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CINCO ANOS DE LGPD: OS ERROS QUE AINDA COMPROMETEM A PROTEÇÃO DE DADOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Cinco anos após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a realidade empresarial brasileira ainda demonstra um longo caminho rumo à plena conformidade. Embora o marco regulatório tenha se consolidado no ambiente jurídico e corporativo, grande parte das organizações permanece com lacunas significativas em suas práticas de governança e segurança da informação.

Pesquisas recentes apontam que apenas uma parcela reduzida das empresas declara atender integralmente às exigências da lei. Ainda assim, o número de instituições que reconhecem falhas estruturais em seus programas de privacidade é expressivo. Essa discrepância revela que conhecer a legislação não basta: é preciso incorporá-la à cultura organizacional.

A conformidade com a LGPD não deve ser vista como um projeto pontual, mas como uma rotina de atualização constante, baseada em segurança, transparência e responsabilidade. Muitos gestores, contudo, ainda cometem equívocos recorrentes que enfraquecem a credibilidade e expõem as empresas a riscos jurídicos e reputacionais.

1. Tratar a LGPD como tarefa com início e fim

É comum que a adequação à lei seja encarada como um projeto temporário, executado apenas para cumprir prazos ou evitar sanções. Essa visão limitada ignora que legislações, tecnologias e ameaças evoluem de forma contínua. A ausência de revisões e auditorias periódicas cria brechas que comprometem a proteção dos dados pessoais e a confiança dos titulares.

2. Subestimar o alcance da lei

Muitas empresas ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a grandes corporações ou setores específicos. Outras desconhecem o conceito de dados sensíveis e o dever de proteção que se estende a qualquer tratamento realizado. O resultado é um número expressivo de organizações que não conseguem adaptar processos ou novos projetos para prevenir riscos à privacidade.

3. Utilizar consentimentos frágeis ou inválidos

Termos genéricos, linguagem técnica e ausência de registros formais tornam o consentimento juridicamente ineficaz. Sem essa base, o tratamento de dados pode ser considerado irregular, abrindo espaço para sanções administrativas e perda de credibilidade perante clientes e parceiros. A transparência e a clareza na comunicação com o titular são elementos essenciais da legitimidade do tratamento.

4. Manter políticas de privacidade desatualizadas

Ainda é comum encontrar políticas de privacidade imprecisas, vagas e escritas de forma a dificultar a compreensão do usuário. A legislação determina que as empresas informem de modo claro quais dados são coletados, por qual motivo, quem os acessa e por quanto tempo serão armazenados. A transparência deixou de ser um diferencial de imagem: tornou-se uma obrigação legal e um pilar da confiança digital.

5. Ignorar medidas técnicas de segurança

Sem a adoção de controles técnicos adequados, como criptografia, autenticação multifatorial, segregação de acessos e rotinas de backup seguro, a conformidade simplesmente não se sustenta. A segurança da informação é um componente indispensável da governança de dados e deve ser tratada como prioridade estratégica em qualquer estrutura organizacional.

6. Nomear encarregados sem autonomia

Algumas organizações nomeiam encarregados de dados (DPOs) apenas para cumprir formalidades. A falta de autoridade, de acesso direto à alta gestão e de recursos suficientes compromete a efetividade das políticas internas. O encarregado precisa atuar como figura independente, com poder de orientação e decisão sobre temas relacionados à privacidade.

7. Ausência de plano de resposta a incidentes

Muitas empresas não possuem protocolos claros para identificar, conter e comunicar incidentes de segurança. Essa falha aumenta o impacto financeiro e jurídico de eventuais vazamentos e retarda o cumprimento do dever legal de informar a autoridade competente e os titulares afetados. Um plano estruturado de resposta é requisito fundamental da maturidade digital.

Conformidade como cultura corporativa

A proteção de dados deve ser tratada como valor institucional, e não como imposição regulatória. As empresas que incorporam a LGPD à sua estratégia de negócios fortalecem a confiança de clientes e parceiros, reduzem riscos e ganham vantagem competitiva.

Mais do que cumprir uma obrigação, estar em conformidade significa adotar uma postura de respeito, ética e responsabilidade na gestão das informações que sustentam a economia digital.

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PROTEÇÃO DE DADOS COMO ATIVO ESTRATÉGICO NO SETOR DE PLANOS DE SAÚDE

A transformação digital consolidou o setor de saúde como um dos mais visados por ataques cibernéticos. Operadoras de planos concentram dados altamente sensíveis de milhões de beneficiários — desde históricos clínicos e resultados de exames até informações financeiras e genéticas. Essa concentração de ativos digitais tornou-se um atrativo para grupos criminosos e, consequentemente, um desafio estratégico para as organizações.

