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ARMAZENAMENTO PERMANENTE DE CONVERSAS: ATÉ ONDE A TECNOLOGIA PODE IR COM SEUS DADOS?

Uma decisão judicial proferida nos Estados Unidos reacendeu discussões importantes sobre a forma como plataformas de inteligência artificial tratam as interações com seus usuários. Ao determinar que uma popular ferramenta de IA poderá manter registros indefinidos das conversas realizadas, o tribunal lança luz sobre um tema que já preocupa profissionais do Direito, da tecnologia e da proteção de dados: a guarda permanente de informações pessoais em ambientes digitais.

Essa mudança de postura na retenção de dados exige atenção não apenas dos usuários, mas também das autoridades reguladoras e das empresas que operam sistemas baseados em inteligência artificial. A partir do momento em que essas interações deixam de ser transitórias e passam a integrar bancos de dados permanentes, surgem questionamentos legítimos sobre os limites éticos e legais para o uso, a reutilização e até mesmo a análise desses conteúdos.

Ainda que alguns entendam essa medida como um avanço no sentido da transparência e da melhoria de serviços, é preciso considerar os riscos envolvidos. A depender da forma como esses dados forem utilizados, armazenados e compartilhados, pode-se comprometer não apenas a privacidade dos indivíduos, mas também a confiança no uso da tecnologia.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já prevê diretrizes claras quanto à necessidade de informar os titulares sobre o tratamento de seus dados, além de garantir direitos como acesso, retificação e exclusão. A decisão norte-americana levanta, portanto, a reflexão sobre como essas garantias se mantêm válidas quando o processamento de informações ocorre fora do território nacional, por plataformas com alcance global.

De forma semelhante, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), vigente na União Europeia, reforça o direito do cidadão à autodeterminação informativa. A diferença de posturas entre jurisdições, no entanto, pode provocar um descompasso no grau de proteção efetiva assegurado aos usuários.

Outro ponto delicado está no impacto dessa decisão sobre a relação entre o usuário e a plataforma. Em um contexto onde a segurança das informações se tornou um ativo tão valioso quanto os próprios dados, a ausência de clareza sobre os critérios de retenção e uso pode afastar o público da tecnologia — justamente no momento em que ela se insere com mais intensidade no cotidiano.

Cabe, portanto, às empresas e aos legisladores ampliarem o debate sobre governança algorítmica, transparência e proteção de dados. A evolução tecnológica não pode se dar de forma dissociada da responsabilidade jurídica e ética no trato das informações que pertencem, em última instância, aos próprios cidadãos.

Este momento exige reflexão, responsabilidade e, sobretudo, um esforço conjunto para que o progresso da inteligência artificial se dê com respeito à privacidade, à liberdade e aos direitos fundamentais. Não se trata de frear a inovação, mas de garantir que ela sirva às pessoas, e não o contrário.

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GOLPES FINANCEIROS NO BRASIL: ENTENDA OS RISCOS E ADOTE MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A digitalização das relações pessoais e comerciais transformou positivamente muitas rotinas, mas também expôs cidadãos e empresas a riscos que exigem atenção redobrada. Em 2024, mais de um terço dos brasileiros foram vítimas ou alvos de tentativas de fraude, o que revela a necessidade de ampliar o debate sobre proteção de dados e comportamento digital seguro.

Golpe ou Fraude? Conceitos e consequências

Ainda que os termos golpe e fraude sejam muitas vezes tratados como equivalentes, há diferenças importantes entre eles. A fraude ocorre sem a participação direta da vítima, geralmente envolvendo uso indevido de dados pessoais obtidos de forma ilícita. Já o golpe é baseado na manipulação da vítima, que é levada a entregar informações ou a realizar ações que favorecem o criminoso.

Por trás desses crimes está a chamada engenharia social. Trata-se da habilidade de induzir comportamentos ou decisões por meio de artifícios emocionais, como urgência, medo, empatia ou confiança. Os fraudadores assumem identidades de bancos, repartições públicas, parentes e até colegas de trabalho, construindo narrativas convincentes para explorar fragilidades humanas.

Táticas mais usadas pelos golpistas

Diversas estratégias têm sido identificadas, e elas se adaptam rapidamente. Algumas das mais recorrentes incluem:

  • Perfis falsos no WhatsApp: Os golpistas utilizam foto e nome de uma pessoa conhecida para solicitar transferências financeiras. Ativar a verificação em duas etapas no aplicativo é medida recomendada.
  • Falsas centrais de atendimento: Chamadas telefônicas com falsos alertas de movimentações suspeitas, em que o interlocutor solicita dados sensíveis ou orienta a realizar transferências para supostas “contas seguras”.
  • Phishing: Mensagens por e-mail ou SMS com links maliciosos, que direcionam a páginas falsas ou instalam programas espiões.
  • Boletos alterados: Contas de consumo adulteradas com códigos de barras redirecionados para contas bancárias dos criminosos.
  • Ofertas de investimentos milagrosos: Promessas de altos lucros, principalmente com criptomoedas ou sistemas de marketing em rede, costumam ocultar fraudes financeiras sofisticadas.
  • Troca de cartão e motoboys falsos: Golpes presenciais em que o cartão é trocado sem que a vítima perceba, ou é recolhido por um suposto funcionário de banco.
  • Entregas falsas com coleta de biometria: Em datas comemorativas, pedidos de fotos ou pagamentos para receber um presente fictício são usados para obter imagem facial ou dados bancários.

Quem são as vítimas?

Há uma percepção equivocada de que idosos seriam os principais alvos. No entanto, levantamentos recentes mostram que jovens adultos, especialmente entre 16 e 29 anos, estão no grupo mais atingido. Isso está associado à maior exposição a interações digitais e ao engajamento com ofertas pouco verificadas, como vagas de emprego falsas ou promoções irreais.

