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PIX TERÁ NOVAS REGRAS PARA AGILIZAR DEVOLUÇÃO EM CASOS DE FRAUDE

O sistema de pagamentos instantâneos passará a contar com ajustes importantes que buscam oferecer maior proteção aos usuários e rapidez na restituição de valores desviados em golpes. As mudanças concentram-se no Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para viabilizar a recuperação de quantias transferidas indevidamente.

A partir de outubro, todos os aplicativos bancários deverão permitir que o cliente registre digitalmente a contestação de uma operação suspeita. Isso significa que a vítima não dependerá mais do atendimento telefônico ou presencial, podendo acionar o banco de forma imediata. A expectativa é que essa agilidade aumente as chances de bloqueio dos valores antes que sejam esvaziados das contas de destino.

Outro avanço está previsto para novembro: os bancos poderão rastrear recursos transferidos a partir da conta utilizada no golpe e buscar a devolução em outras contas vinculadas ao fraudador. Essa medida começará de forma facultativa, mas se tornará obrigatória no início de 2026.

Com esses aprimoramentos, estima-se que a devolução ocorra em até 11 dias após a contestação. Além disso, as informações relacionadas a operações suspeitas serão compartilhadas entre as instituições financeiras, fortalecendo a prevenção contra novas tentativas de fraude.

É importante destacar que o MED se aplica exclusivamente a situações de fraude comprovada ou falhas operacionais das instituições financeiras. Transferências equivocadas feitas por erro do usuário, bem como desavenças comerciais, não estão cobertas pelo mecanismo e devem ser resolvidas por outros meios.

Assim, o conjunto de medidas reforça a função do Pix como meio de pagamento seguro e confiável, ao mesmo tempo em que exige dos usuários atenção redobrada para diferenciar as hipóteses em que o recurso pode ser utilizado.

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PUBLICIDADE ENGANOSA E FALSAS PROMOÇÕES: COMO SE PROTEGER NO CONSUMO ONLINE

As promoções relâmpago, tão comuns nas redes sociais e sites de compras, muitas vezes escondem armadilhas capazes de prejudicar o consumidor. A sensação de urgência, criada por anúncios chamativos e algoritmos que impulsionam “ofertas imperdíveis”, leva muitas pessoas a comprarem por impulso, sem a devida cautela.

É preciso atenção redobrada quando surgem descontos exagerados, que prometem reduções de 70% ou 80% do valor do produto. No ambiente digital, tais números costumam ser indícios de fraude. Felizmente, hoje é possível comparar preços com rapidez e verificar se aquele suposto desconto corresponde, de fato, a uma oportunidade real.

Outro ponto que merece destaque é a publicidade enganosa. Nem sempre ela se manifesta por meio de uma mentira evidente; muitas vezes, está na omissão de informações relevantes ou na apresentação incompleta de dados. Quando uma oferta exige condições não informadas previamente, o consumidor é induzido ao erro e tem seu direito de escolha comprometido.

Diante disso, é fundamental compreender que a defesa do consumidor não depende apenas de reagir a prejuízos já sofridos. Identificada uma irregularidade, o caminho correto é denunciar aos órgãos competentes. A falta de denúncia contribui para a multiplicação de práticas abusivas, pois somente a fiscalização efetiva garante a responsabilização das empresas.

Assim, o exercício consciente do consumo passa não apenas por analisar os atrativos de uma promoção, mas também por reconhecer quando a “boa oferta” é, na verdade, uma cilada. O consumidor informado transforma-se em protagonista de sua própria proteção.

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GOLPES BANCÁRIOS MAIS COMUNS EM 2025: COMO FUNCIONAM E COMO SE PROTEGER

Com a modernização dos meios de pagamento e comunicação, as fraudes bancárias se tornaram mais refinadas e difíceis de identificar. Em 2025, três tipos de golpe se destacam entre os mais recorrentes no Brasil, segundo levantamentos recentes do setor bancário. Compreender como essas fraudes operam e adotar práticas preventivas é essencial para minimizar riscos.