Relatórios internacionais apontam que as violações no setor de saúde são as mais dispendiosas entre todas as áreas avaliadas, com valores médios superiores a sete milhões de dólares por incidente. Além do impacto financeiro, chama atenção o tempo necessário para identificar e conter um ataque: quase 280 dias, bem acima da média global.

Da obrigação regulatória ao fator de confiança

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou a forma como as operadoras lidam com a segurança da informação. Antes, tratava-se de mera obrigação regulatória; hoje, tornou-se instrumento de confiança e diferencial competitivo. Instituições que demonstram transparência, aderência a normas e governança sólida em segurança conquistam credibilidade junto a clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

Esse movimento levou operadoras a investir em protocolos de governança, soluções tecnológicas e práticas de transparência que reduzem riscos de incidentes, garantem conformidade legal e, sobretudo, preservam a confiança dos beneficiários.

Principais vetores de risco

Entre os riscos mais relevantes, destacam-se:

  • Ransomware: capaz de paralisar sistemas inteiros, desde agendas de consultas até prontuários eletrônicos. Além da criptografia de dados, há a ameaça de exposição pública de informações roubadas.
  • Vazamento de dados médicos e genômicos: altamente valorizados no mercado ilegal, expõem operadoras a sanções severas e à perda de reputação.
  • Phishing e engenharia social: exploram a fragilidade humana com mensagens falsas de reguladores, fornecedores ou clientes, abrindo espaço para invasões.
  • Ataques à cadeia de suprimentos: vulnerabilidades em prestadores ou fornecedores de software podem ser porta de entrada para acessar sistemas críticos.
  • Fraudes digitais: manipulação de autorizações de alto custo ou criação de beneficiários fictícios se intensificaram com a digitalização.

Preparação e resiliência

A questão não é mais se haverá um ataque, mas quando. Por isso, a resiliência operacional tornou-se prioridade. Planos de Continuidade de Negócios (PCN) e Planos de Resposta a Incidentes (PRI) são ferramentas indispensáveis, com simulações periódicas para validar a efetividade dos protocolos.

Medidas como back-ups segregados e testados, segmentação de redes, contratos prévios com empresas de resposta a incidentes e campanhas de conscientização de colaboradores já fazem parte do padrão de mercado. Na gestão de terceiros, surgem exigências contratuais de autenticação multifator, auditorias e due diligence de fornecedores.

Cultura de proteção de dados

O setor de saúde também avança na integração da cultura de segurança ao cuidado assistencial. A proteção de informações passou a ser tratada como extensão do compromisso com a vida e com a saúde. A LGPD impulsionou esse movimento ao exigir a nomeação de encarregados de dados, mapeamento de todo o ciclo de vida da informação e comunicação imediata às autoridades e titulares em caso de incidentes.

Além disso, programas de governança em proteção de dados instituíram padrões mínimos para todo o ecossistema, alinhando cooperativas e operadoras às normas internacionais, como ISO 27001 (Segurança da Informação) e ISO 27701 (Privacidade).

Segurança como diferencial competitivo

Mais do que atender a exigências legais, investir em cibersegurança é estratégia de mercado. Empresas que demonstram comprometimento público com a proteção da informação fortalecem sua reputação e se destacam em negociações B2B, especialmente diante da exigência de compliance e certificações internacionais.

A segurança bem estruturada também abre espaço para adoção de tecnologias emergentes, como telemedicina e inteligência artificial, sem comprometer a confiança do paciente. Proteger dados passou a significar não apenas mitigar riscos, mas sustentar inovação, reduzir custos de remediação e otimizar processos.

No setor de saúde, onde informação e assistência caminham lado a lado, a cibersegurança consolidou-se como ativo estratégico, traduzindo-se em confiança, resiliência e vantagem competitiva.

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A IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA PEQUENAS EMPRESAS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é apenas uma exigência legal: ela representa um pilar de sustentabilidade para empresas de qualquer porte. Nas pequenas organizações, a adequação ganha relevância especial, pois um eventual descumprimento pode resultar em multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de sanções administrativas. Para negócios que operam com margens reduzidas, esse impacto pode comprometer a continuidade das atividades.