Além disso, dados de 2025 indicam que o PIX vem sendo usado de forma recorrente em golpes com valores médios altos, enquanto o cartão de crédito ainda lidera em número de ocorrências.

O impacto da inteligência artificial nas fraudes

Ferramentas baseadas em inteligência artificial vêm sendo utilizadas tanto para o ataque quanto para a defesa. Do lado dos golpistas, há o uso de deepfakes e sistemas automatizados que simulam interações humanas. Já empresas do setor financeiro estão investindo em algoritmos que detectam padrões suspeitos e interrompem transações em tempo real.

Boas práticas de proteção

A defesa começa pela adoção de comportamentos preventivos. Algumas orientações incluem:

  1. Proteção de Informações Pessoais: Evitar o compartilhamento excessivo de dados e manter documentos seguros. Senhas e números bancários nunca devem ser informados por canais não verificados.
  2. Fortalecimento da Segurança Digital: Utilizar senhas seguras, autenticação em dois fatores e manter dispositivos protegidos por antivírus confiáveis.
  3. Verificação de Fontes: Conferir a origem de mensagens, verificar links e buscar informações diretamente nos canais oficiais antes de realizar qualquer ação.
  4. Monitoramento Contínuo: Acompanhar movimentações financeiras e manter atenção redobrada a qualquer notificação ou transação fora do padrão.
  5. Educação Constante: Atualizar-se sobre novas formas de ataque ajuda a identificar riscos com mais agilidade.

O que fazer em caso de golpe

A resposta imediata pode reduzir significativamente os danos. É recomendado:

  • Comunicar imediatamente o banco ou instituição financeira.
  • Registrar boletim de ocorrência, inclusive por meio de delegacias online.
  • Alertar órgãos de proteção ao crédito e revisar senhas de contas potencialmente expostas.

Responsabilidade compartilhada

A proteção contra fraudes não é responsabilidade apenas dos usuários. O setor público e as instituições privadas têm papel ativo na regulação, prevenção e orientação. Ferramentas para denúncia e verificação de ofertas estão sendo criadas para empoderar o consumidor digital.

Fortalecer a segurança no ambiente online exige esforço coletivo. A conscientização, a adoção de hábitos seguros e o uso responsável da tecnologia são os caminhos mais eficazes para mitigar riscos e proteger patrimônio e identidade digital.

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DICAS ESSENCIAIS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DE SEUS DADOS PESSOAIS NA INTERNET

Com o avanço da tecnologia e a ampliação do uso de dispositivos conectados, a proteção dos dados pessoais tornou-se uma das principais preocupações na sociedade atual. Informações como senhas, fotos, vídeos e arquivos pessoais são frequentemente alvo de ataques virtuais, o que exige uma atenção especial de todos os usuários da internet. O ambiente digital está em constante mudança, e com isso surgem novos desafios para quem deseja preservar a privacidade e segurança de seus dados.

Os criminosos cibernéticos, atentos às oportunidades, utilizam métodos cada vez mais complexos para acessar informações privadas. Entre as ameaças mais comuns estão fraudes, instalação de softwares maliciosos, extorsão e até a venda de dados pessoais na dark web. Por isso, é fundamental entender os riscos e adotar práticas de prevenção para evitar prejuízos e inconvenientes.

Quais são os principais riscos para os dados pessoais?

O ambiente online apresenta diversos perigos, especialmente para aqueles que não adotam medidas de segurança adequadas. Entre os principais riscos estão o roubo de informações por meio de golpes como phishing, engenharia social e fraudes telefônicas. Esses golpes têm o objetivo de enganar as vítimas para que revelem dados sensíveis, como números de documentos, senhas bancárias e outras informações privadas.

Além disso, o uso de inteligência artificial pelos golpistas tem facilitado a criação de ataques mais realistas. A tecnologia permite, por exemplo, simular vozes, falsificar identidades e criar situações de urgência para pressionar as pessoas a fornecerem informações. Essa combinação de tecnologia avançada com manipulação psicológica torna mais difícil identificar tentativas de fraude.

Como golpes telefônicos podem comprometer a segurança dos dados?

Uma das táticas mais usadas pelos criminosos é o golpe por telefone. Eles ligam de números desconhecidos, tentando obter respostas afirmativas ou informações pessoais das vítimas. Perguntas simples, como “Você é fulano?” ou “Está em casa?”, podem ser usadas para gravar respostas que, mais tarde, serão utilizadas para autorizar transações fraudulentas ou comprometer a segurança financeira da pessoa.

Outra estratégia comum é criar situações de emergência, como alertas falsos de bloqueio de contas bancárias ou cobranças indevidas. Nessas ligações, os criminosos induzem a vítima ao medo e à urgência, visando fazer com que ela aja rapidamente, sem pensar nas consequências. Expressões como “É urgente” ou “Sua conta está comprometida” são sinais de que se trata de uma tentativa de fraude.

Quais atitudes ajudam a evitar fraudes e proteger dados pessoais?

Para reduzir os riscos de exposição das informações pessoais, é essencial adotar algumas práticas no dia a dia digital. Algumas recomendações são:

  • Não responder a perguntas de números desconhecidos, especialmente aquelas que exigem respostas afirmativas.
  • Evitar fornecer dados pessoais ou bancários por telefone sem antes confirmar a autenticidade da ligação.
  • Desconfiar de situações que envolvam urgência ou pressão psicológica durante chamadas.
  • Utilizar senhas fortes e únicas para cada serviço online.
  • Manter os softwares e aplicativos sempre atualizados, para evitar falhas de segurança.
  • Verificar a procedência de mensagens ou ligações antes de tomar qualquer atitude.