O primeiro e mais recorrente é o golpe da clonagem de cartão por aproximação. Responsável por aproximadamente 40% das ocorrências reportadas, essa fraude acontece de maneira quase imperceptível: o criminoso utiliza um dispositivo capaz de capturar os dados do cartão durante transações por tecnologia NFC. Na maior parte dos casos, a vítima só descobre a violação ao consultar o extrato bancário e notar transações não autorizadas.

Em segundo lugar está o golpe praticado via aplicativos de mensagens. O fraudador se apropria da identidade de um contato da vítima para solicitar transferências financeiras, geralmente com tom de urgência e apelos emocionais. O método se vale da confiança entre pessoas próximas e, por isso, costuma gerar prejuízos antes que qualquer suspeita se instale.

A terceira fraude mais comum ocorre por meio de ligações telefônicas fraudulentas. Os golpistas se apresentam como representantes de instituições financeiras e comunicam a existência de movimentações suspeitas na conta do cliente. A partir disso, induzem a vítima a fornecer informações sensíveis ou autorizar transferências sob o pretexto de proteger a conta bancária.

Apesar da sofisticação dos métodos, há formas eficazes de proteção:

  • Evite pagamentos por aproximação quando não estiver utilizando o cartão intencionalmente. O ideal é manter o recurso NFC desativado ou utilizar carteiras com bloqueio contra escaneamento.
  • Habilite a autenticação em duas etapas em aplicativos de mensagens e nunca realize transferências com base apenas em textos. Sempre confirme a veracidade do pedido por ligação ou chamada de vídeo.
  • Jamais forneça dados bancários por telefone. Diante de qualquer contato duvidoso, desligue e procure a instituição financeira por seus canais oficiais.

Do ponto de vista jurídico, o consumidor lesado por falhas nos mecanismos de segurança pode buscar a reparação dos danos. A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos decorrentes de fraudes, especialmente quando há omissão na adoção de medidas de proteção adequadas. Dependendo do caso, é possível pleitear não apenas a devolução dos valores subtraídos, mas também indenização por danos morais.

A proteção contra golpes exige mais do que cautela. Envolve informação, verificação ativa e, sobretudo, o fortalecimento da relação do consumidor com canais seguros e auditáveis. A prevenção começa no comportamento diário.

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CUIDADO COM SITES FALSOS: SAIBA COMO EVITAR GOLPES AO COMPRAR PELA INTERNET

Com o aumento expressivo das compras realizadas pela internet, também se intensificaram os relatos de fraudes envolvendo sites falsos. É cada vez mais comum que consumidores façam pagamentos por produtos anunciados online e simplesmente não recebam o que foi prometido. Dados de uma pesquisa recente revelam que cerca de um terço dos brasileiros já foi vítima ou alvo de tentativa de golpe. Entre os que possuem maior escolaridade e renda, os índices sobem ainda mais, superando os 40%.

Os golpes são orquestrados com sofisticação. Os estelionatários criam páginas que imitam com precisão lojas conhecidas do varejo digital, utilizando nomes semelhantes e domínios quase idênticos aos originais, muitas vezes com alterações discretas como a troca de uma letra ou a inserção de símbolos. Os sites apresentam visual profissional e promoções chamativas, o que facilita a ilusão de segurança e conveniência. O consumidor, por sua vez, só percebe o engano após a ausência da entrega ou ao tentar entrar em contato com canais de atendimento que não existem.

A atuação policial e os órgãos de proteção ao consumidor têm intensificado os alertas, principalmente em estados com maior índice de tentativas de fraude. Apenas em 2024, foi identificado que mais de 1% de todas as transações realizadas no país foram, na verdade, tentativas de golpe. Algumas unidades da federação se destacam negativamente nesse contexto, figurando entre as mais afetadas.

