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COMO A BOTNET RDDOS ESTÁ TRANSFORMANDO O CENÁRIO DE CIBERSEGURANÇA

Recentemente, foi detectada uma nova família de botnets pelo Sistema Global de Caça a Ameaças, conhecida como RDDoS. Essa ameaça, que realiza ataques DDoS incessantemente, tem como principais alvos os Estados Unidos (36%), Brasil (22%) e França (15%).

Botnets, em essência, são redes de dispositivos de computador sequestradas e utilizadas para uma variedade de golpes e ciberataques. No caso específico dos RDDoS, essa botnet tem a capacidade de executar comandos que lançam ataques de negação de serviço (DDoS), tornando os recursos de um sistema indisponíveis para seus usuários. Os ataques DDoS sobrecarregam servidores ou infraestrutura de rede, interrompendo seu funcionamento normal.

No Brasil, a nova ameaça atua de forma sofisticada: primeiro, altera o diretório de trabalho do processo atual para o diretório raiz, criando um subprocesso eficaz capaz de manter a execução de funções subsequentes. Historicamente, o Brasil tem sido um alvo frequente de ataques DDoS. Relatórios anteriores já indicavam o país como um dos mais afetados na América Latina.

Os ataques RDDoS podem ser executados de duas maneiras no host vítima: com e sem parâmetros. Essa flexibilidade permite que os criminosos façam julgamentos conforme o conteúdo online, utilizando parâmetros para distinguir o tipo de dispositivo infectado. Após a conclusão da operação, o terminal controlado aguarda instruções do terminal de controle, avaliando operações subsequentes de acordo com parâmetros específicos.

Esta nova família de botnets é construída do zero e tem sido continuamente aprimorada, incorporando novos métodos de ataque DDoS e funções avançadas, aumentando significativamente a ameaça que representa. Nos últimos anos, tem sido comum que invasores utilizem botnets como canais para lançar ataques APT (Advanced Persistent Threat) ou ransomware, aumentando ainda mais o perigo.

É necessário que todos estejam atentos a essas botnets emergentes. Mesmo que muitas delas pareçam trojans simples, elas podem evoluir rapidamente, gerando um fluxo constante de variantes. Portanto, a vigilância e a atualização constante das medidas de segurança são fundamentais para mitigar esses riscos.

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COBRANÇA DE WHATSAPP PELAS OPERADORAS: UM DEBATE LEGAL E REGULATÓRIO EM CRESCIMENTO

A questão da possível cobrança pelo uso de aplicativos como o WhatsApp pelas operadoras de telefonia tem gerado muitos debates, onde várias considerações legais e princípios fundamentais estão em jogo. Um especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Godke Advogados, traz à tona importantes perspectivas nesse cenário.

Ele destaca que a retirada do WhatsApp de um plano de dados previamente acordado com o cliente pode ser interpretada como uma alteração unilateral e prejudicial ao contrato de prestação de serviços de telecomunicações, o que, segundo ele, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso abre espaço para considerar essa ação das operadoras como uma prática abusiva, conforme estabelecido pela legislação.

O princípio da neutralidade da rede, consagrado no Marco Civil da Internet, também se torna um ponto central nesse debate. Ele estabelece que os provedores de conexão à internet não podem discriminar o tráfego de dados com base no conteúdo, origem ou destino. Além disso, o acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania, e qualquer medida que restrinja o acesso dos usuários à internet deve ser tomada de forma excepcional e de acordo com a lei.

O especialista argumenta que embora possam existir diferentes modelos de cobrança para o WhatsApp, tais medidas correm o risco de enfrentar desafios legais. Por exemplo, as operadoras poderiam optar por cobrar com base no consumo de dados ou estabelecer uma taxa fixa, porém, isso poderia ser visto como anticompetitivo e estar sujeito a escrutínio regulatório.

As operadoras argumentam que as grandes empresas de tecnologia não estão investindo o suficiente na infraestrutura das redes, considerando o crescente tráfego de dados. No entanto, é destacado que a responsabilidade de investir em infraestrutura de rede também recai sobre as operadoras.

Embates entre as operadoras de telefonia e as gigantes da tecnologia são previsíveis para os próximos anos. Alguns especialistas sugerem que isso poderia levar as grandes empresas de tecnologia a construírem suas próprias redes, mas essa é uma empreitada complexa e dispendiosa. Geralmente, essas empresas preferem estabelecer parcerias com operadoras de telecomunicações para fornecer seus serviços.

Para os consumidores, aconselha-se estar ciente de seus direitos e acompanhar as mudanças nos termos e condições dos serviços que contratam. Caso uma operadora decida alterar as regras do jogo no meio do contrato, os consumidores podem considerar a possibilidade de entrar em contato com as autoridades regulatórias, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para proteger seus interesses.

Nesse contexto de mudanças e desafios na indústria de telecomunicações e tecnologia, é necessário que os consumidores estejam bem informados e preparados para defender seus direitos e interesses.