Além dessas práticas, é importante buscar informações em canais oficiais sempre que houver dúvidas sobre a veracidade de uma mensagem ou ligação recebida. Órgãos como o Procon e os sites oficiais dos bancos podem ser consultados para confirmar a autenticidade de qualquer contato.

A importância da conscientização para a segurança digital

A educação sobre segurança digital é essencial para prevenir fraudes e proteger os dados pessoais. Compreender as ameaças mais comuns e como os golpes funcionam ajuda os usuários a se prepararem para identificar situações suspeitas. A disseminação de informações confiáveis e atualizadas contribui para a adoção de hábitos mais seguros no ambiente online.

Em 2025, com o aumento no volume de dados circulando pela internet e a sofisticação das técnicas de cibercriminosos, é mais importante do que nunca manter-se informado e adotar boas práticas. Pequenas ações, como desconfiar de contatos inesperados e proteger senhas, podem fazer uma grande diferença na preservação da privacidade e segurança das informações pessoais.

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A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL E A DEFESA DA PRIVACIDADE NO MUNDO TECNOLÓGICO

Na atual era digital, a proteção da privacidade se tornou um tema de grande relevância para o Direito. Com a utilização extensiva de dados pessoais por organizações, governos e até dispositivos conectados, como os da Internet das Coisas (IoT), a questão da proteção de dados deixou de ser uma simples questão técnica e passou a ser reconhecida como um direito fundamental dos indivíduos.

A legislação evoluiu significativamente, com a criação de leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na Europa. Essas normativas estabeleceram novos parâmetros sobre como as empresas devem tratar as informações pessoais, impondo obrigações de consentimento, acesso, exclusão e até a portabilidade de dados. O Direito Digital tem se adaptado para garantir maior transparência, segurança e responsabilidade no uso dessas informações.

A proteção dos dados pessoais foi reconhecida como um direito autônomo, reforçando a necessidade de um controle cuidadoso sobre o uso de tecnologias como algoritmos, inteligência artificial e grandes volumes de dados (big data). A inovação tecnológica deve, portanto, caminhar lado a lado com a preservação da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, o avanço rápido das tecnologias digitais traz desafios para a regulamentação. O uso de tecnologias como biometria, reconhecimento facial, criptografia e a aplicação de IA em decisões automáticas exige um acompanhamento regulatório constante, para prevenir abusos e discriminação, além de proteger a privacidade e evitar o vazamento de dados.

O papel do profissional do Direito Digital vai além da interpretação das normas. É fundamental que este entenda o funcionamento das tecnologias, dialogando com especialistas de outras áreas, como TI, para garantir que a privacidade seja tratada de maneira central. A proteção de dados não deve ser vista apenas como uma questão individual, mas como um pilar essencial para a confiança nas relações sociais e econômicas de uma sociedade cada vez mais conectada.

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ADVOCACIA E TECNOLOGIA: O QUE MUDA COM O USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A transformação digital nos escritórios de advocacia deixou de ser uma escolha opcional para se tornar uma exigência competitiva. Isso se deve, em grande parte, às novas exigências dos clientes, que esperam respostas mais rápidas, análises mais profundas e soluções eficientes. Nesse novo ambiente jurídico mais dinâmico, a Inteligência Artificial tem desempenhado um papel comparável ao impacto que, no passado, tiveram inovações como a internet ou os telefones móveis.

A definição legal mais recente adotada na Europa descreve a IA como um sistema capaz de, a partir de objetivos definidos por humanos, produzir previsões, sugestões ou decisões que influenciam tanto ambientes digitais quanto reais, com base em lógica, conhecimento ou métodos de aprendizado. Essa definição ajuda a entender por que a IA passou a ser aplicada com mais intensidade nas rotinas jurídicas, especialmente após o ano de 2022.

Entre os usos mais relevantes estão a possibilidade de pesquisar jurisprudência utilizando linguagem natural, revisar contratos de forma automatizada, detectar cláusulas que representam risco e conduzir processos de due diligence com mais agilidade e precisão. Essas funcionalidades aumentam significativamente a capacidade de análise dos profissionais do Direito. No entanto, seus resultados ainda exigem uma revisão criteriosa feita por advogados, que permanecem responsáveis pelas decisões finais. A IA, por mais avançada que seja, serve como ferramenta de apoio, não como substituta.

Na área do combate a delitos financeiros, como a lavagem de dinheiro, essas tecnologias se mostram promissoras ao identificar padrões de comportamento atípicos ou movimentações fora do usual. Ainda assim, é necessário reconhecer que a IA não está isenta de falhas. Um exemplo são as chamadas respostas erradas com aparência de exatidão, o que pode gerar problemas sérios quando não há uma supervisão adequada.

Há também questões éticas que precisam ser enfrentadas. Sistemas automatizados podem repetir preconceitos históricos se forem treinados com dados enviesados. Além disso, existe um conflito entre a necessidade de transparência nos algoritmos e a preservação do sigilo profissional, que é pilar da advocacia. Outro ponto sensível é a desigualdade no acesso a essas tecnologias, o que pode favorecer escritórios mais estruturados e dificultar ainda mais o acesso à justiça por parte de quem já enfrenta barreiras.

Os desafios trazidos pela Inteligência Artificial ultrapassam os aspectos técnicos. O verdadeiro obstáculo está na adaptação das pessoas. Envolver profissionais tradicionalmente formados numa cultura jurídica mais clássica com novas ferramentas exige preparo, treinamento e mudança de mentalidade. E, acima de tudo, é essencial preservar a dimensão humana do exercício da advocacia, baseada no relacionamento, na escuta e na análise crítica.

