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PROTEÇÃO DE MARCAS E NOTORIEDADE: APPLE X GRADIENTE NO STF

Na edição do dia 26 de outubro da coluna “Seu Direito Digital” no Olhar Digital, um advogado e colunista abordou o interessante caso “Gradiente vs Apple”. Em suma, a empresa brasileira alega ter solicitado o registro da marca iPhone junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, antes da atuação da Apple no mercado de telefonia celular.

A questão se tornou objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento virtual atualmente se inclina a favor da Apple, com uma votação de cinco a três a favor da gigante norte-americana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou em apoio à Apple, argumentando que, embora a Gradiente possa reivindicar direitos de marca anteriores no Brasil, a notoriedade da marca pertence à Apple, e uma decisão em contrário poderia gerar confusão entre os consumidores e causar prejuízos.

Além disso, o colunista abordou uma dúvida levantada por um leitor relacionada ao processo nos Estados Unidos contra a Meta, a empresa por trás das redes sociais Instagram e Facebook. O processo alegava que essas plataformas eram viciantes para crianças. Em relação à legislação brasileira sobre o assunto, Leandro explicou que o Brasil não possui uma legislação específica para tratar desse tema, mas há órgãos e leis que podem ser aplicados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são instrumentos legais que regulam questões relacionadas à proteção de dados e atividades envolvendo menores. Embora não haja uma lei específica sobre o vício em redes sociais para crianças, essas legislações podem ser aplicadas para abordar preocupações nesse contexto.