Para reduzir os riscos, é fundamental adotar práticas seguras na hora de comprar. Antes de fechar qualquer pedido, recomenda-se verificar a existência do certificado de segurança (o ícone de cadeado na barra do navegador), consultar o CNPJ da empresa, buscar avaliações em sites independentes e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do valor praticado no mercado. Links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais devem ser tratados com cautela, já que frequentemente são usados como porta de entrada para fraudes. Medidas adicionais, como a ativação da autenticação em duas etapas e o cuidado em não fornecer dados pessoais ou bancários fora de ambientes seguros, também são indispensáveis.

Caso o consumidor perceba que foi enganado, a orientação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência, comunicar o banco ou administradora do cartão utilizado na transação e buscar apoio jurídico especializado. A atuação técnica adequada pode ser determinante para viabilizar a reparação dos danos sofridos. O direito à proteção é garantido por lei, e o acesso a canais legítimos de reparação contribui para o fortalecimento da confiança nas relações digitais.

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FRAUDES DIGITAIS CRESCEM COM O COMÉRCIO ELETRÔNICO: VEJA COMO SE PROTEGER

Com o avanço das compras realizadas pela internet, também se tornou mais frequente o registro de fraudes envolvendo sites falsos que simulam com impressionante fidelidade as plataformas de grandes varejistas. Muitos consumidores relatam que, após efetuar o pagamento, não recebem o produto adquirido nem conseguem contato com o fornecedor.

De acordo com dados divulgados por instituições ligadas ao setor bancário, aproximadamente um terço da população brasileira já foi alvo de golpes ou tentativas. Entre os indivíduos com maior grau de escolaridade e renda, os percentuais sobem para 39% e 41%, respectivamente, demonstrando que nem mesmo um maior nível de informação garante imunidade a essas práticas.

Golpistas atuam com técnicas sofisticadas, reproduzindo fielmente o visual de lojas conhecidas, inclusive com ofertas altamente atrativas. As fraudes geralmente ocorrem por meio de domínios com pequenas alterações, como a substituição de letras ou inserção de caracteres, o que dificulta a identificação imediata do golpe. O consumidor, muitas vezes, só percebe que foi enganado após vários dias de espera pela entrega ou ao tentar acessar um serviço de atendimento inexistente.

Autoridades policiais têm reiterado a importância da cautela no comércio eletrônico. Dados recentes apontam que o estado da Bahia ocupa a quarta posição nacional em tentativas de fraude, com 6,69% das ocorrências. No Brasil, 1,24% de todas as transações registradas foram consideradas suspeitas ou fraudulentas, segundo levantamento de empresa especializada em verificação de identidade digital.

Para reduzir os riscos, é recomendável adotar práticas preventivas antes de finalizar qualquer compra. Entre elas, observar se o site conta com certificado de segurança (cadeado na barra de endereço), verificar o número do CNPJ da empresa, consultar avaliações em plataformas independentes como o Reclame Aqui e evitar acessar links enviados por mensagens em redes sociais ou aplicativos de conversa.

Outro ponto importante é desconfiar de preços excessivamente baixos e nunca compartilhar senhas, documentos ou informações bancárias por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagem. A adoção da autenticação em dois fatores também é uma medida eficaz para proteger dados pessoais.

Caso ocorra a constatação de fraude, é fundamental registrar boletim de ocorrência imediatamente, entrar em contato com a instituição financeira ou administradora do cartão utilizado na compra e buscar o apoio de um profissional especializado, que poderá orientar sobre medidas para tentar reverter o prejuízo e responsabilizar os envolvidos.

A prevenção, aliada à informação e à prudência, é o melhor caminho para preservar os direitos do consumidor e evitar transtornos maiores nas relações digitais de consumo.

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INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM GERA DEVER DE INDENIZAR E VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso diário das redes sociais passou a integrar a rotina de milhões de pessoas e, com ele, também surgiram novos riscos. Entre eles está a invasão de contas por terceiros, que, além de perdas financeiras, a prática vem gerando a violação de dados pessoais, constrangimentos públicos e prejuízos à reputação digital dos usuários.