A IA fará cada vez mais parte do dia a dia dos escritórios, como uma aliada na interpretação e aplicação das leis, mas sem jamais substituir o olhar atento e o julgamento ético de quem conhece o valor da justiça.

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COMO A UNIÃO ENTRE BLOCKCHAIN E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VAI MUDAR O MUNDO DOS NEGÓCIOS

A convergência entre blockchain e inteligência artificial (IA) está se consolidando como uma das mais promissoras frentes de inovação tecnológica para os próximos 25 anos. Diversos setores — como finanças, tecnologia, bens de consumo, esportes e entretenimento — tendem a passar por transformações estruturais profundas impulsionadas por essas ferramentas, que não apenas evoluem de forma paralela, mas demonstram grande potencial de sinergia.

Relatório recente, fruto de uma ampla pesquisa com representantes de grandes empresas de tecnologia, serviços financeiros e entretenimento, aponta que a integração entre IA, blockchain e computação em nuvem poderá originar um mercado multitrilionário. A estimativa parte do princípio de que a descentralização promovida pela tecnologia blockchain oferece um ambiente propício para o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas de inteligência artificial, de forma mais acessível, segura e colaborativa.

Entre os casos práticos analisados, destacam-se os usos de criptomoedas e stablecoins, tokenização de ativos do mundo real, aplicações descentralizadas (dApps), carteiras digitais e mecanismos de pagamento baseados em redes distribuídas. A descentralização, nesse contexto, não é apenas uma escolha filosófica, mas uma resposta pragmática a problemas relacionados à concentração de poder computacional, riscos de censura e gargalos de inovação.

Um exemplo já em operação é a adoção de redes baseadas em blockchain para compartilhamento de poder computacional. Plataformas que funcionam como mercados descentralizados de GPUs vêm permitindo que usuários comuns ofereçam sua capacidade de processamento ociosa em troca de remuneração. Isso amplia o acesso a recursos de alto desempenho, tradicionalmente restritos a grandes centros de dados ou instituições com poder financeiro elevado. Essa estrutura já viabiliza, por exemplo, a produção de gráficos complexos e efeitos tridimensionais, beneficiando setores criativos e produtivos.

A lógica por trás dessa arquitetura é similar à de sistemas de código aberto bem-sucedidos, como Linux ou Wikipédia. O desenvolvimento descentralizado não apenas reduz custos e barreiras de entrada, mas promove transparência, auditabilidade e resiliência a falhas sistêmicas. Quando aplicada ao campo da inteligência artificial, essa abordagem pode democratizar o acesso a modelos de IA, facilitar sua auditoria e impedir que algoritmos decisivos estejam sob o controle exclusivo de poucos agentes econômicos.

Do ponto de vista corporativo, muitas empresas já vêm incorporando a inteligência artificial em seus processos internos, especialmente na automação de rotinas, análise de dados e otimização de operações. A expectativa é que, ao conectar esses sistemas a estruturas de incentivo baseadas em blockchain, novas dinâmicas de mercado sejam criadas — mais abertas, interoperáveis e economicamente eficientes.

Importa destacar que o valor dessa convergência não está apenas em aspectos técnicos, mas também na redefinição de modelos de negócios. A combinação entre IA e blockchain pode permitir novos arranjos de governança, contratos inteligentes autorregulados, redes de valor mais horizontais e uma economia digital verdadeiramente distribuída.

Embora ainda estejamos nos estágios iniciais dessa transformação, os sinais são claros: a tecnologia on-chain tende a deixar de ser uma solução setorial para se tornar uma base de infraestrutura digital global. A inteligência artificial, quando associada a esse ecossistema, pode acelerar ainda mais esse processo — e talvez esteja aí uma das maiores oportunidades econômicas e estratégicas da nossa era.

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VESTÍGIOS VIRTUAIS E PERSONALIDADE: O QUE O DIREITO DEVE PROTEGER NO MUNDO DIGITAL

Nas últimas décadas, o modo como os indivíduos constroem e manifestam suas identidades passou por transformações profundas. Uma parte significativa da experiência humana foi transferida, de forma progressiva e muitas vezes imperceptível, para o meio digital. O cotidiano, as relações afetivas, os posicionamentos públicos e até mesmo os hábitos mais triviais encontram registro em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas virtuais. Assim, formou-se uma espécie de espelho digital da subjetividade, composto por fragmentos que, reunidos, contam a história de uma pessoa.

Esse conjunto de informações não se limita a dados objetivos ou registros administrativos. Ele carrega nuances afetivas, pensamentos íntimos, memórias e traços de personalidade. Um comentário feito em um momento de emoção, uma playlist compartilhada, uma mensagem antiga — tudo isso adquire valor quando compreendido como parte de uma narrativa de vida. Trata-se de um registro existencial disperso, mas legítimo, que ultrapassa o simples conteúdo informacional.

A partir dessa compreensão, surge uma necessidade: refletir juridicamente sobre a natureza desses vestígios digitais. Não apenas como objetos de proteção de dados ou como manifestações da liberdade de expressão, mas como extensão da própria personalidade. Quando os rastros digitais passam a expressar sentimentos, opiniões e experiências acumuladas ao longo dos anos, eles ganham uma dimensão que exige tutela mais cuidadosa, inclusive após a morte de seu titular.

Há ainda um outro fator que amplia a relevância do tema. O avanço das tecnologias de inteligência artificial já permite, de modo experimental, a simulação de traços de comportamento e linguagem com base em registros digitais acumulados. A possibilidade de recriação de avatares inteligentes a partir de históricos pessoais, antes restrita ao campo da ficção, torna-se cada vez mais tangível. Isso impõe ao Direito o dever de repensar seus institutos e considerar que a vida digital também pode carregar significados existenciais e até mesmo legado.