Mais do que evitar penalidades, alinhar-se à LGPD fortalece a confiança dos clientes. Consumidores cada vez mais atentos querem saber se seus dados estão seguros e utilizados de forma responsável. A empresa que demonstra esse compromisso conquista credibilidade e diferenciação no mercado.

Outro ponto fundamental é a organização interna. A implementação de políticas de privacidade e segurança permite processos mais claros, reduz falhas operacionais e diminui riscos de vazamentos e ataques cibernéticos. Nesse processo, a área de tecnologia assume papel estratégico, orientando gestores e colaboradores sobre armazenamento, compartilhamento e proteção de informações.

Apoio técnico para adequação

O processo de conformidade exige mais do que boas intenções: demanda suporte especializado em segurança da informação. Pequenas empresas se beneficiam de serviços como:

  • Políticas de segurança estruturadas: definição de procedimentos que orientam como dados devem ser coletados, tratados e armazenados.
  • Manutenção preventiva e corretiva: atualização constante de sistemas, servidores e estações de trabalho para reduzir vulnerabilidades.
  • Gestão de backups seguros: rotinas automatizadas com criptografia, garantindo integridade e disponibilidade das informações.
  • Proteções ativas (firewalls e antivírus): barreiras contra invasões e softwares maliciosos que podem expor dados sensíveis.
  • Treinamento de equipes: capacitação sobre práticas de privacidade, riscos e responsabilidades no tratamento de dados.

Boas práticas para colaboradores e clientes

A LGPD depende de engajamento interno e externo. No ambiente corporativo, colaboradores devem adotar medidas como: coletar apenas os dados necessários, obter consentimento claro, utilizar sistemas de forma segura, manter treinamento constante e preservar sigilo em todas as situações.

Já na relação com clientes, recomenda-se: disponibilizar políticas de privacidade transparentes, manter canais de atendimento ao titular, enviar comunicações apenas com autorização, armazenar dados de forma segura e agir com clareza em caso de incidentes, comunicando tanto os clientes afetados quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Cultura de privacidade como diferencial competitivo

Para pequenas empresas, a LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecimento institucional. Inserir a proteção de dados na cultura organizacional representa respeito à privacidade, além de traduzir-se em vantagem competitiva.

Quando a gestão de informações é estruturada e segura, os benefícios vão além da conformidade legal: ampliam a confiança, reduzem riscos e posicionam a empresa como parceira responsável no mercado.

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LGPD E JUSTIÇA DO TRABALHO: EMPRESAS JÁ RESPONDEM POR VIOLAÇÕES À LGPD NO AMBIENTE LABORAL

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona um ponto essencial: o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente laboral pode gerar dupla responsabilização, tanto na esfera trabalhista quanto perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O entendimento reforça que a utilização inadequada de informações de empregados, em especial dados biométricos, pode resultar em indenizações judiciais e em sanções administrativas.

Ainda que muitas empresas associem a LGPD apenas às relações de consumo, é importante lembrar que colaboradores também são titulares de dados pessoais. O setor de recursos humanos, por lidar diariamente com informações sensíveis como dados de saúde, endereço e histórico familiar, ocupa posição de destaque nesse debate. A decisão demonstra que negligenciar princípios como finalidade, adequação e necessidade não só amplia riscos regulatórios, mas também coloca a organização em situação de vulnerabilidade jurídica.

Além do aspecto jurídico: reputação e confiança em jogo

As consequências não se limitam ao processo judicial ou à multa administrativa. O tratamento inadequado de dados compromete a reputação corporativa, a confiança dos empregados e a credibilidade junto a investidores e parceiros. Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à conformidade, falhas de governança em privacidade podem resultar em perda de talentos, barreiras comerciais e desgaste de imagem.

Integração entre Justiça do Trabalho e ANPD

O encaminhamento de casos à ANPD pela Justiça do Trabalho revela um movimento de integração institucional. Essa cooperação fortalece o papel fiscalizador e amplia a efetividade das normas de proteção de dados. A mensagem é clara: programas de privacidade não podem ser apenas documentos formais; precisam ser implementados de modo prático, auditável e com monitoramento contínuo.

Responsabilidade de todas as empresas

Pequenas e médias empresas, por vezes, acreditam estar fora do alcance da LGPD, enquanto grandes corporações, mesmo com estruturas de compliance, frequentemente relegam os dados de empregados a segundo plano. Em ambos os casos, o risco é concreto.

O investimento em governança deve incluir avaliação precisa de quais dados são realmente necessários, capacitação contínua das equipes de RH, jurídico e tecnologia, além do monitoramento da conformidade de fornecedores. No caso de controle de jornada, por exemplo, é necessário considerar alternativas menos invasivas quando não houver exigência legal de marcação de ponto.