A perda do controle de um perfil, especialmente em plataformas populares como o Instagram, implica a possibilidade de uso indevido da identidade digital do titular. Golpes podem ser aplicados por meio da conta invadida, conteúdos inadequados podem ser publicados, e, em alguns casos, os próprios seguidores são alvo de extorsão. Essa situação traz impactos significativos, inclusive de ordem emocional, já que o vínculo com o ambiente virtual se tornou, para muitos, uma extensão da própria vida pessoal ou profissional.

Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, as plataformas que operam no país têm o dever de garantir o funcionamento seguro de seus serviços. A relação estabelecida entre o usuário e a empresa responsável pela rede social caracteriza-se como uma relação de consumo. Desse modo, aplica-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual basta a comprovação do defeito no serviço e do dano causado para que haja o dever de indenizar. Não se exige a demonstração de culpa, pois o risco é inerente à atividade exercida pela empresa.

Além do CDC, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe à empresa a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados ou situações ilícitas. A falha nesse dever configura descumprimento legal e fortalece a possibilidade de responsabilização civil por parte da plataforma.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a demora injustificada na resposta às tentativas de recuperação, a ausência de suporte eficaz e a vulnerabilidade do sistema de segurança constituem falhas na prestação do serviço. Em diversas decisões, o Judiciário tem determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais, mesmo sem a comprovação de culpa direta da empresa.

Para que se possa buscar reparação judicial, é essencial reunir provas que demonstrem o ocorrido. Isso inclui registros de conversas, e-mails, notificações, capturas de tela e qualquer evidência de que houve tentativa de contato com a plataforma, sem solução adequada. Também é possível solicitar que a conta seja excluída, caso não haja forma de recuperá-la, de modo a evitar o agravamento dos prejuízos.

Entre os pedidos possíveis em uma ação judicial estão a restituição do controle da conta, a exclusão do perfil comprometido, a indenização por danos morais, especialmente em casos em que a conta foi utilizada para lesar terceiros, e, quando aplicável, o ressarcimento por prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de exercer atividade profissional vinculada ao perfil. Em alguns casos, pode-se ainda requerer tutela de urgência, com imposição de multa diária, para que a plataforma tome providências imediatas.

A invasão de contas em redes sociais representa uma afronta direta ao direito à privacidade, à honra e à imagem, todos assegurados pela Constituição Federal. A ausência de medidas adequadas por parte das empresas responsáveis pode gerar consequências jurídicas relevantes, cabendo aos prejudicados o exercício legítimo do direito à reparação. A manutenção da confiança nas plataformas digitais depende, em larga medida, do comprometimento dessas empresas com a proteção de seus usuários.

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CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS POR VÍRUS EM CELULARES: COMO SE PROTEGER E QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Foi identificado um novo tipo de software malicioso voltado à clonagem de dados de cartões de crédito por meio de dispositivos móveis. Essa ameaça digital atua de maneira sofisticada, explorando vulnerabilidades de segurança em aplicativos e sistemas operacionais desatualizados, o que tem resultado em prejuízos financeiros e violações de dados pessoais.

Sob a perspectiva jurídica, quando uma transação fraudulenta ocorre em decorrência de falhas de segurança nos sistemas bancários ou operacionais das operadoras de cartão, pode-se atribuir responsabilidade às instituições financeiras. Esse entendimento está alinhado ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência que trata de fraudes bancárias, reforçando a obrigação dessas entidades de garantir a proteção adequada dos dados dos clientes.

Em situações dessa natureza, recomenda-se que o titular do cartão comunique imediatamente a instituição financeira, solicite o bloqueio do cartão e formalize a contestação das transações indevidas. Além disso, o registro de boletim de ocorrência e o acompanhamento contínuo da movimentação financeira são ações recomendadas para mitigar danos.