A exclusão arbitrária de perfis, conteúdos ou históricos digitais, seja por empresas privadas ou por decisões administrativas sem contraditório, não representa apenas uma violação ao direito de expressão. Pode configurar o apagamento de parte de uma identidade construída com o tempo. Não se trata da simples remoção de um conteúdo, mas da eliminação de um acervo simbólico que carrega lembranças, posicionamentos, vínculos e até mesmo amadurecimentos pessoais. A supressão desses registros afeta não apenas o titular da conta, mas também seus familiares, amigos e aqueles que, direta ou indiretamente, partilharam daquela vivência.

Nesse contexto, é preciso adotar uma nova leitura jurídica: reconhecer que a identidade digital não é mero acessório da vida moderna, mas parte integrante da personalidade. Isso demanda mecanismos normativos que resguardem esse patrimônio, assegurando que qualquer exclusão ou modificação de registros digitais respeite garantias mínimas de informação, defesa e proporcionalidade.

A Constituição brasileira já oferece fundamentos sólidos para essa construção, ao estabelecer a dignidade da pessoa como princípio estruturante da ordem jurídica. A partir dessa base, é possível reconhecer que os registros digitais carregam valores ligados à memória, à autonomia, à identidade e à história pessoal de cada cidadão. Essa interpretação se alinha, inclusive, a um esforço mais amplo de preservação da memória coletiva e de proteção da diversidade de narrativas humanas no ambiente virtual.

Essa preocupação se intensifica quando observamos casos concretos de exclusões definitivas e sem justificativa transparente, em que perfis inteiros — construídos ao longo de muitos anos — são simplesmente eliminados. Em episódios como esses, o impacto vai além da perda de conteúdo. O que está em jogo é a possibilidade de reconstrução futura de histórias pessoais e a preservação da identidade em sua dimensão afetiva e simbólica. Não se trata de um direito abstrato, mas de um elemento que poderá, inclusive, compor a memória de gerações futuras.

A supressão unilateral de um perfil digital, especialmente quando realizada sem garantias mínimas, revela um desequilíbrio de poder entre usuários e as grandes plataformas. Há um espaço normativo pouco explorado, no qual a vontade privada se impõe com poucos freios, em prejuízo da autonomia e da dignidade do indivíduo. Ao mesmo tempo, a omissão regulatória do Estado contribui para consolidar essa fragilidade. O Direito, nesse ponto, permanece aquém da realidade vivida por milhões de pessoas que constroem vínculos, memórias e identidade nos meios digitais.

É preciso, portanto, inaugurar uma etapa normativa mais atenta à permanência da existência digital. A proteção jurídica deve incorporar a ideia de que os registros acumulados ao longo da vida formam um patrimônio imaterial legítimo, digno de ser preservado. Esse reconhecimento não se limita à proteção de dados, mas envolve o respeito à trajetória humana em sua dimensão contemporânea. Garantir esse direito é, também, garantir que cada pessoa possa deixar um rastro legítimo de quem foi, não apenas para si, mas para aqueles que ainda virão.

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SUA EMPRESA ESTÁ CUIDANDO BEM DOS DADOS OU APENAS ARMAZENANDO INFORMAÇÕES?

A Governança de Dados passou a ocupar um espaço de destaque nas organizações que buscam solidez, agilidade e relevância em seus mercados. Não se trata mais de um diferencial opcional, mas de uma prática indispensável para a gestão responsável da informação e para a construção de processos decisórios mais eficazes.

O mercado global relacionado à conformidade regulatória, onde se insere a Governança de Dados, demonstra essa importância de forma concreta. De acordo com o Regulatory Compliance Global Market Report 2025, estima-se que esse setor atinja 23,18 bilhões de dólares até 2025 e chegue a 32,93 bilhões em 2029, mantendo uma taxa de crescimento anual de 9,2%. Esses números evidenciam não apenas a valorização da conformidade, mas o reconhecimento da informação como ativo estratégico.

Com o avanço da transformação digital e o aumento do volume de dados gerados, empresas de diferentes setores passaram a enxergar os dados como matéria-prima essencial para inovação e desempenho. Quando bem estruturados, acessíveis e confiáveis, os dados fornecem subsídios para iniciativas de inteligência analítica, automação de decisões e desenvolvimento de soluções baseadas em aprendizado de máquina e inteligência artificial.

Nesse novo contexto, a Governança de Dados deixou de ser restrita ao cumprimento de normas e passou a ser compreendida como uma inteligência organizacional capaz de gerar valor. Empresas que adotam esse entendimento têm conseguido desenvolver produtos sob medida, otimizar operações, prever cenários com maior precisão e até monetizar suas informações, sempre com responsabilidade e transparência.

Essa evolução também levou à aproximação entre a governança e áreas como engenharia de dados, arquitetura da informação, analytics e tecnologia da informação. O resultado é uma atuação coordenada que conecta a dimensão técnica ao planejamento estratégico, fortalecendo a cultura de dados e ampliando a capacidade de resposta da organização frente aos desafios do mercado.

Ao tratar os dados com qualidade, propósito e ética, as empresas tornam-se mais aptas a tomar decisões consistentes, reduzir riscos e identificar oportunidades com maior agilidade. É por isso que a Governança de Dados passou a ser reconhecida como um pilar essencial para a construção de organizações mais resilientes, inovadoras e preparadas para o futuro.

Resta saber se sua empresa já iniciou essa transição e está pronta para utilizar os dados como vetor de inteligência e desenvolvimento contínuo.