Um precedente que não pode ser ignorado

O precedente da Justiça do Trabalho confirma que a LGPD já é parte integrante das relações laborais no país. Ignorar essa realidade significa abrir espaço para condenações judiciais, investigações regulatórias e danos à imagem corporativa. O recado é direto: empresas que não tratam dados de forma proporcional e responsável caminham para uma zona de maior exposição jurídica e reputacional.

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EMPRESAS DEVEM AVANÇAR NA CONFORMIDADE COM A LGPD PARA REDUZIR RISCOS E FORTALECER A CONFIANÇA

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em setembro de 2020, organizações brasileiras passaram a ter uma obrigação permanente: tratar dados pessoais com responsabilidade e transparência. A norma, prevista na Lei nº 13.709/2018, estabeleceu parâmetros claros para o uso de informações de clientes, parceiros e colaboradores, trazendo também penalidades expressivas em caso de descumprimento, que podem incluir multas milionárias aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Relatórios recentes apontam que uma parcela significativa das empresas no Brasil já enfrentou incidentes envolvendo dados pessoais. Esse quadro reforça a necessidade de medidas preventivas sólidas, capazes de reduzir vulnerabilidades, proteger informações estratégicas e garantir continuidade dos negócios.

A adequação à lei não deve ser tratada como um ato pontual, mas como um processo contínuo de governança. O ponto de partida está no mapeamento do ciclo de vida dos dados, identificando onde são coletados, armazenados, compartilhados e eliminados. Esse levantamento permite reconhecer riscos, corrigir falhas e criar fluxos internos mais eficientes.

Outro aspecto relevante é a gestão do consentimento, em especial nos casos em que a lei exige autorização expressa do titular. Esse consentimento precisa ser registrado de forma inequívoca e deve poder ser revogado a qualquer momento. Garantir clareza nesse processo não apenas cumpre uma exigência legal, mas também aumenta a confiança dos usuários.

As práticas de segurança da informação completam esse conjunto de medidas. Controles como autenticação multifator, uso de criptografia, backups periódicos e segregação de acessos são hoje considerados elementos básicos de proteção. A capacitação contínua das equipes também se mostra indispensável, já que falhas humanas permanecem entre as maiores causas de incidentes.

Para empresas de menor porte, que não contam com estrutura interna especializada, a contratação de serviços externos para exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) tem sido uma solução eficiente. Essa alternativa reduz custos e amplia a segurança jurídica, além de garantir alinhamento às exigências regulatórias.

Ignorar a conformidade significa expor-se a riscos financeiros, litígios judiciais e danos à reputação. Em contrapartida, empresas que investem em boas práticas fortalecem sua posição no mercado, conquistam vantagem em processos de licitação e consolidam relações comerciais baseadas na confiança. Além disso, a revisão de processos impulsionada pela LGPD pode resultar em ganhos de eficiência e estimular a inovação tecnológica.

A conformidade não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade estratégica para sustentar competitividade, melhorar a governança e valorizar o relacionamento com clientes e parceiros.

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LGPD EM EVOLUÇÃO: COMO TRANSFORMAR CONFORMIDADE EM VANTAGEM COMPETITIVA

O que esperar dos próximos capítulos da LGPD no Brasil

Quando entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados foi vista com desconfiança. Muitos trataram o tema como mera formalidade: multiplicaram-se checklists, políticas padrão e projetos voltados apenas a evitar penalidades. Essa fase foi importante, mas limitada. Serviu como aprendizado inicial de que privacidade não se reduz a papelada — ela integra a estratégia de negócios.

Passados sete anos, a realidade brasileira é outra. O amadurecimento trouxe a percepção de que dados não são apenas registros administrativos. Representam ativos valiosos que podem gerar inovação e competitividade, mas também riscos severos quando mal administrados.

O dado como valor e como risco

Na economia digital, informações pessoais podem fortalecer reputações e impulsionar crescimento. Ao mesmo tempo, se tratadas de forma inadequada, convertem-se em passivos difíceis de controlar. O Brasil já está entre os países mais visados por ataques cibernéticos, e os números recentes de atividades maliciosas mostram que vazamentos e incidentes de segurança deixaram de ser exceções para se tornarem rotina.

