específica para tratar desse tema, mas há órgãos e leis que podem ser aplicados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são instrumentos legais que regulam questões relacionadas à proteção de dados e atividades envolvendo menores. Embora não haja uma lei específica sobre o vício em redes sociais para crianças, essas legislações podem ser aplicadas para abordar preocupações nesse contexto.