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INTERNET E JUSTIÇA: COMO LIDAR COM OS GOLPES E CRIMES DO DIA A DIA DIGITAL

Vivemos em um tempo em que nossas rotinas estão cada vez mais conectadas. Pagamos contas, conversamos, trabalhamos e até resolvemos questões pessoais pela internet. Com isso, surgem também novos tipos de problemas. A tecnologia facilita a vida, mas também tem sido usada para causar prejuízos, enganar pessoas e violar a privacidade de forma cada vez mais sofisticada.

Nos últimos anos, casos que envolvem golpes pela internet e ataques virtuais a dados de empresas e pessoas têm se tornado comuns. E a resposta da Justiça tem procurado acompanhar esse ritmo. Antigamente, era difícil investigar esses crimes, e muitos acabavam ignorados. Hoje, há leis específicas que tratam de invasão de dispositivos, divulgação de imagens sem autorização e fraudes com uso de tecnologia.

O uso da inteligência artificial, por exemplo, já está sendo levado em conta na hora de aplicar a pena. Quando um crime é cometido com ajuda de ferramentas modernas, como vídeos manipulados ou vozes falsas, a punição pode ser maior. Isso mostra que o Direito tem se adaptado para proteger melhor quem sofre esse tipo de violência.

Crimes antigos, agora com nova roupagem digital

Além dos delitos que nasceram com o mundo virtual, há também aqueles que sempre existiram, mas que ganharam uma nova dimensão com a internet. Acusações falsas, ofensas e golpes financeiros agora acontecem por aplicativos, redes sociais e mensagens instantâneas — muitas vezes com um alcance muito maior do que antes.

Fraudes bancárias, por exemplo, não dependem mais da presença física de alguém. Com poucos cliques, golpistas conseguem enganar até pessoas experientes. Casos envolvendo aposentados ou usuários com menos familiaridade com tecnologia mostram como a criatividade dos criminosos tem sido usada para enganar, manipular e lucrar com a ingenuidade alheia.

Recentemente, vimos também investigações envolvendo o uso de hackers para acessar sistemas públicos e privados, com consequências sérias. Isso deixa claro que não se trata apenas de infrações isoladas, mas de ações que exigem uma resposta firme e organizada do poder público.

Tecnologia avança rápido, mas a legislação ainda precisa acompanhar

Apesar das melhorias na legislação, ainda há muito o que fazer. A velocidade com que novas formas de golpe surgem na internet é muito maior do que o tempo necessário para criar uma lei. Hoje, já é possível, por exemplo, alterar vídeos e áudios para enganar ou causar sofrimento — especialmente em situações que envolvem exposição de mulheres e crianças. A Justiça, nesse sentido, começou a prever penas mais severas para esse tipo de comportamento, reconhecendo o impacto psicológico que esses ataques podem causar.

Outro ponto importante é o trabalho em equipe entre as instituições. Delegacias especializadas, técnicos em informática, plataformas digitais e o Judiciário precisam trabalhar juntos para dar conta das investigações. Quando há esse esforço combinado, aumentam as chances de responsabilizar quem comete os crimes — o que, infelizmente, nem sempre acontece.

Fraudes contra instituições públicas, como aquelas que atingem benefícios sociais, também deixam clara a vulnerabilidade dos sistemas. Isso afeta não só quem sofre o golpe diretamente, mas a confiança das pessoas nos órgãos que deveriam protegê-las.

Mais do que um problema jurídico, uma questão de cidadania

Hoje, os crimes digitais fazem parte da nossa realidade. Eles não são mais algo que pode ser tratado como exceção. São problemas que afetam famílias, empresas, governos e pessoas comuns, todos os dias.

Para que o combate a esses crimes seja de fato eficaz, é necessário investir em educação digital, ensinar como se proteger, promover o uso responsável da internet e garantir que todos tenham acesso a informações de qualidade.

O respeito à privacidade, o cuidado com os dados pessoais e a capacidade de reagir com agilidade a ataques virtuais devem ser tratados como parte fundamental do desenvolvimento do país. Só assim será possível garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro e justo para todos.

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O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR ERROS COM A TECNOLOGIA E PROTEGER O SEU NEGÓCIO

Nos dias atuais, em que a tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das empresas, proteger as informações deixou de ser apenas uma medida técnica para se tornar uma parte essencial da estratégia de qualquer organização. A Inteligência Artificial, que tem sido amplamente adotada para facilitar processos, também introduz novos desafios que precisam ser enfrentados com atenção e responsabilidade.

Ao mesmo tempo em que a IA traz agilidade e recursos para identificar ameaças de forma mais rápida, ela também pode abrir portas para riscos antes inexistentes. Por isso, é importante tratá-la como uma ferramenta que exige uso cuidadoso e consciente. Um dos pontos mais relevantes nessa conversa é o comportamento das pessoas dentro das empresas. A maioria dos incidentes de segurança está ligada a falhas humanas. Isso reforça a importância de investir em ações que envolvam os colaboradores de forma direta.

Muitas empresas ainda não perceberam o quanto a IA pode contribuir para melhorar o engajamento em práticas seguras. Com a ajuda dela, é possível adaptar treinamentos de acordo com o perfil de cada colaborador, melhorar a forma como as mensagens sobre segurança são transmitidas e até identificar áreas que precisam de mais atenção, com base em dados concretos.

Há, no entanto, obstáculos comuns: resistência a mudanças, dificuldade em equilibrar inovação com proteção de dados e a administração de sistemas cada vez mais integrados. Superar esses desafios exige organização e clareza nos objetivos. Algumas medidas que têm mostrado bons resultados envolvem traçar metas claras, investir em comunicação interna, testar novas ideias com pequenos grupos, escolher prioridades e manter um processo constante de avaliação e melhoria.

Um bom exemplo disso é quando o responsável pela área de segurança consegue reunir dados de diversos setores da empresa para oferecer análises de risco mais precisas e sugerir ações específicas. Essa prática contribui para decisões mais acertadas por parte da liderança.