Isso reforça a necessidade de aproximar privacidade e cibersegurança. Hoje não basta ter documentos formais. É preciso demonstrar resiliência: capacidade de resposta a incidentes, métricas de conformidade, processos de monitoramento e governança que se sustentem no dia a dia.

O despertar do mercado

Empresas e conselhos de administração passaram a exigir objetividade. Não interessa ouvir que a organização “está adequada”. As perguntas agora são concretas: qual o tempo médio de resposta a incidentes? Onde está registrada a base legal de cada tratamento? Qual o custo do risco associado a determinado projeto?

Nesse contexto, o papel do encarregado de dados ganha centralidade. Ele deixa de ser apenas intérprete da lei e assume funções de articulador cultural, de ponte entre jurídico, tecnologia e estratégia. Da mesma forma, terceiros e parceiros comerciais passam a ser monitorados como parte integrante do ecossistema corporativo.

Inteligência artificial: parceira ou risco adicional?

Ferramentas de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de muitas empresas. Mas ainda há incerteza sobre até onde é seguro compartilhar informações com essas tecnologias, especialmente diante da ausência de normas específicas no Brasil. Enquanto algumas organizações bloqueiam totalmente o uso, outras adotam políticas intermediárias ou liberam sem critérios claros.

Esse descompasso evidencia um desafio: não há como escalar inovação sem regras de transparência, supervisão humana e base legal consistente. O projeto de lei que busca regular a IA no Brasil promete trazer parâmetros semelhantes ao modelo europeu, colocando os riscos e a proteção da pessoa no centro das discussões.

A etapa da maturidade

A LGPD deixou de ser interpretada apenas como uma lista de restrições. Tornou-se um guia sobre como implementar processos de forma correta, transparente e sustentável. O investimento em privacidade e proteção de dados passou a ser visto como fundamento de confiança e não apenas como custo regulatório.

Em um ambiente global cada vez mais competitivo, a capacidade de proteger informações é também a capacidade de permanecer relevante no mercado. O desafio que se coloca às organizações brasileiras não é apenas cumprir a lei, mas transformar privacidade e segurança em diferenciais estratégicos.

A questão essencial agora é: sua empresa está pronta para disputar espaço em um mercado em que a confiança é o maior ativo?

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CIBERSEGURANÇA EM TRANSFORMAÇÃO: PRIORIDADES ESTRATÉGICAS PARA OS PRÓXIMOS ANOS

Nos próximos anos, a segurança digital será um dos eixos mais determinantes para a sustentabilidade das organizações. A integração da Inteligência Artificial em praticamente todas as áreas de atividade, somada à proliferação de dispositivos conectados e à sofisticação das ameaças, impõe novas formas de pensar a proteção de dados e sistemas.

Um estudo recente identifica oito áreas que devem orientar a estratégia de cibersegurança. Entre elas, destaca-se o fortalecimento do papel dos responsáveis pela segurança da informação, cuja função se torna cada vez mais complexa diante das exigências regulatórias, da responsabilidade pessoal envolvida e da necessidade de coordenar equipes multidisciplinares. Para que essa função seja efetiva, é essencial assegurar autonomia decisória e visão integrada dos riscos.

Outro ponto de destaque é a carência de profissionais especializados, que ainda representa um obstáculo relevante. A resposta passa por encarar os colaboradores como a primeira linha de defesa, o que exige programas contínuos de capacitação, além de incentivo à diversidade e inclusão, fatores que fortalecem a cultura organizacional de segurança.

A confiança nos sistemas de Inteligência Artificial também assume papel central. Isso inclui estabelecer mecanismos sólidos de governança, políticas claras de uso de dados e estratégias para mitigar riscos relacionados a ferramentas não autorizadas. A IA, por outro lado, oferece oportunidades valiosas para monitoramento em tempo real e automação de processos de proteção.

A gestão da identidade digital ganha relevância diante de falsificações sofisticadas, como os deepfakes. Torna-se indispensável avançar em métodos de autenticação robustos, com uso de biometria e integração de múltiplas camadas de verificação. Soma-se a isso a necessidade de consolidar plataformas de segurança, reforçar a proteção em ecossistemas de dispositivos inteligentes e adotar a resiliência como princípio desde a concepção de produtos e serviços.

O relatório ainda chama atenção para desafios adicionais, como a proteção de ambientes em nuvem, a preparação frente à computação quântica e o enfrentamento da desinformação. O ambiente regulatório, cada vez mais complexo e dinâmico, exige das organizações capacidade de adaptação ágil, conciliando o cumprimento das normas com a eficiência de suas defesas digitais.