Do ponto de vista técnico, os ataques analisados indicam a atuação de grupos organizados utilizando códigos maliciosos avançados, como o NGate, operando a partir de ambientes externos ao território nacional. Diante disso, a implementação de mecanismos de autenticação de múltiplos fatores (2FA), o uso de senhas complexas e exclusivas, e a atualização regular de softwares são práticas indispensáveis para usuários individuais.

Para o setor empresarial, soluções de resposta a incidentes e inteligência contra ameaças digitais, como EDR (Endpoint Detection and Response) e plataformas de Threat Intelligence, constituem elementos estratégicos de proteção e monitoramento preventivo.

As ações dos criminosos geralmente começam por meio de mensagens que simulam comunicações oficiais de instituições bancárias, com o objetivo de induzir a vítima ao fornecimento de dados confidenciais. É fundamental compreender que bancos legítimos não solicitam dados sensíveis por canais como SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. Portanto, qualquer solicitação com esse teor deve ser tratada com cautela, sendo recomendável validar a autenticidade diretamente com os canais oficiais da instituição.

Adicionalmente, a legislação brasileira, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece a obrigação das empresas em manter práticas transparentes no tratamento de dados pessoais, o que inclui a clareza quanto à coleta, finalidade e segurança das informações. Essa obrigação legal pode, inclusive, servir de base para aferição da legitimidade das comunicações recebidas por clientes e usuários.

A articulação entre medidas jurídicas, técnicas e preventivas, aliada à conscientização dos usuários, é essencial para enfrentar as ameaças digitais e fortalecer a cultura de proteção de dados no ambiente eletrônico.

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O IMPACTO DO E-COMMERCE NA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O avanço acelerado do comércio eletrônico no Brasil tem revelado uma série de desafios relacionados à proteção dos direitos dos consumidores. Com o aumento significativo das compras online, a urgência em garantir a segurança e a conformidade das transações para os consumidores se torna cada vez mais evidente, exigindo tanto de empresas quanto de clientes um constante processo de adaptação.

A legislação brasileira, especialmente no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), é reconhecida como uma das mais abrangentes em termos de proteção ao consumidor. No entanto, o cenário digital traz uma nova camada de complexidade. Situações como o exercício do direito de arrependimento, cumprimento de prazos de entrega e transparência nas informações fornecidas sobre produtos e serviços têm sido cada vez mais comuns em disputas judiciais. Empresas que atuam no e-commerce precisam estar plenamente cientes dessas obrigações para evitar sanções legais e prejuízos à sua imagem.

No contexto das relações de trabalho, a crescente demanda por serviços no comércio eletrônico também impõe desafios internos. A pressão por eficiência no atendimento pode resultar em jornadas de trabalho prolongadas e estresse, especialmente para aqueles que atuam diretamente na operação de vendas e atendimento ao cliente. Para evitar litígios trabalhistas, é crucial que as empresas invistam em uma gestão cuidadosa, garantindo que as condições de trabalho sejam respeitadas e que os funcionários estejam devidamente capacitados para lidar com as exigências do mercado.

O CDC assegura direitos fundamentais nas transações comerciais, inclusive no ambiente online, como o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos, proteção contra práticas comerciais abusivas, e o direito à reparação de danos em caso de descumprimento das obrigações por parte do fornecedor. É vital que as empresas garantam que suas operações estejam em conformidade com essas diretrizes.

A criação de um ambiente digital seguro e transparente depende, em grande parte, da conscientização tanto por parte dos consumidores quanto das empresas. A educação sobre os direitos do consumidor e a adaptação das práticas empresariais são passos essenciais para fomentar a confiança e garantir uma experiência de compra satisfatória e protegida para todos os envolvidos.

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JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE RESTRIÇÕES AO WHATSAPP E PROTEGE DADOS DE USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão significativa que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para fins próprios, como a veiculação de anúncios personalizados. Essa decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram a política de privacidade imposta pelo aplicativo em 2021.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, as práticas de tratamento de dados do WhatsApp no Brasil devem ser equiparadas às normas mais rígidas adotadas pela União Europeia. O WhatsApp terá um prazo de 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras coisas, desistir da adesão à controversa política de privacidade.