É importante lembrar que a eficácia da IA depende da qualidade dos dados utilizados. Manter os registros organizados e atualizados é tão importante quanto usar ferramentas modernas. Também é necessário observar os riscos que vêm junto com a adoção da IA. Nem tudo que é novo está isento de falhas. Saber avaliar, aplicar controles e estar sempre por dentro das novidades ajuda a evitar problemas maiores.

Colocar os colaboradores no centro dessa transformação faz toda a diferença. Informar de forma clara, oferecer treinamentos constantes e reconhecer os bons resultados ajudam a criar uma cultura sólida de proteção. Em um mundo cada vez mais conectado, cuidar bem das informações é proteger o negócio como um todo — e usar a tecnologia com sabedoria é parte fundamental disso.

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AÇÕES E PREVENÇÃO CONTRA FRAUDES DIGITAIS E TELEFÔNICAS NO BRASIL

Embora haja a percepção comum de que pessoas idosas seriam as principais vítimas de fraudes virtuais, estudos recentes indicam que os jovens, especialmente aqueles entre 16 e 29 anos, são os mais atingidos por esses golpes. Essa faixa etária representa cerca de 27% dos casos, enquanto a população acima de 60 anos, que se adapta a um ambiente digital novo para muitos, responde por aproximadamente 16% das ocorrências.

A diferença entre os tipos de golpes aplicados a diferentes faixas etárias está na natureza da fraude. Para o público mais velho, os golpes geralmente enquadram-se no crime de estelionato, definido pelo Código Penal, e incluem métodos como clonagem de cartões, golpes envolvendo transações via Pix, centrais bancárias fictícias e captura de dados pela internet. Essas fraudes envolvem, frequentemente, uma manipulação social em que os criminosos criam falsas centrais telefônicas ou cruzam dados obtidos em redes sociais e bancos de dados.

Já entre os jovens, os golpes costumam se relacionar a promessas de empregos virtuais ou ganhos rápidos e fáceis, sem sair de casa. Fatores como menor escolaridade, dificuldade em identificar informações falsas e o uso intenso de dispositivos móveis aumentam a exposição desse grupo a fraudes online.

Pesquisas apontam que a imensa maioria dos jovens com idades entre 16 e 24 anos acessa a internet diariamente, enquanto a proporção diminui entre os mais velhos, sendo os idosos os que menos se conectam com frequência. Essa diferença no hábito de uso também reflete na vulnerabilidade a golpes virtuais.

No contexto das ameaças digitais, o Congresso Nacional vem implementando medidas para acompanhar e responder a esse fenômeno. Entre essas iniciativas está a criação de uma frente parlamentar dedicada à segurança e defesa cibernética, que tem o objetivo de discutir, conscientizar e propor mecanismos de proteção para a sociedade, além de incentivar a cooperação entre o setor público e privado no desenvolvimento de soluções tecnológicas.

Relatórios indicam que os crimes digitais, especialmente estelionatos cometidos pela internet, tiveram aumento significativo nos últimos anos, mesmo com a redução de crimes tradicionais contra instituições financeiras. A migração dos delitos para o ambiente digital exige novas estratégias para prevenção e combate.

Entre as ações previstas estão a formulação de políticas públicas específicas, a criação de órgãos reguladores para coordenar respostas a incidentes cibernéticos e a promoção de parcerias para inovação em segurança digital. Além disso, há a discussão sobre legislação para tipificar novos crimes digitais, ampliar penas e adaptar o Código Penal às tecnologias atuais, incluindo medidas contra extorsão digital e sequestro de dados, bem como a proteção a autoridades públicas contra ataques virtuais.

A preocupação com o aumento dessas práticas ilegais é compartilhada por instituições financeiras e especialistas, que alertam para o uso de situações de vulnerabilidade financeira das vítimas, como endividamento, para aplicação de fraudes. Os criminosos utilizam desde falsificação de boletos até solicitações para instalação de aplicativos maliciosos, exigindo que os usuários estejam atentos a contatos não solicitados, links suspeitos e mensagens fraudulentas.

A distração e a multitarefa podem aumentar o risco de cair em golpes, e nesses casos, a atenção precisa ser redobrada durante transações e interações virtuais.

A cada hora, milhares de brasileiros são alvo de tentativas de golpes financeiros por meio de mensagens ou chamadas telefônicas. Além disso, uma quantidade significativa de pessoas realiza pagamentos pela internet que não são entregues, enquanto outras perdem aparelhos celulares devido a furtos ou roubos. Esse contexto torna toda a população potencialmente vulnerável, considerando que o número de dispositivos móveis ultrapassa o total de habitantes no país.

A sensação de impunidade e a dificuldade de atuação rápida das autoridades contribuem para a multiplicação dessas fraudes. Por isso, é importante que os órgãos responsáveis encontrem meios eficazes para identificar, investigar e responsabilizar os envolvidos.

Além disso, há iniciativas legislativas em andamento que visam combater fraudes realizadas via telefone, exigindo, por exemplo, que as operadoras forneçam informações sobre números suspeitos e criem canais para que consumidores possam denunciar possíveis golpes.

Em caso de ser vítima de um golpe financeiro, o primeiro passo é comunicar imediatamente a instituição financeira envolvida. Os bancos são obrigados a abrir processos para analisar e responder às reclamações em tempo hábil, e quanto mais rápido o contato, maiores as chances de recuperar o valor perdido, preferencialmente em até 12 horas.

Outro aspecto que tem chamado atenção é o uso da inteligência artificial para aplicar fraudes, dificultando a identificação das tentativas de golpe até mesmo para pessoas com algum contato com o meio digital. Por isso, é fundamental que a população esteja constantemente alertada e orientada para identificar sinais de fraude, a fim de evitar prejuízos.