Esse conjunto de prioridades evidencia que a segurança da informação deixou de ser apenas uma função técnica e passou a integrar a própria estratégia de negócios, influenciando diretamente a confiança de clientes, parceiros e da sociedade.

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ADEQUAÇÃO À LGPD: UM INVESTIMENTO ESTRATÉGICO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Às vésperas de completar cinco anos em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda se impõe como um desafio expressivo para o Terceiro Setor. Fundações e associações que diariamente lidam com informações pessoais de beneficiários, voluntários e doadores precisam adotar uma postura proativa de conformidade. Não se trata apenas de atender a uma norma jurídica: trata-se de preservar a confiança, a reputação e a continuidade de projetos que impactam diretamente a sociedade.

Organizações que atuam junto a públicos em situação de vulnerabilidade coletam dados sensíveis em praticamente todas as suas atividades. Nesse contexto, a adequação à LGPD vai além da formalidade legal e deve ser encarada como compromisso ético e institucional. Garantir clareza na finalidade da coleta, solicitar consentimento de forma transparente e implementar mecanismos de segurança robustos são passos indispensáveis para proteger informações e preservar vínculos de confiança.

O impacto da não conformidade é severo. Além das sanções previstas na lei – que incluem advertências, multas proporcionais ao faturamento, bloqueio e até eliminação de dados – há riscos reputacionais que podem minar anos de trabalho. A perda de credibilidade diante de doadores e financiadores pode comprometer a captação de recursos e inviabilizar projetos. Em termos práticos, a suspensão do funcionamento de bancos de dados pode paralisar atividades essenciais.

É preciso compreender que a proteção de dados é parte da sustentabilidade institucional. Investir em mapeamento de informações, revisão de formulários, atualização de contratos, capacitação de equipes e implantação de políticas de segurança não é um luxo, mas um requisito de governança responsável. A conformidade com a LGPD consolida a imagem de uma organização séria e comprometida com aqueles que dela dependem.

Respeitar e cuidar dos dados pessoais não é apenas atender a uma lei, mas reforçar a missão social e fortalecer a relação com a comunidade. Para o Terceiro Setor, estar em conformidade é, antes de tudo, garantir que a própria razão de existir — servir à sociedade — não seja colocada em risco.

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SEGURANÇA CIBERNÉTICA INTEGRADA: COMO A INTEGRAÇÃO ELEVA A PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS DIGITAIS

A intensificação dos ataques digitais tem colocado à prova os limites da proteção empresarial. Não se trata apenas de adquirir ferramentas de última geração, mas de construir um ecossistema de defesa coordenado, no qual tecnologia, processos e pessoas atuem de forma articulada. Essa visão ampla, apontada em relatórios internacionais, mostra-se indispensável para reduzir impactos e responder com agilidade a incidentes.

Empresas que adotam soluções isoladas, sem integração entre áreas, frequentemente sofrem com respostas lentas e ineficazes. O resultado é um ambiente mais vulnerável e fragmentado. Além disso, a carência global de profissionais especializados em cibersegurança – estimada em milhões – intensifica o desafio de consolidar estratégias conjuntas entre TI, operações e segurança da informação.

Outro ponto crítico é o fator humano. Relatórios recentes indicam que grande parte das violações de dados envolve falhas não intencionais, como atrasos na comunicação ou erros de procedimento. Nessas situações, cada minuto perdido favorece a permanência do invasor nos sistemas, ampliando prejuízos financeiros e afetando a reputação corporativa.

A integração de ferramentas e processos tem mostrado resultados consistentes. Plataformas que combinam monitoramento contínuo, análise em tempo real e respostas automatizadas reduzem significativamente o tempo de exposição a ameaças. Soluções como SIEM e EDR, quando aplicadas de forma coordenada, não apenas fortalecem a defesa, como também permitem melhor aproveitamento de recursos internos.

Estudos de grandes players do setor apontam que empresas com menor uso de inteligência artificial e automação em segurança enfrentam ciclos de incidentes mais longos e custos mais elevados. Isso demonstra que a integração tecnológica, aliada à análise preditiva, não é apenas uma questão de eficiência operacional, mas de sustentabilidade econômica.

Nesse contexto, muitas organizações têm estruturado equipes especializadas voltadas para a proteção digital de ponta a ponta. A proposta é reunir especialistas, metodologias e frameworks reconhecidos – como ISO 27001/27002, Zero Trust e MITRE ATT&CK – em um único núcleo de atuação. O objetivo é alinhar prevenção, detecção e resposta, com foco tanto na tecnologia quanto no elemento humano, por meio de treinamentos, simulações e conscientização contínua.