A ação, movida no mês passado, destaca que a política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, durante a pandemia, permitiu a coleta massiva de dados pessoais dos usuários e seu compartilhamento com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. O MPF e o Idec argumentam que a política foi apresentada de maneira fragmentada e pouco transparente, forçando a adesão dos usuários ao condicionar a continuidade do uso do aplicativo à aceitação dos novos termos.

Essas práticas, segundo a ação, infringiram diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), violando o direito dos cidadãos à informação clara e à liberdade de escolha. Além disso, também desrespeitaram o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF e o Idec buscam, além da adaptação das políticas do WhatsApp, uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tomando como referência as multas aplicadas à empresa na União Europeia por práticas similares. De 2021 a 2023, o WhatsApp foi multado em 230,5 milhões de euros por violações relacionadas à privacidade dos usuários, com as sanções sendo mantidas mesmo após apelações judiciais.

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DECISÃO JUDICIAL REFORÇA A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FRENTE A FRAUDES E ATOS ABUSIVOS DE BANCOS DIGITAIS

Em um julgamento recente conduzido por um magistrado de uma unidade de processamento judicial cível, uma decisão importante foi tomada a respeito da segurança dos consumidores no contexto bancário digital. O caso em questão envolveu um consumidor que sofreu perdas financeiras devido a uma fraude bancária, além de enfrentar práticas questionáveis por parte de sua instituição financeira.

O consumidor, após realizar uma transação eletrônica, descobriu ter sido vítima de um golpe, onde foi induzido a pagar um boleto fraudulento. Este incidente resultou em uma perda direta de fundos. Adicionalmente, o indivíduo foi surpreendido ao descobrir que valores foram descontados de seus investimentos pelo banco sem sua explícita autorização, com o intuito de liquidar uma dívida existente.

O magistrado analisou detalhadamente o caso, considerando duas frentes principais. Primeiramente, foi avaliada a questão da fraude bancária, onde ficou evidente que o consumidor havia sido enganado por meio de um boleto falso, e que informações pessoais e financeiras confidenciais haviam sido utilizadas de forma imprópria. Neste ponto, a decisão reconheceu a vulnerabilidade do consumidor diante de táticas sofisticadas de fraude.

Em segundo lugar, o desconto de valores dos investimentos do consumidor sem sua autorização direta foi rigorosamente examinado. A ausência de consentimento explícito para tal operação foi determinante para o entendimento de que houve uma falha significativa na prestação do serviço bancário, configurando uma prática abusiva.

Como resultado, a instituição financeira e as partes envolvidas foram responsabilizadas solidariamente pelos prejuízos materiais sofridos pelo consumidor. Além disso, foi determinada uma compensação por danos morais, refletindo o entendimento de que as ações causaram um impacto negativo substancial na vida do indivíduo afetado.

Esta decisão destaca a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os dados e os recursos de seus clientes, assim como a necessidade de procedimentos claros e consentimento explícito em todas as transações e operações financeiras. O caso serve como um lembrete crítico para o setor bancário sobre a importância de adotar medidas rigorosas de segurança e transparência, reforçando a proteção ao consumidor no ambiente digital.

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CASO DE INDENIZAÇÃO REVELA IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO NA LGPD

Em um recente julgamento no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Distrito Federal, um caso notável envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio à tona, destacando a importância da privacidade e do consentimento no uso de dados pessoais. Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um cliente, após a utilização indevida de seus dados pessoais em um processo judicial.

O cerne da questão girou em torno do uso não autorizado de informações pessoais de um comprador de imóvel pela construtora, em um litígio contra um condomínio construído pela própria empresa. A construtora, em sua estratégia legal, tentou suscitar dúvidas sobre a imparcialidade de uma perita, usando os dados do cliente sem o seu consentimento. Embora a tentativa de questionar a suspeição da perita não tenha prosseguido, o fato dos dados terem sido expostos em um processo público sem autorização foi o ponto central da violação.