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O QUE DIZ A LEI SOBRE O USO DOS SEUS DADOS PELAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS

A difusão das plataformas de inteligência artificial generativa tem transformado significativamente a interação dos usuários com as tecnologias digitais. Desde sua adoção em larga escala, modelos como o ChatGPT, desenvolvidos por empresas americanas, destacam-se pela capacidade de fornecer respostas coerentes e precisas, conquistando rapidamente usuários em diversas regiões, incluindo o Brasil.

Por outro lado, modelos provenientes da China chamaram a atenção inicialmente por sua eficiência técnica, mas também geraram debates relacionados à transferência de dados pessoais para servidores localizados naquele país, levantando questionamentos sobre privacidade e segurança da informação.

O debate sobre regulação e proteção de dados envolvendo essas tecnologias está em constante desenvolvimento. Assim, a reação do público e dos órgãos reguladores varia conforme a origem da plataforma e as práticas adotadas. Independentemente dessas diferenças, é fundamental observar com atenção qualquer transferência de dados pessoais para fora do território nacional, considerando o destino das informações e o cumprimento das normas aplicáveis.

Essa discussão envolve não apenas aspectos regulatórios, mas também questões relacionadas à geopolítica e à regulação do fluxo internacional de dados. Dado que os conflitos entre grandes potências ultrapassam a esfera das normas de proteção de dados, o foco desta análise será restrito à regulação da transferência internacional de dados pessoais, tema relevante para todas as plataformas de inteligência artificial generativa acessíveis no Brasil.

No ordenamento jurídico brasileiro, a transferência de dados pessoais para outros países está submetida à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os artigos 33 a 36 estabelecem que esse tipo de transferência só pode ocorrer mediante cumprimento de condições específicas previstas na legislação, como a existência de decisão de adequação da autoridade reguladora, consentimento expresso do titular ou a utilização de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em agosto de 2024, a ANPD publicou norma regulamentadora detalhando procedimentos para reconhecimento de países e organismos considerados adequados, assim como para a disponibilização de cláusulas-padrão e avaliação de outras ferramentas regulatórias. Entretanto, mecanismos de transferência previstos na lei que não dependam de regulamentação continuam vigentes, desde que cumpram os requisitos legais.

Cabe destacar que a regulamentação diferencia a coleta internacional de dados, quando a empresa obtém os dados diretamente em outro país, da transferência internacional, que ocorre quando um controlador envia dados sob sua posse para o exterior.

Os sistemas de inteligência artificial generativa mencionados encontram-se sob a vigência da LGPD, o que impõe às empresas responsáveis a observância dos princípios e regras, principalmente quanto à transparência sobre os tratamentos realizados.

Dessa forma, é esperado que os termos de uso e, principalmente, as políticas de privacidade informem claramente quais mecanismos legais fundamentam as transferências internacionais de dados pessoais, conforme o princípio da transparência previsto na legislação brasileira.

Por meio de um estudo recente realizado em parceria com um centro de tecnologia e sociedade, foram avaliadas as práticas de transparência de diversas plataformas de inteligência artificial generativa. A pesquisa identificou que a maioria dos serviços não fornece informações claras sobre os mecanismos utilizados para transferência internacional de dados, tampouco detalha os países que recebem essas informações.

Um exemplo elucidativo é o modelo chinês que, conforme sua política de privacidade, não esclarece adequadamente quais dados pessoais são enviados a servidores locais ou retransmitidos para outras regiões, o que tem gerado questionamentos regulatórios e notificação por autoridades internacionais.

No mesmo sentido, a plataforma americana, embora utilize servidores em território norte-americano para transferência de dados, não tem enfrentado o mesmo grau de questionamento público. Sua política de privacidade também deixa lacunas em relação à explicitação dos mecanismos adotados para a transferência internacional.

Importa mencionar que, ao contrário da China, os Estados Unidos não dispõem de legislação federal específica sobre proteção de dados pessoais nem de autoridade reguladora dedicada ao tema, o que reflete em dificuldades para a celebração e manutenção de acordos internacionais de proteção, como evidenciado por decisões recentes de tribunais europeus.

Os acordos em vigor entre Estados Unidos e União Europeia não têm validade para o Brasil, o que reforça a necessidade de observância rigorosa da legislação nacional para todas as transferências internacionais de dados.

Ao analisar as demais plataformas avaliadas, verifica-se que o quadro de insuficiência de transparência e conformidade regulatória é generalizado, independentemente do país de origem.

Por mais que algumas dessas tecnologias ainda não recebam ampla atenção do público, o tema da proteção de dados merece constante monitoramento pelas autoridades brasileiras. A percepção pública acerca da segurança das informações parece estar mais relacionada a fatores culturais e políticos do que a uma avaliação técnica aprofundada.

A preocupação com a coleta e transferência internacional de dados pessoais não é nova. Desde o final do século passado, temas ligados ao controle de dados financeiros e, atualmente, ao uso intensivo de informações pessoais em dispositivos móveis, evidenciam a relevância da proteção de dados.

A inovação tecnológica amplifica o alcance do monitoramento, aumentando a exposição dos titulares a riscos relacionados à privacidade e à segurança, especialmente em um contexto de compartilhamento internacional de informações entre empresas privadas e entes governamentais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade e os órgãos reguladores no Brasil mantenham atenção contínua sobre todas as plataformas tecnológicas operantes no país, exigindo cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados pessoais. É importante evitar julgamentos baseados apenas na origem geográfica das empresas ou em sua popularidade, priorizando critérios técnicos e legais para assegurar a proteção dos direitos dos titulares.