A segurança cibernética integrada passa, portanto, a ser um habilitador estratégico. Ao proteger ativos digitais de forma coordenada e inteligente, as empresas criam condições para inovar, expandir e conquistar novos mercados sem comprometer a confiabilidade de suas operações. A construção de um ecossistema de defesa adaptativo não é mais uma opção: é parte essencial da resiliência operacional e da proteção de dados na era digital.

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COMO TREINAR COLABORADORES PARA IDENTIFICAR E BLOQUEAR MALWARE

Há quem defenda que o ponto mais vulnerável na segurança cibernética de uma organização é o usuário. No entanto, pesquisas recentes demonstram que, quando bem orientadas, as pessoas podem atuar como barreira eficaz contra ameaças digitais.

Um estudo experimental analisou, em ambiente corporativo simulado, como usuários de diferentes níveis de conhecimento reagiam a solicitações para baixar softwares — alguns legítimos, outros maliciosos. No primeiro teste, sem qualquer auxílio adicional, a taxa média de identificação de arquivos maliciosos foi de 75%. Entre os menos experientes, o índice ficou em 68%, enquanto os mais habituados ao tema atingiram 81%.

Observou-se, contudo, que iniciantes, por vezes, classificavam programas legítimos como perigosos devido a erros de digitação ou falhas visuais na interface, ao mesmo tempo em que ignoravam ameaças reais quando o sistema apresentava comportamentos anômalos, como uso elevado do processador.

Na segunda fase, foi disponibilizada uma ferramenta de monitoramento aprimorada, acompanhada de orientações sobre sinais que poderiam indicar a presença de malware. O resultado foi expressivo: usuários iniciantes passaram a identificar corretamente 80% das ameaças, aproximando-se do desempenho dos mais experientes. A lição é clara — informação direcionada e estímulo ao pensamento crítico elevam significativamente a capacidade de detecção.

Para empresas, essa constatação reforça a necessidade de programas estruturados de conscientização. Um treinamento eficaz deve:

  • Explicar os tipos mais comuns de malware, como vírus, worms, trojans, ransomware e adware.
  • Ensinar a reconhecer ataques de phishing e engenharia social, com exemplos práticos de mensagens fraudulentas.
  • Apresentar sinais de alerta, como anexos e links suspeitos.
  • Reforçar boas práticas: atualização regular de softwares, uso de conexões seguras, hábitos de navegação responsáveis, senhas robustas e autenticação multifator.
  • Capacitar para identificar e-mails e sites potencialmente perigosos.
  • Orientar sobre os procedimentos a serem adotados diante da suspeita de infecção ou ataque.

Quanto mais conhecimento os colaboradores adquirirem sobre os métodos utilizados por cibercriminosos, menor será a probabilidade de que se tornem vítimas. Investir na formação contínua não apenas reduz riscos como também transforma o elo mais vulnerável em uma linha de defesa ativa.

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TRANSPARÊNCIA E CAPACITAÇÃO: PILARES PARA REDUZIR RISCOS CIBERNÉTICOS NO SETOR DE SAÚDE

No setor de saúde, a segurança da informação enfrenta um desafio singular: proteger dados extremamente sensíveis em um ambiente que exige agilidade operacional e, muitas vezes, convive com sistemas legados. Essa combinação cria condições favoráveis para que criminosos digitais direcionem ataques a hospitais, laboratórios, farmácias e demais organizações da área.

Ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tenha impulsionado investimentos relevantes em tecnologia, é evidente que apenas recursos tecnológicos não bastam. Grande parte dos incidentes de segurança decorre de falhas humanas ou comportamentos inseguros. A engenharia social e o phishing seguem como vetores predominantes, explorando a falta de atenção ou de preparo dos usuários.

Uma estratégia eficaz de proteção exige integração de dados e processos. Centralizar informações provenientes de canais distintos — como plataformas digitais, sistemas de atendimento e pontos físicos — reduz a superfície de ataque e facilita a gestão de riscos. Quanto mais fragmentada for a base de dados, maior a probabilidade de falhas e brechas de segurança.

Entre as medidas que demonstram bons resultados, destacam-se:

  • Aplicação consistente de criptografia em dados sensíveis e realização periódica de testes de intrusão para identificar vulnerabilidades.
  • Disponibilização de portais de transparência, permitindo que titulares consultem, atualizem ou solicitem a exclusão de seus dados pessoais.
  • Atuação preventiva de comitês especializados em segurança para avaliar riscos antes da implementação de novos projetos ou campanhas.
  • Simulações práticas de incidentes para treinar equipes, aperfeiçoando tanto a resposta técnica quanto a comunicação com usuários e clientes.