A defesa do consumidor argumentou que tal exposição, realizada unicamente para defender os interesses da construtora, constituiu uma clara violação da LGPD. Especificamente, foi apontada a transgressão do artigo 6º, inciso II, da lei, que trata do tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as nuances, enfatizou que a ação da construtora representou um tratamento inadequado dos dados do cliente, realizado exclusivamente para benefício da empresa. Ela sublinhou que, se a construtora desejava usar os dados fornecidos para a compra e venda de imóveis em um contexto fora do original, deveria ter obtido o consentimento informado e fundamentado dos titulares dos dados para a apresentação dessas informações em um contexto judicial público, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da LGPD.

O caso sublinha a necessidade de empresas estarem vigilantes e respeitosas em relação à privacidade e ao consentimento dos dados de seus clientes, particularmente em contextos legais. A decisão é um marco importante na aplicação da LGPD no Brasil, reforçando os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas no tratamento de dados pessoais. A ação foi conduzida por um advogado de um reconhecido escritório de advocacia, que representou o cliente lesado nessa situação.

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A ASCENSÃO DA LGPD NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem se tornado cada vez mais relevante nos tribunais brasileiros, com um aumento significativo de 81,4% no uso de seus dispositivos em decisões judiciais importantes entre 2022 e 2023, de acordo com o resultado preliminar da pesquisa Painel LGPD. Esta pesquisa, conduzida por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) com o apoio da ferramenta Jusbrasil, identificou 1.206 decisões judiciais envolvendo a LGPD neste ano, em comparação com 665 no ano anterior e apenas 274 em 2021.

O objetivo do estudo é avaliar como a LGPD está sendo aplicada pelos tribunais brasileiros e mostra uma crescente efetividade da lei, que está sendo invocada com maior frequência pelo Poder Judiciário. Segundo a coordenadora científica do projeto, esta tendência pode ter um impacto significativo na vida das pessoas.

A pesquisa aponta que as áreas mais comuns de casos relacionados à LGPD são o Direito do Consumidor, o Direito do Trabalho e o Direito Civil, uma tendência que já era observada desde 2021.

No que se refere aos setores econômicos mais frequentemente envolvidos em ações relacionadas à LGPD, o setor financeiro se destaca. Um exemplo é o caso de um pedido de indenização por danos decorrentes de fraudes devido a falhas na proteção de dados por instituições financeiras. Em outra situação, um homem alegou ter sofrido assédio de uma empresa especializada em negociação de dívidas a partir do uso de seus dados, mas o juiz não viu provas de fraude ou danos à imagem do autor, resultando na negação do pedido.

A pesquisa também identificou pedidos relacionados a informações sobre critérios e procedimentos usados em decisões automatizadas, como em aplicativos de transporte e entrega. Em algumas situações, a Justiça do Trabalho negou a revisão dessas decisões, especialmente quando não havia evidência de um pedido prévio de revisão ao próprio aplicativo.

A pesquisa destaca a importância do amadurecimento de instrumentos legais relacionados a decisões automatizadas, pois eles têm o potencial de abordar desafios emergentes relacionados a sistemas algorítmicos e de inteligência artificial.

Por outro lado, em alguns casos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) invalidou a coleta de dados de geolocalização com base em direitos à inviolabilidade de comunicações, à privacidade e à intimidade, optando por outras provas menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais.

O projeto do Painel LGPD foi iniciado em 2021, coincidindo com o quinto aniversário da LGPD, e a nova edição contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Mais pesquisadores foram envolvidos neste ano, analisando um número significativamente maior de documentos, todos obtidos a partir de fontes de acesso público, incluindo Diários Oficiais eletrônicos e páginas de pesquisa de jurisprudência do Judiciário.