A forma como a organização reage a um incidente influencia diretamente a preservação da confiança. Posturas transparentes, com comunicação objetiva e tempestiva, transmitem comprometimento e fortalecem a credibilidade institucional.

No contexto da saúde, a segurança da informação deixou de ser tratada como formalidade e passou a integrar a estratégia central das empresas. A questão não é mais se um ataque ocorrerá, mas quando. Estar preparado para esse momento é o que definirá a capacidade de continuidade das operações sem comprometer a integridade de pacientes e dados.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO COTIDIANO: COMO EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ENFRENTAM A APLICAÇÃO DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos em vigor, mas sua efetiva implementação ainda caminha de forma desigual no Brasil, sobretudo no contexto municipal. Apesar de avanços institucionais e do aumento expressivo de decisões judiciais que citam a legislação — mais de 15 mil apenas na edição mais recente do painel nacional que acompanha o tema — a realidade prática indica que muitas empresas e órgãos públicos ainda operam em níveis variados de maturidade.

Uma das principais barreiras para a consolidação da cultura de proteção de dados é a percepção de que as sanções administrativas ainda não são plenamente aplicadas, o que gera a falsa sensação de que o cumprimento da norma pode ser postergado sem consequências imediatas. Entretanto, o aumento da judicialização e da exigência contratual por conformidade com a LGPD vêm sinalizando mudanças importantes.

Empresas de menor porte, especialmente em cidades de médio e pequeno porte, enfrentam dificuldades maiores. Muitas ainda não conseguem atender de forma plena às exigências, seja por desconhecimento técnico, seja por limitações orçamentárias. Ainda assim, a adaptação avança, sobretudo em setores mais regulados, como saúde, educação e financeiro.

No setor privado, práticas como coleta de dados sem informação clara sobre a finalidade, ausência de consentimento para envio de comunicações, e exposição indevida de informações sensíveis continuam ocorrendo. Tais práticas, além de representar risco jurídico e financeiro, impactam diretamente na reputação institucional e na confiança de clientes e colaboradores.

No setor público, as exigências legais impõem a implementação de medidas efetivas de segurança e governança. A coleta e tratamento de dados sensíveis pela administração municipal ou por órgãos vinculados requer não apenas adequações técnicas, mas também revisão de procedimentos, capacitação de servidores e controle dos fluxos internos.

Entre os riscos associados ao descumprimento da LGPD estão: perda de contratos com empresas que exigem conformidade, judicialização por parte de titulares de dados e sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mais do que isso, há um impacto direto sobre a credibilidade da organização.

Boas práticas recomendadas incluem a revisão de contratos, registro e mapeamento dos fluxos de dados, uso de ambientes seguros, descarte adequado de documentos, anonimização de dados sempre que possível e limitação de acesso conforme o perfil do usuário. Além disso, é essencial que qualquer coleta de dados seja acompanhada de transparência e fundamentação legal.

Duas experiências relatadas ilustram caminhos distintos nesse processo. Uma empresa do setor de tecnologia, atuante no desenvolvimento de softwares de gestão, reforçou seu sistema de proteção de dados com treinamentos periódicos, limitação da coleta de informações e revisão de sistemas. O fortalecimento da cultura de segurança foi um dos pilares dessa transformação.

Por outro lado, um hospital de médio porte enfrentou desafios adicionais. Apesar dos avanços na organização de dados, nas rotinas de recepção e nas práticas de identificação de pacientes, a permanência de processos baseados em papel ainda é um obstáculo. A ausência de sistema de assinatura eletrônica validado e a obrigatoriedade legal de guarda de prontuários por mais de duas décadas exigem investimentos que ainda não foram implementados.

Mesmo com dados digitalizados, a falta de validação eletrônica impõe a impressão de documentos, prolongando a dependência do papel. O hospital, entretanto, já planeja a adoção de soluções tecnológicas até 2026, priorizando a digitalização segura e a conformidade com a LGPD.

A consolidação da proteção de dados como prática institucional passa, portanto, por uma mudança de cultura, não apenas por ajustes pontuais. Proteger informações pessoais exige mais do que adequações técnicas — demanda comprometimento, responsabilidade e compreensão da importância desse direito no ambiente organizacional.